Uploaded by Papo Flores

Documentos Imprescindíveis a Bordo da Aeronave

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Documentos Imprescindíveis a Bordo da Aeronave
Cada vez mais pessoas estão tendo acesso a esse meio de transporte extremamente rápido e
eficiente. Entretanto, muitos ainda não sabem o que é necessário para que um avião possa decolar
e realizar o voo normalmente. Há diversos requisitos mínimos gerais para que a aeronave seja
autorizada a operar. Portanto, assim como qualquer outro meio de transporte, uma série de
documentos a bordo são necessários para que ele seja autorizado a voar.
Todas as aeronaves civis estão sujeitas às regras de Homologação Aeronáutica. Dessa forma, ele
determina regras gerais de operação para esse tipo de aeronave.
a) Só se pode operar com uma aeronave civil se, a bordo, estiverem todos os seguintes
documentos válidos e aprovados e que são apropriados para levar a cabo as operações em
causa:
1. Certificado de registo exibido claramente e passado em nome do proprietário;
2. Certificado de Aeronavegabilidade exibido claramente;
3. AFM ou RFM (consoante o caso);
4. Checklists normais, de excepção e de emergência;
5. Manual Operacional do Piloto (ou Manual Operacional da Aeronave);
6. Tabelas e gráficos de performance, peso e centragem;
7. Mapas actuais e adequados para:
a. Rota do voo proposto;
b. Todas as rotas para as quais é expectável que a aeronave possa ser desviada;
8. Sinalização ar-terra para busca e salvamento;
9. Certificado de seguro contra terceiros.
10. Ficha de inspeção anual de manutenção;
11. Licença estação da aeronave
Documentação Adicional: Transporte Aéreo Comercial
a) Só se pode operar com uma aeronave civil em Transporte Aéreo Comercial se, a bordo,
estiverem todos os seguintes documentos válidos e aprovados e que são apropriados para
levar a cabo as operações em causa:
1. Diário de Bordo da aeronave;
2. Diário Técnico da aeronave;
3. Manifesto de Carga da aeronave;
4. Plano Operacional de Voo;
5. Documentação relativa a NOTAMS;
6. Informação Meteorológica;
7. Registo do Plano de Voo do ATC;
8. Capítulos do Manual Operacional do Operador que sejam relevantes para as operações em
causa;
9. Manual Operacional da Aeronave aceite pelo país do Operador;
10. MEL aprovada pelo país do Operador;
11. Versão em Inglês do COA e respectivas autorizações, condições e restrições para a frota de
aeronaves operadas;
12. Checklist de busca de engenhos explosivos;
13. Instruções para a localização de menor risco no caso de ser encontrado um engenho
explosivo a bordo;
14. Formulários de reporting conformes com os requisitos do ANAC e do Operador.
A seguir falaremos sobre cada um desses documentos detalhadamente.
1. Certificado de Matrícula
Esse é o documento emitido pela ANAC e é responsável pela identificação da aeronave para
efeitos legais. Além disso, ele reúne tudo o que caracteriza determinada aeronave, além dos
elementos referentes à sua propriedade. A matrícula muitas vezes também é chamada de
prefixo.
Então, no caso brasileiro, ela corresponde a um conjunto de letras próprio de cada aeronave.
Esse prefixo é registrado na primeira vez que o avião ou helicóptero for legalizado no país, e se
mantém o mesmo até ele mudar de nacionalidade. Assim, para se obter o certificado de
matrícula, é necessário que a aeronave esteja em conformidade com as leis, e com
nenhuma dívida pendente. Caso necessário, é possível obter uma matrícula provisória, mas
válida apenas para um curto período de tempo.
2. Certificado de Aeronavegabilidade
É o comprovante das condições mínimas de que a aeronave pode operar em segurança e
que cumpre a regulamentação brasileira. Também emitido pela ANAC, por meio do RAB, ele
mostra que o veículo é capaz de fazer um voo seguro. Na maioria dos países, não é possível
operar aeronaves civis sem o certificado de aeronavegabilidade de cada uma delas. Além disso,
o órgão governamental responsável do país em que a aeronave foi matriculada deve sempre
emitir esse certificado, não valendo o certificado obtido em outra nacionalidade.
Desse modo, para se certificar a aeronavegabilidade, é necessário que a aeronave esteja bem
conservada e mantida por profissionais habilitados. Igualmente, a certificação do projeto e da
fabricação da aeronave também são essenciais para a constatação da aeronavegabilidade. Ou
seja, esse certificado assegura que a aeronave é mantida, foi projetada e foi produzida
dentro dos padrões estabelecidos.
3. Manuais de Voo
Sempre que uma aeronave nova for entregue ao
comprador, ela deverá vir acompanhada de um
Manual de Voo. Ele fornece todas as
informações necessárias para a operação
adequada da aeronave. Também pode chamar
o manual de voo de “manual do piloto”, ou de
“manual de operação”. Além disso, os manuais
de voo são essenciais para a aceitação de
aeronaves pela Anac.
Esses manuais sempre são divididos em
seções, sendo cada uma com um enfoque
diferente. Como em muitos casos esses
manuais podem vir em inglês, é recomendável o
piloto ter conhecimento aprofundado dessa
língua estrangeira. Além do mais, uma aeronave
pode possuir mais de um manual de voo,
podendo existir alguns para consultas
específicas ou para referências rápidas.
Inclusive, cada manual é específico e único para
uma aeronave em particular. Deve estar
identificada, por exemplo, a qual avião (ou
helicóptero) pertence determinado manual.
4. Checklist
Para se ter um voo mais seguro e com menos imprevistos, é ideal fazer uma série de checklists.
Isso deve ser feito pois, como são “listas de verificação”, ajudam o piloto a sempre estar ciente
da situação da aeronave. Além disso, existem dezenas de listas diferentes, que devem ser feitas
antes, depois e durante diversas fases do voo. Por exemplo, há checklist pré-voo, antes da
decolagem, de subida, de cruzeiro, de pouso, após o pouso, entre outros. Portanto, fazer listas
de verificação completas e de maneira correta ajuda a evitar acidentes e garante maior
eficiência. Inclusive, a falta ou ineficácia dos checklists estão entre os fatores causadores de
diversos acidentes aéreos.
Logo
LMVIR
Lista Mestre de Verificação de Inspeção de Rampa
Tipo de Op.:
Voo:
Rota:
Hora:
Processo:
Tipo/Modelo
N/S
Licença de estação
FIAM/RIAM
Apólice de seguro
Ficha de peso e balanceamento
NSCA 3-13 (Norma do Sistema de Comando da Aeronáutica)
COA
AV ANAC
Autorizações especiais
Nome
Função
ANAC
Comandante
2º comandante
PNC
Eng. De voo
Categ.
Licença
Aeródromo:
Data:
Validade:
Número:
Trip. Min
Pax Max.
Habilitação
Validade
Diário de Bordo
AFM/RFM
Check-List normal
Check-li#st emergência
Manifesto de carga
Lista de passageiros
Cartas aeronáuticas
Publicações aeronáuticas
Especificações operativas (EO)
Manual geral de operações (MGO)
Lista mínima de equipamento (MEL)
Procedimentos padronizados (SOP)
Manual de Comissários (MCmsV)
Programa de resposta em emergência (PRE)
Procedimentos Pre-voo
Abastecimento
NOTOC
Carregamento de cargas e bagagens
Peso e balanceamento
Embarque e desembarque de Pax
Verificação de item ACR/MEL
Procedimentos de Post-voo
Revisão
Inspeção Externa
Procedimentos Operacionais
Publicações
Documentos Aeronave
Tripulação
Documentos Pasta
CA/CAV
CM/CME
Fabricante
Matrícula:
Marcas de matrícula
Inscrições de categoria de serviço
Nome comercial
Marcas saídas de emergência
Placas de identificação
Estado geral
Danos desgastes e/ou reparos
Porão de carga e/ou bagagens
5. Seguro
Assim como os veículos terrestres, as aeronaves também possuem seguro para se protegerem
de possíveis problemas ou acidentes. Aliás, ter o seguro RETA é obrigatório para que se possa
voar. Sua sigla significa “Responsabilidade civil do Explorador ou Transportador Aéreo”. O
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer) determina essa obrigatoriedade. Igualmente, é
necessário apresentar o seguro ao RAB para que ele emita o certificado de aeronavegabilidade.
Vale ressaltar que, como ele vale para todos os veículos aéreos, proprietários de drones
também devem contratar o seguro RETA para poderem usá-los para fins comerciais.
6. A apólice de seguro garante a segurança das atividades. Dessa forma, os elementos que
fazem parte dela são: condições gerias, particulares e especiais. Assim, a apólice é sempre
emitida por uma seguradora, e possui cobertura especificada, garantia, valor, e prazo de validade
pré-estabelecido. Além disso, é necessário comprovar a posse do seguro para poder decolar.
Ou seja, não é estritamente necessário ter consigo a apólice em si. O Certificado de seguro, junto
com o respectivo comprovante de pagamento, também serve para permitir o voo.
7. Diário de Bordo
Também chamado de Registro de Voo, nele é registrado a jornada e as ocorrências da aeronave
e de seus tripulantes. Em virtude de ser um documento importante, ele deverá sempre ser
assinado pelo comandante da aeronave antes do voo. Do mesmo modo, o piloto deverá ser
o responsável por fazer as anotações. O conteúdo deve incluir horário e local de pouso e
decolagem, combustível em cada parte do voo, data, identificação da tripulação, passageiros
transportados, ocorrências, jornada de trabalho, número de ciclo, entre outras anotações.
Portanto, deve-se anotar no diário de bordo todos os voos, e todas as etapas deles.
8. Ficha de Inspeção
A Ficha de Inspeção Anual de Manutenção (FIAM) serve para demonstrar que a aeronave foi
bem cuidada e está em conformidade com as leis. De maneira idêntica, mostra que seguiu
de maneira correta o programa de manutenção previamente aprovado. Não é obrigatoriamente
necessário realizar uma manutenção anual programada na aeronave para obter esse
documento, precisa-se somente confirmar para a autoridade competente que a manutenção da
aeronave está em dia. Assim, deve realizar a renovação da FIAM a cada um ano, sendo esse
prazo não prorrogável. Sem uma Ficha de Inspeção válida, a aeronave fica automaticamente
interditada.
9. Ficha de Pesagem
Cada aeronave fabricada deve ter a sua Ficha de Peso e Balanceamento. O próprio fabricante
deve produzir sua base, desde o processo de aceitação. De modo que, a cada modificação que
altere o peso da aeronave, uma nova ficha de pesagem deve ser feita. Ela serve para determinar
o peso total, centro de gravidade, e as velocidades de estol, decolagem e aproximação, por
exemplo. A marcação dos pesos se divide entre seções da fuselagem, em distâncias predefinidas
pela engenharia. Antes de cada voo, o piloto a deve preencher completamente, e tomando
muito cuidado para não errar os valores.
10. NSCA (apenas em Brasil)
As Normas do Sistema do Comando da Aeronáutica (NSCA), possuem o intuito de prevenir
a ocorrência de acidentes aéreos, seja em solo ou no ar. Atualmente, é preciso ter a bordo
consigo a NSCA 3-13, sendo que podem também pedir as NSCA 3-5 e 3-7. A NSCA 3-13
contém protocolos de investigação de ocorrências aeronáuticas da aviação civil conduzidas
pelo Estado brasileiro. As outras duas possuem procedimentos de notificação e confirmação
de ocorrências no âmbito do SIPAER (Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes
Aeronáuticos), assim como a responsabilidade do operador da aeronave no caso de um
acidente ou incidente. Logo, ter ciência do conteúdo dessas normas ajuda a manter um
nível aceitável de segurança operacional.
11. Licença Estação
Por fim, por meio da Licença Estação da Aeronave obtém-se a autorização do uso e da
instalação dos rádios de comunicação e navegação. Ela é necessária para atender aos
procedimentos que a ANATEL estabelece. A existência dessa licença e da conscientização
acerca dos direitos e deveres do operador contribui para a criação das regras da
responsabilidade civil do transportador aéreo.
Nota:
Visto isso, percebe-se que os documentos obrigatórios a bordo para poder voar é vasta. Muitos
podem acabar encontrando dificuldades em conseguir reunir todos eles, e assim acabarem sendo
impedidos de usar a seu avião ou helicóptero.
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