AS REFORMAS DO ENSINO SUPERIOR COMPARANDO OS QUADROS LEGAIS EUROPEUS CNE Alberto Amaral 02.12.2014 A universidade moderna: Humboldt e Napoleão The university is a community of scholars and students engaged in the task of seeking truth. It derives its autonomy from the idea of academic freedom, a privilege granted to it by state and society, which entails the obligation to teach truth in defiance of all internal and external attempts to curtail it. (Karl Jaspers) We are convinced also that such freedom is a necessary condition of the highest efficiency … and that encroachments upon their liberty, in the supposed interests of greater efficiency, would in fact diminish their efficiency and stultify their development (Robbins Report 1963: 228). The supreme authority, providing that it is exercised in ways responsive to others, must therefore continue to rest with the academics, for no one else seems sufficiently qualified to regulate the public affairs of scholars. (Moodie and Eustace, 1974: 233) Universities firmly based on the development of disciplinary specialisms could only be effectively governed by experts in those disciplines (Burton Clark, 1983) NPM … at the higher level it is a general theory or doctrine that the public sector can be improved by the importation of business concepts, techniques and values, while at the more mundane level it is a bundle of specific concepts and practices … (Pollitt, 2007: 110) Académicos – de profissionais a empregados Alunos – clientes Não académicos – profissionalização da gestão Mudanças de governança UK – redução da dimensão dos órgãos Board of Governors (<25; 50% externos) Senate subordinado ao Board Austria – redução da dimensão dos órgãos Board ou Council (5,7 ou 9) Senate (12 a 24) Mudanças de governança Dinamarca – redução da dimensão dos órgãos Board – maioria de externos (ex. 6:5 ou 9:6) Nomeia reitor e vice-reitor Suécia – redução da dimensão dos órgãos Board – maioria de externos (ex. 8:7) Senate (12 a 24) Mudanças de governança Noruega – redução da dimensão dos órgãos Board – 11 membros, sem maioria externa (4:7) Reitor pode ser eleito ou nomeado Finlandia – redução da dimensão dos órgãos Board – 7 ou 9-14; 40% mínimo de externos Elege o reitor Mudanças de governança Holanda – redução da dimensão dos órgãos Board – 5 membros, todos externos Executive board nomeado (3) University council - consultivo França – redução de 50% da dimensão Board – 20 a 30 com 7 a 8 externos Reforço do poder do presidente Mudanças de governança Portugal – redução da dimensão dos órgãos Conselho Geral – 15 a 35 membros Pelo menos 50% docentes e investigadores Pelo menos 15% alunos Pelo menos 30% externos Elege o reitor Senado pode existir mas é opcional Mudanças de estatuto legal – fundações Suécia – Chalmers Technical University (170 M€) – University College of Jonkoping Alemanha – Baixa Saxónia – University of Gottingen – Fachhochschule Osnabruck Finlandia – Aalto University por fusão de: Helsinki School of Economics Helsinki University of Technology University of Art and Design Mudanças de estatuto legal – fundações Portugal – Universidade de Aveiro – Universidade do Porto – ISCTE-IUL Austria – independent legal status No longer state agencies without legal capacity All staff employed by university – private contracts May borrow funds Apparent convergence to new model under influence of NPM At macro level the convergence is visible: models from the private sector, attack on the academic profession, concentration of power at top level, no collegial decisionmaking, increasing role of external constituencies, academics no longer suitable to run institutions At micro and meso level strong local and national characteristics play against uniformity. Macro convergence results globalisation emergence of neo-liberal Levin’s medical metaphor from: policies Meso level – reforms remain path dependent and most often incremental Role of markets – contradictory effects The role of the EU – article 165 of the Treaty Para contribuir para a realização dos objectivos a que se refere o presente artigo (educação): O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, e após consulta do Comité Económico e Social e do Comité das Regiões, adoptam acções de incentivo, com exclusão de qualquer harmonização das disposições legislativas e regulamentares dos Estados-Membros, e o Conselho adopta, sob proposta da Comissão, recomendações.