RESUMO CRIMINOLOGIA CRIMINOLOGIA CONCEITO Finalidade Direito Penal Analisando fatos humanos indesejados, define quais devem ser rotulados como infrações penais, anunciando as respectivas sanções, visando a proteção de bens jurídicos. Ciência do dever ser, jurídica e normativa. Criminologia Política Criminal Ciência empírica que estuda o crime, a pessoa do criminoso, da vítima e o comportamento da sociedade. Trabalha as estratégias e meios de controle social da criminalidade, bem como visa sugerir o aperfeiçoamento constante da legislação penal vigente. Ciência do ser e empírica. Objeto O crime enquanto norma. O crime enquanto fato. Ponte entre a Criminologia e o Direito Penal. O crime enquanto valor. A Criminologia não é dogmática, não trata de normas (dogmas/dogmática). A Criminologia é uma ciência ZETÉTICA (aberta/ reflexiva). A criminologia é multidisciplinar por se utiliza de vários ramos do conhecimento para explicar o fenômeno criminal como a biologia, psicologia, sociologia, antropologia, direito, etc. CRIMINOLOGIA GERAL CRIMINOLOGIA CLÍNICA (MICROCRIMINOLOGIA) Consiste na comparação, sistematização e classificação dos resultados no âmbito das demais ciências criminais acerca dos seus objetos. Trata-se da aplicação concreta dos conhecimentos teóricos (Criminologia Geral) para o tratamento dos criminosos, estudando a pessoa do criminoso em busca de sua ressocialização. Os resultados e conclusões teóricas da criminologia são classificados como Criminologia Geral. MÉTODO A criminologia é uma ciência empírica, baseada na experiência e observação. É uma ciência do "ser" e não do "dever ser" como é o Direito Penal, que é um ramo do direito dotado de normatividade (normativa e valorativa), ou seja, a possibilidade de coerção na aplicação de sanções em caso de comportamentos não desejados. O método de estudo da Criminologia reúne as seguintes características: empirismo interdisciplinaridade visão indutiva da realidade Utiliza-se de métodos biológico e sociológico. https://irmaospolicia.com.br/ Para mais conteúdo, clique aqui RESUMO CRIMINOLOGIA Métodos Empírico Busca a obtenção do conhecimento através da experiência, da observação da realidade. Interdisciplinar Estuda os seus objetos sob vários enfoques distintos, socorrendo-se de outras áreas do conhecimento. Indutivo Parte da análise de casos particulares para se estabelecerem leis gerais. Sociológico Analisa fatores sociais para explicar o fenômeno criminal. Biológico Analisa fatores orgânicos e individuais do ser humano para explicar o fenômeno criminal. OBJETOS DA CRIMINOLOGIA Os objetos da criminologia são o delito, o delinquente, a vítima e o controle social. O DELITO O crime deve preencher os seguintes elementos constitutivos: 1. Repetição do fato criminoso perante à sociedade (fatos isolados não se atribuem o caráter de crime); 2. Produção de sofrimento efetivo à vítima e à sociedade (caráter aflitivo); 3. Práticas reiteradas do crime de maneira distribuída no território nacional (não se tratando de um problema meramente local); 4. Conclusão consensual acerca de sua etiologia (estudo da origem e causa do crime) e das técnicas de intervenção para seu enfrentamento eficaz. DELIQUENTE Escola Clássica/Retribucionista: criminoso é um pecador. Escola Positiva Antropológica: Criminoso é um ser primitivo, atávico. Escola Correcionalista: o criminoso um indivíduo anormal, portador de uma vontade reprovável. Cabe ao Estado proporciona-lhe os meios para a sua total recuperação. Filosofia Marxista: o criminoso é vítima da sociedade e das estruturas econômicas. https://irmaospolicia.com.br/ Para mais conteúdo, clique aqui RESUMO CRIMINOLOGIA VÍTIMA HISTÓRICO DA VÍTIMA NOS ESTUDOS PENAIS Lei do Talião A própria vítima se encarrega do direito de punir Vingança Vítima é testemunha de menor importância Direito de punir é do Estado Surgimento de normas permissivas e justificantes Revalorização do Pós 2ª guerra; papel da vítima Importância da vítima é retomada sob o enfoque mais humano Proteção da vítima. Idade do ouro/vingança Neutralização do poder da vítima PROCESSO DE VITIMIZAÇÃO Vitimização primária Corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime. (físicos, materiais, psicológicos) Vitimização secundária Causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime (sofrimento da vítima causado pelo sistema de justiça. Vitimização terciária Estigmatização sofrida pelo crime. Preconceito da sociedade. CLASSIFICAÇÃO DAS VÍTIMAS Vítima completamente inocente É aquela completamente estranha à ação do delinquente; Menos culpada que o infrator Aquela que, de alguma forma, coopera ou contribui para a ocorrência do delito Tão culpada quanto o infrator Ambos podem ser o criminoso ou a vítima. A participação da vítima é indispensável para a caracterização do crime; Mais culpada que o infrator Vítimas provocadoras, que estimulam o autor do crime; as vítimas por imprudência, que ocasionam o acidente por não se controlarem, ainda que haja uma parcela de culpa do autor (Ex.: Racha) https://irmaospolicia.com.br/ Para mais conteúdo, clique aqui RESUMO CRIMINOLOGIA TEORIAS E SÍNDROMES COM ENFOQUE NAS VÍTIMAS Teoria da Periculosidade Vitimal Vítimas Latentes (Potenciais) Síndrome da Mulher de Potifar Síndrome de Estocolmo Síndrome de Londres Há pessoas predispostas à condição de vítima diante de alguns fatores a saber. A vítima é responsável por desencadear o crime, fundindo sua conduta com a conduta do criminoso. Há certos grupos de indivíduos em situação de fragilidade, por características pessoais, de profissão ou personalidade, propensas a se tornarem vítimas de crimes. Exemplo: crianças, adolescentes, pessoas marginalizadas, idosos, imigrantes, indígenas, etc Estado psicológico carregado de sentimento de vingança e ódio cuja finalidade é imputar à alguém falsamente um fato definido como crime, desencadeado por algum ato de rejeição ou desafeto Estado psicológico de autopreservação desenvolvido por algumas pessoas vitimadas em sequestros. A vítima passa a criar laços de afeto e apreço com seu algoz. Estado psicológico sobre a vítima de agressividade contra o seu algoz. Quase que um instinto de ataque, de inconformismo com a situação. CONTROLE SOCIAL Quanto ao modo de exercício do controle social Quanto ao destinatário do controle social Quanto aos agentes fiscalizadores Controle social como instrumento de orientação; Controle social como meio de fiscalização do comportamento social da pessoa. Controle social difuso: direcionado a toda a sociedade; Controle social localizado: direcionado a grupos estigmatizados, como ciganos etc. Controle formal: de viés político-criminal, é o controle exercido pelo próprio Estado e seus agentes. Tem um caráter repressivo. Ex.: Polícia, Ministério Público, Sistema Penitenciário e Poder Judiciário. – Controle informal: é o exercido pela sociedade civil, sob uma perspectiva pedagógica e preventiva. Ex.: família, igreja, escola, trabalho, etc.) Sanções formais aplicadas pelo Estado, podendo ser de natureza cível, administrativa ou penal; Sanções informais sem força coercitiva Controle positivo prêmios e incentivos Controle negativo reprovações com imposição de sanções. Este sistema de controle positivo e negativo é muito comum no sistema educacional, na medida em que os alunos são premiados quando executam suas tarefas, por exemplo; Controle interno espécie de autodisciplina. Desde criança aprendemos regras sociais que são internalizadas e nos orientam ao longo da vida; Controle externo ocorre por ação da sociedade ou do Estado, a partir do momento em que o controle interno falha https://irmaospolicia.com.br/ Para mais conteúdo, clique aqui RESUMO CRIMINOLOGIA FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA A função basilar da criminologia é fornecer um diagnóstico qualificado e conjuntural sobre o fenômeno criminal. Informar à sociedade e ao poder público, bem como compreender cientificamente o fenômeno criminal para prevenir a criminalidade e intervir com eficácia no criminoso. Paulo Sumariva apresenta o papel da criminologia sob três enfoques: Explicação científica do fenômeno criminal Prevenção do delito Intervenção no homem delinquente CRIMINOLOGIA E POLÍTICA CRIMINAL A Política Criminal tem por finalidade estabelecer estratégias e meios de controle social da criminalidade, caracterizando-se pela posição de vanguarda em relação ao direito vigente, na medida em que sugere e orienta reformas à legislação positivada. Criminologia fundamenta estratégias de ação no campo político-criminal, fornecendo indicativos e dados concretos que têm por finalidade orientar as ações do Estado no controle da criminalidade, levando, por conseguinte, a inovações na esfera legislativa https://irmaospolicia.com.br/ Para mais conteúdo, clique aqui RESUMO CRIMINOLOGIA MODELOS TEÓRICOS DA CRIMINOLOGIA TEORIAS SOCIOLÓGICAS Teorias do consenso Teorias do conflito Os objetivos da sociedade são atingidos quando há o funcionamento perfeito de suas instituições, com os indivíduos convivendo e compartilhando as metas sociais comuns, concordando com as regras de convívio; A harmonia social decorre da força e da coerção, em que há uma relação entre “dominantes e dominados”. Ligadas à movimentos revolucionários (de esquerda) Estão ligadas a conservadorismo. A pacificação é fruto de imposição. Cada um é responsável pela função que lhe é conferida, de modo a contribuir para a manutenção do corpo social (Funcionalismo). movimentos de direita e ao Postulados: Postulados: Toda sociedade é composta de elementos perenes, As sociedades são sujeitas a mudanças contínuas, integrados, funcionais, sendo ubíquas, de modo que todo elemento coopera para sua solução. estáveis, que se baseiam no consenso entre seus integrantes. Haverá sempre uma luta de classes ou de ideologias a informar a sociedade moderna (Marx). Exemplos: A Escola de Chicago, a teoria de associação diferencial, a teoria da anomia e a teoria da subcultura delinquente. Exemplos: O labelling approach e a teoria crítica ou radical. TEORIAS DO CONSENSO ESCOLA DE CHICAGO Voltou sua atenção para os estudos dos meios urbanos, chegando à conclusão de que o meio ambiente influenciava a conduta criminosa. O ponto de estudo da Escola de Chicago são as cidades, e mais precisamente as áreas de delinquência, que diz respeito aos guetos, bairros mais pobres; As casas não são pintadas, há lixo nas ruas, um ambiente em degradação, de modo que também seus habitantes jogam lixo nas ruas, falam palavrões, vivem de forma imoral. Concluíram também que o crescimento da população nas cidades representava um crescimento na criminalidade. A cidade era responsável por produzir a criminalidade. https://irmaospolicia.com.br/ Para mais conteúdo, clique aqui RESUMO CRIMINOLOGIA As principais teorias da Escola de Chicago são: I. II. Teoria Ecológica: Com a expansão dos centros urbanos, surge a desorganização social e a degradação dos grupos informais de controle social, tais como a família, círculo de amizades. Com o enfraquecimento dos meios de controle social informal, haverá também a diminuição (ou até a perda) de valores positivos como a amizade, o civismo, companheirismo, dentre outros, até chegarmos à uma sociedade desorganizada. A desorganização social será criminógena. Teoria Espacial: III. IV. V. Trata da reestruturação arquitetônica e urbanística das grandes cidades como medida preventiva da criminalidade. Teoria da Janelas Quebradas: Experimento realizado em 1969 por Philip Zimbardo, psicólogo da Universidade de Stanford; Apresenta relação entre a impunidade (ou punição insuficiente) e o crescimento da delinquência. A tolerância de delitos menores (aplicando, por exemplo, medidas alternativas ao invés de pena), acaba por estimular os criminosos a praticarem delitos cada vez mais graves e violentos. Teoria da Tolerância Zero: Baseada em decisões desprovidas de discricionariedade por parte das autoridades policiais de uma organização, as quais agem, seguindo padrões predeterminados. Penas firmas para todos os crimes, até mesmo aqueles considerados mais leves, sem possibilidade de penas alternativas (a punição era certa sobre os criminosos). Teoria dos Testículos Quebrados: A atuação policial deve ser firme, com rigor, inflexível, até mesmo contra crimes considerados leves ou de menor potencial ofensivo pois, aos policiais pressionarem os criminosos com firmeza, farão com que estes últimos fujam. https://irmaospolicia.com.br/ Para mais conteúdo, clique aqui RESUMO CRIMINOLOGIA TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL Desenvolvida por Edwin Sutherland e Donald Cressey; Parte da ideia segundo a qual o crime não pode ser definido simplesmente como disfunção ou inadaptação das pessoas de classes menos favorecidas, não sendo ele exclusividade dessas. Segundo ele, os conceitos de desorganização social, falta de controle social informal e distribuição ecológica não seriam capazes de explicar a criminalidade dos poderosos, uma vez que estes residiam nas melhores regiões da cidade e não tinham qualquer desadaptação social ou cultural. Sutherland propõe que a conduta criminosa não é algo anormal, não é sinal de uma personalidade imatura, de um déficit de inteligência, antes é um comportamento adquirido por meio do aprendizado que resulta da socialização num determinado meio social. A teoria da associação diferencial entende que indivíduos, principalmente os mais jovens, aprendem comportamentos delinquentes mediante convívio com outros indivíduos que já são criminosos. TEORIA DA ANOMIA / ESTRUTURAL-FUNCIONALISTA Criada por Émile Durkheim e Robert Merton; Anomia significa a ausência de lei. Pretende descobrir as razões pelas quais as normas não são eficazes para orientar o comportamento das pessoas. Enfatiza que as causas das condutas desviadas estão relacionadas ao estado de anomia, fruto de um processo de desintegração social derivado do abandono das regras, em geral ocasionado pela falta de valores e princípios. Impossibilidade social do indivíduo de atingir suas metas pessoais, o que o faz negar a norma imposta e criar suas próprias regras Considera que o crime é um fenômeno natural da vida em sociedade; todavia, sua ocorrência deve ser tolerada, mediante estabelecimento de limites razoáveis, sob pena de subverter a ordem pública, os valores cultuados pela sociedade e o sistema normativo vigente. TEORIA DA SUBCULTURA DELINQUENTE Desenvolvida por Wolfgang e Ferracuti (1967). Esta teoria defende a existência de uma subcultura da violência, que faz com que alguns grupos passem a aceitar a violência como um modo normal de resolver os conflitos sociais. Vincula o aumento da criminalidade com o crescimento da população menos favorecida, sem acesso ao que seria considerado cultura de qualidade. Os pressupostos da Teoria da Subcultura Delinquente são a ausência de utilitarismo da ação, a malícia da conduta e seu respectivo negativismo. Crítica: não consegue oferecer uma explicação generalizadora da criminalidade, havendo um apego exclusivo a determinado tipo de criminalidade. https://irmaospolicia.com.br/ Para mais conteúdo, clique aqui RESUMO CRIMINOLOGIA TEORIAS DO CONFLITO As Teorias do Conflito também são chamadas de Teorias de cunho Argumentativo. A teoria sociológica do conflito vincula-se a orientações ideológicas e políticas progressistas, entendem que a sociedade é uma organização dinâmica, que se altera com o tempo. Considera ainda que a harmonia social advém da coerção e do uso da força, pois as sociedades estão sujeitas a mudanças contínuas e são predispostas à dissolução. TEORIA CRÍTICA, RADICAL OU “NOVA CRIMINOLOGIA” A criminologia crítica estuda a criminalidade como criminalização, explicada por processos seletivos de construção social do comportamento criminoso e de sujeitos criminalizados, como forma de garantir as desigualdades sociais entre riqueza e poder, das sociedades contemporâneas. A criminologia crítica tem como tese a afirmação de que o desvio nasce dos conflitos socioeconômicos e que esses conflitos, por sua vez, maximizam os efeitos do etiquetamento secundário. O capitalismo é a base da criminalidade. A Justiça é classista, seletiva, tanto no direito quanto no sistema penal. A Criminologia Crítica contempla uma concepção conflitual da sociedade e do Direito. Logo, para a criminologia crítica, o conflito social é um conflito de classe sendo que o sistema legal é um mero instrumento da classe dominante para oprimir a classe trabalhadora. TEORIA DO LABELLING APPROACH, ETIQUETAMENTO OU REAÇÃO SOCIAL Surgiu nos EUA em 1960. Principais expoentes: Erving Goffman e Howard Becker. Premissa principal: a rotulação dos criminosos cria um processo de estigma aos condenados, com caráter seletivo e discriminatório, uma vez que a prisão possui uma função reprodutora. O indivíduo rotulado como criminoso assume finalmente o papel que lhe é designado. Tem o controle social como seu principal objeto de estudo, GRAVE isso! A criminalidade se revela como um status atribuído a determinados indivíduos mediante um duplo processo: a definição legal de crime que etiqueta e estigmatiza. Essa teoria considera que as questões centrais da teoria e da prática criminológicas não se relacionam ao crime e ao delinquente, mas, particularmente, ao sistema de controle adotado pelo Estado no campo preventivo, no campo normativo e na seleção dos meios de reação à criminalidade. A ideia básica é de que o processo de criminalização primário funcionaria como instrumento de proteção dos interesses individuais e egoístas da classe dominante (elites políticas e empresariais). https://irmaospolicia.com.br/ Para mais conteúdo, clique aqui RESUMO CRIMINOLOGIA PREVENÇÃO DA INFRAÇÃO PENAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO PREVENÇÃO PRIMÁRIA Trabalha com a concretização de direitos fundamentais (vida, saúde, lazer, trabalho, educação, etc.), incidindo sobre a gênese da criminalidade. Ligada a medidas de médio a longo prazo. PREVENÇÃO SECUNDÁRIA Caracteriza-se pela incidência na iminência do crime ou em momento logo posterior, conduzindo a atenção e forças para o momento e local em que o crime é praticado. O foco da Prevenção Secundária recai sobre setores sociais que mais podem sofrer com a criminalidade, e não sobre o criminoso propriamente dito, relacionando-se com ações policiais, programas de apoio e controle das comunicações, etc. Ligada a medidas de curto a médio prazo. PREVENÇÃO TERCIÁRIA Se instrumentaliza na fase de Execução da Pena sobre o condenado, ostentando caráter punitivo e ressocializador, cuja finalidade é evitar a prática de novos crimes (busca evitar a reincidência). A aplicação da Prevenção Terciária não se resume ao cumprimento da pena privativa de liberdade, incidindo sobre toda a fase de execução da pena. Fala-se em Prevenção Terciária diante da aplicação de qualquer mecanismo estatal a título de pena ou de medida ressocializadora, que visa direta ou indiretamente conduzir o condenado futuramente ao convívio social, ou seja, aplicação de pena privativa de liberdade ou penas restritivas de direito (penas alternativas). MODELOS DE REAÇÃO AO CRIME Dissuasório (Clássico) Luta implacável criminalidade. contra Pura aplicação da lei penal. Ressocializador Integrador ou restaurador (Justiça restaurativa) a Desprestigia a vítima. Intervém na vida e na pessoa do infrator, não apenas lhe aplicando punição, mas também lhe possibilitando a reinserção social. Procura restabelecer o status quo ante, visando a reeducação do infrator, a assistência à vítima e o controle social afetado pelo crime. Repressão por meio da punição ao agente criminoso, mostrando a todos que o crime não compensa e gera castigo. A participação da sociedade é relevante para a ressocialização do infrator, prevenindo a ocorrência de estigmas. Gera a restauração, mediante a reparação do dano causado. Visa a contemplar todos os interesses envolvidos no conflito. Aplica-se a pena somente aos imputáveis e semi-imputáveis, pois aos inimputáveis se dispensa tratamento psiquiátrico. Agrega o fator humanitário ao modelo dissuasório clássico. Foco na conciliação e mediação A vítima tem um lugar. A pena incorpora uma finalidade ressocializadora. https://irmaospolicia.com.br/ Para mais conteúdo, clique aqui