Uploaded by rodrigo henrique

RESUMO COMPLETO - CRIMINOLOGIA (1)

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RESUMO
CRIMINOLOGIA
CRIMINOLOGIA
CONCEITO
Finalidade
Direito Penal
Analisando fatos humanos indesejados,
define quais devem ser rotulados como
infrações
penais,
anunciando
as
respectivas sanções, visando a proteção de
bens jurídicos.
Ciência do dever ser, jurídica e normativa.
Criminologia
Política Criminal
Ciência empírica que estuda
o crime, a pessoa do
criminoso, da vítima e o
comportamento
da
sociedade.
Trabalha as estratégias e
meios de controle social da
criminalidade, bem como
visa
sugerir
o
aperfeiçoamento constante
da legislação penal vigente.
Ciência do ser e empírica.
Objeto
O crime enquanto norma.
O crime enquanto fato.
Ponte
entre
a
Criminologia e o Direito
Penal.
O crime enquanto valor.
 A Criminologia não é dogmática, não trata de normas (dogmas/dogmática).
 A Criminologia é uma ciência ZETÉTICA (aberta/ reflexiva).
 A criminologia é multidisciplinar por se utiliza de vários ramos do conhecimento para
explicar o fenômeno criminal como a biologia, psicologia, sociologia, antropologia, direito, etc.
CRIMINOLOGIA GERAL
CRIMINOLOGIA CLÍNICA
(MICROCRIMINOLOGIA)
Consiste
na
comparação,
sistematização
e
classificação dos resultados no âmbito das demais
ciências criminais acerca dos seus objetos.
Trata-se
da
aplicação
concreta
dos
conhecimentos teóricos (Criminologia Geral) para
o tratamento dos criminosos, estudando a pessoa do
criminoso em busca de sua ressocialização.
Os resultados e conclusões teóricas da
criminologia são classificados como Criminologia
Geral.
MÉTODO
 A criminologia é uma ciência empírica, baseada na experiência e observação.
 É uma ciência do "ser" e não do "dever ser" como é o Direito Penal, que é um ramo do direito
dotado de normatividade (normativa e valorativa), ou seja, a possibilidade de coerção na
aplicação de sanções em caso de comportamentos não desejados.
 O método de estudo da Criminologia reúne as seguintes características:

empirismo

interdisciplinaridade

visão indutiva da realidade

Utiliza-se de métodos biológico e sociológico.
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RESUMO
CRIMINOLOGIA
Métodos
Empírico
Busca a obtenção do conhecimento através da experiência, da observação da realidade.
Interdisciplinar
Estuda os seus objetos sob vários enfoques distintos, socorrendo-se de outras áreas do
conhecimento.
Indutivo
Parte da análise de casos particulares para se estabelecerem leis gerais.
Sociológico
Analisa fatores sociais para explicar o fenômeno criminal.
Biológico
Analisa fatores orgânicos e individuais do ser humano para explicar o fenômeno
criminal.
OBJETOS DA CRIMINOLOGIA
Os objetos da criminologia são o delito, o delinquente, a vítima e o controle social.
O DELITO
O crime deve preencher os seguintes elementos constitutivos:
1. Repetição do fato criminoso perante à sociedade (fatos isolados não se atribuem o caráter
de crime);
2. Produção de sofrimento efetivo à vítima e à sociedade (caráter aflitivo);
3. Práticas reiteradas do crime de maneira distribuída no território nacional (não se tratando
de um problema meramente local);
4. Conclusão consensual acerca de sua etiologia (estudo da origem e causa do crime) e das
técnicas de intervenção para seu enfrentamento eficaz.
DELIQUENTE
 Escola Clássica/Retribucionista: criminoso é um pecador.
 Escola Positiva Antropológica: Criminoso é um ser primitivo, atávico.
 Escola Correcionalista: o criminoso um indivíduo anormal, portador de uma vontade
reprovável. Cabe ao Estado proporciona-lhe os meios para a sua total recuperação.
 Filosofia Marxista: o criminoso é vítima da sociedade e das estruturas econômicas.
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RESUMO
CRIMINOLOGIA
VÍTIMA
HISTÓRICO DA VÍTIMA NOS ESTUDOS PENAIS

Lei do Talião

A própria vítima se encarrega do direito de punir

Vingança

Vítima é testemunha de menor importância

Direito de punir é do Estado

Surgimento de normas permissivas e justificantes
Revalorização do

Pós 2ª guerra;
papel da vítima

Importância da vítima é retomada sob o enfoque mais humano

Proteção da vítima.
Idade do
ouro/vingança
Neutralização do
poder da vítima
PROCESSO DE VITIMIZAÇÃO
Vitimização
primária
Corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime. (físicos, materiais,
psicológicos)
Vitimização
secundária
Causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de
registro e apuração do crime (sofrimento da vítima causado pelo sistema de
justiça.
Vitimização
terciária
Estigmatização sofrida pelo crime. Preconceito da sociedade.
CLASSIFICAÇÃO DAS VÍTIMAS
Vítima completamente
inocente
É aquela completamente estranha à ação do delinquente;
Menos culpada que o
infrator
Aquela que, de alguma forma, coopera ou contribui para a ocorrência do delito
Tão culpada quanto o
infrator
Ambos podem ser o criminoso ou a vítima. A participação da vítima é
indispensável para a caracterização do crime;
Mais culpada que o
infrator
Vítimas provocadoras, que estimulam o autor do crime; as vítimas por
imprudência, que ocasionam o acidente por não se controlarem, ainda que haja
uma parcela de culpa do autor (Ex.: Racha)
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RESUMO
CRIMINOLOGIA
TEORIAS E SÍNDROMES COM ENFOQUE NAS VÍTIMAS
Teoria da
Periculosidade Vitimal
Vítimas Latentes
(Potenciais)
Síndrome da
Mulher de Potifar
Síndrome de
Estocolmo
Síndrome de Londres
Há pessoas predispostas à condição de vítima diante de alguns fatores a
saber. A vítima é responsável por desencadear o crime, fundindo sua conduta
com a conduta do criminoso.
Há certos grupos de indivíduos em situação de fragilidade, por
características pessoais, de profissão ou personalidade, propensas a se
tornarem vítimas de crimes. Exemplo: crianças, adolescentes, pessoas
marginalizadas, idosos, imigrantes, indígenas, etc
Estado psicológico carregado de sentimento de vingança e ódio cuja
finalidade é imputar à alguém falsamente um fato definido como crime,
desencadeado por algum ato de rejeição ou desafeto
Estado psicológico de autopreservação desenvolvido por algumas pessoas
vitimadas em sequestros. A vítima passa a criar laços de afeto e apreço com
seu algoz.
Estado psicológico sobre a vítima de agressividade contra o seu algoz.
Quase que um instinto de ataque, de inconformismo com a situação.
CONTROLE SOCIAL
Quanto ao modo de
exercício do controle
social
Quanto ao
destinatário do
controle social
Quanto aos agentes
fiscalizadores
Controle social como instrumento de orientação;
Controle social como meio de fiscalização do comportamento social da pessoa.
Controle social difuso: direcionado a toda a sociedade;
Controle social localizado: direcionado a grupos estigmatizados, como ciganos
etc.
Controle formal: de viés político-criminal, é o controle exercido pelo próprio
Estado e seus agentes. Tem um caráter repressivo. Ex.: Polícia, Ministério
Público, Sistema Penitenciário e Poder Judiciário.
– Controle informal: é o exercido pela sociedade civil, sob uma perspectiva
pedagógica e preventiva. Ex.: família, igreja, escola, trabalho, etc.)
Sanções formais
aplicadas pelo Estado, podendo ser de natureza cível, administrativa
ou penal;
Sanções informais
sem força coercitiva
Controle positivo
prêmios e incentivos
Controle negativo
reprovações com imposição de sanções. Este sistema de controle positivo e
negativo é muito comum no sistema educacional, na medida em que os alunos
são premiados quando executam suas tarefas, por exemplo;
Controle interno
espécie de autodisciplina. Desde criança aprendemos regras sociais que são
internalizadas e nos orientam ao longo da vida;
Controle externo
ocorre por ação da sociedade ou do Estado, a partir do momento em que o
controle interno falha
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RESUMO
CRIMINOLOGIA
FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA
 A função basilar da criminologia é fornecer um diagnóstico qualificado e conjuntural
sobre o fenômeno criminal.
 Informar à sociedade e ao poder público, bem como compreender cientificamente o
fenômeno criminal para prevenir a criminalidade e intervir com eficácia no criminoso.
 Paulo Sumariva apresenta o papel da criminologia sob três enfoques:
 Explicação científica do fenômeno criminal
 Prevenção do delito
 Intervenção no homem delinquente
CRIMINOLOGIA E POLÍTICA CRIMINAL
 A Política Criminal tem por finalidade estabelecer estratégias e meios de controle
social da criminalidade, caracterizando-se pela posição de vanguarda em relação ao direito
vigente, na medida em que sugere e orienta reformas à legislação positivada.
 Criminologia fundamenta estratégias de ação no campo político-criminal, fornecendo
indicativos e dados concretos que têm por finalidade orientar as ações do Estado no
controle da criminalidade, levando, por conseguinte, a inovações na esfera legislativa
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RESUMO
CRIMINOLOGIA
MODELOS TEÓRICOS DA CRIMINOLOGIA
TEORIAS SOCIOLÓGICAS
Teorias do consenso
Teorias do conflito
Os objetivos da sociedade são atingidos quando há o
funcionamento perfeito de suas instituições, com
os indivíduos convivendo e compartilhando as metas
sociais comuns, concordando com as regras de
convívio;

A harmonia social decorre da força e da coerção, em
que há uma relação entre “dominantes e dominados”.

Ligadas à movimentos revolucionários (de esquerda)

Estão ligadas a
conservadorismo.

A pacificação é fruto de imposição.

Cada um é responsável pela função que lhe é conferida,
de modo a contribuir para a manutenção do corpo
social (Funcionalismo).

movimentos
de
direita
e
ao
Postulados:
Postulados:

Toda sociedade é composta de elementos perenes,

As sociedades são sujeitas a mudanças contínuas,

integrados,


funcionais,
sendo ubíquas, de modo que todo elemento coopera
para sua solução.

estáveis, que se baseiam no consenso entre seus
integrantes.

Haverá sempre uma luta de classes ou de
ideologias a informar a sociedade moderna (Marx).
Exemplos: A Escola de Chicago, a teoria de associação
diferencial, a teoria da anomia e a teoria da subcultura
delinquente.
Exemplos: O labelling approach e a teoria crítica ou radical.
TEORIAS DO CONSENSO
ESCOLA DE CHICAGO

Voltou sua atenção para os estudos dos meios urbanos, chegando à conclusão de que o meio
ambiente influenciava a conduta criminosa.

O ponto de estudo da Escola de Chicago são as cidades, e mais precisamente as áreas de
delinquência, que diz respeito aos guetos, bairros mais pobres;

As casas não são pintadas, há lixo nas ruas, um ambiente em degradação, de modo que também
seus habitantes jogam lixo nas ruas, falam palavrões, vivem de forma imoral.

Concluíram também que o crescimento da população nas cidades representava um crescimento
na criminalidade. A cidade era responsável por produzir a criminalidade.
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RESUMO
CRIMINOLOGIA
As principais teorias da Escola de Chicago são:
I.
II.
Teoria Ecológica:

Com a expansão dos centros urbanos, surge a desorganização social e a
degradação dos grupos informais de controle social, tais como a família, círculo
de amizades.

Com o enfraquecimento dos meios de controle social informal, haverá também a
diminuição (ou até a perda) de valores positivos como a amizade, o civismo,
companheirismo, dentre outros, até chegarmos à uma sociedade desorganizada.

A desorganização social será criminógena.
Teoria Espacial:

III.
IV.
V.
Trata da reestruturação arquitetônica e urbanística das grandes cidades como
medida preventiva da criminalidade.
Teoria da Janelas Quebradas:

Experimento realizado em 1969 por Philip Zimbardo, psicólogo da Universidade de
Stanford;

Apresenta relação entre a impunidade (ou punição insuficiente) e o crescimento da
delinquência.

A tolerância de delitos menores (aplicando, por exemplo, medidas alternativas ao
invés de pena), acaba por estimular os criminosos a praticarem delitos cada
vez mais graves e violentos.
Teoria da Tolerância Zero:

Baseada em decisões desprovidas de discricionariedade por parte das
autoridades policiais de uma organização, as quais agem, seguindo padrões
predeterminados.

Penas firmas para todos os crimes, até mesmo aqueles considerados mais leves, sem
possibilidade de penas alternativas (a punição era certa sobre os criminosos).
Teoria dos Testículos Quebrados:

A atuação policial deve ser firme, com rigor, inflexível, até mesmo contra
crimes considerados leves ou de menor potencial ofensivo pois, aos policiais
pressionarem os criminosos com firmeza, farão com que estes últimos fujam.
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RESUMO
CRIMINOLOGIA
TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL

Desenvolvida por Edwin Sutherland e Donald Cressey;

Parte da ideia segundo a qual o crime não pode ser definido simplesmente como
disfunção ou inadaptação das pessoas de classes menos favorecidas, não sendo ele
exclusividade dessas.

Segundo ele, os conceitos de desorganização social, falta de controle social informal e
distribuição ecológica não seriam capazes de explicar a criminalidade dos poderosos,
uma vez que estes residiam nas melhores regiões da cidade e não tinham qualquer
desadaptação social ou cultural.

Sutherland propõe que a conduta criminosa não é algo anormal, não é sinal de uma
personalidade imatura, de um déficit de inteligência, antes é um comportamento adquirido
por meio do aprendizado que resulta da socialização num determinado meio social.

A teoria da associação diferencial entende que indivíduos, principalmente os mais jovens,
aprendem comportamentos delinquentes mediante convívio com outros indivíduos
que já são criminosos.
TEORIA DA ANOMIA / ESTRUTURAL-FUNCIONALISTA

Criada por Émile Durkheim e Robert Merton;

Anomia significa a ausência de lei.

Pretende descobrir as razões pelas quais as normas não são eficazes para orientar o
comportamento das pessoas.

Enfatiza que as causas das condutas desviadas estão relacionadas ao estado de anomia,
fruto de um processo de desintegração social derivado do abandono das regras, em
geral ocasionado pela falta de valores e princípios.

Impossibilidade social do indivíduo de atingir suas metas pessoais, o que o faz negar a norma
imposta e criar suas próprias regras

Considera que o crime é um fenômeno natural da vida em sociedade; todavia, sua
ocorrência deve ser tolerada, mediante estabelecimento de limites razoáveis, sob pena de
subverter a ordem pública, os valores cultuados pela sociedade e o sistema normativo vigente.
TEORIA DA SUBCULTURA DELINQUENTE

Desenvolvida por Wolfgang e Ferracuti (1967).

Esta teoria defende a existência de uma subcultura da violência, que faz com que alguns
grupos passem a aceitar a violência como um modo normal de resolver os conflitos sociais.

Vincula o aumento da criminalidade com o crescimento da população menos favorecida, sem
acesso ao que seria considerado cultura de qualidade.

Os pressupostos da Teoria da Subcultura Delinquente são a ausência de utilitarismo da ação, a
malícia da conduta e seu respectivo negativismo.

Crítica: não consegue oferecer uma explicação generalizadora da criminalidade, havendo um
apego exclusivo a determinado tipo de criminalidade.
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RESUMO
CRIMINOLOGIA
TEORIAS DO CONFLITO

As Teorias do Conflito também são chamadas de Teorias de cunho Argumentativo.

A teoria sociológica do conflito vincula-se a orientações ideológicas e políticas
progressistas, entendem que a sociedade é uma organização dinâmica, que se altera com o
tempo.

Considera ainda que a harmonia social advém da coerção e do uso da força, pois as
sociedades estão sujeitas a mudanças contínuas e são predispostas à dissolução.
TEORIA CRÍTICA, RADICAL OU “NOVA CRIMINOLOGIA”

A criminologia crítica estuda a criminalidade como criminalização, explicada por processos
seletivos de construção social do comportamento criminoso e de sujeitos criminalizados, como
forma de garantir as desigualdades sociais entre riqueza e poder, das sociedades
contemporâneas.

A criminologia crítica tem como tese a afirmação de que o desvio nasce dos conflitos
socioeconômicos e que esses conflitos, por sua vez, maximizam os efeitos do etiquetamento
secundário.

O capitalismo é a base da criminalidade.

A Justiça é classista, seletiva, tanto no direito quanto no sistema penal.

A Criminologia Crítica contempla uma concepção conflitual da sociedade e do Direito. Logo,
para a criminologia crítica, o conflito social é um conflito de classe sendo que o
sistema legal é um mero instrumento da classe dominante para oprimir a classe
trabalhadora.
TEORIA DO LABELLING APPROACH, ETIQUETAMENTO OU REAÇÃO
SOCIAL

Surgiu nos EUA em 1960. Principais expoentes: Erving Goffman e Howard Becker.

Premissa principal: a rotulação dos criminosos cria um processo de estigma aos condenados,
com caráter seletivo e discriminatório, uma vez que a prisão possui uma função reprodutora.

O indivíduo rotulado como criminoso assume finalmente o papel que lhe é designado.

Tem o controle social como seu principal objeto de estudo, GRAVE isso!

A criminalidade se revela como um status atribuído a determinados indivíduos
mediante um duplo processo: a definição legal de crime que etiqueta e estigmatiza.

Essa teoria considera que as questões centrais da teoria e da prática criminológicas não se
relacionam ao crime e ao delinquente, mas, particularmente, ao sistema de controle adotado
pelo Estado no campo preventivo, no campo normativo e na seleção dos meios de reação à
criminalidade.

A ideia básica é de que o processo de criminalização primário funcionaria como instrumento de
proteção dos interesses individuais e egoístas da classe dominante (elites políticas e
empresariais).
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CRIMINOLOGIA
PREVENÇÃO DA INFRAÇÃO PENAL NO ESTADO
DEMOCRÁTICO DE DIREITO
PREVENÇÃO PRIMÁRIA

Trabalha com a concretização de direitos fundamentais (vida, saúde, lazer, trabalho,
educação, etc.), incidindo sobre a gênese da criminalidade.

Ligada a medidas de médio a longo prazo.
PREVENÇÃO SECUNDÁRIA

Caracteriza-se pela incidência na iminência do crime ou em momento logo posterior,
conduzindo a atenção e forças para o momento e local em que o crime é praticado.

O foco da Prevenção Secundária recai sobre setores sociais que mais podem sofrer com a
criminalidade, e não sobre o criminoso propriamente dito, relacionando-se com ações
policiais, programas de apoio e controle das comunicações, etc.

Ligada a medidas de curto a médio prazo.
PREVENÇÃO TERCIÁRIA

Se instrumentaliza na fase de Execução da Pena sobre o condenado, ostentando caráter
punitivo e ressocializador, cuja finalidade é evitar a prática de novos crimes (busca evitar
a reincidência).

A aplicação da Prevenção Terciária não se resume ao cumprimento da pena privativa de
liberdade, incidindo sobre toda a fase de execução da pena.

Fala-se em Prevenção Terciária diante da aplicação de qualquer mecanismo estatal a título de
pena ou de medida ressocializadora, que visa direta ou indiretamente conduzir o condenado
futuramente ao convívio social, ou seja, aplicação de pena privativa de liberdade ou penas
restritivas de direito (penas alternativas).
MODELOS DE REAÇÃO AO CRIME
Dissuasório (Clássico)

Luta
implacável
criminalidade.
contra

Pura aplicação da lei penal.
Ressocializador
Integrador ou restaurador
(Justiça restaurativa)
a



Desprestigia a vítima.
Intervém na vida e na pessoa do
infrator, não apenas lhe aplicando
punição,
mas
também
lhe
possibilitando a reinserção social.
Procura restabelecer o status quo
ante, visando a reeducação do
infrator, a assistência à vítima e o
controle social afetado pelo crime.

Repressão por meio da punição ao
agente criminoso, mostrando a
todos que o crime não compensa
e gera castigo.

A participação da sociedade é
relevante para a ressocialização
do
infrator,
prevenindo
a
ocorrência de estigmas.

Gera a restauração, mediante a
reparação do dano causado. Visa
a contemplar todos os interesses
envolvidos no conflito.

Aplica-se a pena somente aos
imputáveis e semi-imputáveis,
pois aos inimputáveis se dispensa
tratamento psiquiátrico.

Agrega o fator humanitário ao
modelo dissuasório clássico.

Foco na conciliação e mediação

A vítima tem um lugar.

A pena incorpora uma finalidade
ressocializadora.
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