HISTÓRIA DA CRIMINOLOGIA Quem define o que é crime ou não é o Direito. Para nós (sociedade e criminólogos), os delitos são muito mais do que aquilo que está no código penal. A criminologia quer entender e saber o porquê, e o Direito apenas reage. (curiosidade) O Código de Hammurabi é um dos códigos penais mais antigos. Na nossa sociedade, um dos piores delitos é tirar a vida de alguém, mas no Hammurabi não havia nada que fizesse menção a isso, pelo menos não de forma clara. O código penal define quem somos como sociedade HISTÓRIA DO PENSAMENTO CRIMINOLÓGICO (O porquê de se pensar assim) - Vão ser faladas de 3 épocas: ♦ 1º Época Pré-científica (idade média: V-XV); ♦ 2º Época Clássica (época moderna: XV-XVIII); ♦ 3º Época Científica (idade contemporânea: XVIII – inícios século XX): sobre ver o indivíduo e saber a causa; sobre sociologia (americana). 1º - ÉPOCA DA IDADE MÉDIA (século V - XV) → É uma sociedade feudal (vamos falar mais do final da idade média). ● Por um lado: Monarquias / Clero (ligeiramente mais acima do que a Monarquia); ● Por outro lado: Nobreza; ● Por outro lado: Plebe (grande parte – o conceito de cidadão não pode ser utilizado nesta época); → Sociedade ignorante e supersticiosa (devido à falta de conhecimento e estudos) em todas as camadas, os únicos que sabem ler/escrever (e poucos) pertencem ao clero. São eles que definem o que é certo e errado. COMO ESTÃO ORGANIZADOS OS CASTIGOS? Desproporcionado - O crime podia ser gravíssimo e ter uma pena leve e vice-versa; Arbitrário - Dependia da disposição (humor) de quem estivesse a julgar e não da gravidade/tipo de crime; Instintivo – O ser humano é visto como dominado pelo que sentia. Tudo era visto como movido pelo instinto, como um animal, pela paixão. Não se reconhece a capacidade racional para tomar decisões. O ser humano é visto como dominado pelo que sentia. Tudo era visto como movido pelo instinto, como um animal, pela paixão. 2. EXPLICAÇÕES COMPORTAMENTO UTILIZADAS PARA TENTAR EXPLICAR O 1. Perspetiva de Tentação 2. Perspetiva da Possessão 1. 1 – (principalmente delitos mais leves) produto de uma tentação, não conseguem distinguir, vistos como animais incapazes de resistir 2. 2 – (principalmente delitos mais graves) sendo uma sociedade extremamente religiosa, liderada pelo clero, dão justificações muito ligadas à religião, derivada de forças externas, com demónios. TIPOS DE PUNIÇÃO → Tortura (era a mais utilizada), expulsão das terras, exorcismo, humilhação pública, e para os mais “graves”, pena de morte (através de apedrejamento, queimado vivo, etc.) 2º - ÉPOCA CLÁSSICA (século XV – finais XVIII) → Época dos grandes filósofos; → Século das luzes/iluminismo; → Começa-se a falar sobre justiça e igualdade; → É onde se criam as bases para o sistema jurídico; → Surgimento de 2 conceitos: (1) Conceito Social e (2) Racionalismo 1. Contrato Social: somos humanos e vivemos em sociedade, e por isso temos de respeitar uma série de normas que são impostas desde nascença, para que seja possível vivermos em paz e consenso. A minha liberdade acaba quando a do outro começa. Tudo pelo bem comum. E o que ganhamos com isso? Segurança, proteção, sobrevivência… Isto é o que legitima o sistema que temos hoje. 2. Racionalismo: A razão como única forma de conhecimento. Algo absolutamente racional, quem comete o delito faz porque quer, contudo, é o que é dito nesta altura porque esse tipo de pensamento extremamente racional já não é tanto assim nos dias de hoje. AUTORES IMPORTANTES (1) Cesare Beccaria (1738-1794) (2) Jeremy Bentham (1748-1832) CESARE BECCARIA → Filósofo e jurista italiano (1738-1794), centra as suas ideias no delito. → Escreveu a chave para que houvesse mudanças: “Dos delitos e das penas” (1764). Foi um dos primeiros a defender publicamente a igualdade, sempre à base da razão, o primeiro a defender como deveria ser um sistema jurídico. PRINCÍPIOS DA OBRA DE BECCARIA (“Dos delitos e das penas” - 1764) 1º - Contexto Social e a Necessidade de Castigo - Segundo ele, as leis são a forma em que os indivíduos se organizam em sociedade, sacrificando uma parte da sua liberdade intelectual, em favor da segurança comum. As penas constituem a reação necessária contra aquelas pessoas que violam as leis. Dá sentido e justificação ao porquê das penas, e legitima o direito de punir. 2º - Procura do Prazer (o porquê, a explicação) - A tendência ao prazer como motivador do delito. As pessoas cometem delitos pela busca do prazer e evitação da dor, ajuda a compreender os delitos, mas não todos. (Prazer – benefício // Dor – castigo /pena /risco) 3º - Gravidade dos Delitos - O dano às sociedades é a verdadeira medida dos delitos. Existem 2 tipos de delito: os delitos atrozes (atentam contra a vida) e os delitos menores (atentam contra a segurança dos bens). 4º - O Estudo Científico dos Delitos - Dos primeiros a defender que é preciso estudar os delitos para que se pudesse entender, mas nunca colocou em prática. A sociedade deverá estudar mediante as ciências, as fontes dos delitos. 5º - Liberdade e Educação Como Prevenção do Delito - A tendência para cometer delitos é inversamente proporcional à liberdade e à educação das pessoas. 6º - A Finalidade das Penas - As penas têm como objetivo impedir que o condenado cometa outros delitos (dissuasão especial), e dissuadir os outros cidadãos para que não cometam nenhum tipo de crime (dissuasão geral). Beccaria foi o primeiro a falar que todas as penas devem ter uma finalidade. 7º - Proporcionalidade Entre os Delitos e as Penas - Para que a pena seja eficaz, o castigo tem que ser superior aos benefícios do delito para que compense. Para os delitos graves, com violência, propõe castigos corporais, e para os delitos mais leves, humilhação, infâmia. 8º - Rapidez e Certeza das Penas - A pena será mais justa e mais útil quando for aplicada próxima à ónim ? do delito. Interromper um desejo é um castigo. 9º - A Suavidade do Sistema Penal - À medida que as sociedades avançam, de um estado mais selvagem a um estado mais desenvolvido, os sistemas judiciais vão-se suavizando. 10º Rejeição da Pena de Morte - Beccaria é o primeiro a rejeitar, publicamente, a pena de morte. Quem teme a dor, obedece às leis, mas a morte elimina do corpo todas as fontes de dor. 11º - A Prevenção do Delito Não Penalizando o Que Não É Necessário - Beccaria diz que deveremos penalizar apenas e só o que é extremamente necessário penalizar. 12º - Prevenir os Delitos Mediante Recompensas - Se queremos prevenir os delitos, não basta a lei, também temos de recompensar quem cumpre todas as normas. JEREMY BENTHAM → Filósofo e jurista inglês (1748-1832), e, tal como Bentham, centra as suas ideias no delito, desenvolvendo mais as suas teorias e opiniões, ao contrário de Beccaria. → Não faz nada de novo, só explora e desenvolve o princípio de prazer e dor. → PRINCÍPIOS DA OBRA DE BENTHAM (“Introdução aos Princípios da Moral e da Legislação” - 1789) 1º - Prazer e Dor → O comportamento humano está controlado por 2 princípios fundamentais: evitar a dor e procurar o prazer. Estes dois princípios definem tudo o que nós somos, o que falamos, fazemos, como comportamos, etc. 2º - As Condições das quais dependem o Prazer e a Dor → Segundo Bentham, prazer e dor dependem: da intensidade da duração da certeza da proximidade da fecundidade da pureza da extensão o Intensidade: os bens e castigos variam de intensidade, o quão intenso é o castigo e o benefício; o Duração: quanto mais duração tiver, mais duro será, o que fará com que compense o benefício; o Certeza: o castigo será visto como mais doloroso, se for a pena correta. o Proximidade: diz respeito ao quão imediato é o bem, em relação ao castigo. e) Fecundidade: diz respeito à probabilidade de o prazer/benefício trazer associados outros prazeres ou vice-versa (castigo), um prazer é fecundo quando traz associado mais prazer e viceversa. Os benefícios não são apenas monetários; pelo respeito e reconhecimento por parte de um grupo ao qual se faz parte, ou se quer pertencer. Como também os castigos não são apenas a prisão, pois também se perdem vínculos sociais e familiares, a perseguição do título de ex-recluso, etc. f) Pureza: faz referência à probabilidade de 1 benefício ter consequências contrárias e viceversa (benefícios que trazem associados castigos e/ou castigos que trazem benefícios associados) Exemplo: muita gente cura a sua dependência das drogas dentro da prisão/ tira licenciaturas (castigo - benefício) g) Extensão: Faz referência ao número de pessoas que afeta esse benefício e castigo. Quanto mais extenso for o benefício, mais compensa. 3º - Utilidade → Defende que este é o princípio que regula o comportamento humano, porque é o que aprova ou desaprova esse comportamento. Segundo este princípio considera-se esse comportamento útil. 4º - Fontes de Prazer e Dor → Bentham identifica 4 fontes: Física 1/ Moral 2/ Religiosa 3/ Política 4 1 Pode vir de diferentes fontes (o benefício e a dor), é mais diretamente relacionado com o comportamento. 2 Faz referência aos outros. Ás vezes o prazer/dor não vem diretamente da fonte. (ex.: uma pessoa que já tem 4 tablets e mesmo assim decide roubar outro, o benefício poderá ser o reconhecimento, mas também pode ser o contrário e ser uma fonte de dor, ao reprovarem algum comportamento.) 3 Que nos remete a algo mais espiritual. (p.e.: ataques bombistas, que têm como “objetivo” representar e louvar a um deus). Fazer algo para um ser superior. 4 Juízes, tribunais, é mais ligada aos castigos do que benefício. 5º - Finalidade das Leis → A finalidade principal da lei é compensar ou dar o dano pelo delito e prevenir que novos sejam cometidos. 6º - Regras da Proporcionalidade → Para Beccaria existia uma regra simples, para delitos graves – castigos graves, ao contrário de Bentham, que defende a existência de critérios/regras importantes para definir penas, sendo elas: - 1º regra: A pena nunca deve ser menor do que o suficiente para compensar o benefício do delito; - 2º regra: quanto maior o dano, maior terá de ser a pena para compensar. - 3º regra: quando 2 delitos entram em concorrência, a pena pelo delito maior/grave deve ser suficiente para convencer a pessoa que se voltar a cometer algum delito, para pelo menos ir pelo menor, pelo menos grave. - 4º regra: a pena deve ajustar-se a cada dano que o delito provoca, para convencer o delinquente para não cometer mais esses crimes e provocar mais danos. exemplo: - 5º regra: a pena não deve ser superior ao necessário. 3º - ÉPOCA CIENTÍFICA (SÉC.19) → É chamada de Época Científica pois é o século marcado pelo 1º estudo científico feito sobre a delinquência, tal como pelo começo do reconhecimento da verdadeira importância da ciência para entender os comportamentos e delitos. → As 2 escolas mais importantes da época, caracterizadas por serem as 1ªs a fazer experimentos e estudos científicos sobre o delinquente são: a ESCOLA POSITIVISTA, e a ESCOLA DE CHICAGO. → Estas duas escolas têm perspetivas completamente diferentes, contudo, tem uma coisa comum, o mesmo pensamento e opinião contra a racionalidade extrema, como forma de estudo e conhecimento, da época clássica. ESCOLA POSITIVISTA (finais século 19) → Cesare Lombroso (1836-1909), médico e professor universitário italiano, faz parte da classe burguesa; → Foi o principal fundador da Escola Positivista, ao lado de Enrico Ferri (1856-1929) e Raffaele Garofalo (1851-1934). → Lombroso interessa-se muito por aquilo que é raro, e procura explicação no indivíduo e não no coletivo (como p.e. na sociologia). → Preocupou-se em fazer estudos profundos sobre o delinquente através das suas características, não só mentais como também físicas. → As ideias de Lombroso provocam o rompimento dos padrões no Direito Penal por contrariar tudo o que era conhecido e ditado como correto, como também, pelo surgimento dos 1ºs estudos científicos sobre o delinquente e a criminologia. → As principais características sobre as quais Lombroso se baseou para os seus estudos são: 1º - Antropometria - Interesse em medir o ser humano (o crânio, largura do braço, etc.) 2º - Escola dos Autores que Defendem Somatótipos → Somatótipo é uma teoria de classificação corporal, que é dividido em 3 tipos de corpos, tendo cada um a sua própria personalidade, sendo eles: - ECTOMORFOS: caraterizados como sendo corpos mais esbeltos, de aparência saudável, e, por isso, relacionados a crimes mais graves/mais violentos, devido à estrutura física mais forte. - MESOMORFOS: caracterizados como sendo corpos mais volumosos, e ligados a crimes a nível mais psicológico, como burlas por exemplo. - ENDOMORFOS: caracterizados como sendo corpos mais magros e até esqueléticos, e, por isso, ligado a crimes mais frios. 3º - Frenologia → Defende que as características de personalidade/comportamento estão representadas por áreas no nosso crânio (por exemplo, poupança, organização, etc.), sendo que, o tamanho de cada área poderia mudar de pessoa para pessoa também, mediante a sua personalidade. 4º - Classificações de doenças mentais → Nas 1ªs classificações de doenças mentais, tudo era caracterizado como sendo sempre o mesmo – loucura, eram apenas pessoas Loucas. 5º - “A Origem das Espécies” de Charles Darwin → Obra científica considerada a base da biologia evolutiva, de 1859, em que Darwin introduziu a teoria científica de que o ser humano não é produção de uma ação divina, mas sim de uma longa evolução e seleção natural. → No entanto, na obra existe um espaço vazio que Darwin não consegue descobrir e conectar ao resto do estudo, como se faltasse uma peça, chamado de “elo perdido”, e é aqui que Lombroso vai também focar pois foi aqui que se fez luz para ele, criando assim a sua conclusão de que o “elo perdido”, eram os delinquentes. Para ele, os delinquentes são uma espécie anterior aos humanos e mais próxima dos macacos (devido ás feições de pessoas com alguma deficiência física e/ou psicológica). → Para ele, o delinquente é um ser raro, e por isso, através da sua obra “Homem Delinquente” (1876), nasce a teoria do “Delinquente Nato” TEORIA DO DELINQUENTE NATO COMO CHEGOU A ESSA RESPOSTA? → O seu processo metodológico não foi o mais correto, pois, uma investigação deve ser constituída por: Hipótese — Dados (que comprovem) — Conclusões, mas, Lombroso fez o contrário e tirou primeiro as suas Conclusões, e só depois foi à busca dos dados/teoria que o comprovassem. → Formou a sua teoria através do seu estudo, que consistiu em milhares de análises em prisões e hospícios, a autópsias em delinquentes, através da antropometria, entre outros. → A partir da investigação de todos esses fatores, Lombroso constatou que nesses delinquentes e cadáveres, existiam características físicas e mentais muito semelhantes/comuns, que o fizeram crer que seriam esses os parâmetros da criminalidade, OU SEJA, para ele o crime era um fenómeno biológico e não jurídico, como afirmavam os clássicos. Sendo assim, o criminoso era um ser atávico, um selvagem que já nasce delinquente. → No entanto, o que Lombroso não tinha em consideração era que nem todas as pessoas que estavam nessas prisões e nesses hospícios em que ele estudou, eram constituídas apenas por pessoas que tinham cometido algum tipo de delito ou que sofriam alguma doença mental, como também era constituída por pessoas excluídas pela sociedade, como por exemplo, indivíduos com algum tipo de deficiência física e/ou mental, alguma deformidade física, OU SEJA, ele associa também a deficiência à delinquência. → Para ele são indivíduos com inferioridade física e mental, incapazes de respeitar as normas, e que é isso que os leva à delinquência. → Devido a todas as suas afirmações, Lombroso começou a ser bastante criticado, principalmente por 2 razões: ● Pelos VÁRIOS ERROS METODOLÓGICOS, que cometeu, contudo não fica claro se realmente não conseguiu entender o seu erro, ou se foi obra de pura desonestidade e discriminação; ● E pelo seu DETERMINISMO BIOLÓGICO, pois ele afirma que já nascem determinados, biologicamente, a ser delinquentes. → Ao receber todas essas críticas, foi também percebendo aos poucos que nem tudo era como ele dizia, coisas que não encaixavam na sua descrição, e então criou uma Classificação de Delinquentes: 1. Delinquente-Nato 2. Epilético 3.Passional 4. Ocasional 5. Delinquente Louco (o que se entenderia hoje em dia por doenças mentais) 6. Louco Moral (o que se pode chamar de Psicopata nos dias de hoje) 7. Político 8. Feminino → No entanto, as críticas continuaram e Lombroso perdeu o controlo, porque em vês de parar um pouco e reformular a sua teoria, ele só foi acrescentando mais classificações, acabando por enfraquecer os seus estudos. → Neste contexto, Ferri e Garofalo, os seus discípulos, são também muito importantes pois abrem portas ao contexto social, reconhecem que é necessário começar a pensar sobre os aspetos sociais (por exemplo, aspetos económicos). ESCOLA DE CHICAGO (finais século 19 – início século 19) - Foi nesta Escola que surgiram as grandes críticas contra Lombroso. → É nesta época que nascem as 1ªs estatísticas sobre a criminalidade, na França, através de Adolphe Quételet, estudando através da recolha de informação. O seu estudo consistiu na recolha de informação em esquadras de polícia sobre processos criminais, por toda a França, descobrindo assim, que o maior índice de criminalidade derivava das áreas mais desenvolvidas/mais ricas, e é assim que se cria uma nova perspetiva. → Ainda no século XIV (19) surge uma obra de Gabriel de Tarde, “Leis da Imitação” (1890), em que fala e defende que o comportamento também é algo que se aprende por imitação. Nós aprendemos imitando os outros. → Surge pela primeira vez, a partir de Durkheim, o termo Anomia (ausência de normas), que teve um impacto enorme. Com isto, Durkheim quer mostrar que em situações de ausência de normas, existem indivíduos que resistem melhor a isso do que outros, que acabam por se perder. → Durante este período, os EUA, estavam a passar por um movimento migratório muito grande, em que se mudavam das áreas rurais para as áreas urbanas na procura de uma vida melhor, porém, é uma movimentação de massas tão grande que as áreas urbanas crescem de forma desorganizada, provocando assim uma grande desorganização social. Deste parâmetro, nasce a Sociologia Criminal, enquanto Lombroso olhava para o indivíduo porque era médico, os Sociólogos olhavam para a sociedade como um todo. → É então a partir daqui que nasce a Escola de Chicago, destacando-se os autores Robert Ezra Park e Ernest Watson Burgess, em que ambos desenvolvem 2 ideias, sendo elas: Teoria da Ecologia Urbana (1) e Teoria dos Círculos Concêntricos (2)