1 Crimes Tributários André Diego Martignago Resumo: O crime tributário é uma espécie de fraude no acerto de contas referentes aos devidos tributos estatais, sendo eles a sonegação fiscal, o conluio, a não emissão de notas ficais e o ato de fraudar ou inutilizar documentos e livros fiscais. Tais práticas criminosas estão sujeitas a penalidades como detenção e multa. INTRODUÇÃO Os crimes tributários são uma espécie de ilícito penal que tem como vítima a Ordem Tributária Nacional. Eles são disciplinados pela Lei 8.137/90 e pelo Código Penal Brasileiro, sendo considerados um dos temas jurídicos de maior complexidade e repercussão na sociedade. De acordo com a lei, os crimes tributários podem ser cometidos por particulares pessoas físicas ou jurídicas e por funcionários públicos. Todas essas condutas ilícitas causam danos aos cofres públicos e, por isso, são punidas com sanções que vão desde multas à prisão dos responsáveis. CRIMES TRIBUTÁRIOS Em linhas gerais, toda pessoa jurídica e física precisa cumprir com seus deveres e agir dentro das leis brasileiras. Entre esses compromissos estão o pagamento de tributos e outras obrigações acessórias, como emissão de notas fiscais e manutenção dos livros de contabilidade organizados. Para evitar que os negócios descumpram com as suas responsabilidades, a lei descreve condutas que são consideradas crimes tributários e que merecem punições, dentre elas está o Conluio, que acontece quando duas ou mais empresas (ou pessoas físicas) se unem, de forma deliberada, para conseguir benefícios, praticando fraude ou sonegação fiscal. Isso ocorre, por exemplo, com auditores e empresas de auditoria que recebem propina para não denunciarem algum crime tributário. A Fraude que representa qualquer engano premeditado, efetuado de má-fé, com o intuito de esconder a verdade ou fugir ao cumprimento das obrigações fiscais. Acontece todas as vezes em que a empresa contribuinte busca impedir ou protelar a incidência do fato gerador de tributo ou modifica suas características fundamentais, visando à redução do total do tributo a pagar. A Sonegação que acontece quando a empresa contribuinte procura impedir que o órgão fiscalizador fique ciente dos fatos que geram as obrigações de pagar tributos ou esconde condições pessoais que influem sobre o cálculo dos impostos que devem ser pagos. m outras palavras, trata-se de uma ação intencional que visa retardar ou impedir que a Fazenda tenha conhecimento dos tributos que a empresa ou pessoa física deve pagar. A não emissão de notas fiscais é um exemplo bastante praticado de sonegação. A Evasão Fiscal que também considerada um crime tributário, em que uma empresa evita de forma deliberada o pagamento de uma determinada obrigação tributária. As organizações que são flagradas evitando quitar esses impostos geralmente estão sujeitas a acusações criminais e a penalidades. 2 Pois bem, até o presente momento, foram apresentadas apenas as modalidades e espécies de crimes tributários. Contudo, é de extrema importância ressaltar que, as tais práticas são ilegais e tem como vítima a Ordem Tributária Nacional e são completamente acobertadas pelo Código Penal Pátrio. Diante disso, aproveita-se a presente oportunidade para trazer ao debate as penalidades para quem comete Crimes Tributários. Em geral, as penas de reclusão variam de 2 a 5 anos, sendo que para funcionários públicos varia de 1 a 4 anos. As detenções podem ser aplicadas com a duração de 6 meses até 2 anos. No entanto, a forma mais comum de penalidade para crime tributário é a aplicação de multas em dinheiro. Portanto, o Direito Penal Tributário trata das condutas e bens juridicamente relevantes, e não das meras infrações tributárias. Sabendo-se que o direito penal somente pode ser utilizado em último caso, ele só deve ser aplicado as condutas mais gravosas e que possuam expressa previsão legal. O que diferencia se a conduta foi de infração ou de delito fiscal é se a conduta foi praticada com dolo ou culpa, para que se configure crime contra a ordem tributária é necessário que haja voluntariedade por parte do agente na prática do ilícito. Consigne-se também que os crimes contra a ordem tributária podem ter sua punibilidade extinta com o pagamento integral do tributo e acessórios (correção monetária, juros e multa), com fundamento no art. 9º, § 2º, da Lei federal nº 10.684/2003 a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça , enquanto que os delitos tipificado Código Penal não são contemplados por este benefício legal. Além disso, também há a possibilidade do parcelamento fiscal, existe um programa, que auxilia na recuperação fiscal, chamado de “Programa de Refinanciamento Para Micro e Pequenas Empresas (REFIS), o intuito do programa é de fazer cumprir a obrigação de crédito tributário, decorrentes do inadimplemento das pessoas jurídicas sobre os tributos e contribuições, que são administrados pela Receita Federal e pelo INSS. Mesmo o REFIS sendo um programa direcionado às pessoas jurídicas, ele também poderá ser aplicado às pessoas físicas, assim como determina o entendimento do STJ. Diante do exposto, fica o questionamento sobre qual a melhor conduta a ser tomada acerca do parcelamento da dívida tributária, se a ação já tiver sido iniciada. Após diversas discussões, a decisão tomada foi que haveria injustiça ao extinguir a punibilidade, visto que, um réu que agiu de má fé poderia ter o seu parcelamento tributário aprovado, livrando-se de a sanção penal ser aplicada, e posteriormente deixar de realizar o pagamento das parcelas, saindo beneficiado. CONSIDERAÇÕES FINAIS 3 Ante ao exposto, o presente trabalho pretende trazer ao debate o que é Crime Tributário, suas espécies e modalidades, bem como as suas penalidades para quem a prática. Além disso, ficaram explícitos as hipóteses de extinção de punibilidade e alguns dos entendimentos jurisprudenciais mais recentes, adotados pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.