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artigo pedagogia

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UNIDADE PARCEIRA DO GRUPO ANDRADE MARTINS
LETÍCIA LUISE KRIEGER STEIN PORTELA
A INCLUSÃO NO ENSINO REGULAR
ITAÚNA – MG
2019
UNIDADE PARCEIRA DO GRUPO ANDRADE MARTINS
LETÍCIA LUISE KRIEGER STEIN PORTELA
A INCLUSÃO NO ENSINO REGULAR
Trabalho de Conclusão de Curso – Artigo
Científico apresentado ao Núcleo de Trabalhos
de Conclusão de Curso do Curso de Pedagogia,
como requisito obrigatório para a obtenção do
grau de licenciado.
ITAÚNA- MG
2019
A INCLUSÃO NO ENSINO REGULAR
Letícia Luise Krieger Stein Portela
RESUMO
O presente artigo apresenta, na primeira parte, as leis que regem e amparam a educação inclusiva no
Brasil e o que está previsto no estado de Santa Catarina. Sob a luz do que é proposto na teoria, na
segunda parte, será discutida a prática, o amparo que vem sendo dado aos professores das escolas
regulares para incluir a criança especial no contexto escolar, a necessidade do cumprimento dos
documentos oficiais para que a inclusão saia do papel e seja realidade nas escolas brasileiras. Adiante,
propõe o entendimento da criança como ser único, dotado de habilidades e competências que lhe são
peculiares, que culmina no trabalho de diferenciação em sala de aula. Apesar de a Educação Inclusiva
contemplar todos os estudantes portadores de deficiência física ou mental, o foco de estudo serão os
estudantes com transtornos globais de desenvolvimento, mais especificamente os autistas.
PALAVRAS-CHAVE: inclusão, lei, diferenciação, habilidades, competências.
1. INTRODUÇÃO
No âmbito educacional, tem-se utilizado o termo Educação Inclusiva para se referir
ao processo de aprendizado e socialização do estudante portador de deficiência física
ou mental no ambiente escolar. A inclusão deve começar na Educação Infantil, pois
esta é a entrada para a Educação Básica, com o planejamento de atividades
específicas para promover a interação das crianças portadoras ou não de deficiências.
A criança com acesso à educação inclusiva nos anos iniciais, garante desde cedo
oportunidades para o pleno desenvolvimento de seus potenciais. Afinal, não são os
limites individuais e cognitivos que impõem barreiras, mas sim, a própria sociedade
quando se mostra despreparada para acolher as diferenças.
Segundo a Resolução no. 4, de 2 de outubro de 2009, do Ministério da Educação,
consideram-se crianças portadoras de necessidades especiais:
I – Estudantes com deficiência: aqueles que têm impedimentos de natureza física,
intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir
sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas.
II – Estudantes com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que
apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor,
comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras.
Incluem-se nesta definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger,
síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos
invasivos sem outra especificação.
III – Estudantes com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam
um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento
humano, isoladas ou combinadas, como intelectual, liderança, psicomotora,
artes e criatividade.
A mesma resolução instituiu Diretrizes Operacionais para o Atendimento
Educacional Especializado na Educação Básica, para a implementação do Decreto nº
6.571/2008, que tornou lei a matrícula dos alunos portadores de deficiências,
transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades em turmas do ensino
regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), que deve ser realizado
em salas com recursos multifuncionais na própria escola ou em instituições
especializadas, em horário contra turno. O objetivo do AEE é complementar ou
suplementar a formação do aluno especial, por meio de estratégias e recursos que
minimizem as barreiras nos âmbitos socais e educacionais, possibilitando o pleno
desenvolvimento da criança. Os trabalhos desenvolvidos na sala de aula regular e no
Atendimento Educacional Especializado devem ser colaborativos para que sejam
obtidos melhores resultados na inclusão. Vale ressaltar que o currículo e conjunto de
saberes a que a criança especial terá acesso serão os mesmos dos alunos ‘regulares’,
porém de maneira flexibilizada, reformulação de plano de trabalho e estratégias
específicas que acomodem as necessidades especiais.
Apesar da resolução de 2009, somente em 2015 foi publicada no Brasil a Lei
Brasileira de Inclusão, que garantiu a igualdade de oportunidades aos portadores de
deficiência. No Título II dos Direitos Fundamentais, Capítulo IV, Do Direito à
Educação, parágrafo único, determina o seguinte:
É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade
assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a
salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
O amparo da lei tornou obrigatória a matrícula dos alunos especiais em escolas
regulares e proibiu que as mesmas cobrassem taxas adicionais para esses
estudantes. Ainda segundo a lei, é de responsabilidade das escolas incluir em seus
Projetos Pedagógicos medidas para atender às necessidades especiais dos seus
alunos, promover formação continuada aos professores e oferecer apoio pedagógico
especializado.
Em Santa Catarina foi implantada em 2006, nove anos antes da publicação da Lei
Brasileira de Inclusão, a Política de Educação Especial de Santa Catarina, pela
Secretaria de Estado de Educação (SED) e a Fundação Catarinense de Educação
Especial (FCEE). Neste estado, as turmas com matrícula e frequência de alunos com
diagnóstico de deficiência intelectual, transtorno do espectro autista e ou deficiência
múltipla têm o segundo professor de turma, que auxilia no desenvolvimento das
interações sociais e habilidades acadêmicas. O estado também disponibiliza na rede
estadual de ensino o Atendimento Educacional Especializado em horário contra turno,
para complementar o processo de aprendizagem. Dados da Secretaria de Estado de
Educação mostram que, até 31/08/2017, 7.441 alunos recebiam o atendimento em
sala e 5.923 alunos frequentavam os AEE em todos o estado.
Conforme exposto, as leis preveem a implantação da educação inclusiva no ensino
regular e dão respaldo não somente às famílias, mas aos profissionais envolvidos no
processo. O objeto de estudo deste trabalho é a inclusão de estudantes com
transtornos globais, que será abordado na seção a seguir.
2. DESENVOLVIMENTO
Na seção anterior, foram apresentadas as leis e diretrizes que regem a
implantação da educação inclusiva no ensino regular. Apesar de estar bem amparada,
a educação inclusiva no ensino regular ainda é motivo de insegurança para os
professores regentes, pois não recebem o apoio pedagógico especializado. Em uma
pesquisa do Prova Brasil de 2013, de 220 mil respostas obtidas, 70% dos profissionais
da educação relataram falta de formação para lidar com a inclusão. O resultado é
alarmante, especialmente se considerarmos que apenas 13% relataram dificuldade
nas práticas de ensino. O apoio pedagógico especializado e a formação para lidar
com a inclusão são essenciais para melhorar o aprendizado dos alunos. Um educador
atualizado passa de transmissor de informação para facilitador do aprendizado.
Se houve o relato da falta de formação para lidar com a inclusão, infere-se que
parte da lei não está sendo cumprida. É importante a escola aceitar a matrícula do
aluno especial? Sim. Porém mais importante é garantir ao professor um sistema de
apoio para trabalhar com esta criança. Um ensino de qualidade promove o
aprendizado de acordo com as possibilidades de cada aluno. E em se tratando de um
aluno especial, o ensino deve ser diferenciado. Fazer com que a lei seja cumprida em
sua totalidade, é dar ao professor a motivação necessária para fundamentar a sua
prática pedagógica e buscar ferramentas para incluir, valorizando as diferenças e
diversidade em sala de aula.
Por que valorizar as diferenças e a diversidade? A educação especial garante a
convivência e aprendizado de todos os alunos. As escolas, infelizmente, não dispõem
de todos os recursos necessários para uma inclusão efetiva. Porém, como citado
anteriormente, o profissional motivado buscará os recursos necessários, promoverá
uma flexibilização das atividades para que todos os alunos aprendam, por exemplo.
O professor precisa ver além das limitações e considerar as competências de cada
aluno. Se considerarmos que cada criança, independentemente de ser portadora de
necessidades especiais ou não, aprende no seu ritmo e do seu jeito, a diferenciação
em sala de aula deve ser uma realidade, para que a turma apresente um rico conjunto
de experiências. A diferença está no olhar do professor, ao estabelecer diferentes
objetivos para a criança especial, pois não se pode exigir que ela acompanhe o ritmo
ou que tenha os mesmos interesses da maioria da turma. Respeitar o tempo do aluno.
Para que se possa ver além das limitações e focar nas diferentes competências, é
preciso entender que temos potenciais e estilos cognitivos diferentes, cada ser
humano tem o seu conjunto de competências, talentos e habilidades mentais.
Juntando a isso o conceito de inteligência como a capacidade de compreender e
resolver problemas e conflitos, de se adaptar a novas situações, entendemos que não
é preciso ser portador de uma necessidade especial para pensar e entender o mundo
de maneiras diferentes.
Ao longo da vida escolar, espera-se que o aluno atinja determinados objetivos para
ser aprovado e seguir para a etapa seguinte. As atividades e avaliações guiam o
trabalho do docente sobre o progresso dos discentes. Alguns obtêm melhores
resultados em matemática, pois têm o raciocínio lógico apurado. Outros não são tão
bons com números, porém destacam-se em língua e gramática. Alunos regulares com
inteligências diferentes. O processo de aquisição de conhecimento varia de indivíduo
para indivíduo. O que nos leva à diferenciação, a pensar maneiras diversas para que
a turma chegue a um objetivo comum.
2.1 A diferenciação em sala de aula
A diferenciação é crucial em uma sala de aula inclusiva. Diferenciar o ensino
significa garantir a aprendizagem de crianças heterogêneas, de mentes que pensam
de maneiras diferentes. Tal prática demanda flexibilização curricular e, por vezes,
mudanças curriculares para acomodar cada contexto escolar, de modo a garantir que
os objetivos propostos sejam obtidos de acordo com as competências de cada
estudante.
A criança com necessidades especiais deve ser incluída no contexto da escola na
sua totalidade. Há muito preconceito por parte da comunidade escolar, que acredita
que o aluno especial vai atrapalhar o andamento da turma, e receio por parte do
educador, que se sente despreparado, seja por falta de formação, seja por falta de
estrutura. Como citado anteriormente, as mudanças se fazem necessárias na gestão
escolar, não somente na parte de documentação, mas nas metodologias pertinentes
à educação inclusiva, para atender às necessidades do aluno especial, ou seja,
construir um currículo que acomode suas habilidades e competências. Alguns pontos
a serem considerados são:
- Conscientizar a comunidade de que o deficiente não vai atrapalhar a aprendizagem
dos demais.
- Ter como Filosofia da Educação a consideração às diferenças no aprendizado.
- Ter uma equipe de professores preparados para momentos inusitados.
- Matricular o aluno especial na sala de aula conforme sua idade cronológica.
- Avaliar a aprendizagem do aluno conforme seu potencial.
- Quando necessário, solicitar à família atendimento médico para o aluno.
- Não deixar de aplicar certos conteúdos ao aluno, temendo seu aprendizado e outros.
Conforme o citado acima, voltamos à Lei Brasileira de Inclusão que destaca o
papel do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade no trabalho de
inclusão. Todos têm um papel determinante no processo de evolução do aluno. O
Estado, não somente por criar as leis, mas garantir que sejam cumpridas. A família
deve fornecer toda e qualquer informação que seja relevante para que a escola possa
cumprir com o seu papel. Em outras palavras, não omitir. A comunidade escolar deve
manter-se aberta a mudanças e realizá-las. Por fim, a sociedade deve mudar o seu
olhar e entender que há muita riqueza na diferença.
As palavras de Cunha (2009) bem definem essa ideia:
Compreendemos que tão importante quanto vivenciar uma pedagogia
inclusiva na escola é reconhecer que inclusão não se refere tão somente a
pessoas com necessidades educacionais especiais. Refere-se, em sua
essência e legitimidade, a toda a educação. Pois a educação é um direito de
todos, e todos nós somos, por natureza, inacabados. Isto nos traz,
inescusavelmente, sempre a necessidade de sermos incluídos em algum
momento e em algum lugar. Por esta razão, é preciso compreender o quanto
somos humanamente iguais por possuirmos necessidades e sonhos; e o
quanto somos humanamente diferentes por possuirmos diferentes
necessidades e diferentes sonhos.
Tendo definido diferenciação e a sua importância para o trabalho de inclusão,
voltaremos nosso estudo para as crianças com transtornos globais, o Transtorno do
Espectro Autista especificamente. Sulkes define que o autista:
apresenta distúrbios do neurodesenvolvimento caracterizado por deficiente
interação e comunicação social, padrões estereotipados e repetitivos de
comportamento e desenvolvimento intelectual irregular, frequentemente com
retardo mental.
O autismo é um transtorno complexo, cujas causas ainda são desconhecidas. Mas
estudos apontam para a contribuição de fatores genéticos. O diagnóstico é feito entre
os 2 e 3 anos de idade, por um pediatra ou psiquiatra a partir da observação da criança
e realização de testes. Existem diferentes tipos e níveis de autismo. Um dos
movimentos típicos do autista e permanecer sentado balançando o corpo para frente
e para trás (atos repetitivos), interação e comunicação social deficientes, problemas
de fala e linguagem, falta de afetividade, entre outros. O tratamento clínico envolve
terapia comportamental, fonoaudiologia e terapia medicamentosa.
Dentre as possíveis causas do autismo, destacam-se:
- Deficiência e anormalidade cognitiva de causa genética e hereditária, pois observouse que alguns autistas apresentam cérebros maiores e mais pesados e que a conexão
nervosa entre suas células era deficiente;
- Fatores ambientais, como o ambiente familiar, complicações durante a gravidez ou
parto;
- Alterações bioquímicas do organismo caracterizadas pelo excesso de serotonina no
sangue;
- Anormalidade cromossômica evidenciada pelo desaparecimento ou duplicação do
cromossomo 16.
Apesar de não ter cura, se o diagnóstico for realizado na primeira infância, o
encaminhando para o tratamento correto permite que a criança seja inserida no meio
social e conviva plenamente em um contexto escolar favorável.
Para desenvolver um contexto escolar favorável que permite o desenvolvimento
pleno da criança autista, é indicado ao professor que a conheça, descubra seus
interesses, características e peculiaridades. Priorizar o ser humano, fazer com que o
processo ensino-aprendizagem seja rico e transforme necessidades em momentos de
construção e aquisição do conhecimento, promovendo a autonomia do aluno.
Como o barulho costuma irritar o autista, deve-se criar um espaço longe de portas
e janelas, em um lugar com poucas distrações, preferencialmente de frente para a
professora, para que se estabeleça um canal de comunicação direto. O autista se
identifica com rotina, então criar uma ajudará a diminuir as suas dificuldades de
integração.
O trabalho escolar será desenvolvido em etapas, em períodos curtos minutos: a
criança é apresentada gradativamente aos materiais e objetivos. Menos é mais:
utilizar palavras simples, somente as mais importantes. Metáforas fogem do
entendimento, pois o autista processa as informações de forma literal, não
compreende linguagem figurativa. Imagens ajudam a compreensão, as regras podem
ser apresentadas em forma de figuras, por exemplo.
Cunha (2014), defende que incluir é aprender junto. Sendo assim, além de ajudar
no desenvolvimento cognitivo da criança, a socialização precisa ser incentivada, a
partir da criação de um vínculo entre a escola e os colegas: convidar o aluno para ser
ajudante da turma, responsável por entregar materiais e ajudar a organizar a sala. Na
hora do parque, buscar pares que tenham interesses semelhantes, estimular a
brincadeira com os grupos, desenvolvendo, assim, a habilidade do autista para criar
situações de interação social e diminuir as dificuldades do convívio social.
A educação deve acontecer em sala regular, com a turma. Infelizmente, em
algumas escolas ainda é comum a prática de retirar o aluno especial da sala para não
‘atrapalhar’ o andamento da turma. Um programa sólido de inclusão garante uma
melhor condição e permanência do aluno com necessidades especiais na classe
regular de ensino.
O processo de ensino e avaliação serão flexibilizados, com foco nas
potencialidades e competências desenvolvidas. O objetivo será a construção do
conhecimento ao longo do processo de aprendizagem, tirando o peso do resultado
em si.
Segundo Hoffmann (2015), o avaliador precisa “conhecer, compreender,
acolher os alunos em suas diferenças e estratégias próprias de aprendizagem para
planejar e ajustar ações pedagógicas favorecedoras a cada um e ao grupo como um
todo”.
Faz-se necessário refletir e criar alternativas para avaliar o aluno, pois a avaliação
também é uma ferramenta de inclusão. Voltamos, assim, à questão da formação
continuada para aquisição de novas competências pelos professores, com o objetivo
de obter melhores resultados não só por parte dos alunos especiais, mas da turma
como um todo.
A avaliação orienta a prática pedagógica, é uma ferramenta essencial para guiar a
prática em sala de aula. Descreve o desempenho do aluno e o do professor, bem
como a necessidade de adaptações curriculares para acomodar a heterogeneidade
nas salas de aula. Felizmente, somos diferentes uns dos outros.
3. CONCLUSÃO
O trabalho de inclusão nas escolas regulares, na teoria, está muito bem amparado
pelas leis nacionais, Lei Brasileira de Inclusão, e estaduais - tendo em vista o proposto
pelo estado de Santa Catarina, que foi apresentado neste artigo. A realidade, porém,
nos mostra que a parte da lei que está sendo cumprida é a aceitação da matrícula. A
formação pedagógica continuada e o apoio especializado caminham a passos curtos,
prova disso são os resultados do Prova Brasil: os professores se sentem
despreparados para a realizar a inclusão. O despreparo resulta em insegurança e em
práticas que continuam excluindo o aluno especial, uma realidade frágil.
O currículo escolar é excludente, pois não contempla os alunos com necessidades
especiais. Então, mantém a criança fora de um contexto do qual deveria participar
plenamente. As políticas escolares, se não forem revisadas, continuarão a afastar e
perpetuarão um olhar tão enraizado na sociedade: o diferente atrapalha a
aprendizagem da turma.
Outro ponto a ser destacado, é o trabalho do Atendimento Educacional
Especializado. As famílias esperam que a escola regular dê conta de atender às
necessidades das crianças com necessidades especiais. Ou seja, apesar do esforço
dos professores que buscam ferramentas para realizar um trabalho efetivo em sala de
aula, mesmo sem uma formação específica, fica uma lacuna: professor não é
fisioterapeuta, não é fonoaudiólogo, não prescreve medicamentos. O Atendimento
Educacional Especializado e a escola regular devem trabalhar juntos: um
complementa o trabalho do outro. A inclusão é formada pelo tripé família, escola e
comunidade escolar. Se um deles falhar, os outros ficarão enfraquecidos.
Em sala de aula é necessário um trabalho sólido, pois a tendência é que a turma
exclua o especial e, sem as intervenções necessárias, este receba apelidos
pejorativos.
O trabalho de inclusão vai além da prática pedagógica e demanda a gestão de sala
de aula no sentido de fazer com que a turma aceite e inclua na sua rotina a criança
especial com empatia e respeito, focar não somente na interação professor-aluno,
mas também na interação aluno-aluno.
REFERÊNCIAS
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em: 29 de outubro de 2018.
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Disponível em: https://diversa.org.br/educacao-inclusiva/por-onde-comecar/marcoslegais/#convencao. Acesso em: 29 de outubro de 2018.
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https://novaescola.org.br/conteudo/3436/boas-praticas-de-inclusao. Acesso em: 1 de
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PECHI, Daniele. Alunos com deficiência intelectual cumprem a mesma carga
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https://novaescola.org.br/conteudo/1689/alunos-com-deficiencia-intelectualcumprem-a-mesma-carga-horaria-que-os-colegas-na-escola-regular. Acesso em: 1
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de janeiro de 2019.
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