UNIDADE PARCEIRA DO GRUPO ANDRADE MARTINS LETÍCIA LUISE KRIEGER STEIN PORTELA A INCLUSÃO NO ENSINO REGULAR ITAÚNA – MG 2019 UNIDADE PARCEIRA DO GRUPO ANDRADE MARTINS LETÍCIA LUISE KRIEGER STEIN PORTELA A INCLUSÃO NO ENSINO REGULAR Trabalho de Conclusão de Curso – Artigo Científico apresentado ao Núcleo de Trabalhos de Conclusão de Curso do Curso de Pedagogia, como requisito obrigatório para a obtenção do grau de licenciado. ITAÚNA- MG 2019 A INCLUSÃO NO ENSINO REGULAR Letícia Luise Krieger Stein Portela RESUMO O presente artigo apresenta, na primeira parte, as leis que regem e amparam a educação inclusiva no Brasil e o que está previsto no estado de Santa Catarina. Sob a luz do que é proposto na teoria, na segunda parte, será discutida a prática, o amparo que vem sendo dado aos professores das escolas regulares para incluir a criança especial no contexto escolar, a necessidade do cumprimento dos documentos oficiais para que a inclusão saia do papel e seja realidade nas escolas brasileiras. Adiante, propõe o entendimento da criança como ser único, dotado de habilidades e competências que lhe são peculiares, que culmina no trabalho de diferenciação em sala de aula. Apesar de a Educação Inclusiva contemplar todos os estudantes portadores de deficiência física ou mental, o foco de estudo serão os estudantes com transtornos globais de desenvolvimento, mais especificamente os autistas. PALAVRAS-CHAVE: inclusão, lei, diferenciação, habilidades, competências. 1. INTRODUÇÃO No âmbito educacional, tem-se utilizado o termo Educação Inclusiva para se referir ao processo de aprendizado e socialização do estudante portador de deficiência física ou mental no ambiente escolar. A inclusão deve começar na Educação Infantil, pois esta é a entrada para a Educação Básica, com o planejamento de atividades específicas para promover a interação das crianças portadoras ou não de deficiências. A criança com acesso à educação inclusiva nos anos iniciais, garante desde cedo oportunidades para o pleno desenvolvimento de seus potenciais. Afinal, não são os limites individuais e cognitivos que impõem barreiras, mas sim, a própria sociedade quando se mostra despreparada para acolher as diferenças. Segundo a Resolução no. 4, de 2 de outubro de 2009, do Ministério da Educação, consideram-se crianças portadoras de necessidades especiais: I – Estudantes com deficiência: aqueles que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas. II – Estudantes com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nesta definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação. III – Estudantes com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas, como intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade. A mesma resolução instituiu Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, para a implementação do Decreto nº 6.571/2008, que tornou lei a matrícula dos alunos portadores de deficiências, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades em turmas do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), que deve ser realizado em salas com recursos multifuncionais na própria escola ou em instituições especializadas, em horário contra turno. O objetivo do AEE é complementar ou suplementar a formação do aluno especial, por meio de estratégias e recursos que minimizem as barreiras nos âmbitos socais e educacionais, possibilitando o pleno desenvolvimento da criança. Os trabalhos desenvolvidos na sala de aula regular e no Atendimento Educacional Especializado devem ser colaborativos para que sejam obtidos melhores resultados na inclusão. Vale ressaltar que o currículo e conjunto de saberes a que a criança especial terá acesso serão os mesmos dos alunos ‘regulares’, porém de maneira flexibilizada, reformulação de plano de trabalho e estratégias específicas que acomodem as necessidades especiais. Apesar da resolução de 2009, somente em 2015 foi publicada no Brasil a Lei Brasileira de Inclusão, que garantiu a igualdade de oportunidades aos portadores de deficiência. No Título II dos Direitos Fundamentais, Capítulo IV, Do Direito à Educação, parágrafo único, determina o seguinte: É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. O amparo da lei tornou obrigatória a matrícula dos alunos especiais em escolas regulares e proibiu que as mesmas cobrassem taxas adicionais para esses estudantes. Ainda segundo a lei, é de responsabilidade das escolas incluir em seus Projetos Pedagógicos medidas para atender às necessidades especiais dos seus alunos, promover formação continuada aos professores e oferecer apoio pedagógico especializado. Em Santa Catarina foi implantada em 2006, nove anos antes da publicação da Lei Brasileira de Inclusão, a Política de Educação Especial de Santa Catarina, pela Secretaria de Estado de Educação (SED) e a Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE). Neste estado, as turmas com matrícula e frequência de alunos com diagnóstico de deficiência intelectual, transtorno do espectro autista e ou deficiência múltipla têm o segundo professor de turma, que auxilia no desenvolvimento das interações sociais e habilidades acadêmicas. O estado também disponibiliza na rede estadual de ensino o Atendimento Educacional Especializado em horário contra turno, para complementar o processo de aprendizagem. Dados da Secretaria de Estado de Educação mostram que, até 31/08/2017, 7.441 alunos recebiam o atendimento em sala e 5.923 alunos frequentavam os AEE em todos o estado. Conforme exposto, as leis preveem a implantação da educação inclusiva no ensino regular e dão respaldo não somente às famílias, mas aos profissionais envolvidos no processo. O objeto de estudo deste trabalho é a inclusão de estudantes com transtornos globais, que será abordado na seção a seguir. 2. DESENVOLVIMENTO Na seção anterior, foram apresentadas as leis e diretrizes que regem a implantação da educação inclusiva no ensino regular. Apesar de estar bem amparada, a educação inclusiva no ensino regular ainda é motivo de insegurança para os professores regentes, pois não recebem o apoio pedagógico especializado. Em uma pesquisa do Prova Brasil de 2013, de 220 mil respostas obtidas, 70% dos profissionais da educação relataram falta de formação para lidar com a inclusão. O resultado é alarmante, especialmente se considerarmos que apenas 13% relataram dificuldade nas práticas de ensino. O apoio pedagógico especializado e a formação para lidar com a inclusão são essenciais para melhorar o aprendizado dos alunos. Um educador atualizado passa de transmissor de informação para facilitador do aprendizado. Se houve o relato da falta de formação para lidar com a inclusão, infere-se que parte da lei não está sendo cumprida. É importante a escola aceitar a matrícula do aluno especial? Sim. Porém mais importante é garantir ao professor um sistema de apoio para trabalhar com esta criança. Um ensino de qualidade promove o aprendizado de acordo com as possibilidades de cada aluno. E em se tratando de um aluno especial, o ensino deve ser diferenciado. Fazer com que a lei seja cumprida em sua totalidade, é dar ao professor a motivação necessária para fundamentar a sua prática pedagógica e buscar ferramentas para incluir, valorizando as diferenças e diversidade em sala de aula. Por que valorizar as diferenças e a diversidade? A educação especial garante a convivência e aprendizado de todos os alunos. As escolas, infelizmente, não dispõem de todos os recursos necessários para uma inclusão efetiva. Porém, como citado anteriormente, o profissional motivado buscará os recursos necessários, promoverá uma flexibilização das atividades para que todos os alunos aprendam, por exemplo. O professor precisa ver além das limitações e considerar as competências de cada aluno. Se considerarmos que cada criança, independentemente de ser portadora de necessidades especiais ou não, aprende no seu ritmo e do seu jeito, a diferenciação em sala de aula deve ser uma realidade, para que a turma apresente um rico conjunto de experiências. A diferença está no olhar do professor, ao estabelecer diferentes objetivos para a criança especial, pois não se pode exigir que ela acompanhe o ritmo ou que tenha os mesmos interesses da maioria da turma. Respeitar o tempo do aluno. Para que se possa ver além das limitações e focar nas diferentes competências, é preciso entender que temos potenciais e estilos cognitivos diferentes, cada ser humano tem o seu conjunto de competências, talentos e habilidades mentais. Juntando a isso o conceito de inteligência como a capacidade de compreender e resolver problemas e conflitos, de se adaptar a novas situações, entendemos que não é preciso ser portador de uma necessidade especial para pensar e entender o mundo de maneiras diferentes. Ao longo da vida escolar, espera-se que o aluno atinja determinados objetivos para ser aprovado e seguir para a etapa seguinte. As atividades e avaliações guiam o trabalho do docente sobre o progresso dos discentes. Alguns obtêm melhores resultados em matemática, pois têm o raciocínio lógico apurado. Outros não são tão bons com números, porém destacam-se em língua e gramática. Alunos regulares com inteligências diferentes. O processo de aquisição de conhecimento varia de indivíduo para indivíduo. O que nos leva à diferenciação, a pensar maneiras diversas para que a turma chegue a um objetivo comum. 2.1 A diferenciação em sala de aula A diferenciação é crucial em uma sala de aula inclusiva. Diferenciar o ensino significa garantir a aprendizagem de crianças heterogêneas, de mentes que pensam de maneiras diferentes. Tal prática demanda flexibilização curricular e, por vezes, mudanças curriculares para acomodar cada contexto escolar, de modo a garantir que os objetivos propostos sejam obtidos de acordo com as competências de cada estudante. A criança com necessidades especiais deve ser incluída no contexto da escola na sua totalidade. Há muito preconceito por parte da comunidade escolar, que acredita que o aluno especial vai atrapalhar o andamento da turma, e receio por parte do educador, que se sente despreparado, seja por falta de formação, seja por falta de estrutura. Como citado anteriormente, as mudanças se fazem necessárias na gestão escolar, não somente na parte de documentação, mas nas metodologias pertinentes à educação inclusiva, para atender às necessidades do aluno especial, ou seja, construir um currículo que acomode suas habilidades e competências. Alguns pontos a serem considerados são: - Conscientizar a comunidade de que o deficiente não vai atrapalhar a aprendizagem dos demais. - Ter como Filosofia da Educação a consideração às diferenças no aprendizado. - Ter uma equipe de professores preparados para momentos inusitados. - Matricular o aluno especial na sala de aula conforme sua idade cronológica. - Avaliar a aprendizagem do aluno conforme seu potencial. - Quando necessário, solicitar à família atendimento médico para o aluno. - Não deixar de aplicar certos conteúdos ao aluno, temendo seu aprendizado e outros. Conforme o citado acima, voltamos à Lei Brasileira de Inclusão que destaca o papel do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade no trabalho de inclusão. Todos têm um papel determinante no processo de evolução do aluno. O Estado, não somente por criar as leis, mas garantir que sejam cumpridas. A família deve fornecer toda e qualquer informação que seja relevante para que a escola possa cumprir com o seu papel. Em outras palavras, não omitir. A comunidade escolar deve manter-se aberta a mudanças e realizá-las. Por fim, a sociedade deve mudar o seu olhar e entender que há muita riqueza na diferença. As palavras de Cunha (2009) bem definem essa ideia: Compreendemos que tão importante quanto vivenciar uma pedagogia inclusiva na escola é reconhecer que inclusão não se refere tão somente a pessoas com necessidades educacionais especiais. Refere-se, em sua essência e legitimidade, a toda a educação. Pois a educação é um direito de todos, e todos nós somos, por natureza, inacabados. Isto nos traz, inescusavelmente, sempre a necessidade de sermos incluídos em algum momento e em algum lugar. Por esta razão, é preciso compreender o quanto somos humanamente iguais por possuirmos necessidades e sonhos; e o quanto somos humanamente diferentes por possuirmos diferentes necessidades e diferentes sonhos. Tendo definido diferenciação e a sua importância para o trabalho de inclusão, voltaremos nosso estudo para as crianças com transtornos globais, o Transtorno do Espectro Autista especificamente. Sulkes define que o autista: apresenta distúrbios do neurodesenvolvimento caracterizado por deficiente interação e comunicação social, padrões estereotipados e repetitivos de comportamento e desenvolvimento intelectual irregular, frequentemente com retardo mental. O autismo é um transtorno complexo, cujas causas ainda são desconhecidas. Mas estudos apontam para a contribuição de fatores genéticos. O diagnóstico é feito entre os 2 e 3 anos de idade, por um pediatra ou psiquiatra a partir da observação da criança e realização de testes. Existem diferentes tipos e níveis de autismo. Um dos movimentos típicos do autista e permanecer sentado balançando o corpo para frente e para trás (atos repetitivos), interação e comunicação social deficientes, problemas de fala e linguagem, falta de afetividade, entre outros. O tratamento clínico envolve terapia comportamental, fonoaudiologia e terapia medicamentosa. Dentre as possíveis causas do autismo, destacam-se: - Deficiência e anormalidade cognitiva de causa genética e hereditária, pois observouse que alguns autistas apresentam cérebros maiores e mais pesados e que a conexão nervosa entre suas células era deficiente; - Fatores ambientais, como o ambiente familiar, complicações durante a gravidez ou parto; - Alterações bioquímicas do organismo caracterizadas pelo excesso de serotonina no sangue; - Anormalidade cromossômica evidenciada pelo desaparecimento ou duplicação do cromossomo 16. Apesar de não ter cura, se o diagnóstico for realizado na primeira infância, o encaminhando para o tratamento correto permite que a criança seja inserida no meio social e conviva plenamente em um contexto escolar favorável. Para desenvolver um contexto escolar favorável que permite o desenvolvimento pleno da criança autista, é indicado ao professor que a conheça, descubra seus interesses, características e peculiaridades. Priorizar o ser humano, fazer com que o processo ensino-aprendizagem seja rico e transforme necessidades em momentos de construção e aquisição do conhecimento, promovendo a autonomia do aluno. Como o barulho costuma irritar o autista, deve-se criar um espaço longe de portas e janelas, em um lugar com poucas distrações, preferencialmente de frente para a professora, para que se estabeleça um canal de comunicação direto. O autista se identifica com rotina, então criar uma ajudará a diminuir as suas dificuldades de integração. O trabalho escolar será desenvolvido em etapas, em períodos curtos minutos: a criança é apresentada gradativamente aos materiais e objetivos. Menos é mais: utilizar palavras simples, somente as mais importantes. Metáforas fogem do entendimento, pois o autista processa as informações de forma literal, não compreende linguagem figurativa. Imagens ajudam a compreensão, as regras podem ser apresentadas em forma de figuras, por exemplo. Cunha (2014), defende que incluir é aprender junto. Sendo assim, além de ajudar no desenvolvimento cognitivo da criança, a socialização precisa ser incentivada, a partir da criação de um vínculo entre a escola e os colegas: convidar o aluno para ser ajudante da turma, responsável por entregar materiais e ajudar a organizar a sala. Na hora do parque, buscar pares que tenham interesses semelhantes, estimular a brincadeira com os grupos, desenvolvendo, assim, a habilidade do autista para criar situações de interação social e diminuir as dificuldades do convívio social. A educação deve acontecer em sala regular, com a turma. Infelizmente, em algumas escolas ainda é comum a prática de retirar o aluno especial da sala para não ‘atrapalhar’ o andamento da turma. Um programa sólido de inclusão garante uma melhor condição e permanência do aluno com necessidades especiais na classe regular de ensino. O processo de ensino e avaliação serão flexibilizados, com foco nas potencialidades e competências desenvolvidas. O objetivo será a construção do conhecimento ao longo do processo de aprendizagem, tirando o peso do resultado em si. Segundo Hoffmann (2015), o avaliador precisa “conhecer, compreender, acolher os alunos em suas diferenças e estratégias próprias de aprendizagem para planejar e ajustar ações pedagógicas favorecedoras a cada um e ao grupo como um todo”. Faz-se necessário refletir e criar alternativas para avaliar o aluno, pois a avaliação também é uma ferramenta de inclusão. Voltamos, assim, à questão da formação continuada para aquisição de novas competências pelos professores, com o objetivo de obter melhores resultados não só por parte dos alunos especiais, mas da turma como um todo. A avaliação orienta a prática pedagógica, é uma ferramenta essencial para guiar a prática em sala de aula. Descreve o desempenho do aluno e o do professor, bem como a necessidade de adaptações curriculares para acomodar a heterogeneidade nas salas de aula. Felizmente, somos diferentes uns dos outros. 3. CONCLUSÃO O trabalho de inclusão nas escolas regulares, na teoria, está muito bem amparado pelas leis nacionais, Lei Brasileira de Inclusão, e estaduais - tendo em vista o proposto pelo estado de Santa Catarina, que foi apresentado neste artigo. A realidade, porém, nos mostra que a parte da lei que está sendo cumprida é a aceitação da matrícula. A formação pedagógica continuada e o apoio especializado caminham a passos curtos, prova disso são os resultados do Prova Brasil: os professores se sentem despreparados para a realizar a inclusão. O despreparo resulta em insegurança e em práticas que continuam excluindo o aluno especial, uma realidade frágil. O currículo escolar é excludente, pois não contempla os alunos com necessidades especiais. Então, mantém a criança fora de um contexto do qual deveria participar plenamente. As políticas escolares, se não forem revisadas, continuarão a afastar e perpetuarão um olhar tão enraizado na sociedade: o diferente atrapalha a aprendizagem da turma. Outro ponto a ser destacado, é o trabalho do Atendimento Educacional Especializado. As famílias esperam que a escola regular dê conta de atender às necessidades das crianças com necessidades especiais. Ou seja, apesar do esforço dos professores que buscam ferramentas para realizar um trabalho efetivo em sala de aula, mesmo sem uma formação específica, fica uma lacuna: professor não é fisioterapeuta, não é fonoaudiólogo, não prescreve medicamentos. O Atendimento Educacional Especializado e a escola regular devem trabalhar juntos: um complementa o trabalho do outro. A inclusão é formada pelo tripé família, escola e comunidade escolar. Se um deles falhar, os outros ficarão enfraquecidos. Em sala de aula é necessário um trabalho sólido, pois a tendência é que a turma exclua o especial e, sem as intervenções necessárias, este receba apelidos pejorativos. O trabalho de inclusão vai além da prática pedagógica e demanda a gestão de sala de aula no sentido de fazer com que a turma aceite e inclua na sua rotina a criança especial com empatia e respeito, focar não somente na interação professor-aluno, mas também na interação aluno-aluno. REFERÊNCIAS ALONSO, Daniele. Educação inclusiva: desafios da formação e da atuação em sala de aula. Disponível em: https://novaescola.org.br/conteudo/588/educacaoinclusiva-desafios-da-formacao-e-da-atuacao-em-sala-de-aula. Acesso em: 1 de novembro de 2018. BRASIL. Lei Brasileira de Inclusão. Disponível http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm. em: 29 de outubro de 2018. em: Acesso COLÔA, Joaquim. Diferenciação Pedagógica: Práticas de Ensino e Aprendizagem. 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