CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL Pelo presente instrumento particular, de um lado, a EMPRESA IMOBILIÁRIA LUXE HOMES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 00.000.000/0000-00, estabelecida na Rua Avantgarde, nº 500, bairro Elite, com sede na cidade de Dubai, representada por seu sócio FERNANDO SILVA, inscrito no CPF nº 111.222.333-44, RG 1234567-SSP-SC, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Imobiliária, nº 123, bairro Nobre, nesta cidade de Dubai, doravante denominado VENDEDOR, e, de outro lado, CAROLINA OLIVEIRA, brasileira, casada, comerciante, portadora do CPF 555.666.777-88, residente e domiciliada à Rua Elegante, nº 789, bairro Luxo, na cidade de Dubai, doravante denominada COMPRADOR, têm entre si justo e contratado o que segue, que se obrigam a cumprir por si, seus herdeiros e sucessores. DO OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem como OBJETO a venda entre as partes do IMÓVEL, um apartamento de alto luxo com a área de 500m² (quinhentos metros quadrados), localizado em Dubai, registrado no titular do Registro de Imóveis de Dubai, sob o nº 12345, fls. 678, do livro 90, em 1º de março de 2024, resolve vendê-lo ao COMPRADOR, pelo valor de US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares americanos), livre de qualquer vício ou ônus. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CLÁUSULA SEGUNDA - O valor total da transação é de US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares americanos). O COMPRADOR compromete-se a efetuar o pagamento da seguinte forma: a) Ato de 35% (trinta e cinco por cento) do valor do imóvel, equivalente a US$ 7.000.000,00 (sete milhões de dólares americanos), até 15 (quinze) dias após a assinatura deste contrato; b) O restante do valor, equivalente a US$ 13.000.000,00 (treze milhões de dólares americanos), deverá ser quitado até 30 (trinta) dias após a data do ato mencionado na alínea "a". DAS OBRIGAÇÕES CLÁUSULA TERCEIRA - Pelo presente contrato, o VENDEDOR se obriga a transferir o domínio do imóvel acima descrito, e o COMPRADOR a efetuar os pagamentos nos prazos estipulados. CLÁUSULA QUARTA - Será de responsabilidade do VENDEDOR o pagamento dos impostos, taxas e despesas que incidam sobre o imóvel, até a data da efetiva transferência da propriedade, momento em que esta obrigação passará ao COMPRADOR. CLÁUSULA QUINTA - O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a escritura e registro do imóvel, a serem realizadas quando da quitação do valor acertado neste instrumento. CLÁUSULA SEXTA - Até a efetiva entrega do imóvel ao COMPRADOR, o VENDEDOR se responsabiliza por quaisquer danos eventualmente ocorridos no imóvel. CLÁUSULA SÉTIMA - Independentemente do prazo convencionado entre as partes para o pagamento, se antes da efetiva entrega do imóvel o COMPRADOR se tornar insolvente, o VENDEDOR é autorizado a reter o imóvel até que o COMPRADOR apresente garantias de que irá efetuar o pagamento no dia previsto. DA MULTA CLÁUSULA OITAVA - Caso alguma das partes não cumpra o disposto nas cláusulas estabelecidas neste instrumento, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a 6% do valor total da venda do imóvel. DO PAGAMENTO CLÁUSULA NONA - Por força deste instrumento, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR a quantia de US$ 7.000.000,00 (sete milhões de dólares americanos), correspondente ao ato de 35% do valor do imóvel, até 17 de março de 2024. Os US$ 13.000.000,00 (treze milhões de dólares americanos) restantes deverão ser quitados até 1º de abril de 2024, valores que o VENDEDOR declara ter recebido na presente data e que dá rasa e geral quitação. DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Dubai. CONDIÇÕES GERAIS CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes, obrigando-se a ele os herdeiros ou sucessores das mesmas. Dubai, 1º de março de 2024. _____________________________ EMPRESA IMOBILIÁRIA LUXE HOMES CNPJ – 00.000.000/0000-00 REPRESENTANTE: FERNANDO SILVA _____________________________ CAROLINA OLIVEIRA CPF - 555.666.777-88 _____________________________ 1 TESTEMUNHAS _____________________________ 2 TESTEMUNHAS