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CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL -TRABALHO

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CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Pelo presente instrumento particular, de um lado, a EMPRESA IMOBILIÁRIA
LUXE HOMES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº
00.000.000/0000-00, estabelecida na Rua Avantgarde, nº 500, bairro Elite, com sede na
cidade de Dubai, representada por seu sócio FERNANDO SILVA, inscrito no CPF nº
111.222.333-44, RG 1234567-SSP-SC, brasileiro, casado, empresário, residente e
domiciliado na Rua Imobiliária, nº 123, bairro Nobre, nesta cidade de Dubai, doravante
denominado VENDEDOR, e, de outro lado, CAROLINA OLIVEIRA, brasileira,
casada, comerciante, portadora do CPF 555.666.777-88, residente e domiciliada à Rua
Elegante, nº 789, bairro Luxo, na cidade de Dubai, doravante denominada
COMPRADOR, têm entre si justo e contratado o que segue, que se obrigam a cumprir
por si, seus herdeiros e sucessores.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem como OBJETO a venda entre as
partes do IMÓVEL, um apartamento de alto luxo com a área de 500m² (quinhentos
metros quadrados), localizado em Dubai, registrado no titular do Registro de Imóveis de
Dubai, sob o nº 12345, fls. 678, do livro 90, em 1º de março de 2024, resolve vendê-lo
ao COMPRADOR, pelo valor de US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares
americanos), livre de qualquer vício ou ônus.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor total da transação é de US$ 20.000.000,00 (vinte
milhões de dólares americanos). O COMPRADOR compromete-se a efetuar o
pagamento da seguinte forma:
a) Ato de 35% (trinta e cinco por cento) do valor do imóvel, equivalente a US$
7.000.000,00 (sete milhões de dólares americanos), até 15 (quinze) dias após a
assinatura deste contrato;
b) O restante do valor, equivalente a US$ 13.000.000,00 (treze milhões de dólares
americanos), deverá ser quitado até 30 (trinta) dias após a data do ato mencionado na
alínea "a".
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA TERCEIRA - Pelo presente contrato, o VENDEDOR se obriga a
transferir o domínio do imóvel acima descrito, e o COMPRADOR a efetuar os
pagamentos nos prazos estipulados.
CLÁUSULA QUARTA - Será de responsabilidade do VENDEDOR o pagamento dos
impostos, taxas e despesas que incidam sobre o imóvel, até a data da efetiva
transferência da propriedade, momento em que esta obrigação passará ao
COMPRADOR.
CLÁUSULA QUINTA - O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a
escritura e registro do imóvel, a serem realizadas quando da quitação do valor acertado
neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - Até a efetiva entrega do imóvel ao COMPRADOR, o
VENDEDOR se responsabiliza por quaisquer danos eventualmente ocorridos no
imóvel.
CLÁUSULA SÉTIMA - Independentemente do prazo convencionado entre as partes
para o pagamento, se antes da efetiva entrega do imóvel o COMPRADOR se tornar
insolvente, o VENDEDOR é autorizado a reter o imóvel até que o COMPRADOR
apresente garantias de que irá efetuar o pagamento no dia previsto.
DA MULTA
CLÁUSULA OITAVA - Caso alguma das partes não cumpra o disposto nas cláusulas
estabelecidas neste instrumento, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa
equivalente a 6% do valor total da venda do imóvel.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA - Por força deste instrumento, o COMPRADOR pagará ao
VENDEDOR a quantia de US$ 7.000.000,00 (sete milhões de dólares americanos),
correspondente ao ato de 35% do valor do imóvel, até 17 de março de 2024. Os US$
13.000.000,00 (treze milhões de dólares americanos) restantes deverão ser quitados até
1º de abril de 2024, valores que o VENDEDOR declara ter recebido na presente data e
que dá rasa e geral quitação.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as
partes elegem o foro da comarca de Dubai.
CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O presente contrato passa a valer a partir da
assinatura pelas partes, obrigando-se a ele os herdeiros ou sucessores das mesmas.
Dubai, 1º de março de 2024.
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EMPRESA IMOBILIÁRIA LUXE HOMES
CNPJ – 00.000.000/0000-00
REPRESENTANTE: FERNANDO SILVA
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CAROLINA OLIVEIRA
CPF - 555.666.777-88
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1 TESTEMUNHAS
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2 TESTEMUNHAS
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