Uploaded by Jose Lucas Casagrande

GUIDELINES FOR MARINE LIFTING and LOWERI (1)

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COMITÊ DE NORMAS TÉCNICAS
DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
0027/ND
Este documento foi substituído pelo padrão DNVGL-STN001 que pode ser
recuperado em https://my.dnvgl.com/
Este documento ainda pode ser válido para alguns projetos existentes.
Esta Diretriz foi atualizada como parte da primeira etapa da harmonização entre os requisitos de serviços marítimos
históricos da GL Noble Denton e da DNV.
Várias anomalias e erros menores foram introduzidos nesta diretriz, incluindo alguns links para o 0001/ND associado. Tudo isso foi corrigido na DNVST-N001, que agora substitui ambas as diretrizes. DNVGL-ST-N001 deve ser referenciado se houver alguma dúvida quando 0027/ND for usado no
período de mudança.
Consulte também DNVGL-SE-0080 Noble Denton Marine Services – Marine Warranty Survey para obter mais detalhes.
Todas as referências à GL Noble Denton aplicam-se à entidade legal que negocia sob o nome DNV GL ou GL Noble Denton, que é contratada para
realizar o escopo do trabalho e emite um Certificado de Aprovação ou fornece um serviço de consultoria ou garantia relacionado ao setor marítimo.
Uma vez baixado, este documento se torna INCONTROLADO.
8 de julho 16
11.2
RLJ
14 de dezembro 15
11
MJR
22 de junho 13
10
MJR
Conselho de Política Técnica
31 de março 10
9
GPB
Conselho de Política Técnica
23 de junho de 09
8
GPB
Conselho de Política Técnica
15 de abril de 09
7
GPB
Conselho de Política Técnica
19 de janeiro de 09
6
GPB
Conselho de Política Técnica
17 de fevereiro 06
5
RLJ
Conselho de Política Técnica
30 de novembro de 05
4
Jr.
Conselho de Política Técnica
3
Jr.
Conselho de Política Técnica
01 de maio 02
2
Jr.
Conselho de Política Técnica
11 de agosto de 93
1
Jr.
Conselho de Política Técnica
31 de outubro de 90
0
Jr.
Conselho de Política Técnica
15 out 02
Data
Revisão
Substituído por DNVGL-ST-N001
Comitê de Normas Técnicas
Preparado pela
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Autorizado por
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
PREFÁCIO
Este documento foi elaborado com cuidado para abordar o que são consideradas as principais questões em relação ao
conteúdos baseados na experiência do Grupo de Empresas GL Noble Denton (“o Grupo”). Isto não deve, no entanto, ser
entendido como significando que este documento trata de forma abrangente todas as questões que terão de ser abordadas ou
mesmo, quando uma questão específica é abordada, que este documento estabelece uma visão definitiva para todas as
situações. Ao utilizar este documento, ele deve ser tratado como uma orientação para práticas sólidas e prudentes, mas as
diretrizes devem ser revisadas em cada caso particular pela organização responsável em cada projeto para garantir que as
circunstâncias específicas desse projeto sejam abordadas de uma forma que seja adequado e apropriado para garantir que a
orientação geral fornecida seja sólida e abrangente.
Foram tomadas precauções razoáveis na preparação deste documento para garantir que o conteúdo esteja correto e livre de
erros. No entanto, nenhuma empresa do Grupo
•
será responsável por qualquer perda ou dano incorrido resultante do uso das informações aqui contidas ou assumirá
•
voluntariamente uma responsabilidade ilícita perante qualquer
•
parte ou deverá ter o dever de cuidar de qualquer parte que não seja sua entidade cliente contratante (sujeito sempre a
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Este documento deve ser lido na íntegra e está sujeito a quaisquer pressupostos e qualificações nele expressos, bem como em
quaisquer outras comunicações relevantes do Grupo relacionadas com o mesmo. Elementos deste documento contêm dados
técnicos detalhados que se destinam à análise apenas por pessoas que possuam os conhecimentos necessários no assunto.
© 2015 Noble Denton Group Limited. O conteúdo deste documento é propriedade da Noble Denton Group Limited.
Todos os direitos reservados. Qualquer reprodução em outro material deverá ter autorização por escrito. Extratos podem ser
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0027/ND Rev. 11
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
CONTEÚDO
SEÇÃO
PÁGINA Nº.
1 RESUMO
6
2
INTRODUÇÃO
7
3
DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS
12
4
O PROCESSO DE APROVAÇÃO
18
4.1 Aprovação GL Noble Denton 4.2
18
Escopo do trabalho que leva a uma aprovação 4.3
18
Aprovação de amarrações 4.4
19
Limitação de aprovação 4.5 Vistorias
19
5 FATORES DE
20
CARGA E SEGURANÇA 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 5.6
Introdução
21
5.8
Fatores de contingência de peso e centro de gravidade
23
Inclinação do módulo para içamentos de guindaste único
23
Fatores de elevação de 2 ganchos
23
5.9
Fatores de amplificação dinâmica
24
Fator de carga de inclinação (SKL)
25
Fatores adicionais
27
Fator de funda de 2 partes
27
Estabilidade de elevação
6
7
21
5.7
27
DERIVAÇÃO DE CARGAS DE GANCHO, PONTO DE ELEVAÇÃO E CARGA
28
DE APARELHO 6.1
28
Introdução 6.2 Cargas
28
de gancho 6.3 Cargas de
29
ponto de içamento 6.4
29
Cargas de linga PROJETO DE LINGA E
31
ILHA 7.1 Introdução
31
7.3
31
Projeto de eslinga ou ilhó 7.2
Fatores de segurança nominais de eslinga ou ilhó para projeto 7.4
31
Fator de carga ÿf 7.5 Fator
32
de consequência ÿc 7.6 Fator de
32
redução da eslinga ou do ilhó ÿr 7.7 Fator de
32
terminação ÿs Fator de flexão ÿb
32
7.8 7.9 Fator de
desgaste e aplicação ÿw Fator de material ÿm
7.10 7.11 Fator de
torção ÿtw 8 PROJETO DA
MANILHA 8.1 Introdução 8.2
Considerações de projeto
33
34
34
34
35
35
35
9 OUTROS PROJETOS DE EQUIPAMENTOS DE ELEVAÇÃO
36
9,1
Introdução
36
9,2
Ferramentas de elevação
36
9,3
Barras espaçadoras e armações espaçadoras
36
9,4
Outros equipamentos de elevação
36
9,5
Sistemas de reposição de cabos de fibra
36
10 GUINDASTE E VASO DE INSTALAÇÃO
38
10.1 Introdução 10.2
38
Guindastes 10.3
38
Carga no gancho 10.4
38
Compensação de levantamento
38
0027/ND Rev. 11
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
10.5 Embarcação de instalação
39
10.6 Sistemas DP (se aplicável) 10.7
39
Sistemas de amarração (se aplicável)
39
11 CÁLCULOS ESTRUTURAIS 11.1 Códigos e
40
especificações 11.2 Casos de carga e
40
modelagem estrutural 11.3 Estrutura 11.4 Fatores
de consequência
40
Pontos de elevação 11.5 11.6
40
Barras
40
40
espaçadoras, estruturas e outros itens estruturais de equipamentos de elevação
11.7 Tensões admissíveis 11.8
41
Análise independente 12 PROJETO
41
41
DO PONTO DE ELEVAÇÃO 12.1
42
Introdução 12.2
42
Requisitos gerais de projeto 12.3 Carga do
42
ponto de elevação lateral 12.4
42
Ovalização da eslinga 12.5
42
Olhais 12.6
Almofadas fundidas e munhões soldados 12.7
43
Inspeção dos pontos de elevação
43
13 ELEVADORES DE PÁTIO DE
43
45
FABRICAÇÃO 13.1
45
Introdução 13.2 Peso e CoG
13.3 Cargas adicionais 13.4
45
Cargas dinâmicas 13.5
Casos de carga 13.6
45
13.7
Equipamento de elevação
46
13.8
Guindastes de pátio de fabricação
46
Considerações operacionais e práticas para içamentos onshore
46
14 FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE RIGGING E ELEVAÇÃO
45
46
48
14,1
Introdução
48
14,2
Materiais e construção de eslingas e ilhós de aço
48
14,3
Materiais e construção de lingas e ilhós de fibra
48
14,4
Materiais e construção de manilhas
49
14,5
Materiais e construção de ferramentas de elevação
49
14,6
Materiais e construção de barras espaçadoras e armações espaçadoras
50
14,7
Materiais e construção de outros equipamentos de elevação
51
15 CERTIFICAÇÃO E INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE içamento e içamento Introdução
52
15,1
Certificação,
52
15,2
inspeção e revalidação de eslingas e ilhós Certificação e inspeção de
52
15,3
manilhas Certificação e inspeção de
54
15,4
ferramentas de içamento Certificação e
55
15,5
inspeção de barras espaçadoras e estruturas espaçadoras Certificação e
55
15,6
inspeção de outros equipamentos de içamento 16 FOLGAS
55
16.1 Introdução 16.2
57
Espaços livres ao
57
redor do objeto içado (guindaste flutuante) 16.3 Espaços livres
ao redor do objeto içado (guindaste levantado) 16.4 Espaços
57
livres ao redor do navio guindaste 16.5
58
Espaços livres ao redor dos cabos de amarração e âncoras
16.6 Espaços livres para içamentos de pátio de
58
fabricação 17 PÁRA-CHOQUES E
57
58
59
GUIAS 17.1 Introdução
59
17.2 Movimento do módulo
59
0027/ND Rev. 11
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
17.3 Posição dos amortecedores e guias 17.4
59
Forças dos amortecedores e guia 17.5
60
Considerações de projeto 18
60
OPERAÇÕES E CONSIDERAÇÕES PRÁTICAS Organização, planejamento
18.1
e documentação Segurança Operações com
18.2
62
62
64
18.3
restrições climáticas e previsões meteorológicas Critérios de
64
18.4
projeto ambiental Levantamento e
64
18.5
posicionamento
64
18.6 Movimentos da embarcação e detalhes operacionais
64
18.7 Acesso seguro 18.8
65
Equipamento solto 18.9
65
Operações de remoção e içamento da amarração 18.10
65
Eslingas e manilhas 18.11
66
Barras espalhadoras e estruturas espalhadoras 18.12
68
Sistemas de limitação de carga e movimento 19
68
INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SUBMARINOS
69
19.1 Escopo 19.2
69
Princípios de projeto 19.3
69
Requisitos de içamento submarino (adicionais aos aéreos) 19.4 Sistema
70
de implantação 19.5 Posicionamento
71
e pouso 19.6 Sistemas ROV 19.7 Teste
71
de estacas de sucção e
72
fundações 19.8
72
19.9 Estacas de ancoragem
73
cravadas 19.10 Jumpers e
73
carretéis de amarração 19.11 Instalação
74
de riser de tubo rígido 19.1 2 Tanques de
74
armazenamento submarinos
75
77
REFERÊNCIAS
APÊNDICE A - INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA APROVAÇÃO
78
APÊNDICE B - DIRETRIZES PARA DERIVAÇÃO DE CARGAS DE PROJETO
81
TABELAS
Tabela 4-1
Pesquisas normalmente exigidas
20
Tabela 5-1
Fatores de amplificação dinâmica (DAF) no ar
24
Tabela 7-1
Fatores de flexão
33
Tabela 11-1
Fatores de Consequência ÿc
40
Tabela 17-1
Forças de pára-choque e guia padrão (offshore)
60
Figura 5-1
Fluxograma de cálculo de aumento
22
Figura 6-1
Resolvendo o Carregamento do Sling
29
Figura 12-1
Modelagem indicativa da superfície de rolamento padear
43
Figura B-1
Derivação do fator de inclinação para CoG abaixo dos pontos de sustentação
82
Figura B-2
Derivação de cargas de ponto de elevação
83
FIGURAS
0027/ND Rev. 11
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
1
RESUMO
1.1
Estas diretrizes foram desenvolvidas para o projeto e aprovação de operações de içamento
marítimo, incluindo instalações submarinas (mas excluindo dutos e linhas de fluxo).
1.2
Este documento substitui a revisão anterior, documento nº 0027/ND Rev 10 datado de 23 de junho de 2013.
As alterações estão descritas na Seção 2.14.
1.3
Estas diretrizes abrangem operações de elevação por navios-guindaste flutuantes, incluindo barcaças-guindastes, naviosguindastes, navios-guindastes semi-submersíveis e navios-guindastes autoelevatórios. Eles também incluem instalações
submarinas usando guindaste, guincho ou torre. Também podem ser aplicados a operações de elevação por guindastes
terrestres para fins de carregamento. Destinam-se a conduzir a uma aprovação por parte da GL Noble Denton, que pode
ser solicitada quando uma operação é objecto de uma garantia de seguro, ou quando um
é necessária uma revisão independente por terceiros.
1.4
É fornecida uma descrição do processo de aprovação para os projetos que são objeto de seguro garantia.
1,5
O relatório inclui diretrizes para a carga e os fatores de segurança a serem aplicados na fase de projeto.
1.6
Também são oferecidos comentários sobre os aspectos práticos da gestão da operação.
0027/ND Rev. 11
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
2
INTRODUÇÃO Este
2.1
documento fornece diretrizes nas quais o projeto e a aprovação de operações de içamento marítimo
podem se basear.
2.2
Abrange operações de elevação por navios-guindaste flutuantes, incluindo barcaças-guindastes, naviosguindastes, navios-guindastes semi-submersíveis, navios-guindastes autoelevatórios, guinchos ou torres.
Refere-se a operações de elevação costeira e offshore e à instalação de equipamentos submarinos,
excluindo oleodutos e linhas de fluxo que são cobertas em 0029/ND “Diretrizes para Instalação de Oleodutos
Submarinos”, Ref. [4]. Também é feita referência às operações de elevação por guindastes terrestres para
fins de carga ou descarga em ou a partir de uma barcaça ou outro navio de transporte.
2.3
As diretrizes e métodos de cálculo estabelecidos neste relatório representam a opinião da GL Noble Denton
e são considerados sólidos e de acordo com as práticas da indústria offshore. Os operadores também
devem considerar regulamentações nacionais e locais, que podem ser mais rigorosas.
2.4
O Relatório inclui diretrizes para os fatores de segurança a serem aplicados, comentários sobre práticas
seguras de amarração e informações e documentação a serem produzidas por terceiros para obter a
aprovação da GL Noble Denton.
2,5
A Revisão 2 substituiu e substituiu a versão anterior, Revisão 1, datada de 11 de agosto de 1993.
As principais alterações na Revisão 2
2.6
•
incluíram: Referência ao Projeto de Norma ISO sobre
•
controle de peso Reservas especificadas em pesos calculados ou medidos de acordo
•
com as Limitações ISO/DIS da GL Noble Denton
•
Aprovação esclarecida Mudanças nas folgas exigidas em oleodutos e outros
•
ativos submarinos Adição de uma seção sobre
•
içamentos com compensação de elevação Adição de uma seção sobre içamentos usando Posicionamento Dinâmico.
A Revisão 3 substituiu e substituiu a Revisão 2 e inclui esclarecimentos adicionais sobre fatores de
segurança para manilhas e requisitos de teste e certificação.
2.7
2.8
2.9
A Revisão 4 substituiu e substituiu a Revisão 3 e inclui:
•
Mudanças nos documentos referenciados (Seções 2.3 e Referências)
•
Algumas mudanças nas definições (Seção 3)
•
Mudanças nos Fatores de Amplificação Dinâmica, para eliminar descontinuidades (Seção 5.7)
•
Eliminação de anomalia na definição de Carga no Gancho (Seção 5.3)
•
Inclusão da consideração de lingas de fibra (Seções 5.10, 5.15 e 12)
•
Eliminação de anomalia no tratamento de barras espaçadoras e pórticos (Secções 5.16 e 7.5)
•
Modificação do fluxograma (antiga Seção 5.16)
•
Mudanças na derivação das forças de projeto do pára-choque e da guia (Seção 10.3).
A Revisão 5 substituiu e substituiu a Revisão 4 e corrigiu erros tipográficos na Tabela 5-1.
A Revisão 6 substituiu e substitui a Revisão 5 e fez as seguintes revisões principais: A
•
Diretriz refere-se, conforme apropriado, a outras normas, incluindo
•
a Norma Internacional ISO ISO 2408 - Cabos de aço para usos gerais – Características, Ref. [9]
•
Norma Internacional ISO ISO 7531 - Eslingas de Cabo de Aço para Fins Gerais - Características e
Especificações, Ref. [10]
•
As definições na Seção 3 foram geralmente revisadas e ampliadas.
•
Seção 4.1.2 adicionada para o Certificado de Aprovação
0027/ND Rev. 11
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
•
A Seção 5 foi reordenada, a Figura 5-1 revisada, os DAFs foram expandidos para incluir içamentos submersos, foram
adicionadas diretrizes para 1 guindaste-2 içamentos de gancho, fator de guinada para içamentos costeiros foi
excluído, uso de códigos alternativos adicionado,
•
ângulos mínimos de eslinga incluídos. Antiga Seção 11 (Levantamento Subaquático) movido para a Seção 5.7.7.
•
Seção 5.6.8 adicionada para içamentos costeiros feitos por navios guindaste autoelevatórios.
•
A Secção 5.6.9 foi ampliada para incluir os níveis de previsão meteorológica.
•
Seção 5.8.5 adicionada: SKL para içamentos com múltiplos ganchos.
•
Tabela 5-3: fatores de consequência revisados.
•
Seção 5.12.6 adicionada: design de olhal.
•
Seções 6.3.1 e 8.7 adicionadas.
•
A antiga Seção 12 (Elevações compensadas por elevação) foi movida para a Seção 6.3.1.
•
A Seção 8.5 foi ampliada para incluir munhões e retentores de eslinga.
•
As autorizações na Seção 9.4 são geralmente atualizadas e ampliadas.
•
Requisitos de controle dimensional adicionados a 10.3 e requisitos de projeto na Seção 10.5.4.
•
Seções 9.2.6 – 9.2.8 adicionadas: folgas para pára-choques e guias e queda de objetos.
•
Limitação no número de manilhas acorrentadas e orientação da manilha adicionada na Seção 12.10.5.
•
Seção 13 atualizada, mostrando requisitos para certificados de eslingas, restrições de eslingas
duplicadas e requisitos para tipo de fio/eslinga.
•
A antiga Seção 13 (Elevadores usando DP) foi transferida para as Seções 12.7.1 e 12.8.9.
•
Seções 12.8.7 e 12.8.8 alteradas para monitoramento das condições ambientais em campo.
•
Seção 12.8.10 adicionada para avaliações de risco e HAZOPs
•
Alterações gerais de texto e revisões feitas.
2.10
A Revisão 7 substituiu e substituiu a Revisão 6. As alterações foram a remoção de “por Embarcações
Guindaste Flutuantes” no título do documento e uma correção na Seção 5.14.1.
2.11
A Revisão 8 substituiu e substituiu a Revisão 7. A alteração foi uma correção na Seção 5.12.5.
2.12
A Revisão 9 substituiu e substituiu a Revisão 8. As alterações foram:
•
Definições (barcaça, IACS, garantia de seguro, END, vistoria, embarcação, topógrafo, operação
com restrição climática e operações sem restrição climática) na Seção 3 revisadas.
•
Texto modificado na Seção 4.1.2.
•
Necessidades de previsão do tempo modificadas na Seção 4.3.1.
•
Peso e fator CoG para estacas adicionados na Seção 5.2.5.
•
Fator CoG incluído para elevadores que não utilizam um envelope CoG na Seção 5.5.4.
•
DAF para elevadores de 100 a 1000 t revisado na Tabela 5-1.
•
Texto adicionado na Seção 5.8.6 para 4 eslingas desiguais em um único içamento com gancho.
•
Fator para emendas de lingas de cabo de fibra incluído na Seção 5.11.1.
•
Raio alterado para diâmetro na Seção 5.12.5.
•
Manilha MBL usada em vez de cinta MBL na Seção 5.14.2
•
Texto alterado nas Seções 6.2.4, 8.4.1 e 18.10.h.
•
Cláusula adicionada para rebocadores acoplados a pontos de içamento na Seção 7.4.3.
•
Liberações esclarecidas nas Seções 8.7.2 e 9.2.1.
•
A força do pára-choque aumentou na Seção 10.4.1.d.
•
Forças secundárias de pára-choque e guia adicionadas na Seção 10.4.4.
•
Anote as cargas adicionadas na Seção 10.4.2.
0027/ND Rev. 11
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
•
Certificação de membro IACS adicionada nas Seções 12.1.1 e 12.6.1.
•
Validade do certificado Sling adicionada na (antiga) Seção 12.6.3.
•
Certificação de barra espaçadora/estrutura adicionada nas (antigas) Seções 12.6.6
•
e 12.6.7 Referência [3] (0032/ND – Diretrizes para amarrações) adicionada.
•
Referência [9] (Código de içamento LR) adicionada.
•
2.13
Requisitos de análise de amarração adicionados às Seções 12.1.1 e 12.7.3 a 12.7.7.
A Revisão 10 substituiu e substituiu a Revisão 9. As principais mudanças foram:
•
•
Foi acrescentada a instalação de equipamentos submarinos, principalmente na Seção 11.
Parte do Processo de Aprovação foi transferida da Seção 4 para a Seção 4 da 0001/ND “Diretrizes
Gerais para Projetos Marítimos”, Ref. [1].
•
Várias mudanças e novos títulos na Figura 5-1.
•
O controle de peso na Seção 5.2 agora faz referência à Seção 8 de 0001/ND, Ref. [1].
•
Esclarecimento da geometria da amarração na Seção 5.4 e das cargas do ponto de içamento na Seção 5.5.
•
Texto para considerar a medição de lingas sobre pinos incluído na Seção 5.8.1.
•
Seção 5.9.4 adicionada para fatores de carga de 2 ganchos e Seções 5.10.2, 5.10.4 e 5.10.5 para fatores de
eslinga de 2 partes.
•
Fator de segurança mínimo para lingas sintéticas (fibra) reduzido de 4,75 para 4,0 na Seção
•
5.13.3 Esclarecimento sobre os fatores de segurança das manilhas na Seção 5.14.2 e ilhós na Seção 5.15.6.
•
É concedido subsídio para DAFs já incluídos na capacidade certificada na Seção 7.5.2.
•
A Seção 7.6.1 agora faz referência a 0001/ND, Ref. [1] para fatores de carga para aço estrutural.
•
Os estados limites SLS e ULS são substituídos por LS1 (dominado pela gravidade) e LS2
(dominado pela carga ambiental) nas Secções 7.6.2 e 10.5.4.
•
Esclarecimento sobre a ovalização da funda na Seção 8.2.
•
Detalhes extras fornecem inspeção do ponto de içamento adicionados à Seção 8.6.
•
Seção 8.8 (carga do ponto de elevação lateral) realocada da Seção 5.
•
Seção 9.2.10 adicionada para espaços reduzidos em torno de objetos elevados.
•
As folgas em torno dos cabos de amarração e âncoras foram transferidas da antiga Seção 9.4
para 0032/ND, “Diretrizes para amarrações”, Ref. [6].
•
A consideração do movimento relativo para elevação em estruturas flutuantes está incluída na Seção 10.2.3.
•
A Seção 12.3 agora faz referência a 0001/ND, Ref. [1], para Operações com Restrição Meteorológica e
Fatores de Redução Meteo-oceânicos.
•
Ampliação dos requisitos para remoção de fixações marítimas e outros aços secundários antes do
içamento, começando na Seção 12.9.3 e movendo a embarcação de transporte na Seção 12.9.4.
•
Orientações adicionais sobre eslingas e manilhas na Seção 12.10.
•
Ref. [11] alterado na Seção 12.10.11 e na seção Referência.
•
Orientação para uso de ferramentas de içamento adicionada na Seção 12.11 e código de cores na Seção 12.12.
•
0027/ND Rev. 11
As informações necessárias para aprovação foram movidas da antiga Seção 13 para o Apêndice
A e os critérios dessa seção foram movidos para seções anteriores do documento.
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
2.14
A Revisão 11 substituiu e substituiu a Revisão 10. Mudanças extensas foram feitas no conteúdo e no layout.
As principais alterações estão marcadas com uma linha na margem direita e são:
•
Definições e Abreviações atualizadas na Seção 3.1.
•
Pesquisas exigidas típicas atualizadas na Seção 4.5.1.
•
Fatores de Contingência de Peso e Fatores de Centro de Gravidade atualizados na Seção 5.2 que se
refere à Seção 8 de 0001/ND, Ref. [1].
•
Os requisitos de carga no gancho foram movidos da Seção 5.3 para a Seção 10.3.
•
Requisitos adicionais de inclinação do módulo para içamentos de guindaste único incluídos na Seção 5.3.
•
•
As cargas pontuais de içamento foram movidas da Seção 5.5 para a Seção 6.3.
A Seção 5.4 foi renomeada como “Fatores de elevação de 2 ganchos” e contém requisitos da antiga
Seção 5.9 com fatores atualizados e requisitos adicionais adicionados.
•
•
As cargas de linga foram movidas da Seção 5.6 para a Seção 6.4.
A Seção 5.5 foi renomeada como “Fatores de Amplificação Dinâmica” e contém requisitos da antiga
Seção 5.7 com fatores atualizados e requisitos adicionais adicionados.
•
A Seção 5.6 foi renomeada como “Skew Load Factor (SKL)” e contém requisitos da antiga Seção 5.8
com fatores atualizados e requisitos adicionais adicionados.
•
•
A Seção 5.7 foi renomeada como “Fatores Adicionais” e contém novos requisitos para cargas especiais.
A Seção 5.8 foi renomeada como “Fator de Eslinga de 2 Partes” e contém requisitos da antiga Seção
5.10 com fatores atualizados e requisitos adicionais adicionados.
•
•
Seção 5.9 adicionada para incorporar verificações de estabilidade necessárias
para operações de içamento Seções antigas 5.11 (Fator de eficiência de terminação), 5.12 (Fator de
eficiência de flexão), 5.13 (Fatores de segurança de eslinga ou ilhó) e 5.15 (ilhós) atualizadas na
metodologia para projeto de eslinga/ilhó e agora contida na Seção 7.
•
Antiga Seção 5.14 (Fatores de Segurança de Manilhas) atualizada na metodologia para projeto de
manilhas e agora contida na Seção 8.
•
A antiga Seção 5.16 (Fatores de Consequência) foi transferida para a Seção 11.4.
•
A antiga Seção 5.17 (Sistemas de implantação de cabos de fibra) foi movida para a Seção 9.5.
•
11
A antiga Seção 6 (Guindaste e Embarcação de Instalação) foi transferida para a Seção 10. Clareza adicionada aos
detalhes do IACS.
•
A Seção 6 foi renomeada como “Derivação de cargas de gancho, ponto de içamento e linga” e contém
seções relevantes movidas da antiga Seção 5 com orientação fornecida sobre derivação de carga de gancho.
•
•
A antiga Seção 7 (Cálculos Estruturais) foi transferida para a Seção 11.
A Seção 7 foi renomeada como “Projeto de eslinga e ilhó” e contém seções relevantes movidas da
antiga Seção 5 com uma comparação dos fatores de segurança com aqueles da EN 13414-3:2003 contidos em
Seção 7.1.2. Metodologia para projeto de eslingas e ilhós completamente atualizada.
•
•
A antiga Seção 8 (Projeto do Ponto de Elevação) foi movida para a Seção 12 e geralmente atualizada.
A Seção 8 foi renomeada como “Projeto de manilhas” e contém seções relevantes movidas da
antiga Seção 5. Metodologia para projeto de manilhas atualizada.
•
A antiga Seção 9 (Liberações) foi transferida para a nova Seção 16.
•
A Seção 9 foi renomeada como “Outros Equipamentos de Elevação” para cobrir a nova seção sobre ferramentas de
elevação, esclarecimentos sobre barras/estruturas espaçadoras, outros equipamentos de elevação (correntes, anéis,
ganchos, etc.) e contém a antiga Seção 5.17 (Sistemas de implantação de cabos de fibra).
•
A antiga Seção 10 (Pára-choques e Guias) foi transferida para a nova Seção 17.
•
A antiga Seção 11 (Instalação de Equipamento Submarino) foi transferida para a nova Seção 19.
•
A Seção 11 foi renomeada como “Cálculos Estruturais” e contém a antiga Seção 7 e os fatores de
consequência da antiga Seção 5.16.
0027/ND Rev. 11
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
•
A antiga Seção 12 (Operações e Considerações Práticas) foi transferida para a nova Seção 18. Inclui
adição de conteúdo do manual de operação e parâmetros para monitoramento de içamento e operações submarinas.
•
A Seção 13 foi adicionada para “Elevações em pátio de fabricação” e contém todos os requisitos para operações de
elevação em pátio de fabricação.
•
Seção 14 adicionada para “Fabricação de Equipamentos de Aparelhamento e Elevação”. A seção
consolida a fabricação de itens de outras seções da revisão anterior da diretriz com muitos outros
requisitos adicionados.
•
Seção 15 adicionada para “Certificação e Inspeção de Equipamentos de Aparelhamento e Elevação”. A
seção consolida a certificação para itens de outras seções da revisão anterior da diretriz com muitos
outros requisitos adicionados.
2.15
11
•
APÊNDICE A - geralmente atualizado com requisitos adicionais
•
APÊNDICE B - novo apêndice adicionado para esclarecer a derivação dos fatores de inclinação
A Revisão 11.1 anunciou a substituição deste documento pelo DNVGL-ST-N001, embora ainda possa ser
usado em projetos existentes durante o período de mudança. Esta Revisão 11.2 corrige 2 links quebrados na
Figura 5-1.
2.16
Versões eletrônicas das Diretrizes GL Noble Denton estão disponíveis em:
https://www.dnvgl.com/rules-standards/noble-denton-maa-rules-and-guidelines.html
Deve-se ter cuidado ao consultar qualquer documento das Diretrizes da GL Noble Denton cuja revisão mais
recente esteja sendo consultada.
2.17
Entre em contato com o secretário do Comitê de Normas Técnicas em TSC@dnvgl.com com qualquer dúvida
ou feedback.
0027/ND Rev. 11
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
3
DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS
3.1
As definições referenciadas estão sublinhadas.
Termo ou sigla
Funda de 9 partes
Definição
Uma funda feita de uma funda de colocação única trançada nove vezes com os olhais da funda
11
de colocação única formando cada olhal da funda de 9 partes.
Massa Adicionada
Massa adicionada ou massa virtual é a inércia adicionada a um sistema porque um corpo em
aceleração ou desaceleração deve mover algum volume de água circundante à medida que se
move através dele, uma vez que o objeto e o fluido não podem ocupar o mesmo espaço físico
simultaneamente.
Normalmente é calculado como a massa da água deslocada pela estrutura multiplicada pelo
coeficiente de massa adicionado.
Massa Adicionada
Coeficiente adimensional dependente da forma geral da estrutura
Coeficiente
Fator Alfa
A proporção máxima de critérios operacionais/condição ambiental de projeto para permitir
imprecisões na previsão do tempo. Consulte a Seção 7.4.8 de 0001/ND, Ref. [1].
Aprovação
O ato, pelo representante designado da GL Noble Denton, de emitir um
Certificado de aprovação
TEA
Projeto de tensão admissível (efetivamente igual ao WSD)
Barcaça
Uma embarcação sem propulsão comumente usada para transportar carga ou equipamento.
(Para efeitos deste documento, o termo Barcaça pode ser considerado como incluindo
Pontão, Navio ou Embarcação, quando apropriado).
Fator de flexão ÿb
Um fator de segurança parcial que leva em conta a redução na resistência causada pela flexão
em torno de uma manilha, munhão, desviador ou gancho de guindaste.
Eslinga colocada por cabo
Um cabo composto por 6 cordas dispostas sobre uma corda central, conforme mostrado nas
orientações da IMCA, Ref. [7], com um olhal emendado à mão em cada extremidade.
Certificado de
Um documento formal emitido pela GL Noble Denton declarando que, no seu
Aprovação
julgamento e opinião, todas as verificações, preparativos e precauções razoáveis
11
foram tomadas para manter os riscos dentro de limites aceitáveis, e uma operação pode
prosseguir.
Pessoa competente
Alguém que tenha formação e experiência suficientes ou conhecimentos e outras qualidades
que lhes permitam ajudá-lo adequadamente. O nível de competência necessário
dependerá da complexidade da situação e da ajuda específica necessária. Consulte também a
Seção 15.1.2 para uma descrição mais detalhada.
Fator de Consequência
Um fator para garantir que os principais membros estruturais, pontos de içamento, vigas de içamento
ÿc
e as barras/estruturas de suporte têm um factor de segurança aumentado (incluindo cargas
11
laterais) relacionado com a consequência da sua falha. Um fator de consequência também é
usado no projeto de eslingas e ilhós usados para operações de elevação.
Navio guindaste
A embarcação, navio ou barcaça na qual o equipamento de elevação está montado. Para
efeitos deste relatório, considera-se que inclui: barcaça-guindaste, navio-guindaste, barcaçatorre, navio de corte flutuante, navio de carga pesada, navio-guindaste semi-submersível (SSCV)
e navio-guindaste auto-elevatório.
0027/ND Rev. 11
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
Termo ou sigla
Definição
DAF/
O fator pelo qual o peso bruto é multiplicado, para contabilizar acelerações
Dinâmico
e impactos durante a operação de elevação
Fator de Amplificação
Carga de gancho dinâmica
Carga estática do gancho multiplicada pelo DAF.
Elevação determinada
Um elevador onde o arranjo de amarração é tal que as cargas da cinta são
estaticamente determinadas e não são significativamente afetadas por
pequenas diferenças no comprimento ou elasticidade da cinta.
PD
GORDO
Posicionamento Dinâmico ou Posicionado Dinamicamente
Teste de aceitação de fábrica
FMEA ou
Análise de Modos e Efeitos de Falha ou
FMECA
Modos de falha, efeitos e análise de criticidade
FoS
Fator de segurança
FSD
Carga de design de eslinga ou ilhó
FSE
Efeito de superfície livre
Gama b, ÿb
Veja Fator de Flexão
Gama c, ÿc
Gama f, ÿf
Veja Fator de Consequência
Consulte Fator de Carga
Veja Fator Material
Gama m, ÿm
Gama r, ÿr
Gama s, ÿs
Gama sf, ÿsf
Veja Fator de Redução
Consulte Fator de Rescisão
O fator que representa os fatores combinados de Load Factor, Consequence
Fator, Fator de Redução, Fator de Desgaste, Fator de Material e Fator de Torção
Veja Fator de Torção
Gama tw, ÿtw
Veja Fator de Desgaste
Gama w, ÿw
GL Nobre Denton
A pessoa jurídica que negocia sob o nome DNV GL ou GL Noble Denton, contratada
para realizar o escopo do trabalho e emite um Certificado de Aprovação ou fornece um
serviço de consultoria ou garantia relacionado ao setor marítimo.
Ilhó
Um ilhó é composto por um único pedaço de corda unitária colocado 6 vezes sobre um
núcleo, conforme mostrado na orientação da IMCA, Ref. [7], para formar um loop infinito
Peso bruto
O peso calculado ou pesado da estrutura a ser elevada, incluindo um fator de
contingência de peso e excluindo o equipamento de elevação. Veja também peso NTE.
SIGC
Associação Internacional de Sociedades de Classificação
Elevação indeterminada
Qualquer elevação onde as cargas da linga não sejam determinadas estaticamente
Garantia de Seguro Uma cláusula na apólice de seguro para um empreendimento específico, exigindo a
aprovação de uma operação marítima por uma empresa de vistoria independente especificada.
0027/ND Rev. 11
LAR
Sistema de inicialização e recuperação
ANOS
Maré Astronômica Mais Baixa
LBL
Matriz de linha de base longa
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
Termo ou sigla
Definição
Ponto de elevação
A conexão entre o cordame e a estrutura a ser elevada. Pode incluir padear, padeye ou
munhão
Feixe de Elevação
Uma viga de elevação é uma estrutura projetada para ser conectada a um dispositivo de
elevação em um único ponto, e a estrutura que está sendo elevada é conectada à parte inferior
da viga em dois ou mais pontos de elevação. A viga deve resistir aos momentos
11
fletores. Não foi projetado para suportar cargas de compressão.
Fator de carga
Um fator usado em uma carga de projeto em uma análise de estado limite e também é usado
no projeto de eslingas e ilhós usados para operações de içamento.
Carregamento
A transferência de um conjunto importante ou de um módulo de uma barcaça, por
exemplo, por movimento horizontal ou por elevação
Carregamento
A transferência de um grande conjunto ou módulo para uma barcaça, por exemplo,
por movimento horizontal ou por elevação
LS1/
Uma condição de projeto em que o carregamento é dominado pela gravidade; também
Estado Limite 1
utilizado quando as exclusões da Seção 9.2.2 de 0001/ND, Ref. [1] aplicar.
LS2/
Uma condição de projeto onde o carregamento é dominado por cargas ambientais/de
Estado Limite 2
tempestade, por exemplo, no nível do período de retorno de 10 ou 50 anos ou, para
operações com restrições climáticas, onde um Fator Alfa de acordo com a Seção 7.3.8 de
0001/ND, Ref. [1], deve ser aplicado.
Par de fundas
combinado
Um par combinado de eslingas é fabricado ou projetado de modo que a diferença de
comprimento não exceda 0,5d para eslingas ou ilhós colocados por cabo e 1,0d para eslingas
ou ilhós colocados simples, onde d é o diâmetro nominal da eslinga ou ilhó. Consulte a Seção
11
2.2 da IMCA, Ref. [7] para detalhes de colocação de cabos.
Fator de material, ÿm
Um fator usado na tensão de escoamento de um material em uma análise de estado limite e
também um fator usado no projeto de eslingas e ilhós usados para operações de elevação.
MBL /
O valor mínimo permitido de carga de ruptura para uma eslinga, ilhó, fio, corrente
Quebra Mínima
ou manilha específica, etc.
Carregar
Mecânico
Uma terminação de olhal formada pelo uso de uma ponteira que é fixada mecanicamente
Terminação
no cabo. Veja ISO, Ref. [9] e [10]
MPI / Magnético
Inspeção de Partículas
Um processo de teste não destrutivo (NDT) para detectar descontinuidades
superficiais e ligeiramente subterrâneas em materiais ferroelétricos, como ferro
MWS
Inspetor de garantia marítima
11
END /
Varredura ultrassônica, inspeção de partículas magnéticas, inspeção por correntes parasitas
Não Destrutivo
ou imagens radiográficas ou similares. Pode incluir inspeção visual.
Teste
Peso líquido
O peso calculado ou pesado de uma estrutura, sem contingência ou margem de pesagem
Peso NTE/
Às vezes usado em projetos para definir o peso máximo possível de uma estrutura,
Não ultrapassar o
excluindo o equipamento de elevação.
peso
Duração da Operação
A duração planejada da operação desde a previsão anterior ao Ponto Sem Retorno até uma
condição em que as operações/estruturas possam resistir com segurança a uma
tempestade de projeto sazonal (também chamada de duração “segura para segura”); isso
exclui o período de contingência.
0027/ND Rev. 11
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
Termo ou sigla
Definição
Período de
A Duração da Operação, mais o período de contingência
referência operacional
Padear
Um ponto de içamento que consiste em um elemento central, que pode ser em forma de
placa tubular ou plana, com munhões horizontais em torno dos quais uma eslinga ou ilhó
pode ser passada
Padeye
Um ponto de içamento que consiste essencialmente em uma placa, reforçada por placas
laterais, se necessário, com um orifício através do qual uma manilha pode ser conectada
TRIBO
Coletor de extremidade de linha de tubulação
VER
Terminação final da linha de tubulação
PNR/
O último momento, ou um ponto geográfico ao longo de uma rota, no qual uma operação
Ponto sem retorno
poderia ser abortada e retornada a uma condição segura
RAO
Operador de amplitude de resposta
Fator de redução, ÿr
O Fator de Redução utilizado no projeto de eslingas ou
11
ilhós representa os maiores valores de ÿb e ÿs.
Aparelhamento
As eslingas, manilhas e outros dispositivos, incluindo espalhadores, usados para
conectar a estrutura a ser elevada ao guindaste
Peso de Aparelhamento
O peso total do cordame, incluindo eslingas, manilhas e espalhadores, incluindo
contingência.
Corda
O cabo unitário a partir do qual uma eslinga ou ilhó colocado por cabo pode ser construído,
feito de 6 ou 8 fios em torno de um núcleo de aço, conforme indicado nas Refs. [9] e [10] e
IMCA, Ref. [7].
REV.
Veículo operado remotamente
Fixações marítimas
Os meios de restringir o movimento da estrutura carregada na ou dentro da barcaça ou navio
SHL/
A carga do gancho é o peso bruto ou peso NTE mais o peso do cordame
11
Carga estática do gancho
Estilingue de colocação única
Um cabo composto por 6 cordas dispostas sobre uma corda central, conforme mostrado
na ISO, Ref. [9] e [10], com terminações em cada extremidade.
SKL /
Um fator para levar em conta o carregamento adicional causado pelas tolerâncias de
Fator de carga de inclinação
fabricação do cordame, tolerâncias de fabricação da estrutura elevada e outras
incertezas com relação à assimetria e distribuição de força associada no arranjo do cordame.
Batendo cargas
Cargas transitórias na estrutura devido ao impacto das ondas durante a elevação através
da zona de respingo.
Olho de estilingue
Um laço em cada extremidade de uma eslinga, formado por uma emenda ou terminação
mecânica
Emenda
Aquele comprimento de eslinga onde a corda é conectada de volta a si mesma, dobrando as
pontas dos cabos da unidade para trás através do corpo principal da corda, após formar
o olhal da eslinga
0027/ND Rev. 11
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
Termo ou sigla
Definição
Barra espaçadora (estrutura) Uma barra espaçadora ou estrutura é uma estrutura projetada para resistir às forças de
compressão induzidas por lingas angulares, alterando a linha de ação da força em um ponto
de elevação em um plano vertical. A estrutura também deve resistir aos momentos
fletores devido à geometria e às tolerâncias.
Estrutura
O objeto a ser levantado
Peso Submerso
Peso Bruto da Estrutura menos o peso da água deslocada.
Enquete
Presença e inspeção por um representante da GL Noble Denton.
Outras vistorias que possam ser necessárias para uma operação marítima, incluindo
vistorias de adequação, dimensionais, estruturais, de navegação e de classe.
Topógrafo
O representante da GL Noble Denton realizando uma pesquisa,
Funcionário de uma empresa contratada ou de uma Sociedade Classificadora que
realiza, por exemplo, uma pesquisa de adequação, dimensional, estrutural, navegacional ou de classe.
SWL/
Carga de trabalho segura
SWL é um valor reduzido de WLL, após uma avaliação por uma pessoa competente da
carga estática máxima que o item pode suportar nas condições em que o item
está sendo usado.
Fator de terminação ÿs
Um fator de segurança parcial que leva em conta a redução na resistência causada por uma
emenda ou terminação mecânica.
EMT
Toneladas
Sistema de gerenciamento de amarração
Toneladas métricas de 1.000 kg (aproximadamente 2.204,6 lbs) são usadas ao longo deste
documento. As conversões necessárias devem ser feitas para equipamentos classificados
em toneladas longas (2.240 lbs, aproximadamente 1.016 kg) ou toneladas curtas (2.000 lbs,
aproximadamente 907 kg).
Munhão
Um ponto de elevação que consiste em um cantilever tubular horizontal, ao redor do qual
uma eslinga ou anel isolante pode ser passado. Um munhão vertical é usado para
girar uma estrutura da horizontal para a vertical, ou vice-versa, e o munhão forma um
rolamento em torno do qual a eslinga, o ilhó ou outra estrutura irá girar.
Fator de torção, ÿtw
Um fator de segurança parcial usado no projeto de eslingas de fibra e ilhós usados para
operações de elevação para levar em conta o risco de torção da eslinga de fibra ou do
11
ilhó sob carga.
ULC/
A capacidade de carga final de uma eslinga de arame, ilhó, corrente, manilha ou similar é a
Carga Final
carga de ruptura mínima certificada. O ULC das eslingas e ilhós permite emendas de
Capacidade
boa qualidade.
A capacidade de carga final de um olhal, placa de aperto, placa delta ou estrutura
semelhante é definida como a carga que causará falha geral da estrutura ou de sua
conexão à barcaça ou outra estrutura.
USBL
Ultra Short Baseline Array
FORA /
Detecção de falhas ou medição de espessura pelo uso de ondas de pulso ultrassônicas
Teste ultrassônico
através de aço ou alguns outros materiais.
Navio
Uma embarcação marítima projetada para fins de transporte marítimo ou atividades
de construção offshore. Ver Barcaça
Fator de Desgaste, ÿw
Um fator usado no projeto de eslingas e ilhós usados para operações de elevação
para levar em conta a condição física da eslinga ou do ilhó.
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Termo ou sigla
Definição
Operação restrita
Uma operação marítima que pode ser concluída dentro dos limites de um
pelo clima
período de referência operacional com uma previsão meteorológica que não
exceda os critérios operacionais. O período de referência operacional (que
inclui contingências) é geralmente inferior a 72 horas.
A condição ambiental do projeto não precisa refletir os extremos
estatísticos para a área e a estação.
Um fator alfa deve ser levado em conta na definição da condição ambiental de
projeto. Consulte a Seção 7.4.8 de 0001/ND, Ref. [1].
Operação sem
Uma operação com um período de referência operacional superior aos limites
restrições climáticas
confiáveis de uma previsão meteorológica. O período de referência
operacional (que inclui contingências) é geralmente superior a 72 horas. As
condições climáticas projetadas devem refletir os extremos estatísticos da área e
temporada.
O clima de projeto é definido na Seção 7.3 de 0001/ND, Ref. [1].
VAI /
Limite de carga de trabalho
A força máxima que um produto está autorizado a suportar em serviço geral
quando os arranjos de amarração e conexão estão de acordo com o projeto. Veja
SWL.
WSD
0027/ND Rev. 11
Design de estresse de trabalho (efetivamente igual ao ASD)
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
4
O PROCESSO DE APROVAÇÃO
4.1
APROVAÇÃO GL NOBLE DENTON
4.1.1
Mais informações sobre o processo de aprovação aparecem em DNVGL-SE-0080 Noble Denton Marine
11
Services – Marine Warranty Survey, Ref. [21].
4.1.2
4.1.3
A aprovação pode ser dada para operações como:
•
Instalação de jaquetas
•
eleváveis Instalação de jaquetas lançadas com
•
auxílio de gancho Instalação de gabaritos e outros
•
equipamentos
•
submarinos Manuseio de estacas Instalação de conveses, módulos de
•
topsides, pontes e torres/lanças de sinalização Carregamento e Carga -ins
•
Transferência de itens entre uma barcaça de transporte e o convés de um navio guindaste
•
Instalação de componentes de parques eólicos
11
Os içamentos podem ser feitos por uma variedade de configurações de guindaste, incluindo guindastes únicos, dois guindastes
em uma única embarcação, dois ou mais guindastes em embarcações separadas, guindastes únicos, embarcações sheerleg com
múltiplos ganchos, guindastes montados em embarcações autoelevatórias ou por um ou mais guindastes terrestres.
4.1.4
A aprovação da GL Noble Denton pode ser dada para a operação, incluindo revisões de cálculos e
procedimentos marítimos e de engenharia, e consideração de:
4.1.5
•
As condições meteorológicas reais e previstas
•
A adequação e prontidão de todos os equipamentos
•
O comportamento da embarcação de
•
elevação Quaisquer alterações nos
•
procedimentos do local A condução geral dos preparativos para a operação.
Um Certificado de Aprovação para um içamento cobre apenas as operações marítimas envolvidas no
içamento e é emitido no Ponto Sem Retorno, no início da operação de içamento. Uma elevação offshore
normalmente é considerada iniciada quando o corte das fixações marítimas começa, depois que o guindaste
é conectado e as eslingas parcialmente tensionadas. Em casos excepcionais, podem ser aceitos
procedimentos nos quais um número pré-acordado de fixações marítimas deve ser removido antes do Ponto
Sem Retorno, conforme descrito na Seção 7.3.5 de 0030/ND, Ref. [5]. Normalmente é considerado concluído
quando o objeto içado é colocado na posição pretendida e o(s) guindaste(s) foi(ão) desconectado(s). Para a
conclusão dos carregamentos içados, consulte a Seção 4.3 de 0013/ND, Ref. [2].
4.2
4.2.1
ESCOPO DO TRABALHO QUE CONDUZ A UMA APROVAÇÃO
Para emitir Certificados de Aprovação, a GL Noble Denton normalmente exigirá considerar, conforme
aplicável, os seguintes tópicos:
•
•
A resistência da estrutura a ser elevada, incluindo a resistência dos pontos de elevação.
A capacidade do guindaste, levando em consideração o raio em que a elevação ocorrerá, se o
guindaste será fixo ou giratório e se alguma redução é necessária para operações no estado
marítimo de projeto.
•
A capacidade do guindaste no caso de vários ganchos serem usados para suspender/pendurar uma carga.
•
O arranjo de amarração, incluindo eslingas, manilhas e quaisquer estruturas ou vigas
espalhadoras, e a certificação dos componentes de amarração.
•
A estabilidade da embarcação guindaste durante a elevação, especialmente em caso de mau funcionamento do lastro.
•
Os arranjos de amarração para o navio-guindaste, conforme descrito na Seção 4.3.
0027/ND Rev. 11
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
•
Documentação de auditoria de DP e análise FMEA e procedimentos de DP detalhando sistemas de
posicionamento (ver Seção 13.8 de 0001/ND, Ref. [1].)
•
As condições meteorológicas de projeto limitantes propostas e o comportamento previsto da
embarcação guindaste e da barcaça de transporte ou embarcação que transporta a estrutura nessas condições.
•
As disposições para manusear e atracar a barcaça ou embarcação de transporte ao lado da embarcação
guindaste.
•
As disposições para cortar as fixações marítimas antes do içamento.
•
A estrutura de gestão das operações e procedimentos de Gestão de Mudanças.
• Documentação de desempenho do ROV.
•
Avaliações de risco, estudos HAZOP/HAZID envolvendo pessoal-chave de todas as partes relevantes.
•
Operações Marítimas Simultâneas (SIMOPS).
•
A conclusão dos preparativos no local de instalação para recebimento da estrutura.
11
4.2.2
As informações necessárias para emitir um Certificado de Aprovação estão listadas no Apêndice A.
4.2.3
Os estudos técnicos conducentes à emissão de um Certificado de Aprovação poderão
a.
consistir em: Revisões de especificações, procedimentos e cálculos apresentados pelo cliente ou seus
contratantes,
b.
ou Análises independentes realizadas pela GL Noble Denton para verificação da viabilidade das propostas,
ou
c. Uma combinação de análises de terceiros e análises independentes.
4.3
APROVAÇÃO DE AMARRAÇÕES
4.3.1
Um elevador pode normalmente ser considerado uma operação restrita às condições climáticas. As condições
meteorológicas limitantes para a operação de içamento
•
deverão ser definidas, levando em consideração: a confiabilidade e
•
frequência da previsão meteorológica para a área a duração da operação,
•
incluindo um período de
•
contingência adequado a exposição do local o tempo necessário para quaisquer operações antes ou depois da
operação operação de elevação,
4.3.2
•
incluindo movimentos de navios guindastes e barcaças de transporte.
•
correntes na embarcação de elevação/barcaça de transporte durante a elevação. correntes na estrutura elevada durante o abaixame
A aprovação de um içamento normalmente incluirá a aprovação do navio-guindaste e das amarrações da
barcaça de transporte nas condições climáticas de projeto limitantes especificadas para a operação de
içamento. Ao operar ao lado de uma instalação offshore, devem ser submetidos procedimentos que demonstrem
que o navio-guindaste e a barcaça de transporte podem e serão removidos para uma distância segura quando as condições me
nível especificado. A aprovação de um içamento não inclui a aprovação da amarração do navio em condições
climáticas extremas.
4.3.3
Da mesma forma, a aprovação de um carregamento içado incluirá a aprovação do navio-guindaste e das
amarrações da barcaça de transporte no cais de carregamento nas condições climáticas de projeto limitantes
especificadas para o carregamento. Não inclui necessariamente a aprovação da amarração do navio guindaste
e/ou da barcaça de transporte em condições climáticas extremas. Note-se que para aprovação de load-outs
deverá também ser feita referência à 0013/ND - Orientações para Load-Outs, Ref. [2].
4.3.4
Adicionalmente, e se especificamente solicitado, a GL Noble Denton estudará e emitirá uma aprovação de
amarração do navio guindaste ou da barcaça de transporte, por um período mais prolongado.
4.4
LIMITAÇÃO DE APROVAÇÃO
4.4.1
Consulte DNVGL-SE-0080 Serviços marítimos da Noble Denton – Pesquisa de garantia marítima, Ref. [21].
0027/ND Rev. 11
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
4,5
PESQUISAS
4.5.1
Quando for necessária a aprovação da GL Noble Denton para operações de içamento, as vistorias mostradas na Tabela 4-1 serão normalmente
necessárias:
Tabela 4-1
Pesquisas normalmente exigidas
Enquete
Tempo
Lugar
Visualização de certificados de inspeção/teste ou notas
de liberação para barras espaçadoras, pontos de elevação e
GL Noble Denton/escritório
acessórios
do cliente e/ou pátio de
Visualização de certificados e relatórios de inspeção de eslingas e
fabricação
manilhas. Inspeção de cordame e disposição e amarração de
cordame/fixação ao mar Testemunhar ou revisar relatórios
Antes da partida da
relevantes para teste de quaisquer itens necessários para
estrutura da costa e antes
atividades de instalação (por exemplo, testes de rotação em barras
da elevação offshore (se após
espaçadoras para levantamento de jaqueta, teste de
uma carga elevada)
diafragmas necessários para compartimentos estanques, etc.)
11
Pátio de fabricação ou
instalação do
subcontratado
Inspeção da fixação de itens soltos dentro do módulo
Inspeção de equipamentos de levantamento e posicionamento na
Antes da partida e início das
Pátio de fabricação e local
operações marítimas
de elevação
estrutura e no fundo do mar
Inspeção de adequação do guindaste/navio de instalação, se
Como disponível
necessário
Atividades de atracação de guindaste/instalação de embarcações
Antes do início das operações
marítimas
Guindaste/navio de instalação em testes de campo DP
No local do elevador
0027/ND Rev. 11
Inspeção dos preparativos para içamento e emissão de
Imediatamente antes de
Certificado de aprovação
cortar a fixação ao mar
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
5
FATORES DE CARGA E SEGURANÇA
5.1
INTRODUÇÃO
5.1.1
Para qualquer elevação, os cálculos realizados deverão incluir tolerâncias, fatores de segurança, cargas e efeitos
de carga, conforme descrito nestas diretrizes.
5.1.2
Os vários factores e a sua aplicação estão ilustrados na Figura 5-1. Este fluxograma é apenas para orientação e
não se destina a cobrir todos os casos. Em caso de conflito entre o fluxograma e o texto, o texto prevalecerá. Os
números entre parênteses referem-se às seções destas diretrizes.
5.1.3
O uso de outros códigos de prática offshore reconhecidos relacionados à engenharia de içamento também pode
ser considerado, mas deve-se ter cuidado, pois nem todos os outros códigos são exaustivos na determinação do
comportamento real dos sistemas de içamento. Quando for utilizado outro código de prática reconhecido, os fatores de projeto co
11
esse código de prática não deve ser usado nesta Diretriz da GL Noble Denton sem a aprovação expressa da GL
Noble Denton.
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
Fluxograma de cálculo de aumento
Figura 5-1
(Os números entre [ ] indicam a seção referenciada neste documento)
OBTER •
Dados do guindaste
• Disposição do içamento •
Número de guindastes e ganchos •
Estrutura Peso líquido ou pesado • Geometria do
ponto de içamento •
Localização e envelope do CoG •
Elevação aérea ou submersa •
Dados do lastro da barcaça
Aplicar fator de contingência de peso [5.2]
Calcular pontos de elevação e cargas de eslinga [6.3] e [6.4]
DETERMINAR FATORES DE ELEVAÇÃO
• Ângulo mínimo de inclinação [5.3]
• Efeito de inclinação (elevação de 2
ganchos) [5.4] • Fator de guinada (elevação
de 2 ganchos)
[5.4] • DAF [5.5] • Fator
SKL [5.6] • Ângulo mínimo de eslinga [ 6.4]
CALCULAR CARGAS DE GANCHO
ESTÁTICAS e DINÂMICAS [10.3]
Verifique a carga do gancho
com a capacidade do guindaste
(estática e dinâmica) no raio
determinado [10.3]
DETERMINAR A CARGA DO
PONTO DE ELEVAÇÃO LATERAL [12.3]
APLICAR FATORES DE
CONSEQUÊNCIA PARA VERIFICAÇÕES
DE PROJETO DE BARRA ESPALHADORA
E PONTO DE ELEVAÇÃO [11.4]
DEFINIR MBL DE LINGA / ILHA E
REVISÃO
MANILHA SERÃO NECESSÁRIOS
• Espaços livres de instalação
[7] e [8.2]
acima e abaixo da linha d'água
VERIFICAR GLOBAL
[16]
PROJETO ESTRUTURAL DE
• Design e geometria do amortecedor e
ESTRUTURA ELEVADA [11]
guia [17]
IDENTIFICAR / RELATAR
UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO
VERIFIQUE O PONTO DE ELEVAÇÃO E
PROJETO DA BARRA ESPALHADORA
FATORES E EQUIPAMENTO
GEOMETRIA
[11] e [12]
PONTO DE ELEVAÇÃO E
BARRA ESPALHADORA OK
0027/ND Rev. 11
APARELHO OK
GUINDASTE OK
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
5.2
CONTINGÊNCIA DE PESO E FATORES DO CENTRO DE GRAVIDADE
5.2.1
Os requisitos de contingência de peso e controle do centro de gravidade são fornecidos na Seção 8 de 0001/ND, Ref. [1], que
por sua vez faz referência à norma ISO 19901-5, Ref. [8].
5.3
MÓDULO DE INCLINAÇÃO PARA ELEVADORES DE GUINDASTE ÚNICO
5.3.1
A inclinação do objeto devido à posição do CoG e/ou às cargas horizontais impostas (consulte a Seção 5.7 para possíveis
causas de cargas horizontais) influenciará a distribuição da carga da eslinga para a maioria das configurações de amarração.
O efeito da inclinação deve ser considerado nos cálculos de carga, quando relevante.
5.3.2
A geometria do cordame deve normalmente ser configurada de modo que a inclinação máxima da estrutura não exceda 2°. O
ângulo da eslinga normalmente deve ser conforme descrito na Seção 6.4. Quando a inclinação máxima calculada é inferior a
2°, normalmente não é necessário considerar os efeitos relacionados nos cálculos da carga da linga.
5.3.3
O alongamento variável da eslinga, o comprimento da eslinga e as tolerâncias de fabricação do ponto de elevação podem aumentar a inclinação do objeto.
Onde os pontos de içamento estão localizados abaixo do CG vertical do objeto, as forças nas lingas mais utilizadas tenderão
a aumentar devido ao alongamento da linga; neste caso, um fator adequado deve ser determinado.
Em circunstâncias especiais (por exemplo, lanças de flare, torres de flare e módulos em balanço), o ângulo de inclinação do
projeto pode exigir ser superior a 2° para permitir o uso eficaz de auxiliares de instalação. Estas estruturas serão analisadas
como casos especiais.
5.3.4
Quando são usadas lingas longas e há pequenas distâncias entre os pontos de içamento, o efeito da tolerância da linga em
lingas novas deve ser verificado para garantir que inclinações excessivas não sejam introduzidas na estrutura içada.
5.3.5
O efeito da inclinação do módulo em elevadores com múltiplos ganchos é abordado na Seção 5.4.
5.4
FATORES DE ELEVAÇÃO DE 2 GANCHOS
5.4.1
Um efeito de inclinação deve ser calculado para levar em conta o aumento da carga da eslinga causado pela rotação do
11
objeto em torno de um eixo horizontal e o efeito de linhas de elevação fora de prumo. O efeito de inclinação deve ser baseado
na possível inclinação causada pelas tolerâncias máximas de altura do gancho e desvios da linha de elevação em relação à vertical.
Mais orientações para a derivação do efeito da inclinação são fornecidas no Apêndice B.1.
5.4.2
Para um içamento de 2 ganchos com ganchos em um ou dois guindastes na mesma embarcação, a carga bruta individual em
cada gancho deverá ser a condição mais onerosa de uma inclinação de 3° ou uma diferença de elevação do gancho de +/1,0m.
5.4.3
Fatores reduzidos abaixo daqueles definidos na Seção 5.4.2 podem ser usados, sujeitos a análises de apoio, critérios
limitantes do estado do mar e etapas/controles do procedimento de instalação.
5.4.4
Para um içamento de 2 ganchos com guindastes em embarcações separadas, a carga bruta individual no gancho em cada
gancho para içamentos offshore deverá ser a condição mais onerosa de uma inclinação de 5° ou uma diferença de elevação
do gancho determinada por análise.
5.4.5
Para içamento com 2 ganchos com guindastes em embarcações separadas, a carga bruta individual no gancho em cada
gancho para içamentos costeiros deverá ser a condição mais onerosa de uma inclinação de 5° ou uma diferença de elevação do gancho de ± 1,
5.4.6
Para içamentos com múltiplos ganchos realizados pelo mesmo navio guindaste sheerleg (guindaste não giratório), onde as
elevações dos ganchos estão intimamente sincronizadas, os fatores na Seção 5.4.2 podem ser reduzidos em 50%.
5.4.7
Para contabilizar o aumento da carga da linga devido à rotação do objeto em torno de um eixo vertical; um fator de efeito de
guinada de 1,05 normalmente é suficiente. Para içamentos com pequenos ângulos de abertura da eslinga nos ganchos e/ou
cargas significativas de vento/cabo do rebocador, um fator de efeito de guinada maior pode ser aplicável. Observe que o
efeito de guinada para um levantamento com 2 ganchos só se aplica quando há mais de uma eslinga conectada ao gancho.
5.4.8
Para guindastes do tipo sheerleg em uma embarcação, o fator de guinada especificado na Seção 5.4.7 pode ser reduzido para
1,0.
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5.5
FATORES DE AMPLIFICAÇÃO DINÂMICA
5.5.1
A menos que cálculos específicos da operação mostrem o contrário, para içamentos por um único guindaste no ar,
o DAF deverá ser derivado da Tabela 5-1.
Tabela 5-1
Fatores de amplificação dinâmica (DAF) no ar
DAF
Peso bruto, W
(toneladas)
3 1) < W ÿ 100
Em terra 2)
1.10
Costeiro 3), 5)
0,7 + 0,5ÿ/
No mar 4), 5)
+ 0,5ÿ/
100 < W ÿ 300
1.05
1.12
1,25
300 < W ÿ 1000
1.05
1.10
1,20
1000 < W ÿ 2500
1.03
1.08
1,15
1.03
1.05
1.10
W > 2500
Observação:
1) Para itens içados com peso inferior a 3 toneladas, recomenda-se assumir que o item pesa 3 toneladas e isso
é usado em todos os cálculos para o projeto do equipamento.
2) Para guindastes sobre esteiras terrestres que viajam com carga, os possíveis efeitos dinâmicos devem ser avaliados
minuciosamente. As velocidades do guindaste e as condições da superfície devem ser consideradas. Caso não seja
apresentada documentação, deverão ser utilizados os fatores para “elevações costeiras”.
3) Inshore é aplicável a uma elevação com uma embarcação guindaste de/para uma embarcação em águas abrigadas
11
e também é aplicável à elevação do convés de uma embarcação guindaste para uma plataforma fixa em um local offshore.
4) Offshore é aplicável a uma elevação por uma embarcação guindaste de outra embarcação para uma plataforma fixa.
5) SHL refere-se à carga estática no gancho (ver Seção 6.2.2 e Seção 6.2.3).
5.5.2
O DAF conforme indicado na Tabela 5-1 acima também se aplicará ao seguinte em combinações de embarcações, guindastes
e locais de transporte aéreo: Para
5.5.3
•
içamentos por 2 guindastes na mesma
•
embarcação Para içamentos em terra por 2
•
ou mais guindastes Para içamentos por 2 ou mais ganchos na mesma lança do guindaste (mas consulte a Seção 5.5.6 para içamento
•
Para içamentos costeiros, em águas totalmente abrigadas, por 2 ou mais embarcações.
O DAF, conforme indicado na Tabela 5-1 acima, também se aplicará aos seguintes içamentos por guindastes em
navios-guindaste levantados:
•
de ou para embarcações flutuantes, use a coluna “Offshore” ou “Inshore”, conforme apropriado
•
em estruturas fixas do próprio convés, utilize a coluna “Inshore”. Se o guindaste não estiver se movendo
horizontalmente sobre trilhos ou rodas, e os movimentos horizontais da carga puderem ser minimizados por
rebocadores de guindaste adequadamente localizados, um DAF de 1,0 poderá ser usado, desde que as
operações de elevação e abaixamento sejam realizadas para evitar qualquer arrebatamento dinâmico do guindaste. carregar.
5.5.4
Para içamentos em terra, onde não há movimento do guindaste além de elevação ou abaixamento, um DAF de 1,0
pode ser usado, desde que as operações de elevação e abaixamento sejam realizadas para evitar qualquer
arrebatamento dinâmico da carga.
5.5.5
5.5.6
Para içamentos offshore realizados por 2 ou mais embarcações, o DAF deverá ser encontrado por análise dinâmica.
Para içamentos offshore por 2 ou mais ganchos na mesma lança do guindaste, a carga total na estrutura da lança do
guindaste deve ser documentada, com base na Tabela 5-1 DAFs multiplicados por 1,10, a menos que curvas certificadas
do guindaste para esta aplicação específica possam ser fornecidas.
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
5.5.7
Se qualquer parte da operação de elevação incluir a elevação ou o abaixamento de uma estrutura ou carretel
através da água, deverão ser submetidas
•
análises que: Mostrem como as cargas totais de elevação na água são derivadas, levando em consideração
o peso, a flutuabilidade, a massa arrastada, a lança. velocidades e acelerações de ponta,
•
forças de inércia e arrasto, ou; Calcule as cargas dinâmicas das eslingas e dos ganchos para documentar
que não ocorrem eslingas frouxas e forneça dados limitantes do estado do mar para a operação offshore.
•
Calcular as tensões locais e globais no carretel;
•
Calcule as cargas de impacto na estrutura que está sendo levantada.
•
Os resultados da análise dinâmica para um elevador submerso ou parcialmente submerso podem
restringir a operacionalidade de uma operação que está sujeita à emissão de Certificado de Aprovação,
dependendo do DAF utilizado para amarração e projeto de estrutura.
5.5.8
Como alternativa aos DAF da Tabela 5-1, o DAF pode ser derivado de um cálculo adequado ou de um teste de modelo.
Quando a elevação for de ou para uma barcaça ou embarcação ao lado da embarcação guindaste, os movimentos da
barcaça ou embarcação deverão ser levados em consideração, bem como os movimentos da ponta da lança do guindaste.
5.6
5.6.1
FATOR DE CARGA INCLINADA (SKL)
Cargas enviesadas são cargas adicionais causadas por tolerâncias de fabricação de cordame, tolerâncias de
fabricação da estrutura elevada e outras incertezas com relação à assimetria e distribuição de força associada
no arranjo de cordame. O fator de carga enviesado (SKL) é um fator de distribuição de carga
•
baseado em: tolerâncias de fabricação de
•
comprimento de cordame, tolerâncias de medição de eslinga/ilhó
•
sobre pinos de medição, arranjo e
•
geometria de cordame, tolerâncias
•
de fabricação para pontos
•
de içamento, alongamento de eslinga/ilhó, geometria do guindaste,
e deve ser considerado para qualquer arranjo e estrutura de amarração (ver Seções 11.2 e 11.3) que não seja
100% determinado. Um fator SKL significativamente mais alto pode ser necessário para novas eslingas
usadas junto com eslingas existentes, pois uma eslinga pode apresentar mais alongamento do que as outras.
5.6.2
Para configurações de amarração envolvendo eslingas de mais de 4 pontos de içamento conectados a um único
gancho, os efeitos da carga distorcida devem ser calculados caso a caso.
5.6.3
Ao determinar o comprimento de uma eslinga ou ilhó, o efeito do pino usado na medição da eslinga/ilhó deve
11
ser considerado, pois os pontos de conexão da eslinga/ilhó podem ter um diâmetro diferente do pino,
causando o comprimento em uso ser diferente do comprimento medido.
5.6.4
Ao determinar os comprimentos e ângulos do cordame, o efeito da geometria do gancho e do diâmetro do
pino do gancho deve ser considerado, pois estes afetarão os pontos de trabalho do cordame ao determinar
os comprimentos e o diâmetro do pino do gancho pode afetar o comprimento medido da eslinga/ilhó ( ver
5.6.3).
5.6.5
Para içamentos determinados (com ou sem uma única barra espaçadora), o SKL pode ser considerado igual a 1,0,
desde que possa ser demonstrado que os erros no comprimento da linga não afetam significativamente a atitude
da carga ou a geometria do sistema de içamento. A tolerância de comprimento permitida nas eslingas/ilhós para o
uso do SKL de 1,0 é tal que os comprimentos devem estar dentro de ±0,5% do seu comprimento nominal. Quando a
tolerância estiver fora disso, o efeito do comprimento da eslinga deverá ser considerado na distribuição da carga
para os pontos de içamento, incorporando quaisquer efeitos de inclinação causados pelas tolerâncias do comprimento da eslinga.
5.6.6
Para um sistema de elevação usando pares de lingas combinados e incorporando 2 ou mais barras espaçadoras,
um SKL de 1,10 é aplicável desde que as seguintes condições sejam
alcançadas: a) Uma geometria de cordame aproximadamente simétrica é utilizada.
b) Os comprimentos das eslingas estão dentro de ÿ 0,5% do seu comprimento nominal.
c) A carga axial calculada na barra espaçadora é de pelo menos 15% da carga de içamento
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Se as condições declaradas não forem atendidas, o SKL normalmente deverá ser determinado por cálculo. No
entanto, geralmente se a tolerância de comprimento for mais rigorosa do que o indicado, o requisito de carga axial
mínima nas barras espaçadoras poderá ser relaxado.
5.6.7
Para elevadores onde são usados mais de dois ganchos e cada gancho está conectado a uma única barra
espaçadora, um SKL de 1,1 deve ser usado. Um valor reduzido pode ser justificado desde que as elevações do
gancho possam ser controladas individualmente e sujeitas à avaliação das tolerâncias de comprimento da eslinga,
do arranjo do cordame e dos procedimentos operacionais do guindaste.
5.6.8
Para içamentos indeterminados com 4 eslingas usando pares combinados de eslingas ou ilhós colocados por
cabos, um fator de carga de inclinação (SKL) de 1,25 deve ser aplicado a cada par de pontos de içamento
diagonalmente opostos,
por sua vez,
desde que o seguinte seja aplicável: Para eslingas: • As eslingas são fabricados com uma tolerância de
comprimento de ±1,5d e a diferença entre um par de eslingas combinado não deve ser
superior a 0,5d, onde d é o diâmetro da eslinga. • As eslingas são de construção padrão e atendem aos critérios
de 160xW/d2 <1,0 onde W é o peso em quilogramas (kg) por metro (m) da eslinga e d é o
diâmetro da eslinga. • As eslingas são instaladas de forma que as eslingas mais longas de cada par correspondente não fiquem
diagonal.
•
A utilização da eslinga ao verificar com o fator de terminação (ver Seções 7.3.1 e 7.7.1) e um fator de
inclinação de 1,25 deve ser superior a 0,6.
Para ilhós:
• Os ilhós são fabricados com uma tolerância de comprimento circunferencial de ±3,0d e a diferença entre um
par de ilhós combinado não deve ser superior a 1,0d, onde d é o diâmetro do ilhó. • Os ilhós são de
construção padrão e
atendem aos critérios de 160xW/d2 <1,0 onde W é o peso em quilogramas (kg) por metro (m) de cada perna do
ilhó e d é o diâmetro do ilhó. • Os ilhós são instalados de forma que os ilhós mais longos de cada par
correspondente não
fiquem no
mesma diagonal.
• A utilização do ilhó ao verificar com um fator de terminação de 1,0 (ver Seções 7.3.1 e 7.6.1) e um fator de
inclinação de 1,25 deve ser superior a 0,6.
Nota: quando as utilizações das eslingas ou dos ilhós forem inferiores a 0,6, embora um fator de inclinação mais
elevado não sobrecarregue as eslingas/ilhós, a carga no ponto de içamento poderá aumentar e o efeito disso deverá
ser incluído no projeto dos pontos de içamento.
5.6.9
Em vez dos fatores de distorção usados na Seção 5.6.8, o fator de distorção real pode ser determinado usando um
análise mais detalhada permitindo propriedades reais de aparelhamento, tolerâncias extremas para aparelhamento
de nova construção e rotação do gancho. Sempre que possível, a análise deve incluir a estrutura elevada para que
o efeito da rigidez da estrutura possa ser considerado ou, quando isto não for realizado, a estrutura possa ser
considerada infinitamente rígida e, portanto, não oferece redução ao valor de inclinação determinado.
5.6.10
Para içamentos indeterminados com 4 eslingas usando quatro eslingas colocadas por cabos de comprimento desigual, a
carga de inclinação deve ser calculada usando um módulo de elasticidade, E, de 25.000 N/mm2 com a área da eslinga usada
com base em,um
valor
deo0,785
x d2 da eslinga em mm e os comprimentos da eslinga com base nos custos mais onerosos
onde
dé
diâmetro
tolerâncias de fabricação.
5.6.11
Para içamento indeterminado com 4 ilhós usando quatro ilhós colocados por cabos de comprimento desigual, a
carga de inclinação deve ser calculada usando um módulo de elasticidade, E, de 25.000 N/mm2 com a área do ilhó
usada com base em ,um
valor
1,57 x d2 em mm de uma perna do ilhó e os comprimentos do ilhó com base nas
onde
d éde
o diâmetro
tolerâncias de fabricação mais onerosas.
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5.6.12
Para içamentos indeterminados com 4 eslingas usando pares combinados de eslingas simples, um fator de carga de
inclinação (SKL) de 1,25 deve ser aplicado a cada par de pontos de içamento diagonalmente opostos, desde que o
seguinte
seja aplicável: • As eslingas são fabricadas com um comprimento tolerância de ±2,0d e a diferença entre um par de
eslingas combinado não deve ser superior a 1,0d, onde d é o diâmetro da eslinga; • As
eslingas são de construção padrão e atendem aos critérios de 230xW/d2 <1,0 onde W é o peso em quilogramas (kg)
por metro (m) da eslinga e d é o diâmetro da eslinga. • As eslingas são instaladas de forma
que as eslingas mais longas de cada par correspondente não fiquem no mesmo
diagonal.
•
A utilização da eslinga ao verificar o fator de eficiência da emenda (consulte as Seções 7.3.1 e 7.7.1) e um
fator de inclinação de 1,25 deve ser superior a 0,6.
11
Observe que quando as utilizações forem inferiores a 0,6, embora um fator de inclinação mais alto não sobrecarregue
as eslingas, a carga no ponto de içamento poderá aumentar e o efeito disso deverá ser incluído no projeto dos pontos de içamento.
5.6.13
Para içamentos indeterminados com 4 eslingas usando quatro eslingas simples de comprimento desigual, a carga de
inclinação deve ser calculada usando um módulo de elasticidade, E, de 80.000 N/mm2 com a área da eslinga usada com
base em um ,valor
x d2
ondeded 0,785
é o diâmetro
da eslinga em mm e os comprimentos da eslinga com base nos custos mais onerosos
tolerâncias de fabricação.
5.7
FATORES ADICIONAIS
5.7.1
Quando apropriado, devem ser feitas tolerâncias para cargas especiais na derivação de cargas na estrutura elevada,
nos pontos de elevação e no sistema de amarração. Essas cargas especiais podem incluir cargas de linha de rebocador,
cargas de guia, cargas de vento, cargas hidrostáticas e hidrodinâmicas.
5.8
FATOR DE ESTINGELA DE 2 PARTES
5.8.1
Quando uma eslinga ou ilhó de duas partes passar sobre, ao redor ou através de uma manilha, munhão, padear ou
gancho de guindaste, exceto em uma terminação, a força total da eslinga deverá ser distribuída em cada parte na
proporção de 45:55 para levar em conta o atrito perdas na curva.
5.8.2
Quando a inclinação de uma estrutura exigir que a eslinga ou ilhó deslize sobre um munhão ou gancho de guindaste
utilizando uma eslinga ou ilhó de duas partes, exceto na terminação, a força total da eslinga deverá ser distribuída em
cada parte na proporção de 32,5:67,5 para levar em conta para efeitos de fricção à medida que o fio desliza sobre a curva.
Para esta condição, o rácio pode ser reduzido se o empreiteiro de elevação puder demonstrar, através de provas
documentadas ou testes, que um valor menor pode ser adotado.
5.8.3
Quando uma eslinga ou ilhó de duas partes passar sobre uma roldana rotativa lubrificada em um munhão, a força total
da eslinga deverá ser distribuída em cada parte na proporção de 49:51 para levar em conta as perdas por atrito sobre a
roldana rotativa no munhão.
5.8.4
Quando eslingas ou ilhós forem usados em configurações superiores a duas partes, os cálculos deverão ser submetidos
para revisão e exigirão consideração especial por parte da GL Noble Denton. Os cálculos apresentados deverão levar
em conta as perdas por atrito contidas em 5.8.1 ou 5.8.2 (por exemplo, o efeito 45:55 em uma eslinga dupla seria de 0,55
x 0,55 na carga de projeto em cada perna da eslinga ou ilhó).
5.8.5
Se uma linga dupla consistir em duas lingas paralelas, a distribuição de carga deve ser calculada considerando a
diferença máxima de comprimento da linga entre as duas lingas e o módulo de elasticidade máximo da linga (E).
5.8.6
11
Ao usar eslingas de fibra ou ilhós (ou seja, Dyneema, HMPE, eslingas redondas ou eslingas de tecido) em uma
configuração dupla, o fator de eslinga de 2 partes mencionado na Seção 5.8.1 deve ser usado como orientação, mas as
recomendações específicas do fornecedor da eslinga devem prevalecer. , com base no modo de uso planejado e nas
especificidades do tipo de funda.
5.9
ESTABILIDADE DE ELEVAÇÃO
Para operações de elevação realizadas onde o centro de gravidade do objeto içado está acima dos pontos de elevação,
deve-se tomar cuidado para garantir que a estabilidade do dispositivo de elevação seja considerada no projeto.
Isto é particularmente preocupante quando barras de suporte ou estruturas de suporte são usadas como parte do
sistema de elevação. A estabilidade deve ser demonstrada para estas condições, permitindo deslocamentos verticais e
horizontais na posição do Centro de Gravidade.
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
6
DERIVAÇÃO DE GANCHO, PONTO DE ELEVAÇÃO E CARGAS DE APARELHO
6.1
INTRODUÇÃO
6.1.1
As seções a seguir determinam as cargas a serem utilizadas para confirmar a adequação dos guindastes e para o projeto dos
componentes de amarração usando os parâmetros estabelecidos na Seção 5.
6.2
CARGAS DE GANCHO
6.2.1
A carga total no(s) gancho(s) do guindaste deve ser baseada no item levantado Peso de Projeto, onde o
O peso do projeto é o seguinte:
Peso de Projeto = Peso Líquido x Fator de Contingência de Peso (ver Seções 8.3.1 a 8.3.3 de 0001/ND, Ref. [1]) ou
Peso de Projeto = Peso Pesado x Fator de Contingência de Peso (ver Seções 8.3.8 e 8.3.9 de 0001/ND, Ref. [1]), ou
Peso de Projeto = Peso NTE x Fator de Contingência de Peso (ver Seção 8.1.1, 8.1.2, 8.3.5 e 8.3.6 de 0001/ND, Ref. [1]).
Nota: para estacas, o Peso de Projeto deverá ser calculado com base na Seção 8.3.4 da 0001/ND, Ref. [1].
6.2.2
Para içamentos de guindaste único, as cargas do gancho são as seguintes:
Carga estática do gancho
= (Peso de projeto) + (Peso de amarração) + (Cargas adicionais)
Carga dinâmica do gancho = Carga estática do gancho x DAF
Para Cargas Adicionais o esclarecimento é dado na Seção 5.7.1.
6.2.3
Para içamentos com gancho duplo, quer os guindastes estejam na mesma embarcação, ou em embarcações múltiplas, ou a
estrutura esteja suspensa por dois ganchos no mesmo guindaste na mesma embarcação, a carga de cada gancho deverá ser
baseada no Peso de Projeto (ver Seção 6.2. 1) proporcionado pela distância geométrica do centro de gravidade de cada um dos
ganchos, permitindo o efeito das tolerâncias de inclinação/elevação do módulo fornecidas na Seção 5.4. Quando um envelope
CoG é usado (ver Seção 8.3 de 0001/ND, Ref. [1]), as cargas de gancho devem ser calculadas para uma posição do CoG nos
extremos do envelope CoG. Onde nenhum envelope CoG é usado, as cargas do gancho devem ser aumentadas pelo fator dado
na Seção 8.3.3 de 0001/ND, Ref. [1].
A carga estática final do gancho é então determinada pelo peso adicional do cordame conectado ao gancho e pela adição de
cargas adicionais de acordo com a Seção 5.7.1.
A carga dinâmica no gancho é então determinada de maneira semelhante à fórmula para a carga dinâmica no gancho na Seção
6.2.2.
6.2.4
O peso de amarração inclui todos os itens entre os pontos de elevação e o gancho do guindaste, incluindo eslingas, manilhas,
ferramentas de elevação e barras espaçadoras ou estruturas, conforme apropriado.
6.2.5
Para operações de içamento que envolvam manobras de giro e/ou içamento (por exemplo, operação de enrolamento, operação
de içamento de camisa, etc.), um número adequado de etapas deve ser analisado para garantir que os casos de carga críticos
para a derivação de cargas de gancho sejam identificados. Quando se notar que existe a possibilidade de ocorrerem cargas
mais elevadas entre os ângulos seleccionados, devem ser considerados passos intermédios entre os ângulos seleccionados.
6.2.6
6.2.7
As cargas calculadas no gancho devem ser verificadas em relação às capacidades do guindaste - consulte a Seção 10.3.
Cuidado com as diferentes abordagens à capacidade dos guindastes terrestres, que normalmente especificam o
carga máxima abaixo das polias da cabeça da lança e guindastes offshore que normalmente especificam a carga máxima do
gancho para um determinado raio. Isto se deve ao fato de os guindastes terrestres serem mais frequentemente reenrolados
com blocos diferentes para otimizar a capacidade do guindaste, mas requer a dedução do bloco do gancho e do peso do cabo
para encontrar a carga do gancho. Para mais detalhes, consulte a Seção 13.7.
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6.3
CARGAS DE PONTO DE ELEVAÇÃO
6.3.1
A carga básica do ponto de içamento vertical é a carga em um ponto de içamento, levando em consideração o Peso
de Projeto conforme dado na Seção 6.2.1, proporcional à distância geométrica do centro de gravidade, contabilizando
• Quando um envelope CoG é usado (ver Seção 8.4.1 de 0001/ND, Ref. [1]), as cargas pontuais de elevação devem
ser calculadas para uma posição do CoG nos extremos do envelope CoG. Para içamentos com gancho
duplo, o efeito das tolerâncias de inclinação/elevação do gancho fornecidas na Seção 5.4 deve ser levado
em consideração. • Onde nenhum envelope CoG for usado, as cargas pontuais de levantamento devem ser
aumentadas pelo fator dado na Seção 8.4.3 de 0001/ND, Ref. [1]. Para içamentos com gancho duplo, o efeito
11
das tolerâncias de inclinação/elevação do gancho fornecidas na Seção 5.4 deve ser levado em consideração.
A carga básica do ponto de içamento é aumentada ainda mais pelos seguintes fatores (conforme listado na Figura
5-1), conforme apropriado para o arranjo de içamento em
consideração: • Fator de amplificação dinâmica (ver Seção
5.5) • Fator de guinada (ver Seção 5.4.7) para elevadores com
gancho duplo • Fator de carga de inclinação (consulte a Seção 5.6)
•
6.3.2
Fatores Adicionais (ver Seção 5.7.1)
Se os pontos de içamento estiverem em elevações diferentes,
conforme mostrado na Figura 6-1, então as forças da eslinga
Funda IP
deverão ser resolvidas no ponto de intersecção da eslinga, IP, que
estará acima do gancho (se conectado diretamente ao gancho)
um b
ou, se conectado a uma manilha /sling suspenso no gancho, o IP
estará acima do ponto de conexão na manilha. As cargas de
eslinga de projeto devem considerar um envelope CoG e as cargas
CoG
nas eslingas determinadas pelo posicionamento dos extremos do
envelope CoG sob o IP e as cargas de eslinga recalculadas usando
os novos ângulos de eslinga ÿ e ÿ.
`
Figura 6-1 Resolvendo o Carregamento da Eslinga
6.3.3
Para pontos de içamento onde munhões duplos ou travessas duplas estão conectados a uma estrutura e são
considerados como um único ponto de içamento ao determinar as cargas, como um munhão duplo conectado à
corda do vértice de um alargamento, os seguintes efeitos de inclinação e rotação devem ser considerados no design de ambos
estrutura e eslingas ou ilhós.
a) A inclinação pode causar carga irregular, a menos que haja meios para garantir que a carga nos dois lados
do munhão ou padear seja equalizada.
b) A inclinação também pode fazer com que o cordame se desloque ao longo da superfície de apoio do
munhão ou padear, de modo que um momento maior seja introduzido no munhão ou padear.
c) Como resultado do atrito, a rotação do olhal ou ilhó da eslinga ao redor do padear ou munhão pode
resultar em um torque significativo no padear ou munhão (e carga desigual nas pernas de um ilhó ou
eslinga dupla).
O uso de um “par combinado” de eslingas ou ilhós conectados a um munhão duplo ou padear duplo deve ser evitado,
pois raramente são ajustados adequadamente. Se forem utilizados, as lingas ou ilhós deverão ter comprimentos
idênticos quando medidos sob a mesma tensão. Onde houver diferenças nos comprimentos, o efeito de comprimentos
desiguais deverá ser considerado no projeto (ver Seção 5.8.5 para mais detalhes).
11
6.4
CARGAS DE ESTINGELA
6.4.1
A carga da eslinga é a carga do ponto de elevação vertical resolvida pelo ângulo da eslinga para determinar a carga
direta (axial) na eslinga e no ponto de elevação usando o ângulo de eslinga mínimo possível.
6.4.2
O ângulo de eslinga normalmente não deve ser inferior a 45º em relação à horizontal, embora para elevadores
instalados em ângulo este possa não ser o caso, por exemplo, lanças de alargamento instaladas por um único
guindaste, o cordame superior pode ser inferior a 45º.
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6.4.3
Quando são usadas lingas longas e há pequenas distâncias entre os pontos de içamento, o efeito da tolerância da
linga em lingas novas deve ser verificado para garantir que inclinações excessivas não sejam introduzidas na
estrutura elevada, causando um aumento nas cargas do ponto de içamento.
6.4.4
Para o projeto do ponto de içamento, o peso do cordame não deve fazer parte da carga do ponto de içamento.
6.4.5
Para derivação de cargas de linga onde os pontos de içamento estão em elevações diferentes, consulte a Seção 6.3.2.
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7
PROJETO DE SLING E GROMMET
7.1
INTRODUÇÃO
7.1.1
A seção a seguir aborda o projeto de eslingas e ilhós usando as cargas derivadas da seção 6.
Os vários factores e a sua aplicação são ilustrados na Figura 5.1, que serve apenas como orientação e não se
destina a cobrir todos os casos. Em caso de conflito entre o fluxograma e o texto, o texto prevalecerá.
7.1.2
Os princípios de projeto neste documento baseiam-se em içamentos projetados e planejados utilizando
e equipamento certificado. O equipamento geralmente consiste em eslingas construídas especificamente ou em eslingas de estoque bem conservadas.
O código europeu EN 13414-3, Ref [17], abrange todos os aspectos do içamento com ilhós, incluindo içamentos
projetados e atividades gerais no local. Isto é reconhecido na introdução do código EN, onde a justificação para
factores de segurança mais baixos em diâmetros maiores é esclarecida, uma vez que os diâmetros mais elevados
são utilizados para elevadores de engenharia e não para elevadores de serviço geral. Para os diâmetros menores,
reconhece-se que o uso destes provavelmente será baseado no peso básico e nos parâmetros CoG, com o
levantamento não totalmente projetado e planejado. Portanto, o código EN utiliza fatores de segurança mais elevados para este tama
7.2
PROJETO DE SLING OU GROMMET
7.2.1
A carga dinâmica máxima calculada da linga deve atender aos seguintes requisitos:
FSD < MBL
ÿsf
Onde:
= Carga de projeto da linga (ver Seção 6.4)
FSD MBL = Carga mínima de ruptura da eslinga (ver Seção 14.2 para eslingas de aço ou 14.3 para eslingas de
= Fator de segurança nominal para linga (ver seção 7.3)
7.2.2
fibra) ÿsf Na ausência de evidência documental, presume-se que a MBL fornecida para eslingas e ilhós é especificada
sem possíveis reduções devido a terminações finais (ver Seção 7.7).
7.2.3
Ao selecionar um ilhó, deve-se prestar atenção ao MBL cotado pelo fornecedor, pois normalmente não é o valor
para uma única perna do ilhó, mas é o total para ambas as pernas do ilhó sem reduções de flexão ou uma redução
para compensar a carga desigual em cada perna do ilhó (ver Seção 5.8). Consequentemente, os ilhós requerem
consideração especial para garantir que o MBL foi levado em consideração corretamente. A carga em um ilhó deve
ser distribuída em cada parte na proporção indicada na Seção 5.8. Portanto, ao verificar um ilhó, a carga de projeto
em uma parte do ilhó deve ser verificada em relação ao MBL da parte do ilhó, ou seja:
• quando um ilhó for usado em uma tração em linha reta, 50% do MBL citado será usado na fórmula da Seção
7.2.1,
• quando um ilhó for usado em uma configuração dupla, 25% do MBL citado será usado na fórmula da Seção
7.2.1
7.3
FATORES DE SEGURANÇA NOMINAIS DE LINGA OU ILHA PARA PROJETO
7.3.1
O fator de segurança nominal para lingas e ilhós, ÿsf, deve ser considerado como o maior dos seguintes produtos
de fatores parciais: ÿsf = ÿf
•
ÿc ÿr ÿw ÿmÿtw
•
ÿsf = 2,3 ÿr ÿw ÿtw
Detalhes dos coeficientes parciais de segurança são fornecidos nas Seções 7.4 a 7.10.4.
7.3.2
Para lingas e ilhós de fibra, o fator de segurança mínimo não deve ser inferior ao recomendado pela
o fabricante ou 2,3 se for maior.
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7.4
FATOR DE CARGA ÿf
7.4.1
O fator de carga, ÿf, normalmente deve ser considerado como 1,3. Um fator de carga reduzido pode ser considerado em
alguns casos indicados em 7.4.2 e 7.4.3. Se forem utilizados métodos alternativos e for adotado um fator de carga
reduzido, isso deverá ser acordado com a GL Noble Denton.
7.4.2
Um fator de carga reduzido, ÿf, de 1,2 pode ser considerado aplicável, desde que todos os efeitos da carga enviesada
tenham sido calculados com precisão e o componente de carga dinâmica seja menor que o componente de carga
permanente (morto). O fator de 1,2 também se aplicaria a qualquer carga variável causada por guinchos, por exemplo,
cabos de rebocadores, cargas de impacto causadas por pára-choques/guias, etc.
7.4.3
Quando for realizada uma análise computacional detalhada da elevação, o fator de carga, ÿf, pode ser considerado o
maior entre:
•
1,3 – (0,6 x EL / TL);
•
1,0 + (0,3 xEL / TL ).
Onde:
EL =
Carga no cordame causada pela carga ambiental do vento, ondas, corrente, etc.
TL =
Carga total no cordame desde carga permanente (morta), carga variável (cargas de guincho, cargas de
impacto etc.) e cargas ambientais (vento, ondas, corrente etc.).
Observe que este método só é aplicável quando uma análise detalhada foi realizada onde a estrutura, o sistema de
amarração e o navio guindaste são modelados e a carga ambiental é considerada nos casos de carga, mas não é aplicável
se a carga ambiental for baseada no valor DAF dados na Tabela 5-1.
Para içamentos em terra onde a estrutura permanece em contato com alguns suportes de fabricação, por exemplo, para
uma operação de enrolamento, a deformação devido ao recalque do suporte pode precisar ser considerada. Consulte as
Seções 13.3 a 13.5 para obter mais detalhes.
7,5
FATOR DE CONSEQUÊNCIA ÿc
7.5.1
O fator de consequência, ÿc, normalmente deve ser considerado como 1,3. Um fator de consequência reduzido pode ser
considerado em alguns casos indicados em 7.5.2 e 7.5.3. Se um fator de consequência alternativo for
usado, isso deve ser acordado com a GL Noble Denton.
7.5.2
Se uma única falha da eslinga não resultar na perda total da estrutura içada, ou se as consequências da falha da eslinga
puderem ser consideradas insignificantes, um fator de consequências mais baixo poderá ser aplicado, sujeito a acordo
com a GL Noble Denton, mas consulte a Seção 18.1.8.
7.5.3
Um fator de consequência mais baixo poderia ser aplicável se a consequência da falha for considerada tolerável por
todas as partes envolvidas, por exemplo, se o cordame for usado apenas para puxar/reter e as consequências da falha
do cordame puderem ser consideradas pequenas, então um fator de consequência mais baixo pode ser aplicado sujeito
a acordo com a GL Noble Denton.
7.6
7.6.1
FATOR DE REDUÇÃO DE LINGA OU ILHA ÿr O fator de redução,
ÿr, devido à terminação final ou flexão deve ser considerado como o maior de ÿs
(fator de terminação, consulte a Seção 7.7) e ÿb (fator de flexão, consulte a Seção 7.8).
7.7
7.7.1
FATOR DE TERMINAÇÃO ÿs
O fator de terminação, ÿs, para a terminação final das eslingas e cabos de aço deve ser documentado.
Os seguintes fatores mínimos normalmente devem ser adotados e detalhes adicionais são fornecidos na EN 13411
(embora nominalmente limitado a cabos de aço de até 60 mm de diâmetro, os fatores da EN 13411 são usados aqui para
diâmetros maiores), Refs [14] a [16] .
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Para cabos de
•
aço: Emendas manuais em cabos de aço: 1,25 (consulte EN 13411-2 para requisitos)
•
Terminais de aço (terminação mecânica): 1,12 (consulte EN 13411-3 para requisitos)
Soquetes de resina: 1,00 (consulte EN 13411-4 para requisitos)
•
•
Acessórios de estampagem, por exemplo, “Superloop ou Flemish Eye”: 1,00 (consulte EN 13411-4 para requisitos)
•
Anilhas de alumínio ou liga de alumínio: Para
2.0 (ver nota 1 abaixo)
eslingas e ilhós assentados por cabo:
•
Emendas manuais em eslingas
1,33 (consulte IMCA M 179 para requisitos) 1,00
•
assentadas por cabo
(consulte IMCA M 179)
Ilhós colocados por cabo Para eslingas de
•
cabo de fibra (todos os diâmetros): Emendas de linga de cabo1,0
de (ver
fibranota
(Dyneema,
2 abaixo)
HMPE):
Nota 1: O uso de anilhas de liga ou alumínio normalmente não é recomendado para qualquer içamento em
ambiente marinho devido à corrosão e só deve ser usado para içamentos leves com as eslingas
11
armazenadas em condições muito secas e deve-se tomar cuidado para que as anilhas do tamanho correto foi usado.
Nota 2: As eslingas de fibra devem ser testadas com a terminação real e, portanto, um ÿs = 1,0 pode ser usado
Outros métodos de terminação (ou seja, eslingas de 9 partes) exigirão consideração especial e a eficiência da
terminação será documentada.
7.7.2
Deve-se notar que os fatores de terminação e de flexão não devem ser aplicados simultaneamente (ver Seção 7.8).
Aquele que resultar no menor valor de carga de ruptura prevalecerá e deverá ser utilizado.
7,8
FATOR DE DOBRAMENTO ÿb
7.8.1
O fator de flexão deve ser calculado quando qualquer eslinga ou ilhó de cabo de aço for dobrado em torno de uma
manilha, munhão, padear ou gancho de guindaste, resultando em uma redução de resistência. O fator de flexão
deve ser calculado da seguinte forma (com base em IMCA M
Fator de flexão ÿb d 179, Ref. [7]): = 1 / {1 - 0,5 / ÿ(D/d)}
onde:
= diâmetro do cabo colocado na eslinga ou no
D=
7.8.2
cabo, o diâmetro mínimo sobre o qual o corpo da eslinga, o olhal da eslinga ou o ilhó
são dobrados.
Para lingas de cabo de aço e ilhós, isso resulta nos fatores de flexão detalhados na Tabela 7-1.
Tabela 7-1
D/d
Fator
<1,0
Consulte a
Seção 7.8.5
7.8.3
7.8.4
Fatores de flexão
1,0
1,5
2,0
3,0
4,0
5,0
6,0
7,0
2h00
1,69
1,55
1,41
1,33
1,29
1,26
1.23
Os fatores de flexão em cada extremidade de uma eslinga ou ilhó podem ser diferentes, e o valor mais severo
deve ser considerado.
Para eslingas de cabo de fibra, o fator de flexão normalmente pode ser considerado como 1,0, desde que o
diâmetro de flexão não seja inferior ao mínimo especificado pelo fabricante e sujeito às recomendações específicas
do fabricante da eslinga.
7.8.5
Sob nenhuma circunstância a eslinga ou o corpo do ilhó devem entrar em contato com qualquer superfície onde
o diâmetro seja inferior a 1,0d para manter a eslinga/ilhó em boas condições sob carga. A flexão de um olhal de
funda em torno de uma superfície com um diâmetro menor que o da funda é permitida, mas isso não é
recomendado, pois o fator de flexão aplicado no olhal de funda será maior que 2,0 e, portanto, a capacidade do
olhal será menor que a capacidade do olhal principal. corpo da funda. Observe que, para manter o olhal da funda em bom estado
condição, normalmente é recomendado que o olhal da funda não seja dobrado em torno de um diâmetro inferior a
duas vezes o diâmetro da funda.
7.8.6
A flexão durante as emendas deve ser evitada, a menos que seja recomendado pelo fornecedor, pois vários
fornecedores de ilhós para cabos de fibra trançada recomendam colocar a emenda no gancho ou manilha para
garantir uma distribuição uniforme da carga.
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7.8.7
Devem ser evitadas dobras no local de topo e dobra de um ilhó (a menos que especificado pelo fornecedor,
consulte 7.8.6) e os locais de topo e dobra devem ser claramente marcados no ilhó.
7,9
DESGASTE E FATOR DE APLICAÇÃO ÿw O
7.9.1
desgaste e o fator de aplicação, ÿw, para lingas e ilhós de fio de aço com um fator de material de acordo com a
seção 7.9.4 e requisitos de inspeção de acordo com a Seção 15.2 devem ser considerados como 1,0.
7.9.2
Para eslingas usadas com frequência sem inspeção completa antes de cada içamento, normalmente é
necessário um desgaste mínimo e um fator de aplicação ÿw de 1,10.
7.9.3
Para lingas de fibra com capa protetora, o fator de desgaste e aplicação, ÿw, pode ser considerado como 1,0, a
menos que a capa esteja danificada, caso em que a linga de fibra deve ser descartada.
7.9.4
As eslingas de pátio de fabricação normalmente são usadas repetidamente e, portanto, estão expostas ao
desgaste. Para estas lingas, um fator de desgaste de 1,2 deve ser usado, a menos que possa ser demonstrado
que as lingas estão em boas condições, caso em que um valor inferior pode ser usado.
7.10
FATOR DE MATERIAL ÿM O
7.10.1
fator de material, ÿm, deve ser considerado como no mínimo 1,5 para lingas e ilhós de cabo de aço com
certificação de acordo com a Seção 15.2.
7.10.2
Para lingas e ilhós de cabos de aço novos, um fator de material reduzido ÿm de 1,35 pode ser usado, sujeito
aos requisitos de certificação da Seção 15.2.2.
7.10.3
Para içamento com lingas de fibra, o fator material dependerá do tipo de material e do modo de falha relevante.
Normalmente, os seguintes fatores materiais mínimos ÿm podem ser aplicados.
•
7.10.4
1,65
Poliéster:
• HMPE e Aramida: Outros
2,0
•
2,5
materiais de fibra:
Para lingas de fibra sujeitas a um processo de certificação robusto, outros fatores materiais podem ser
considerados aceitáveis; entretanto, o fator material não deve ser inferior a 1,65.
7.11
FATOR DE TORÇÃO ÿTW
7.11.1
Se existir o risco de torção de um cabo de elevação de fibra, um fator de torção ÿtw deverá ser aplicado.
7.11.2
O fator de torção ÿtw deve ser determinado por meio de ensaios e estabelecido o correspondente número
admissível de voltas.
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8
PROJETO DE MANILHA
8.1
INTRODUÇÃO
8.1.1
A seção a seguir cobre o projeto de manilhas usando as cargas derivadas na Seção 5. Os vários
fatores e sua aplicação são ilustrados na Figura 5-1, que é apenas para orientação e não se destina
para cobrir todos os casos. Em caso de conflito entre o fluxograma e o texto, o texto prevalecerá.
8.2
CONSIDERAÇÕES DE PROJETO
8.2.1
O limite de carga de trabalho (WLL) é geralmente usado como referência para a resistência das manilhas. A WLL é
normalmente determinado pelo fabricante da manilha ou por um Organismo Certificador.
8.2.2
8.2.3
As manilhas deverão ser carregadas de acordo com as recomendações do fabricante.
As dimensões das manilhas devem ser selecionadas levando em consideração os raios de curvatura das eslingas e dos ilhós
(consulte a Seção 7.8) e de acordo com os detalhes geométricos dos pontos de içamento (consulte a Seção 12).
8.2.4
8.2.5
A WLL da manilha não deve ser menor que a carga estática da eslinga.
O fator de segurança da manilha deve ser incluído no certificado da manilha ou de outra forma documentado e a carga
mínima de ruptura (MBL) é determinada pela WLL x o fator de segurança.
8.2.6
Além da Seção 8.2.1, a carga dinâmica da manilha deve ser menor que o mínimo dos seguintes valores: a) Manilha WLL
x DAF
11
b) Manilha MBL / 3.0 c) Valor
de carga de prova
documentado para a manilha (ver Seção 15.3.11 )
8.2.7
Manilhas de corpo largo não devem ser conectadas proa a proa, a menos que especificamente permitido pelo fabricante.
8.2.8
As manilhas são projetadas e classificadas para suportar cargas alinhadas com o plano do arco da manilha e
perpendiculares ao pino da manilha. Outras condições de carga normalmente devem ser evitadas.
8.2.9
A carga excêntrica nas manilhas pode ser aceitável se a capacidade da manilha for reduzida de acordo com as diretrizes
e/ou cálculos originais do fabricante. A espessura total do olhal no furo não deve ser inferior aos requisitos de 12.5.4.
8.2.10
Quando a manilha estiver na extremidade inferior do cordame, o peso dos componentes do cordame acima da manilha
(incluindo os efeitos do DAF e levando em consideração o ângulo da eslinga) pode ser deduzido da carga da manilha.
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9
OUTROS PROJETOS DE EQUIPAMENTOS DE ELEVAÇÃO
9.1
INTRODUÇÃO
9.1.1
A seção a seguir cobre o projeto de outros equipamentos de elevação usados para operações de elevação usando as cargas
derivadas na Seção 5. Os vários fatores e sua aplicação são ilustrados na Figura 5-1, que é apenas para orientação e não se
destina a cobrir todos os casos. Em caso de conflito entre o fluxograma e o texto, o texto prevalecerá.
9.2
FERRAMENTAS DE ELEVAÇÃO
9.2.1
Uma ferramenta de elevação é definida como uma ferramenta hidráulica conectada interna ou externamente a um receptáculo
tubular. O receptáculo pode ser uma pilha ou um ponto de elevação especialmente construído.
9.2.2
O limite de carga de trabalho (WLL) é geralmente usado como referência para a resistência da ferramenta de elevação. A WLL
é normalmente determinada pelo fabricante da ferramenta de elevação ou por um organismo certificador.
9.2.3
Quando ferramentas de içamento forem usadas como parte de um arranjo de içamento, as cargas máximas impostas a tais
ferramentas não deverão exceder a WLL certificada declarada para a ferramenta. A WLL deve ser listada para uso na
configuração de elevação vertical e horizontal e orientações intermediárias entre essas duas condições.
9.2.4
Deve ser assegurado que a qualidade do material, as dimensões e a geometria do receptáculo tubular da ferramenta de
elevação sejam compatíveis com a ferramenta. No mínimo e quando relevante, o seguinte deve ser verificado e documentado
para o receptáculo: • A dureza do aço deve ser
suficientemente baixa para garantir uma aderência adequada. • As dimensões
(normalmente o diâmetro e a espessura da parede) estão dentro da especificação da ferramenta. • Sem costuras
de solda ou outras imperfeições que possam comprometer a funcionalidade da ferramenta.
• A superfície de aderência deve estar livre de ferrugem solta, graxa e tinta.
9.2.5
O receptáculo deve ser tratado como um ponto de içamento e sujeito ao fator de consequência aplicável ao projeto do ponto
de içamento (ver Seção 11.4). O projeto também deverá incluir o efeito do carregamento da ferramenta de içamento no projeto,
sendo este efeito também aumentado pelo mesmo fator de consequência.
11
9.3
BARRAS DE ESPALHAMENTO E QUADROS DE ESPALHAMENTO
9.3.1
O projeto das barras espaçadoras e dos quadros espaçadores deve ser realizado de acordo com a Seção 11. As barras
espaçadoras e os quadros espaçadores devem ser considerados como um ponto de elevação e sujeitos aos mesmos
requisitos (por exemplo, fator de consequência).
9.3.2
As excentricidades que consideram os desvios máximos possíveis nos ângulos das lingas devem ser consideradas nas
verificações da barra espaçadora e da estrutura.
9.3.3
As cargas de projeto na barra espaçadora ou na estrutura espaçadora devem levar em conta as cargas dinâmicas máximas
do cordame determinadas na Seção 6.
9.3.4
Quando uma barra espaçadora ou estrutura espaçadora for usada em uma aplicação submarina, os tubulares devem ter
extremidades abertas ou ter orifícios de inundação/ventilação para evitar carga hidrostática. Quando isto não for fornecido, o
efeito da carga hidrostática deverá ser considerado na barra de suporte, com as cargas hidrostáticas também tendo o fator
de consequência aplicável aos pontos de sustentação aplicados à carga. A profundidade hidrostática de projeto deverá incluir
uma margem maior que 30 m ou 10% da profundidade da água.
9.3.5
Para barras espaçadoras ou armações que não sejam de alagamento livre, a classificação de profundidade máxima deve ser
claramente marcada na barra espaçadora ou na armação espaçadora.
9.4
OUTROS EQUIPAMENTOS DE ELEVAÇÃO
9.4.1
Outros equipamentos de elevação são definidos como todos os elementos que transferem cargas entre o gancho e os
pontos de elevação do objeto; por exemplo, correntes, anéis, ganchos, elos, articulações, blocos de roldanas, vigas de
elevação e compensadores de elevação.
9.4.2
Outros equipamentos de elevação deverão ser adequados para as cargas dinâmicas máximas de amarração determinadas na
Seção 5.
9,5
SISTEMAS DE REPOSIÇÃO DE CORDA DE FIBRA
9.5.1
Sistemas de implantação de cabos de fibra podem ser usados para baixar estruturas até o fundo do mar para reduzir o peso.
0027/ND Rev. 11
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
9.5.2
A elasticidade e o desempenho dos cabos de fibra utilizados em um sistema de implantação devem ser fornecidos
pelo fabricante e baseados em testes de desempenho. Os resultados destes testes serão incluídos nas análises de
elevação e descida.
9.5.3
O sistema deve ser demonstrado como adequado por meio de testes de carga e funcionamento.
9.5.4
A certificação para cabos de fibra e sistemas de implantação deve ser emitida por um membro da IACS ou outro
organismo de certificação reconhecido e aceito pela GL Noble Denton. Para membros aplicáveis da IACS, consulte
11
o site da IACS fornecido abaixo:
http://www.iacs.org.uk/explained/members.aspx
9.5.5
Alguns sistemas/guindastes usam uma combinação de cabo de aço e cabo de fibra. Quando cabos de fibra ou
eslingas estiverem presos a cabos de aço, o procedimento de instalação deverá especificar claramente como essas fixações são feita
0027/ND Rev. 11
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
10
O GUINDASTE E O NAVIO DE INSTALAÇÃO
10.1
INTRODUÇÃO
10.1.1
As seções a seguir definem as verificações necessárias para o guindaste e a embarcação de instalação para demonstrar
que eles são adequados para a operação de içamento.
10.1.2
Os aspectos operacionais relacionados ao guindaste e à embarcação de instalação também são fornecidos nesta
seção com requisitos gerais adicionais fornecidos na Seção 18 e, para instalações submarinas, na Seção 18.1.8.
10.2
GUINDASTES
10.2.1
Os guindastes devem ser atualmente certificados por um membro da IACS e a carga e as condições propostas devem
11
estar dentro dos limites desta certificação. Requisitos adicionais da Direção Marítima Norueguesa (NMD) podem ser
aplicados à Noruega.
10.2.2
Se o guindaste não for certificado por um membro da IACS, será necessário um relatório de inspeção
e inspeção por uma pessoa competente e este relatório demonstrando a conformidade deverá ser
apresentado. Para membros aplicáveis da IACS, consulte
o site da IACS abaixo: http://www.iacs.org.uk/explained/members.aspx
10.2.3
Uma avaliação de risco deverá ser realizada na presença da GL Noble Denton para guindastes e dispositivos de
elevação que não sejam parte normal do equipamento da embarcação.
10.3
CARGA DO GANCHO
10.3.1
A carga do gancho deverá ser demonstrada como não excedendo a capacidade permitida certificada do guindaste,
conforme obtido nas curvas do raio de carga. As curvas do guindaste são geralmente expressas como cargas de
trabalho seguras ou capacidades estáticas, caso em que devem ser comparadas com a carga dinâmica do gancho.
Devem ser obtidas informações para documentar isso.
10.3.2
As curvas de raio de carga permitidas, conforme apresentadas, às vezes podem incluir uma tolerância de efeito
dinâmico. Se for recebida uma declaração adequada nesse sentido, então a carga dinâmica no gancho derivada na
Seção 6.2 poderá ser comparada com as curvas de raio de carga.
10.3.3
Algumas curvas de guindaste especificam diferentes curvas de carga admissíveis para diferentes estados marítimos. Da
mesma forma, estes podem ser considerados como incluindo efeitos dinâmicos. Um estado do mar representando os
limites prováveis para a operação deve ser escolhido e a carga estática no gancho usada para comparação.
10.3.4
Se o DAF incluído nas curvas do guindaste diferir do valor específico da operação derivado da Seção 5.5, então a carga
estática permitida no gancho deve ser ajustada adequadamente, mas não deve exceder a curva de raio de carga
certificada do guindaste (SWL ou WLL).
10.4
COMPENSAÇÃO DE ELEVAÇÃO
10.4.1
Quando forem planejados levantamentos de elevação compensados ou de tensão constante, as seguintes informações
deverão ser obtidas para o guindaste ou guindastes:
•
•
Descrição técnica do guindaste e procedimentos operacionais,
Curvas de raio de carga de trabalho seguras e ângulos de giro da lança no modo de elevação compensada ou no
modo de tensão constante, além de estados marítimos limitantes,
•
Curvas de redução da capacidade
do guindaste, • FMEA para o sistema do guindaste,
10.4.2
•
Análise DAF em modos de elevação compensada ou tensão constante,
•
registros de manutenção da mecânica da sala de máquinas/convés.
Além disso, também devem ser fornecidas cargas máximas e mínimas do guindaste para elevação ativa ou compensação
de tensão constante. As análises da instalação devem incorporar os efeitos da compensação de elevação e demonstrar
uma melhor operacionalidade devido à sua ativação.
10.4.3
Mais detalhes sobre o projeto e requisitos para elevação ativa ou compensação de tensão constante são fornecidos
em DNV-OS-H206, Ref. [18], DNV-RP-H103, Ref. [19], e DNV-RP-H201, Ref. [20].
0027/ND Rev. 11
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10,5
10.5.1
VASO DE INSTALAÇÃO
As embarcações de instalação deverão ser capazes de desempenhar as funções pretendidas dentro dos estados marítimos
previsto para o trabalho. O layout do convés da embarcação deve ser adequado ao equipamento e fornecer vias de acesso
suficientes e claras para o pessoal.
10.5.2
Em alguns casos é provável que a estrutura seja carregada num local costeiro. Neste caso, devem existir espaços livres
adequados ao redor da estrutura quando se consideram operações de içamento, movimentos da embarcação e movimentos da
estrutura.
10.5.3
Parte ou toda a documentação e certificados da Seção 6.6 de 0001/ND, Ref. [1] será necessário, dependendo da localização das
operações e dos regulamentos locais.
10.6
SISTEMAS DP (SE APLICÁVEL)
10.6.1
Será necessária uma embarcação com DP Classe 2 mínimo. No entanto, as embarcações DP Classe 3 devem ser utilizadas em
operações onde as consequências de uma perda de posição são consideradas como tendo um potencial razoável para resultar
em morte, danos estruturais substanciais ou poluição ambiental significativa. Consulte a Seção 13.2 de 0001/ND, Ref. [1] para
mais detalhes, os procedimentos de operação e
10.6.2
posicionamento do DP (conforme aplicável) devem ser documentados e incluir análises/rosetas de manutenção da estação,
FMEA do sistema DP da embarcação e relatórios anuais de testes, etc., conforme exigido na Seção 13.8 de 0001/ND, Ref. [1].
10.6.3
Para todos os elevadores deverá ser fornecido um mínimo de 3 sistemas de referência independentes.
10.7
SISTEMAS DE AMARRAÇÃO (SE APLICÁVEL)
10.7.1
O arranjo de amarração para a operação e a posição de distanciamento deverão ser documentados. Isto deve incluir os
comprimentos e especificações de todos os cabos e âncoras de amarração, e um plano de amarração mostrando folgas
horizontais adequadas em todas as plataformas, tubulações e quaisquer outras obstruções do fundo do mar. Uma elevação da
catenária para cada cabo de amarração, para limites de tensão superior e inferior, deverá demonstrar folga vertical adequada
sobre tubulações e folga horizontal para instalações fixas e a estrutura que está sendo içada.
10.7.2
Os planos de ancoragem devem indicar a posição da ancoragem e o ponto de toque do cabo de ancoragem nas tensões de
trabalho mais prováveis. Todas as infra-estruturas e condutas submarinas devem ser apresentadas juntamente com zonas de
exclusão. As autorizações de âncora para ativos submarinos devem estar de acordo com 0032/ND, Ref. [6].
10.7.3
As análises de amarração deverão ser apresentadas com base em 0032/ND, Ref. [6], com cálculos que mostram as capacidades
de retenção de âncoras esperadas para os solos, com base nos dados geotécnicos do local.
10.7.4
A análise de amarração também deverá fornecer o estado de mar limite para a embarcação de instalação na posição de trabalho,
incluindo o movimento transitório devido a um cenário de falha no cabo de amarração.
0027/ND Rev. 11
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11
CÁLCULOS ESTRUTURAIS
11.1
CÓDIGOS E ESPECIFICAÇÕES
11.1.1
Para análise da estrutura a ser elevada e dos pontos de içamento, um código de projeto estrutural offshore reconhecido e
aplicável deverá ser usado conforme descrito na Seção 11.7.
11.1.2
Especificações adequadas para propriedades de materiais, construção, soldagem, fundição, inspeção e testes
Deve ser usado.
11.2
11.2.1
CASOS DE CARGA E MODELAGEM ESTRUTURAL
Os cálculos estruturais, baseados nos factores de carga discutidos acima nas Secções 5 e 6, devem incluir casos de carga
adequados para justificar a estrutura. Por exemplo, para uma elevação indeterminada de 4 pontos, normalmente devem ser
considerados os seguintes casos de carga:
11.2.2
a.
Caso base, usando peso bruto ou NTE, resolvido para os pontos de elevação, mas sem fator de carga de inclinação.
b.
Peso bruto ou NTE, com fator de carga de inclinação aplicado a uma diagonal.
c.
Peso bruto ou NTE, com fator de carga de inclinação aplicado à outra diagonal.
Em todos os casos, o carregamento deverá ser aplicado no ângulo e ponto de ação correto ou mínimo da eslinga, levando em
consideração qualquer deslocamento. Os efeitos da carga torcional imposta pelas lingas devem ser considerados.
11.3
ESTRUTURA
11.3.1
A estrutura geral deverá ser analisada para os carregamentos mostrados na Seção 11.2.
11.3.2
Os membros de suporte primários serão analisados usando o carregamento mais severo resultante da Seção 11.2, com um fator
de consequência aplicado (ver Seção 11.4)
11.4
11.4.1
FATORES DE CONSEQUÊNCIA
Os seguintes fatores de consequência, ÿc, devem ser aplicados à estrutura, incluindo os pontos de içamento e os efeitos da
carga lateral nos pontos de içamento, e suas fixações na estrutura:
Tabela 11-1 Fatores de Consequência ÿc
Pontos de elevação, incluindo barras espaçadoras, “strongbacks” e estruturas espaçadoras
13h30
Fixações de pontos de elevação à estrutura ou carretel
13h30
Membros apoiando diretamente ou enquadrando-se nos pontos de elevação
1,15
Outros membros estruturais
1,00
Observe que ÿc se destina a levar em conta as consequências graves da falha de um único elemento; a categorização dos
elementos de acordo com a tabela acima deve considerar a redundância dos elementos em conformidade.
11.4.2
Os fatores de consequência mostrados na Tabela 11-1 devem ser aplicados com base nas cargas pontuais de içamento
calculadas após consideração de todos os fatores mostrados nas Seções 5.2 a 5.8. Se for utilizado um dimensionamento de fator
de carga parcial, os fatores de consequência da Tabela 11-1 também deverão ser aplicados aos fatores de carga parcial para
dimensionamento estrutural. Os fatores de consequência da Tabela 11-1 também devem ser aplicados às cargas laterais do ponto de içamento.
11,5
PONTOS DE ELEVAÇÃO
11.5.1
Deve ser realizada uma análise dos pontos de içamento e fixações à estrutura, utilizando a carga mais severa resultante da Seção
11.2 e todos os fatores apropriados da Seção 5.
11.5.2
Quando o ponto de içamento for parte integrante do nó estrutural, os cálculos do ponto de içamento também deverão incluir os
efeitos das cargas impostas pelos membros que enquadram o ponto de içamento.
11.5.3
Quando os cabos do rebocador estiverem presos aos pontos de içamento, seu efeito deverá ser considerado no projeto do ponto de içamento.
11.5.4
O projeto dos pontos de elevação deve considerar os requisitos de projeto para cargas adicionais, requisitos geométricos, etc.,
apresentados na Seção 12.
11.5.5
0027/ND Rev. 11
Os requisitos de END para pontos de içamento são fornecidos na Seção 12.7.
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
11.6
11.6.1
BARRAS ESPAÇADORAS, ESTRUTURAS E OUTROS ITENS ESTRUTURAIS DE EQUIPAMENTOS DE ELEVAÇÃO
Barras espaçadoras, estruturas e outros itens estruturais de equipamentos de elevação, se usados, devem ser
tratados de forma semelhante, com casos de carga como acima. Um fator de consequência deverá ser aplicado
às barras espaçadoras e aos pórticos, de acordo com a Seção 11.4.
11.6.2
Quando uma barra espaçadora, estrutura ou outro item estrutural de equipamento de elevação for certificado, a
capacidade certificada poderá ser aumentada por qualquer DAF que tenha sido levado em consideração na
capacidade certificada antes de ser comparado com a carga dinâmica aumentada pelo fator de consequência
aplicável da Seção 11.4.
11.7
TENSÕES PERMITIDAS
11.7.1
A estrutura primária deverá ser de aço estrutural de alta qualidade com certificação completa do material e
certificados de inspeção END mostrando níveis apropriados de inspeção. Deve ser avaliado utilizando a
metodologia de um código offshore reconhecido e aplicável, incluindo os fatores de carga e resistência
associados para os códigos LRFD ou os fatores de segurança para os códigos ASD/WSD. Mais detalhes
aparecem na Seção 9.1 de 0001/ND, Ref. [1].
11.7.2
Exceto para amortecedores e guias sacrificiais (ver Seção 17.5.4), o carregamento deve ser tratado como um
estado limite LS1.
11.8
ANÁLISE INDEPENDENTE
11.8.1
Alternativamente, a GL Noble Denton irá, se instruída, realizar uma análise independente da estrutura a ser
elevada, incluindo os pontos de elevação, após receber as informações necessárias.
0027/ND Rev. 11
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12
PROJETO DE PONTO DE ELEVAÇÃO
12.1
INTRODUÇÃO
12.1.1
Além dos requisitos estruturais mostrados nas Seções 5 e 11, o seguinte deve ser levado em consideração no projeto do
ponto de içamento.
12.2
12.2.1
REQUISITOS GERAIS DE PROJETO Os
pontos de içamento e suas fixações à estrutura devem ser projetados para a carga máxima da eslinga,
quaisquer ângulos de eslinga possíveis e efeitos de carga local.
12.2.2
11
Devem ser evitados projetos de pontos de içamento que possam falhar como resultado de desvios moderados na direção
da força da eslinga.
12.2.3
Para pontos de elevação fabricados, a direção do carregamento geralmente deve estar alinhada com a direção de laminação
da placa. Os desenhos dos pontos de elevação devem mostrar a direção de laminação.
12.2.4
O carregamento em toda a espessura dos pontos de elevação e suas fixações à estrutura deve ser evitado, se possível. Se
tal carregamento não puder ser evitado, o material utilizado deverá ser documentado como livre de laminações, com uma
designação de espessura reconhecida.
12.2.5
\Para operações de içamento submarino, o equipamento de içamento e os pontos de içamento devem ser projetados para se adequar
à conexão ou desconexão submarina planejada do equipamento aos pontos de içamento.
12.3
12.3.1
CARGA DO PONTO DE ELEVAÇÃO LATERAL
Na ausência de um estudo detalhado e assumindo desvios relativos mínimos previstos, normalmente é adequado considerar
uma carga lateral, actuando simultaneamente com a carga no plano, de 3,0% da força máxima de linga. A carga lateral deve
ser aplicada no ponto de ação, por exemplo, no arco da manilha ou na placa batente do munhão, etc.
12.3.2
Quando for necessário instalar o objeto içado com uma inclinação prescrita, o efeito de qualquer carga lateral que esta
inclinação causa no ponto de elevação deve ser considerado e deve ser adicionado à carga do ponto de elevação lateral,
conforme definido na Seção 12.3.1.
12.3.3
Se o ponto de içamento não estiver orientado corretamente com a direção da eslinga, então as forças calculadas que atuam
transversalmente ao eixo principal do ponto de içamento do centro geométrico do furo de pino ou munhão/padear devem
ser adicionadas à carga do ponto de içamento lateral, conforme definido na Seção 12.3 .1 com a carga combinada aplicada
no ponto de ação de acordo com a Seção 12.3.1. O comprimento efetivo dos pinos do gancho deve ser considerado ao
encontrar o ponto de intersecção das eslingas acima dos pinos do gancho.
12.3.4
Se a carga lateral tiver sido calculada com base nas tolerâncias/medições reais e tiver considerado o efeito das pontas do
gancho (ver 12.3.3), então normalmente não é necessário adicionar a carga lateral de 3% conforme definido na Seção 12.3.1.
12.3.5
Quando os cabos do rebocador estiverem conectados ao ponto de içamento ou ao cordame local ao ponto de içamento, o
efeito da carga lateral do cabo do rebocador no ponto de içamento deverá ser considerado e adicionado à carga do ponto
de içamento lateral, conforme definido no Seções relevantes de 12.3.1 a 12.3.4.
12.3.6
Devido à flutuabilidade, a inclinação do objeto levantado pode mudar ao ser submerso. O efeito de qualquer mudança de
inclinação deve ser considerado ao determinar a carga lateral nos pontos de elevação.
12.3.7
Quando uma estrutura é instalada submarina usando um guindaste duplo, o efeito das alturas diferenciais dos ganchos
imporá cargas laterais adicionais nos pontos de elevação. Para içamentos submarinos com guindaste duplo, especialmente
para implantações em águas profundas, um método de monitoramento da inclinação deve ser fornecido para garantir que
as limitações de carga lateral nos pontos de içamento não sejam excedidas.
12.4
OVALIZAÇÃO DE SLING
12.4.1
É necessária uma folga adequada entre as placas laterais, os pinos da manilha ou as placas internas do suporte do munhão,
para permitir a ovalização da eslinga sob carga. Em geral, a largura disponível para a eslinga não deve ser inferior a
1,3d (limitado a 1,25d + 25mm), onde d é o diâmetro nominal da eslinga em mm. No entanto, os aspectos práticos das
operações de montagem e desmontagem podem exigir uma folga maior do que esta. O projeto de qualquer ponto de
içamento deve levar em conta a posição mais onerosa possível da eslinga no ponto de içamento.
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12.4.2
A superfície de apoio dos padears fundidos em contato com a eslinga deve ser preferencialmente elíptica (em vez
de circular) em seções transversais ortogonais ao eixo local da eslinga, consulte a Figura 12-1. Isso permite o
achatamento/ovalização da seção transversal da
eslinga, que ocorre quando a eslinga é dobrada e
sob tensão, o que permite que mais fios de arame
funcionem. Não é possível generalizar as dimensões
para este fim, pois cada eslinga se deformaria em
uma quantidade diferente, dependendo da carga que
11
é necessária para suportar. O arranjo da eslinga
deve, portanto, ser examinado de perto em um
estágio inicial, a fim de determinar a quantidade de
deformação que deverá ser permitida no projeto do
padear.
Figura 12-1 Modelagem indicativa da superfície de rolamento padear
12,5
PADEYES
12.5.1
O raio externo da placa principal do olhal não deve ser menor que o diâmetro do furo do pino.
12.5.2
Os furos devem ser perfurados/fresados e devem ser projetados para se adequarem à manilha proposta. O
diâmetro do furo do pino deverá ser 2 mm ou 3% maior que o diâmetro do pino da manilha, o que for maior, até um
máximo de 6 mm.
12.5.3
Ao determinar o diâmetro do furo do pino, a tolerância no diâmetro do pino também deve ser considerada para
garantir que o pino entre no furo do pino no ponto de elevação.
11
12.5.4
A espessura do olhal no furo não deve ser inferior a 75% da largura interna da manilha.
12.5.5
A espessura total das placas laterais de um lado da placa principal não deve exceder 100% da espessura da placa
principal. As placas laterais devem ser simétricas em ambos os lados da placa principal.
12.5.6
Placas espaçadoras sem suporte de carga podem ser usadas para centralizar os pinos da manilha, aumentando
efetivamente a espessura do olhal. O diâmetro do furo interno nessas placas espaçadoras deve ser maior que o
diâmetro do furo do pino. As placas espaçadoras, se utilizadas, devem proporcionar uma folga de 20 a 30 mm em
relação à largura interna da manilha (ou seja, 10 a 15 mm de cada lado).
12.5.7
As soldas da placa lateral devem ser proporcionadas e projetadas levando em consideração possíveis rolamentos
irregulares ao longo da espessura do olhal/placa lateral devido às cargas laterais nominais combinadas (3%) e reais.
11
12.5.8
É permitido usar o diâmetro nominal do pino da manilha e o diâmetro do furo nos cálculos de
resistência para o ponto de içamento, desde que a tolerância no diâmetro do furo seja aceitável pela GL Noble Denton
12.6
PADEÁRIOS FUNDIDOS E MUNHÕES SOLDADOS
12.6.1
Os munhões e munhões fundidos devem ser projetados levando em consideração os
•
seguintes aspectos: As considerações geométricas indicadas na Seção 12.4.
•
O processo de análise de tensões e projeto de elementos finitos (modelagem e aplicação de carga).
•
Caminhos de carga, geometria e espaço do munhão e suporte para eslingas e ilhós.
•
O processo de fabricação e controle de qualidade.
•
Placas de suporte de eslinga devem ser incorporadas no projeto dos munhões/padares para evitar a perda
de eslingas ou ilhós durante a aplicação e elevação da carga. Esses dispositivos deverão ser
proporcionados para permitir fácil montagem e desmontagem, sendo ao mesmo tempo capazes de
suportar o peso da seção da eslinga durante o transporte.
12,7
INSPEÇÃO DE PONTOS DE ELEVAÇÃO
12.7.1
Todos os pontos de içamento deverão ser inspecionados antes de qualquer operação de içamento. Para o primeiro içamento,
o nível de inspeção para soldas que fazem parte do sistema de transferência de carga
no ponto de içamento deverá ser: a. 100%
visual para todas as soldas, e b. 100% MPI (Inspeção de Partículas Magnéticas) para todas as soldas de ângulo, soldas de penetração parcial e
soldas e
c.
0027/ND Rev. 11
100% UT (teste ultrassônico) para todas as soldas de topo.
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12.7.2
Para operações de içamento subsequentes usando os mesmos pontos de içamento, uma inspeção visual será adequada,
desde que: A
a.
inspeção visual não mostre nenhum dano ao material do ponto de içamento e à soldagem
b.
O sistema de amarração seja semelhante ao usado para içamentos anteriores e que os pontos de içamento
tenham sido projetado para esse
12.7.3
c.
sistema de amarração. Nenhuma carga excessiva ou descontrolada ocorreu, ou há suspeita de ter ocorrido,
d.
durante os içamentos anteriores. Todas as utilizações do projeto para transferência de carga primária nos pontos de içamento são
Quando a inspeção visual mostrar que ocorreu dano, deverão ser realizados reparos apropriados, os quais deverão estar
sujeitos aos requisitos 100% visuais, MPI e UT fornecidos na Seção 12.7.1.
12.7.4
Onde ocorrer carga excessiva ou descontrolada e as utilizações de membro/solda forem inferiores a 0,8, todas as soldas
primárias devem ser inspecionadas com 100% visual e 50% MPI com soldas de topo também testadas com 50% UT.
12.7.5
Onde ocorrer carregamento excessivo ou descontrolado e as utilizações de membro/solda forem superiores a 0,8, todas
as soldas primárias devem ser inspecionadas com 100% visual e 100% MPI com soldas de topo também testadas com
100% UT.
12.7.6
Onde o sistema de rigging usado for diferente do sistema de rigging do projeto, todas as soldas primárias devem ser
inspecionadas com 100% visual e 100% MPI com soldas de topo também testadas com 100%UT.
12.7.7
Para pontos de elevação com utilizações de membros/soldas de transferência de carga primária superiores a 0,8, o nível
de inspeção deve ser no mínimo 100% visual, 20% MPI com soldas de topo também testadas com 20% UT.
12.7.8
0027/ND Rev. 11
A extensão do END deve ser submetida para revisão.
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13
ELEVADORES DE JARDIM DE FABRICAÇÃO
13.1
INTRODUÇÃO
13.1.1
Esta seção é aplicável a içamentos e outras operações assistidas por guindaste (por exemplo, operações de enrolamento de
jaqueta) relacionadas à montagem e montagem. Também se aplica a operações de embarque e desembarque em terra
guindastes.
13.1.2
Os requisitos relevantes nas Seções 4 a 12 aplicam-se a grandes içamentos de pátio, operações de enrolamento e operações
de carga/carregamento por içamento. As seções a seguir descrevem isenções e requisitos adicionais para tais operações.
13.2
PESO E COG
13.2.1
O peso de um item levantado em um quintal geralmente é baseado apenas em cálculos. Nesses casos, um fator de contingência
de peso mínimo de 1,1 deve ser utilizado para definir o peso de projeto.
13.2.2
O efeito das posições extremas do CoG deve ser avaliado para o dimensionamento da estrutura, suportes e sistema de
elevação.
13.3
13.3.1
CARGAS ADICIONAIS Para
operações de roll-up, cargas adicionais podem ser de importância significativa e devem ser cuidadosamente avaliadas.
Cargas adicionais para enrolamento normalmente incluiriam o seguinte: a) cargas de linha
de guincho/rebocador
b) suportar cargas de reação (vertical e horizontal)
c) cargas de fricção (em apoios e lingas)
d) cargas de vento
e) liquidação de suportes
13.3.2
Os içamentos no pátio de fabricação podem envolver três ou mais guindastes. Cargas extremas de guindaste, ou seja, as
piores distribuições de carga possíveis dentro dos guindastes, devem ser calculadas considerando, pelo menos, o seguinte:
a) disposição de apoio definida pelos guindastes
b) flexibilidade do objeto içado c)
tipos de guindaste
d) condições ambientais limitantes e)
procedimento de elevação
f) sistema de monitoramento/tolerâncias
Uma análise de sensibilidade considerando possíveis variações de carga do guindaste deve ser considerada.
13.3.3
O projeto da estrutura elevada e do equipamento de elevação deve, em alguns casos, basear-se na capacidade de carga
extrema do guindaste, por exemplo, carga de tombamento para guindaste sobre esteiras. Isto é particularmente relevante
para içamento com vários guindastes sobre esteiras altamente utilizados em um arranjo estaticamente indeterminado, onde
as cargas exatas do guindaste podem ser difíceis de controlar.
13.3.4
Para operações envolvendo múltiplos guindastes, o desprumo máximo dos cabos de elevação deverá ser definido/calculado
e considerado nos cálculos.
13.3.5
O efeito da oscilação do objeto levantado devido aos movimentos do guindaste móvel deve ser avaliado.
13.3.6
O projeto do equipamento de elevação deve, em alguns casos, basear-se na capacidade de carga extrema do guindaste, por
exemplo, carga de tombamento para guindaste sobre esteiras. Isto é particularmente relevante para içamento com vários
guindastes sobre esteiras altamente utilizados, onde a carga exata do guindaste pode ser difícil de controlar.
13.4
CARGAS DINÂMICAS
13.4.1
Os fatores de amplificação dinâmica (DAF) aplicáveis para içamentos em terra são fornecidos na Tabela 5-1
na Seção 5.5.
13.4.2
Para guindastes sobre esteiras que viajam com carga suspensa, os possíveis efeitos dinâmicos devem ser avaliados
minuciosamente. As velocidades do guindaste e as condições da superfície devem ser consideradas. Se nenhuma
documentação for apresentada, deverão ser usados os fatores mínimos para “elevações costeiras” na Tabela 5-1.
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
13,5
CARREGAR CASOS
13.5.1
Os casos de carga para elevadores de pátio de fabricação devem ser baseados nas diretrizes gerais das Seções 5 a 9 e 11 a
12.
13.5.2
Para operações com vários guindastes, deve ser realizada uma análise de sensibilidade em relação a possíveis distribuições
de carga do guindaste (ver Seção 13.3.2).
13.5.3
Para roll-ups, a análise deve ser realizada para incluir um número adequado de ângulos de roll-up.
Quando for observado que existe a possibilidade de ocorrência de cargas mais elevadas no sistema de amarração, tensões
mais elevadas na estrutura elevada, etc., entre os ângulos selecionados, então devem ser considerados passos intermediários
entre os ângulos selecionados.
13.6
EQUIPAMENTO DE
13.6.1
ELEVAÇÃO As eslingas e os ilhós devem ser projetados com base nos requisitos da Seção 7.
13.6.2
Deve-se prestar atenção ao efeito da rotação do objeto (enrolamento) nas conexões das lingas. Além disso, o efeito de
qualquer distribuição desigual de carga nas pernas das eslingas deve ser considerado se a estrutura girar em torno do olhal
da eslinga ou de uma eslinga dupla (ver Seção 5.8.2).
13.6.3
Manilhas com CMT ÿ 50 toneladas sem certificação poderão ser aceitas, desde que:
a) o WLL está estampado na manilha
b) o fabricante original é reconhecido c) carga
dinâmica calculada da manilha ÿ WLL d) a manilha é
cuidadosamente inspecionada antes do uso
13,7
GUINDASTES DE FABRICAÇÃO
13.7.1
Os guindastes de pátio de fabricação normalmente devem possuir uma aprovação emitida por uma autoridade reconhecida.
13.7.2
Deve ser documentado que a manutenção regular é realizada em todas as partes do guindaste importantes para a segurança
do elevador.
13.7.3
As cargas permitidas do guindaste devem ser baseadas em curvas/tabelas de raios de carga. Estes deverão, conforme
11
aplicável,
indicar claramente: a) Tipo e comprimento da lança do guindaste.
b) Posição(ões) do contrapeso e número mínimo de pernas do cabo de elevação. c)
Carga máxima, limitada por tombamento ou resistência estrutural. d)
Equipamento de guindaste, por exemplo, gancho, bloco, cabos de elevação, lança, a ser incluído na carga
do gancho do guindaste. e) Limitações operacionais.
13.7.4
Para operações com vários guindastes que envolvam deslocamento, os raios efetivos do guindaste devem ser calculados
considerando o desprumo máximo dos cabos de elevação. As capacidades do guindaste devem ser calculadas com base nestes raios.
Consulte as seções 13.3.4 e 13.3.5 para obter mais detalhes.
13.7.5
A subestrutura adequada/resistência do solo deve ser documentada para os suportes de quaisquer estabilizadores de
guindaste e operações de guindaste sobre esteiras, especialmente, por exemplo, em áreas sobre bueiros, drenos, serviços
subterrâneos, proximidade da borda de uma escavação, locais no cais, etc. Atenção especial deve ser dada aos picos de
carga dos trilhos do guindaste sobre esteiras, áreas que foram recentemente preenchidas ou áreas suscetíveis à redução de
resistência após condições climáticas adversas.
13.7.6
Se não houver informações suficientes sobre a capacidade do solo, deverão ser realizados testes de carga (incluindo a via
completa do guindaste).
13.7.7
As limitações operacionais para deslocamento dos contrapesos devem ser consideradas e a posição e o peso devem ser
verificados.
13,8
CONSIDERAÇÕES OPERACIONAIS E PRÁTICAS PARA ELEVADORES ONSHORE
13.8.1
Assumindo que todos os efeitos foram avaliados, uma folga mínima calculada para a lança do guindaste de 0,5 m é
normalmente aceitável. Para operações de enrolamento, os ângulos planejados dos cabos de elevação precisam ser
considerados quando as folgas mínimas são calculadas e, para içamentos que envolvem guindastes móveis, possíveis
desvios dos cabos de elevação verticais (ver Seção 13.7.4) precisam ser considerados ao estabelecer as folgas mínimas para
içamentos .
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
13.8.2
As áreas acessíveis dentro do raio de giro de um guindaste giratório e contrapeso deverão ser barricadas para evitar
que o pessoal seja atingido ou esmagado pelo contrapeso.
13.8.3
Uma distância mínima de 600 mm deve ser mantida sempre entre a parte giratória do guindaste e o perigo ou estrutura
adjacente para evitar potencial esmagamento de pessoas.
13.8.4
Os trilhos do guindaste devem ser marcados e a superfície nivelada/melhorada, se necessário.
13.8.5
Uma verificação completa de obstruções no caminho dos guindastes, estrutura e cordame deve ser realizada.
Isto também se aplica às linhas aéreas e os requisitos mínimos de espaço para linhas aéreas (por exemplo, linhas de
energia) devem estar de acordo com os requisitos locais ou nacionais.
13.8.6
Deve ser garantido por pesquisas e monitoramento (por exemplo, raio/ângulo da lança do guindaste, leituras de
carga, nível da estrutura, etc.) que todas as suposições de carga permitidas sejam devidamente consideradas (ver
Seções 13.7.3 a 13.7.7). Para operações de roll-up, o monitoramento
deve incluir: a) Desvios de objetos levantados/derrubados
b) ângulos da linha de
elevação c) posições do
guindaste d) cargas de reação/comportamento em
células de enrolamento
e) ângulo de enrolamento f) folgas, por exemplo, da estrutura para as lanças do guindaste
13.8.7
Quando relevante, considerações adicionais para içamentos offshore serão aplicáveis às operações de içamento em
terra. Detalhes sobre eles podem ser encontrados na Seção 18.
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
14
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE RIGGING E ELEVAÇÃO
14.1
INTRODUÇÃO
14.1.1
A seção a seguir cobre a fabricação de eslingas, ilhós, manilhas e outros equipamentos de elevação.
Os detalhes contidos nas seções a seguir devem ser considerados os requisitos mínimos, pois pode ser que os padrões
nacionais, os padrões locais ou os requisitos do operador/empreiteiro possam ser mais
oneroso.
14.2
MATERIAIS E CONSTRUÇÃO DE LINGAS E ILHAS DE AÇO
14.2.1
A construção de eslingas e ilhós de aço deve estar de acordo com um código e método reconhecido, por exemplo, os
ilhós são construídos e usados de acordo com as orientações da IMCA, Ref. [7].
14.2.2
Eslingas ou ilhós de aço podem ser construídos a partir de um único cabo de aço, ou para lingas ou ilhós colocados por
cabo, construídos a partir de vários cabos de aço.
14.2.3
As características de qualidade e desempenho de todos os materiais utilizados em eslingas e ilhós devem ser
adequado e documentado.
14.2.4
A carga mínima de ruptura (MBL) de lingas e ilhós de cabos de aço deve ser documentada (e certificada) de acordo com
um padrão reconhecido. A documentação deve indicar claramente como o MBL declarado foi determinado.
14.2.5
Idealmente, o MBL para cabos de aço deve ser determinado puxando-se um cabo completo até a destruição. Quando
não houver instalações adequadas disponíveis para tais testes, o MBL do cabo de aço deverá ser estabelecido de acordo
com um padrão reconhecido.
14.2.6
Ao fabricar lingas de aço ou ilhós a partir de vários cabos individuais, o MBL total normalmente deve ser considerado
como a soma dos MBLs do cabo unitário, dividido por um fator de perda de fiação da linga de 1,18. Para ilhós, a
resistência do elemento central não deve ser incluída no cálculo do MBL.
14.2.7
O comprimento do olhal para eslingas colocadas por cabo não deve ser menor que o especificado pelo fabricante ou
menor que 10 vezes o diâmetro do cabo. O comprimento do olhal também deve ser adequado ao detalhe do ponto de
elevação pretendido (pino do gancho, arco da manilha, etc.) e normalmente garantir que o ângulo de abertura interno da
funda não exceda 20°. Quando o ângulo de abertura interno do olhal da funda exceder 20°, deve ser documentado que a
funda ainda é adequada para o uso pretendido, permitindo qualquer redução na capacidade da funda. A documentação
fornecida deverá incluir cálculos e confirmação do fornecedor da eslinga de qualquer redução na capacidade da eslinga.
14.2.8
Os comprimentos e tolerâncias das lingas de aço e dos ilhós devem ser especificados adequadamente para atender às
suposições para a carga de inclinação aplicada SKL, consulte a Seção 5.6.
14.2.9
O comprimento das lingas de aço e dos ilhós deve ser documentado por meio de medições adequadas. Durante a
medição, as eslingas ou ilhós devem estar totalmente apoiados e tensionados adequadamente. A tensão de teste deve
ser acordada com o fabricante e normalmente estar na faixa de 2,5% a 5,0% do MBL.
As lingas correspondentes devem ser medidas com a mesma carga de tração e sob condições semelhantes. A tensão e
o diâmetro de flexão durante o teste de tensionamento devem ser especificados no certificado de teste.
14.2.10
Se necessário, os comprimentos devem ser medidos com tensões adequadas para estabelecer o Módulo de Elástica (E) se
necessário na determinação do fator de carga de inclinação, consulte as Seções 5.6.8 a 5.6.13.
14.2.11
As eslingas com terminações emendadas manualmente devem ser impedidas de girar quando as eslingas são carregadas.
14.2.12
As eslingas ou ilhós de aço que devem ser armazenados úmidos por um longo período antes do uso (por exemplo, para
a recuperação de um ativo submarino) deverão ter resistência adequada contra todos os possíveis mecanismos de
degradação e as propriedades do material deverão ser documentadas adequadamente. Para requisitos de certificação,
consulte a Seção 15.2.4.
14.3
MATERIAIS E CONSTRUÇÃO DE LINGAS E GROMMETS DE FIBRA
14.3.1
A construção de lingas e ilhós de fibra deve estar de acordo com um código e método reconhecido.
14.3.2
As cintas e ilhós de elevação podem ser fabricados em poliéster, polietileno de alto módulo (HMPE), aramida ou outros
materiais de fibra sintética. As características de qualidade e desempenho de todos os materiais utilizados devem ser
adequadas e documentadas.
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
14.3.3
A carga mínima de ruptura (MBL) para lingas e ilhós de fibra deve ser estabelecida com base em
ensaios destrutivos, utilizando corpos de prova completos de corda. Normalmente é aceitável definir o MBL como o
valor mais baixo de três testes, porém é recomendado definir o MBL com base no 5º percentil dos resultados.
14.3.4
Para lingas de fibra grandes onde não é possível realizar testes destrutivos de amostras inteiras, um método
alternativo de estabelecer o MBL pode ser considerado aceitável no processo de certificação.
14.3.5
Ao testar eslingas de fibra para determinar o MBL, as eslingas de fibra podem ser submetidas a um procedimento
de “acamamento” de 10 ciclos a 50% do MBL previsto antes do teste até a destruição.
14.3.6
Para fins de teste, os ilhós de fibra devem ser dobrados em torno do diâmetro de curvatura mínimo permitido
durante o uso normal e o diâmetro mínimo de curvatura deve ser marcado na etiqueta de identificação. Se alguma
parte de uma funda de fibra, exceto os olhais, for dobrada durante o uso normal, essa flexão deverá ser incluída
durante o teste de MBL.
14.3.7
Para lingas e ilhós de fibra, as temperaturas máxima e mínima de operação devem ser definidas e claramente
especificadas.
14.3.8
As eslingas de fibra normalmente devem ser testadas quanto à carga antes de serem usadas pela primeira vez. A
carga de prova para lingas de fibra deve ser a listada abaixo, com WLL = MBLsling / ÿsf. Para ÿsf consulte a Seção 7.3.
• Para uma CMT ÿ 25 toneladas a carga de prova deverá ser 2 x
CMT; • Para uma CMT > 25 toneladas a carga de prova será de 1,22 x CMT + 20 toneladas
14.3.9
Os comprimentos e tolerâncias das lingas de fibra e dos ilhós devem ser especificados adequadamente para
atender às suposições do fator de carga de inclinação (SKL) aplicado; consulte a Seção 5.6.
14.3.10
O comprimento das lingas e ilhós de fibra deve ser documentado por meio de medições adequadas. Durante a
medição, as eslingas ou ilhós devem estar totalmente apoiados e tensionados adequadamente. A tensão de teste
normalmente deve estar na faixa de 2,5% a 5,0% do MBL. As lingas correspondentes devem ser medidas com a
mesma carga de tração e sob condições semelhantes. A tensão e o diâmetro de flexão durante o teste de
tensionamento devem ser especificados no certificado de teste. Todas as medições devem ser feitas após a
realização do teste de carga de prova, consulte 9.3.8.
14.3.11
As eslingas ou ilhós de fibra que devem ser armazenados úmidos por um longo período antes do uso (por exemplo,
para a recuperação de um ativo submarino) deverão ter resistência adequada contra todos os possíveis mecanismos
de degradação e as propriedades do material deverão ser documentadas adequadamente. Para requisitos de
certificação, consulte a Seção 15.2.4.
14.4
MATERIAIS E CONSTRUÇÃO DE MANILHAS
14.4.1
A construção das manilhas deve estar de acordo com um código e método reconhecidos.
14.4.2
Cada manilha deve ser testada quanto à carga após a fabricação. A carga de prova para manilhas deve ser a listada
abaixo.
• Para uma CMT ÿ 25 toneladas a carga de prova deverá ser 2 x
CMT; • Para uma CMT > 25 toneladas a carga de prova será de 1,22 x CMT + 20 toneladas
14.4.3
Uma manilha não deverá ser usada se a inspeção após o carregamento de prova revelar quaisquer deformações
geométricas, rachaduras ou outros defeitos.
14.4.4
As manilhas que devem ser armazenadas úmidas por um longo período antes do uso (por exemplo, para a
recuperação de um ativo submarino) deverão ter resistência adequada contra todos os possíveis mecanismos de
degradação e as propriedades do material deverão ser documentadas adequadamente. Para requisitos de
certificação, consulte a Seção 15.3.11.
14,5
MATERIAIS E CONSTRUÇÃO DE FERRAMENTAS DE ELEVAÇÃO
14.5.1
A construção de ferramentas de elevação deve estar de acordo com um código e método reconhecido.
14.5.2
Todo material deverá ser adequado às condições de serviço pretendidas e deverá ter propriedades adequadas de
resistência, ductilidade, tenacidade e soldabilidade.
14.5.3
Todo material deve ser certificado com rastreabilidade do material utilizado na fabricação da ferramenta de içamento.
14.5.4
Todas as ferramentas de elevação ativadas hidraulicamente deverão ser testadas com pressão de 1,5 x a pressão projetada.
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14.5.5
Se utilizados, os sistemas hidráulicos deverão ser de natureza “à prova de falhas”, ou seja, em caso de perda de potência
hidráulica, a ferramenta continuará a transmitir cargas operacionais normais.
14.5.6
Todos os certificados de teste relevantes deverão ser emitidos por um membro do IACS (consulte a Seção 10.2.1 para obter
detalhes do IACS) ou outro organismo de certificação reconhecido e aceito pela GL Noble Denton.
14.5.7
As ferramentas de elevação automática devem ter sistemas instalados para controlar a tensão no item içado, a fim de evitar
tensão local excessiva em itens sensíveis. Sistemas mecânicos redundantes devem estar instalados em caso de perda de
energia.
14.5.8
Os procedimentos de operação e monitoramento das ferramentas de içamento devem ser adequados para garantir a
prevenção de todos os erros operacionais críticos e previsíveis. As ferramentas de elevação hidráulica externas e
internas deverão possuir: • um sistema de monitoramento remoto próximo/visível da cabine
do operador do guindaste; • um manômetro (ou indicador) no sistema, mostrando quando a ferramenta está
fechada ou aberta • um manômetro (ou indicador) duplicado, o mais próximo possível da ferramenta com segurança para evitar
influências na leitura da pressão •
um método secundário de liberação em caso de falha do sistema hidráulico
14.6
MATERIAIS E CONSTRUÇÃO DE BARRAS E ESTRUTURAS DE ESPALHAMENTO
14.6.1
A seleção do material, método de fabricação e END devem ser realizados de acordo com um código reconhecido.
14.6.2
Todo material deverá ser adequado às condições de serviço pretendidas e deverá ter propriedades adequadas de resistência,
14.6.3
Todo material deverá ser certificado com rastreabilidade do material utilizado na fabricação da barra espaçadora/estrutura.
14.6.4
O pacote de fabricação as-built para a barra espaçadora/estrutura deve ser disponibilizado para inspeção conforme
ductilidade, tenacidade e soldabilidade.
necessário e conter, no mínimo, o seguinte:
11
• Certificados de Materiais,
• Rastreabilidade de materiais, •
Especificações de procedimentos de soldagem e qualificação para os procedimentos,
• Certificados de consumíveis de soldagem,
• Detalhes de rastreabilidade para soldas
• Relatório de END,
• Relatórios de tratamento térmico (se necessário)
• Relatórios dimensionais
• Certificados para pessoal de soldagem
• Certificados para pessoal de END
• Relatório de peso (se necessário)
• Desenhos As Built
• Nota de lançamento e qualquer certificação externa.
14.6.5
Para uma barra espaçadora/estrutura que será usada em projetos onde há mais de 10 içamentos ou a barra espaçadora/
estrutura é alugada de um fornecedor externo, a barra espaçadora e o cordame devem ser testados com carga para, no
mínimo, 1,25 x Carga de Elevação Dinâmica (onde a Carga de Elevação Dinâmica é baseada na carga estática máxima da
estrutura elevada, incluindo amarração abaixo da barra de suporte, multiplicada pelo DAF apropriado – consulte a Seção
5.5). A carga estática máxima permitida (ou seja, a carga estática usada na derivação da Carga de Elevação Dinâmica para o
teste de carga) e o DAF aplicável usado no teste de carga e nas configurações de amarração aplicáveis ao teste de carga
devem ser claramente indicados no barra espaçadora/estrutura ou o certificado de teste de carga.
14.6.6
Para uma barra/estrutura espaçadora que será usada em projetos onde há menos de 10 içamentos, o requisito de teste de
carga não é necessário, desde que a barra espaçadora/estrutura seja projetada em
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de acordo com essas diretrizes e uma especificação completa de fabricação (consulte a Seção 14.6.4) são
fornecidas para revisão.
14.6.7
Para qualquer barra/estrutura existente que seja modificada para operações de elevação, o pacote as-built
existente deve ser atualizado com os requisitos relevantes da Seção 14.6.4. Para testes de carga, os requisitos
das Seções 14.6.5 ou 14.6.6 também são aplicáveis.
14.6.8
As barras espaçadoras/estruturas espaçadoras que devem ser armazenadas úmidas por um longo período antes
do uso (por exemplo, para a recuperação de um ativo submarino) devem ter resistência adequada contra todos
os possíveis mecanismos de degradação e as propriedades do material devem ser documentadas adequadamente.
Deve-se considerar também o uso de ânodos fixados nas barras ou estruturas se houver preocupações sobre
uma possível degradação.
14,7
14.7.1
MATERIAIS E CONSTRUÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE ELEVAÇÃO Para vigas
de elevação, aplicam-se os requisitos de 14.6.1 a 14.6.4 e o equipamento deverá ser submetido a um ensaio de
carga de prova de acordo com os seguintes requisitos
• Para uma CMT ÿ 10 toneladas a carga de prova deverá ser 2 x CMT;
• Para 10 toneladas < CMT ÿ 160 toneladas a carga de prova será (1,04 x CMT) + 9,6 toneladas;
• Para uma CMT > 160 toneladas a carga de prova deverá ser 1,1 x CMT
14.7.2
Outros equipamentos de elevação, conforme definido na seção 9.3.5, deverão ser projetados, fabricados e
testados de acordo com um código reconhecido para tais equipamentos e deverão ser entregues com certificação adequada.
14.7.3
A WLL deverá estar claramente marcada no equipamento e na certificação juntamente com quaisquer limitações
na carga aplicada.
14.7.4
Outros equipamentos de elevação que devam ser armazenados úmidos por um longo período antes do uso (por
exemplo, para a recuperação de um ativo submarino) deverão ter resistência adequada contra todos os possíveis
mecanismos de degradação e as propriedades do material deverão ser documentadas adequadamente. Para
requisitos de certificação, consulte a Seção 15.6.6.
14.7.5
Para blocos de roldana simples, o equipamento deverá ser submetido a um teste de carga de prova de acordo
com os seguintes
requisitos: • A carga de prova deverá ser 4 x WLL (4 x WLL é a carga aplicada ao cabeçote, ou seja, cada
perna da queda no a polia deve ser 2 x WLL);
Observe que a CMT de um bloco de roldana simples, com ou sem beckets, deve ser considerada como 50% da
carga resultante no cabeçote.
14.7.6
Para blocos de roldanas múltiplas, o equipamento deverá ser submetido a um teste de carga de prova de acordo
com os seguintes
requisitos: • Para uma CMT ÿ 25 toneladas a carga de prova
deverá ser 2 x CMT; • Para 25 toneladas < CMT ÿ 160 toneladas a carga de prova será (0,933 x CMT)
+ 27 toneladas; • Para uma CMT > 160 toneladas a carga de prova deverá ser 1,1 x CMT
Observe que a WLL de um bloco de polias múltiplas deve ser considerada como a carga resultante no cabeçote.
14.7.7
Para itens como correntes, ganchos, giros, etc., o equipamento deverá ser submetido a um teste de carga de
prova de acordo com os seguintes requisitos:
• Para uma CMT ÿ 25 toneladas a carga de prova deverá ser 2 x
CMT; • Para uma CMT > 25 toneladas a carga de prova será (1,22 x CMT) + 20 toneladas
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
15
CERTIFICAÇÃO E INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE içamento e içamento
15.1
INTRODUÇÃO
15.1.1
A seção a seguir cobre a certificação dos equipamentos de amarração listados na Seção 14. Os detalhes contidos
nas seções a seguir devem ser considerados os requisitos mínimos, pois podem ser mais onerosos os padrões
nacionais, os padrões locais ou os requisitos do operador/contratado.
Nas seções a seguir será feita referência à certificação emitida por um membro da Associação Internacional de
Sociedades Classificadoras (IACS) e uma lista dos membros da IACS será fornecida no site da IACS.
http://www.iacs.org.uk/explained/members.aspx
15.1.2
Nas seções seguintes será feita referência à certificação emitida por uma “Pessoa Competente”. Uma Pessoa
Competente é definida da seguinte forma e é baseada na definição em LOLER 98 (ver Referência [12]):
Uma Pessoa Competente que realize um exame minucioso deverá ter conhecimentos práticos e teóricos
apropriados e experiência do equipamento de içamento a ser examinado minuciosamente, o que lhe permitirá
detectar defeitos ou fraquezas e avaliar sua importância em relação à segurança e ao uso contínuo do
equipamento de elevação. Embora a pessoa competente possa muitas vezes ser contratada por outra
organização, isso não é necessário, desde que seja suficientemente independente e imparcial para garantir que
os exames internos sejam realizados sem medo ou favorecimento. No entanto, esta não deve ser a mesma
pessoa que realiza a manutenção de rotina do equipamento, pois seria então responsável pela avaliação do seu
próprio trabalho de manutenção.
Observe que quando as regulamentações locais ou nacionais definirem uma Pessoa Competente com requisitos
mais onerosos, então a definição nestas regulamentações locais ou nacionais será aplicada.
15.2
CERTIFICAÇÃO, INSPEÇÃO E REVALIDAÇÃO DE LINGAS E ILHAS Todos os equipamentos de
15.2.1
içamento deverão estar em boas condições e cuidadosamente inspecionados antes de cada içamento
ou série de içamentos. Atenção especial deve ser dada às condições das emendas e terminações.
15.2.2
Para eslingas e ilhós usados para içamento offshore e costeiro, um certificado válido emitido por uma Pessoa
Competente deverá ser fornecido demonstrando que a eslinga ou ilhó foi inspecionado nos últimos 6 meses. A
exceção a isto são as eslingas e os ilhós usados para atividades gerais no convés do navio guindaste para os quais
os requisitos em terra são aplicáveis, desde que não haja içamentos laterais, caso em que os requisitos em alto mar
ainda se aplicam.
15.2.3
Para eslingas e ilhós usados para içamento em terra, um certificado válido emitido por uma Pessoa Competente
deverá ser fornecido demonstrando que a eslinga ou ilhó foi inspecionado nos últimos 12 meses. As exceções são
as eslingas e ilhós utilizados nas operações de carregamento de/para uma embarcação de estruturas e quaisquer
equipamentos essenciais necessários à sua posterior instalação, para os quais se aplicam os requisitos offshore.
15.2.4
Para eslingas ou ilhós que precisam ser armazenados úmidos por um longo período antes do uso (por exemplo,
para a recuperação de um ativo submarino), se o período de armazenamento for previsto além do intervalo de
inspeção, os meios para satisfazer quaisquer requisitos formais ou regulares de inspeção devem ser acordado. Os
requisitos de fabricação para eslingas e ilhós armazenados úmidos são referenciados na Seção 14.2.12 para eslingas
de aço e na Seção 14.3.11 para eslingas de fibra.
15.2.5
Para lingas e ilhós, um Certificado do Fabricante correspondente aos requisitos da EN 10204, Ref. [13], o tipo 3.1 (ou
tipo 3.2) deve ser fornecido. Para lingas ou ilhós feitos de cabos de aço e usados com um fator de material inferior a
1,5 (ver Seção 7.10.2), é necessário um certificado 3.2 (conforme definido na EN 10204, emitido ou endossado por
um Organismo de Certificação reconhecido).
15.2.6
Fatores de segurança e outras restrições ou limitações impostas por outras diretivas/normas relevantes em uma
Declaração de Conformidade (se aceita como certificação adequada) deverão ser respeitados. No entanto, o nível de
segurança não deve ser inferior ao indicado nesta diretriz. Nota: uma Declaração de Conformidade é um documento
assinado e emitido pelo fabricante para confirmar que o produto atende a todos os requisitos das diretivas aplicáveis.
0027/ND Rev. 11
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
15.2.7
O certificado de eslinga/ilhó deve indicar, no mínimo:
•
número(s) de identificação
único(s), • nome do fabricante,
•
data de fabricação,
15.2.8
•
MBL claramente
•
definido, diâmetro e comprimento (nominal e real/
•
medido), tipo de
•
construção, carga de prova aplicada (se aplicável)
•
Módulo de elasticidade (E), se aplicável – ver Seção 14.2.10.
Além da Seção 15.2.7, as seguintes informações para eslingas ou ilhós colocados por cabos devem ser
incluídas:
•
número(s) de certificado(s) para cabos de unidade componente (certificado(s)
a serem anexados), • MBL de
cabos componentes, • MBL de eslinga ou ilhó .
15.2.9
Além da Seção 15.2.7, as seguintes informações para lingas de fibra ou ilhós devem ser incluídas: •
diâmetro mínimo de dobra,
•
critérios de
rejeição, • temperatura máxima de trabalho,
•
carga de prova aplicada (se aplicável).
15.2.10
Cada eslinga ou ilhó deve ser claramente identificado com referência ao certificado correspondente.
15.2.11
As eslingas e os ilhós deverão ser descartados ou sujeitos a revalidação/recertificação de acordo com
15.2.15, se qualquer um dos seguintes itens
•
for aplicável: dano aparente ou
•
deterioração, indicações de
11
sobrecarga anterior, • condição
•
interna desconhecida, manuseio não confiável ou histórico de armazenamento.
15.2.12
Quando forem propostas eslingas de 9 partes para uso em um sistema de içamento, a certificação dessas eslingas
deverá receber consideração especial.
15.2.13
Para eslingas e ilhós utilizados para içamento offshore e costeiro, o relatório de inspeção assinado por
Organismo Certificador reconhecido deverá ser válido por 2 anos. A exceção a isto são as eslingas e os
ilhós usados para atividades gerais no convés do navio guindaste para os quais os requisitos em terra
são aplicáveis, desde que não haja içamentos laterais, caso em que os requisitos em alto mar ainda se aplicam.
15.2.14
Para eslingas e ilhós utilizados para içamento em terra, o relatório de inspeção assinado por Organismo
Certificador reconhecido deverá ser válido por 4 anos. As exceções são as eslingas e ilhós utilizados nas
operações de carregamento de/para uma embarcação de estruturas e quaisquer equipamentos essenciais
necessários à sua posterior instalação, para os quais se aplicam os requisitos offshore.
15.2.15
Quando a revalidação/recertificação for necessária, as eslingas e os ilhós deverão ser cuidadosamente
inspecionados e avaliados por uma pessoa competente de um fabricante de eslingas e/ou Organismo de Certificação reconh
Os testes destrutivos e a emissão de novos certificados, quando necessário, deverão ser feitos por um
fabricante reconhecido de eslingas/ilhós e/ou Organismo de Certificação. Os procedimentos de revalidação/
recertificação devem estar de acordo com um código reconhecido e normalmente incluir os elementos indicados abaixo:
•
As eslingas e ilhós sujeitos a revalidação devem ser devidamente limpos. A abertura aleatória
deve ser realizada para verificar a condição interna e a corrosão. O número de aberturas está
sujeito ao comprimento da cinta, mas no mínimo a cinta deve ser aberta em pelo menos três
locais diferentes.
• Um cabo, ou cabos unitários de uma eslinga (se colocado por cabo) em uma série de eslingas usadas
devem ser submetidos a testes destrutivos, se houver incertezas com relação à capacidade ou às
condições internas da série.
• O comprimento nominal das eslingas conforme especificado em seus certificados originais deve
ser verificado ou redeterminado por medição sob tensão, antes da emissão do novo certificado.
Para requisitos de tensão, consulte as Seções 14.2.9 e 14.2.10.
0027/ND Rev. 11
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
15.2.16
Para eslingas e ilhós para serviço pesado (normalmente com MBL superior a 500 t), um livro de dados/registro
deve ser mantido e deve conter, no mínimo, todos os certificados
•
•
•
•
relevantes a seguir,
relatórios de vistoria,
procedimento de manuseio e armazenamento/conservação,
histórico de armazenamento.
Para eslingas e ilhós colocados por cabo, as seguintes informações adicionais também devem ser incluídas no
livro de dados/registro de cada eslinga e ilhó colocado
•
por cabo: registros de
•
içamentos anteriores, pesos de levantamento e carga esperada em cada eslinga/ilhó,
• raio mínimo de curvatura.
15.3
CERTIFICAÇÃO E INSPEÇÃO DE MANILHAS
15.3.1
Todas as manilhas deverão estar em boas condições e cuidadosamente inspecionadas antes de cada içamento ou série de içamentos.
Deve ser dada especial atenção para garantir que não existem deformações, fissuras ou outros defeitos e que
não existem indicações de carregamento anormal.
15.3.2
Quando as manilhas forem usadas regularmente, uma inspeção visual deverá ser realizada por uma Pessoa
Competente antes de qualquer içamento, quando a utilização da manilha for superior a 80% da CMT.
15.3.3
Para manilhas utilizadas para içamento offshore e costeiro, um certificado válido emitido por uma Pessoa
Competente deverá ser fornecido comprovando que a manilha foi inspecionada nos últimos 6 meses. A exceção
a isso são as manilhas usadas para atividades gerais no convés do navio-guindaste para o qual o operador terrestre
os requisitos são aplicáveis desde que não haja içamentos laterais, caso em que os requisitos offshore ainda se
aplicam.
15.3.4
Para manilhas utilizadas para içamento em terra, um certificado válido emitido por uma Pessoa Competente
deverá ser fornecido comprovando que a manilha foi inspecionada nos últimos 12 meses. As exceções são as
manilhas utilizadas para as operações de carregamento de/para uma embarcação de estruturas e quaisquer
equipamentos essenciais necessários à sua posterior instalação, para os quais são aplicáveis os requisitos offshore.
15.3.5
Todas as manilhas devem ser inspecionadas a cada 2 anos com MPI e UT para confirmar que não há defeitos.
15.3.6
Um certificado do fabricante e um certificado de carga de prova assinado por um Organismo de Certificação
reconhecido devem ser fornecidos para cada manilha.
15.3.7
Para manilhas utilizadas para içamento offshore e costeiro, o relatório de inspeção e END assinado por um
Organismo Certificador reconhecido deverá ser válido por 2 anos. A exceção a isso são as algemas usadas para
atividades gerais no convés do navio guindaste para as quais os requisitos em terra são aplicáveis, desde que
não haja içamentos laterais, caso em que os requisitos em terra ainda se aplicam.
15.3.8
Para manilhas utilizadas para içamento em terra, o relatório de inspeção e END assinado por um Organismo
Certificador reconhecido deverá ser válido por 4 anos. As exceções são as manilhas utilizadas para as operações
de carregamento de/para uma embarcação de estruturas e quaisquer equipamentos essenciais necessários à
sua posterior instalação, para os quais são aplicáveis os requisitos offshore.
15.3.9
Para manilhas que devem ser armazenadas úmidas por um longo período antes do uso (por exemplo, para a
recuperação de um ativo submarino), se o período de armazenamento for previsto além do intervalo de inspeção,
os meios para satisfazer quaisquer requisitos formais ou regulares de inspeção devem ser acordados. Os
requisitos de fabricação para manilhas armazenadas úmidas são referenciados na Seção 14.4.4.
15.3.10
Cada manilha deve ser claramente identificada com referência ao certificado correspondente. A carga de trabalho
segura especificada no certificado deve estar claramente marcada na manilha.
15.3.11
Um certificado shackle normalmente deve conter as seguintes informações mínimas:
•
Código de identificação do certificado
• Código de identificação da
manilha • MBL
•
•
0027/ND Rev. 11
Carga de prova
Carga de trabalho segura
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
• Nome do fabricante Data de
•
fabricação Tipo de
•
material Método
•
de fabricação Código de
•
referência, norma ou especificação Data de
•
certificação.
15.4
CERTIFICAÇÃO E INSPEÇÃO DE FERRAMENTAS DE ELEVAÇÃO
15.4.1
Todas as ferramentas de içamento deverão estar em boas condições e cuidadosamente inspecionadas antes de cada içamento ou série de içamentos.
Deve ser dada especial atenção ao estado das pinças e do sistema hidráulico (quando instalado) para garantir que não
haja corrosão ou fugas.
15.4.2
Os certificados de teste relevantes devem ser emitidos ou endossados por um organismo aprovado por um membro do
IACS (ver secção 10.2.1 para detalhes do IACS).
15.4.3
O certificado de teste mencionado na Seção 15.4.2 será válido por no máximo 4 anos e a ferramenta de içamento deverá
ser inspecionada a cada 6 meses por uma Pessoa Competente.
15,5
CERTIFICAÇÃO E INSPEÇÃO DE BARRAS E ESTRUTURAS DE DISPERSOR
15.5.1
Todas as barras espaçadoras/estruturas devem estar em boas condições e cuidadosamente inspecionadas antes de cada levantamento ou série
de elevadores. Atenção especial deve ser dada para garantir que não haja deformações, rachaduras ou outros defeitos,
que não haja corrosão além de incrustações superficiais, que as superfícies de apoio nos pontos de conexão do cordame
estejam em boas condições e que não haja indicações de carga anormal.
15.5.2
Para uma barra/estrutura espaçadora que será usada para operações repetitivas onde há mais de 10 içamentos, um
certificado de teste de carga deverá ser fornecido e deverá especificar a carga estática permitida, o DAF aplicável e o
arranjo de amarração aplicável (ver Seção 14.6.5 ).
15.5.3
Para uma barra espaçadora/estrutura que será usada para operações repetitivas (consulte a Seção 14.6.5 para teste de
carga e requisitos de certificado), a barra espaçadora/estrutura deverá ser submetida a inspeção periódica de END com
11
base na utilização da barra espaçadora para o seguintes requisitos:
• Para uma barra espaçadora/estrutura utilizada em 90 a 100% da CMT, o END deve ser realizado após
20 elevadores ou 50 horas de utilização, o que ocorrer primeiro;
• Para uma barra espaçadora/estrutura utilizada em 70 a 90% da CMT, o END deve ser realizado após 40
içamentos ou 100 horas de uso, o que ocorrer primeiro;
• Para uma barra espaçadora/estrutura utilizada abaixo de 70% da CMT, nenhum END periódico é necessário.
O nível de inspeção deverá ser de 100% das soldas na área do ponto de içamento e 50% das soldas em áreas distantes
do ponto de elevação. O teste de END deve ser visual para todas as soldas, MPI para filete, penetração parcial e soldas
de topo com soldas de topo também testadas com UT.
15.5.4
Onde ocorrer carga excessiva ou descontrolada, a barra/estrutura deve ser submetida a END. Isto deve ser realizado com
todas as soldas 100% visuais, todas as soldas 100% MPI com soldas de topo também testadas com 100% UT.
15.5.5
Quando as barras espaçadoras ou as armações espaçadoras forem modificadas, os requisitos da Seção 14.6 devem ser
cumpridos quando aplicável.
15.5.6
Para barras espaçadoras ou armações espaçadoras a serem armazenadas úmidas por um longo período antes do uso
(por exemplo, para a recuperação de um ativo submarino), os meios para satisfazer quaisquer requisitos de inspeção préelevação devem ser acordados. Os requisitos de fabricação para barras espaçadoras ou armações espaçadoras
armazenadas úmidas são referenciados na Seção 14.6.8.
15.6
CERTIFICAÇÃO E INSPEÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE ELEVAÇÃO Para a
15.6.1
definição de “outros equipamentos de elevação”, consulte a Seção 9.3.5.
15.6.2
Todos os outros equipamentos de içamento deverão estar em boas condições e cuidadosamente inspecionados antes de cada içamento ou
série de içamentos.
15.6.3
Todos os outros equipamentos de elevação deverão ser fornecidos com um certificado de comprovação de carregamento com o carregamento em
de acordo com a seção relevante da Seção 14.7.
0027/ND Rev. 11
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
15.6.4
Para outros equipamentos de elevação utilizados como parte de um sistema de elevação offshore ou costeiro, deverá
ser fornecido um certificado válido emitido por uma Pessoa Competente, demonstrando que o item foi inspecionado dentro do
últimos 6 meses. A exceção a isto são os itens usados para atividades gerais no convés do navio guindaste para os
quais os requisitos em terra são aplicáveis, desde que não haja içamentos laterais, caso em que os requisitos em
terra ainda se aplicam.
15.6.5
Para outros equipamentos de elevação utilizados como parte de uma elevação em terra, deverá ser fornecido um
certificado válido emitido por uma Pessoa Competente, comprovando que o item foi inspecionado nos últimos 12
meses. As exceções são os itens utilizados nas operações de carregamento de/para uma embarcação de estruturas
e quaisquer equipamentos essenciais necessários à sua posterior instalação, para os quais são aplicáveis os
requisitos offshore.
15.6.6
11
Para outros equipamentos de elevação que devam ser armazenados úmidos por um longo período antes do uso (por
exemplo, para a recuperação de um ativo submarino), se o período de armazenamento for previsto além do intervalo
de inspeção, os meios para satisfazer quaisquer requisitos formais ou regulares de inspeção devem ser acordado.
Os requisitos de fabricação para outros equipamentos de elevação armazenados em ambiente úmido são referenciados na Seção 14.4
0027/ND Rev. 11
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
16
LIBERAÇÕES
16.1
INTRODUÇÃO
16.1.1
As folgas necessárias dependerão da natureza da elevação, das condições climáticas limitantes propostas, do tamanho
e peso do objeto içado, da capacidade de controlar a elevação, da consequência das cargas de impacto e da disposição
dos amortecedores e guias.
16.1.2
Ao avaliar as folgas, o efeito dos movimentos máximos da embarcação guindaste associados às condições ambientais
11
de projeto e à capacidade do sistema DP/amarração deve ser considerado. Para folgas na barcaça de transporte, os
movimentos da barcaça de transporte também devem ser considerados além dos movimentos da embarcação guindaste.
16.1.3
Sujeito ao acima exposto, para içamentos offshore, as seguintes folgas destacadas nas seções 16.2, 16.3, 16.4
e 16,5 normalmente devem ser mantidos em cada etapa da operação. Espaços livres menores podem ser aceitáveis para
içamentos costeiros ou terrestres. As folgas são baseadas em uma elevação nivelada (sem inclinação) de cada estrutura.
Espaços adicionais podem ser necessários para estruturas com inclinação prescrita.
16.2
FOLGAS AO REDOR DO OBJETO LEVANTADO ( GUINDASTE FLUTUANTE)
16.2.1
3 metros entre qualquer parte do objeto levantado (incluindo cordame, espalhadores e pontos de içamento)
e a lança do guindaste, quando a carga
16.2.2
estiver suspensa. Espaço livre vertical de 3 metros entre a parte inferior do objeto levantado e qualquer
outra estrutura previamente instalada. Para os estágios finais da operação de içamento, quando o objeto
içado estiver nas imediações da área de pouso proposta ou do auxílio à instalação, o abaixamento do
11
objeto içado poderá começar e uma folga de 1,5 metros deverá ser adequada antes de mover o objeto
içado para sua posição final. posição
16.2.3
acima da área de pouso proposta ou auxílio à instalação. 5 metros entre o objeto içado e outras estruturas
na mesma barcaça de transporte, a menos que amortecedores e guias sejam usados para a decolagem.
16.2.4
3 metros de espaço horizontal entre o objeto içado, o cordame ou o cabo do guindaste e quaisquer outras estruturas,
incluindo a embarcação de instalação, a menos que guias ou amortecedores especialmente
16.2.5
construídos sejam instalados. 3 metros restantes de percurso entre a catarina e a catarina fixa na elevação de carga
máxima exigida com a embarcação de elevação em LAT. “Deslocamento restante” exclui qualquer deslocamento
impedido pelos limites do sistema que não podem
16.2.6
ser ultrapassados para esta operação. Quando uma estrutura está firmemente engatada dentro de um sistema de párachoques/guia ou pino/caçamba, o espaço livre entre as extremidades da estrutura e a estrutura hospedeira deve ser
demonstrado ser positivo, considerando as piores combinações possíveis de tilt. Isto pode exigir a realização de
pesquisas de controle dimensional na estrutura hospedeira e na estrutura a ser instalada.
16.2.7
Os desenhos do arranjo de içamento devem mostrar claramente todas as folgas definidas acima.
16.2.8
As folgas para içamentos por navios-guindastes flutuantes em estruturas flutuantes (por exemplo, mastros, FPSOs)
necessitarão de consideração especial. Espera-se que as folgas para este caso sejam maiores do que as indicadas
acima. As folgas de projeto dependerão dos movimentos relativos da estrutura flutuante e da embarcação de elevação
11
e deverão ser acordadas com a GL Noble Denton.
16.2.9
Deve-se considerar ao içar e subir estruturas sobre ou nas proximidades de um ativo submarino para fornecer espaço
horizontal suficiente para objetos caídos.
16.2.10
Espaços livres inferiores aos indicados acima podem ser aceitáveis, mas requerem consideração especial e podem
resultar na redução das condições meteo-oceânicas permitidas para a operação de içamento.
16.3
FOLGAS AO REDOR DO OBJETO LEVANTADO ( GUINDASTE ELEVADO)
16.3.1
As folgas na Seção 16.2 acima podem ser reduzidas para 1 metro para içamentos de e para o convés autoelevatório
(quando elevado) e estruturas fixas, desde que existam pára-choques e guias adequados ou um sistema de manobra
muito confiável usando rebocadores ou similares e uma tripulação experiente são usados. Se forem usados
amortecedores e guias, o objeto levantado deverá ser robusto o suficiente para suportar as cargas prováveis de tais
auxílios sem danos.
0027/ND Rev. 11
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
16.4
FOLGAS AO REDOR DO NAVIO GUINDASTE
16.4.1
Quando o navio guindaste estiver atracado adjacente a uma plataforma fixa existente, aplicam-se as seguintes
folgas:
•
5 metros entre qualquer parte do navio guindaste/guindaste e a plataforma fixa ou estrutura elevada para o
estado intacto do sistema de amarração;
•
3 metros entre qualquer parte da embarcação/guindaste e a plataforma fixa ou estrutura elevada para o
estado do sistema de amarração com perda de um cabo; 10 metros
•
•
entre qualquer cabo de ancoragem e uma plataforma viva “quente” para o sistema de amarração intacto;
11
Nenhum contato entre qualquer cabo de ancoragem e uma plataforma viva “quente” do sistema de
amarração para o estado do sistema de amarração com perda
•
de um cabo; 5 metros entre qualquer cabo de ancoragem e uma plataforma “fria” de desligamento para o sistema de amarra
•
Para a condição de falha de um cabo do sistema de amarração com a embarcação de içamento encostada
em uma plataforma “fria” desligada, o contato do cabo de ancoragem com a estrutura da plataforma poderá
ser aceito numa avaliação caso a caso.
16.4.2
Quando o navio guindaste for posicionado dinamicamente de acordo com DP Classe 2 ou 3, deverá ser mantida
uma folga nominal de 10 metros entre qualquer parte do navio guindaste e a plataforma fixa.
Isto pode ser reduzido em alguns casos para 5 metros, conforme descrito na Seção 13.6 de 0001/ND, Ref. [1].
16.4.3
Deve haver uma folga mínima sob a quilha de 3 metros entre o navio-guindaste (incluindo propulsores) e o fundo
do mar, para uma elevação offshore, depois de levar em conta as condições das marés, os movimentos da
embarcação, o aumento do calado e as mudanças no adornamento ou trim durante a elevação. Uma autorização
menor para operações em águas abrigadas pode ser acordada com a GL Noble Denton, dependendo do fundo do
mar e das condições ambientais, mas não deve ser inferior a 1 metro.
16.4.4
11
As folgas ao redor do navio guindaste atracado ou posicionado dinamicamente e qualquer plataforma flutuante,
FPSO, plataforma de perfuração ou submersível, devem ser determinadas como casos especiais com base na
análise de manutenção da estação da estrutura flutuante e do navio de elevação. Equipamentos e procedimentos
de posicionamento devem ser definidos para manter as distâncias mínimas exigidas para cada operação específica.
Os procedimentos devem minimizar a duração em que são necessários.
16,5
FOLGAS EM TORNO DE LINHAS DE AMARRAÇÃO E ÂNCORAS
16.5.1
As folgas exigidas em torno dos cabos de amarração e âncoras são fornecidas na Seção 11 da 0032/ND “Diretrizes
para amarrações”, Ref. [6] .
16.5.2
16.5.3
As folgas devem levar em consideração as possíveis posições de trabalho e de afastamento do navio-guindaste.
Durante as operações de içamento, situações de amarração cruzada devem ser evitadas sempre que possível.
Quando as amarrações cruzadas não puderem ser evitadas, a separação entre catenárias ativas não deverá ser
11
inferior aos requisitos indicados na Secção 11.5 da 0032/ND “Diretrizes para amarrações”, Ref. [6].
16.5.4
Se alguma das folgas especificadas acima for impraticável devido à configuração da amarração ou à disposição do
fundo do mar, deverá ser realizada uma avaliação de risco e serão tomadas precauções especiais, conforme necessário.
16.6
FOLGAS PARA ELEVADORES DE JARDIM DE FABRICAÇÃO
16.6.1
Requisitos adicionais de espaço livre para elevadores de pátio de fabricação são abordados na Seção 13.8.
0027/ND Rev. 11
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17
PÁRA-CHOQUES E GUIAS
17.1
INTRODUÇÃO
17.1.1
Para a instalação do módulo, deverá ser apresentada a disposição e a filosofia de projeto dos pára-choques e
guias, quando aplicável. Em geral, os pára-choques e guias devem ser concebidos de acordo com esta secção,
tendo em conta a sua utilização, configuração e geometria.
17.2
MOVIMENTO DO MÓDULO
17.2.1
O movimento máximo do módulo em relação à estrutura alvo durante a instalação deve ser definido.
Em geral, os movimentos relativos devem ser limitados
•
a: Movimento vertical: +/- 0,75 metros
•
Movimento horizontal: +/- 1,50 metros
•
17.2.2
Inclinação longitudinal:
2 graus 2
•
Inclinação transversal:
graus 3
•
Rotação do plano:
graus.
O limite de rotação do plano só é aplicável antes do engate no sistema pára-choque/guia ou pino/balde, e
quando o módulo estiver próximo de sua posição final ou adjacente a outra estrutura em uma barcaça de carga.
17.2.3
Consideração especial e acordo de movimentos relativos com GL Noble Denton são necessários para casos em
que um módulo está sendo colocado em uma estrutura alvo flutuante, pois os movimentos da estrutura alvo
precisam ser considerados.
17.3
POSIÇÃO DOS PÁRA-CHOQUES E GUIAS
17.3.1
A posição dos amortecedores e guias deve ser determinada levando em consideração pontos de apoio
aceitáveis no módulo.
17.3.2
Os relatórios de controle dimensional para o sistema de pára-choques e guia conforme construído devem ser revisados para
garantir a instalação no mar.
17.3.3
As folgas nominais entre amortecedores/guias e pinos/caixas devem ser de +/-25 mm para levar em conta as
tolerâncias de fabricação e instalação. Estes podem ser reduzidos com base em ajustes experimentais e/ou um
regime de controle dimensional rigoroso.
0027/ND Rev. 11
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17.4
17.4.1
FORÇAS DE PÁRA-CHOQUE E GUIA
Para içamentos offshore, amortecedores e guias devem ser projetados para as seguintes forças (onde W = carga
estática no gancho), a menos que análises dinâmicas sejam realizadas para justificar valores alternativos:
Tabela 17-1
Forças de pára-choque e guia padrão (offshore)
Unidade
Levantando para:
Plataforma fixa
flutuante
Próprio
baralho
Pára-choques deslizantes verticais
Força horizontal no plano do pára-choque:
0,10 x L 0,20 x L 0,05 x L
Força horizontal (fricção), fora do plano do pára-choque:
0,05 x L 0,10 x L 0,025 x L
Força vertical (fricção):
0,01 x L 0,02 x L 0,005 x L
As forças em todas as 3 direções devem ser combinadas para estabelecer o pior caso de projeto
Guias de pino/balde
Força horizontal no cone/extremidade do pino:
0,05 x L 0,10 x L 0,025 x L
Força vertical no cone/extremidade do pino:
0,10 x L 0,20 x L 0,05 x L
A força horizontal em qualquer direção deve ser combinada com a força vertical para estabelecer o pior caso
de projeto.
Pára-choques horizontais tipo “chifre de vaca” com guia vertical
Força horizontal em qualquer direção:
0,10 x L 0,20 x L 0,05 x L
Força vertical (fricção):
0,01 x L 0,02 x L 0,005 x L
A força horizontal em qualquer direção deve ser combinada com a força vertical para estabelecer o pior caso
de projeto.
Guia vertical tipo “chifre de vaca” com amortecedor horizontal
Força horizontal em qualquer direção:
0,10 x L 0,20 x L 0,05 x L
Força vertical na face guia inclinada:
0,10 x L 0,20 x L 0,05 x L
A força horizontal em qualquer direção deve ser combinada com a força vertical para estabelecer o pior caso
de projeto.
17.4.2
17.4.3
Para içamentos costeiros sob condições controladas, amortecedores e guias podem ser projetados para 50% das
forças mostradas na Tabela 17-1.
Amortecedores e guias que são considerados para reter forças secundárias (após o sistema primário de para-choques
e guias terem retido as forças de impacto primárias) podem ser projetados para 50% das forças mostradas na Tabela
17-1.
17.4.4
As forças de guia e pára-choques inferiores podem ser acordadas com o MWS para descomissionamento de estruturas
quando os danos locais forem aceitáveis.
17,5
CONSIDERAÇÕES DE PROJETO
17.5.1
A conexão no módulo e os membros que enquadram o pára-choque ou a localização da guia devem ser pelo menos tão
fortes quanto o pára-choque ou a guia.
17.5.2
A rigidez dos pára-choques e dos membros guia deve ser tão baixa quanto possível, para que possam desviar-se
apreciavelmente sem ceder.
17.5.3
O design dos amortecedores e das guias deve permitir um movimento de deslizamento fácil da guia em contato com o
amortecedor. Os membros inclinados devem formar um ângulo agudo com a vertical. Saliências e cantos afiados
devem ser evitados em áreas de possível contato, e os cordões de solda devem ser retificados.
0027/ND Rev. 11
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11
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
17.5.4
Com referência à Seção 11.7, a resistência dos amortecedores e guias que são consideradas “sacrificiais” pode
ser avaliada para o estado limite LS2 (dominado pela carga ambiental). A ligação do pára-choques e da guia à
estrutura de suporte deve ser avaliada até ao estado limite LS1.
0027/ND Rev. 11
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18
OPERAÇÕES E CONSIDERAÇÕES PRÁTICAS
18.1
ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E DOCUMENTAÇÃO Ver
18.1.1
18.1.2
18.1.3
Seção 6 da 0001/ND, Ref. [1] para informações sobre Organização, Planejamento e Documentação.
Avaliações de risco e estudos HAZOP/HAZID serão realizados pela Contratada na presença do Cliente,
do MWS e do pessoal operacional real da Contratada. Estes estudos serão concluídos numa fase inicial
para que as conclusões possam ser incorporadas nos procedimentos operacionais.
11
Deve ser assegurado que a documentação aplicável para todos os aspectos da operação de içamento
foi aceita pelas partes relevantes (por exemplo, Empresa, MWS e autoridades) antes de qualquer operação
começa.
18.1.4
A concepção e o planeamento da operação global deverão, tanto quanto possível, basear-se em
princípios, técnicas, sistemas e equipamentos. Se for utilizada nova tecnologia ou tecnologia nova/
existente num novo ambiente, esta tecnologia deverá ser qualificada e documentada.
18.1.5
Os manuais de operação devem ser preparados e acordados antecipadamente por todas as partes relevantes e incluir:
•
sistemas e rotinas de gerenciamento e comunicação, incluindo organogramas, funções e
responsabilidades (ver Seção 6.2 de 0001/ND, Ref.
•
[1]) rotinas de registro e relatório
•
desenhos, especificações e cálculos relevantes,
•
cronograma de operação detalhado e requisitos de janela
•
meteorológica condição necessária da estrutura anfitriã recebimento do objeto içado (por
exemplo, plataforma ativa, plataforma desligada, etc.) e o mecanismo de notificação
•
necessário para garantir que a condição seja alcançada. embarcações envolvidas na operação
•
sistemas e equipamentos, incluindo layout e procedimentos
•
operacionais, planos de teste e comissionamento a serem realizados antes do início da operação de
içamento,
•
•
limitando critérios ambientais e de movimento relativo, incluindo critérios de projeto e critérios
operacionais, quaisquer limitações na velocidade de decolagem ou descida ou içamento / limitações
de redução
•
para as operações do guindaste quaisquer outras limitações
•
para as operações, incluindo requisitos de tolerância
•
para qualquer monitoramento durante uma operação, procedimentos operacionais, incluindo
•
amarração de barcaças e/ou outras embarcações ao longo do navio guindaste, requisitos de lastro
da barcaça
•
para o operação de içamento, incluindo quaisquer limitações de calado, caimento e inclinação,
•
procedimentos de contingência e planos de emergência (ver Seção 5.7 de 0001/ND,
•
Ref. [1]) outros itens cobertos nas Seções 5 e 6 de 0001/ND, Ref. [1]
11
disposições para previsão do tempo, controle, manobra e
procedimento passo a passo detalhado para a operação de içamento, incluindo destaque de quaisquer “pontos sem
18.1.6
Onde houver quaisquer limitações em qualquer parte da operação geral, estas deverão ser claramente documentadas.
18.1.7
Todos os certificados, relatórios de testes, notas de liberação e documentos de classificação relevantes para
equipamentos, guindastes e embarcações envolvidos devem ser incluídos no manual de operação ou disponíveis para revisão.
18.1.8
Quando um único ponto de falha no sistema de elevação não causar a perda do item içado (ver Seção 7.5.2
para considerações de projeto), procedimentos/planos de contingência devem, sempre que possível, estar em vigor para
permitir que ele seja recuperado com segurança.
0027/ND Rev. 11
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
18.1.9
Os seguintes parâmetros normalmente devem ser monitorados manualmente/visualmente ou por sistemas de
monitoramento, se necessário, para obter precisão suficiente e/ou garantir um tempo de resposta adequado:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
18.1.10
carga(s) do
gancho raio do
guindaste ângulo de
rotação do guindaste
ângulo da lança do guindaste
elevação do bloco do guindaste
condições ambientais inclinação do objeto levantado,
especialmente para elevadores com
vários ganchos movimentos
relativos da
posição do objeto levantado e folgas de orientação velocidade de elevação ou descida.
Ao avaliar uma operação submarina, os parâmetros relevantes listados abaixo devem ser levados
em consideração antes de estabelecer os critérios de operação e projeto para inclusão no manual de operação:
•
profundidade da água
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
maré na visibilidade
inferior precisão do equipamento
de pesquisa disponível dados atuais
estatísticas de ondas/vento para a área em
questão o período de referência da operação
esperado tempo esperado para reverter a
11
operação tipo de
operação procedimentos de contingência, por exemplo, recuperação ou
abandono do objeto tipo de instalação
embarcação/equipamento previsão meteorológica e
incertezas de monitoramento
características de resposta da embarcação
manuseio/sobrecarga
do convés restrições de embarque tipo
de equipamento de elevação capacidade e
especificações do
guindaste peso do cabo do
guindaste (em águas profundas) movimento da ponta do guindaste
velocidade de
içamento/descida do
guindaste efeitos
hidrostáticos e hidrodinâmicos (estrutura cheia de ar ou não)
ar preso peso submerso linha do rebocador força
restrições operacionais na linha do rebocador forças do fio guia
de desconexão e limitações de velocidade do guincho condições do solo, propriedades do solo e topografia do fundo do mar sistemas
capacidade DP da embarcação/sistemas de manutenção
de posição • Capacidade de manutenção da estação ROV e alcance de trabalho
•
18.1.11
complexidade das tarefas do ROV (por exemplo, interfaces do ROV na estrutura).
Para operações que exijam a remoção de instalações antigas, deve ser documentado que nenhum
material perigoso está presente que possa causar problemas à segurança do pessoal (por exemplo,
operações de corte em locais onde foi usada tinta à base de chumbo, foi usada proteção contra fogo
de amianto, etc. .). Quando um material perigoso for identificado, procedimentos devem ser implementados para gara
o pessoal e o meio ambiente não sejam comprometidos.
0027/ND Rev. 11
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
18.2
SEGURANÇA
18.2.1
Consulte a Seção 5 de 0001/ND, Ref. [1] para informações sobre Saúde, Segurança e Meio Ambiente.
18.3
OPERAÇÕES RESTRITAS PELO TEMPO E PREVISÕES METEOROLÓGICAS
18.3.1
Seção 7.3 de 0001/ND, Ref. [1], “Diretrizes Gerais para Projetos Marítimos” se aplica a todas as operações com
restrições climáticas.
18.3.2
18.3.3
Seção 7.3.6 de 0001/ND, Ref. [1], “Diretrizes Gerais para Projetos Marítimos” aplica-se às previsões meteorológicas.
No campo, o monitoramento das ondas (altura, direção e período) deve ser considerado para melhorar as previsões
para cada operação de elevação específica onde é necessário um Certificado de Aprovação.
18.3.4
No monitoramento de campo de correntes (velocidade e direção) para elevações submarinas em áreas onde se sabe
que existem correntes elevadas na coluna de água, deve ser considerado para melhorar as previsões onde um
Certificado de Aprovação é necessário.
18.4
CRITÉRIOS DE PROJETO AMBIENTAL
18.4.1
Seção 7 de 0001/ND, Ref. [1], “Diretrizes Gerais para Projetos Marinhos” aplica-se aos critérios meteoceânicos.
18.4.2
As velocidades das correntes sazonais com variações de profundidade da água (parte em águas rasas), dados de
ondas e vento devem ser fornecidos para a localização de campo, na forma de diagramas de dispersão mensais ou sazonais.
18.4.3
Critérios operacionais como velocidade do vento, condições das ondas, movimentos relativos, etc. devem ser
estabelecidos na fase de projeto. As condições de projeto para instalação deverão ser acordadas com a GL Noble
11
Denton o mais cedo possível.
18,5
PESQUISA E POSICIONAMENTO
18.5.1
Durante a fase de projeto detalhado será realizado um levantamento geofísico e geotécnico de resolução suficiente
para determinar a natureza e a batimetria do fundo do mar. Isto deve incluir as características e estabilidade do solo,
se necessário.
18.5.2
Serão emitidos relatórios abrangentes de levantamento do local de pré-instalação (estruturas locais, batimetria do
fundo marinho, obstáculos, condutas, etc.).
18.5.3
O posicionamento da superfície para instalação deve ser obtido usando um sistema GPS ou DGPS calibrado. Deverão
existir sistemas de referência de reserva disponíveis no caso de falha do sistema de referência primário.
18.5.4
Se uma estrutura tiver que ser posicionada submarina em um local onde não há infraestrutura no fundo do mar,
poderá ser necessária uma matriz LBL ou USBL pré-calibrada. Os transponders devem ser implantados e pesquisados
dentro/sobre a estrutura instalada para que esta interaja com a matriz em termos de posição e rumo. Os sistemas
acústicos de levantamento/estrutura devem ser projetados e documentados de forma que entrem em conflito com as Referências DP,
Transponders e mergulhadores ROV são evitados.
18,6
MOVIMENTOS DO NAVIO E DETALHES OPERACIONAIS
18.6.1
Os movimentos da embarcação-guindaste devem ser monitorados no período anterior ao içamento para confirmar se o
comportamento dinâmico é aceitável, levando em consideração:
•
18.6.2
O peso e tamanho do objeto içado, As folgas
•
para içar a barcaça de transporte, A velocidade de
•
elevação, As folgas
•
para instalação e As tolerâncias de
•
instalação.
Os movimentos da barcaça de transporte devem ser monitorados de forma semelhante antes do início do içamento. A
mudança de atitude da barcaça de transporte quando o peso é retirado deve ser levada em consideração.
18.6.3
Ao assentar em uma estrutura flutuante, o procedimento de assentamento deve mostrar como a carga levantada afetará
o calado e o caimento da estrutura flutuante. A faixa permitida de velocidades de descida deve ser determinada para
evitar cargas repentinas, levantamento ou movimentos excessivos da estrutura flutuante.
18.6.4
0027/ND Rev. 11
Para içamentos de navio a navio, o movimento relativo entre o gancho do guindaste e o objeto deve ser cuidadosamente
avaliado antes do início do içamento. Movimentos relativos superiores a 2,0 metros não são recomendados.
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
18.6.5
Deve ser considerada a lastragem da barcaça de transporte antes ou durante a elevação, a fim de obter a
decolagem simultânea em todos os pontos de apoio.
18.6.6
11
Ao içar de outro navio/barcaça ou da costa por navios-guindaste, possíveis cargas de restrição entre o navioguindaste e o objeto içado devem ser aliviadas afrouxando os cabos de amarração tanto quanto possível e
restringindo o uso de propulsores.
18,7
ACESSO SEGURO
18.7.1
Devem ser fornecidas plataformas de acesso e de trabalho adequadas e seguras para a conexão das eslingas,
especialmente quando a conexão ou desconexão for necessária no mar ou debaixo d'água.
18,8
EQUIPAMENTO SOLTO
18.8.1
Todos os equipamentos soltos, máquinas, tubulações e andaimes devem ser protegidos contra movimento
durante o içamento, e os pesos e posições permitidos no peso bruto.
18,9
OPERAÇÕES DE REMOÇÃO E ELEVAÇÃO DE FIXAÇÃO MARÍTIMA
18.9.1
A Seção 9.4 de 0030/ND, Ref.[5], “Diretrizes para Transportes Marítimos” aplica-se aos critérios de remoção de
fixações marítimas.
18.9.2
A fixação na barcaça de transporte deve ser projetada: Para
18.9.3
•
minimizar o corte offshore.
•
Para proporcionar contenção após
•
o corte. Para permitir a decolagem sem sujeira.
11
Todas as linhas de corte devem estar claramente marcadas. Quando for planeado um içamento em 2 fases - por exemplo, barcaça para
içar o navio e depois içar o navio para a posição final, envolvendo 2 conjuntos de linhas de corte, estas devem preferencialmente ser de cores diferentes.
18.9.4
A conclusão da remoção do amarração deve ser realizada assim que o cordame de elevação estiver conectado
aos ganchos e a folga for eliminada do cordame.
18.9.5
Para a condição em que as fixações marítimas foram cortadas e o módulo é apoiado na grade sem qualquer
restrição das fixações marítimas, a grade deve ser projetada para garantir que possa resistir ao peso vertical do
item levantado e à carga lateral de um ângulo de 5°. calcanhar estático. Quando a barcaça for lastrada a um
11
adornamento conhecido para garantir a decolagem simultânea (ver Seção 18.6.5), então esse adornamento deverá
ser adicionado ao adornamento estático de 5°. O projeto também deve demonstrar que o coeficiente de atrito
entre o módulo e a grade é de uma magnitude que permita a transferência da carga lateral e, caso contrário, um
meio alternativo de transferir a carga lateral do módulo para a grade deve ser oferecido.
18.9.6
Nos casos em que possam ocorrer choques com a estrutura elevada durante o levantamento, a mitigação primária
é garantir que todo o aço secundário que tenha potencial para colidir com a estrutura seja marcado para remoção
pré-elevação; os critérios de seleção devem ser os da Seção 16.2.
18.9.7
Se a embarcação de transporte for movida como parte de uma operação de içamento, é importante que todas as restrições
sejam documentadas como parte do procedimento de içamento para evitar conflitos, por exemplo, a barcaça deve ser
removida apenas em uma direção específica. Em todos os casos, as restrições à operação (o içamento e os movimentos
associados da embarcação pós-levantamento) devem ser claramente documentadas no procedimento de içamento.
18.9.8
Deve ser verificado minuciosamente (por pessoal dedicado) se o corte foi concluído antes que o sinal verde final
para o içamento seja dado. Também deve ser assegurado que o(s) operador(es) do guindaste receba(m) as cargas
de gancho esperadas (com base no peso mais recente e nos dados do CoG) para que a operação de elevação
possa ser suspensa se for considerado que a fixação marítima não foi totalmente liberada ou os itens levantados
estão “travados” ou presos.
18.9.9
Equipamento adequado deve estar disponível na barcaça de transporte, incluindo, conforme apropriado:
•
Conjuntos de
•
queima Rebocadores e
•
equipamentos de elevação Meios de fixação de material
•
de fixação solto Iluminação para
•
operações noturnas Equipamento de segurança para o pessoal.
•
0027/ND Rev. 11
Acesso seguro de e para a barcaça de transporte.
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
18h10
Slings e manilhas
18.10.1
A disposição da cinta deve mostrar que: A disposição da
a.
b.
cinta está de acordo com as boas práticas aceitáveis.
Eslingas e ilhós de grande diâmetro deverão ser pintados com uma linha branca ao longo do comprimento para
monitorar a torção durante o manuseio e assentamento.
c.
Os olhais da eslinga e, se necessário, a curva da eslinga, devem ser pintados de um lado para garantir que a conexão
ao gancho possa ser monitorada e evitar torcer a eslinga. O ideal é que as fundas sejam
11
deve ser pintado de forma que a tinta fique na parte externa do gancho quando a funda estiver conectada ao gancho.
d.
Os comprimentos das eslingas são combinados com a maior precisão possível, a menos que o arranjo do cordame
seja deliberadamente assimétrico para levar em conta o deslocamento do centro de gravidade, caso em que
normalmente devem ser usados pares de eslingas combinados. Onde houver uma pequena incompatibilidade no
comprimento das lingas, as lingas deverão ser dispostas de modo a minimizar as cargas distorcidas.
e.
As eslingas são adequadamente fixadas contra movimentos da barcaça e protegidas contra abrasão contra arestas
vivas e estruturas adjacentes. (Quando forem utilizadas amarrações sacrificiais, ver Secção 6.5.4 da 0028/ND, Ref. [3] e
11
GPR.03 no Apêndice I da 0030/ND, Ref. [5] ). Deve ser dada especial atenção ao equipamento colocado em estruturas
altas (por exemplo, módulos altos, jaquetas, etc.) onde serão encontradas altas acelerações durante o transporte.
f.
As eslingas não obstruirão obstruções, como passarelas e corrimãos, quando levantadas, e quaisquer obstruções
g.
Quando as eslingas forem colocadas nos membros da jaqueta, deverão ser fornecidos suportes adequados e atenção
inevitáveis serão devidamente protegidas.
11
à localização de quaisquer ânodos nos membros da jaqueta.
As eslingas não dobrarão quando levantadas.
Após o içamento, as eslingas e os espalhadores, se usados, podem ser colocados novamente com segurança e sem danos.
ele
Caso seja planejada uma única eslinga fixada em um único ponto de içamento, ela deverá ser duplicada para evitar
que a eslinga se desenrole sob carga. Quando isso não for possível, deverá ser fornecido um meio para evitar a
rotação do item içado e do ponto de conexão superior da eslinga.
k.
As eslingas devem ser colocadas de modo que não ocorram dobras, dobras ou torções nas eslingas e que não haja
11
flexão na terminação ou próximo a ela.
eu.
As eslingas com terminações emendadas manualmente devem ser impedidas de girar durante todos os estágios,
incluindo a colocação da eslinga, a coleta da eslinga e quando sob carga.
m.
As eslingas devem ser protegidas de qualquer operação de soldagem ou corte realizada localmente nas eslingas e
garantir que as eslingas não entrem em contato com qualquer soldagem ou outros cabos elétricos.
18.10.2
É permitido amarrar as eslingas de ponta a ponta para aumentar o comprimento. Contudo, lingas de torções opostas nunca
devem ser conectadas entre si.
18.10.3
É permitido aumentar o comprimento de uma eslinga inserindo uma manilha extra (mas não uma manilha de corpo largo porque
ela não deve ser conectada arco a proa, a menos que especificamente permitido pelo fabricante da manilha) ou placas de
ligação especificamente projetadas. Quaisquer conexões de manilha a manilha devem ser arco a arco, e não pino a pino ou
11
pino a arco (a menos que especificamente permitido pelos fabricantes de manilha) para que as manilhas permaneçam
centralizadas sob a carga e também durante o levantamento da carga.
18.10.4
As eslingas e os ilhós devem ser fabricados e inspecionados de acordo com as Orientações da IMCA sobre eslingas e ilhós
colocados por cabos, Ref. [7], ou padrão aceitável semelhante. Um exame completo deverá ser realizado conforme exigido por
esse documento para todos os componentes de amarração, sejam novos ou existentes.
18.10.5
Todos os equipamentos de elevação, como eslingas, manilhas, etc. devem ser fabricados de acordo com a Seção 14.
18.10.6
Todos os equipamentos de elevação, como eslingas, manilhas, etc., devem ser certificados de acordo com a Seção 15.
18.10.7
O içamento deverá ser executado dentro da data de validade da certificação do equipamento de içamento.
18.10.8
Quando uma eslinga existente tiver sido usada duplicada e esta eslinga apresentar uma torção permanente, ela não deverá ser
usada em uma configuração única.
18.10.9
Deve-se considerar o código de cores do cordame, ou seja, uma cor por conjunto de cordame para cada ponto de elevação/
inclinação. Esta é uma boa prática para evitar confusões, especialmente quando as eslingas e os conectores são pré-verificados
“frouxamente” no solo ou convés antes de serem fixados nos pontos de içamento.
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18.10.10
Deve-se garantir que as eslingas/ilhós sejam manuseados e instalados adequadamente para permitir uma conexão
segura aos ganchos e posterior tensionamento. As eslingas/ilhós devem ser manuseadas no pátio de fabricação
de acordo com os procedimentos acordados, a fim de evitar danos durante o manuseio e as marcas de identificação
devem ser claramente visíveis quando forem colocadas.
18.10.11
Deve-se prestar atenção durante o manuseio e a colocação da eslinga/ilhó, pois eles podem chicotear e torcer
repentinamente com velocidade e força consideráveis. Somente pessoal dedicado ao manuseio e ao assentamento
deverá estar nas proximidades quando essas operações forem realizadas.
18.10.12
Todos os equipamentos de elevação deverão, no mínimo, incorporar uma barreira de segurança/mecanismo de
retenção (por exemplo, trava de segurança, contrapino, contrapino, etc.) que esteja adequadamente preso e
protegido contra liberação acidental. Estas barreiras/mecanismos de segurança não devem ser afetados por cargas externas ou de e
18.10.13
Para operações de elevação com forças dinâmicas que são grandes em relação ao peso estático do objeto
(tipicamente operações de elevação submarinas), considera-se prática normal incorporar um mínimo de duas (2)
barreiras de segurança, ambas adequadamente fixadas e protegidas contra liberação acidental.
A barreira de segurança primária deve ter resistência adequada para acomodar qualquer direção de carga possível.
Os ganchos de trava de segurança com mola do ROV devem ser evitados se houver qualquer possibilidade de eslingas frouxas/
forças de encaixe, mesmo se houver uma barreira secundária fornecida para a trava.
18.10.14
Equipamentos de elevação contendo mecanismos de liberação hidráulicos, pneumáticos ou operados remotamente devem
ser projetados como à prova de falhas.
18.10.15
Quando as eslingas/ilhós estiverem conectadas aos munhões de elevação, as eslingas/ilhós devem ser fixadas
mecanicamente para evitar a liberação.
18.10.16
A conexão e desconexão do equipamento de içamento entre o objeto içado e o gancho do guindaste devem ser
planejadas detalhadamente. O planejamento deve/pode incluir itens como, mas não limitado a:
•
O manuseio seguro de equipamentos de elevação pesada durante a instalação/conexão ou desconexão, por
exemplo, manilhas, ferramentas de elevação e barras/estruturas de suporte.
•
Onde pinos e roldanas são usados para elevação, um sistema para puxar o pino deve estar instalado para
pinos muito grandes para serem puxados manualmente. O sistema também deve permitir que o pino seja
retirado do ponto de elevação e apoiado antes da recuperação. Quando a roldana for recuperada com a
cinta de içamento, a roldana deverá ser fixada à cinta.
•
Quando forem utilizadas manilhas no sistema de elevação, deverá ser fornecido um meio de prendê-las à
eslinga para garantir que estejam seguras quando forem recuperadas após a operação de elevação, caso
não seja possível fixar o pino de volta na manilha. Isto é particularmente importante para manilhas liberadas
hidraulicamente, onde a unidade hidráulica deslocada causará instabilidade na manilha.
•
Fácil acesso e ambiente de trabalho apropriado devem ser fornecidos para os montadores. Qualquer acesso
deve permitir a movimentação do cordame através de qualquer acesso quando o sistema de cordame for
elevado ou abaixado. Sempre que for prático, o cordame deve ser colocado de forma que os pontos de
ligação do gancho fiquem ao nível do convés para evitar trabalhos em altura.
•
A fixação (durante o transporte marítimo) do equipamento de amarração pré-conectado ao objeto. Consulte
as Seções 18.10.1e e 18.11.4 Deve-se prestar
•
atenção ao carregamento traseiro de equipamentos de elevação pesada para garantir que seja realizado
com segurança e que haja espaço adequado no convés para pousar e armazenar o cordame.
•
Os detalhes do ponto de içamento devem garantir que o cordame possa ser conectado ou desconectado de
maneira fácil e segura.
•
Pode ser necessária proteção para equipamentos ou estruturas para protegê-los do movimento das eslingas
quando são desconectados dos pontos de içamento e elevados para posterior recuperação no navio
guindaste.
•
Para operações de içamento submarinas, os pontos de içamento e as áreas expostas do objeto içado
devem ser projetados para permitir o afrouxamento do cordame, a liberação e a recuperação sem prender
o cordame.
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18.11
BARRAS DE ESPALHAMENTO E QUADROS DE ESPALHAMENTO
18.11.1
Todos os equipamentos de elevação, como barras/estruturas espaçadoras, devem ser fabricados de acordo com a Seção
14.
18.11.2
Todos os equipamentos de elevação, como barras/estruturas espaçadoras, devem ser certificados de acordo com a Seção 15.
18.11.3
O içamento deverá ser executado dentro da data de validade da certificação do equipamento de içamento.
18.11.4
As barras espaçadoras/estruturas espaçadoras devem ser adequadamente protegidas contra movimentos da barcaça. Deve
ser dada especial atenção à fixação em estruturas altas (por exemplo, módulos altos, jaquetas, etc.) onde serão encontradas
altas acelerações durante o transporte.
18.11.5
Quando uma barra espaçadora ou estrutura for liberada da estrutura elevada pela operação de um sistema hidráulico, o
óleo hidráulico utilizado deverá ser ecologicamente correto e biodegradável.
18.11.6
Para barras espaçadoras ou armações transportadas no convés da barcaça, deve-se prestar atenção para garantir que o
cordame seja longo o suficiente para permitir que a barra ou armação seja girada para a posição de içamento sem sujar o
estrutura elevada. Deve-se prestar atenção ao fato de que as lingas inferiores ficarão frouxas e o comprimento efetivo será
menor que o comprimento medido, pois a linga formará uma catenária.
18.11.7
Para barras espaçadoras ou armações localizadas perto de equipamentos ou estruturas no objeto levantado, guias devem
ser fornecidas para evitar que as barras ou armações causem danos ao objeto levantado à medida que as barras ou
armações são levantadas antes do levantamento ou abaixadas na barra espaçadora ou suportes da estrutura após o levantamento.
Atenção também deve ser dada às lingas inferiores, pois elas se moverão à medida que a barra/estrutura é levantada e as
lingas inferiores também podem fazer com que a barra/estrutura gire antes que a carga seja aplicada no sistema.
18.11.8
Para barras espaçadoras usadas submarinas que são conectadas diretamente à estrutura içada por meio de pinos (por
exemplo, uma barra espaçadora inferior da camisa) e os pinos são liberados usando um sistema ativado remotamente (por
exemplo, liberação hidráulica), um sistema secundário também deverá estar disponível. Quando o sistema secundário
utilizar parte do sistema hidráulico primário (por exemplo, um sistema acumulador que utilize algumas das mesmas linhas
hidráulicas do sistema primário), então deverá ser fornecido um sistema terciário (independente do sistema primário ou
secundário). Este sistema terciário poderia ser por tração direta de uma eslinga conectada ao pino pelo ROV ou, para pinos
maiores, por uma linha que liga a embarcação de elevação a um sistema de tração pré-instalado incorporando roldanas.
18.11.9
Quando um acumulador hidráulico for usado para retirar os pinos de içamento, deverá ser demonstrado através de testes
que há óleo hidráulico e pressão adequados dentro do acumulador para movimentar completamente os pinos.
18.11.10
Para barras/estruturas espaçadoras conectadas diretamente ao objeto levantado (através de pinos de elevação), um
sistema de suporte e retenção deve ser incorporado para garantir que a barra espaçadora não caia de maneira descontrolada
ou que a estrutura espaçadora caia, mas permita um movimento controlado. recuperação. O sistema de suporte também
deve minimizar qualquer movimento vertical para garantir que se um pino for liberado antecipadamente, a liberação do(s)
outro(s) pino(s) não será comprometida pela rotação da barra espaçadora/estrutura devido à perda de suporte no local
onde o pino é liberado. Isto é particularmente importante para operações submarinas onde ações corretivas podem não
ser possíveis.
18.11.11
Quando uma barra espaçadora estiver conectada diretamente ao objeto içado (através de pinos de içamento), e a operação
de içamento exigir a rotação da barra espaçadora para levantar a estrutura, deve ser demonstrado que os pontos de
içamento permitirão a rotação sem travamento e que há nenhum item na barra de suporte que possa colidir com o objeto
levantado durante a rotação. Idealmente, isso deve ser feito através de verificações detalhadas e um teste de rotação do
local.
18.12
SISTEMAS DE LIMITAÇÃO DE CARGA E MOVIMENTO
18.12.1
Para obter detalhes sobre os requisitos do sistema de monitoramento de carga e movimento, consulte a Seção 10.4.
0027/ND Rev. 11
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11
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
19
INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SUBMARINOS
19.1
ESCOPO
19.1.1
Esta seção das diretrizes está especificamente relacionada à instalação dos seguintes itens submarinos:
•
Coletores, Estruturas de Proteção, Modelos e Equipamentos de Produção, incluindo: o Árvores
de Natal
o
Sistemas de estrangulamento
o
BOPs
o
Equipamentos de produção submarina (bombas multifásicas, separadores, compressores, etc.)
o
Módulos de controle
o
Postagens guia
o
Ferramentas de intervenção.
o
Equipamento auxiliar, por exemplo, colchões de concreto, PLETs, PLEMs (quando não instalados como parte de
operações de assentamento de tubulações).
•
Estacas de ancoragem (ver Seção 19.8 para sucção e Seção 19.9 para estacas cravadas)
•
Jumpers e carretéis de ligação (ver Seção 19.10)
•
Risers de tubo rígido (consulte a Seção 19.11)
•
Tanques de armazenamento (ver Seção 19.12)
•
19.1.2
Geradores de marés e ondas
A instalação de:
•
Tubulações, linhas de fluxo e risers de uma embarcação de
•
assentamento, e PLETs e PLEMs quando instalados como parte da tubulação/coluna
de tubulação são cobertos por 0029/ND, Diretrizes para Instalação de Tubulações Submarinas, Ref. [4]. No entanto, em
alguns casos, a instalação de um PLET no início ou no término do assentamento da tubulação será coberta por
ambas as diretrizes; por exemplo, um PLET conectado à tubulação, mas baixado por guindaste e guincho com sistema de
amortecimento por meio de bóias.
19.2
19.2.1
PRINCÍPIOS DE DESIGN
Para qualquer instalação de equipamento submarino, os cálculos realizados deverão incluir tolerâncias, fatores de
segurança, carga e efeitos de carga descritos nas Seções 5 e 19.3.
19.2.2
As seguintes expressões definem as forças nos sistemas de elevação: Força
total = Força estática ± Força hidrodinâmica Força
estática = mg - ÿ V g
2
Força de impacto (zona de respingo) = 0,5 ÿ Cs A vs
Força hidrodinâmica = ÿ impacto, flutuabilidade, arrasto e inércia
Onde:
m = massa do objeto =
R
densidade da água do mar
g
= a aceleração da gravidade
V = o volume de água do mar deslocada
contra
= a velocidade do impacto de impacto e pode ser calculada com base na Seção 4.3.5 da DNV-RP-
11
H103, Ref. [19].
A = a área projetada do objeto Cs = o
coeficiente de impacto. Cs pode ser considerado igual a 3 para cilindros lisos e não inferior a 5 para todos os outros
objetos.
0027/ND Rev. 11
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
19.2.3
As cargas de choque de amarração devido ao peso submerso ser excedido pelas cargas hidrodinâmicas devem
ser evitadas e, quando necessário, o estado operacional do mar deve ser limitado para garantir isso. No mínimo,
as análises de instalação devem demonstrar que a tensão mínima no cordame não é inferior a 10% do seu valor
estático.
19.2.4
Para a implantação de objetos com flutuabilidade próxima da neutralidade, normalmente não será possível
cumprir os critérios de 10% acima. Nesses casos, o sistema de içamento deve ser projetado para garantir uma
11
distância controlada do costado da embarcação. Nesses casos, se não houver meios adicionais para controlar
as cargas de choque, o projeto deve levar em consideração as cargas de choque que podem ser calculadas usando DNV-RP-H10
19.2.5
As análises de elevação/descida devem ser realizadas utilizando software apropriado no domínio do tempo para
derivar os estados marítimos limitantes e suas direções, as forças no sistema de elevação e no item içado.
Informações sobre o software são necessárias para avaliar sua adequação. Mais detalhes dos requisitos estão
11
conforme seção 5.4, DNV-OS-H206, Ref. [18].
19.2.6
A simulação no domínio do tempo deve ter duração suficiente para garantir que os resultados sejam
independentes do tempo de simulação.
19.2.7
Nas análises de elevação/abaixamento, o cálculo dos movimentos da ponta da lança deverá ser baseado no RAO real da
embarcação e no deslocamento correspondente do cabo de içamento. O movimento vertical da ponta do guindaste deve
ser expresso da seguinte forma:
Movimento vertical da ponta da lança = {Hm 2 + [t sin(ÿr)]2 + [l sin(ÿp)]2 } 0,5
Onde:
Hm = o movimento de
elevação t = o deslocamento transversal do cabo de
elevação ÿr = o
movimento de rotação l = o deslocamento longitudinal
do cabo de elevação ÿp = o movimento de inclinação
19.2.8
O fator de amplificação dinâmica utilizado para o projeto do sistema de elevação deve ser calculado da seguinte
forma:
DAF =FSestático + FHidrodinâmico
FSestático
19.2.9
O procedimento de elevação/descida e as análises associadas
•
devem: destacar as etapas operacionais para evitar/minimizar o impacto de cargas/eliminar a
probabilidade de impacto
•
durante a descida da zona de respingo. destacar o estado do mar e as condições ambientais máximos
permitidos (em termos de altura das ondas, período
•
das ondas, velocidade e direção do vento). relacionar as condições ambientais máximas permitidas com
o movimento máximo permitido da ponta do sistema de implantação e fornecer o movimento máximo permitido da ponta
Quando o movimento da ponta não estiver prontamente disponível na embarcação de instalação, o movimento limite de
elevação, inclinação e rotação da embarcação deverá ser dado (ou seja, os movimentos de elevação, inclinação e rotação
produzindo o movimento máximo permitido da ponta do guindaste de acordo com a análise da instalação).
19.3
REQUISITOS DE ELEVAÇÃO SUBMARINA (ADICIONAIS AOS AÉREOS)
19.3.1
Massa Adicionada. As cargas hidrodinâmicas devem ser calculadas e levar em consideração a massa adicionada,
o arrasto, a água arrastada e a flutuabilidade da estrutura a ser instalada. Normalmente, a massa adicionada
será considerada para a análise de elevação e descida de uma estrutura fora do convés de um navio, através da
zona de respingo e coluna de água e na posição no fundo do mar ou na estrutura hospedeira. Os estados de
mar limites serão definidos com base nos resultados da análise da instalação.
19.3.2
Cálculos devem ser realizados para demonstrar que o peso total submerso do içamento, incluindo o cordame,
está dentro da faixa operacional do sistema de içamento/abaixamento proposto, que pode incluir compensação
de levantamento, guindastes, guinchos e/ou macacos de cabo.
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
19.3.3
O aumento das cargas do cordame devido à água arrastada e à massa adicionada deverá ser calculado e contabilizado
no projeto do cordame. Particularmente, atenção deverá ser dada onde o equipamento içado for leve comparado ao seu
cordame. Devem ser tomadas medidas apropriadas para reduzir a probabilidade de o equipamento içado impactar seu
próprio cordame ou de o cordame ficar frouxo a qualquer momento.
19.3.4
Área de respingo. Quando o equipamento içado passa pela zona de respingo, atenção especial deve ser dada às cargas
de impacto induzidas pelo estado do mar predominante e/ou movimento da embarcação. A(s) ponta(s) do guindaste
devem ser dispostas de tal forma que as acelerações da ponta sejam mantidas ao mínimo. A elevação ou descida através
de um moonpool de navio normalmente aumentará o estado do mar permitido para operações. A resistência local do
equipamento içado (incluindo quaisquer tampas de escotilhas ou equipamentos auxiliares) deve ser verificada quanto
aos efeitos do impacto das ondas.
19.3.5
Inclinar. O peso e o CoG do equipamento içado no ar e na água devem ser incluídos no relatório de peso (ver Seção 5.2).
É possível que a inclinação do equipamento içado seja diferente no ar e na água. O projetista deve determinar se a atitude
do equipamento içado é crítica em qualquer um deles.
19.3.6
Movimento dinâmico. Durante a elevação do convés da embarcação/barcaça, através da zona de respingo e descida
pelas seções superiores da coluna d'água, o equipamento içado deve ser controlado por meio de rebocadores ou cabos
de controle. As cargas estabelecidas devem ser calculadas com base na resposta de levantamento do equipamento içado
na coluna de água e nas velocidades estabelecidas estabelecidas para limitar as cargas de impacto no equipamento,
estruturas hospedeiras e/ou sistemas de orientação.
19.3.7
Frequência natural. Para instalações em águas profundas, a frequência natural muda à medida que o equipamento
elevado desce através da coluna de água. Análises de instalação devem ser realizadas para determinar se existe
possibilidade de ressonância. Quando a ressonância for possível, os efeitos deverão ser quantificados e medidas
mitigadoras identificadas para superar os seus efeitos.
19.3.8
Fases. Para operações de descida em águas profundas, os efeitos do faseamento entre a ponta da lança e o objeto içado
deverão ser investigados por meio de análise e identificação dos estados do mar limitantes. Cintas, cordas e dispositivos
especiais de elevação podem ser necessários para limitar esses efeitos.
19.3.9
A transferência de carga no meio da água é possível para qualquer item, mas deve ser realizada em uma profundidade
que minimize qualquer carga lateral em um sistema de cordame ou guindaste.
19.3.10
Objetos caídos. Deverá ser dada consideração à segurança dos equipamentos e tubulações existentes no fundo do mar
durante as operações de elevação ao mar. Quando apropriado, a estrutura deve ser içada ao mar e baixada a uma
distância horizontal segura de qualquer equipamento e tubulações submarinas existentes e depois movida para a posição
final a uma altura adequada acima do fundo do mar.
19.4
19.4.1
SISTEMA DE IMPLANTAÇÃO
O sistema de implantação deverá ser capaz de elevar a estrutura do convés do navio e passar por cima da zona de
respingo até seu local final com controle de movimento suficiente.
19.4.2
O sistema de implantação também deve ser capaz de reverter completamente em caso de ocorrência de qualquer evento
19.4.3
Um sistema de implantação dupla, onde a estrutura é levantada do convés, baixada através da zona de respingo até uma
imprevisto.
profundidade adequada abaixo da superfície do mar usando o guindaste e depois transferida para um guincho de
implantação para o restante abaixamento até o fundo do mar, é aceitável.
19.4.4
O guindaste deverá ser certificado para a função pretendida e curvas de raio de carga deverão ser fornecidas. Em certos
casos, isto pode incluir diferentes ângulos de rotação da embarcação ou valores DAF.
19.4.5
Se for escolhido um guincho de implantação para baixar uma estrutura até ao fundo do mar, este deverá satisfazer os
mesmos requisitos que um guindaste, em termos de redundância, FMEA, capacidade e DAF.
19.4.6
As células de carga nos guinchos de implantação devem ser calibradas anualmente em relação às células de carga certificadas
e aos certificados de teste de carga disponibilizados ao vistoriador responsável.
19,5
19.5.1
POSICIONAMENTO E ATERRAGEM
Sugere-se que a velocidade de descida seja limitada a um valor máximo de 0,5m/s e as cargas de impacto a não mais
que 3% do peso submerso; entretanto, as exigências do fabricante deverão ser seguidas quando forem mais onerosas.
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
19.5.2
A velocidade máxima de assentamento permitida pode ser determinada com base na análise de impacto. Pode ser necessário
usar um compensador de elevação para garantir que a velocidade de assentamento real seja menor ou igual à velocidade de
assentamento máxima permitida.
19.5.3
A possível ampliação dos movimentos de elevação devido à ressonância deve ser levada em consideração ao decidir o
11
movimento de elevação permitido durante o pouso.
19.5.4
A possibilidade de carga instantânea no cabo de içamento quando o objeto estiver colocado no fundo do mar deve ser
considerada.
19.5.5
O efeito de forças dinâmicas adicionais devido ao impacto nos equipamentos e nos elementos estruturais deve ser avaliado.
Este efeito é mais relevante ao instalar um objeto em uma superfície dura.
19.5.6
Fios-guia de superfície podem ser usados para controlar a posição e a orientação do equipamento elevado à medida que ele é
baixado para a posição. Os fios-guia podem ser fixados ao recipiente de instalação ou fixados
para elementos de flutuabilidade subterrâneos. Podem ser utilizadas bóias de superfície, mas a sua interferência com outras
linhas descendentes e umbilicais deverá ser considerada na sua concepção, implantação e operação.
19.5.7
É necessário o monitoramento visual (ROV) do pouso do equipamento içado no fundo do mar ou na estrutura hospedeira. Os
ROVs também podem ser usados para controlar a posição/orientação/aterrissagem de estruturas leves sujeitas à capacidade
do ROV no local.
19.5.8
Os fios-guia submarinos acoplados à flutuabilidade submarina podem ser usados em águas profundas e são conectados pelo
ROV após o embarque do equipamento içado.
19.5.9
Os sistemas de liberação de cordame submarino devem ser projetados de modo que a embarcação guindaste possa ser
rapidamente desconectada do equipamento içado. Também devem existir sistemas de contingência para reconectar o
cordame caso seja necessária a recuperação. As manilhas hidráulicas e os sistemas de liberação do ROV devem ser
certificados e testados quanto à função.
19.5.10
As condições do fundo do mar devem ser consideradas se for planeado estacionamento molhado. A consideração deverá
incluir a capacidade de carga e a inclinação do fundo do mar. É possível que seja necessária a preparação do fundo do mar.
19.6
19.6.1
SISTEMAS ROV
Os sistemas e ferramentas de ROV devem ser selecionados com base nas condições ambientais que são esperadas no local
de trabalho durante as tarefas planejadas e de intervenção/observação de contingência.
19.6.2
O tempo de inatividade do ROV, tanto planejado quanto possível/imprevisto, deve ser levado em consideração ao estabelecer
11
a janela meteorológica necessária.
19.6.3
As operações dependentes de ROV deverão ser realizadas apenas com embarcações equipadas com 2 ou mais ROVs.
A capacidade de empuxo do ROV deve ser 30% maior do que a exigida para as velocidades atuais fornecidas nos relatórios
ambientais específicos do local.
19.6.4
As ferramentas do ROV deverão ser fornecidas com peças sobressalentes e ferramentas de reserva suficientes para permitir que o
trabalho prossiga com o mínimo de atraso.
19.6.5
Recomenda-se que um sistema de gerenciamento de amarração (TMS) seja usado em locais de águas profundas para facilitar
a implantação do ROV no local de trabalho. A corda deverá ter comprimento suficiente para permitir que o ROV vá do TMS até
o local de trabalho.
19.6.6
Barras de apoio para auxiliar no posicionamento do ROV para tarefas de manipulação ou observação devem ser fornecidas
onde as operações do ROV em caminho crítico forem planejadas.
19.6.7
Para operações que requerem assistência de ROV(s) e mergulhador(es), quaisquer restrições ao trabalho simultâneo devem
ser esclarecidas e consideradas antecipadamente.
19.6.8
Uma vez instalado, o sistema de lançamento e recuperação (LARS) deverá ser testado em carga com um fator de segurança de 2,0.
19,7
TESTE
19.7.1
Os testes de integração do sistema serão realizados em terra para provar que a integração de todos os componentes e
ferramentas pode ser alcançada. Isto pode envolver a fabricação de maquetes. Se forem utilizadas maquetes, deve-se tomar
muito cuidado para garantir que as maquetes reproduzam o item real.
19.7.2
Testes a seco e FAT devem ser realizados para sistemas críticos e complexos, cuja falha resultaria em atrasos significativos
e inaceitáveis no cronograma.
19.7.3
0027/ND Rev. 11
Testes úmidos devem ser considerados para o sistema ROV real a ser usado.
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
19,8
PILHAS E FUNDAÇÕES DE SUCÇÃO
19.8.1
Uma análise dinâmica do abaixamento da elevação deve ser realizada para determinar a dinâmica do sistema de elevação sob
as condições marítimas da instalação projetada. As análises de instalação devem demonstrar que, para as condições
marítimas de projeto, a integridade da estaca será mantida em todas as etapas da instalação, incluindo os efeitos de impacto
ao descer através da zona de respingo.
19.8.2
O controle de rumo usando cabos guia submarinos ou de superfície deve ser fornecido onde o rumo da estaca for crítico.
Cabos e/ou correntes de amarração pré-instalados podem ser usados para auxiliar no controle de rumo.
19.8.3
Deve ser fornecido um sistema para monitorar a verticalidade da pilha de sucção durante a instalação. Este pode ser um
sistema visual, como um alvo calibrado.
19.8.4
A posição da estaca deverá ser determinada usando um conjunto de posicionamento submarino calibrado.
19.8.5
A auto-penetração da pilha de sucção deverá ser estimada antes das operações de instalação e comparada com o valor real.
Isto pode fornecer informações sobre a resistência real do solo. Se ocorrer uma grande variação, o projeto da estaca deverá
ser reavaliado.
19.8.6
Indicadores de penetração (marcas de “calado”) nas estacas de sucção devem ser utilizados para permitir que a autopenetração inicial e a penetração final da estaca sejam determinadas visualmente.
19.8.7
No fundo, a estabilidade da estaca antes da ativação dos sistemas de sucção deve ser calculada. Para este aspecto, estacas
curtas e grossas são preferíveis a estacas de sucção altas e delgadas.
19.8.8
As bombas de sucção montadas no ROV devem ser integradas ao ROV hospedeiro e ter fluxo suficiente para evacuar a água
de dentro da pilha sem exceder as pressões diferenciais limitantes impostas pela capacidade da pilha. O fluxo da bomba
deverá ser reversível para permitir a recuperação da pilha, se necessário.
19.8.9
Skids de bombas independentes também podem ser usados e, em alguns casos, também podem ter sistemas de monitoramento
de rumo, altímetros e bússolas giroscópicas integrados em seus sistemas de controle. O fluxo do skid da bomba deve ser
reversível.
19.8.10
19.8.11
O teste de integração do flange correspondente ao patim da bomba deve ser realizado antes da implantação.
O colapso hidrostático da estaca e a tubulação de água do mar externa através do solo devem ser evitados garantindo que a
pressão diferencial entre o interior e o exterior da estaca seja mantida dentro dos limites.
As curvas da bomba devem ser fornecidas e usadas.
19.8.12
As estacas de sucção podem ter que ser transportadas, embarcadas ou levantadas horizontalmente no mar a partir de uma
barcaça devido às limitações da embarcação de instalação, à altura disponível do gancho do guindaste e para limitar o trabalho
em altura offshore para conectar o gancho do guindaste ao equipamento de instalação. Nessas condições, as estacas de
sucção precisam ser levantadas antes de serem baixadas para o fundo do mar.
19.8.13
Abaixar uma pilha de sucção horizontalmente através da zona de respingo pode gerar carga hidrodinâmica adicional devido
ao aumento da área de superfície da pilha exposta às ondas e correntes. Estas possibilidades devem ser investigadas durante
uma análise da instalação e medidas de mitigação adequadas devem ser incluídas nos procedimentos operacionais.
19.8.14
A inclinação deve ser realizada pela transferência gradual de carga do equipamento de transferência horizontal para o
equipamento de instalação em uma profundidade de água onde não há possibilidades de a pilha de sucção e o sistema de
equipamento atingirem ressonância. Análises devem ser realizadas para confirmar que tais possibilidades não existem.
A profundidade da água escolhida deve estar longe da influência da zona de respingo para limitar as cargas hidrodinâmicas
que atuam na estaca. Uma vez concluída a subida, o cordame de transferência deve ser afrouxado e removido. A instalação
da estaca de sucção continua com a estaca na orientação vertical com o cabeçalho da estaca de sucção pronto para pousar
no fundo do mar.
19,9
PILHAS DE ÂNCORA ACIONADAS
19.9.1
A menos que os efeitos dinâmicos sejam considerados insignificantes, uma análise dinâmica do abaixamento da elevação
deverá ser realizada para determinar a dinâmica do sistema de elevação nas condições marítimas da instalação de projeto. As
análises de instalação devem ser usadas para demonstrar que, para o estado de mar do projeto, a integridade da estaca será
mantida em todos os estágios da instalação, incluindo os efeitos de impacto ao descer através de respingos.
zona.
19.9.2
Estruturas guia de estacas submarinas devem ser usadas para garantir que a estaca âncora seja cravada com a verticalidade,
posição e rumo necessários.
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
19.9.3
As cargas de cravação de estacas na estrutura guia de estacas devem ser calculadas para garantir que a estrutura tenha
capacidade adequada sob todas as condições de carregamento, incluindo cargas acidentais e laterais.
19.9.4
Deve ser fornecido um sistema para monitorar a verticalidade da estaca âncora durante a cravação. Este pode ser um
sistema visual, como um indicador de alvo calibrado.
19.9.5
No fundo, a estabilidade da estrutura guia deve ser calculada com base na inclinação máxima devido à batimetria do
fundo do mar com e sem a corda do martelo de estaca. O mudmat deve ser projetado para garantir a estabilidade da
estrutura-guia e a verticalidade da combinação de estaca âncora e martelo de estaca.
19.9.6
Análises de cravabilidade da estaca devem ser fornecidas para garantir que a estaca possa ser cravada até a penetração
desejada com o martelo de estaca escolhido.
19.9.7
A auto-penetração da estaca deverá ser estimada antes das operações de instalação e comparada com o valor real. Isto
pode fornecer informações sobre a resistência real do solo. Se ocorrer uma grande variação, o projeto da estaca deverá
ser reavaliado.
19h10
19.10.1
JUMPERS E BOBINAS DE TIE-IN
Os jumpers e carretéis submarinos deverão ser dispostos de tal forma que sejam adequadamente apoiados durante a
instalação. Nos casos em que o carretel ou jumper é significativamente mais leve ou flutuante em relação à barra
espaçadora de suporte, deve-se considerar o uso de uma barra espaçadora do tipo “strongback”
(amarrado ao carretel), em oposição a uma barra espaçadora “flutuante”.
19.10.2
Uma análise dinâmica do abaixamento da elevação deve ser realizada para determinar a dinâmica do sistema de elevação
sob as condições marítimas da instalação projetada. As análises de instalação devem ser usadas para demonstrar que
nos estados de mar projetados a integridade da estrutura será mantida em todas as etapas da instalação, incluindo os
efeitos de impacto ao descer através da zona de respingo.
19.10.3
O peso submerso e no ar do carretel deverá estar disponível em um relatório de peso e incluir a flutuabilidade do carretel.
19.10.4
O CoG submerso e no ar deverá ser incluído nos relatórios de peso para que o valor correto da inclinação possa ser
determinado para instalação e assentamento.
19.10.5
Os sistemas de amarração indeterminados devem ser projetados levando em consideração os comprimentos reais das
eslingas e os efeitos catenários do peso próprio do componente de amarração. Meios para ajustar os comprimentos ou a
geometria da eslinga, como esticadores ou acessórios móveis, podem ser usados para que os efeitos de inclinação e a
perda de tensão individual da eslinga possam ser minimizados.
19.10.6
Análises de içamento para sistemas de amarração estaticamente indeterminados devem ser realizadas para quantificar a
carga em cada eslinga e mostrar que a tensão no carretel está dentro dos limites permitidos. As eslingas com carga
máxima no arranjo de içamento devem ser removidas do modelo de análise para demonstrar que o arranjo de amarração
pode suportar o carretel sem que o carretel fique sobrecarregado. Na ausência desta análise, um SKL=1,75 deverá ser
usado para sistemas de amarração estaticamente indeterminados.
19.10.7
O içamento experimental de carretéis e/ou jumpers deve ser realizado para verificar a geometria do cordame antes do
carregamento, a fim de:
•
obtenha o ângulo de inclinação correto quando a inclinação for crítica ou houver uma diferença significativa
entre a condição no ar e submersa. Verifique se
•
todas as eslingas estão tensionadas para elevação do carretel.
Se o içamento de teste revelar que uma eslinga está frouxa, o comprimento da eslinga deverá ser ajustado e o içamento de teste repetido.
Pequenos movimentos nas posições das eslingas no carretel podem muitas vezes ser usados para equilibrar as cargas
nas eslingas.
19.10.8
Todas as eslingas macias que ficam presas ao redor do carretel devem ser projetadas de tal forma que sua liberação
possa ser feita de forma eficaz.
19.10.9
Ao içar do convés de uma barcaça de transporte e abaixar através da zona de respingo, deve ser mantida uma folga
adequada (pelo menos 3 m) entre o carretel e a embarcação de instalação.
19.11
INSTALAÇÃO DO RISER DE TUBO RÍGIDO
19.11.1
Esta seção cobre tubos rígidos que devem ser fixados às partes expostas de uma instalação fixa apoiada no fundo do
mar, por exemplo, uma estrutura de camisa de aço, onde o riser é instalado em uma ou mais seções (ou carretéis) ou, em
casos raros, anexado para o gasoduto.
0027/ND Rev. 11
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
19.11.2
Os carretéis do riser podem variar significativamente em comprimento e tamanho. Os carretéis curtos serão
acomodados e fixados ao mar no convés por meio de amarrações ou soldagens e grampos, conforme apropriado.
Carretéis grandes podem ter que ser suspensos ou transportados em fixações marítimas soldadas ao navio de
instalação ou a uma barcaça de transporte. O transporte e a fixação dos carretéis no costado da embarcação são cobertos em 0030/N
[5]. O levantamento de todos os carretéis, exceto os mais curtos, é abordado na Seção 19.10.
19.11.3
Carretéis com uma relação comprimento/diâmetro inferior a 10-15 normalmente não precisam ser submetidos à
análise dinâmica para o içamento e, em vez disso, podem ser projetados simplesmente com um DAF de 2,0 no peso
nominal da tubulação e seus auxiliares de içamento.
19.11.4
Antes do levantamento do carretel do riser, os grampos de suporte do riser serão instalados e ajustados à geometria
do riser usando fios esticados ou geometria a laser para alinhá-los. Como a geometria pode ser bastante complexa,
o carretel fabricado deve corresponder à geometria através dos grampos dentro da tolerância de projeto permitida.
A altura nominal de projeto, desde o grampo mais baixo até o fundo do mar, precisa ser verificada em campo quanto
à consistência com a tolerância de projeto.
19.11.5
As bobinas serão levantadas no lugar, fixadas e fixadas em uma sequência adequada à plataforma e ao método de
união. Observe que os códigos e padrões limitam o deslocamento angular e o hi-lo nas juntas de topo da tubulação.
Em juntas flangeadas não é aceitável tentar fechar flanges que estejam visivelmente desalinhados quer
torcionalmente, quer radialmente, quer subtendendo um ângulo entre os seus eixos.
19.11.6
O(s) carretel(is) desde o grampo mais baixo até o toque no fundo do mar, e daí em diante até a junta com o oleoduto,
são normalmente projetados para flexionar elasticamente para acomodar o assentamento da plataforma e a expansão do oleoduto.
Consequentemente, também é importante que estes se ajustem de acordo com as dimensões e tolerâncias do
projeto.
19.11.7
O equipamento de içamento e os auxiliares de içamento devem normalmente atender aos requisitos das Seções 5 e 19.3.
Os pontos de içamento não devem ser soldados diretamente ao tubo. Observe que para carretéis longos pode ser
necessário levantar seções para montar o carretel no campo. O projeto de elevação deve abranger todas as fases
das operações de elevação e fabricação do carretel.
19.11.8
A cauda do riser e da tubulação serão movidas para alinhamento para conexão. Normalmente isto implica o
movimento lateral do gasoduto do fundo do mar em estruturas H em etapas controladas. Se for soldado, a cauda do
riser e a extremidade da tubulação serão elevadas até a altura de soldagem em um habitat ou ensecadeira. Se for
flangeado, a cauda do riser será levantada um pouco do fundo do mar, geralmente em airbags ou em uma estrutura
em H, para permitir acesso ao flange para conexão e aperto. Todos os movimentos da tubulação e do riser devem
ser analisados quanto à carga e tensão para confirmar as cargas do equipamento e se as tensões da tubulação são
aceitáveis e para otimizar as localizações das estruturas H, etc., para o nível e ângulo da tubulação na conexão.
19.11.9
Uma vez conectada, se flangeada e já hidrotestada, a linha será testada quanto a vazamentos; caso contrário, será
Testado por END e hidrotestado. Em algumas circunstâncias específicas, será permitida a chamada “Solda
Dourada”, que não precisa ser testada por teste hidráulico. Os códigos e reguladores normalmente só permitem
isso quando o hidroteste exporia outras partes do sistema que não podem ser isoladas a tensões inaceitavelmente
grandes ou quando não for prático inundar e testar a tubulação para realizar um hidroteste.
Em vez do hidroteste, é necessário um END adicional rigoroso.
19.11.10
Os testes de vazamento são normalmente necessários em ou acima de 1,1 vezes a MAOP (Pressão Operacional
Máxima Permitida) por 4 horas, enquanto o hidroteste é normalmente realizado por 24 horas em ou acima de 1,5
vezes a pressão de projeto da tubulação. A especificação do teste deve reger e definir os critérios de aceitação para
qualquer perda de pressão não contabilizada.
19.12
TANQUES DE ARMAZENAMENTO SUBMARINO
19.12.1
Os requisitos para reboque ou transporte até o local de instalação são abordados em 0030/ND, Ref. [5].
19.12.2
Qualquer compartimento principal, cuja flutuabilidade seja necessária para estabilidade intacta ou danificada, deverá
ser pressurizado a um mínimo de 0,34 bar (5 psi). As pressões do compartimento deverão ser monitoradas por um
período de três dias antes da partida, imediatamente antes da partida e imediatamente após a chegada ao local de
instalação. O método de monitoramento das pressões deve ser indicado.
19.12.3
Deve ser dada especial atenção à concepção dos sistemas de inundação e ventilação primários e secundários para
minimizar o risco de inundação prematura dos tanques principais e de compensação. Os casos de danos
considerados incluirão os efeitos de qualquer válvula que não abra ou feche (ou permaneça aberta ou fechada) em
qualquer estágio relevante.
0027/ND Rev. 11
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
19.12.4
Uma análise de sustentação dinâmica deverá ser realizada para identificar os estados de mar limitantes para o rebaixamento
e, assim, estabelecer os DAFs (fatores de amplificação dinâmica) associados.
19.12.5
Idealmente, o sistema de descida deve ser reversível, embora isto possa não ser viável para o deslastro através da zona de
salpicos. O sistema deverá ser projetado para permitir que o tanque de armazenamento seja reposicionado no fundo do
mar se a posição inicial estiver fora da tolerância.
19.12.6
A estabilidade flutuante e a flutuabilidade de reserva do tanque de armazenamento devem ser analisadas durante as fases
flutuantes e desde a submersão através da zona de respingo até o pouso no fundo do mar. Os efeitos de quaisquer
guindastes, guinchos, bóias flutuantes e/ou sistemas de compensação de elevação utilizados para controlar a descida
devem ser considerados nas análises. Deverão ser determinados os efeitos da perda de qualquer linha de descida ou do
alagamento de qualquer compartimento em qualquer estágio. Se qualquer perda ou inundação levar à perda do tanque,
então planos de mitigação adequados deverão ser apresentados à GL Noble Denton para aprovação e sujeitos a avaliações
de risco para mostrar que os riscos são aceitáveis.
19.12.7
Os movimentos do rebocador deverão ser cuidadosamente considerados para reduzir a probabilidade de danos ao tanque
durante o reboque ou operações à tona.
19.12.8
O lastro inicial do tanque de armazenamento será normalmente realizado com o tanque mantido em posição por rebocadores
a cerca de 50 a 100 m de distância do navio de instalação. Esta distância selecionada deve ser suficiente para evitar
contato, mas próxima o suficiente para monitoramento.
0027/ND Rev. 11
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
REFERÊNCIAS
[1] Relatório GL Noble Denton 0001/ND - Diretrizes Gerais para Projetos Marítimos. [2]
Relatório GL Noble Denton 0013/ND - Diretrizes para Carregamentos.
[3] Relatório GL Noble Denton 0028/ND - Diretrizes para Transporte e Instalação de Jaquetas de Aço.
[4] Relatório GL Noble Denton 0029/ND - Diretrizes para instalação de dutos submarinos [5]
Relatório GL Noble Denton 0030/ND - Diretrizes para transportes marítimos [6] Relatório
GL Noble Denton 0032/ND - Diretrizes para amarrações [7] IMCA Orientação sobre o uso de lingas e ilhós colocados por cabos - IMCA M 179 agosto de 2005. [8]
ISO 19901-5:2005 – Indústrias de petróleo e gás natural – requisitos específicos para estruturas offshore –
Parte 5: Controle de peso durante engenharia e construção.
[9]
ISO 2408:2004 - Cabos de aço para uso geral - Requisitos Mínimos
[10] ISO 7531:1987 - Eslingas de cabos de aço para uso geral - Características e especificações.
[11] Germanischer Lloyd - Diretrizes para a construção e levantamento de aparelhos de elevação (edição de 1992)
[12] Uso seguro de equipamentos de elevação. Regulamentos de Operações de Elevação e Equipamentos de Elevação de 1998 (LOLER 98)
[13] EN 10204:2004 - Produtos Metálicos, Tipos de Documentos de Inspeção [14]
EN 13411-2:2001 +A1:2008 Terminações para cabos de aço. Segurança. Emenda de olhais para lingas de cabos de aço [15]
EN 13411-3:2004 +A1:2008 Terminações para cabos de aço Segurança. Virolas e fixação de virolas
[16] EN 13411-4:2011 Terminações para cabos de aço. Segurança. Soquetes de metal e resina [17] EN
13414-3:2003 +A2:2008 Eslingas de cabo de aço Segurança Parte 3: Ilhós e eslingas colocadas por cabo [18] DNVOS-H206, setembro de 2014, Carregamento, Transporte e Instalação de Submarinos Objetos (Padrão VMO –
Parte 2-6)
[19] DNV-RP-H103, fevereiro de 2014, Modelagem e análise de operações marítimas. [20]
11
DNV-RP-H201, novembro de 2014, Elevadores usados em operações submarinas.
[21] DNVGL-SE-0080 Serviços marítimos Noble Denton - Pesquisa de garantia marítima
Todas as Diretrizes da GL Noble Denton podem ser baixadas em
https://www.dnvgl.com/rules-standards/noble-denton-maa-rules-and-guidelines.html
Todos os documentos da DNV podem ser baixados em https://exchange.dnv.com/servicedocuments/dnv
0027/ND Rev. 11
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
APÊNDICE A - INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA APROVAÇÃO
A.1.
INFORMAÇÕES GERAIS NECESSÁRIAS
A.1.1
Quando for necessária aprovação, um pacote deverá ser submetido ao MWS para revisão, consistindo em:
a.
11
Relatório de análise estrutural da estrutura a ser elevada, incluindo pontos de elevação e espalhadores, conforme
Seções 11 e A.2.
b.
Pacote de arranjo de rigging como na Seção A.3.
c.
Detalhes da embarcação de içamento, guindastes e sistemas de amarração/DP conforme Seção A.3.3.
d.
A estrutura de gestão, avaliações de risco e manuais/procedimentos marítimos como na Seção 18.
e. Uma vistoria do local da área de instalação cobrindo toda a área de qualquer padrão de ancoragem, realizada no máximo
4 semanas antes do início da instalação, deverá ser fornecida para verificar a localização de toda infraestrutura
submarina, detritos e obstruções.
A.2.
A.2.1
A ESTRUTURA A SER ELEVADA
Deverão ser apresentados cálculos da estrutura a ser içada, demonstrando sua capacidade de resistência,
sem sobretensão, as cargas impostas pela operação de içamento, com a carga e os fatores de segurança indicados na
Seção 5, e os casos de carga discutidos na Seção 11. O pacote de cálculo deverá apresentar, no mínimo:
11
a. Um documento expressando claramente a base do projeto b.
Plantas, alçados e cortes mostrando os principais elementos estruturais O
c.
modelo estrutural. Isto deve levar em conta a geometria de elevação proposta, incluindo qualquer deslocamento
dos pontos de elevação.
d.
O peso e o centro de gravidade, incluindo a justificação do peso e do centro de gravidade, pelo Relatório de
Controle de Peso ou relatório de pesagem, como na Seção 5.2. Para içamentos submarinos, o relatório de peso
deverá incluir o peso submerso e os centros de gravidade e flutuabilidade.
e.
Para içamentos parcialmente imersos e submarinos, os requisitos da Seção 19.2 e 19.3 deverão ser atendidos.
f.
Para içamento ou abaixamento submarino, as informações adicionais abordadas nas Seções 19.2.9 e 19.3.
ah
As classes e propriedades do aço Os
casos de carga impostos Os
eu.
códigos utilizados
Uma tabulação de Unity Checks de membros e conjuntos superior a 0,8
brincadeira
A.2.2
Justificativa ou proposta de redesenho, para quaisquer membros com Unity Check superior a 1,0.
Uma análise ou justificativa equivalente deverá ser apresentada para todos os pontos de içamento, incluindo olhais,
padears e munhões, para demonstrar que cada ponto de içamento, e sua fixação na estrutura, é adequado para as cargas
11
e fatores estabelecidos nas Seções 5, 6, 11 e 12.
A.2.3
Análise semelhante deverá ser apresentada para barras espaçadoras, vigas e pórticos.
A.2.4
Deve ser apresentada confirmação, por parte de uma Autoridade Certificadora, Sociedade Classificadora ou similar, de
que a estrutura, incluindo os pontos de içamento e seus acessórios, foi construída de acordo com os desenhos e
especificações antes do início de qualquer operação. A condição aceitável da estrutura para a operação de içamento será
baseada em certificados, relatórios de testes, relatórios de vistoria e relatórios de END.
0027/ND Rev. 11
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11
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
A.3.
A.3.1
ARRANJOS DE APARELHO
Deverá ser apresentada documentação incluindo:
a.
A geometria de cordame proposta mostrando:
o
Dimensões da estrutura, posição do
o
centro de gravidade, pontos de
o
içamento,
o
gancho do
o
guindaste, comprimentos e ângulos das eslingas, incluindo dimensões da manilha e comprimento "perdido" ao redor
do gancho e munhões.
b. Um cálculo das cargas de eslinga e manilha e das cargas de ruptura necessárias, levando em consideração
os fatores estabelecidos na Seção 5.
c. Uma lista de eslingas e manilhas reais propostas, tabulando:
o
Posição na estrutura
o
Número de identificação da eslinga/manilha
o
Comprimento e diâmetro da eslinga
o
Rigging resumos de fatores de utilização
o
MBL para eslingas e ilhós, o WLL e
11
MBL (ou fator de segurança) para manilhas
o
Construção
o
Sentido de
o
colocação Classe e tipo de fio (brilhante ou galvanizado).
o
Cópias dos certificados de inspeção/teste para todos os componentes do equipamento. Esses certificados devem
ser emitido ou endossado por um organismo aprovado por um membro da IACS para a certificação desse tipo de
equipamento.
A.3.2
Quando as barras espaçadoras ou estruturas espaçadoras não forem testadas em carga (como na Seção 18.11), um dossiê de fabricação
conforme construído deverá ser fornecido listando as seguintes informações mínimas: Certificados de
a.
materiais (endossados por terceiros), Certificados de
b.
consumíveis de soldagem, Procedimentos
c.
de soldagem, d.
Procedimentos de END,
e.
qualificações de soldadores e operadores de END, lista
f.
de Plano de Inspeção e Teste (ITP) Monitor de retenção e pontos de testemunha, nota de
ah
liberação de fabricação de terceiros,
consultas técnicas/solicitações de concessão,
eu.
j.
A.3.3
desenhos As-built,
relatório de projeto.
Quando estiver envolvido içamento ou abaixamento submarino, documentação adicional deverá ser fornecida para mostrar que os
tópicos abordados nas Seções 19.3 a 19.12, se aplicável, são cobertos.
0027/ND Rev. 11
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
A.4.
O NAVIO DE INSTALAÇÃO
A.4.1
Deverão ser apresentadas informações sobre o navio de instalação/guindaste e quaisquer guindastes ou guinchos a serem utilizados.
Isto deverá incluir, conforme apropriado:
a.
Desenhos e especificações do arranjo geral da embarcação, incluindo projetos propostos de operação e de sobrevivência.
b.
Documentação e certificados (ver Secção 6.6 de 0001/ND, Ref. [1]).
c.
Procedimentos de manutenção da estação da embarcação (ver Seção 13 de 0001/ND, Ref. [1]).
d. Sistema DP e documentação (conforme aplicável) conforme a Seção 10.6
e.
f.
Sistema de amarração e âncoras (conforme aplicável) conforme Seção 10.7.
Especificação do guindaste e curvas operacionais (incluindo, quando necessário, a capacidade/curva dinâmica do guindaste)
e compensação de levantamento).
ah
Qualificação e certificação de operadores de guindastes.
Detalhes de quaisquer operações de lastro necessárias durante o içamento.
eu.
0027/ND Rev. 11
Para elevação ou abaixamento submarino, detalhes de:
o
Onde necessário para a operação, ROVs e ferramentas (ver Seção 19.6); Detalhes de quaisquer
o
guinchos e sistemas de compensação de levantamento separados a serem usados (consulte a Seção 10.4.
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
APÊNDICE B - DIRETRIZES PARA DERIVAÇÃO DE CARGAS DE PROJETO
B.1.
B.1.1
FATORES DE ELEVAÇÃO COM 2 GANCHOS E DERIVAÇÃO DE CARGAS DE PONTO DE ELEVAÇÃO
A Seção 5.4 apresenta os requisitos para a derivação do efeito de inclinação para içamentos com 2 ganchos. Esta
seção do apêndice fornece orientação sobre a derivação do efeito da inclinação e das reações do ponto de sustentação.
B.1.2
Para um envelope CoG localizado abaixo de ambos os pontos de sustentação, o arranjo é mostrado na Figura 19B-1.
O efeito da inclinação é derivado das seguintes fórmulas onde W é o peso da estrutura: Para o guindaste nº 1,
carga total para levantar os pontos 1 e 4 = [(b+z)*sinÿ + (d+x)*cosÿ] * [L*cosÿ + (ba)*sinÿ]
EM
Para o guindaste nº 2, carga total para levantar os pontos 2 e 3 = [(a+z)*sinÿ + (c+x)*cosÿ] * W
[L*cosÿ - (ba)*sinÿ]
O valor do ângulo utilizado deve estar de acordo com os requisitos da seção 5.4 e depende dos guindastes utilizados na
operação de elevação, por exemplo, para uma elevação com guindastes na mesma embarcação, a inclinação é a mais onerosa
de uma inclinação de 3 ° ou uma diferença de elevação do gancho de ±1,0m (ver Seção 5.4.2). Neste caso, o ângulo utilizado é o
maior de 3° ou sin-1(1,0/L) onde L é a distância entre os guindastes (ver Figura 19B-1).
Como exemplo, suponha que os guindastes estejam na mesma embarcação (e a Seção 5.4.2 se aplica) com os seguintes valores
(ver Figura 19B-1):
Espaçamento do
guindaste, L, CoG do
guindaste #1, c CoG do
guindaste #2, d CoG dos pontos de
elevação 1 e 4, a, CoG dos pontos de
elevação 2 e 3, b, tamanho do envelope
do CoG, x, tamanho do envelope do
=
25,0m
=
12,0m
=
13,0m
=
10,0m
=
14,0m
=
0,9 m
=
0,8m
=
CoG horizontal, z, inclinação vertical devido à diferença de elevação
do gancho
1,0m
pecado-1de
(1,0/25)
11
=
2,29° < 3,0°
Portanto, o requisito de inclinação de 3° prevalece (observe que, para um espaçamento entre ganchos, L, inferior a 19,1 m, o
ângulo de inclinação de uma diferença de elevação do gancho de 1 m será superior a 3° e, portanto, a elevação do gancho
sempre prevalecerá para os requisitos da Seção 5.4.2 quando L < 19,1m).
Por isso:
*
Para o guindaste nº 1, carga total para levantar os pontos 1 e 4 = [(14+0,8)*sin3] + [(13+0,9)*cos3] * W = 0,582
EM
[25*cos3 + (14-10)*pecado 3]
*
Para o guindaste nº 2, carga total para levantar os pontos 2 e 3 = [(10+0,8)*sin3] + [(12+0,9)*cos3] * W = 0,543
EM
[25*cos3] - [(14-10)*sin3]
*
Observe que, sem a consideração da inclinação, a carga para levantar os pontos 1 e 4 teria sido de 0,556; nos W e para elevação
*
pontos 2 e 3, a carga teria sido de 0,516, sendo 1,046 e
W daí o fator aumenta causado pelo efeito de inclinação
1,0527, respectivamente.
B.1.3
Para localizações CoG diferentes das discutidas em B.1.2, o efeito do envelope CoG deve ser considerado por um método
semelhante, garantindo que a rotação do módulo e a localização no envelope CoG proporcionem o aumento mais oneroso para
as cargas pontuais de elevação.
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
GUINDASTE #1
GUINDASTE #2
Consulte a Figura B-2 para
obter detalhes do plano do envelope CoG
eu
Pontos de Elevação 2 e 3
Pontos de Elevação 1 e 4
p1 e p2
q1 e q2
b
a
Envelope CoG
Com
Com
s1
Envelope C/L CoG
e
Estrutura Elevada
r1 e r2
c
x
x
s2
d
Detalhe ampliado de
Elevação em dois guindastes – sem inclinação, fornecendo dimensões de referência
Envelope CoG
Elevação
GUINDASTE #1
GUINDASTE #2
[L*cos ÿ] + [(ba)*sin ÿ]
h
R
a
11
[(b+z)*sinÿ] + [(d+x)*cosÿ]
Elevação na elevação de dois guindastes – Inclinação para fator máximo de efeito de inclinação para o guindaste nº 1
GUINDASTE #1
GUINDASTE #2
[L*cos ÿ] - [(ba)*sin ÿ]
é
h
a
[(a+z)*sen ÿ] + [(c+x)*cos ÿ]
Elevação na elevação de dois guindastes – Inclinação para fator máximo de efeito de inclinação para o guindaste nº 2
Figura 19B-1 Derivação do fator de inclinação para CoG abaixo dos pontos de sustentação
B.1.4
A derivação das cargas para os pontos de sustentação deve ser baseada na localização mais conservadora do
envelope do CoG (ver Seção 5.2.1). Com base em um envelope CoG retangular, a vista plana dos pontos de
sustentação e do envelope CoG é mostrada na Figura B-2 a seguir.
0027/ND Rev. 11
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
LINHA CENTRAL
LINHA CENTRAL
GUINDASTE #1
GUINDASTE #2
p1
e
Ponto de Elevação 2
Ponto de Elevação 1
q1
e
e
x
x
q2
p2
Envelope CoG
Detalhe ampliado da parte
B
superior do envelope CoG Plano
f
Envelope C/L CoG
r1
s1
Ponto de Elevação 3
e
c
Ponto de Elevação 4
d
e
x
x
eu
r2
s2
Detalhe ampliado da parte
Planeje a elevação de dois guindastes - sem inclinação, fornecendo dimensões de referência
inferior do envelope CoG Plano
Para detalhes verticais do Envelope CoG, consulte a Figura 19B-1
Derivação de cargas de ponto de elevação
Figura B-2
11
Para a condição do CoG localizado abaixo dos pontos de içamento, consulte a Seção B.1.2, a carga para os pontos de içamento,
permitindo que os requisitos de inclinação dados na Seção B.1.2 sejam os seguintes:
Para o guindaste nº 1, carga total para o ponto de içamento
1
= [(b+z)*sinÿ
+ (d+x)*cosÿ] * (f+y) * W [L*cosÿ +
(ba)*sinÿ] = [(b+z)*sinÿ +
B
(d+ x)*cosÿ] * (e+y) * W [L*cosÿ + (ba)*sinÿ] =
Para o guindaste nº 1, carga total para levantar o ponto 4
[(a+z)*sinÿ + (c+x)*cosÿ]
B
* (f+y) * W [L*cosÿ - (ba)*sinÿ] = [(a+z)*sinÿ +
Para o guindaste nº 2, carga total para levantar o ponto 2
(c+x)*cosÿ] * (e+y) * W
B
[L*cosÿ - (ba)*sinÿ]
Para o guindaste nº 2, carga total para levantar o ponto 3
B
As fórmulas acima se aplicam à condição em que o CdG está abaixo dos pontos de sustentação. Conforme referenciado na
Seção B.1.3, se qualquer parte do CoG estiver acima do ponto de içamento mais baixo, a derivação da carga para os pontos de
içamento sob cada guindaste precisará ser avaliada usando os princípios da Seção B.1.2.
Na Seção B.1.2, foi dado um exemplo para demonstrar a derivação da carga total para elevar os pontos 1 e 4 com uma derivação
mostrando a carga total para elevar os pontos 2 e 3. Como exemplo para demonstrar a derivação das cargas dos pontos de
elevação e usando os mesmos parâmetros para as propriedades de elevação e peso indicados na Seção B.1.2 (com os
guindastes na mesma embarcação e a Seção 5.4.2 se aplica) e os seguintes detalhes do plano para a estrutura içada (ver Figura
B-2):
Largura da estrutura, B, 20,0m
CoG dos pontos de elevação 1 e 2, e,
CoG dos pontos de elevação 3 e 4, f,
tamanho do envelope do CoG, y, horizontal
0027/ND Rev. 11
=
=
11,0m
=
9,0m
=
0,6 m
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DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DE ELEVAÇÃO E BAIXO MARÍTIMO
Portanto, a derivação das cargas é a seguinte;
*
Para o guindaste nº 1, carga total para levantar o ponto 1 = [(14+0,8)*sin3] + [(13+0,9)*cos3] * (9+0,6) * W = 0,2794
20
[25*cos3 + (14-10 )*pecado 3]
*
Para o guindaste nº 1, carga total para levantar o ponto 4 = [(14+0,8)*sin3] + [(13+0,9)*cos3] * (11+0,6) * W = 0,3376
20
[25*cos3 + (14-10 )*pecado 3]
*
Para o guindaste nº 2, carga total para levantar o ponto 2 = [(10+0,8)*sin3] + [(12+0,9)*cos3] * (9+0,6) * W = 0,2607
20
[25*cos3] - [(14 -10)*pecado3]
*
Para o guindaste nº 2, carga total para levantar o ponto 3 = [(10+0,8)*sin3] + [(12+0,9)*cos3] * (11+0,6) * W = 0,3150
20
[25*cos3] - [(14 -10)*pecado3]
EM
EM
EM
EM
Para ter em conta a guinada da estrutura, as cargas nos pontos de elevação precisam de ser aumentadas por um
factor de guinada, ver Secção 5.4.7. Supondo que os ângulos das eslingas sejam pequenos nos ganchos e que não
haja vento significativo ou cargas significativas no cabo do rebocador, um fator de guinada de 1,05 deve ser aplicado.
Portanto, para levar em conta a guinada, as cargas verticais nos pontos de içamento
*
EM
são: Para o guindaste nº 1, carga total para o ponto de içamento 1 = 0,2794
Para o guindaste nº 1, carga total para levantar o ponto 4 =
Para o guindaste nº 2, carga total para levantar o ponto 2 =
Para o guindaste nº 2, carga total para
0,3376
0,2607
0,3150
*
*
*
EM
EM
EM
*
*
*
*
1.05
= 0,2934
1.05
= 0,3545
1.05
= 0,2737
1.05
= 0,3307
*
*
*
*
EM
EM
EM
EM
levantar o ponto 3 = Essas cargas devem ser usadas no projeto do cordame com o peso usado de acordo com a Seção
5.2.
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