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pROCEDIMENTOS PARA ALTERAÇÃO DE E.O.

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03/08/2023, 10:51
:: SEI - GOAG: GTCE - Admissão de Alteração de E.O. GTCE 8882913 ::
:
Admissibilidade de pedidos de alteração de E.O dos seguintes operadores:
a. Operadores SAE regidos pelo RBAC 91,
b. Operadores de Táxi Aéreo regidos pelo RBAC 135,
c. Operadores SAE Panorâmico regidos pelo RBAC 136,
d. Operadores SAE agrícolas regidos pelo RBAC 137.
As alterações de E.O são classificadas como:
1. Inclusão de aeronaves;
2. Inclusão de autorizações;
3. Inclusão ou alteração de dados da empresa (endereços ou nomes)
4. Inclusão ou alteração de pessoal de administração.
5. Exclusão.
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:
GOAG.
:
Verificação de admissibilidade de material
:
AUT
:
Revisão do documento:
:
R00
Janeiro de 2023
:
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..........................................................................................INFORMAÇÕES DO OPERADOR..................................................................................
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:
Operador
LÍDER TÁXI AÉREO S/A - AIR BRASIL (UOH)
:
CNPJ
17.162.579/0012-44
:
Tipo de Autorização
Táxi Aéreo RBAC 135
:
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.......................................................................................INFORMAÇÕES DO PROCESSO.....................................................................................
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https://sei.anac.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTO…
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:: SEI - GOAG: GTCE - Admissão de Alteração de E.O. GTCE 8882913 ::
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O tipo do processo SEI está correto?
Orientação: O tipo processual correto é importante para rastreabilidade e acompanhamento dos indicadores. Caso esteja incorreto, providenciar a
alteração no SEI.
Sim
:
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O interessado do processo SEI está correto?
Sim
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O material foi encaminhado através do documento do FOP 219, ou documento similar requerido?
Orientação:
Para operadores 135 e 137, é requerido FOP 219.
Para operadores SAE 91 e 136, não há padrão estabelecido, sendo admitido cartas e ofícios.
Sim
:
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O documento de envio do material foi assinado por pessoa legalmente apta para tal ?
Orientação: A assinatura do FOP deve ser realizada por alguém do corpo administrativo constante na E.O em vigor, ou pessoa legalmente constituida
de direitos através de procuração. A procuração pode constar no processo ou no SEI.
Sim
:
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O operador instruiu o processo com informações atinentes ao seu pedido (verificar cópias de documentos, encaminhamento de FOPs adicionais, FAI
etc)?
Sim
:
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O material encaminhado para análise está acessível?
Sim
:
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.........................................................................AVALIAÇÃO DE APLICABILIDADE DE TFAC.................................................................................
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Se aplicável, a TFAC foi paga e alocada?:
Orientações:
1. Observar ao final deste checklist a listagem das TFACs cabíveis e valores.
2. O não pagamento de um TFAC é impeditivo para continuidade do processo.
3. Pode acontecer do interessado pagar uma TFAC que não era devida. Nesta situação, devemos informar via ofício que a TFAC não foi alocada, e o
processo deve prosseguir.
Não
:
Caso a TFAC não seja aplicável, indicar a motivação:
https://sei.anac.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTO…
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:: SEI - GOAG: GTCE - Admissão de Alteração de E.O. GTCE 8882913 ::
Orientação: A interpretação da aplicabilidade depende das condições do pedido, da atual E.O. do operador e da leitura da Portaria nº 8.676 de 25 de
Julho de 2022.
N/A - TFAC Cobrada
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..........................................................................................INFORMAÇÕES SOBRE TFAC......................................................................................
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Em caso de dúvidas, verifique a Resolução 653, de 20 de dezembro de 2021 e em especial a Portaria 8.676, de 25 de julho de 2022, que detalha o
assunto.
1. Alteração relevante de E.O de SAE 91 ou 137 : Será cobrado o código C1 no valor de R$ 200,00
É basicamente cobrado para operadores SAE 91 ou aeroagrícola que estejam realizando a inclusão de um novo modelo de aeronave (Art 11, § 1º, III)
Previsto também cobrança pelo Art 11, § 1º, I (desvios, isenções e procedimentos alternativos aprovados em E.O, etc)
2. Alteração relevante de E.O de SAE 136 : Será cobrado o código C3 no valor de R$ 1000,00
Cobrado de qualquer operador regido pelo RBAC 136 que estejam incluindo nova aeronave ou nova base operacional e local de operação (Art 11, § 1º,
II e III)
Previsto também cobrança pelo Art 11, § 1º, I (desvios, isenções e procedimentos alternativos aprovados em E.O, etc)
3. Alteração relevante de E.O de operador 135 : Será cobrado o código C4 no valor de R$ 3000,00 (Art 11, § 1º, no que for aplicável)
Previsto também cobrança pelo Art 11, § 1º, I (desvios, isenções e procedimentos alternativos aprovados em E.O, etc)
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Interpretação da Isenção de TFAC por similaridade:
Art.11 § 2º Não incide a taxa referente a este artigo sobre inclusões ou alterações de autorizações para modelos ou variantes de aeronaves que, por
similaridade com outros modelos ou variantes já autorizados, não requerem revisões de manuais e programas, nem a realização de inspeções e
demonstrações.
Em resumo, procurar na FAI, outros documentos no processo ou até mesmo processos correlatos a indicação que o pedido de alteração de E.O possui
uma alteração de manual associada. Se existir, deve ser cobrada.
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...................................................................................................ENCAMINHAMENTOS...........................................................................................
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Para os casos previstos, preparar processo para envio para GTOA solicitando parecer. O envio deve ser realizado pelo administrativo via FOP 213 em
caso de Operadores 135.
Não há previsão de envio de pedido de parecer para operadores SAE 91, 136 e 137.
Atenção: Após o envio do processo para a GTOA, o processo na GTCE deve prosseguir. A análise ocorre ao mesmo tempo nas duas gerências.
Os casos previstos de envio para a GTOA, para operadores 135 são:
a. Inclusão de novo modelo de aeronave
b. Transporte de Carga em Configuração Cargueira Aprovada
c. NAT-HLA
d. RVSM
e. Autorização de Navegação - Grandes Extensões de Água
f. Autorização de Navegação - Operações em Condições de Gelo
g. Utilização de EFB
h. Autorização para Navegação IFR
i. Autorização para Navegação IFR sem segundo em comando (single pilot)
j. Operações com Visibilidade Reduzida - ILS CAT I AR e/ou LVTO com HGS
k. Operações com Visibilidade Reduzida - ILS CAT II
l. Operações com Visibilidade Reduzida - ILS CAT III
m. Autorização para Navegação com ETOPS
n. Autorização para Operações PBN
o. Transporte de Enfermos - Aeromédico
p. Alteração de Pessoal Adm Requerido - Gerente ou Diretor de Manutenção
q. Autorização para Operação Regular.
r. Autorização para Operação Off-Shore
s. Autorização para Operações PBN
t. Autorização para Execução de Manutenção
u. Alteração de Base Principal/Secundária de Manutenção
v. Solicitação de Operação Internacional
w. Autorização para Operação sobre Terreno Desabitado
x. Inclusão de novas rotas para operação regular
z. Majoração de pista fatorada
Também é previsto o envio para a GTOA em caso de exclusões de capacidades de manutenção do operador.
https://sei.anac.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTO…
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Solicitado Parecer
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