Uploaded by Almeida Carlos Massingue

ACORDO DE NÃO001

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ACORDO DE NÃOCIRCUNVENÇÃO DE NÃO DIVULGAÇÃO
As Partes tencionam trabalhar em conjunto para seu benefício mútuo e desejam celebrar um
acordo para definir as suas obrigações legais.
EM CONSIDERAÇÃO PELAS promessas mútuas das Partes aqui contidas, e outras
considerações boas e valiosas, cuja recepção é por este meio reconhecida, as Partes acordam
no seguinte
1.
Não-Solicitação. As Partes aqui presentes, e as suas afiliadas de qualquer natureza,
não deverão, de forma directa ou indirecta, solicitar, contratar ou aceitar negócios de
fontes que tenham sido disponibilizadas pelas ou através das Partes aqui presentes nem, de qualquer forma, aceder, contactar, solicitar e/ou conduzir qualquer transacção
com tais fontes - sem a prévia autorização escrita da Parte reveladora.
2.
Não Divulgação. As Partes deverão manter total confidencialidade relativamente aos
contactos, informações comerciais e de propriedade umas das outras, e não deverão
divulgar directa ou indirectamente as mesmas a qualquer terceira parte, sem a prévia
autorização escrita da parte que as divulgou.
3.
Não-Circunvenção. As Partes não deverão, de forma alguma, directa ou indirectamente,
contornar, contornar ou evitar - ou tentar contornar, contornar ou evitar - as outras em
quaisquer transacções que as Partes desejem realizar, por qualquer razão, incluindo,
sem limitação, para evitar o pagamento de taxas, benefícios financeiros e/ou receitas de
outra forma devidas e pagáveis à Parte que divulga a informação.
4.
Taxas e comissões. Todos os honorários e comissões devidos e a pagar em resultado
das contribuições das partes (beneficiários dos projectos) para o presente Acordo serão
atribuídos e distribuídos às respectivas partes, como mutuamente acordado de 5% de
taxa de facilitação que será igualmente partilhada pelos agentes de consultoria, conforme
indicado no presente acordo.
5.
Prejuízos monetários. Em caso de evasão por qualquer das Partes, directa ou indirecta,
a Parte evadida terá direito a uma compensação monetária igual às taxas máximas que
essa Parte teria realizado com a transacção contestada, bem como a quaisquer outros
danos e indemnizações que possam ser considerados apropriados, acrescidos de todas
e quaisquer despesas incorridas, incluindo taxas legais.
6.
Termo. O presente acordo é válido por cinco (5) anos a partir da data de assinatura para
toda e qualquer transacção entre as Partes, com renovação ou criação de novos
contratos com objectivo ou âmbito semelhante, a serem posteriormente acordados entre
as Partes.
7.
Lei de regência. As leis regentes serão as leis da República do Zimbabwe, ou da
República da África do Sul ou I.C.C. 400/500/600 assinadas entre os parceiros leis
NCNDA ao abrigo das quais as leis aplicáveis serão regidas a construção, interpretação,
execução, execução, validade, aplicabilidade e outras questões relacionadas com o
presente. No caso de uma reclamação, a parte lesada tem o direito de seleccionar qual
das leis acima referidas deve ser aplicada.
8. Arbitragem. Por acordo expresso entre as partes, o presente contrato será regido e
interpretado em conformidade com as leis da República do Zimbabué e qualquer disputa
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ou reclamação decorrente ou relacionada com o mesmo ou com o seu objecto ou
formação (incluindo disputas ou reclamações extracontratuais), e as partes acordam
irrevogavelmente em remeter para as regras de arbitragem da Câmara de Comércio
Internacional (ICC) quaisquer disputas entre as partes decorrentes ou relacionadas com o
presente acordo, incluindo quaisquer questões relativas à sua existência, validade ou
rescisão. O árbitro nomeado realizará o processo no Zimbabué ou em Moçambique,
conforme for eleito pela parte lesada que apresentar uma reclamação ao abrigo do
presente acordo. O presente contrato está redigido em língua inglesa. Em caso de litígio,
se traduzido em qualquer outra língua, prevalecerá apenas o texto em inglês. O processo
de arbitragem será conduzido em inglês, e a sentença será proferida, na língua inglesa.
Partes Aplicáveis. Os pactos contidos no presente Acordo aplicar-se-ão às Partes, aos
seus administradores, directores, empregados, consultores, representantes e agentes e,
sem limitação, a qualquer sociedade, corporação, pessoa ou outra entidade relacionada
ou filiada por propriedade, gestão ou interesse comum, já existente ou doravante criada,
da qual as Partes são, sem limitação, proprietário, accionista, director, administrador,
funcionário, principal, sócio, empregado, advogado, consultor, conselheiro, representante,
ou de outra forma relacionado, e as suas referências, sucessores, filiados e cessionários.
10. Successores, Cessionários. O presente Acordo é vinculativo para as Partes, seus
respectivos herdeiros, administradores, e executores, sucessores e cessionários.
9.
11. Contrapartes, Transmissão electrónica. Este Acordo pode ser assinado em uma ou
mais contrapartes. As cópias transmitidas electronicamente do presente Acordo serão
consideradas legais e vinculativas.
12.
Subsequentemente, as Partes concordam em redigir um Acordo de Protecção da
Comissão/Protecção de Taxas separadamente deste NCNDA, reconhecendo os seus
serviços para financiamento de sourcing e ou EPC para projectos de energias renováveis
e ou outros projectos de desenvolvimento.
A ASSINATURA ELECTRÓNICA É VÁLIDA E EXEQUÍVEL
ACORDADO E ACEITE:
Nome:
Tendai Mutendebvure
Nome da empresa:
Título:
Gadani property development holdings (pvt) ltd
CEO
72 Kaguvi Street Harare
Zimbabué
Endereço:
Número de
identificação:
Data de expiração:
País de emissão:
42-135300 N 42
Telefone:
Telemóvel:
+263778351850
Endereço de E-Mail:
gadanipropertydevelopment@gmail.com
N/A
Zimbabué
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Assinatura
Data:
14/11//22
ACORDADO E ACEITE:
Nome:
Salem Marata
Nome da empresa:
Título:
Andersen e Decker (PVT) LTD
Endereço:
Livingstone house 11th floor Samora Machel/ l.Takawira street
Harare
IDENTIFICAÇÃO.
Número de
identificação:
Data de expiração:
País de emissão:
63-799692 Q 83
Telefone:
Telemóvel:
------------------0717171685
---------------------Zimbabué
---salmarafields@gmail.com------------Endereço de E-Mail:
Assinatura
Data:
14/11/22
ACORDADO E ACEITE:
Nome:
Esmeralda A Massingue
Nome da empresa:
Título:
Incorporação de Wenzo Multi-Services
Sra.
Endereço:
88 fife avenue ,Harare, zimbabwe
Número de
identificação/passapo
rte nº.
Data de expiração:
País de emissão:
63-1176183 S 63
-------------------------Zimbabué
Telefone:
Telemóvel:
-------------------------+263 773434839
Endereço de E-Mail:
esmey32@yahoo.com
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Telemóvel:
Endereço de E-Mail:
Assinatura
Data:
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