Assine o DeepL Pro para poder editar este documento. Visite www.DeepL.com/pro para mais informações. ACORDO DE NÃOCIRCUNVENÇÃO DE NÃO DIVULGAÇÃO As Partes tencionam trabalhar em conjunto para seu benefício mútuo e desejam celebrar um acordo para definir as suas obrigações legais. EM CONSIDERAÇÃO PELAS promessas mútuas das Partes aqui contidas, e outras considerações boas e valiosas, cuja recepção é por este meio reconhecida, as Partes acordam no seguinte 1. Não-Solicitação. As Partes aqui presentes, e as suas afiliadas de qualquer natureza, não deverão, de forma directa ou indirecta, solicitar, contratar ou aceitar negócios de fontes que tenham sido disponibilizadas pelas ou através das Partes aqui presentes nem, de qualquer forma, aceder, contactar, solicitar e/ou conduzir qualquer transacção com tais fontes - sem a prévia autorização escrita da Parte reveladora. 2. Não Divulgação. As Partes deverão manter total confidencialidade relativamente aos contactos, informações comerciais e de propriedade umas das outras, e não deverão divulgar directa ou indirectamente as mesmas a qualquer terceira parte, sem a prévia autorização escrita da parte que as divulgou. 3. Não-Circunvenção. As Partes não deverão, de forma alguma, directa ou indirectamente, contornar, contornar ou evitar - ou tentar contornar, contornar ou evitar - as outras em quaisquer transacções que as Partes desejem realizar, por qualquer razão, incluindo, sem limitação, para evitar o pagamento de taxas, benefícios financeiros e/ou receitas de outra forma devidas e pagáveis à Parte que divulga a informação. 4. Taxas e comissões. Todos os honorários e comissões devidos e a pagar em resultado das contribuições das partes (beneficiários dos projectos) para o presente Acordo serão atribuídos e distribuídos às respectivas partes, como mutuamente acordado de 5% de taxa de facilitação que será igualmente partilhada pelos agentes de consultoria, conforme indicado no presente acordo. 5. Prejuízos monetários. Em caso de evasão por qualquer das Partes, directa ou indirecta, a Parte evadida terá direito a uma compensação monetária igual às taxas máximas que essa Parte teria realizado com a transacção contestada, bem como a quaisquer outros danos e indemnizações que possam ser considerados apropriados, acrescidos de todas e quaisquer despesas incorridas, incluindo taxas legais. 6. Termo. O presente acordo é válido por cinco (5) anos a partir da data de assinatura para toda e qualquer transacção entre as Partes, com renovação ou criação de novos contratos com objectivo ou âmbito semelhante, a serem posteriormente acordados entre as Partes. 7. Lei de regência. As leis regentes serão as leis da República do Zimbabwe, ou da República da África do Sul ou I.C.C. 400/500/600 assinadas entre os parceiros leis NCNDA ao abrigo das quais as leis aplicáveis serão regidas a construção, interpretação, execução, execução, validade, aplicabilidade e outras questões relacionadas com o presente. No caso de uma reclamação, a parte lesada tem o direito de seleccionar qual das leis acima referidas deve ser aplicada. 8. Arbitragem. Por acordo expresso entre as partes, o presente contrato será regido e interpretado em conformidade com as leis da República do Zimbabué e qualquer disputa Página 1 de 5 ou reclamação decorrente ou relacionada com o mesmo ou com o seu objecto ou formação (incluindo disputas ou reclamações extracontratuais), e as partes acordam irrevogavelmente em remeter para as regras de arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (ICC) quaisquer disputas entre as partes decorrentes ou relacionadas com o presente acordo, incluindo quaisquer questões relativas à sua existência, validade ou rescisão. O árbitro nomeado realizará o processo no Zimbabué ou em Moçambique, conforme for eleito pela parte lesada que apresentar uma reclamação ao abrigo do presente acordo. O presente contrato está redigido em língua inglesa. Em caso de litígio, se traduzido em qualquer outra língua, prevalecerá apenas o texto em inglês. O processo de arbitragem será conduzido em inglês, e a sentença será proferida, na língua inglesa. Partes Aplicáveis. Os pactos contidos no presente Acordo aplicar-se-ão às Partes, aos seus administradores, directores, empregados, consultores, representantes e agentes e, sem limitação, a qualquer sociedade, corporação, pessoa ou outra entidade relacionada ou filiada por propriedade, gestão ou interesse comum, já existente ou doravante criada, da qual as Partes são, sem limitação, proprietário, accionista, director, administrador, funcionário, principal, sócio, empregado, advogado, consultor, conselheiro, representante, ou de outra forma relacionado, e as suas referências, sucessores, filiados e cessionários. 10. Successores, Cessionários. O presente Acordo é vinculativo para as Partes, seus respectivos herdeiros, administradores, e executores, sucessores e cessionários. 9. 11. Contrapartes, Transmissão electrónica. Este Acordo pode ser assinado em uma ou mais contrapartes. As cópias transmitidas electronicamente do presente Acordo serão consideradas legais e vinculativas. 12. Subsequentemente, as Partes concordam em redigir um Acordo de Protecção da Comissão/Protecção de Taxas separadamente deste NCNDA, reconhecendo os seus serviços para financiamento de sourcing e ou EPC para projectos de energias renováveis e ou outros projectos de desenvolvimento. A ASSINATURA ELECTRÓNICA É VÁLIDA E EXEQUÍVEL ACORDADO E ACEITE: Nome: Tendai Mutendebvure Nome da empresa: Título: Gadani property development holdings (pvt) ltd CEO 72 Kaguvi Street Harare Zimbabué Endereço: Número de identificação: Data de expiração: País de emissão: 42-135300 N 42 Telefone: Telemóvel: +263778351850 Endereço de E-Mail: gadanipropertydevelopment@gmail.com N/A Zimbabué Página 2 de 5 Assinatura Data: 14/11//22 ACORDADO E ACEITE: Nome: Salem Marata Nome da empresa: Título: Andersen e Decker (PVT) LTD Endereço: Livingstone house 11th floor Samora Machel/ l.Takawira street Harare IDENTIFICAÇÃO. Número de identificação: Data de expiração: País de emissão: 63-799692 Q 83 Telefone: Telemóvel: ------------------0717171685 ---------------------Zimbabué ---salmarafields@gmail.com------------Endereço de E-Mail: Assinatura Data: 14/11/22 ACORDADO E ACEITE: Nome: Esmeralda A Massingue Nome da empresa: Título: Incorporação de Wenzo Multi-Services Sra. Endereço: 88 fife avenue ,Harare, zimbabwe Número de identificação/passapo rte nº. Data de expiração: País de emissão: 63-1176183 S 63 -------------------------Zimbabué Telefone: Telemóvel: -------------------------+263 773434839 Endereço de E-Mail: esmey32@yahoo.com Página 3 de 5 Telemóvel: Endereço de E-Mail: Assinatura Data: Página 5 de 5