Uploaded by Higor Fernandes

Revisaço - Direito Administrativo

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Material Exclusivo da Equipe OPERAÇÃO FEDERAL
QUESTÕES
Acerca do regime jurídico-administrativo, julgue os
próximos itens.
1
Em razão do princípio da indisponibilidade do
interesse público, o Estado somente poderá exercer
sua função administrativa sob o regime de direito
público.
A administração possui prerrogativas não
extensíveis às relações privadas, mas sua liberdade
de ação encontra-se sujeita a maiores restrições se
comparada à dos atos praticados por particulares em
suas relações.
____________________________________________
Acerca dos princípios da administração pública, julgue
os itens a seguir:
2
3
Legalidade,
impessoalidade,
moralidade,
publicidade e eficiência são princípios da
administração pública que devem ser observados na
gestão financeira e orçamentária da assistência
social.
4
Os princípios são norteadores de todo o
ordenamento jurídico. O mesmo se pode afirmar
sobre a administração pública. Apesar de a
Constituição Federal elencar expressamente cinco
princípios da administração pública, é entendido
pela doutrina que outros princípios constitucionais
também se aplicam à presente temática, bem como
outros que sequer são mencionados no texto
constitucional.
5
Em razão do princípio da legalidade, a
administração pública está impedida de tomar
decisões fundamentadas nos costumes.
6
Por força do princípio da legalidade, a
administração pública não está autorizada a
reconhecer direitos contra si demandados quando
estiverem ausentes seus pressupostos.
7
8
Se uma autoridade pública, ao dar publicidade a
determinado programa de governo, fizer constar seu
nome de modo a caracterizar promoção pessoal,
então, nesse caso, haverá, pela autoridade, violação
de preceito relacionado ao princípio da
impessoalidade.
Ofenderá o princípio da impessoalidade a atuação
administrativa que contrariar, além da lei, a moral,
os bons costumes, a honestidade ou os deveres de
boa administração.
Revisão Direito Administrativo – Módulo I
O princípio da moralidade administrativa torna
jurídica a exigência de atuação ética dos agentes
públicos e possibilita a invalidação dos atos
administrativos.
____________________________________________
O servidor responsável pela segurança da portaria de
um órgão público desentendeu-se com a autoridade
superior desse órgão. Para se vingar do servidor, a
autoridade determinou que, a partir daquele dia, ele
anotasse os dados completos de todas as pessoas que
entrassem e saíssem do imóvel.
____________________________________________
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item
que se segue.
9
O ato praticado pela autoridade superior, como
todos os atos da administração pública, está
submetido ao princípio da moralidade, entretanto,
considerações de cunho ético não são suficientes
para invalidar ato que tenha sido praticado de
acordo com o princípio da legalidade.
____________________________________________
11 O princípio da publicidade está relacionado à
exigência de ampla divulgação dos atos
administrativos e de transparência da administração
pública, condições asseguradas, sem exceção, ao
cidadão.
10
12
O princípio da publicidade viabiliza o controle
social da conduta dos agentes administrativos.
13
Em um Estado democrático de direito, deve-se
assegurar o acesso amplo às informações do Estado,
exigindo-se, com amparo no princípio da
publicidade, absoluta transparência, sem espaço
para excepcionalidades no âmbito interno.
14
O princípio da eficiência foi acrescentado ao texto
constitucional pela Emenda Constitucional n.º
19/1998, conhecida como a emenda da reforma
administrativa.
15
O princípio da eficiência, segundo o qual todo
agente público deve realizar suas atribuições com
presteza, perfeição e rendimento funcional,
sobrepõe-se aos demais princípios da administração
pública, inclusive ao da legalidade.
16
O servidor público deve prestar atendimento de
qualidade e com rapidez, a despeito do custo que o
serviço gere, pois, de acordo com o princípio da
eficiência, a devida prestação de um serviço justifica
o aporte de recursos adicionais.
17
Nos casos de desapropriação e do exercício do
poder de polícia do Estado, constata-se nitidamente
a aplicação do princípio da supremacia do interesse
público sobre o privado.
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18
De acordo com dispositivo expresso da Constituição
Federal, a administração pública deve agir de acordo
com o princípio da proporcionalidade.
19
No âmbito da administração pública, a correlação
entre meios e fins é uma expressão cujos sentido e
alcance costumam ser diretamente associados ao
princípio da eficiência.
20
Os
princípios
da
razoabilidade
e
da
proporcionalidade, embora não estejam previstos no
texto constitucional, encontram aplicação em sede
administrativa, especialmente no controle de atos
discricionários que impliquem restrição a direito dos
administrados
ou
imposição
de
sanções
administrativas.
A autotutela é entendida como a possibilidade de a
administração pública revogar atos ilegais e anular
atos inconvenientes e inoportunos sem a
necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
____________________________________________
Jorge, servidor público federal ocupante de cargo de
determinada carreira, foi, por meio administrativo,
transferido para cargo de carreira diversa.
21
28
Em atenção aos princípios constitucionais da ampla
defesa e do contraditório, é indispensável que o
interessado seja representado, no curso de processo
administrativo disciplinar, por advogado capaz de
oferecer defesa técnica.
29
O princípio da especialidade na administração
indireta impõe a necessidade de que conste, na lei de
criação da entidade, a atividade a ser exercida de
modo descentralizado.
A vedação ao comportamento contraditório estendese à administração pública, o que a impede de
praticar atos que sejam contrários a posicionamentos
por ela assumidos ou que desconstituam situações
aperfeiçoadas em razão de sua omissão ou falta de
atuação imediata.
____________________________________________
30
ANOTAÇÕES
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item
subsequente à luz do entendimento dos tribunais
superiores.
22
A forma de provimento do cargo público na referida
situação — transferência para cargo de carreira
diversa — foi inconstitucional, por violar o
princípio do concurso público; cabe à administração
pública, no exercício do poder de autotutela, anular
o ato ilegal, respeitado o direito ao contraditório e à
ampla defesa.
23
Segundo o princípio da autotutela, é vedado aos
demais poderes e ao Ministério Público realizar o
controle dos atos discricionários do Poder
Executivo.
24
Motivação é um princípio que exige da
administração pública indicação dos fundamentos
de fato e de direito de suas decisões.
25
Atualmente, no âmbito federal, todo ato
administrativo restritivo de direitos deve ser
expressamente motivado.
26
A motivação, que é a exteriorização das razões que
levaram à prática do ato, não é obrigatória para todo
tipo de ato administrativo.
27
Resulta do princípio da continuidade a vedação à
greve aos servidores que realizam atividades
consideradas, em lei, imprescindíveis ao
desenvolvimento e à segurança da comunidade.
Revisão Direito Administrativo – Módulo I
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como bem sabemos, esses não são os únicos
princípios da Administração Pública, inclusive
existindo outros dentro da própria CF, mas de
maneira
implícita
(ex.:
razoabilidade
e
proporcionalidade, contraditório e ampla defesa,
indisponibilidade do bem público etc).
GABARITO
1
Errado. Comentário:
REGIME JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA: se refere a qualquer tipo de regramento,
seja de direito público ou de direito privado;
enquanto
REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO: trata
das regras que colocam a Administração Pública em
condições de superioridade perante o particular.
2
5
Errado. Comentário: Os costumes são fontes do
Direito Administrativo e, portanto, podem ser
utilizados para pautar a atuação administrativa.
Devemos saber, todavia, que o uso dos costumes
encontra-se bastante esvaziado em decorrência do
princípio da legalidade. Ainda assim, a doutrina
assevera que os costumes podem ser utilizados
quando houver deficiência legislativa, suprindo,
assim, o texto legal. Apesar de representar uma
situação um tanto estranha, uma vez que a atuação
da Administração só deve ocorrer quando existir lei,
a doutrina entende que a adoção reiterada de
determinadas condutas administrativas passa a
constituir a moral administrativa. Com isso, os
administrados passam a considerar a atuação da
Administração como legal (sentimento de
obrigatoriedade) e, assim, não podem ser
prejudicados por eventual mudança de conduta. Por
isso mesmo que os costumes preservam-se como
fonte do Direito Administrativo e podem servir de
base para a tomada de decisão, desde que não ocorra
contra a lei.
6
Certo. Comentário: segundo o princípio da
legalidade a Administração só pode fazer o que
estiver previsto em lei. Logo, se os pressupostos –
isto é, as condições previstas em lei – não estiverem
presentes, não pode a Administração conceder o
direito. Se assim o fizer, o ato será ilegal.
7
Certo. Comentário:
Certo. Comentário:
PRINCÍPIOS BASILARES OU FUNDAMENTAIS
DO DIREITO ADMINISTRATIVO:
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
SOBRE O PRIVADO: Existência da prerrogativa da
Administração Pública, caracterizando-se pela
chamada verticalidade nas relações entre
Administração e o particular. Ou seja, havendo
conflito de interesses, o interesse público deverá
prevalecer sobre o particular.
INDISPONIBILIDADE
DO
INTERESSE
PÚBLICO: Representa a defesa dos interesses dos
administrados através do princípio da legalidade, ou
seja, a Administração somente pode atuar quando
houver lei que autorize ou determine sua atuação
(“vontade da lei”).
3
Certo. Comentário:
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Diretrizes que orientam a elaboração de leis
administrativas e atuação da administração pública.
Expressos: Previstos taxativamente em uma norma
jurídica. Por exemplo: artigo 37 da Constituição
Federal:
Art 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios
de
legalidade,
impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência [...]. (grifos
nossos);
Implícitos: Não constam taxativamente em uma
norma jurídica geral, decorrendo de elaboração
doutrinária e jurisprudencial.
OBS.: Não há hierarquia entre os princípios.
4
Certo. Comentário: A CF/88, em seu art. 37,
dispõe sobre o LIMPE (Legalidade, Impessoalidade,
Moralidade, Publicidade e Eficiência), contudo,
Revisão Direito Administrativo – Módulo I
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:
- Quatro princípios implícitos decorrem deste
princípio:
a) Finalidade: Todo ato da administração deve ser
praticado visando à satisfação do interesse público.
b) Igualdade ou isonomia: Administração deve
atender a todos os administrados sem
discriminações ou favorecimento. Ex.: A
Constituição Federal apresenta diversas referências
a esta aplicação do princípio da impessoalidade
como o art. 37, II, que exige a aprovação prévia em
concurso público para a investidura em cargo ou
emprego público, permitindo que todos possam
disputar-lhes com igualdade.
c) Vedação de promoção pessoal: Os agentes
públicos atuam em nome do Estado, não podendo o
agente público se promover pelos atos realizados.
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§1º do Art. 37 da CF/88: A publicidade dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos deverá ter caráter educativo, informativo
ou de orientação social, dela não podendo constar
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos.
d) Impedimento e suspeição: esses institutos
possuem o objetivo de afastar de processos
administrativos ou judiciais as pessoas que não
possuem condições de aplicar a lei de forma
imparcial, em função de parentesco, amizade ou
inimizade com pessoas que participam do processo.
8
9
10
Errado. Comentário: Na verdade o princípio
mencionado na questão trata do princípio da
MORALIDADE. O princípio da moralidade está
relacionado com a exigência de atuação do agente
público de acordo com a moral, ética, honestidade e
boa-fé. Além de a atuação administrativa ter de
obedecer aos ditames legais, deve-se levar em
consideração o fato de que a atuação administrativa
deve obedecer aos princípios da justiça e da
honestidade. Portanto, pelo fato de moralidade ser
um preceito ético subjetivo e desejado ela
sociedade, a atuação da administração deve ir além
do que está estipulado pela lei, deve ser mais
exigente do que o simples cumprimento do que está
estipulado legalmente, deve separar o justo do
injusto, o lícito do ilícito, o conveniente do
inconveniente. Pode ser considerado como sendo
um dever da administração e um direito público
subjetivo.
Certo. Comentário: A moralidade administrativa
não é mais um conceito vago e impreciso, uma vez
que possui autonomia e previsão legal. Considerase, portanto, que é possível extrair do ordenamento
jurídico o conteúdo da moralidade, permitindo o
controle judicial e eventual invalidação dos atos
administrativos. Dessa forma, a moralidade
administrativa torna jurídica a exigência de atuação
ética dos agentes públicos.
Errado. Comentário: A moralidade administrativa
difere da moral comum, pois ela tem um critério
mais objetivo, tendo em vista que não está no campo
da análise da oportunidade e conveniência do
administrador, assim nesse contexto a jurisprudência
considera válida, em certas situações, a interferência
do poder Judiciário para anular atos, que embora
aparentemente em conformidade com a lei, lesa a
ética e o interesse coletivo. Ou seja, quando o
administrador se vale da lei para prejudicar o
administrado, ferindo o princípio da moralidade,
assim mediante o judiciário pode se buscar a
invalidade do ato. Destacando que essa interferência
Revisão Direito Administrativo – Módulo I
não é para gerar conflitos ou para destacar uma
superioridade de um princípio ao outro, é apenas
para manutenção do equilíbrio.
11
Errado. Comentário: exigência de transparência da
atuação administrativa - com exceção dos dados
pessoais (dizem respeito à intimidade, honra e
imagem das pessoas) e das informações
classificadas por autoridades como sigilosas
(informações imprescindíveis para a segurança da
sociedade e do Estado), todas as demais
informações devem ser disponibilizadas aos
interessados.
12
Certo. Comentário: A atividade pública viabiliza o
controle social sobre a atividade do Estado (pelo
titular do interesse público, que é o cidadão). Assim,
a publicidade serve para:
Viabilizar o controle (serve para que os
administrados possam controlar o que a
Administração Pública faz);
Garantir a eficácia (serve para que os administrados
possam dar cumprimento às determinações da
Administração);
que os administrados possam impugnar os atos da
Administração;
Fluir prazos.
13
Errado. Comentário: Art. 5 XXXIII - todos têm
direito a receber dos órgãos públicos informações de
seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou
geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena
de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo
seja imprescindível à segurança da sociedade e do
Estado.
14
Certo. Comentário: O princípio constitucional da
eficiência não constava no texto original do art. 37.
Ele foi incluído pela Emenda Constitucional
19/1998, também chamada de emenda da reforma
administrativa, pois foi responsável por incluir
diversos dispositivos que permitiram a realização da
reforma gerencial da Administração Pública no
Brasil.
15
Errado. Comentário: O princípio da eficiência não
sobrepõe os outros princípios da administração
pública, os princípios são os alicerces da
administração não tendo hierarquia entre eles.
16
Errado. Comentário: Os objetivos do princípio da
eficiência, são, prestar atendimento de qualidade e
rapidez, com o mínimo de gastos para os cofres
públicos possível, então, obviamente não se justifica
o aporte de recursos adicionais para a devida
prestação de um serviço.
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17
Certo. Comentário: o poder de polícia é um poder
de fiscalização da Administração, que impõe
condicionamentos e restrições ao exercício de
determinadas atividades pelo particular. Tanto o
poder de polícia como a desapropriação representam
formas de aplicação do princípio da supremacia do
interesse público sobre o privado.
18
Errado.
Comentário:
Os
princípios
da
razoabilidade e da proporcionalidade não possuem
previsão expressa na Constituição, existindo apenas
implicitamente em decorrência do princípio do
devido processo legal.
19
Errado. Comentário: A correlação entre MEIOS e
FINS está ligada ao Princípio da Razoabilidade e a
correlação entre CUSTO e BENEFÍCIO está ligada
ao Princípio da Eficiência.
reforma de sua casa. As penalidades previstas na lei
são advertência e multa, cabendo ao agente analisar
o caso e definir a sanção a ser aplicada. Ao se
deparar com uma situação como essa, o agente
público deverá decidir, discricionariamente, qual a
penalidade será aplicada. Assim, não pode o Poder
Judiciário invadir o mérito da decisão, porém poderá
analisar se ocorreu algum exagero. Nesse caso
(exagero), a discricionariedade fugiu do razoável,
motivo pela qual será possível anular o ato. Assim,
o Poder Judiciário – e o Ministério Público como
órgão que poderá impetrar as devidas ações judiciais
– não pode interferir no mérito do ato discricionário,
mas poderá analisá-lo para verificar se nenhuma
ilegalidade foi cometida. Assim, o princípio da
autotutela não afasta o controle dos atos
discricionários realizado pelos outros poderes sobre
o Poder Executivo.
Eficiência = economia, com custos ($);
Razoabilidade = meios adequados e proporcionais
ao fim que se pretende atingir.
24
Certo. Comentário: A motivação significa que a
Administração deve apresentar os fundamentos de
fato – a ocorrência dos pressupostos ou a situação
real que levou à decisão – e de direito – os motivos
previstos em lei. Trata-se de um princípio
constitucional implícito, mas que possui previsão na
Lei 9.784/1999 (art. 2º, caput e inc. VII do parágrafo
único; e art. 50).
25
Certo. Comentário:
Meio X Fim = Razoabilidade
Custo X Benefício = Eficiência.
20
Certo. Comentário: Questão autoexplicativa.
21
Errado. Comentário:
Princípio da autotutela: estabelece que a
Administração Pública possui o poder de controlar
os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou
revogando-os
quando
inconvenientes
ou
inoportunos.
Súmula nº 473: A Administração pode anular seus
próprios atos, quando eivados de vícios que os
tornam ilegais, porque deles não se originam
direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência
ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos,
e ressalvada, em todos os casos, a apreciação
judicial.
22
Certo. Comentário:
SÚMULA VINCULANTE 43: É inconstitucional
toda modalidade de provimento que propicie ao
servidor investir-se, sem prévia aprovação em
concurso público destinado ao seu provimento, em
cargo que não integra a carreira na qual
anteriormente investido
23
Errado. Comentário: Ato discricionário é aquele
em que a lei deixa uma margem de escolha ao
agente público. Por exemplo, imagine que uma lei
dispôs que o agente público pode sancionar um
morador que desrespeitar normas de segurança na
Revisão Direito Administrativo – Módulo I
9784
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser
motivados, com indicação dos fatos e dos
fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou
sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso
ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de
processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre
a questão ou discrepem de pareceres, laudos,
propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou
convalidação de ato administrativo.
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26
Certo. Comentário: Não podemos confundir
motivo com motivação. Motivação é a declaração
escrita do motivo que determinou a prática do ato. É
obrigatória em todos os atos vinculados, e sua
exigência é regra geral nos atos discricionários.
Observe-se que todo ato administrativo tem que ter
um motivo, mas podem existir atos administrativos
em que os motivos não sejam declarados (atos que
não estão sujeitos à regra geral de obrigatoriedade
de motivação). Obs.: A Lei nº 9.784/99 trouxe de
forma expressa o princípio da motivação em seu art.
2º, segundo o qual nos processos administrativos
serão observados, entre outros, os critérios de
indicação dos pressupostos de fato e de direito que
determinam a decisão. A referida Lei em seu art. 50,
§ 1º, permitiu a denominada motivação aliunde,
segundo a qual a concordância com fundamentos
anteriores, informações, decisões ou propostas já é
considerada motivação do ato administrativo. Opõese a chamada motivação contextual em que os
fundamentos de fato e de direito estão indicados no
próprio contexto do ato, não havendo remissão à
motivação externa. Dessa forma, não viola o
princípio da motivação dos atos administrativos o
ato da autoridade que, ao deliberar acerca de recurso
administrativo, mantém decisão com base em
parecer de consultoria jurídica, sem maiores
considerações.
27
Certo. Comentário: A Constituição Federal
assegura o direito de greve aos servidores públicos,
conforme consta no art. 37, VII. Todavia, até o
presente momento, a mencionada lei não foi editada,
o que fez que o STF decidisse pela aplicação da Lei
7.783/1989, que trata do direito de greve dos
trabalhadores do setor privado. Todavia, o
entendimento atual é que algumas categorias, dentre
elas aquelas relacionadas com o a manutenção da
ordem pública e a segurança pública, possuem este
direito restringido. Dessa forma, por determinação
do art. 37, VII, deve lei dispor sobre os limites para
o exercício do direito de greve no serviço público.
Assim, em que pese não conste expressamente na
Constituição o trecho “imprescindíveis ao
desenvolvimento e à segurança da comunidade”,
podemos considerar que este é um dos tipos de
atividades que possuem restrição ao direito de
greve, o que deverá ser disciplinado em lei. Logo, o
item está correto.
28
Errado. Comentário: conforme enunciado da
Súmula Vinculante º 5 do STF, a “falta de defesa
técnica por advogado no processo administrativo
disciplinar não ofende a Constituição”. Logo, a
defesa por advogado não é indispensável.
Revisão Direito Administrativo – Módulo I
29
Certo. Comentário: O princípio da especialidade é
aquele que busca assegurar que as entidades
administrativas exercerão às atividades previstas em
sua lei de criação ou autorização. Isso porque não
pode um agente público, por mero ato
administrativo, mudar a finalidade de uma entidade
administrativa. Por isso que a lei de criação ou
autorização deve definir a finalidade da entidade.
30
Certo. Comentário: é exatamente esse o sentido do
princípio da segurança jurídica! A Administração
pública não pode fixar um entendimento sobre uma
matéria e adotar outro comportamento; da mesma
forma, não pode adotar condutas contraditórias para
situações idênticas; por fim, também não pode
desconstituir situações que se consolidaram em
virtude de sua inércia. Em todos esses casos, há
aplicação do princípio da segurança jurídica.
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