TABELA ATUALIZAÇÃO DE ITENS DE NRs NR 12 - Segurança no trabalho de máquinas e equipamentos Texto Vigente Atualização de Texto (Portaria MTP n° 806/2022) Justificativa 12.10.2 Devem ser adotadas 12.10.2 Devem ser adotadas Como a referência no texto medidas de controle dos riscos medidas de controle dos riscos vigente é aos agentes adicionais provenientes da adicionais provenientes da emissão químicos, físicos e emissão ou liberação de agentes ou liberação de agentes químicos, biológicos, com químicos, físicos e biológicos físicos e biológicos pelas máquinas consequente remissão à pelas máquinas e equipamentos, e equipamentos, com prioridade à NR9, faz-se necessário com prioridade à sua sua eliminação, redução de sua apenas a atualização do eliminação, redução de sua emissão ou liberação e redução da nome da Norma, que emissão ou liberação e redução exposição dos trabalhadores, passou de PPRA para da exposição dos trabalhadores, conforme Norma Regulamentadora "Avaliação e controle das conforme Norma n.º 9 - Avaliação e controle das exposições ocupacionais a Regulamentadora n.º 9 exposições ocupacionais a agentes agentes físicos, químicos e Programa de Prevenção de físicos, químicos e biológicos. biológicos. Riscos Ambientais - PPRA. NR-15 Atividades e Operações Insalubres - Anexo 13-A Texto Vigente Atualização de Texto (Portaria MTP n° 806/2022) Justificativa 5.4. O conteúdo do PPEOB deve ser aquele estabelecido pela Norma Regulamentadora Com a alteração da NR 9, 5.4.O PPEOB, além do n.º 9 - Programa de Prevenção não cabe remissão ao estabelecido na NR1, deve conter: de Riscos Ambientais, com a PPRA. redação dada pela Portaria n.º 25, de 29.12.94, acrescido de: avaliação das concentrações de benzeno para verificação da - avaliação das concentrações O texto da IN 01, exposição ocupacional e vigilância de benzeno para verificação da referenciada no texto do ambiente de trabalho segundo o exposição ocupacional e vigente, foi consolidado na Anexo IX (Avaliação das vigilância do ambiente de Instrução Normativa n° 02, concentrações de Benzeno em trabalho segundo a Instrução de 08 de novembro de ambientes de Trabalho) da Normativa - IN n.º 01; 2021. Instrução Normativa - IN n.º 02 de 08 de novembro de 2021; ações de vigilância à saúde dos trabalhadores próprios e de O texto da IN 02, terceiros, segundo o Anexo X - ações de vigilância à saúde referenciada no texto (Vigilância da Saúde dos dos trabalhadores próprios e de vigente, foi consolidado na Trabalhadores na prevenção da terceiros, segundo a Instrução Instrução Normativa n° 02, exposição ocupacional ao Normativa - IN n.º 02; de 08 de novembro de Benzeno) da Instrução Normativa 2021. IN n.º 02 de 08 de novembro de 2021; procedimentos para o arquivamento dos resultados de O texto da IN 01, - procedimentos para o avaliações ambientais previstas referenciada no texto arquivamento dos resultados de no Anexo IX (Avaliação das vigente, foi consolidado na avaliações ambientais previstas concentrações de Benzeno em Instrução Normativa n° 02, na IN n.º 01 por 40 (quarenta) ambientes de Trabalho) da de 08 de novembro de anos; Instrução Normativa - IN n.º 02 de 2021. 08 de novembro de 2021 por 40 (quarenta) anos; O texto da Instrução adequação da proteção respiratória Normativa n° 01, de 1994, - adequação da proteção ao disposto no Programa de referenciada no texto respiratória ao disposto na Proteção Respiratória, em vigente, foi consolidado no Instrução Normativa n.º 01, de conformidade com o Capítulo II da capítulo II da Portaria 11.4.94; Portaria MTP n° 672, de 8 de MTP n° 672, de 08 de novembro de 2021. novembro de 2021. 6.2. Para fins de aplicação deste 6.2. Para fins de aplicação deste Anexo, é definida uma categoria de Anexo, é definida uma VRT. VRT-MPT que corresponde categoria de VRT. VRT-MPT à concentração média de benzeno que corresponde à concentração no ar ponderada pelo tempo, para O texto da IN 01, média de benzeno no ar uma jornada de trabalho de 8 (oito) referenciada no texto ponderada pelo tempo, para horas, obtida na zona de respiração vigente, foi consolidado na uma jornada de trabalho de 8 dos trabalhadores, individualmente Instrução Normativa n° 02, (oito) horas, obtida na zona de ou de Grupos Homogêneos de de 08 de novembro de respiração dos trabalhadores, Exposição - GHE, conforme 2021. individualmente ou de Grupos definido no Anexo IX (Avaliação Homogêneos de Exposição - das concentrações de Benzeno em GHE, conforme definido na ambientes de Trabalho) da Instrução Normativa n.º 01 Instrução Normativa - IN n.º 02 de 08 de novembro de 2021. 6.2.1 Os valores Limites de Concentração - LC a serem 6.2.1 Os valores Limites de utilizados no Anexo IX (Avaliação O texto da IN 02, Concentração - LC a serem das concentrações de Benzeno em referenciada no texto utilizados na IN n.º 01, para o ambientes de Trabalho) da vigente, foi consolidado na cálculo do Índice de Julgamento Instrução Normativa - IN n.º 02 de Instrução Normativa n° 02, "I", são os VRT-MPT 08 de novembro de 2021, para o de 08 de novembro de estabelecidos a seguir. cálculo do Índice de Julgamento 2021. "I", são os VRT-MPT estabelecidos a seguir. 7.4. As avaliações ambientais 7.4. As avaliações ambientais O texto da IN 01, deverão seguir o disposto no deverão seguir o disposto na referenciada no texto Anexo IX (Avaliação das Instrução Normativa n.º 01 vigente, foi consolidado na Concentrações de Benzeno em "Avaliação das Concentrações Instrução Normativa n° 02, Ambientes de Trabalho) da de Benzeno em Ambientes de de 08 de novembro de Instrução Normativa - IN n.º 02, de Trabalho". 2021. 08 de novembro de 2021. 8.1. Estas ações e procedimentos deverão seguir o disposto na Instrução Normativa n.º 02 sobre "Vigilância da Saúde dos Trabalhadores na Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno." 8.1. Estas ações e procedimentos deverão seguir o disposto no O texto da IN 02, Anexo X (Vigilância da Saúde dos referenciada no texto Trabalhadores na Prevenção da vigente, foi consolidado na Exposição Ocupacional ao Instrução Normativa n° 02, Benzeno) da Instrução Normativa - de 08 de novembro de IN n.º 02, de 08 de novembro de 2021. 2021 NR 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis – Anexo II Texto Vigente 1. As instalações que desenvolvem atividades de manuseio, armazenamento, manipulação e transporte com gases inflamáveis acima de 1 (uma) tonelada até 2 (duas) toneladas e de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis acima de 1 m³ (um metro cúbico) até 10 m³ (dez metros cúbicos) devem contemplar no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, além dos requisitos previstos na Norma Regulamentadora n.º 9: a) o inventário e características dos inflamáveis e/ou líquidos combustíveis; b) os riscos específicos relativos aos locais e atividades com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis; c) os procedimentos e planos de prevenção de acidentes com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis; d) as medidas para atuação em situação de emergência. Atualização de Texto (Portaria MTP n° 806/2022) Justificativa 1. As instalações que desenvolvem atividades de manuseio, armazenamento, manipulação e transporte com gases inflamáveis acima de 1 (uma) tonelada até 2 (duas) toneladas e de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis acima de 1 m³ (um metro cúbico) até 10 m³ (dez metros cúbicos) devem contemplar no seu PGR, além dos requisitos previstos A referência é típica ao na Norma Regulamentadora n.º 1: que está previsto no PGR. a) o inventário e características dos Assim, deve-se atualizar o inflamáveis e/ou líquidos texto mudando de PPRA combustíveis; para PGR. b) os perigos específicos relativos aos locais e atividades com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis; c) os procedimentos e planos de prevenção de acidentes com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis; d) as medidas para atuação em situação de emergência. As instalações varejistas e atacadistas que desenvolvem As instalações varejistas e atividades de manuseio, atacadistas que desenvolvem armazenamento e transporte de atividades de manuseio, recipientes de até 20 (vinte) armazenamento e transporte de litros, fechados ou lacrados de recipientes de até 20 (vinte) litros, fabricação, contendo líquidos fechados ou lacrados de fabricação, inflamáveis e/ou combustíveis contendo líquidos inflamáveis e/ou até o limite máximo de 5.000 combustíveis até o limite máximo m³ (cinco mil metros cúbicos) e de 5.000 m³ (cinco mil metros de gases inflamáveis até o cúbicos) e limite máximo de 600 de gases inflamáveis até o limite (seiscentas) toneladas, devem máximo de 600 (seiscentas) contemplar no Programa de toneladas, devem contemplar no Prevenção de Riscos seu PGR, além dos requisitos Ambientais, além dos requisitos previstos na Norma previstos na Norma Regulamentadora n.º 1: Regulamentadora n.º 9: a) o inventário e características dos a) o inventário e características inflamáveis e/ou líquidos dos inflamáveis e/ou líquidos combustíveis; combustíveis; b) os perigos específicos relativos b) os riscos específicos relativos aos locais e atividades com aos locais e atividades com inflamáveis e/ou líquidos inflamáveis e/ou líquidos combustíveis; combustíveis; c) os procedimentos e planos de c) os procedimentos e planos de prevenção de acidentes com prevenção de acidentes com inflamáveis e/ou líquidos inflamáveis e/ou líquidos combustíveis; combustíveis; d) as medidas para atuação em d) as medidas para atuação em situação de emergência. situação de emergência. A referência é típica ao que está previsto no PGR. Assim, deve-se atualizar o texto mudando de PPRA para PGR. NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração Texto Vigente Atualização de Texto (Portaria MTP n° 806/2022) Justificativa 22.3 Das Responsabilidades da Empresa e do Permissionário de Lavra Garimpeira O texto da Instrução e) proteção respiratória, de Normativa n° 01, de 1994, e) proteção respiratória, em acordo com a Instrução referenciada no texto conformidade com o Capítulo II da Normativa n.º 1, de 11/04/94, vigente, foi consolidado no Portaria MTP n° 672, de 8 de da Secretaria de Segurança e capítulo II da Portaria novembro de 2021; Saúde no Trabalho; MTP n° 672, de 08 de novembro de 2021. Quando da existência do PPRA, fazia sentido a 22.3.7.1.3 Desobrigam-se da desobrigação da exigência do PPRA as empresas Revogar o item elaboração do Programa, que implementarem o PGR. caso a empresa implementasse o PGR, porém, com as alterações na NR 1 e NR 9, isso não se justifica. NR 29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário Texto Vigente Atualização de Texto (Portaria MTP n° 806/2022) 29.1.4.2 Compete ao OGMO ou ao empregador: [...] c) elaborar e implementar o c) elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Programa de Gerenciamento de Riscos Ambientais - PPRA - no Riscos - PGR - no ambiente de ambiente de trabalho portuário, trabalho portuário, observado o observado o disposto na NR -9; disposto na NR -1; Justificativa Com o fim do PPRA, a organização deve elaborar e implementar o PGR. NR 32 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Serviços de Saúde Texto Vigente Atualização de Texto (Portaria MTP n° 806/2022) 32.2.2 Do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA: 32.2.2 Do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - PGR: 32.2.2.1 O PPRA, além do previsto na NR-09, na fase de reconhecimento, deve conter: Justificativa Todos os elementos requeridos no texto atual estão previstos no PGR. Em linha com o PGR, foi substituído PPRA por 32.2.2.1 O PGR, além do previsto PGR, previsto na NR-01, na NR-01, na etapa de bem como atualizado o identificação de perigos, deve termo "fase de conter: reconhecimento" por "identificação de perigos" que é o termo correto. I. Identificação dos riscos I. Identificação dos agentes biológicos mais prováveis, em biológicos mais prováveis, em Em linha com a NR-01, função da localização função da localização geográfica e alteração de "riscos" para geográfica e da característica do da característica do serviço de "agentes". serviço de saúde e seus setores, saúde e seus setores, considerando: considerando: A reavaliação do PGR já se encontra prevista na NR-01. Por isso, houve 32.2.2.2 O PPRA deve ser 32.2.2.2 Além do disposto no alteração para excluir a reavaliado 01 (uma) vez ao ano subitem 1.5.4.4.6 na NR1, o PGR referência ao PPRA, bem e: deve ser reavaliado: [...] como ao período de tempo, já que a NR-01 traz uma nova dinâmica para esse processo. 32.2.2.3 Os documentos que 32.2.2.3 Os documentos que Em linha com a NR-01, compõem o PPRA deverão compõem o PGR deverão estar alteração de "PPRA" para estar disponíveis aos disponíveis aos trabalhadores. "PGR". trabalhadores. 32.2.4 Das Medidas de Proteção 32.2.4.1 As medidas de proteção 32.2.4.1 As medidas de Em linha com a NR-01, devem ser adotadas a partir do proteção devem ser adotadas a alteração de "PPRA" para resultado da avaliação de riscos partir do resultado da avaliação, "PGR" e acréscimo de ocupacionais, previstas no PGR, previstas no PPRA, observando "riscos ocupacionais", após observando o disposto no item o disposto no item 32.2.2. "avaliação". 32.2.2. 32.2.4.1.1 Em caso de 32.2.4.1.1 Em caso de exposição exposição acidental ou acidental ou incidental, medidas de Em linha com a NR-01, incidental, medidas de proteção proteção devem ser adotadas alteração de "PPRA" para devem ser adotadas imediatamente, mesmo que não "PGR". imediatamente, mesmo que não previstas no PGR. previstas no PPRA. 32.3.4 Do Programa de Em linha com a NR-01, 32.3.4 Do Programa de Prevenção de Riscos alteração de "PPRA" para Gerenciamento de Riscos - PGR Ambientais - PPRA "PGR". 32.3.4.1 No PPRA dos serviços de saúde deve constar 32.3.4.1 No PGR dos serviços de inventário de todos os produtos saúde deve constar inventário de químicos, inclusive todos os produtos químicos, Em linha com a NR-01, intermediários e resíduos, com inclusive intermediários e resíduos, alteração de "PPRA" para indicação daqueles que com indicação daqueles que "PGR". impliquem em riscos à impliquem em riscos à segurança e segurança e saúde do saúde do trabalhador. trabalhador. 32.3.9.2 Deve constar no PGR, 32.3.9.2 Deve constar no PPRA além do previsto na NR 1, a a descrição dos riscos inerentes Em linha com a NR-01, descrição dos perigos inerentes às às atividades de recebimento, alteração de "PPRA" para atividades de recebimento, armazenamento, preparo, "PGR", bem como armazenamento, preparo, distribuição, administração dos alteração de "riscos" para distribuição, administração dos medicamentos e das drogas de "perigos". medicamentos e das drogas de risco. risco. 32.3.9.3.4 Toda trabalhadora 32.3.9.3.4 Toda trabalhadora gestante só será liberada para o gestante só será liberada para o trabalho em áreas com trabalho em áreas com possibilidade de exposição a possibilidade de exposição a gases Em linha com a NR-01, gases ou vapores anestésicos ou vapores anestésicos após alteração de "PPRA" para após autorização por escrito do autorização por escrito do médico "PGR". médico responsável pelo responsável pelo PCMSO, PCMSO, considerando as considerando as informações informações contidas no PPRA. contidas no PGR. 32.4.2.1 O Plano de Proteção 32.4.2.1 O Plano de Proteção Radiológica deve [...]: Radiológica deve [...]: Em linha com a NR-01, c) fazer parte do PPRA do c) fazer parte do PGR do alteração de "PPRA" para estabelecimento; estabelecimento; "PGR". 32.4.13.3 Os trabalhadores 32.4.13.3 Os trabalhadores Em linha com a NR-01, envolvidos na manipulação de envolvidos na manipulação de alteração de "PPRA" para materiais radioativos e materiais radioativos e marcação "PGR". marcação de fármacos devem de fármacos devem usar os usar os equipamentos de proteção recomendados no PPRA e PPR. 32.10.2 No processo de elaboração e implementação do PPRA e do PCMSO devem ser consideradas as atividades desenvolvidas pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH do estabelecimento ou comissão equivalente Anexo III - 3.1 A Comissão Gestora deve analisar as informações existentes no PPRA e no PCMSO, além das referentes aos acidentes do trabalho ocorridos com materiais perfurocortantes. equipamentos de proteção recomendados no PGR e PPR. 32.10.2 No processo de elaboração e implementação do PGR e do PCMSO devem ser consideradas as Em linha com a NR-01, atividades desenvolvidas pela alteração de "PPRA" para Comissão de Controle de Infecção "PGR". Hospitalar - CCIH do estabelecimento ou comissão equivalente. Anexo III - 3.1 A Comissão Gestora deve analisar as Em linha com a NR-01, informações existentes no PGR e alteração de "PPRA" para no PCMSO, além das referentes "PGR". aos acidentes do trabalho ocorridos com materiais perfurocortantes. NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval Texto Vigente Atualização de Texto (Portaria MTP n° 806/2022) Justificativa 34.7.7 O Plano de Proteção Radiológica deve estar 34.7.7 O Plano de Proteção articulado com os demais Radiológica deve estar articulado programas da empresa, com os demais programas da Em linha com a NR-01, especialmente com o Programa empresa, especialmente com o alteração de "PPRA" para de Prevenção de Riscos Programa de Gerenciamento de "PGR". Ambientais - PPRA e o Riscos Ocupacionais - PGR e o Programa de Controle Médico Programa de Controle Médico de de Saúde Ocupacional Saúde Ocupacional - PCMSO. PCMSO.