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TABELA ATUALIZAÇÃO DE ITENS DE NRs PORTARIA 806

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TABELA ATUALIZAÇÃO DE ITENS DE NRs
NR 12 - Segurança no trabalho de máquinas e equipamentos
Texto Vigente
Atualização de Texto
(Portaria MTP n° 806/2022)
Justificativa
12.10.2 Devem ser adotadas
12.10.2 Devem ser adotadas
Como a referência no texto
medidas de controle dos riscos
medidas de controle dos riscos
vigente é aos agentes
adicionais provenientes da
adicionais provenientes da emissão
químicos, físicos e
emissão ou liberação de agentes
ou liberação de agentes químicos,
biológicos, com
químicos, físicos e biológicos
físicos e biológicos pelas máquinas consequente remissão à
pelas máquinas e equipamentos,
e equipamentos, com prioridade à NR9, faz-se necessário
com prioridade à sua
sua eliminação, redução de sua
apenas a atualização do
eliminação, redução de sua
emissão ou liberação e redução da
nome da Norma, que
emissão ou liberação e redução
exposição dos trabalhadores,
passou de PPRA para
da exposição dos trabalhadores,
conforme Norma Regulamentadora "Avaliação e controle das
conforme Norma
n.º 9 - Avaliação e controle das exposições ocupacionais a
Regulamentadora n.º 9 exposições ocupacionais a agentes agentes físicos, químicos e
Programa de Prevenção de
físicos, químicos e biológicos.
biológicos.
Riscos Ambientais - PPRA.
NR-15 Atividades e Operações Insalubres - Anexo 13-A
Texto Vigente
Atualização de Texto
(Portaria MTP n° 806/2022)
Justificativa
5.4. O conteúdo do PPEOB
deve ser aquele estabelecido
pela Norma Regulamentadora
Com a alteração da NR 9,
5.4.O PPEOB, além do
n.º 9 - Programa de Prevenção
não cabe remissão ao
estabelecido na NR1, deve conter:
de Riscos Ambientais, com a
PPRA.
redação dada pela Portaria n.º
25, de 29.12.94, acrescido de:
avaliação das concentrações de
benzeno para verificação da
- avaliação das concentrações
O texto da IN 01,
exposição ocupacional e vigilância
de benzeno para verificação da
referenciada no texto
do ambiente de trabalho segundo o
exposição ocupacional e
vigente, foi consolidado na
Anexo IX (Avaliação das
vigilância do ambiente de
Instrução Normativa n° 02,
concentrações de Benzeno em
trabalho segundo a Instrução
de 08 de novembro de
ambientes de Trabalho) da
Normativa - IN n.º 01;
2021.
Instrução Normativa - IN n.º 02 de
08 de novembro de 2021;
ações de vigilância à saúde dos
trabalhadores próprios e de
O texto da IN 02,
terceiros, segundo o Anexo X
- ações de vigilância à saúde
referenciada no texto
(Vigilância da Saúde dos
dos trabalhadores próprios e de
vigente, foi consolidado na
Trabalhadores na prevenção da
terceiros, segundo a Instrução
Instrução Normativa n° 02,
exposição ocupacional ao
Normativa - IN n.º 02;
de 08 de novembro de
Benzeno) da Instrução Normativa 2021.
IN n.º 02 de 08 de novembro de
2021;
procedimentos para o
arquivamento dos resultados de
O texto da IN 01,
- procedimentos para o
avaliações ambientais previstas
referenciada no texto
arquivamento dos resultados de
no Anexo IX (Avaliação das
vigente, foi consolidado na
avaliações ambientais previstas concentrações de Benzeno em
Instrução Normativa n° 02,
na IN n.º 01 por 40 (quarenta)
ambientes de Trabalho) da
de 08 de novembro de
anos;
Instrução Normativa - IN n.º 02 de
2021.
08 de novembro de 2021 por 40
(quarenta) anos;
O texto da Instrução
adequação da proteção respiratória
Normativa n° 01, de 1994,
- adequação da proteção
ao disposto no Programa de
referenciada no texto
respiratória ao disposto na
Proteção Respiratória, em
vigente, foi consolidado no
Instrução Normativa n.º 01, de conformidade com o Capítulo II da
capítulo II da Portaria
11.4.94;
Portaria MTP n° 672, de 8 de
MTP n° 672, de 08 de
novembro de 2021.
novembro de 2021.
6.2. Para fins de aplicação deste
6.2. Para fins de aplicação deste Anexo, é definida uma categoria de
Anexo, é definida uma
VRT. VRT-MPT que corresponde
categoria de VRT. VRT-MPT à concentração média de benzeno
que corresponde à concentração no ar ponderada pelo tempo, para
O texto da IN 01,
média de benzeno no ar
uma jornada de trabalho de 8 (oito)
referenciada no texto
ponderada pelo tempo, para horas, obtida na zona de respiração
vigente, foi consolidado na
uma jornada de trabalho de 8 dos trabalhadores, individualmente
Instrução Normativa n° 02,
(oito) horas, obtida na zona de
ou de Grupos Homogêneos de
de 08 de novembro de
respiração dos trabalhadores,
Exposição - GHE, conforme
2021.
individualmente ou de Grupos definido no Anexo IX (Avaliação
Homogêneos de Exposição - das concentrações de Benzeno em
GHE, conforme definido na
ambientes de Trabalho) da
Instrução Normativa n.º 01 Instrução Normativa - IN n.º 02 de
08 de novembro de 2021.
6.2.1 Os valores Limites de
Concentração - LC a serem
6.2.1 Os valores Limites de utilizados no Anexo IX (Avaliação
O texto da IN 02,
Concentração - LC a serem das concentrações de Benzeno em
referenciada no texto
utilizados na IN n.º 01, para o
ambientes de Trabalho) da
vigente, foi consolidado na
cálculo do Índice de Julgamento Instrução Normativa - IN n.º 02 de Instrução Normativa n° 02,
"I", são os VRT-MPT
08 de novembro de 2021, para o
de 08 de novembro de
estabelecidos a seguir.
cálculo do Índice de Julgamento
2021.
"I", são os VRT-MPT
estabelecidos a seguir.
7.4. As avaliações ambientais
7.4. As avaliações ambientais
O texto da IN 01,
deverão seguir o disposto no
deverão seguir o disposto na
referenciada no texto
Anexo IX (Avaliação das
Instrução Normativa n.º 01
vigente, foi consolidado na
Concentrações de Benzeno em
"Avaliação das Concentrações
Instrução Normativa n° 02,
Ambientes de Trabalho) da
de Benzeno em Ambientes de
de 08 de novembro de
Instrução Normativa - IN n.º 02, de
Trabalho".
2021.
08 de novembro de 2021.
8.1. Estas ações e
procedimentos deverão seguir o
disposto na Instrução
Normativa n.º 02 sobre
"Vigilância da Saúde dos
Trabalhadores na Prevenção da
Exposição Ocupacional ao
Benzeno."
8.1. Estas ações e procedimentos
deverão seguir o disposto no
O texto da IN 02,
Anexo X (Vigilância da Saúde dos
referenciada no texto
Trabalhadores na Prevenção da vigente, foi consolidado na
Exposição Ocupacional ao
Instrução Normativa n° 02,
Benzeno) da Instrução Normativa - de 08 de novembro de
IN n.º 02, de 08 de novembro de
2021.
2021
NR 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e
Combustíveis – Anexo II
Texto Vigente
1. As instalações que
desenvolvem atividades de
manuseio, armazenamento,
manipulação e transporte com
gases inflamáveis acima de 1
(uma) tonelada até 2 (duas)
toneladas e de líquidos
inflamáveis e/ou combustíveis
acima de 1 m³ (um metro
cúbico) até 10 m³ (dez metros
cúbicos) devem contemplar no
Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais, além dos
requisitos previstos na Norma
Regulamentadora n.º 9: a) o
inventário e características dos
inflamáveis e/ou líquidos
combustíveis; b) os riscos
específicos relativos aos locais
e atividades com inflamáveis
e/ou líquidos combustíveis; c)
os procedimentos e planos de
prevenção de acidentes com
inflamáveis e/ou líquidos
combustíveis; d) as medidas
para atuação em situação de
emergência.
Atualização de Texto
(Portaria MTP n° 806/2022)
Justificativa
1. As instalações que desenvolvem
atividades de manuseio,
armazenamento, manipulação e
transporte com gases inflamáveis
acima de 1 (uma) tonelada até 2
(duas) toneladas e de líquidos
inflamáveis e/ou combustíveis
acima de 1 m³ (um metro cúbico)
até 10 m³ (dez metros cúbicos)
devem contemplar no seu
PGR, além dos requisitos previstos A referência é típica ao
na Norma Regulamentadora n.º 1: que está previsto no PGR.
a) o inventário e características dos Assim, deve-se atualizar o
inflamáveis e/ou líquidos
texto mudando de PPRA
combustíveis;
para PGR.
b) os perigos específicos relativos
aos locais e atividades com
inflamáveis e/ou líquidos
combustíveis;
c) os procedimentos e planos de
prevenção de acidentes com
inflamáveis e/ou líquidos
combustíveis;
d) as medidas para atuação em
situação de emergência.
As instalações varejistas e
atacadistas que desenvolvem
As instalações varejistas e
atividades de manuseio,
atacadistas que desenvolvem
armazenamento e transporte de
atividades de manuseio,
recipientes de até 20 (vinte)
armazenamento e transporte de
litros, fechados ou lacrados de recipientes de até 20 (vinte) litros,
fabricação, contendo líquidos fechados ou lacrados de fabricação,
inflamáveis e/ou combustíveis contendo líquidos inflamáveis e/ou
até o limite máximo de 5.000 combustíveis até o limite máximo
m³ (cinco mil metros cúbicos) e de 5.000 m³ (cinco mil metros
de gases inflamáveis até o
cúbicos) e
limite máximo de 600
de gases inflamáveis até o limite
(seiscentas) toneladas, devem
máximo de 600 (seiscentas)
contemplar no Programa de
toneladas, devem contemplar no
Prevenção de Riscos
seu PGR, além dos requisitos
Ambientais, além dos requisitos
previstos na Norma
previstos na Norma
Regulamentadora n.º 1:
Regulamentadora n.º 9:
a) o inventário e características dos
a) o inventário e características
inflamáveis e/ou líquidos
dos inflamáveis e/ou líquidos
combustíveis;
combustíveis;
b) os perigos específicos relativos
b) os riscos específicos relativos
aos locais e atividades com
aos locais e atividades com
inflamáveis e/ou líquidos
inflamáveis e/ou líquidos
combustíveis;
combustíveis;
c) os procedimentos e planos de
c) os procedimentos e planos de
prevenção de acidentes com
prevenção de acidentes com
inflamáveis e/ou líquidos
inflamáveis e/ou líquidos
combustíveis;
combustíveis;
d) as medidas para atuação em
d) as medidas para atuação em
situação de emergência.
situação de emergência.
A referência é típica ao
que está previsto no PGR.
Assim, deve-se atualizar o
texto mudando de PPRA
para PGR.
NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
Texto Vigente
Atualização de Texto
(Portaria MTP n° 806/2022)
Justificativa
22.3 Das Responsabilidades da
Empresa e do Permissionário de
Lavra Garimpeira
O texto da Instrução
e) proteção respiratória, de
Normativa n° 01, de 1994,
e) proteção respiratória, em
acordo com a Instrução
referenciada no texto
conformidade com o Capítulo II da
Normativa n.º 1, de 11/04/94,
vigente, foi consolidado no
Portaria MTP n° 672, de 8 de
da Secretaria de Segurança e
capítulo II da Portaria
novembro de 2021;
Saúde no Trabalho;
MTP n° 672, de 08 de
novembro de 2021.
Quando da existência do
PPRA, fazia sentido a
22.3.7.1.3 Desobrigam-se da
desobrigação da
exigência do PPRA as empresas
Revogar o item
elaboração do Programa,
que implementarem o PGR.
caso a empresa
implementasse o PGR,
porém, com as alterações
na NR 1 e NR 9, isso não
se justifica.
NR 29 - Norma Regulamentadora
de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
Texto Vigente
Atualização de Texto
(Portaria MTP n° 806/2022)
29.1.4.2 Compete ao OGMO ou
ao empregador: [...]
c) elaborar e implementar o
c) elaborar e implementar o
Programa de Prevenção de
Programa de Gerenciamento de
Riscos Ambientais - PPRA - no Riscos - PGR - no ambiente de
ambiente de trabalho portuário, trabalho portuário, observado o
observado o disposto na NR -9;
disposto na NR -1;
Justificativa
Com o fim do PPRA, a
organização deve elaborar
e implementar o PGR.
NR 32 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Serviços de Saúde
Texto Vigente
Atualização de Texto
(Portaria MTP n° 806/2022)
32.2.2 Do Programa de
Prevenção de Riscos
Ambientais - PPRA:
32.2.2 Do Programa de
Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais - PGR:
32.2.2.1 O PPRA, além do
previsto na NR-09, na fase de
reconhecimento, deve conter:
Justificativa
Todos os elementos
requeridos no texto atual
estão previstos no PGR.
Em linha com o PGR, foi
substituído PPRA por
32.2.2.1 O PGR, além do previsto PGR, previsto na NR-01,
na NR-01, na etapa de
bem como atualizado o
identificação de perigos, deve
termo "fase de
conter:
reconhecimento" por
"identificação de perigos"
que é o termo correto.
I. Identificação dos riscos
I. Identificação dos agentes
biológicos mais prováveis, em
biológicos mais prováveis, em
Em linha com a NR-01,
função da localização
função da localização geográfica e alteração de "riscos" para
geográfica e da característica do
da característica do serviço de
"agentes".
serviço de saúde e seus setores,
saúde e seus setores, considerando:
considerando:
A reavaliação do PGR já
se encontra prevista na
NR-01. Por isso, houve
32.2.2.2 O PPRA deve ser
32.2.2.2 Além do disposto no
alteração para excluir a
reavaliado 01 (uma) vez ao ano subitem 1.5.4.4.6 na NR1, o PGR referência ao PPRA, bem
e:
deve ser reavaliado: [...]
como ao período de tempo,
já que a NR-01 traz uma
nova dinâmica para esse
processo.
32.2.2.3 Os documentos que
32.2.2.3 Os documentos que
Em linha com a NR-01,
compõem o PPRA deverão
compõem o PGR deverão estar alteração de "PPRA" para
estar disponíveis aos
disponíveis aos trabalhadores.
"PGR".
trabalhadores.
32.2.4 Das Medidas de Proteção
32.2.4.1 As medidas de proteção
32.2.4.1 As medidas de
Em linha com a NR-01,
devem ser adotadas a partir do
proteção devem ser adotadas a
alteração de "PPRA" para
resultado da avaliação de riscos
partir do resultado da avaliação,
"PGR" e acréscimo de
ocupacionais, previstas no PGR,
previstas no PPRA, observando
"riscos ocupacionais", após
observando o disposto no item
o disposto no item 32.2.2.
"avaliação".
32.2.2.
32.2.4.1.1 Em caso de
32.2.4.1.1 Em caso de exposição
exposição acidental ou
acidental ou incidental, medidas de Em linha com a NR-01,
incidental, medidas de proteção
proteção devem ser adotadas
alteração de "PPRA" para
devem ser adotadas
imediatamente, mesmo que não
"PGR".
imediatamente, mesmo que não
previstas no PGR.
previstas no PPRA.
32.3.4 Do Programa de
Em linha com a NR-01,
32.3.4 Do Programa de
Prevenção de Riscos
alteração de "PPRA" para
Gerenciamento de Riscos - PGR
Ambientais - PPRA
"PGR".
32.3.4.1 No PPRA dos serviços
de saúde deve constar
32.3.4.1 No PGR dos serviços de
inventário de todos os produtos saúde deve constar inventário de
químicos, inclusive
todos os produtos químicos,
Em linha com a NR-01,
intermediários e resíduos, com inclusive intermediários e resíduos, alteração de "PPRA" para
indicação daqueles que
com indicação daqueles que
"PGR".
impliquem em riscos à
impliquem em riscos à segurança e
segurança e saúde do
saúde do trabalhador.
trabalhador.
32.3.9.2 Deve constar no PGR,
32.3.9.2 Deve constar no PPRA
além do previsto na NR 1, a
a descrição dos riscos inerentes
Em linha com a NR-01,
descrição dos perigos inerentes às
às atividades de recebimento,
alteração de "PPRA" para
atividades de recebimento,
armazenamento, preparo,
"PGR", bem como
armazenamento, preparo,
distribuição, administração dos
alteração de "riscos" para
distribuição, administração dos
medicamentos e das drogas de
"perigos".
medicamentos e das drogas de
risco.
risco.
32.3.9.3.4 Toda trabalhadora
32.3.9.3.4 Toda trabalhadora
gestante só será liberada para o gestante só será liberada para o
trabalho em áreas com
trabalho em áreas com
possibilidade de exposição a possibilidade de exposição a gases Em linha com a NR-01,
gases ou vapores anestésicos
ou vapores anestésicos após
alteração de "PPRA" para
após autorização por escrito do autorização por escrito do médico
"PGR".
médico responsável pelo
responsável pelo PCMSO,
PCMSO, considerando as
considerando as informações
informações contidas no PPRA.
contidas no PGR.
32.4.2.1 O Plano de Proteção
32.4.2.1 O Plano de Proteção
Radiológica deve [...]:
Radiológica deve [...]:
Em linha com a NR-01,
c) fazer parte do PPRA do
c) fazer parte do PGR do
alteração de "PPRA" para
estabelecimento;
estabelecimento;
"PGR".
32.4.13.3 Os trabalhadores
32.4.13.3 Os trabalhadores
Em linha com a NR-01,
envolvidos na manipulação de
envolvidos na manipulação de
alteração de "PPRA" para
materiais radioativos e
materiais radioativos e marcação
"PGR".
marcação de fármacos devem
de fármacos devem usar os
usar os equipamentos de
proteção recomendados no
PPRA e PPR.
32.10.2 No processo de
elaboração e implementação do
PPRA e do PCMSO devem ser
consideradas as atividades
desenvolvidas pela Comissão
de Controle de Infecção
Hospitalar - CCIH do
estabelecimento ou comissão
equivalente
Anexo III - 3.1 A Comissão
Gestora deve analisar as
informações existentes no
PPRA e no PCMSO, além das
referentes aos acidentes do
trabalho ocorridos com
materiais perfurocortantes.
equipamentos de proteção
recomendados no PGR e PPR.
32.10.2 No processo de elaboração
e implementação do PGR e do
PCMSO devem ser consideradas as
Em linha com a NR-01,
atividades desenvolvidas pela
alteração de "PPRA" para
Comissão de Controle de Infecção
"PGR".
Hospitalar - CCIH do
estabelecimento ou comissão
equivalente.
Anexo III - 3.1 A Comissão
Gestora deve analisar as
Em linha com a NR-01,
informações existentes no PGR e
alteração de "PPRA" para
no PCMSO, além das referentes
"PGR".
aos acidentes do trabalho ocorridos
com materiais perfurocortantes.
NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção, Reparação e Desmonte Naval
Texto Vigente
Atualização de Texto
(Portaria MTP n° 806/2022)
Justificativa
34.7.7 O Plano de Proteção
Radiológica deve estar
34.7.7 O Plano de Proteção
articulado com os demais
Radiológica deve estar articulado
programas da empresa,
com os demais programas da
Em linha com a NR-01,
especialmente com o Programa empresa, especialmente com o
alteração de "PPRA" para
de Prevenção de Riscos
Programa de Gerenciamento de
"PGR".
Ambientais - PPRA e o
Riscos Ocupacionais - PGR e o
Programa de Controle Médico Programa de Controle Médico de
de Saúde Ocupacional Saúde Ocupacional - PCMSO.
PCMSO.
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