Data Sugestão de Ordenação Relevância 1) Português 10 2) Raciocínio Lógico 6 3) Direito Administrativo 7 4) Direito Civil 8 5) Direito Penal 10 6) Direito Tributário 6 7) Contabilidade Geral 6 8) Auditoria Tributária Fiscal 10 9) Contabilidade Avançada 9 10) Contabilidade de Custos 2 11) Estatística 8 12) Legis. Tribut. Estadual (ICMS) 13) Direito Tributário 14) Legis. Tribut. Estadual (ICMS) 10 6 10 Acertos/Total Tempo Tempo Previsão de (Exercícios) (Tarefa) Revisão? TAREFAS DE ESTUDO 1) Português Tarefa - assunto: Interpretação de texto. Compreensão de texto. (Parte 02) - Relevância 10 RESUMOS + TEC CONCURSOS. Tarefa: Conteúdo: Assuntos: Interpretação de texto. Compreensão de texto (Parte 02). Relevância 10. Resolução de Questões (TEC Concursos): Atividade 1 Resolva as questões 01 a 19 (total de questões: 19) - tempo ideal: 38 minutos. Nome do Caderno: Interpretação e compreensão. - SEF MG P2-01 Link do caderno de questões:https://www.tecconcursos.com.br/s/Q2EDI1 Após a identificação dos temas nos quais suas dúvidas se encaixam, faça uma revisão dos conceitos que teve mais dificuldade (estrutura completa de tópicos citados abaixo). Utilize, para isso, suas anotações, o material teórico pelo qual você estava estudando antes da publicação do edital. Se preferir realizar uma revisão mais ampla, relacionada a todos os assuntos desta tarefa, fique à vontade, mas procure não atrasar o andamento de sua meta. A ordem de atividades indicada na tarefa (questões primeiro, revisão depois) não é obrigatória, apenas recomendada para otimização do tempo Sugestão de descanso, caso seja necessário: 10 a 15 minutos. Atividade 2 Resolva as questões 01 a 18 (total de questões: 18) - tempo ideal: 36 minutos. Nome do Caderno: Interpretação e compreensão. - SEF MG P2-02 Link do caderno de questões: https://www.tecconcursos.com.br/s/Q2EDI5 Abaixo, segue uma ATIVIDADE EXTRA (Facultativa) com assuntos mesclados. Atividade Extra (Facultativa): Simulado de assuntos mesclados. Total de questões: 17. Tempo ideal: 34 minutos. Link do caderno de questões: https://www.tecconcursos.com.br/s/Q2F7ze Nome do Caderno: SEF MG - PORTUGUÊS SIMULADO - CADERNO 07 Dicas e Conteúdo: Comentários sobre as questões: Veja que há uma tendência da FGV trazer textos mais curtos e simples, mas isso não quer dizer que ficaram mais fáceis. Interpretação de textos é treino. Por isso foco total nas questões e busque entender a forma de pensar da banca, o que ela gosta de cobrar. Mesmo que você acerte as questões, verifique os comentários do professor. Vamos treinar bastante, porque a probabilidade desse assunto ser o mais cobrado em sua prova é altíssimo. DICAS: Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados: - INFERÊNCIA LEXICAL: É o processo de identificação do sentido de determinadas palavras ou trechos por meio do “contexto” em que estão inseridos. - ENUNCIADO DAS PERGUNTAS: Podemos utilizar a estratégia de buscar “palavras-chave” também nos enunciados das questões. Dessa forma podemos analisar o que está sendo pedido de forma mais direcionada. Por exemplo: Se o enunciado mencionar TEMA ou IDEIA PRINCIPAL, devemos procurar a resposta nos parágrafos de INTRODUÇÃO e/ou CONCLUSÃO. Caso o enunciado mencione ARGUMENTO, devemos procurar a resposta nos parágrafos de DESENVOLVIMENTO. - COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS: 1) COMPREENSÃO TEXTUAL: esse método consiste em basear-se no que está escrito no texto. Devemos, porém, ter alguns cuidados: 1.1) EXTRAPOLAÇÃO: ocorre quando vamos além dos limites do texto e realizamos, equivocadamente, inferências sem base no texto analisado; 1.2) REDUÇÃO: ocorre quando restringimos, equivocadamente, a significação de uma palavra ou passagem textual; 1.3) CONTRADIÇÃO: ocorre quando há a reescritura contrária à passagem original do texto 2) INTERPRETAÇÃO TEXTUAL: 2.1) Interpretação Indutiva (Inferência): do sentido PARTICULAR para o GERAL; 2.2) Interpretação Dedutiva (Dedução): do sentido GERAL para o PARTICULAR OBS: Ao trabalhar com questões de Interpretação de Texto tenha cuidado com “Conhecimento prévio (ou Conhecimento de Mundo)”, ou seja, o conhecimento que já possua a respeito do assunto. Não deixe que esses conhecimentos façam com que você EXTRAPOLE o conteúdo do texto. - Oito Dicas de Compreensão e Interpretação de Textos: 1) Ler o texto do início ao fim, a fim de saber do que se trata. Não marque e nem sublinhe nada nesta primeira leitura. 2) Resolver primeiramente as questões sobre gramática. Deixe as de interpretação e compreensão para depois daquelas (as questões de gramática irão ajudar na resolução das questões de interpretação). 3) Leia o texto uma segunda vez. Nesta leitura, destaque o título, as ideias centrais do parágrafo de introdução, dos de desenvolvimento e do de conclusão. A ideia central dos parágrafos de introdução e conclusão é chamado de TESE, já dos de desenvolvimento é chamado de tópico frasal. 4) Ao deparar-se com alguns trechos do texto que gerou certa dúvida, destaque-o e deixe-o de lado (não perca tempo com ele). Conforme você for fazendo as questões, o seu entendimento sobre este trecho irá aparecer. 5) Atenção especial ao enunciado! Destaque as palavras-chave de cada enunciado. Pontos valiosos podem ser perdidos, caso você não entenda bem o que a questão está pedindo. 6) Há dois tipos de questão de Interpretação de Textos: a) de recorrência (compreensão de textos); b) inferência (interpretação de textos). No caso da recorrência, você deve recorrer ao próprio texto para encontrar a resposta, que provavelmente não virá com as mesmas palavras, mas por meio de paráfrases (consiste na reformulação de um texto, trocando as palavras e expressões originais, mas mantendo a ideia central da informação). OBS: Nesta etapa, é muito importante "classificar" o enunciado, saber se ele está cobrando recorrência ou inferência. 7) Inferência é deduzir um resultado, por lógica, com base na interpretação de pressupostos textuais. Pode, ainda, significar chegar a uma conclusão a partir de outras percepções ou da análise de um ou mais argumentos dentro do texto. 8) O principal erro da recorrência e da inferência está em extrapolar o que o emissor da mensagem está querendo passar (ir além do texto, baseado em opiniões ou experiências pessoais). 2) Raciocínio Lógico Tarefa - assunto: Noções de Estatística - Relevância 6 Bateria de questões Tec Concursos Tarefa: Assuntos: Noções de estatística: média, moda, mediana e desvio padrão - Relevância 6 Resolução de Questões (TEC Concursos): Atividade 1 Resolva as questões 1 a 20 (total de questões: 20) - tempo ideal: 60 minutos. Nome do Caderno: Sefaz MG - RLM - CADERNO 12 Link do caderno de questões: https://www.tecconcursos.com.br/s/Q2F808 Após a identificação dos temas nos quais suas dúvidas se encaixam, faça uma revisão dos conceitos que teve mais dificuldade. Utilize, para isso, suas anotações, o material teórico pelo qual você estava estudando antes da publicação do edital e os artigos da lei seca correspondente. Se preferir realizar uma revisão mais ampla, relacionada a todos os assuntos desta tarefa, fique à vontade, mas procure não atrasar o andamento de sua meta. A ordem de atividades indicada na tarefa (questões primeiro, revisão depois) não é obrigatória, apenas recomendada para otimização do tempo. Sugestão de descanso, caso seja necessário: 10 a 15 minutos. Atividade 2 Resolva as questões 1 a 20 (total de questões: 20) - tempo ideal: 60 minutos. Nome do Caderno: Sefaz MG - RLM - CADERNO 13 Link do caderno de questões: https://www.tecconcursos.com.br/s/Q2F80V Abaixo, segue uma ATIVIDADE EXTRA (Facultativa) com assuntos mesclados. Qual o objetivo desta atividade extra? Situação 1: Caso você seja avançado na matéria e possua tempo de sobra, você poderá fazê-la como complemento às atividades 1 e 2. Situação 2: Caso você seja avançado na matéria e NÃO possua tempo de sobra, você poderá substituir as atividades 1 e 2 pela atividade extra. Atividade Extra (Facultativa): Simulado de assuntos mesclados. Total de questões: 24. Tempo ideal: 72 minutos. Link do caderno de questões: https://www.tecconcursos.com.br/s/Q2F80z Nome do Caderno: Sefaz MG - RLM - CADERNO 14 Dicas e Conteúdo: Resumos/dicas: Ressalto a importância de você montar seu formulário, e irei trazer aqui alguns arquivos que podem lhe ajudar nesse processo. Conceitos introdutórios: https://bit.ly/3EbOSbu Média: https://bit.ly/3tLhu6Z Mediana (ou medidas separatrizes): https://bit.ly/3z0mVQd Moda: https://bit.ly/3C0FQwe Comentários da questões: 1882452 FGV - 2º Tenente Bombeiro Militar (CBM AM)/2022 - Questão interessante. É necessário perceber que os números precisam ser estritamente positivos. Há resolução em vídeo nos comentários dos alunos. 1919556 FGV - Professor (Pref Paulínia)/Educação Básica II/Arte/2021 - Neste caso, as notas constituem o universo, já que a sala possui 10 alunos. Assim, o desvio padrão será da população. 616586 FGV - Analista Judiciário (TJ AL)/Apoio Especializado/Estatística/2018 - Esse é o tipo de questão que se escolhe a alternativa "mais correta". 3) Direito Administrativo Tarefa - assunto: 7. Responsabilidade Civil do Estado: responsabilidade por ato comissivo do Estado. Responsabilidade por omissão do Estado. Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. Reparação do dano. Direito de regresso. - Relevância 7 Revisão + Questões TEC Tarefa: Assuntos: 7. Responsabilidade Civil do Estado: responsabilidade por ato comissivo do Estado. Responsabilidade por omissão do Estado. Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. Reparação do dano. Direito de regresso - Relevância 7 Subtópicos: Responsabilidade civil do Estado 1.1 Noções introdutórias 1.2 Evolução histórica 1.3 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro 1.4 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado 1.5 Causas excludentes ou atenuantes da responsabilidade do Estado 1.6 Responsabilidade por omissão do Estado 1.7 Reparação do dano – Estado indenizando o terceiro lesado 1.8 Direito de regresso 1.9 Prescrição 1.10 Responsabilidade civil por atos não administrativos Resolução de Questões (TEC Concursos): Atividade 1 - Faça uma revisão dos conceitos apontados na descrição da tarefa. Utilize, para isso, suas anotações, o material teórico pelo qual você estava estudando antes da publicação do edital. Se preferir realizar uma revisão mais ampla, fique à vontade, mas procure não atrasar o andamento de sua meta. Sugestão de descanso, caso seja necessário: 10 a 15 minutos. Atividade 2 - Resolva as questões 01 a 28 (total de questões: 20) - tempo ideal: 40 minutos. Nome do Caderno: SEFAZ MG - DIREITO ADMINISTRATIVO - CADERNO 08 Link do caderno de questões: https://www.tecconcursos.com.br/s/Q2F81P Abaixo, segue uma ATIVIDADE EXTRA (Facultativa) com assuntos mesclados. Qual o objetivo desta atividade extra? Situação 1: Caso você seja avançado na matéria e possua tempo de sobra, você poderá fazê-la como complemento às atividades 1 e 2. Situação 2: Caso você seja avançado na matéria e NÃO possua tempo de sobra, você poderá substituir as atividades 1 e 2 pela atividade extra. Atividade Extra (Facultativa): Simulado de assuntos mesclados. Total de questões: 23 Tempo ideal: 46 minutos. Link do caderno de questões: https://www.tecconcursos.com.br/s/Q2F81z Nome do Caderno: SEFAZ MG - DIREITO ADMINISTRATIVO- CADERNO EXTRA FACULTATIVO 08 Dicas e Conteúdo: Comentários - Caderno TEC - Atividade 2 FGV - 2022 2049200 - A questão em análise trata da "Teoria do Risco Administrativo", cuja adoção no Brasil se dá pelo art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Segundo tal teoria, a responsabilidade do Estado é objetiva, logo, a atuação estatal danosa a terceiros obriga a Administração Pública a indenizar tais danos independentemente da existência de culpa de determinado agente ou falta do serviço, por exemplo. Para que seja comprovada a responsabilidade do Estado, basta a comprovação da atuação da Administração, o dano e o nexo de causalidade, além de não estarem presentes as excludentes. Ademais, a teoria do risco administrativo tem por fundamento a socialização dos riscos ou a repartição igualitária dos ônus e encargos sociais. Vale ressaltar que ainda que o ato estatal seja lícito ou o serviço público tenha sido prestado regularmente, se deles sobrevier dano a algum administrado, existirá o dever de reparação pelo Estado. O que destingue esta teoria para a teoria do risco integral é que esta não admite as excludentes ou atenuantes. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO: EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL ESTATAL Temos 04 principais teorias: 1. Irresponsabilidade do estado; 2. Teoria da responsabilidade com culpa (subjetiva em atos de gestão, objetiva em atos de império); 3. Teoria da culpa administrativa (culpa anônima); 4. Teoria da responsabilidade objetiva (atualmente utilizada no BR). IRRESPONSABILIDADE DO ESTADO Inicialmente, vigia a teoria da irresponsabilidade do Estado (O Rei nunca erra). Preponderava nos regimes absolutistas do século XIX. Permaneceu a irresponsabilidade do estado no denominado Estado Liberal, eis que havia a limitação de atuação, raramente intervindo nas relações entre particulares, de modo que sua irresponsabilidade constituía mero corolário da figuração política de afastamento e da equivocada isenção que o Poder Público assumia aquela época. Com o passar do tempo a implementação do Estado de Direito, foram atribuídos ao estado direitos e deveres, comuns às pessoas jurídicas. TEORIA DA RESPONSABILIDADE COM CULPA (SUBJETIVA EM ATOS DE GESTÃO, OBJETIVA EM ATOS DE IMPÉRIO) Com o passar do tempo o Estado passou a ser sujeito responsável: Inicialmente a responsabilidade existia somente em situações pontuais, em casos específicos de ATOS DE GESTÃO, respondendo o Estado como se fosse um particular, devendo a vítima comprovar a culpa do agente provocador do dano. Em ATOS DE IMPÉRIO o estado responderia objetivamente. Ato de gestão: São aqueles atos que a Administração não impõe sua vontade de forma coercitiva, mas há uma espécie de negociação com o administrado, assemelhando-se a uma relação privada. Como exemplo os negócios contratuais de alienação ou aquisição de bens Ato de Império: São aqueles que a Administração impõe coercitivamente (imperatividade) aos administrados, que só têm a opção de cumpri-los OBS: Segundo a maioria da doutrina brasileira, a responsabilidade estatal brasileira começou nesse estágio. Dizem esses doutrinadores que não existiu no Brasil a teoria da irresponsabilidade. No entanto, a doutrina constitucionalista marca o período imperial (Constituição imperial de 1824) como o período brasileiro onde vigeu o postulado “The King Can do no Wrong”. No CC/16 a responsabilidade estatal foi tipificada na teoria subjetiva (art. 15). TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA (CULPA ANÔNIMA) Representou o primeiro estágio da passagem da doutrina da responsabilidade subjetiva para a responsabilidade objetiva. A partir desse momento, não mais era necessária prova da culpa subjetiva do agente, mas bastaria que a vítima provasse a culpa do Estado pela chamada falta do serviço, ou seja, deveria provar que o serviço não foi prestado, foi prestado de forma ineficiente ou foi prestado de forma atrasada. Essa teoria surgiu na França e foi denominada “faute du service”, sendo no Brasil conhecida como teoria da culpa anônima. Conforme veremos a seguir, essa é a modalidade de responsabilidade subjetiva que se aplica aos danos causados pelos agentes públicos decorrentes de condutas omissivas. TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA A partir de 1946 surge a teoria da responsabilidade objetiva. responsabilidade objetiva do Estado pode se fundamentar em duas Teorias: 1. Teoria do risco integral; 2. Teoria do risco administrativo. Teoria do risco integral Não admite excludente. Havendo DANO ou PREJUÍZO, não há que se falar em excludente da responsabilidade. O estado responde de qualquer forma. Só existe EXCEPCIONALMENTE no Brasil, como nos casos previstos na CF relativos a material bélico, substâncias nucleares e danos ambientais. Assim, se o sujeito se atira em um tanque de substância nuclear, a fim de se suicidar, o Estado responde, mesmo que seja culpa exclusiva da vítima. Teoria do risco administrativo Admite excludente. É a REGRA no Brasil. Conforme essa teoria deve ser atribuída ao Estado à responsabilidade pelo risco criado por sua atividade administrativa. E, se essa atividade administrativa é exercida em favor de todos, o ônus deve ser assim suportado (isonomia). Nesses casos de responsabilidade objetiva baseada no risco administrativo, pode-se excluir a responsabilidade do Estado somente na FALTA DE CONDUTA ou NEXO CAUSAL. São EXEMPLOS de excludente: a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, fato de terceiro, força maior. OBS: Culpa concorrente não exclui a responsabilidade. Pode apenas ser atenuada a indenização devida, na medida da culpa da vítima. Se não for possível verificar a culpa de cada um, divide-se a indenização. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NO BRASIL FUNDAMENTO O Art. 37, §6º da CF não serve como fundamento para TODO o dever de indenizar do Estado. Esse artigo se refere apenas à responsabilidade EXTRACONTRATUAL. Existem outras formas de indenização (desapropriação, por exemplo) que são regidas por regras específicas. Pessoas Jurídicas que respondem, objetivamente, pelos atos de seus agentes: são todas as pessoas jurídicas de direito público e privado que prestam serviço público, exigindo-se dessas últimas algum vínculo jurídico de delegação com o Estado. Compõe esse grupo as pessoas jurídicas da Administração Direta, autárquica, fundacional; empresas estatais prestadoras de serviço público, concessionárias e permissionárias de serviço público, autorizatárias, fundações públicas de direito privado prestadoras de serviço público. OBS: ficam excluídas as EP e SEM que se dedicam a exploração de atividade econômica, por força do art. 173, §1º da CF, que impõe sejam elas regidas pelas normas aplicáveis as empresas privadas. Estão sujeitas a responsabilidade subjetiva comum do Direito Civil. CONDUTA Segundo a posição majoritária da jurisprudência: * Quando a conduta estatal é COMISSIVA, trata-se de RESPONSABILIDADE OBJETIVA. * Quando a conduta estatal é OMISSIVA, trata-se de RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, na modalidade culpa administrativa ou anônima, ou seja, a vítima deve provar a culpa na falta do serviço, na má prestação do serviço ou no atraso da prestação. Para se falar em responsabilidade por OMISSÃO, em primeiro lugar deve ocorrer um descumprimento de um dever legal estatal, que traduz uma conduta ilícita. OBS: Percebe-se que a conduta OMISSIVA passível de responsabilização sempre se configurará numa conduta ilícita. Assim, percebemos que a comprovação da culpa administrativa ou culpa anônima (má prestação do serviço etc.) na responsabilidade subjetiva por omissão se baseia em três aspectos: 1. Comprovação de descumprimento de dever legal; 2. Que o serviço tenha sido prestado fora do padrão normal; 3) Que o dano fosse evitável. DANO Não basta que exista um prejuízo econômico. Para o dano ser indenizável, precisa ter quatro características: 1. Jurídico: O dano deve ser jurídico, ou seja, deve haver LESÃO A UM DIREITO. O dano deve gerar a restrição ou supressão de algum outro direito individual ou coletivo. 2. Certo: Além disso, o dano deve ser certo: DETERMINADO ou DETERMINÁVEL. Exceção à Teoria da perda de uma chance, que mitiga a certeza do dano. 3. Anormal: Quando se refere à conduta lícita, o dano precisa ser ainda ANORMAL. Exemplo: Poeira de obra, buraco de obra, trânsito, poluição em cidade grande. São danos decorrentes de ato lícito e dentro da normalidade. 4. Especial: A vítima deve ser particularizada, determinada (dano específico). DENUNCIAÇÃO À LIDE? Pode o ESTADO denunciar a lide ao AGENTE? Para a doutrina majoritária não é possível, pois representa um fato novo para o processo, que é a discussão da culpa ou dolo, o que vai tumultuar o processo e prejudicar o direito da vítima. Já a jurisprudência tem decisões de todos os tipos. Quem defende diz que não só é possível como também aconselhável, por economia e celeridade processual. A lei não veda. STJ tem decisões de todos os tipos. Depende da doutrina adotada para interpretação do inciso III do art.125 NCPC. RESTRITIVA ou EXTENSIVA? A denunciação vai ser mais econômica ou vais atrapalhar e tumultuar? PRAZO PRESCRICIONAL 1. EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA O art. 1º do DL 20.910/32 prevê o prazo de CINCO ANOS para exigir a reparação em face das pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público (administração indireta) (Lei 9.494/97). 2. EM FACE DAS PJ DE DIREITO PRIVADO EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA Quanto às ações de reparação em face das pessoas jurídicas de direito privado o prazo não há dúvida: obedece-se ao prazo do CC (03 anos). 3. EM FACE DE AGENTE PÚBLICO PELO ESTADO A ação de regresso do Estado em face do AGENTE é imprescritível (Art. 37, §6º da CF/88). Veja, em face do AGENTE, no caso do dano ocasionado por TERCEIRO ALHEIO a administração o prazo é o comum de três anos. 4) Direito Civil Tarefa - assunto: Direito das Obrigações - Parte 2/2 - Relevância 8 Tec Concursos Tarefa: Assuntos: Adimplemento pelo pagamento. Inadimplemento das obrigações: disposições gerais e mora. Relevância: 8 Atividade 1 - Leitura da lei: - Acesse o conteúdo do Código Civil no site http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm, imprima ou salve uma versão eletrônica editável, e faça um estudo dos artigos 304 a 359; e 389 a 401. Observações: 1) Sublinhe palavras e expressões importantes, como “exceto”, “obrigatória”, “salvo”, “pode”, “deve”, “vedado”, “não se aplica”. 2) Atente para prazos, listas exaustivas e exemplificativas, exceções, condicionantes (condições que devem ser atendidas). 3) Grife também dispositivos nos quais a norma define um conceito, fixa expressamente o significado de determinado termo. 4) Após realizar este trabalho, tenha a sua lei bizurada sempre à mão, e não deixe de atualizá-la sempre que resolver questões sobre o assunto, destacando os dispositivos que foram objeto de cobrança." 5) Sempre que fizer exercícios que tratem de assuntos constantes na Lei, verifique a necessidade de destacar algum ponto que você tenha errado ou ficado com dúvida nos exercícios. Sugestão de descanso, caso seja necessário: 10 a 15 minutos. Atividade 2: Resolução de Questões (TEC Concursos): Resolva as questões 1 a 23 (total de questões: 23) - tempo ideal: até 46 minutos. Nome do Caderno: Civil SEFAZ MG - Caderno 6 Link do caderno de questões: https://www.tecconcursos.com.br/s/Q2F82e Obs.: foram usadas questões de outras bancas e áreas por serem poucas as da FGV e da área fiscal. Após a identificação dos temas nos quais suas dúvidas se encaixam, faça uma revisão dos conceitos que teve mais dificuldade (estrutura completa de tópicos citados abaixo). Utilize, para isso, suas anotações, o material teórico pelo qual você estava estudando antes da publicação do edital e os artigos da lei seca correspondente. Se preferir realizar uma revisão mais ampla, relacionada a todos os assuntos desta tarefa, fique à vontade, mas procure não atrasar o andamento de sua meta. Abaixo, segue uma ATIVIDADE EXTRA (Facultativa) com assuntos mesclados. Atividade Extra (Facultativa): Simulado de assuntos mesclados. Total de questões: 20. Tempo ideal: 40 minutos. Link do caderno de questões: https://www.tecconcursos.com.br/s/Q2F83O Nome do Caderno: Civil SEFAZ MG Aud e Fisc - Caderno 6 - Dicas e Conteúdo: O nosso assunto de hoje é bem cobrado pela FGV. Atenção! Comentários de questões: ● 1924989 FGV - Auditor Federal de Finanças e Controle (CGU)/Correição e Combate à Corrupção/2022 - Comentário da Questão 1: Excelente questão recentíssima da FGV. Serve como uma ótima revisão para vários dispositivos do Direito das Obrigações. Estude com atenção o comentário do professor. ● 1703786 FGV - Auditor Fiscal da Receita Estadual (SEFAZ ES)/2021 - Comentário da Questão 12: veja como a FGV costuma fazer questões que abarcam vários temas ao mesmo tempo. As de Prescrição + Obrigações são comuns. ● 1915869 FGV - Auditor Federal de Controle Externo (TCU)/Controle Externo/Auditoria Governamental/2022 - Comentário da Questão 17: mais uma questão recente sobre o Direito das Obrigações. Veja que o tema é uma tendência atual da FGV. Atenção a esta tarefa! OBRIGAÇÕES: Os seguintes artigos do CC são mais cobrados em prova, então você deve estudá-los com bastante atenção: 304, 305, 309, 310, 313, 325, 327, 330, 334, 335, 346, 347, 349, 350, 352, 356, 359, 388. Obs.: os artigos marcados em vermelho são ainda MAIS IMPORTANTES! Extinção das Obrigações: I. Pagamento Direto (arts. 304 a 333, CC): As obrigações extinguem-se normalmente pelo pagamento direto. Pagamento é sinônimo de solução, cumprimento, adimplemento, implemento, execução, etc. Pagamento é o cumprimento espontâneo da prestação, sendo modo de extinção natural de uma obrigação. ● As despesas com a quitação ficam a cargo do devedor, mesmo em havendo aumento. ● Se o pagamento tiver que ser feito por medida ou peso, presume-se a adoção da medida ou peso do lugar de execução da prestação. Lugar do pagamento: costuma ser deixado à escolha das partes, da lei ou mesmo da natureza da obrigação ou das circunstâncias do caso. Se não houver escolha, norma, ou não for da natureza da obrigação nem se puder visualizar pelas circunstâncias do caso, presume-se que o pagamento deve ser feito no domicílio do devedor (obrigação quesível). Contrariamente, se for reputado o pagamento no domicílio do credor, a obrigação será portável. Há duas situações nas quais se pode alterar o local do pagamento. A primeira situação é que o devedor pode pagar em local diverso do convencionado, por motivo grave e alheio a ele, quando sem prejuízo ao credor. A segunda situação consiste no caso em que o pagamento é reiteradamente feito em local diverso do convencionado, fazendo presumir renúncia do credor em relação ao local do pagamento. Tempo do pagamento: podemos classificar as obrigações em puras, que são aquelas nas quais não se encontra fixado termo ou condição, e impuras, que são aquelas que estão sujeitas a termo ou condição, sendo mais comumente sujeitas a prazo. Salvo determinação de lei em sentido contrário, as obrigações puras podem ser exigidas a qualquer tempo do devedor, para que imediatamente pague. Entenda, portanto, que as obrigações puras exigem interpelação. Pagamento em consignação: o direito de efetuar o pagamento mediante consignação surge apenas a partir da recusa do credor em receber, ou a partir de outros obstáculos alheios ao devedor, reconhecido pelo direito como ensejadores de tal fato. De modo exemplificativo, estão previstos os casos em que cabe a consignação no artigo 335 do Código Civil. Leia-o, tentando compreender essas situações autorizadoras da consignação em pagamento. Pagamento com sub-rogação: aqui verfica-se o pagamento feito por outrem e, posteriormente, a sub-rogação deste no lugar do credor. Nesses casos, o sujeito sub-roga-se, assume a posição de credor, com todos os bônus da assunção. Compreenda que a sub-rogação pode ser de duas espécies: legal ou convencional. ● Sub-rogação legal: ocorre quando o efeito da sub-rogação ocorre pura e simplesmente por determinação da lei. Ou seja, não se pode afastar a aplicação da norma que ordena a subrogação, ela ocorre automaticamente, cumpridas as exigências legais. ● Sub-rogação convencional: ocorre quando um terceiro interessado providencia meios para pagamento e satisfação do credor, substituindo-se na posição originariamente titularizada pelo credor. Imputação ao pagamento: aplicável às situações em que o mesmo devedor se encontra obrigado em diferentes relações jurídicas obrigacionais perante o mesmo credor. Ou seja, possui ele várias dívidas com o mesmo credor. Em princípio, cabe ao devedor a escolha de qual obrigação ele está cumprindo. Nada impede, também, que as partes escolham que será o credor a fazê-lo. São três os critérios que podem ser utilizados para indicar a ordem de quitação dos débitos, senão vejamos: ● Acessoriedade: primeiro imputa-se o pagamento dos juros para depois imputar o pagamento do principal. ● Tempo: se todas as dívidas são iguais, quitam-se primeiro as dívidas mais antigas (vencidas primeiro) em detrimento das mais novas. ● Onerosidade: se todas as dívidas forem vencidas, líquidas e exigíveis, o credor deve imputar o pagamento às mais onerosas (com mais juros, encargos de rolagem etc). Dação em pagamento: o credor não é obrigado a receber coisa diversa da devida, ainda que mais valiosa. Quando, entretanto, o devedor oferece coisa diversa da devida e o credor aceita receber, para liberação total ou parcial da obrigação, opera-se a dação em pagamento. Entenda que, se for dada uma coisa em dação em pagamento, uma vez fixado o preço da coisa, vigem as regras da compra e venda. Por sua vez, se for entregue um crédito em dação em pagamento, as regras da cessão de crédito passarão a viger. Inadimplemento das obrigações: o inadimplemento é o descumprimento imputável ao devedor, a partir de determinados critérios de responsabilização. Como regra, pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor. Em relação à extensão, o inadimplemento pode ser de duas espécies: ● Inadimplemento absoluto: é aquele inadimplemento que é de tal maneira grave que o credor perde o interesse na prestação. Justamente por isso a prestação é substituída por perdas e danos, que abrangem tanto os danos imediatos e diretos (danos emergentes), como os danos mediatos e indiretos (lucros cessantes). ● Inadimplemento relativo: é aquele em que, não obstante o inadimplemento, mantém-se o interesse objetivo do credor no recebimento da prestação. Ele é especialmente recorrente nas situações em que há mora. Teoria do adimplemento substancial: em regra, todo inadimplemento gera o direito de haver resolução do contrato, que é uma faculdade para o credor cuja satisfação tornou-se impossível. Entretanto, por vezes a resolução é sanção demasiado forte ao inadimplente, em vista do adimplemento próximo. Por meio dessa teoria, vê-se como a busca pela "satisfação dos interesses do credor" não é inconsequente. Vê-se, também, como os interesses do credor não podem simplesmente gerar uma submissão do devedor aos caprichos do credor. São requisitos para a aplicação da teoria do adimplemento substancial: a) Cumprimento expressivo do contrato; b) Realização da prestação correspondente ao fim visado; c) Preservação da boa-fé objetiva do devedor na execução; d) Preservação do equilíbrio contratual; e) Ausência de enriquecimento sem causa e abuso de direito. Mora: não ocorre apenas nos casos de obrigação pecuniária, verificando-se também nas obrigações de fazer ou não fazer e nas obrigações de dar coisa diferente de dinheiro. Da mesma maneira, a mora não equivale apenas à falta de pagamento no prazo, no tempo certo, mas também no modo e no lugar devidos. Igualmente, a mora pode ser tanto do devedor quanto do credor. Purgação ou emenda da mora: nas situações de mora, seja da parte devedora, seja da parte credora, tem a contraparte o direito de purgar a mora, ou seja, oferecer a prestação devida, ou receber a prestação, respectivamente, arcando com as consequências decorrentes da mora (I) por parte do devedor: oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta ou (II) por parte do credor: oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data. 5) Direito Penal Tarefa - assunto: Crimes contra a Administração Pública: crimes praticados por funcionário público. Prescrição. - Relevância 10 Tec Concursos e Resumos Tarefa: Assuntos: Crimes contra a Administração Pública: crimes praticados por funcionário público. Prescrição. Resolução de Questões (TEC Concursos): Além das questões da Banca FGV, optei por incluir questões da FCC e da Cebraspe, tendo emvista a cobrança massiva em provas da área Fiscal. Atividade 1 Resolva as questões 01 a 25 (total de questões: 25) - tempo ideal: 50 minutos. Nome do Caderno: SEF MG - DIREITO PENAL- CADERNO 9 Link do caderno de questões: https://www.tecconcursos.com.br/s/Q2F83j OBS.: Leitura obrigatória dos seguintes artigos do Código Penal: Art. 312 a 327 (DOS CRIMES P RATI CAD OS POR FUN CION ÁRI O PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL). Tenha uma versão editável em Word do Código penal para que você faça as marcações dos artigos que mais são cobrados pela Banca examinadora. Após a identificação dos temas nos quais suas dúvidas se encaixam, faça uma revisão dos conceitos que teve mais dificuldade (estrutura completa de tópicos citados abaixo). Utilize, para isso, suas anotações, o material teórico pelo qual você estava estudando antes da publicação do edital e os artigos da lei seca correspondente. Se preferir realizar uma revisão mais ampla, relacionada a todos os assuntos desta tarefa, fique à vontade, mas procure não atrasar o andamento de sua meta. A ordem de atividades indicada na tarefa (questões primeiro, revisão depois) não é obrigatória, apenas recomendada para otimização do tempo. Sugestão de descanso, caso seja necessário: 10 a 15 minutos. Atividade 2 Resolva as questões 01 a 15 (total de questões: 15) - tempo ideal: 30 minutos. Nome do Caderno: SEF MG - DIREITO PENAL- CADERNO 10 Link do caderno de questões: https://www.tecconcursos.com.br/s/Q2F83t Dicas e Conteúdo: Atenção às seguintes questões: 321999 FGV - Guarda Municipal (Paulínia)/2015 Em todos os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em Geral, se o funcionário público for ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público SUA PENA SERÁ AUMENTADA DA TERÇA PARTE. No rol de incidência da causa especial de aumento de pena, entre os entes da Administração Pública indireta, não há menção às autarquias. Analogia para entender que os servidores ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou de assessoramento das autarquias também estariam sujeitos à majorante. Pelo princípio da legalidade penal estrita, inadmissível o aproveitamento da analogia in malam partem. STF, Ação Originária n.º 2093/RN, julgada em 03/09/2019. O STF já decidiu que se aplica essa causa de aumento de pena aos ocupantes de cargos eletivos (Presidente da República, Governador de Estado e Prefeito). NÃO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUEM EXERCE MUNUS PUBLICUM, ou seja, quem exerce ENCARGO PÚBLICO, como inventariante, curador dativo, defensor dativo, leiloeiro. 449901 FGV - Procurador (ALERJ)/2017 Peculato culposo CP, Art. 312 §2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral abaixo elencados, o único que admite a modalidade culposa é: peculato. §3º - Reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. O marco temporal é a sentença irrecorrível: ● Antes extingue a punibilidade ● Depois reduz de metade 263432 FCC - Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual (SEFAZ PE)/2015 Importante entender a diferença entre os crimes dos Art. 305, 314 e 337. Art. 305 - Supressão de documento Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor. ---> Crime Comum ---> Dolo Específico ---> não podia dispor Art. 314 - Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: ---> Crime Próprio (apenas Funcionário Público) ---> Dolo Genérico ---> podia dispor Art. 337 - Subtração ou inutilização de livro ou documento - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público ---> Crime Impróprio (Particular que pratica) ---> Dolo Genérico ---> 1740529 não podia dispor (o particular, mas existira um funcionário público em custódia do doc.) CEBRASPE (CESPE) - Agente de Polícia (PC AL)/2021 Na dicção do STJ, os advogados dativos são considerados funcionários públicos para os efeitos penais, podendo, inclusive, ser responsabilizados pela prática de crimes contra a Administração Pública, tais como concussão ou corrupção passiva, quando exigirem de seus clientes ou solicitarem vantagem indevida. De outro modo, não são considerados funcionários públicos para fins penais: inventariante, curador dativo, defensor dativo, leiloeiro. 1913865 CEBRASPE (CESPE) - Analista da Defensoria Pública (DPE RO)/Jurídica/2022 Descrita na primeira parte do § 3º do art. 312 do CP, a reparação do dano (restituição do bem ou indenização do valor), para dar causa à extinção da punibilidade, deve ser anterior ao trânsito em julgado da sentença criminal. Deve ser completa e não exclui eventual sanção administrativa contra o funcionário. Ademais, a extinção da punibilidade somente aproveita o funcionário, autor do peculato culposo. 1784043 CEBRASPE (CESPE) - Auditor do Tribunal de Contas do DF/Conselheiro-Substituto/2021 O pressuposto material do crime de peculato (CP, art. 312) é a posse da coisa pela Administração Pública, é dizer, o dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel precisa estar na posse do funcionário público. Por consequência, somente estará caracterizado o peculato quando o agente comete a apropriação, o desvio ou a subtração em razão das facilidades proporcionadas pelo seu cargo. Importante ressaltar que na hipótese de venda do objeto do crime de peculato a terceiro de boafé, a venda é mero exaurimento de uma agressão já consolidada ao bem jurídico (post factum impunível). Finalmente, o delito de peculato é crime próprio (o sujeito ativo tem que ser funcionário público); de dano (reclama a efetiva lesão do bem jurídico); comissivo (regra) ou omissivo (impróprio, espúrio ou comissivo por omissão, quando presente o dever de agir); e em regra instantâneo (consuma-se em momento determinado, sem continuidade no tempo), mas excepcionalmente permanente (por exemplo, funcionário público que desvia energia elétrica da repartição pública para sua casa). Faça a leitura dos artigos 327 e 312 a 326 do Código Penal (siga esta ordem). ASSERTIVAS FGV E CEBRASPE ● O estagiário que atua em autarquia estadual é considerado, para fins penais, funcionário público. ● A causa de aumento de pena incidente sobre agente de crime contra a administração pública que seja ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta é aplicável também ao chefe do Poder Executivo, detentor de mandato eletivo. ● Um médico de hospital particular conveniado ao Sistema Único de Saúde pode ser equiparado a funcionário público, para fins de responsabilização penal. ● Os advogados dativos, nomeados por juízes para exercerem a defesa técnica em local onde não há Defensoria Pública, podem ser autores de corrupção passiva se solicitarem vantagem indevida para o exercício dessa função. ● O advogado dativo é considerado funcionário público para fins penais. ● Para a consumação do crime de peculato-desvio, por ser crime formal, não se exige que o funcionário público ou o terceiro obtenha os recursos desviados, bastando que desvie o bem em proveito próprio ou alheio. ● Nova lei penal que equipare a pena do peculato culposo à do peculato mediante erro de outrem não retroagirá. ● Indivíduo que não seja funcionário público e que pratique o crime de corrupção passiva em concurso de pessoas com policial militar, sabendo de tal condição, também responderá pelo delito. ● O crime de facilitação de contrabando e descaminho se consuma com a efetiva facilitação, não sendo necessária a consumação do contrabando ou descaminho. ● No crime de advocacia administrativa não importa o fato de ser lícito ou ilegítimo o interesse patrocinado ou apadrinhado pelo agente público. ● O tipo penal do crime de desacato é imputável a servidor público no exercício de suas funções. ● Ao oferecer dinheiro para ser irregularmente liberado da blitz, o condutor pratica o crime de corrupção ativa. ● A consumação do delito de descaminho independe do esgotamento da via administrativa. ● A oposição passiva à execução de ato legal praticado por funcionário público não caracteriza o crime de resistência. (a configuração de resistência requer a presença de violência ou ameaça) ● Configura crime de desobediência a oposição à execução de ato legal, emanado por funcionário público, mediante atitude negativa (não falou em violência), sendo a pena privativa de liberdade prevista para tal crime mais branda que a prevista para o crime de resistência. ● Os crimes de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas na lei e os cometidos contra a ordem tributária são de ação penal pública incondicionada. ● O advogado de réu pode vir a responder pelo crime de falso testemunho, na hipótese de induzir testemunha a prestar determinado depoimento. ● Chefe do Ministério Público estadual que ordenar aumento de despesa total com pessoal nos últimos sessenta dias do seu mandato poderá responder como sujeito ativo do crime de aumento de despesa total com pessoa ● O crime de ordenação de despesa não autorizada por lei somente é punido quando cometido na modalidade dolosa. ● O gestor público que autoriza, nos últimos dias anteriores ao final do seu mandato, ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal comete crime contra as finanças públicas punido com reclusão. ● Há crime contra a administração pública em que as formas consumada e tentada são punidas com a mesma pena Introdução. Crimes funcionais próprios. Só podem ser cometidos por funcionários públicos. Caso contrário, não haverá crime. Crimes funcionais impróprios. Se desaparecer a qualidade de funcionário público do sujeito ativo, desclassifica-se para outro crime. Conceito de funcionário público. Leitura atenta do art. 327, caput, do CP. Figuras equiparadas. Artigo 327, §1º, do CP. O STF vem ampliando a abrangência do conceito. Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. Princípio da insignificância. Em regra não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública (súmula 599 do STJ). Todavia o próprio STJ reconhece a possibilidade no crime de descaminho (art. 334, CP). E o STF vem analisando caso a caso a possibilidade de aplicação. Peculato (Art. 312 do CP). Modalidades. 1. Peculato-apropriação. 2. Peculato-desvio. 3. Peculato-furto. Obs.1: O peculato-furto é crime funcional impróprio. Obs.2: É dispensável a obtenção de lucro pelo agente no crime de peculato. Obs.3: De acordo com o STF o peculato de uso de coisa infungível é fato atípico (não é crime). Peculato culposo. Grave isso: se a restituição ocorrer até o trânsito em julgado, a punibilidade será extinta. Se ocorrer após, a pena será reduzida pela metade. Ação Penal. É Pública Incondicionado para todas as modalidades. Todos os crimes previstos entre os arts. 312 e o 326 do CPB são crimes próprios, ou seja, o autor do crime deve ser funcionário público, na forma do artigo 327 do CPB. Assim, para que o particular pratique tais crimes, deve estar em concurso de agentes com o funcionário público. CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL Concussão (art. 316 do CP). 1) O pacote anticrime ampliou a pena máxima de 08 (oito) para 12 (doze) anos. 2) Sujetio ativo inclui aquele que ainda não esteja em exercício. 3) O particular poderá concorrer para a prática delituosa. 4) Princípio da especialidade: 4.1. Fiscal de Rendas (Auditor Fiscal) - art. 3o, II, da Lei n. 8.137/90. 4.2. Policial Militar - art. 305 do Código Penal Militar. 5) Deve o agente deter competência para praticar o mal temido pela vítima. 6) Comparar com o art. 33 da Lei n. 13.869/2019. Neste não há a exigência de vantagem indevida. 7) É fundamental ter em mente a função (ou em razão dela). 8) O crime é formal (consumação antecipada). O recebimento da vantagem indevida constitui mero exaurimento. 9) Admite-se a tentativa. 10) A ação penal é pública incondicionada. Excesso de exação (art. 316, §§1º e 2º, CP). Neste crime, o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. Corrupção passiva (art. 317 do CP). 1) Princípio da especialidade: 1.1. Fiscal de Rendas (Auditor Fiscal) - art. 3o, II, da Lei n. 8.137/90. 1.2. Testemunha, perito não oficial, tradutor ou intérprete - art. 342 do CP. 2) O corruptor responde pelo crime de corrupção ativa, mas um crime não depende do outro, e nem sempre há identidade entre os crimes. 3) Classifica-se como imprópria a corrupção que visa a prática de ato legítimo, e, como própria, a que tiver por finalidade a realização de ato injusto. 4) Elemento subjetivo específico - "para si ou para outrem". 5) Forma privilegiada X prevaricação (art. 319, CP). Na prevaricação agente atua por interesse pessoal, na forma privilegiada, o agente cede a pedido de outrem, é como se fosse aquele "favorzinho". Prevaricação (art. 319 do CP). 1) "autocorrupção". É guiado por sentimento pessoal, sem depender de pedido ou influência de outrem. 2) Consuma-se com o retardamento, omissão ou prática do ato, independentemente da satisfação do interesse. 3) Princípio da especialidade: 3.1. art. 319 do Código Penal Militar. 3.2. arts. 19, 20, 27, 31, 32 e 37 da Lei de Abuso de Autoridade. Facilitação de contrabando e descaminho (art. 318 do CP). 1) Sujeito a ti vo é o f u n c i o n á r i o público incumbido de i m p e d i r a prática do contrabando/descaminho. Caso não seja servidor, o enquadramento se dará nos crimes de contrabando (art. 334-A do CP) e descaminho (art. 334 do CP). 2) O crime se consuma com a facilitação, tratando-se de delito formal (ou de consumação antecipada). 3) Admite-se a tentativa. Condescendência criminosa (art. 320 do CP). 1) Sujeito ativo será o funcionário público que detém um cargo hierarquicamente superior àquele que cometeu o crime, estando no polo passivo o Estado 2) Consiste em deixar o funcionário, por indulgência (piedade, clemência), de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. 3) Pena: detenção, de 15 dias a um mês, ou multa Advocacia administrativa (art. 321 do CP) 1) Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante à administração pública, se valendo da qualidade de funcionário. 2) Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa. Violência arbitrária (art. 322 do CP) 1) Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la 2) Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência. Abandono de função (art. 323 do CP) 1) Abandonar, se afastar do cargo por tempo relevante e em hipótese não autorizada em lei. Caso seja em casos autorizados em lei, como férias, licenças, não se configura crime de abandono de função. Configura-se o crime independente de prejuízo concreto à Administração Pública. 2) Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. Pena mais gravosa de três meses a um ano e multa, se do crime resultar prejuízo à Administração Pública Pena mais gravosa de um a três anos e multa, se o abandono ocorrer em região de fronteira Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (art. 324 do CP) 1) Entrar no exercício da função pública ANTES de satisfazer as exigências legais OU continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso. 2) Pena - detenção de 15 dias a um mês, ou multa Violação de sigilo funcional (art. 325 do CP) 1) Revelar fato de que tem ciência em razã do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação 2) Para a Configuração do Crime Deve haver PERIGO AO INTERESSE PÚBLICO protegido pelo segredo 3) Consumação: momento em que o terceiro toma conhecimento do fato que estava sob segredo 4) Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave Pena mais gravosa, se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem 5) Condutas equiparadas, com incorrência na mesma pena: I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. Violação do sigilo de proposta de concorrência (art. 326 do CP) 1) Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo 2) Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa. Jurisprudência em Teses do STJ (https://scon.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp). *Se você for assinante do Buscador Dizer o Direito, pode buscar o material, o qual é bem mais organizado. (https://www.buscadordizerodireito.com.br/). Jurisprudência 2020/2021. Extraída do site Buscador Dizer o Direito (https://www.buscadordizerodireito.com.br/). Pratica corrupção passiva o Deputado Federal que recebe vantagem indevida para interceder junto a diretor da Petrobrás com o intuito de fazer com que a empresa faça acordo com empresa privada e pague a ela determinadas quantias em atraso. Uma determinada empresa havia prestado serviços para a Petrobrás e não tinha recebido todo o valor que entendia devido. Essa empresa entrou em contato com determinado Deputado Federal para que ele resolvesse a situação. Este Deputado comprometeu-se a falar com o diretor de abastecimento da Petrobrás, mas exigiu o pagamento de vantagem indevida. O Deputado conseguiu que a Petrobrás pagasse, por meio de um acordo extrajudicial, R$ 69 milhões para a empresa e, em troca, recebeu R$ 3 milhões de propina. O STF entendeu que esta conduta se enquadra no crime de corrupção passiva (art. 317 do CP). STF. 2ª Turma. AP 1002/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 9/6/2020 (Info 981). Configura o crime de peculato-desvio o fomento econômico de candidatura à reeleição por Governador de Estado com o patrimônio de empresas estatais. Governador do Estado que desvia grande soma de recursos públicos de empresas estatais, utilizando esse dinheiro para custear sua campanha de reeleição, pratica o crime de peculatodesvio. As empresas estatais gozam de autonomia administrativa e financeira. Mesmo assim, podese dizer que o Governador tem a posse do dinheiro neste caso? É possível. Isso porque a posse necessária para configuração do crime de peculato deve ser compreendida não só como a disponibilidade direta, mas também como disponibilidade jurídica, exercida por meio de ordens. STJ. 5ª Turma. REsp 1776680-MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 11/02/2020 (Info 666). 6) Direito Tributário Tarefa - assunto: Competência Tributária - Relevância 6 TEC + RESUMOS Tarefa: Vamos às nossas atividades: Assuntos: ● Competência tributária - Relevância 6 observação: nesa tarefa, vamos estudar o tópico do edital destacado abaixo. Em vermelho, estão destacados os assuntos que vimos em tarefas anteriores. DIREITO TRIBUTÁRIO I SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: 1. Dos princípios gerais. 2. Tributo e suas espécies (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições diversas). 3. Das limitações do poder de tributar. 4. Dos impostos da União. Dos impostos dos Estados e do Distrito Federal. Dos impostos dos Municípios. 5. Da repartição das receitas tributárias. SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL: 1. Tributo: conceito e espécies (Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria). 2. Competência Tributária. 3. Legislação Tributária (Constituição, emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias, leis delegadas, decretos legislativos, resoluções do Senado Federal, decretos e normas complementares). Vigência e aplicação da legislação tributária. Interpretação e integração da legislação tributária. 4. Obrigação tributária: principal e acessória; hipótese de incidência e fato gerador da obrigação tributária. 5. Sujeição ativa e passiva: contribuinte; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. 6. Responsabilidade tributária: conceito; responsabilidades dos sucessores; responsabilidade de terceiros; substituição tributária; responsabilidades por infrações. 7. Crédito tributário: conceito; constituição; lançamento (modalidades de lançamento; hipótese de alteração do lançamento); suspensão da exigibilidade e suas modalidades; extinção e suas modalidades; pagamento indevido; exclusão e suas modalidades. 8. Garantias e privilégios do crédito tributário. 9. Administração Tributária: características, prerrogativas, fiscalização, dívida ativa, certidões negativas. Noções da função social do tributo. DIREITO TRIBUTÁRIO II 1. Lei Complementar nº 87/1996. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências (Lei Kandir). 2. Lei Complementar nº 24/1975. Dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências. 3. Lei Complementar nº 160/2017. Dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto no art. 155, § 2º, inciso XII, alínea g, da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeirofiscais. 4. Lei Complementar nº 192, de 11/03/2022. Define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ainda que as operações se iniciem no exterior; e dá outras providências. 5. Lei Complementar nº 194, de 23/06/2022. Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017. 6. Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, arts. 1º a 40. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Resolução de Questões (TEC Concursos): observação: nesta tarefa, vamos precisar utilizar questões de outras bancas examinadoras para complementar o estudo do tema. Atividade 1 Resolva 20 questões do caderno abaixo1 a 20 (total de questões: 20) - tempo ideal: 40 minutos.Nome do Caderno: SEF MG - DTRIB - C10.1 Link: https://www.tecconcursos.com.br/s/Q2F84V Após a identificação dos temas nos quais suas dúvidas se encaixam, faça uma revisão dos conceitos que teve mais dificuldade. Utilize, para isso, suas anotações, o material teórico pelo qual você estava estudando antes da publicação do edital e os artigos da lei seca correspondente. Se preferir realizar uma revisão mais ampla, relacionada a todos os assuntos desta tarefa, fique à vontade, mas procure não atrasar o andamento de sua meta. A ordem de atividades indicada na tarefa (questões primeiro, revisão depois) não é obrigatória, apenas recomendada para otimização do tempo Sugestão de descanso, caso seja necessário: 10 a 15 minutos. Atividade 2 Resolva 20 questões 2 1 a 4 0 do caderno abaixo (total de questões: 20) - tempo ideal: 40 minutos.Nome do Caderno: SEF MG - DTRIB - C10.2 Link: https://www.tecconcursos.com.br/s/Q2F84V Após a identificação dos temas nos quais suas dúvidas se encaixam, faça uma revisão dos conceitos que teve mais dificuldade. Utilize, para isso, suas anotações, o material teórico pelo qual você estava estudando antes da publicação do edital e os artigos da lei seca correspondente. Se preferir realizar uma revisão mais ampla, relacionada a todos os assuntos desta tarefa, fique à vontade, mas procure não atrasar o andamento de sua meta. A ordem de atividades indicada na tarefa (questões primeiro, revisão depois) não é obrigatória, apenas recomendada para otimização do tempo Sugestão de descanso, caso seja necessário: 10 a 15 minutos. Abaixo, segue uma ATIVIDADE EXTRA (Facultativa) com assuntos mesclados. Atividade Extra (Facultativa): Simulado de assuntos mesclados. Resolva aleatoriamente as questões do caderno indicado abaixo. Total de questões: 12 Tempo ideal: 20 minutos. CG 9 - DTRIB link: https://www.tecconcursos.com.br/s/Q2F85V Dicas e Conteúdo: Seguem alguns bizus relevantes para a FGV: FGV 2021 https://www.tecconcursos.com.br/questoes/1702829 Questão respondida com conhecimento do art. 7º do CTN. Lei estadual pode delegar a chamada capacidade tributária ativa à autarquia. FGV 2015 https://www.tecconcursos.com.br/questoes/312059 Questão simples, mas muito boa para entender como a FGV aborda diversos temas diferentes! FGV 2021 https://www.tecconcursos.com.br/questoes/1788116 Jurisprudencia muito cobrada em provas! Tema nº 0682: Inexiste, na Constituição Federal de 1988, reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedem renúncia fiscal. FGV 2021 https://www.tecconcursos.com.br/questoes/1702870 Leve esses artigos para sua prova!! Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam nãocumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA ATENÇÃO aos seguintes artigos: art. 6º, 7º, caput, §§1º, 2º e 3º, art. 8º, CTN; art. 147, CF88 O Sistema Tributário Nacional abrange as Competências Tributárias (assunto tratado nessa aula) e as Limitações ao Poder de Tributar. Através das Competências, atribui o poder de tributar a cada uma das entidades políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). As Limitações Tributárias, por sua vez, são medidas para impor certo controle ao exercício das competências – são os Princípios e as Imunidades (assuntos estudados nas aulas anteriores). NÃO CONFUNDIR Competência Tributária com Competência para legislar sobre Direito Tributário (art. 24, I, CF e art. 30, II, CF). A CF88 não cria tributo, somente estabelece a competência tributária dos entes políticos (U, E, DF e M). Preste atenção à explicação sobre a competência legislativa, fixada na CF/88. Esse tópico será estudado com maior profundidade no curso de Direito Constitucional. CARACTERÍSTICAS DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA Nos termos do CTN, são características da competência tributária: Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. ATENÇÃO! NÃO CONFUNDIR Competência Tributária com Capacidade Tributária Ativa: - A Competência Tributária é INDELEGÁVEL. - A Capacidade Tributária Ativa pode ser delegada a outra pessoa jurídica de direito público. Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. (imprescritibilidade da competência tributária) CLASSIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA - DECORAR - Competência Tributária PRIVATIVA (instituição do tributo somente pode ser feita por determinado ente político) - Competência Tributária COMUM (instituição do tributo pode ser feita por todos os entes políticos) - Competência Tributária CUMULATIVA (competência da U em instituir tributos estaduais e municipais em territórios federais não divididos em M, caso sejam divididos, caberá a competência apenas dos tributos estaduais à U) - Competência Tributária RESIDUAL (instituição de "novos" tributos, conforme art. 154, I, CF88) - Competência Tributária EXTRAORDINÁRIA (intituição do IEG pela U) COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, BITRIBUTAÇÃO E BIS IN IDEM Bitributação --> DOIS ou mais entes federados distintos criam DUAS ou mais hipóteses de incidência sobre o mesmo fato gerador. Ex. ICMS x ISS Bis in idem --> o mesmo ente federado cria DUAS ou mais hipóteses de incidência sobre o mesmo fato gerador. Ex. IRPJ x CSLL Resumindo as competências dos IMPOSTOS U: II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF, Residuais, e IEG E: ICMS, ITCMD e IPVA M: ISS, IPTU e ITBI 7) Contabilidade Geral Tarefa - assunto: Demonstrações Contábeis - Demonstração do Resultado (DRE) Relevância 6 Material de revisão do aluno + TEC Concursos. Tarefa: Vamos às nossas atividades: Assuntos: Demonstrações Contábeis - Demonstração do Resultado (DRE). Relevância 6; Resolução de Questões (TEC Concursos): Atividade 1 Resolva as questões 1 a 14 (total de questões: 12). Tempo ideal: 30 minutos. Nome do Caderno: - SEFAZ MG - Contabilidade Geral - Caderno 7.1 Link do caderno de questões: https://www.tecconcursos.com.br/s/Q2F85q Após a identificação dos temas nos quais suas dúvidas se encaixam, faça uma revisão dos conceitos: Demonstrações Contábeis - Demonstração do Resultado (DRE). Utilize, para isso, suas anotações, o material teórico pelo qual você estava estudando antes da publicação do edital e os artigos da lei seca correspondente. Se preferir realizar uma revisão mais ampla, relacionada a todos os assuntos desta tarefa, fique à vontade, mas procure não atrasar o andamento de sua meta. A ordem de atividades indicada na tarefa (questões primeiro, revisão depois) não é obrigatória, apenas recomendada para otimização do tempo. Sugestão de descanso, caso seja necessário: 10 a 15 minutos. Atividade 2 Resolva as questões 1 a 20 (total de questões: 18). Tempo ideal: 45 minutos. Nome do Caderno: SEFAZ MG - Contabilidade Geral - Caderno 7.2Link do caderno de questões: https://www.tecconcursos.com.br/s/Q2F86V Dicas e Conteúdo: Dicas - Bateria de Questões ● Atenção! A FGV, em questão de 2017 sobre análise vertical, considerou o resultado com a venda de um ativo imobilizado dentro do resultado operacional. ● Atenção! A FGV, em questão de 2018, considerou o termo “Descontos” como sendo um Desconto Condicional, ou seja, não era redutor da Receita Bruta de Vendas; FGV - 2018 - 573450: saiba a estrutura da DRE (imagem abaixo nas dicas); Para FGV, a venda de ativo imobilizado = Outras Receitas/Despesas Operacionais; ● FGV - 2018 - 699369: Assinale a opção que apresenta um exemplo de transação que deve ser classificada como “Outras receitas e despesas operacionais”, na Demonstração do Resultado do Exercício de uma entidade: Venda de ativo imobilizado. ● FGV - 2016 - 487329: De acordo com a Lei nº 11.9941/09, que alterou a Lei nº 6.404/76, assinale a opção que indica a correta contabilização do lucro com a venda de um ativo imobilizado: Outra receita operacional. Dicas - Assunto Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará: I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos; II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto; III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais; IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas; (antigo “não operacional”) V – o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto; VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa; VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social. Método de apresentação das Despesas Apesar de a Lei 6.404/76 apresentar a DRE pelo método das funções (Art. 187), o CPC 26 permite a aplicação do método das funções e do método da natureza, devendo eleger o critério que proporcione a infor-mação mais confiável e relevante, obedecidas as determinações legais. Sendo assim: ● Lei 6.404 → Método das Funções (não autoriza o uso do método da natureza); ● CPC 26 → Método das Funções e Método das Natureza (o mais relevante); 104. As entidades que classificarem os gastos por função devem divulgar informação adicional sobre a natureza das despesas, incluindo as despesas de depreciação e de amortização e as despesas com benefícios aos empregados. 105. A escolha entre o método da função das despesas e o método da natureza das despesas depende de fatores históricos e setoriais e da natureza da entidade. Estrutura ● Especial atenção ao IPI, que não é redutor da Receita Bruta de Vendas, mas sim do Faturamento Bruto; 8) Auditoria Tributária Fiscal Tarefa - assunto: Auditoria na EFD, na NF-e e na apuração do ICMS - Relevância 10 Auditoria + Auditoria Fiscal para SEFAZ-MG - Prof. Arthur Leone - 2022 - Arthur Leone Tarefa: Assuntos: Auditoria na EFD, na NF-e e na apuração do ICMS - Relevância 10 Atividade 1 - Estude a teoria da Aula 02 - EFD ICMS/IPI (páginas 47 a 61). Sugestão de descanso, caso seja necessário: 10 a 15 minutos. Atividade 2 - Resolva as questões 1 a 25 das páginas 96 a 105 da Aula 02 (total de questões: 25). - O tempo ideal de resolução é de 50 minutos. Sugestão de descanso, caso seja necessário: 10 a 15 minutos. Atividade 3 - Resolva as questões 26 a 49 das páginas 106 a 114 da Aula 02 (total de questões: 24). - O tempo ideal de resolução é de 40 minutos. Abaixo, segue uma ATIVIDADE EXTRA (Facultativa) com assuntos mesclados. Qual o objetivo desta atividade extra? Situação 1: Caso você seja avançado na matéria e possua tempo de sobra, você poderá fazê-la como complemento às atividades 1 e 2. Situação 2: Caso você seja avançado na matéria e NÃO possua tempo de sobra, você poderá substituir as atividades 1 e 2 pela atividade extra. Atividade Extra (Facultativa): Simulado de assuntos mesclados. Total de questões: 20. Tempo ideal: 40 minutos. Link do caderno de questões: https://www.tecconcursos.com.br/s/Q2F878 Nome do Caderno: EXTRA 7 - SEFAZ-MG (AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO) - AUDITORIA CONTÁBIL -CADERNO Dicas e Conteúdo: ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD ICMS/IPI: 1) Conceito: ● EFD compõe-se da totalidade das informações fiscais, em meio digital, necessárias à apuração dos impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Por essa razão, a EFD ICMS/IPI, a partir da data de sua obrigatoriedade, substitui de forma automática a escrituração dos seguintes Livros Fiscais. 2) Características essenciais da EFD: ● Autonomia da escrita fiscal; ● Periodicidade mensal da escrituração; ● O leiaute do arquivo digital da EFD definido em Ato COTEPE será estruturado por dados organizados em blocos e detalhados por registros; ● O contribuinte deverá armazenar o arquivo digital da EFD-ICMS/IPI transmitido, observando os requisitos de segurança, autenticidade, integridade e validade jurídica, pelo mesmo prazo estabelecido pela legislação para a guarda dos documentos fiscais; O contribuinte gera o “TXT”;O aquivo “TXT” passa pelo programa validador -PVA, para testar o leiaute; eSendo validado o “TXT”, assina-se e transmite. 9) Contabilidade Avançada Tarefa - assunto: Ajuste a valor presente (CPC 12) - Relevância 9 Material de revisão do aluno + TEC Concursos. Tarefa: Vamos às nossas atividades: Assuntos: Ajuste a valor presente: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos (CPC 12). Relevância 9; Resolução de Questões (TEC Concursos): Atividade 1 Resolva as questões 1 a 11 (total de questões: 11). Tempo ideal: 25 minutos. Nome do Caderno: SEFAZ MG - Contabilidade Avançada - Caderno 5.1Link do caderno de questões: https://www.tecconcursos.com.br/s/Q2F8M0 Após a identificação dos temas nos quais suas dúvidas se encaixam, faça uma revisão dos conceitos: Ajuste a valor presente: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos (CPC 12). Utilize, para isso, suas anotações, o material teórico pelo qual você estava estudando antes da publicação do edital e os artigos da lei seca correspondente. Se preferir realizar uma revisão mais ampla, relacionada a todos os assuntos desta tarefa, fique à vontade, mas procure não atrasar o andamento de sua meta. A ordem de atividades indicada na tarefa (questões primeiro, revisão depois) não é obrigatória, apenas recomendada para otimização do tempo. Sugestão de descanso, caso seja necessário: 10 a 15 minutos. Atividade 2 Resolva as questões 1 a 18 (total de questões: 18). Tempo ideal: 45 minutos. Nome do Caderno: - SEFAZ MG - Contabilidade Avançada - Caderno 5.2Link do caderno de questões: https://www.tecconcursos.com.br/s/Q2F8MF Atividade Extra (Facultativa): Simulado de assuntos mesclados. Total de questões: 22. Tempo ideal: 50 minutos. Nome do Caderno: SEFAZ MG - Contabilidade Avançada - Caderno Extra 5Link do caderno de questões: https://www.tecconcursos.com.br/s/Q2F8N4 Dicas e Conteúdo: Dicas - Bateria de Questões FGV - 2021 - 1787335: Atenção ao ano a que está se referindo a questão. A banca deixou o valor à vista, que seria o valor presente da venda, apenas como uma casca de banana. O que a questãoquer, na verdade, é o valor presente (considerando a taxa de 12%) ao final do primeiro ano da venda, ou seja, o valor da venda deve retroagir 2 anos, pois já passou 1 ano da venda. FGV - 2021 - 1787332: Lembrem-se, uma venda a prazo será, em regra, reconhecida pelo seu valor presente, conforme CPC 12. CPC 12, 5. Nesse sentido, no presente Pronunciamento determina-se que a mensuração contábil a valor presente seja aplicada no reconhecimento inicial de ativos e passivos. Apenas em certas situações excepcionais, como a que é adotada numa renegociação de dívida em que novos termos são estabelecidos, o ajuste a valor presente deve ser aplicado como se fosse nova medição de ativos e passivos. É de se ressaltar que essas situações de nova medição de ativos e passivos são raras e são matéria para julgamento daqueles que preparam e auditam demonstrações contábeis, vis-à-vis Pronunciamentos específicos. FGV - 2021 - 1703398: ● Elementos de Longo Prazo = sempre ajustam a valor presente; ● Elementos de Curto Prazo = ajustam a valor presente quando houver efeito relevante; CPC 12, 21. Os elementos integrantes do ativo e do passivo decorrentes de operações de longo prazo, ou de curto prazo quando houver efeito relevante, devem ser ajustados a valor presente com base em taxas de desconto que reflitam as melhores avaliações do mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e os riscos específicos do ativo e do passivo em suas datas originais Dicas - Assuntos Ajuste a Valor Presente (CPC 12, Lei 6.404) Definições Valor presente (present value) - é a estimativa do valor corrente de um fluxo de caixa futuro, no curso normal das operações da entidade. Taxa interna de retorno (TIR) é a taxa efetiva de juros que iguala o valor presente dos fluxos de entrada de recursos ao valor presente dos fluxos de saída. Em outros termos, é a taxa efetiva de juros que faz com que, por exemplo, o valor presente líquido dos fluxos de caixa de determinado título de dívida ou empréstimo seja igual a zero, considerando-se, necessariamente, a captação inicial líquida dos custos de transação. Mensuração 7. Nesse sentido, como diretriz geral a ser observada, ativos, passivos e situações que apresentarem uma ou mais das características abaixo devem estar sujeitos aos procedimentos de mensuração tratados neste Pronunciamento: (a) transação que dá origem a um ativo, a um passivo, a uma receita ou a uma despesa (conforme definidos no Pronunciamento Conceitual Básico Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis deste CPC) ou outra mutação do patrimônio líquido cuja contrapartida é um ativo ou um passivo com liquidação financeira (recebimento ou pagamento) em data diferente da data do reconhecimento desses elementos; (b) reconhecimento periódico de mudanças de valor, utilidade ou substância de ativos ou passivos similares emprega método de alocação de descontos; (c) conjunto particular de fluxos de caixa estimados claramente associado a um ativo ou a um passivo; 9. Ativos e passivos monetários com juros implícitos ou explícitos embutidos devem ser mensurados pelo seu valor presente quando do seu reconhecimento inicial, por ser este o valor de custo original dentro da filosofia de valor justo (fair value). Ressalte-se que nem todo ativo ou passivo não monetário está sujeito ao efeito do ajuste a valor presente; por exemplo, um item não monetário que, pela sua natureza, não está sujeito ao ajuste a valor presente é o adiantamento em dinheiro para recebimento ou pagamento em bens e serviços. Risco e incerteza: taxa de desconto 14. Em muitas situações não é possível se chegar a uma estimativa confiável para o prêmio pelo risco ou, em sendo possível, o montante estimado pode ser relativamente pequeno se comparado a erros potenciais nos fluxos de caixa estimados. Nesses casos, excepcionalmente, o valor presente de fluxos de caixa esperados pode ser obtido com a adoção de taxa de desconto que reflita unicamente a taxa de juros livre de risco, desde que com ampla divulgação do fato e das razões que levaram a esse procedimento. Diretrizes mais específicas 23. As reversões dos ajustes a valor presente dos ativos e passivos monetários qualificáveis devem ser apropriadas como receitas ou despesas financeiras, a não ser que a entidade possa devidamente fundamentar que o financiamento feito a seus clientes faça parte de suas atividades operacionais, quando então as reversões serão apropriadas como receita operacional. Esse é o caso, por exemplo, quando a entidade opera em dois segmentos distintos: (i) venda de produtos e serviços e (ii) financiamento das vendas a prazo, e desde que sejam relevantes esse ajuste e os efeitos de sua evidenciação. ● Regra: a reversão do AVP gera uma Despesa ou uma Receita Financeira; ● Exceção: se a entidade fundamentar que a venda a prazo (financiamento) faz parte de suas atividades operacionais, será Receita Operacional; FGV - 2018 - 671498: Uma entidade comercial do setor de varejo efetua vendas a prazo dentro da sua estratégia operacional. De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 12 - Ajuste a Valor Presente, as reversões dos ajustes a valor presente dos ativos monetários qualificáveis desta entidade devem ser apropriadas como receitas operacionais. Lançamento de Reversão (regra): D – AVP sobre Clientes (ret. A) C – Receita Financeira (R) Lançamento de Reversão (se fizer parte da atividade operacional): D – AVP sobre Clientes (ret. A) C – Receita Operacional (R) Efeitos fiscais 29. Para fins de desconto a valor presente de ativos e passivos, a taxa a ser aplicada não deve ser líquida de efeitos fiscais e, sim, antes dos impostos. ● FGV - 2015 - 296687: De acordo com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638/2007, que alterou o artigo 183 da Lei nº 6.404/76 e, de acordo com o pronunciamento técnico CPC 12, o Ajuste a Valor Presente: deve utilizar o método das taxas efetivas de juros, antes dos impostos; 10) Contabilidade de Custos Tarefa - assunto: Departamentalização: conceito, tratamento contábil, forma de apropriação e impacto no custo do produto; Taxa de aplicação dos custos indiretos de produção. - Relevância 2 Material Próprio do Aluno + TEC Concursos. Tarefa: Assuntos: Departamentalização: conceito, tratamento contábil, forma de apropriação e impacto no custo do produto; Taxa de aplicação dos custos indiretos de produção - Relevância 2. Resolução de Questões (TEC Concursos): Atividade 1 Resolva as questões 1 a 16 (total de questões: 16) - tempo ideal: 40 minutos. Contab. de Custos SEF MG - Departamentalização 1 Link do caderno de questões: https://www.tecconcursos.com.br/s/Q29flT Atividade 2 Após a identificação dos temas nos quais suas dúvidas se encaixam, faça uma revisão dos conceitos que teve mais dificuldade. Utilize, para isso, suas anotações, o material teórico pelo qual você estava estudando antes da publicação do edital e os artigos da lei seca correspondente. Se preferir realizar uma revisão mais ampla, relacionada a todos os assuntos desta tarefa, fique à vontade, mas procure não atrasar o andamento de sua meta. A ordem de atividades indicada na tarefa (questões primeiro, revisão depois) não é obrigatória, apenas recomendada para otimização do tempo. Abaixo, segue uma ATIVIDADE EXTRA (Facultativa) com assuntos mesclados de toda a matéria. Qual o objetivo desta atividade extra? Situação 1: Caso você seja avançado na matéria e possua tempo de sobra, você poderá fazê-la como complemento às atividades 1 e 2. Situação 2: Caso você seja avançado na matéria e NÃO possua tempo de sobra, você poderá substituir as atividades 1 e 2 pela atividade extra. Atividade Extra (Facultativa): Simulado de assuntos mesclados. Total de questões: 20. Tempo ideal: 40 minutos. Caderno Extra 4 - Contabilidade de Custos SEF MG Link do caderno de questões: https://www.tecconcursos.com.br/s/Q29XKW Dicas e Conteúdo: Questões do TEC: 1992140 - FGV - 2022 - Atenção à definição de custos estimados. 221092 - FGV - 2014 - A questão pede o valor contábil, tenha atenção as seguintes informações: - 10 camisetas foram danificadas por acidente = PERDA (RESULTADO), como a questão só pede o valor contábil unitário essa informação não afeta os cálculos; - O valor a ser registrado no estoque é o valor do custo ou o valor realizável líquido dos dois o MENOR. Dicas - Assuntos: DEPARTAMENTALIZAÇÃO Departamento é definido como a unidade mínima administrativa para Contabilidade de Custos. É representado por pessoas e máquinas em que se desenvolvem atividades homogêneas (montagem, pintura, almoxarifado, manutenção etc). Segundo Eliseu Martins, "na maioria das vezes um Departamento é um Centro de Custos, ou seja, nele são acumulados os Custos Indiretos para posterior alocação aos produtos (Departamentos de Produção) ou a outros Departamentos (Departamento de Serviços). Em outras situações podem existir diversos Centros de Custos dentro de um mesmo departamento. (...) Centro de Custos, portanto, é a unidade mínima de acumulação de Custos Indiretos. Mas não é necessariamente uma unidade administrativa, só ocorrendo quando coincide com o próprio departamento." No entanto, em questões de concurso, em regra, teremos que admitir que um Departamento corresponde a um único Centro de Custos. - Departamentos de produção: promovem qualquer tipo de modificação sobre o produto. Seus custos são apropriados diretamente aos produtos. - Departamentos de serviços: responsáveis pela execução de serviços auxiliares. Por serem responsáveis pela prestação de serviços a outros departamentos, seus custos não são apropriados diretamente aos produtos, mas transferidos, por rateio, aos departamentos produção para, após isso, serem aplicados nos produtos. A departamentalização é bem-vinda quando, por exemplo, os custos indiretos de fabricação são muito altos, dado que há melhoria na apropriação dos custos aos diversos produtos, diminuindo o problema de rateio um tanto quanto arbitrário dos custos indiretos realizado pelo Custeio por Absorção. Segundo Eliseu Martins, o seguinte esquema deve ser seguido para apropriação dos custos aos produtos: 11)Estatística Tarefa - assunto: Revisão Intermediária - Relevância 8 Resumos e anotações do aluno. Tarefa: Assuntos: - Medidas de Variabilidade ou Dispersão, Box Plot e Outliers - Relevância 8 - Variáveis Discretas - Relevância 8 1 - Revisão Revise por seus resumos e anotações, como se fosse a semana da prova, todos os pontos estudados até a presente tarefa. Obs: Faça a revisão dos pontos mais relevantes para os pontos menos relevantes, consoante tabela de relevância passada na primeira tarefa. Essa ordenação já é um treino para a revisão final. Cronometre o tempo de revisão para que você tenha ideia do tempo que será necessário e o que você pode aprimorar para a reta final. Essa revisão deve durar, no máximo, 40 minutos. Sugestão de descanso, caso seja necessário: 10 a 15 minutos. 2 - Questões Erradas/Favoritas Refaça as questões que você marcou como favorita (questões que errou, ou teve dúvida, ou que teve um aprendizado teórico importante). SEFMG - Estatística - Experiente - C3 SEFMG - Estatística - Experiente - C4 Dicas e Conteúdo: 1. Procure fazer a revisão sem descanso, para já treinar para a semana da prova, pois na última semana normalmente há um desgaste maior por conta da revisão geral de muitas matérias. 2. Para auxiliar na revisão, colocamos a seguir dicas sobre os temas abordados: Medidas de variabilidade ou dispersão: https://bit.ly/2XdLNGR Boxsplot e Outliers [Final do Arquivo de Dicas]: https://bit.ly/3GGr5Sv Variáveis aleatórias discretas: https://bit.ly/3lhHYsL 12) Legis. Tribut. Estadual (ICMS) Tarefa - assunto: REVISÃO: ICMS na CF/1988 + LC 24/1975 - Relevância 10 SEFAZ MG - Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais - Curso Prof. Gustavo Moura - 2022 - Gustavo Moura Tarefa: Revisão intermediária 01 de 03: Assuntos: - Base Fundamental: ICMS na CF/1988; - Lei Complementar 24/75 (Convênios do CONFAZ de Benefícios Fiscais do ICMS). obs.1: nós já esgotamos todas as questões da Lei Kandir de concursos anteriores que havia no TEC. Sendo assim, após esses revisão, quando entrarmos na parte esecífica da Legislação Tributária Estadual de MG, vamos iniciar com as questões inéditas do TEC e do site Predador. A presente atividade pode ser inserida juntamente com outras em alguma tarefa 1 - Revisão - Revise por seus resumos e anotações, como se fosse a semana da prova, todos os pontos estudados indicados na presente tarefa. Além disso, faça a leitura dos principais dispositivos da lei seca referente à essa tarefa de revisão bem como aqules que você ficou em dúvida. Obs: Faça a revisão dos pontos mais relevantes para os pontos menos relevantes, consoante tabela de relevância passada na primeira tarefa. Essa ordenação já é um treino para a revisão final. Cronometre o tempo de revisão para que você tenha ideia do tempo que será necessário e o que você pode aprimorar para a reta final. Perceba que, nesta tarefa, você vai revisar um volume maior de conteúdo. Então, você tem que tentar ser mais rápido! Sugestão de descanso, caso seja necessário: 10 a 15 minutos. 2 - Questões Erradas/Favoritas/Em dúvida - Refaça as questões que você errou e marcou como favorita (que devem incluir as erradas e que houve dúvida) nos cadernos indicados abaixo: Nome do Caderno: LTE - SEF MG - Caderno 1 Link do caderno de questões: https://www.tecconcursos.com.br/s/Q29gtN Nome do Caderno: LTE - SEF MG - Caderno 2 Link do caderno de questões: https://www.tecconcursos.com.br/s/Q29gu8 Nome do Caderno: LTE - SEF MG - Caderno 3 Link do caderno de questões: https://www.tecconcursos.com.br/s/Q29gup Nome do Caderno: LTE - SEF MG - Caderno 4 Link do caderno de questões: https://www.tecconcursos.com.br/s/Q29guq Nome do Caderno: LTE - SEF MG - Caderno 5 Link do caderno de questões: https://www.tecconcursos.com.br/s/Q2AY0f Nome do Caderno: LTE - SEF MG - Caderno 6 Link do caderno de questões: https://www.tecconcursos.com.br/s/Q2AY0h 13) Direito Tributário Tarefa - assunto: Repartição das receitas tributárias - Relevância 6 tec + resumos Tarefa: Vamos às nossas atividades: Assuntos: ● Repartição das receitas tributárias - Relevância 6 observação: nesa tarefa, vamos estudar o tópico do edital destacado abaixo. Em vermelho, estão destacados os assuntos que vimos em tarefas anteriores. DIREITO TRIBUTÁRIO I SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: 1. Dos princípios gerais. 2. Tributo e suas espécies (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições diversas). 3. Das limitações do poder de tributar. 4. Dos impostos da União. Dos impostos dos Estados e do Distrito Federal. Dos impostos dos Municípios. 5. Da repartição das receitas tributárias. SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL: 1. Tributo: conceito e espécies (Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria). 2. Competência Tributária. 3. Legislação Tributária (Constituição, emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias, leis delegadas, decretos legislativos, resoluções do Senado Federal, decretos e normas complementares). Vigência e aplicação da legislação tributária. Interpretação e integração da legislação tributária. 4. Obrigação tributária: principal e acessória; hipótese de incidência e fato gerador da obrigação tributária. 5. Sujeição ativa e passiva: contribuinte; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. 6. Responsabilidade tributária: conceito; responsabilidades dos sucessores; responsabilidade de terceiros; substituição tributária; responsabilidades por infrações. 7. Crédito tributário: conceito; constituição; lançamento (modalidades de lançamento; hipótese de alteração do lançamento); suspensão da exigibilidade e suas modalidades; extinção e suas modalidades; pagamento indevido; exclusão e suas modalidades. 8. Garantias e privilégios do crédito tributário. 9. Administração Tributária: características, prerrogativas, fiscalização, dívida ativa, certidões negativas. Noções da função social do tributo. DIREITO TRIBUTÁRIO II 1. Lei Complementar nº 87/1996. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências (Lei Kandir). 2. Lei Complementar nº 24/1975. Dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências. 3. Lei Complementar nº 160/2017. Dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto no art. 155, § 2º, inciso XII, alínea g, da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeirofiscais. 4. Lei Complementar nº 192, de 11/03/2022. Define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ainda que as operações se iniciem no exterior; e dá outras providências. 5. Lei Complementar nº 194, de 23/06/2022. Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017. 6. Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, arts. 1º a 40. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Resolução de Questões (TEC Concursos): observação: nesta tarefa, vamos precisar utilizar questões de outras bancas examinadoras para complementar o estudo do tema. Atividade 1 Resolva 20 questões do caderno abaixo 1 a 2 0 (total de questões: 20) - tempo ideal: 40 minutos.Nome do Caderno: SEF MG - DTRIB - C11.1 Link: https://www.tecconcursos.com.br/s/Q2F8Rf Após a identificação dos temas nos quais suas dúvidas se encaixam, faça uma revisão dos conceitos que teve mais dificuldade. Utilize, para isso, suas anotações, o material teórico pelo qual você estava estudando antes da publicação do edital e os artigos da lei seca correspondente. Se preferir realizar uma revisão mais ampla, relacionada a todos os assuntos desta tarefa, fique à vontade, mas procure não atrasar o andamento de sua meta. A ordem de atividades indicada na tarefa (questões primeiro, revisão depois) não é obrigatória, apenas recomendada para otimização do tempo Sugestão de descanso, caso seja necessário: 10 a 15 minutos. Atividade 2 Resolva 23 questões do caderno abaixo (total de questões: 23) - tempo ideal: 40 minutos. Nome do Caderno: SEF MG - DTRIB - C11.2 Link: https://www.tecconcursos.com.br/s/Q2F8Rf Após a identificação dos temas nos quais suas dúvidas se encaixam, faça uma revisão dos conceitos que teve mais dificuldade. Utilize, para isso, suas anotações, o material teórico pelo qual você estava estudando antes da publicação do edital e os artigos da lei seca correspondente. Se preferir realizar uma revisão mais ampla, relacionada a todos os assuntos desta tarefa, fique à vontade, mas procure não atrasar o andamento de sua meta. A ordem de atividades indicada na tarefa (questões primeiro, revisão depois) não é obrigatória, apenas recomendada para otimização do tempo Sugestão de descanso, caso seja necessário: 10 a 15 minutos. Abaixo, segue uma ATIVIDADE EXTRA (Facultativa) com assuntos mesclados. Atividade Extra (Facultativa): Simulado de assuntos mesclados. Resolva aleatoriamente as questões do caderno indicado abaixo. Total de questões: 12 Tempo ideal: 20 minutos. CG 10 - DTRIB link: https://www.tecconcursos.com.br/s/Q2F8U0 Total de questões: 12 Tempo ideal: 20 minutos. CG 11 - DTRIB link: https://www.tecconcursos.com.br/s/Q2F8UY Dicas e Conteúdo: Seguem alguns bizus relevantes para a FGV: FGV 2022 https://www.tecconcursos.com.br/questoes/1992170 FGV trazendo novidade recentíssima do novo decêncio que será entregue aos municípios no mês de setembro de cada ano! Atenção à EC 112/2021!! ART. 159 (...) I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma: Emenda Constitucional nº 112, de 2021) (Redação dada pela Produção de efeitos a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; (Vide Lei Complementar nº 62, de 1989) (Regulamento) b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; (Vide Lei Complementar nº 62, de 1989) (Regulamento) c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer; (Regulamento) d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007) e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014) f) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de cada ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 112, de 2021) CESPE 2021 https://www.tecconcursos.com.br/questoes/1810712 Imposto extraordinário em caso de guerra NÃO será repartido com estados e municípios! FGV 2021 https://www.tecconcursos.com.br/questoes/1787432 Veja que a FGV entende que o fato de haver repartição da receita não interfere no exercício da competÊncia tributária. FGV 2015 https://www.tecconcursos.com.br/questoes/289940 IRRF fica com o ente que está fazendo a retenção! Jurisprudência recente STJ Não é possível a adoção de novo critério do coeficiente no Fundo de Participação dos Municípios, com aplicação imediata, em meio ao exercício financeiro, mesmo verificado o aumento populacional da municipalidade, em confronto com os dados do IBGE. STJ. 1ª Seção. EREsp 1.749.966-PR, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 27/10/2021 (Info 716). observação: se quiser, entender um pouco mais desse entendimento, acesse o informativo contido no link abaixo a partir da página 39 https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2021/12/info-716-stj.pdf Seguem alguns bizus relevantes: REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS: 1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF; 2) 20% dos impostos residuais (se criados); 3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado; 4) 29% do CIDE Combustível; 5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação; REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS: 1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município; 2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os Municípios poderão, por convênio com a União, arrecadar 100% do ITR); 3) 7,25% do CIDE Combustível (Os Estados repassam 25% dos 29% que recebem do CIDE Combustível da União); 4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação; REPASSE DOS ESTADOS PARA OS MUNICÍPIOS: 1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território; 2) 25% do ICMS*; 3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI); * Art. 158, Parágrafo único, CF. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV (ICMS), serão creditadas conforme os seguintes critérios: I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020) II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020) Fundos de Participação (FPE e FPM) - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS/DF (FPE): 21,5% do IPI E IR, já excluindo o IRRF que pertence integralmente aos Estados; - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM): 22,5% da arrecadação do IPI e do IR já excluindo a parcela do IRRF que pertence integralmente aos municípios; - FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), NORDESTE (FNE) E CENTRO-OESTE (FCO): 3% do total da arrecadação do IPI e do IR destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE é destinado às atividades do semiárido. - FUNDO DE COMPENSAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES (FPEX ou IPI-Ex): Criado tendo em vista a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações. Os valores transferidos têm viés compensatório. NOVIDADE!! Art. 159. A União entregará: (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007) I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e sete por cento na seguinte forma: Constitucional nº 17, de 1997) (Vide Emenda I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007) I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014) I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma: Emenda Constitucional nº 112, de 2021) (Redação dada pela Produção de efeitos a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; (Vide Lei Complementar nº 62, de 1989) (Regulamento) b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; (Vide Lei Complementar nº 62, de 1989) (Regulamento) c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer; (Regulamento) d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007) e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014) f) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de cada ano; 2021) (Incluído pela Emenda Constitucional nº 112, de Produção de efeitos Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos. (...) § 2º Os contratos, os acordos, os ajustes, os convênios, os parcelamentos ou as renegociações de débitos de qualquer espécie, inclusive tributários, firmados pela União com os entes federativos conterão cláusulas para autorizar a dedução dos valores devidos dos montantes a serem repassados relacionados às respectivas cotas nos Fundos de Participação ou aos precatórios federais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021) 14) Legis. Tribut. Estadual (ICMS) Tarefa - assunto: REVISÃO: LC 160/17 + LC 192/22 + LC 192/22 + LC 123/06 - Relevância 10 SEFAZ MG - Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais - Curso Prof. Gustavo Moura - 2022 - Gustavo Moura Tarefa: Revisão intermediária 02 de 03: Assuntos: - Lei Complementar 160/2017 (Guerra Fiscal); - Lei Complementar 192/2022 (tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis); - Lei Complementar 194/2022 (ICMS sobre bens e serviços essenciais: combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo); - Lei Complementar 123/2006 (art. 1º ao 40) - Simples Nacional. 1 - Revisão - Revise por seus resumos e anotações, como se fosse a semana da prova, todos os pontos estudados indicados na presente tarefa. Além disso, faça a leitura dos principais dispositivos da lei seca referente à essa tarefa de revisão bem como aqules que você ficou em dúvida. Cronometre o tempo de revisão para que você tenha ideia do tempo que será necessário e o que você pode aprimorar para a reta final. Perceba que, nesta tarefa, você vai revisar um volume maior de conteúdo. Então, você tem que tentar ser mais rápido! Sugestão de descanso, caso seja necessário: 10 a 15 minutos. 2 - Questões Erradas/Favoritas/Em dúvida - Refaça as questões que você errou e marcou como favorita (que devem incluir as erradas e que houve dúvida) nos cadernos indicados abaixo: Nome do Caderno: LTE - SEF MG - Caderno 7 Link do caderno de questões: https://www.tecconcursos.com.br/s/Q2Ay6n - Lei Complementar 160/2017 (Guerra Fiscal); - Lei Complementar 192/2022 (tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis); - Lei Complementar 194/2022 (ICMS sobre bens e serviços essenciais: combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo); - Lei Complementar 123/2006 (art. 1º ao 40) - Simples Nacional. obs.1: com base na programação do curso adotado do Prof. Gustavo Moura, nossa previsão é que até o final de novembro já tenhamos fechado todo o conteúdo de LTE. Sendo assim, teremos cerca de pouco mais de um mês para revisar tudo o que foi estudado e fazer muitas questões inéditas a fim de fixar o conteúdo e chegar afiado no dia da sua prova. obs.2: nós já esgotamos todas as questões da Lei Kandir de concursos anteriores que havia no TEC. Sendo assim, após esses revisão, quando entrarmos na parte esecífica da Legislação Tributária Estadual de MG, vamos iniciar com as questões inéditas do TEC e do site Predador (você será orientado quando chegar a hora de fazer a assinatura do site correspondente). A presente atividade pode ser inserida juntamente com outras em alguma tarefa 1 - Revisão - Revise por seus resumos e anotações, como se fosse a semana da prova, todos os pontos estudados indicados na presente tarefa. Além disso, faça a leitura dos principais dispositivos da lei seca referente à essa tarefa de revisão bem como aqules que você ficou em dúvida. Obs: Faça a revisão dos pontos mais relevantes para os pontos menos relevantes, consoante tabela de relevância passada na primeira tarefa. Essa ordenação já é um treino para a revisão final. Cronometre o tempo de revisão para que você tenha ideia do tempo que será necessário e o que você pode aprimorar para a reta final. Perceba que, nesta tarefa, você vai revisar um volume maior de conteúdo. Então, você tem que tentar ser mais rápido! Sugestão de descanso, caso seja necessário: 10 a 15 minutos. 2 - Questões Erradas/Favoritas/Em dúvida - Refaça as questões que você errou e marcou como favorita (que devem incluir as erradas e que houve dúvida) nos cadernos indicados abaixo: Nome do Caderno: LTE - SEF MG - Caderno 7 Link do caderno de questões: https://www.tecconcursos.com.br/s/Q2Ay6n