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347428931-IMO-A960-23-Certificacao-e-Treinamento-de-Praticos

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R
ECOMENDAÇÕES SOBRE TREINAMENTO,
CERTIFICAÇÃO E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
PARA PRÁTICOS QUE NÃO OS
PRÁTICOS DE ALTO-MAR
RESOLUÇÃO IMO A 960
IMO RESOLUTION A 960
R
ECOMMENDATIONS ON TRAINING AND
CERTIFICATION AND OPERATIONAL PROCEDURES
FOR MARITIME PILOTS OTHER
THAN DEEP-SEA PILOTS
Rua da Quitanda, 191 • 60 andar • Centro • Rio de Janeiro • RJ • CEP: 20091-005 • Brasil
conapra@conapra.org.br • www.conapra.org.br
International Maritime
Organization
International Maritime
Pilots Association
A
ag navegação em estuários, manobrando-se em águas
restritas de portos e canais, demanda grande habilidade
náutica. Navios mercantes com dimensões cada vez
maiores devem ser conduzidos de forma segura através
de acessos náuticos estreitos, frequentemente em
situações de intenso tráfego de embarcações. O
prático atua como parceiro do Comandante do navio
encarando este exigente papel, que demanda-lhe longa
experiência bem como conhecimentos específicos
tanto do navio como do estuário.
Dentro de um curtíssimo espaço de tempo os práticos
devem se familiarizar com as características e a
manobrabilidade de um navio desconhecido, levando
em conta as condições meteorológicas, correntes e
marés, antes de sugerir um rumo e fornecer instruções
para a navegação.
E
agustuary navigation, manoeuvring in confined waters
ports or canals, demands great nautical skill. Merchant
vessels with ever larger dimensions have to be safely
guided through narrow waterways, often in heavy traffic.
The pilot acts as the partner of the captain coping with
this demanding role, which requires long experience as
well as specific knowledge of the vessel and the estuary.
Within a very short period of the time pilots have to
acquaint themselves with the characteristics and
manoeuvring of an unfamiliar vessel, while taking
weather conditions, currents and tides into account,
before setting course and giving instructions to sail.
2
3
Apresentação
A sociedade já se conscientizou da necessidade de proteção do meio ambiente,
com vistas `a sua sobrevivência, redundando em ações positivas dos legisladores e
administradores, sendo notável a consciência ecológica das gerações mais jovens.
Nosso país dispõe de legislação ambiental das mais avançadas do mundo,
inserindo-se neste contexto a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário que, em seu
Art. 3º, emoldura a missão da Autoridade Marítima quando estabelece: “Assegurar a
salvaguarda da vida humana e a segurança da navegação, no mar aberto e hidrovias
interiores, e a prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas
ou suas instalações de apoio.”
Ao avaliar a amplitude da missão não é lícito ignorar o entendimento secular
de que o Prático é ferramenta imprescindível ao alcance de tão amplos propósitos.
Por isto é competência da Diretoria de Portos e Costas regulamentar o Serviço de
Praticagem, estabelecer as Zonas de Praticagem (ZP) em que a utilização do Serviço
é obrigatória e especificar as embarcações dispensadas do serviço.
Assim, manifesto minha satisfação pela aprovação, com a participação e o
apoio da delegação brasileira na Organização Marítima Mundial, da Resolução A-960
que estabelece as Recomendações Sobre Treinamento,Certificação e Procedimentos
Operacionais para Práticos que não os Práticos de Alto-Mar.
Resta-me a certeza do cumprimento da missão com a sempre presente
cooperação do Conselho Nacional de Praticagem.
Vice Alte Aurélio Ribeiro da Silva Filho
Diretor de Portos e Costas
4
5
ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL
RESOLUÇÃO A.960 (23)
INTERNATIONAL MARITIME ORGANIZATION
RESOLUTION A.960 (23)
ADOTADA EM 5 DE DEZEMBRO DE 2003
ADOPTED 5 DECEMBER 2003
RECOMENDAÇÕES SOBRE TREINAMENTO, CERTIFICAÇÃO
E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA PRÁTICOS
QUE NÃO OS PRÁTICOS DE ALTO-MAR
RECOMMENDATIONS ON TRAINING AND CERTIFICATION
AND OPERATIONAL PROCEDURES FOR MARITIME PILOTS
OTHER THAN DEEP-SEA PILOTS
THE ASSEMBLY,
A ASSEMBLÉIA,
LEMBRANDO o Artigo 15(j) da Convenção sobre a Organização Marítima Internacional,
relativo às atribuições da Assembléia com relação aos regulamentos e diretrizes relativos à segurança
marítima e à prevenção e ao controle da poluição marítima causada por navios,
RECALLING Article 15(j) of the Convention on the International Maritime Organization
concerning the functions of the Assembly in relation to regulations and guidelines concerning
maritime safety and the prevention and control of marine pollution from ships,
RECONHECENDO que os práticos desempenham um papel importante na promoção da
segurança marítima e na proteção do meio ambiente marinho,
RECOGNIZING that maritime pilots play an important role in promoting maritime safety and
protecting the marine environment,
ACREDITANDO que é importante manter uma relação de trabalho adequada entre o prático,
o comandante e, como for adequado, o oficial de serviço no passadiço para assegurar a segurança
da navegação,
BELIEVING that the maintaining of a proper working relationship between the pilot, the master
and, as appropriate, the officer in charge of a navigational watch is important in ensuring the safety of
shipping,
OBSERVANDO que uma vez que cada área de praticagem exige experiência e conhecimento local altamente especializado por parte do prático, a Organização Marítima Internacional
não pretende envolver-se nem com a certificação ou com licenciamento de práticos, nem com o
sistema de praticagem utilizado nos diversos Estados,
NOTING that since each pilotage area needs highly specialized experience and local
knowledge on the part of the pilot, IMO does not intend to become involved
with either the certification or licensing of pilots or the systems of pilotage practised in
various States,
RECONHECENDO TAMBÉM os elevados padrões dos serviços de praticagem já estabelecidos
em muitos Estados e a necessidade de que estes padrões sejam mantidos,
RECOGNIZING ALSO the high standards of pilotage services already established in many States
and the need for these standards to be maintained,
CONSIDERANDO que naqueles Estados que estão criando serviços de praticagem, o
estabelecimento de padrões mínimos de treinamento prático, de exigências para a certificação e de
procedimentos operacionais para proporcionar uma coordenação efetiva entre os práticos e o pessoal
do navio, levando em consideração os procedimentos adotados no passadiço e os equipamentos do
navio, contribuiria para a segurança marítima,
CONSIDERING that in those States developing pilotage services, the establishment
of practical minimum training standards, certification requirements and operational
procedures to provide effective co - ordination between pilots and ship personnel,
taking due account of ship bridge procedures and ship equipment, would contribute to
maritime safety,
TENDO ANALISADO a recomendação feita pelo Comitê de Segurança Marítima em sua
septuagésima quinta sessão,
HAVING CONSIDERED the recommendation made by the Maritime Safety Committee at
its seventy-fifth session,
1.
1.
ADOTA as seguintes Recomendações:
ADOPTS the following Recommendations:
(a)
Recomendações sobre treinamento e certificação de práticos, que não os práticos de
alto mar, apresentadas no Anexo 1 da presente resolução;
(a)
Recommendation on training and certification of maritime pilots other than deep-sea
pilots, given in Annex 1 to the present resolution;
(b)
Recomendações sobre procedimentos operacionais para práticos, que não os
práticos de alto mar, apresentadas no Anexo 2 da presente resolução;
(b)
Recommendation on operational procedures for maritime pilots other than deep-sea
pilots, given in Annex 2 to the present resolution;
2.
EXORTA os Governos a colocarem em vigor estas Recomendações logo que possível;
2.
URGES Governments to give effect to these Recommendations as soon as possible;
3.
SOLICITA ao Comitê de Segurança Marítima (MSC) que mantenha essas Recomendações sob
exame e que as altere como for necessário, à luz da experiência adquirida através da sua execução;
3.
REQUESTS the Maritime Safety Committee to keep the Recommendations under review and
to amend them as necessary in the light of experience gained from their implementation;
4.
REVOGA a resolução A.485 (XII).
4.
REVOKES resolution A.485 (XII).
6
1
ANEXO 1
ANNEX 1
RECOMENDAÇÕES SOBRE O TREINAMENTO
E CERTIFICAÇÃO DE PRÁTICOS,
QUE NÃO OS PRÁTICOS DE ALTO-MAR
RECOMMENDATION ON TRAINING AND
CERTIFICATION OF MARITIME PILOTS
OTHER THAN DEEP-SEA PILOTS
Escopo
1
Scope
1.1
É reconhecido que a praticagem exige conhecimento e experiência especializados de uma
área específica e que os Estados, com diversas vias navegáveis e portos, consideraram adequado
administrar a praticagem numa base regional ou local.
1.1
It is recognised that pilotage requires specialised knowledge and experience of a specific area
and that States with many diverse waterways and ports have found it appropriate to administer pilotage
on a regional or local basis.
1.2
Os práticos a que se refere esta Recomendação não incluem práticos de alto-mar, nem
comandantes ou tripulantes de navios que possuem certificados ou que estão licenciados para
realizar tarefas de praticagem em áreas específicas.
1.2
The maritime pilots referred to in this Recommendation do not include deep-sea
pilots or shipmasters or crew who are certificated or licensed to carry out pilotage duties in
particular areas.
1.3
Os Governos devem incentivar a criação ou a manutenção de autoridades competentes de
praticagem para administrar sistemas de praticagem seguros e eficientes.
1.3
Governments should encourage the establishment or maintenance of competent pilotage
authorities to administer safe and efficient pilotage systems.
2
Autoridade competente de praticagem
2
2.1
Autoridade competente de praticagem significa o Governo nacional ou regional, ou grupos
ou organizações locais que, através de leis ou da tradição, administram ou fornecem um sistema de
praticagem. Os Governos devem informar o disposto neste documento às autoridades competentes
de praticagem e incentivar o seu cumprimento.
Competent pilotage authority
2.1
Competent pilotage authority means either the national or regional Governments or local
groups or organizations that by law or tradition, administer or provide a pilotage system. Governments
should inform competent pilotage authorities of the provisions of this document and encourage their
implementation.
2.2
A avaliação da experiência, das qualificações e da adequabilidade de um candidato ao
recebimento de um certificado ou ao licenciamento como prático é responsabilidade de cada
autoridade competente de praticagem.
2.2
The assessment of the experience, qualifications and suitability of an applicant for certification
or licensing, as a pilot, is the responsibility of each competent pilotage authority.
2.3
A autoridade competente de praticagem deve, em cooperação com as associações de
práticos nacional e locais:
2.3
The competent pilotage authority in co-operation with the national and local pilots, associations
should:
.1
estabelecer os requisitos para a admissão e elaborar as normas para a obtenção do
certificado ou da licença para desempenhar os serviços de praticagem na área sob a
sua jurisdição;
.2
exigir a manutenção das normas elaboradas;
.3
especificar todos os pré-requisitos, a experiência ou as provas que forem necessários
para assegurar que os candidatos ao recebimento de certificados ou ao licenciamento
como práticos sejam adequadamente treinados e qualificados; e
.4
establish the entry requirements and develop the standards for obtaining a certificate
or licence in order to perform pilotage services within the area under its jurisdiction;
.2
enforce the maintenance of developed standards;
.3
specify whatever prerequisites, experience or examinations are necessary to ensure that
applicants for certification or licensing as pilots are properly trained and qualified; and
.4
arrange that reports on investigations of incidents involving pilotage are taken into
account in maritime pilots, training programmes.
fazer com que os relatórios sobre as investigações de acidentes envolvendo a
praticagem sejam levados em consideração nos programas de treinamento de práticos.
3
3
.1
Pilotage certificate or licence
Certificado ou licença de praticagem
Todo prático deve possuir um certificado ou uma licença de praticagem adequada, emitida pela
autoridade competente de praticagem. Além de indicar a zona de praticagem para a qual é emitido,
o certificado ou a licença deve indicar também quaisquer exigências ou limitações locais que a
autoridade competente de praticagem possa estabelecer, tais como dimensões, calado ou tonelagem
máximos das embarcações que o portador está qualificado para praticar.
Every pilot should hold an appropriate pilotage certificate or licence issued by the competent
pilotage authority. In addition to stating the pilotage area for which it is issued, the certificate or
licence should also state any requirements or local limitations that the competent pilotage
authority may specify such as maximum size, draught or tonnage of vessels that the holder
is qualified to pilot.
7
8
9
4
Aptidão médica
4.1
Todo prático deve provar à autoridade competente de praticagem que a sua aptidão médica,
principalmente com relação à sua acuidade visual, capacidade auditiva e aptidão física, atende aos
padrões exigidos para a certificação para comandantes e oficiais de serviço no passadiço de acordo
com a Convenção Internacional sobre Normas de Treinamento de Marítimos, Certificação e Serviço
de Quarto (STCW), de 1978, como emendada, ou com outras normas que a autoridade competente
de praticagem julgar adequadas.
4.2
Se um prático tiver sofrido um ferimento ou doença grave, deverá ser feita uma reavaliação
da sua aptidão médica antes da sua volta ao trabalho.
5
Normas de treinamento e de certificação ou licenciamento
4
Medical fitness
4.1
Each pilot should satisfy the competent pilotage authority that his or her medical fitness,
particularly regarding eyesight, hearing and physical fitness meets the standards required for
certification of masters and officers in charge of a navigational watch under the international
Convention on Standards of Training, Certification and Watchkeeping for Seafarers, 1978, as amended,
or such other standards as the competent pilotage authority considers appropriate.
4.2
If a pilot has experienced a serious injury or illness, there should be a re-evaluation of his or her
medical fitness prior to return to duty.
5
Training and certification or licensing standards
5.1
A autoridade competente de praticagem é responsável pelas normas de treinamento e de
certificação ou de licenciamento. As normas devem ser suficientes para garantir que os práticos
desempenhem as suas tarefas de maneira segura e eficiente.
5.1
The competent pilotage authority is responsible for training and certification or licensing standards.
The standards should be sufficient to enable pilots to carry out their duties safely and efficiently.
5.2
As normas para o treinamento inicial devem ser elaboradas para desenvolver no praticante as
habilidades e o conhecimento estabelecidos pela autoridade competente de praticagem como sendo
necessários para obter um certificado ou uma licença de prático. O treinamento deve incluir experiência
prática, adquirida sob a rigorosa supervisão de práticos experientes. A experiência prática adquirida
em embarcações em condições reais de praticagem poderá ser suplementada por meio de simulação,
seja em simuladores computadorizados ou modelos tripulados, de instrução em sala de aula ou de
outros métodos de treinamento.
5.2
Standards for initial training should be designed to develop in the trainee pilot the skills and knowledge
determined by the competent pilotage authority to be necessary for obtaining a pilot certificate or license.
The training should include practical experience gained under the close supervision of experienced pilots.
This practical experience gained on vessels under actual piloting conditions may be supplemented by
simulation, both computer and manned model, classroom instruction, or other training methods.
5.3
Todo prático deve ser treinado em gerenciamento de recursos do passadiço, devendo ser dada
ênfase à troca de informações que sejam essenciais para uma navegação segura. O treinamento deverá
incluir uma exigência de que o prático avalie situações específicas e que realize uma troca de informações
com o comandante e/ou com o oficial de serviço no passadiço. Deverá ser incluída no treinamento a
manutenção de uma boa relação de trabalho entre o prático e a equipe do passadiço, tanto em situações de
rotina como de emergência. As situações de emergência deverão abranger a perda de governo, a perda da
propulsão e defeitos no radar, nos sistemas vitais e na automação, num canal ou numa via navegável estreita.
5.4
O treinamento inicial, bem como o treinamento contínuo com relação à troca de informações
entre o comandante e o prático deverão abranger também:
.1
requisitos regulamentares que regem a troca de informações;
.2
o reconhecimento de obstáculos idiomáticos, culturais, psicológicos e fisiológicos que
impeçam a comunicação e a interação eficazes, e técnicas para superar estes obstáculos; e
.3
os procedimentos mais adequados na área de praticagem específica.
5.5
As autoridades competentes da praticagem devem ser incentivadas a proporcionar treinamento
de atualização e de aperfeiçoamento, realizado para práticos portadores de certificado ou licenciados,
para assegurar a continuidade da sua proficiência e para a atualização do seu conhecimento, e este
treinamento poderá abranger o seguinte:
5.3
Every pilot should be trained in bridge resource management with an emphasis on the exchange
of information that is essential to a safe transit. This training should include a requirement for the pilot
to assess particular situations and to conduct an exchange of information with the master and/or
officer in charge of navigational watch. Maintaining an effective working relationship between the pilot
and the bridge team in both routine and emergency conditions should be covered in training.
Emergency conditions should include loss of steering, loss of propulsion, and failures of radar, vital
systems and automation, in a narrow channel or fairway.
5.4
Initial and continuing training in the master-pilot information exchange should also cover:
.1
regulatory requirements governing the exchange;
.2
recognition of language, cultural, psychological and physiological impediments to
effective communication and interaction and techniques for overcoming these
impediments; and
.3
best practices in the specific pilotage area.
5.5
Competent pilotage authorities should be encouraged to provide updating and refresher training
conducted for certified or licensed pilots to ensure the continuation of their proficiency and updating
of their knowledge, and could include the following;
.1
cursos para melhorar a proficiência no idioma inglês, quando for necessário;
.1
courses to improve proficiency in the English language where necessary;
.2
sessões para aumentar a capacidade de se comunicar com as autoridades locais e
com outras embarcações existentes na área;
.2
sessions to enhance the ability to communicate with local authorities and other vessels
in the area;
.3
reuniões com autoridades locais e com outros órgãos responsáveis, para prever
situações de emergência e analisar planos de contingência;
.3
meetings with local authorities and other responsible agencies to envisage emergency
situations and contingency, plans;
10
11
.4
cursos de aperfeiçoamento ou de atualização no gerenciamento de recursos do
passadiço, para práticos, para facilitar a comunicação e a troca de informações entre
o prático e o comandante e para aumentar a eficiência no passadiço;
.4
refresher or renewal courses in bridge resource management for pilots to facilitate
communication and information exchange between the pilot and the master and to
increase efficiency on the bridge.
.5
exercícios de simulação, que podem incluir adestramento em radar e procedimentos
de manobra do navio em emergência;
.5
simulation exercises, which may include radar training and emergency shiphandling
procedures;
.6
cursos realizados em centros de adestramento de manobra de navios, utilizando
modelos tripulados;
.6
courses in shiphandling training centres using manned models;
.7
seminars on new bridge equipment with special regard to navigation aids;
.7
seminários sobre novos equipamentos de passadiço, com especial atenção aos auxílios
à navegação;
.8
sessions to discuss relevant issues connected with the pilotage service including laws,
rules and regulations particular to the pilotage area;
sessões para analisar assuntos pertinentes relacionados com o serviço de praticagem,
inclusive leis, regras e regulamentos específicos para a área de praticagem;
.9
personal safety training;
.9
treinamento em segurança pessoal;
.10
techniques for personal survival at sea; and
.10
técnicas de sobrevivência pessoal no mar; e
.11
emergency first aid, including cardio-pulmonary resuscitation (CPR) and hypothermia
remediation.
.11
primeiros socorros em emergência, inclusive resuscitação cárdio-pulmonar
(CPR) e tratamento de hipotermia.
.8
6
Proficiência continuada
6.1
Para garantir a proficiência continuada dos práticos e atualização dos seus conhecimentos, a
autoridade competente de praticagem deve se assegurar que, a intervalos regulares não superiores a
cinco anos, todos os práticos sob sua jurisdição:
6
Continued proficiency
6.1
In order to ensure the continued proficiency of pilots and updating of their knowledge, the
competent pilotage authority should satisfy itself, at regular intervals not exceeding five years, that all
pilots under its jurisdiction:
.1
continuam a possuir os conhecimentos atualizados sobre navegação na zona local a
que se aplica o seu certificado de licença;
.1
continue to possess recent navigational knowledge of the local area to which the
certificate of licence applies;
.2
continuam a atender aos padrões de aptidão médica mencionados no parágrafo 4 acima; e
.2
continue to meet the medical fitness standards of paragraph 4 above; and
.3
possuem conhecimento da legislação e dos regulamentos internacionais, nacionais
e locais atuais, e de outras exigências e dispositivos pertinentes à zona de praticagem
e aos deveres dos práticos.
.3
possess knowledge of the current international, national and local laws, regulations
and other requirements and provisions relevant to the pilotage area and the
pilots , duties.
6.2
A posse do conhecimento exigido através dos subparágrafos 6.1.1 e 6.1.3 poderá ser
comprovada através de um método adequado, tais como registros pessoais de serviços, conclusão
de cursos contínuos de desenvolvimento profissional, ou através de uma prova.
6.2
Possession of knowledge required by subparagraphs 6.1.1 and 6.1.3 may be proved by an
appropriate method such as personal service records, completion of continuing professional
development courses or by an examination.
6.3
Quando em casos de ausência do serviço, por qualquer que seja o motivo, estiver faltando a
um prático experiência recente na zona de praticagem, a autoridade competente de praticagem deverá
se assegurar de que o prático readquira a familiaridade com a zona, quando do seu retorno ao trabalho.
6.3
Where a pilot in cases of absence from duty, for whatever reason, is lacking recent experience
in the pilotage area, the competent pilotage authority should satisfy itself that the pilot regains familiarity
with the area on his or her return to duty.
7
7
Programa para a emissão de certificado ou licenciamento para praticagem
7.1
No programa, zona significa as águas para as quais o candidato deverá receber o certificado,
ou para a qual deverá ser licenciado. Todo candidato a obter um certificado ou uma licença de prático
deverá demonstrar que possui o conhecimento necessário do seguinte:
.1
limites da zona de praticagem local;
Syllabus for pilotage certification or licensing
7.1
In the syllabus, area means the waters for which the applicant is to be certified or licensed.
Each applicant for a pilot certificate or license should demonstrate that he or she has necessary knowledge
of the following:
.1
limits of local pilotage areas;
12
13
.2
Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar (RIPEAM), 1972, como
emendado, e também outras regras nacionais e locais relativas à segurança da
navegação e à prevenção da poluição, como possam ser aplicáveis na zona;
.2
International Regulations for Preventing Collisions at Sea, 1972 as amended, and
also such other national and local navigational safety and pollution prevention rules
as may apply in the area;
.3
sistema de balizamento existente na área;
.3
system of buoyage in the area;
.4
características dos sinais luminosos e os seus ângulos de visibilidade e os sinais
de nevoeiro, racons, rádio faróis e outros auxílios eletrônicos em uso na área;
.4
characteristics of the lights and their angles of visibility and the fog signals, racons
and radio beacons and other electronic aids in use in the area;
.5
nomes, posição e características das barcas farol, bóias, radiofaróis, estruturas e outros
pontos notáveis existentes na área;
.5
names, positions and characteristics of the light vessels, buoys, beacons, structures
and other marks in the area;
.6
nomes e características dos canais, baixios, braços de terra e pontos existentes na zona;
.6
names and characteristics of the channels, shoals, headlands and points in the area;
.7
pontes e outros obstáculos semelhantes, inclusive os calados aéreos;
.7
bridge and similar obstruction limitations including air draughts;
.8
profundidade da água em toda a zona de praticagem, incluindo os efeitos das maré
e de fatores semelhantes;
.8
depths of water throughout the area, including tidal effects and similar factors;
.9
.9
direção geral da maré, velocidade, amplitude e duração das marés e utilização das tábuas
das marés e dos sistemas de dados de correntes e em tempo real para a zona, se houver;
general set, rate, rise and duration of the tides and use of the tide tables and
real-time and current data systems, if available, for the area;
.10
proper courses and distances in the area;
.10
rumos adequados e distâncias na zona;
.11
anchorages in the area;
.11
fundeadouros existentes na área;
.12
.12
manobras de praticagem, fundeio, atracação e desatracação, manobrando com e sem
rebocadores, e situações de emergência;
shiphandling for piloting, anchoring, berthing and unberthing, manoeuvring with and
without tugs, and emergency situations;
.13
communications and availability of navigational information;
.13
comunicações e disponibilidade de informações relativas à navegação;
.14
.14
sistemas de transmissão rádio de avisos aos navegantes na área e o tipo de informações
que provavelmente devem conter;
systems of radio navigational warning broadcasts in the area and the type of information
likely to be included;
.15
.15
esquemas de separação de tráfego, serviços de controle de tráfego de embarcações e
sistemas semelhantes de controle de embarcações na zona;
traffic separation schemes, vessel traffic services and similar vessel management systems
in the area;
.16
bridge equipment and navigational aids;
.16
equipamentos do passadiço e auxílios à navegação;
.17
.17
utilização do radar e de outros equipamentos eletrônicos; suas limitações e suas
possibilidades como auxílios à navegação e para evitar abalroamentos;
use of radar and other electronic devices; their limitations and capabilities as navigation
and collision avoidance aids;
.18
.18
comportamento em manobra dos tipos de navio prováveis de serem praticados e as
limitações impostas por determinados sistemas de propulsão e de governo;
manoeuvring behaviour of the types of ships expected to be piloted and the limitations
imposed by particular propulsion and steering systems;
.19
.19
fatores que afetam o desempenho do navio, tais como vento, corrente, maré,
configuração do canal, profundidade da água, fundo, interação do navio com as
margens, inclusive o efeito “squat”;
factors affecting ship performance such as wind, current, tide, channel configuration,
water depth, bottom, bank and ship interaction including squat;
.20
use and limitation of various types of tugs;
.20
utilização e limitações dos diversos tipos de rebocadores;
.21
the English language to a standard adequate to enable the pilot to express
communications clearly;
.21
o idioma inglês num padrão adequado para permitir que o prático se expresse
claramente em suas comunicações;
.22
IMO Standard Marine Communication Phrases;
.22
Frases Padrão para Comunicação Marítima da Organização Marítima Internacional;
.23
IMO Code for the investigation of marine casualties and incidents;
.23
Normas da Organização Marítima Internacional para a investigação de acidentes e
incidentes marítimos;
.24
Master-Pilot Relationship, Pilot Card, operational procedures;
.25
pollution prevention;
.24
relacionamento entre o Comandante e o Prático, Cartão de Informações para o Prático,
procedimentos operacionais;
.26
emergency and contingency plans for the area;
.25
prevenção da poluição;
.27
safe embarking and disembarking procedures; and
.26
planos de emergência e de contingência para a zona;
.28
any other relevant knowledge considered necessary.
.27
procedimentos seguros para embarque e desembarque; e
.28
qualquer outro conhecimento pertinente considerado necessário.
14
1
ANEXO 2
ANNEX 2
RECOMENDAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS PARA PRÁTICOS
QUE NÃO OS PRÁTICOS DE ALTO-MAR
RECOMMENDATION ON OPERATIONAL PROCEDURES
FOR MARITIME PILOTS
OTHER THAN DEEP-SEA PILOTS
Generalidades
1
General
Uma praticagem eficiente depende, entre outras coisas, da eficácia das comunicações e da troca de
informações entre o prático, o comandante e o pessoal do passadiço, e do entendimento mútuo que
cada um deles tem das atribuições e das tarefas dos outros. O estabelecimento de uma coordenação
adequada entre o prático, o comandante e o pessoal do passadiço, levando em consideração os
sistemas e os equipamentos do navio à disposição do prático, contribuirá para a realização de uma
navegação de praticagem segura e rápida.
Efficient pilotage depends, among other things, upon the effectiveness of the communications and
information exchanges between the pilot, the master and the bridge personnel and upon the mutual
understanding each has for the functions and duties of the other. Establishment of effective co-ordination
between the pilot, the master and the bridge personnel, taking due account of the ship,s systems and
equipment available to the pilot, will aid a safe and expeditious passage.
2
2
Deveres do comandante, dos oficiais do passadiço e do prático
2.1
Apesar dos deveres e das obrigações de um prático, a sua presença a bordo não exime o
comandante ou o oficial de serviço no passadiço dos seus deveres e obrigações com relação à
segurança do navio. É importante que, por ocasião do embarque do prático no navio, e antes do
início da praticagem, que o prático, o comandante e o pessoal do passadiço estejam cientes das suas
respectivas atribuições para a travessia segura do navio.
2.2
O comandante, os oficiais do passadiço e o prático dividem uma responsabilidade para que
haja boas comunicações e entendimento das atribuições de cada um para a condução segura da
embarcação nas águas em que estiver sendo realizada a praticagem.
2.3
O comandante e os oficiais do passadiço têm o dever de dar apoio ao prático e assegurar que
as suas ações sejam monitoradas o tempo todo.
3
Ponto de embarque do prático
Duties of master, bridge officers and pilot
2.1
Despite the duties and obligations of a pilot, the pilot,s presence on board does not relieve
the master or officer in charge of the navigational watch from their duties and obligations for the
safety of the ship. It is important that, upon the pilot boarding the ship and before the pilotage
commences, the pilot, the master and the bridge personnel are aware of their respective roles in the
safe passage of the ship.
2.2
The master, bridge officers and pilot share a responsibility for good communications
and understanding of each other , s role for the safe conduct of the vessel in pilotage waters.
2.3
Masters and bridge officers have a duty to support the pilot and to ensure that his/her actions
are monitored at all times.
3
Pilot boarding point
3.1
A autoridade competente de praticagem* adequada deve estabelecer e divulgar a localização
dos pontos para o embarque e o desembarque do prático com segurança.
3.1
The appropriate competent pilotage authority* should establish and promulgate the location
of safe pilot embarkation and disembarkation points.
3.2
O ponto de embarque do prático deverá estar a uma distância suficiente de onde tem início
a zona de praticagem para permitir condições seguras para o embarque.
3.2
The pilot boarding point should be at a sufficient distance from the commencement of the act
of pilotage to allow safe boarding conditions.
3.3
O ponto de embarque do prático deverá estar também localizado num lugar que permita que
haja tempo e espaço suficientes para atender à necessidade da troca de informações entre o
comandante e o prático (ver parágrafos 5.1 a 5.6).
3.3
The pilot boarding point should also be situated at a place allowing for sufficient time and sea
room to meet the requirements of the master-pilot information exchange (see paragraphs 5.1 to 5.6).
4
4
Procedimentos para solicitação de prático
4.1
A autoridade competente de praticagem adequada deve estabelecer, divulgar e manter os
procedimentos para a solicitação do prático para um navio de entrada ou saída, ou para alterar o
local de atracação ou de fundeio de um navio.
4.2
Como os recursos humanos e técnicos têm que ser planejados com bastante antecedência, o
funcionamento de um serviço de praticagem eficiente depende de que as informações relativas à
Hora Estimada da Chegada (ETA) ou da Partida (ETD) sejam fornecidas o mais cedo possível pelo
navio, com atualizações freqüentes, quando for possível.
*
“Autoridade competente de praticagem” tem o mesmo significado que no Anexo 1.
Procedures for requesting pilot
4.1
The appropriate competent pilotage authority should establish, promulgate and maintain
procedures for requesting a pilot for an inbound or outbound ship, or for shifting a ship.
4.2
As human resources and technical means have to be planned well in advance, the operation of
an efficient pilotage service requires information on the Estimated Time of Arrival (ETA) or Departure
(ETD) to be furnished by the ship as early as possible with frequent updates where possible.
*
“Competent pilotage authority” has the same meaning as in annex 1.
15
16
17
4.3
As comunicações através do VHF, ou de outro meio dedicado exclusivamente a estas comunicações, devem ser estabelecidas o mais cedo possível para permitir que o comandante confirme o
ETA do navio e que a Praticagem forneça informações pertinentes com relação ao embarque do prático.
4.3
Communication by VHF or other dedicated means should be established as soon as possible
to enable the master to confirm the ship,s ETA and the Pilot Station to furnish relevant information
regarding pilot boarding.
4.4
A mensagem inicial do ETA a ser enviada para a Praticagem deve conter todas as informações
exigidas pelas normas locais, inclusive:
4.4 The initial ETA message to the Pilot Station should include all the information required by local
regulations, including:
5
.1
o nome, o indicativo de chamada e o agente do navio;
.1
ship,s name, call sign, ship,s agent;
.2
as características do navio: comprimento, boca, calado, calado aéreo se pertinente,
velocidade, existência de propulsores laterais (“thruster(s)”);
.2
ship,s characteristics: length, beam, draught, air draught if relevant, speed, thruster(s);
.3
date and time expected at the pilot boarding point;
.3
data e hora esperada de chegada ao ponto de embarque do prático;
.4
destination, berth (if required, side alongside); and
.4
destino, local de atracação (se necessário, o bordo de atracação); e
.5
other relevant requirements and information.
.5
outras necessidades e informações pertinentes.
Troca de informações entre o comandante e o prático
5
Master - pilot information exchange
5.1
O comandante e o prático devem trocar informações com relação aos procedimentos de
navegação, regras e condições locais e as características do navio. Esta troca de informações deve ser
um processo contínuo que, de um modo geral, prossegue durante toda a praticagem.
5.1
The master and the pilot should exchange information regarding navigational procedures, local
conditions and rules and the ship,s characteristics. This information exchange should be a continuous
process that generally continues for the duration of the pilotage.
5.2
Cada faina de praticagem deve começar com uma troca de informações entre o prático e o
comandante. A quantidade e o teor das informações a serem trocadas devem ser determinados pelas
necessidades específicas da operação de praticagem no que se refere à navegação. À medida que a
operação prossegue, poderão ser trocadas outras informações.
5.2
Each pilotage assignment should begin with an information exchange between the pilot and
the master. The amount and subject matter of the information to be exchanged should be determined
by the specific navigation demands of the pilotage operation. Additional information can be exchanged
as the operation proceeds.
5.3
Cada autoridade competente de praticagem deve elaborar um procedimento padrão para a
troca de informações, levando em consideração as exigências regulamentares e as melhores práticas
na zona de praticagem. Os práticos devem considerar a utilização de um cartão de informações, um
formulário, uma lista de verificação ou outro auxílio à memória, para assegurar que sejam abordados
os itens essenciais para a troca de informações. Se num determinado local for utilizado pelos práticos
um cartão de informações ou um formulário padrão, com vistas à navegação de praticagem prevista,
o “layout” deste cartão ou formulário deverá ser fácil de ser compreendido. O cartão ou formulário
deverá suplementar e auxiliar, não substituir, a troca verbal de informações.
5.3
Each competent pilotage authority should develop a standard exchange of information
practice, taking into account regulatory requirements and best practices in the pilotage area.
Pilots should consider using an information card, form, checklist or other memory aid to ensure
that essential exchange items are covered. If an information card or standard form is used by
pilots locally regarding the anticipated passage, the layout of such a card or form should be easy
to understand. The card or form should supplement and assist, not substitute for, the verbal
information exchange.
5.4
5.4
This exchange of information should include at least:
Esta troca de informações deverá abranger, pelo menos:
.1
.2
.3
.4
.1
a apresentação de um Cartão do Prático (“Pilot Card”) preenchido. Além disto,
deverão ser fornecidas informações sobre a velocidade da guinada em diferentes
velocidades, os diâmetros táticos, as distâncias necessárias para parar o navio e, se
houver, outros dados adequados;
presentation of a completed standard Pilot Card. In addition, information should be
provided on rate of turn at different speeds, turning circles, stopping distances and,
if available, other appropriate data;
.2
general agreement on plans and procedures, including contingency plans, for the
anticipated passage;
uma concordância geral sobre planos e procedimentos, inclusive sobre os planos de
contingência, para a navegação de praticagem prevista;
.3
discussion of any special conditions such as weather, depth of water, tidal currents
and marine traffic that may be expected during the passage;
a análise de condições específicas, tais como condições do tempo, profundidade da água,
correntes de marés e tráfego marítimo que possa ser esperado durante a travessia;
.4
discussion of any unusual ship-handling characteristics, machinery difficulties,
navigational equipment problems or crew limitations that could affect the operation,
handling or safe manoeuvring of the ship;
análise de quaisquer características de manobra incomuns, dificuldades com relação às
máquinas, problemas nos equipamentos de navegação ou limitações com relação à
tripulação que possam afetar a operação, o controle ou a manobra do navio com segurança;
18
19
.5
informações sobre as providências relativas à atracação; utilização, característica e
número de rebocadores; lanchas para auxiliar a atracação e outros recursos externos;
.5
information on berthing arrangements; use, characteristics and number of tugs;
mooring boats and other external facilities;
.6
informações sobre as medidas relativas à amarração; e
.6
information on mooring arrangements; and
.7
confirmação do idioma a ser utilizado no passadiço e com participantes externos.
.7
confirmation of the language to be used on the bridge and with external parties.
5.5
Deve ser claramente entendido que qualquer plano de navegação de praticagem
(passagem) é uma indicação básica das intenções preferidas, e tanto o prático como o comandante
devem estar preparados para abandoná-lo quando as circunstâncias assim o exigirem.
5.6
Os práticos e as autoridades competentes da praticagem devem ter conhecimento das
atribuições dos comandantes com relação ao planejamento da travessia com base nos instrumentos
aplicáveis da Organização Marítima Internacional.*
6
Idioma para as comunicações
5.5
It should be clearly understood that any passage plan is a basic indication of preferred intention
and both the pilot and the master should be prepared to depart from it when circumstances so dictate.
5.6
Pilots and competent pilotage authorities should be aware of the voyage planning
responsibilities of masters under applicable IMO instruments*.
6
Communications language
6.1
Os práticos devem estar familiarizados com as Frases Padrão para Comunicação Marítima da
Organização Marítima Internacional e utilizá-las em situações adequadas durante as comunicações
via rádio, bem como durante a comunicação verbal no passadiço. Isto permitirá que o comandante e
oficial de serviço no passadiço compreendam melhor as comunicações e o seu propósito.
6.1
Pilots should be familiar with the IMO Standard Marine Communication Phrases and use
them in appropriate situations during radiocommunications as well as during verbal exchanges on the
bridge. This will enable the master and officer in charge of the navigational watch to better understand
the communications and their intent.
6.2
As comunicações realizadas a bordo entre o prático e o pessoal de serviço no passadiço
devem ser feitas no idioma Inglês, ou num outro idioma que não o Inglês que seja comum a todos os
envolvidos na operação.
6.2
Communications on board between the pilot and bridge watchkeeping personnel should be
conducted in the English language or in a language other than English that is common to all those
involved in the operation.
6.3
Quando um prático estiver se comunicando com participantes externos ao navio, como os
serviços de controle de tráfego, rebocadores ou amarradores, e não puder se comunicar no idioma
Inglês ou num idioma que possa ser compreendido no passadiço, ele deverá, logo que possível,
explicar o que foi dito, para permitir que o pessoal do passadiço monitore quaisquer ações que
venham a ser realizadas posteriormente por aqueles participantes externos.
6.3
When a pilot is communicating to parties external to the ship, such as vessel traffic services,
tugs or linesmen and the pilot is unable to communicate in the English language or a language that can
be understood on the bridge, the pilot should, as soon as practicable, explain what was said to enable
the bridge personnel to monitor any subsequent actions taken by those external parties.
7
7
Informação de incidentes e acidentes
Reporting of incidents and accidents
Ao desempenhar suas tarefas de praticagem, o prático deve informar, ou fazer com que seja informada
à autoridade adequada qualquer coisa que seja observada que possa afetar a segurança da navegação
ou a prevenção da poluição. Em especial, o prático deve informar, logo que possível, qualquer acidente
que possa ter ocorrido no navio que está sendo praticado e quaisquer irregularidades observadas
com relação às luzes de navegação, marcas e sinais.
When performing pilotage duties, the pilot should report or cause to be reported to the appropriate
authority, anything observed that may affect safety of navigation or pollution prevention. In particular,
the pilot should report, as soon as practicable, any accident that may have occurred to the piloted
ship and any irregularities with navigational lights, shapes and signals.
8
8
Recusa de prestar serviços de praticagem
O prático deve ter o direito de se recusar a praticar quando o navio a ser praticado oferecer perigo à
segurança da navegação ou ao meio ambiente. Qualquer destas recusas, juntamente com os motivos
para ela, deverá ser informada imediatamente à autoridade adequada, para as medidas cabíveis.
9
The pilot should have the right to refuse pilotage when the ship to be piloted poses a danger to the
safety of navigation or to the environment. Any such refusal, together with the reason, should be
immediately reported to the appropriate authority for action as appropriate.
Aptidão para o serviço
9
Os práticos devem estar adequadamente descansados e mentalmente alertas para prestar atenção
total às tarefas relativas à praticagem durante toda a duração da travessia.
*
Refusal of pilotage services
Consultar a Regra V/34 da SOLAS e a Resolução A.893(21) sobre as Diretrizes para o planejamento de viagens
e o Código STCW, Seção A-VIII/2, Parte 2.
Fitness for duty
Pilots should be adequately rested and mentally alert in order to provide undivided attention to pilotage
duties for the duration of the passage.
*
Refer to SOLAS regulation V/34 and resolution A.893(21) on Guidelines for voyage planning and STCW Code,
Section A-VIII/2, Part 2
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