CONTRATO DE CESSÃO DE QUOTAS OUTORGANTES: PRIMEIRO : Patrick Nicholas Murphy, casado com Danuta Kowalewski, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Loch Garman, Wexford, Irlanda, residente em Whitehall Avenue 12, Wyke Bradford, West Yorkshire, Reino Unido, contribuinte nº 295851880, neste acto representado por AncaMarina Cerqueira, casada com Paulo Jorge Correia Magalhães Cerqueira, em regime de separação geral de bens, natural de Giurgiu, Roménia, residente em 43, Tudor Vladimirescu, Giurgiu, Roménia, contribuinte nº 281135207, nos termos de procuração que lhe foi conferida; SEGUNDO: Paulo Jorge Correia Magalhães Cerqueira, casado com Anca-Marina Cerqueira, em regime de separação geral de bens, natural de Filadélfia, Pennsilvania, Estados Unidos, residente em Rua Clube Desportivo da Póvoa, Número 98, 6, Póvoa de Varzim, contribuinte nº 276710517; E DISSERAM OS PRIMEIRA E SEGUNDO OUTORGANTE: Que o representado da primeira é sócio da sociedade comercial por quotas denominada de DEFINITELY GREEN - INVESTMENTS LDA., número de pessoa colectiva 514992638 e o número de identificação na segurança social 25149926384, com sede em: Rua Almirante Reis, Número 2, 2 Esq, Póvoa de Varzim, na freguesia de Póvoa de Varzim, Beiriz e Argivai, concelho de Póvoa de Varzim. onde detém cada uma quota com o valor nominal de dois milhões e quinhentos mil euros, que ainda não se encontra realizada, dado que o representado ainda não cumpriu com a sua obrigação de entrada na referida sociedade. Que pelo presente contrato, o representado da primeira cede a quota de que é titular ao Segundo Outorgante; A cessão é efetuada pelo preço de 1 EURO o qual corresponde ao valor já realizado da quota agora cedida. Que com a presente cessão se transmite para o adquirente a obrigação de entrada para o capital social, cabendo assim ao segundo contraente proceder à realização da obrigação de entrada para a constituição de capital social, até ao valor nominal da quota; DISSEAM O PRIMEIRO E SEGUNDO OUTORGANTES: Que a presente sociedade não é devedora à Segurança Social de quaisquer quantias, e que não detém quais quer bens imóveis; DISSE AINDA O PRIMEIRO OUTORGANTE; Que com a concretização da cessão RENUNCIA À GERÊNCIA DA SOCIEDADE, com os devidos e legais efeitos; O presente contrato rege-se pela lei portuguesa; Póvoa de Varzim, 25 de Julho de 2018 OS CONTRAENTES: