Uploaded by Matheus Godinho

Proposta OEA - RSM

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Philips Lighting
Proposta para Assessoria à Certificação
ao Programa OEA
Carta Proposta
São Paulo, 19 de março de 2018
À Philips Lighting Iluminação Ltda
A/C: Sr. Matheus Morais
Prezados Senhores:
É com grande satisfação que a RSM Brasil Consultoria
Contábil e Tributária Ltda. (“nós” ou “RSM”) apresenta a
presente proposta de prestação de serviços especializados em
matéria aduaneira e de comércio exterior para a Philips Lighting
Iluminação Ltda. (“Philips Lighting”, ou “Empresa”).
Estamos motivados com a oportunidade de poder compartilhar
nosso conhecimento e tecnologia, além de confiantes em poder
contribuir com um trabalho multidisciplinar de alta qualidade.
Estamos qualificados a prestar estes serviços, uma vez que
possuímos uma equipe com conhecimentos específicos
referentes ao processo de certificação ao Programa Brasileiro de
Operador Econômico Autorizado, com experiência em projetos de
magnitude e natureza semelhantes.
Colocamo-nos à inteira disposição de V.Sas. para realizar uma
apresentação do escopo sugerido e explicar maiores detalhes a
nossa abordagem, assim como para prestar quaisquer
esclarecimentos complementares e/ou para discutir eventuais
mudanças na natureza ou amplitude dos trabalhos.
Escopo dos nossos
trabalhos
Visão Geral dos Nossos Trabalhos
Natureza e Escopo dos Nossos
Trabalhos
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou em 09 de
dezembro de 2015 a Instrução Normativa 1.598 que dispõe
sobre a instituição do Programa Brasileiro de Operador
Econômico Autorizado (OEA).
Os nossos trabalhos serão
desenvolvidos em 3 fases:
Fase 1: Diagnóstico
Uma vez habilitadas, as empresas terão uma série de
benefícios, dentre os quais destaca-se a facilitação do
desembaraço aduaneiro.
Com um volume relevante de operações de comércio
exterior, a Philips Lighting é uma operadora ativa no
comércio internacional e dada a relevância das atividades
da empresa, está analisando a possibilidade de obter a
certificação nas modalidade Segurança e Conformidade
Nível 2, com base nas atividades detalhadas a seguir.
Fase 2: Procedimentos para
Certificação
Fase 3: Acompanhamento
Detalhamento das nossas atividades
2
1
Diagnóstico
 Identificar se a empresa pleiteante
apresenta os requisitos básicos de
elegibilidade
e
admissibilidade
ao
Programa OEA;
 Antecipar eventuais showstoppers;
 Emitiremos uma apresentação executiva
detalhando o resultado de nossas
análises.
3
Procedimentos
para Certificação
 OEA-Segurança: revisão do QAA
(Questionário de Autoavaliação) que
deverá ser preenchido pela Empresa;
 OEA-Conformidade – Nível 2:
 revisão do QAA (Questionário de
Autoavaliação) que deverá ser
preenchido pela Empresa;
 análise das informações e a
elaboração do Mapa de Risco
para atendimento dos critérios
específicos do OEA-C;
 Suporte ao processo de protocolo dos
documentos exigidos para certificação.
Acompanhamento
 A RSM Brasil acompanhará e assistirá a
Empresa em eventuais questionamentos
ou procedimentos adicionais exigidos
pela RFB após o processo de protocolo
para pleito ao Programa OEA, até o
momento da divulgação dos resultados
finais da análise pela RFB.
O gerenciamento do projeto será realizado
através do one page status report
Escopo
Recursos
Tempo
Riscos
Gerente do Projeto
Luíza Mesquita Campos
Objetivo do Projeto
Suporte ao Programa OEA
Status
Data Inicio
Doc
Fase
Data Final
Milestones
Inicio
SPI
% Programado
Final
%
Exec.
85%
100%
Ações
99%
96%
92%
3%
0%
40%
0%
% Realizado
Responsável
Status
ID
Riscos
Próximos Passos
Critic.
Resp.
Data
Cronograma Estimado
* Kick-off e Finalização
Posicionamento de status
Atividades
Solicitação inicial de documentos e verificação
dos responsáveis
Levantamento das informações pelo Cliente
Seleção da amostra a ser examinada
Entrevistas para elaboração do QAA
Visitas aos estabelecimentos
Análise da documentação e testes
Remediação / Plano de ação
Atualização das informações
Elaboração do QAA e do Mapa de Risco
Validação e atualizações dos relatórios
Revisão do relatório
Protocolo na RFB
Semanas de trabalho
1
*
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
Limitações ao Escopo
dos Nossos Trabalhos
Limitações ao Escopo dos Nossos Trabalhos
a.
Nossas análises serão sempre efetuadas, exclusivamente, com base
nos documentos, fatos e informações disponibilizados pela Empresa
de modo que não nos responsabilizamos pela correção e adequação
destas informações. Ressaltamos que qualquer alteração nos
documentos e fatos pode implicar na alteração, total ou parcial dos
nossos comentários e/ou conclusões.
b.
Os comentários, considerações e conclusões contidas no relatório
substituirão toda a assessoria que já tiver sido prestada verbalmente
em relação ao tema e que, eventualmente, não tenha ainda sido
formalizada em relatório técnico final assinado.
c.
d.
Nosso relatório não deverá ser utilizado para qualquer outra finalidade
divergente deste contrato. Nós não assumiremos nenhuma
responsabilidade ou obrigação sobre qualquer outra parte no que diz
respeito a esse conteúdo sem o nosso prévio consentimento por
escrito.
Nossa assessoria será prestada com base na legislação, doutrina e
jurisprudência vigentes a época da realização dos trabalhos e
aplicáveis ao assunto e período analisados. Contudo, diante do
dinâmico cenário tributário brasileiro, os comentários e conclusões
constantes no nosso relatório podem necessitar de uma revisão e/ou
atualização, quando da implementação da estrutura, transação ou
tema analisado, ou mesmo quando a Empresa estiver sob
questionamento das autoridades fiscais e preparando eventual defesa
administrativa ou judicial.
e.
A decisão de seguir os entendimentos contidos em nossos
relatórios, não garante que as autoridades fiscais não possam
efetuar questionamentos fiscais e/ou autuar V.Sas. uma vez que
podem ter interpretações diferentes da legislação fiscal brasileira.
Caso as autoridades fiscais entrem em contato com V.Sas. com
referência aos assuntos tratados, sugerimos que nos contatem a
fim de que possamos orientá-los sobre os procedimentos a serem
adotados, o que será objeto de uma proposta específica.
f.
Nossa assessoria não contemplará uma análise, revisão,
auditoria, contábil, fiscal ou de qualquer outra natureza, limitada
ou completa, das demonstrações financeiras, informações,
documentos e controles auxiliares disponibilizados para a
realização de nossos trabalhos.
g.
A nossa proposta contempla, apenas, o suporte
administrativo, não cobrindo, portanto o patrocínio de
eventuais ações judiciais.
h.
O escopo de nossos trabalhos não inclui: i.) Investigação de
fraudes; ii.) realizar quaisquer atividades relacionadas a
desenvolvimento de sistemas, ajustes sobre os dados e/ou
sistemas da Empresa;iii.) outras entregas que não explicitamente
definidas neste documento.
A RSM se reserva ao direito de alterar a proposta no caso de
publicação de nova legislação sobre o tema.
i.
Nosso Time
Governança do Projeto
Papel
Time Proposto
Comitê Gestor
Patrocinador do Projeto
Executivo responsável
Daniel Maia
Responsabilidades
Comitê Gestor
►
Fornece o patrocínio principal do projeto
Patrocinador
do Projeto
►
Auxilia no acesso aos recursos da Empresa para
entrevistas e coleta de outros dados.
►
As principais atividades incluem a participação em
Gestores
entrevistas, o fornecimento das informações sobre o
modelo corporativo de referência, ajuda na obtenção
da Empresa
das informações..
Project Manager
►
Gestores da Empresa
Executivo
Responsável
Coordenação do Projeto
Equipe de Projeto
►
►
Luíza Campos
►
Coordenação
do Projeto
►
►
Consultores
►
Gerente
do Projeto
Equipe
de Projeto
►
►
Assessorar tecnicamente, promover a qualidade do
trabalho, aporte de experiência e conhecimento;
Revisões finais;
Participar do Comitê do projeto.
Supervisionar e promover a qualidade do produto que
será entregue, considerando as boas práticas de
mercado;
Follow-up;
Revisão de minutas de relatório.
Coordenar as atividades do trabalho de campo e
promover relacionamento contínuo com a Empresa
Desenvolver os controles das tarefas e os
procedimentos relacionados à gestão do projeto.
Desenvolver as tarefas e os procedimentos relacionados
às atividades do projeto.
Daniel Maia_Head of Global Trade Advisory
Daniel Maia é o líder da consultoria em comércio exterior da RSM
e possui mais de 18 anos de experiência na área aduaneira,
incluindo em firmas “Big Four”, na prestação de serviços de
consultoria para diversos segmentos de indústria (energia,
farmacêutica, bebidas & alimentos, educação, tecnologia, varejo,
prestação de serviços, financeira, dentre outros).
É bacharel em administração, pós graduado em Relações
Internacionais e mestrando em consultoria e empreendedorismo
pela Universidade de Rotterdam.
Daniel possui experiência internacional em Indústria e “Big Four”,
na liderança da prática, na América Latina, com foco em projetos
como Diagnóstico de Comex, Reintegra, planejamento tributário
de comércio exterior, certificação de empresas ao OEA e ao
extinto Linha Azul, classificação fiscal, segurança da cadeia
logística entre outros.
Contatos:
E-mail: Daniel.maia@rsmbrasil.com.br
Phone: + 55 11 98797-6793
É palestrante no evento anual de Trade Compliance na Bélgica e
professor de importação e exportação na Aduaneiras e no MBA
em Negócios Internacionais da Universidade São Judas.
Habilidades e Conhecimentos












Trade Compliance;
Diagnóstico de Comex;
Reintegra;
Operador Econômico Autorizado;
Classificação Fiscal e Descrição de
Mercadorias;
Segurança da Cadeia Logística;
Análise dos Critérios de Valoração
Aduaneira;
Planejamento Tributário Internacional;
Reintegra;
Regimes Aduaneiros Especiais;
Implementação do Recof-Sped; e
Treinamentos diversos na área aduaneira.
Luíza Mesquita - Manager Global Trade
Luíza é gerente de Tributação e Global Trade da RSM Brasil. É
advogada, formada pela Universidade Milton Campos, e possui
mais de 6 anos de experiência em planejamento tributário
envolvendo comércio exterior, consultoria tributária e tax
compliance.
Luíza possui ampla experiência em “Big Four”, tendo atuado como
na área Internacional Tributária e em comércio exterior.
Possui sólida experiência em consultoria tributária, tax
compliance, tax planning, international tax e contencioso
(administrativo).
Autora de diversos artigos técnicos sobre tributação, tanto sobre
tributação no cenário nacional quanto internacional.
Contatos:
E-mail: luiza.campos@rsmbrasil.com.br
Na busca de constante aprendizado, realiza diversos cursos
relacionados com atualizações tributárias no Brasil e inclusive
com conteúdo produzido no exterior sobre tributação internacional
como pela Universidade de Leiden, Holanda.
Habilidades e Conhecimentos












Trade Compliance;
Diagnóstico de COMEX;
Reintegra;
Operador Econômico Autorizado;
Classificação Fiscal e Descrição de
Mercadorias;
Segurança da Cadeia Logística;
Análise dos Critérios de Valoração
Aduaneira;
Planejamento Tributário Internacional;
Reintegra;
Regimes Aduaneiros Especiais;
Implementação do Recof-Sped; e
Treinamentos diversos na área aduaneira.
Honorários e Condições
de Faturamento
Honorários e Condições de Faturamento
Nossos trabalhos são cobrados de acordo com as horas efetivamente incorridas pelas diversas categorias dos profissionais envolvidos na execução dos
serviços a serem prestados. Dessa forma, estimamos nossos honorários com base no orçamento de horas que julgamos necessárias à execução dos
serviços, valorizadas às taxas horárias que praticamos para cada uma das categorias dos profissionais envolvidos.
O tempo estimado que serviu de base aos honorários propostos foi elaborado tendo em vista a expectativa de que receberemos da Empresa toda a
colaboração possível na pronta prestação de informações e na localização de documentos e arquivos eventualmente necessários, referentes a um único
CNPJ e seus respectivos estabelecimentos. Em função da natureza dos trabalhos propostos, estimamos nossos honorários conforme tabela a seguir:
Fase / Modallidade
Honorários totais
Diagnóstico
R$ 4.000,00
OEA – Segurança
R$ 16.800,00
OEA – Conformidade – Nível 2
R$ 49.000,00
Acompanhamento
R$ 0,00
Total com Tributos Incluídos
R$ 69.800,00
Nossos honorários serão faturados em 3 parcelas iguais, sendo a primeira no momento do aceite de nossa proposta, a segunda em 30 dias após o
início dos nossos trabalhos e a parcela remanescente no momento do protocolo dos documentos de certificação na RFB.
As despesas relacionadas diretamente com a execução de nossos trabalhos: transporte (aéreo ou terrestre), estadas, refeições, telefonemas,
passagens terrestres, quilometragem etc., não estão incluídas nos honorários propostos e serão cobradas pelo valor de custo por meio de notas de
débito a serem emitidas após confirmação por parte da Empresa. O valor dos honorários propostos não contemplam quaisquer impostos, taxas,
contribuições e demais encargos que incidam sobre os serviços contratados, conforme legislação vigente na data de emissão de nossas faturas.
Aceitação da Proposta
Aceitação da Proposta
São Paulo, 19 de Março de 2018
Agradecemos a oportunidade de apresentar esta proposta de serviços profissionais e desde já, colocamo-nos à disposição de V.Sa. para quaisquer
esclarecimentos adicionais julgados necessários. Com o objetivo de formalizar a aceitação da presente proposta, solicitamos a V.Sas a gentileza de
devolverem a segunda via, devidamente assinada com o seu de acordo . É importante ressaltar que a presente proposta terá validade de 60 dias
contados a partir desta data.
Atenciosamente,
DE ACORDO:
Representante da Philips Lighting Iluminação Ltda
Data:___/___/___
Validade: 30 dias
Anexo I – Termos e
Condições Gerais
Termos e Condições Gerais
1. Realizaremos os Serviços utilizando as devidas habilidades e de
forma criteriosa de acordo com as normas profissionais aplicáveis.
2. Somos uma firma-membro da rede de firmas RSM, cada uma delas
uma pessoa jurídica separada e independente.
3. A RSM prestará os Serviços para a Empresa na qualidade de
prestadora autônoma e não como empregada, representante, sócia
ou consorciada. Nenhuma das partes terá qualquer direito, poder ou
autoridade de obrigar ou vincular a outra de qualquer forma.
4. A RSM pode terceirizar partes dos Serviços para outras Firmas
RSM, que poderão tratar diretamente com a Empresa. Não obstante,
teremos responsabilidade exclusiva perante a Empresa pelos
Relatórios pela prestação dos Serviços e pelas demais obrigações
assumidas em razão do presente Contrato.
5. Não assumiremos quaisquer responsabilidades da administração
com relação aos Serviços. Não seremos responsáveis pelo uso ou
implantação do resultado final dos Serviços.
6. A Empresa deverá designar uma pessoa qualificada para
supervisionar os Serviços. A Empresa será responsável por todas as
decisões da administração relacionadas com os Serviços, pelo uso
ou implantação do resultado final dos Serviços e por determinar se
os Serviços são apropriados para os seus propósitos.
7. A Empresa (ou providenciará para que outras partes forneçam) a
RSM, prontamente, as informações, os recursos e a assistência
(inclusive acesso a registros, sistemas, dependências e
profissionais) que nos sejam necessárias, de forma cabível, para a
prestação dos Serviços.
8. No nosso melhor entendimento, todas as informações fornecidas
pela Empresa ou em seu nome (“Informações da Empresa”) serão
precisas e completas em todos os aspectos materiais. O
fornecimento de Informações da Empresa para a RSM não
constituirá violação de quaisquer direitos autorais ou de terceiros.
9. Assumimos que as Informações da Empresa que nos sejam
prestadas serão confiáveis e, salvo disposição em contrário
expressamente acordada entre as partes, não teremos qualquer
responsabilidade pela avaliação ou verificação dessas informações.
10. A Empresa será responsável pelo cumprimento, por parte de seus
profissionais, das obrigações assumidas em razão do presente
Contrato.
11. Quaisquer informações, assessoria, recomendações ou outros
conteúdos de quaisquer relatórios, apresentações ou outras
comunicações fornecidas pela RSM em razão do presente Contrato
(“Relatórios”), que não sejam Informações da Empresa, são
exclusivamente para uso interno.
Termos e Condições Gerais (cont.)
12. Na prestação dos Serviços, a RSM poderá usar dados, software,
desenhos, utilidades, ferramentas, modelos, sistemas e outras
metodologias e know-how (“Materiais”) de propriedade da RSM ou
licenciados. Não obstante a entrega de quaisquer Relatórios, a RSM
se reserva todos os direitos sobre a propriedade intelectual
relativamente aos Materiais (inclusive quaisquer melhorias ou
conhecimentos desenvolvidos durante a prestação dos Serviços) e
relativamente a quaisquer papéis de trabalho compilados com
relação aos Serviços (mas não Informações da Empresa neles
contidas).
13. Os nossos serviços também poderão incluir recomendações.
Contudo, as decisões quanto à implementação de tais
recomendações estarão sob total responsabilidade da Philips
Lighting. Assim, na qualidade de prestadora de serviços, a RSM não
se responsabiliza por qualquer ato de gestão que este grupo venha a
adotar ou praticar com base em ou em decorrência de informações,
pareceres e relatórios resultantes ou decorrentes dos serviços
previstos nesta proposta ou incidentais.
14. Embora haja possibilidade de violação, quebra de segurança, dano,
atraso e extravios de mensagens do correio eletrônico, via Internet, é
política de a RSM comunicar-se com os clientes por correio
eletrônico, via Internet, somente se o cliente não discordar
expressamente da utilização deste meio de comunicação.
Assim, se a Philips Lighting não se opuser explicitamente quanto à
utilização de tal procedimento, reconhecerá e aceitará todos os riscos
associados a este meio de comunicação (sem limitações). Nós nos
responsabilizaremos apenas pelo conteúdo original mantido em nossos
registros. A utilização indevida dessas informações por terceiros não é
de nossa responsabilidade.
15. A RSM se obriga a respeitar e a assegurar o sigilo das informações
obtidas durante o trabalho, não as divulgando, em qualquer
circunstância, para terceiros, sem autorização expressa das
Sociedades, salvo quando houver obrigação legal de fazê-lo. O
referido sigilo continuará mesmo depois de terminados os
compromissos contratuais.
16. A RSM se obriga a respeitar e a assegurar o sigilo das informações
obtidas durante o trabalho, não as divulgando, em qualquer
circunstância, para terceiros, sem autorização expressa das
Sociedades, salvo quando houver obrigação legal de fazê-lo. O
referido sigilo continuará mesmo depois de terminados os
compromissos contratuais.
17. Exceto quando proibido pela lei aplicável, poderemos fornecer
Informações da Empresa a outras Firmas RSM e Profissionais da
RSM, e também a terceiros prestando serviços em nosso nome, que
podem coletar, utilizar, transferir, armazenar ou, de outra forma,
processar as referidas informações em diferentes jurisdições nas
quais operam, de forma a facilitar a execução dos Serviços.
Termos e Condições Gerais (cont.)
Seremos responsáveis pela manutenção da confidencialidade das
Informações da Empresa, independentemente do local em da pessoa
que tiver acesso às informações.
18. A Empresa (e qualquer parte para quem sejam prestados os
Serviços) não poderá responsabilizar a RSM, com base em contrato
ou ato ilícito, por lei ou de qualquer outra forma, por qualquer valor
referente a lucros cessantes, perda de dados ou ágio, ou qualquer
outro dano consequente, incidental, indireto, punitivo ou especial
relativamente a demandas decorrentes do presente Contrato ou de
qualquer outra forma relacionadas aos Serviços. Qualquer
questionamento, tanto administrativo quanto judicial, deverá ser
formulado em face da RSM Brasil Consultoria Contábil e Tributária
Ltda., não sendo oponível a responsabilidade aos sócios, diretores,
gerentes ou qualquer outro profissional da RSM. A eventual
responsabilidade civil da RSM, com base em contrato ou ato ilícito
vinculado ao presente contrato, não poderá exceder ao valor dos
honorários efetivamente pagos pelos serviços.
19. Qualquer questionamento, tanto administrativo quanto judicial,
deverá ser formulado em face da RSM Brasil Consultoria Contábil e
Tributária Ltda., não sendo oponível a responsabilidade aos sócios,
diretores, gerentes ou qualquer outro profissional da RSM. A
eventual responsabilidade civil da RSM, com base em contrato ou
ato ilícito vinculado ao presente contrato, não poderá exceder ao
valor dos honorários efetivamente pagos pelos serviços que
causaram diretamente a perda.
20. O presente Contrato representa o acordo integral entre a Empresa e
a RSM e substitui todos os acordos, entendimentos e declarações
anteriores relativos aos Serviços e os demais assuntos aqui
previstos, inclusive quaisquer acordos de confidencialidade
anteriormente celebrados.
21. Qualquer modificação ao presente Contrato deverá ser acordada por
escrito entre as partes.
22. A RSM se responsabiliza por qualquer demanda trabalhista advinda
destes profissionais, ainda que originalmente direcionadas à Philips
Lighting.
23. Nosso relatório não deverá ser utilizado para qualquer outra
finalidade divergente deste contrato. Nós não assumiremos nenhuma
responsabilidade ou obrigação sobre qualquer outra parte no que diz
respeito a esse conteúdo sem o nosso prévio consentimento por
escrito.
24. A Empresa declara declara que a pessoa signatária do presente
Contrato está expressamente autorizada a firmá-lo em nome da
Empresa, para que produza efeito vinculante sobre este e sobre
qualquer uma de suas entidades associadas ou qualquer parte para
quem sejam prestados os serviços de acordo com os termos aqui
previstos.
25. As partes elegem o foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro
para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente
contrato.
Anexo II – Sobre a RSM
RSM em números
6ª
Maior do mundo em
auditoria, impostos
e consultoria
Presença em mais
de
120 países
800
43.000
Escritórios
Funcionários
US$5.1Bi
3 800+
Volume de
negócios
Sócios
Dividimos a nossa atuação em 4 pilares
Audit
Advisory
Tax
Além da organização por expertise (linha de
serviço), atendendo a uma demanda de mercado
crescente, nos especializamos por indústria
Financial
Services
Energy
Manufacturing
Consumer
Goods
Pharma/
Health
Entertainament
Tourism
Real
Estate
Tech
Government &
Public Sector
BPO
RSM no Brasil
 RSM está presente nos principais centros
econômicos e busca sua expansão, podendo
fornecer uma cobertura nacional.
 Nossas equipes estão com você todos os dias
e prontas para ajudá-lo onde quer que sua
empresa opere ou deseje fazer negócios, no
Brasil e no mundo.
 Com especialistas e equipe multidisciplinares,
conseguimos entender o seu mercado, o
quadro regulamentar e legal, alinhado aos seus
objetivos o que nos permite garantir as suas
decisões com segurança e assertividade.
4
Escritórios Próprios
18
450
Sócios
Pessoas
Nossa cultura é orientada para prestação de serviços
excepcionais
O conhecimento, experiência e diversidade de habilidades dos nossos
profissionais são parte fundamental para o nosso compromisso com a
excelência nos nossos serviços. Nossa atuação é pautada pelo rigor às boas
práticas de governança corporativa, ética na condução dos negócios e
atendimento personalizado aos objetivos e necessidades individuais dos
nossos Clientes.
SOMOS DEDICADOS A:
Construir relações
fortes, colaborativas e
duradouras com todos
os nossos Clientes,
sendo acessíveis,
ágeis e adaptáveis.
Compreender em
detalhes as
necessidades,
estratégias e aspirações
dos nossos Clientes.
Agregar valor a cada
Cliente, em linha com
suas metas e trazendo
as experiências e
perspectivas locais e
globais dos nossos
profissionais.
Queremos ser o seu Trusted Business Advisor!
Expertise local: Profissionais extremamente capacitados,
versados nas mais diversas indústrias e com sólida experiência
de mercado, aplicarão seus conhecimentos em soluções práticas
para a sua Empresa. Nossa filosofia é orientada à prestação de
serviços excecionais e para construção de uma relação duradoura
e de confiança mútua.
Perspectiva Internacional: A RSM BRASIL alia o seu profundo
conhecimento do mercado local com o conhecimento global dos
nossos escritórios e especialistas dos setores dos nossos clientes
ao redor do mundo.
Conexão Global: Com experiências que emanam de Big Four, a
nossa equipe está regularmente envolvida em engagements
internacionais e atua na coordenação de projetos junto à outras
firmas-membro da RSM.
Atuamos como one stop shop
Trabalhamos combinando a experiência do setor de negócios com o expertise técnico dos nossos profissionais
Auditoria
• Auditoria das demonstrações
contábeis. ( Geral / CVM / PCAOB).
• Auditoria Operacional e Financeira.
• Procedimentos pré-acordados.
• Revisão limitada de demonstrações
contábeis.
• Asseguração e certificação.
• Auditorias especiais ou de propósito
específico.
• Auditoria de fraudes.
• Laudos de avaliação de patrimônio
líquido ( Valor contábil e de mercado).
BPO
• Contabilidade gerencial e estatutária.
• Cumprimento de obrigações
acessórias - societárias, fiscais e
trabalhistas.
Consultoria Tributária
• Análise das operações e dos
controles fiscais.
• Assessoria na estruturação de
Investimentos Externos
• Revisão tributária e societária.
• Planejamento de Preços de
transferência.
• Revisão dos controles internos fiscais.
• Apuração de impostos e escrituração
fiscal.
• Análise do Preço de Transferência.
• Reestruturação Corporativa e
Societária (M&A).
• Folha de pagamento e gestão de RH.
• Revisões da declaração do imposto
de renda.
• Due-Diligences.
• Análise da escrituração dos livros
fiscais e societários.
• Consultoria e compliance em
transferências internacionais de
expatriados.
• Relatório em duplo GAAP e dupla
moeda.
• Controles analíticos de sub razões.
• Relatórios regulatórios (inclusive
BACEN e IBGE).
• Contabilidade de custos e gestão de
inventário/estoque.
• Faturamento eletrônico.
• Revisão das obrigações acessórias.
• Levantamento de débitos e créditos
tributários.
• Assessoria nas questões relativas a
Autos de Infração
• Consultoria em assuntos aduaneiros
e regimes especiais.
• Assessoria nos Incentivos fiscais de
Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).
Atuamos como one stop shop (cont.)
Trabalhamos combinando a experiência do setor de negócios com o expertise técnico dos nossos profissionais
Consultoria
Trabalhista
•
•
Revisão de procedimentos e rotinas
trabalhistas.
Assessoria para implementação das
obrigações acessórias eletrônicas
(eSocial, EFD REINF e e-financeira)
•
Gestão de mão de obra terceirizada
•
Desenho, implementação e revisão
de políticas de Recursos Humanos
•
•
•
Assessoria no planejamento e
definição e implementação de
remuneração estratégica
Levantamento de créditos fiscais e
previdenciários, inclusive de
depósitos judicias
Assessoramento nas questões
relativas a Autos de Infração.
Consultoria de
TI e Gestão
Empresarial
Gestão de Riscos
• Implementação de Netsuite
• Auditoria interna.
• Implementação de Microsoft
Dynamics
• Lei anticorrupção 12.846/13
• Diagnóstico de implementação de
CPC e IFRS.
• Governança corporativa e
Compliance.
• Planejamento estratégico
orçamentário.
• Elaboração de estratégia de TI,
incluindo cloud, digital, mobile e
terceirização
• Auditoria Res Bacen 2554
• Consolidação contábil-financeira.
• Lei Sarbanes-Oxley (SOX).
• Gestão de Programas e Projetos
• Change Management
• Estruturação e avaliação dos
controles internos.
• Revisão e desenvolvimento de
sistemas de custos..
• Diagnóstico empresarial.
• Diagnóstico do ambiente de TI.
• Revisão de sistemas de informação e
indicadores de performance.
• Revisão dos controles internos de TI.
• Mapeamento, modelagem e
implementação de processos para
gestão de serviços de TIC e COBIT
• Segurança da informação e testes de
invasão.
• Análise de riscos de segurança da
informação (ISO 27001)
• Due Dilligence de TI
• Política de segurança da informação
e de continuidade de negócios
• Seleção e otimização de Software
• Revisão e normatização de
processos.
• Otimização de processos negócio,
inclusive com implementação de CSC
• Tratamento e resposta à incidentes
Atuamos como one stop shop (cont.)
Trabalhamos combinando a experiência do setor de negócios com o expertise técnico dos nossos profissionais
Gestão de Ativos
e
Sustentabilidade
Finanças
Corporativas
Consultoria em Comércio Exterior
• Diagnóstico de ambiente de gestão
de ativos.
• Assessoria na venda e fechamento
de negócios.
• Certificação ao Programa Operador
Econômico Autorizado – OEA;
• Implantação de Programa de Trade
Compliance;
• Levantamento de desvios,
investigação e analise de fraudes.
• Assessoria para IPO.
• Reestruturação do Departamento de
Importação e Exportação;
• Reavaliação dos critérios de
valoração aduaneira para redução de
carga tributária na importação ou
mitigar risco de penalidades
aduaneiras.
• Assessoria em fusões e aquisições.
• Mapeamento e normatização de
processos e logística.
• Serviços de operação.
• Implantação de regimes aduaneiros,
como o Recof e Recof-Sped;
• Avaliação de ativos.
• Avaliações econômico-financeiras.
• Classificação Fiscal;
• Inventário, conciliação de ativos físico
e contábil.
• Estudos de recuperação de
empresas.
• Planejamento tributário;
• Emplaquetamento de ativos, código
de barras, RFID e coletor de dados.
• Due-Dilligence.
• Revisão de vida útil, taxas de
depreciação.
• Consultoria e Auditoria de relatório de
sustentabilidade - GRI
• Diagnóstico de Siscoserv;
• Oportunidades para recuperação de
tributos nas esferas administrativa e
judicial;
• Reintegra;
Algumas das nossas credenciais
Por que a RSM?
Equipe experiente e disponível
Capilaridade de serviços e soluções
Honorários justos
Expertise em diversos setores econômicos
Compartilhamento das melhores práticas
Desenvolvimento de soluções
Colocamos à disposição de nossos clientes a
nossa força global para servir com eficiência e
qualidade
Anexo III – Informações
Adicionais
Eventos sobre OEA organizados pela RSM
Palestra na Feira Intermodal
2017
Seminário em Curitiba para 200 pessoas
2017
Palestra em BH em parceria
com a Receita Federal - 2017
Alterações no Programa OEA
RSM - Global Trade Alert da RSM Brasil publicado em 13 de Dezembro de 2017
O objetivo é simplificar o processo de certificação do OEA e descentralizar a competência de gerir e executar as atividades relativas à certificação e ao monitoramento dos OEA, através da realização de correções e de
aprimoramentos de alguns procedimentos existentes.
Como principais mudanças, considerando a lógica do sistema implementado, há a sugestão do fim da modalidade OEA-P, porém o programa continuaria utilizando a denominação “Pleno”, com uma finalidade de
marketing. O OEA-Pleno (OEA-P) é caracterizado quando o interveniente na cadeia logística é certificado na modalidade OEA-Segurança e OEA-Conformidade Nível 2.
Ademais, há também a possibilidade de redução do escopo dos critérios de conformidade, no intuito de agilizar o processo de certificação, porém mantendo a qualidade do trabalho desenvolvido. Como exemplo, o que
está sendo proposto é que não seja feita uma análise da contabilidade, pelo fato de ser extremamente genérico, considerando que já se tem acesso às informações por meio do SPED. Além disso, o QAA deixou de
ser um critério específico e ficou apenas como um documento de autoavaliação do operador, o qual deve ser entregue por meio do Sistema OEA. Com isso o QAA passou a ser realmente um documento focado na
autoavaliação do requerente OEA.
Outra mudança que merece ser mencionada foi a revogação do artigo 7º, fazendo com que o Relatório Complementar de Validação (RCV) deixe de existir. Da mesma forma, os critérios “Política de Verificação
Documental e Controle de Estoque” e “Rastreabilidade de Mercadorias” seriam eliminados. Entretanto, na exposição de motivos, foi ressaltado que o fato de não haver critérios específicos não significa que não sejam
objeto de análise. Quando se excluiu esses critérios do OEA-C, o tema passou a ser tratado dentro do critério de elegibilidade – “Gestão da Informação”. Neste sentido, foi esclarecido na mencionada exposição de
motivos, que a possibilidade de rastrear as operações de um OEA é seu grande diferencial, já que é isso que assegura um controle diferenciado no momento após o despacho.
Ressalte-se também que foi proposta a alteração do nome do critério de “Operações Cambiais” para “Controle Cambial”. Como justificativa, o termo “controle cambial” é mais amplo do que as operações cambiais, pois
essas últimas estão contidas naquele. Considerando que o OEA tem foco nos processos e não em operações, o que se busca é o controle desse processo de trabalho para gerenciar eventuais riscos envolvidos.
Foi verificada também a previsão da redução de escopo na análise da modalidade OEA-C por meio da dispensa de análise de alguns critérios. Isto foi sustentado pela lógica de dois pontos relevantes, o primeiro é
relativo à análise do histórico, sendo que com base nele é possível ter uma ideia dos principais problemas detectados no comportamento de uma empresa e direciona aos temas com maior risco existente. Já o
segundo ponto, seria referente às extrações de dados, realizadas pela equipe de certificação, das operações aduaneiras conduzidas pela empresa. No caso de uma empresa que não opere com operações indiretas,
ou tenha um número ínfimo de operações, por exemplo, não faria sentido possuir grande dispêndio de energia nesse critério.
Como é possível verificar, as mudanças possuem foco principal em tornar mais simples e célere o processo de verificação das operações e desta forma, possibilitar a desburocratização dos procedimentos, estando
pautados na legalidade, razoabilidade e em primeira instância na lógica, fundamento recorrente na exposição de motivos da referida Consulta Pública. Tais correções foram possíveis pela experiência com as fases
anteriores de implementação do OEA, as quais permitiram o aprendizado e agora o aprimoramento do Programa para que esteja mais de encontro com o dinamismo atrelado ao cumprimento das melhores práticas no
comércio exterior que o OEA pretende conferir aos certificados.
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Daniel Maia
Sócio Líder de Global Trade
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