Philips Lighting Proposta para Assessoria à Certificação ao Programa OEA Carta Proposta São Paulo, 19 de março de 2018 À Philips Lighting Iluminação Ltda A/C: Sr. Matheus Morais Prezados Senhores: É com grande satisfação que a RSM Brasil Consultoria Contábil e Tributária Ltda. (“nós” ou “RSM”) apresenta a presente proposta de prestação de serviços especializados em matéria aduaneira e de comércio exterior para a Philips Lighting Iluminação Ltda. (“Philips Lighting”, ou “Empresa”). Estamos motivados com a oportunidade de poder compartilhar nosso conhecimento e tecnologia, além de confiantes em poder contribuir com um trabalho multidisciplinar de alta qualidade. Estamos qualificados a prestar estes serviços, uma vez que possuímos uma equipe com conhecimentos específicos referentes ao processo de certificação ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, com experiência em projetos de magnitude e natureza semelhantes. Colocamo-nos à inteira disposição de V.Sas. para realizar uma apresentação do escopo sugerido e explicar maiores detalhes a nossa abordagem, assim como para prestar quaisquer esclarecimentos complementares e/ou para discutir eventuais mudanças na natureza ou amplitude dos trabalhos. Escopo dos nossos trabalhos Visão Geral dos Nossos Trabalhos Natureza e Escopo dos Nossos Trabalhos A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou em 09 de dezembro de 2015 a Instrução Normativa 1.598 que dispõe sobre a instituição do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). Os nossos trabalhos serão desenvolvidos em 3 fases: Fase 1: Diagnóstico Uma vez habilitadas, as empresas terão uma série de benefícios, dentre os quais destaca-se a facilitação do desembaraço aduaneiro. Com um volume relevante de operações de comércio exterior, a Philips Lighting é uma operadora ativa no comércio internacional e dada a relevância das atividades da empresa, está analisando a possibilidade de obter a certificação nas modalidade Segurança e Conformidade Nível 2, com base nas atividades detalhadas a seguir. Fase 2: Procedimentos para Certificação Fase 3: Acompanhamento Detalhamento das nossas atividades 2 1 Diagnóstico Identificar se a empresa pleiteante apresenta os requisitos básicos de elegibilidade e admissibilidade ao Programa OEA; Antecipar eventuais showstoppers; Emitiremos uma apresentação executiva detalhando o resultado de nossas análises. 3 Procedimentos para Certificação OEA-Segurança: revisão do QAA (Questionário de Autoavaliação) que deverá ser preenchido pela Empresa; OEA-Conformidade – Nível 2: revisão do QAA (Questionário de Autoavaliação) que deverá ser preenchido pela Empresa; análise das informações e a elaboração do Mapa de Risco para atendimento dos critérios específicos do OEA-C; Suporte ao processo de protocolo dos documentos exigidos para certificação. Acompanhamento A RSM Brasil acompanhará e assistirá a Empresa em eventuais questionamentos ou procedimentos adicionais exigidos pela RFB após o processo de protocolo para pleito ao Programa OEA, até o momento da divulgação dos resultados finais da análise pela RFB. O gerenciamento do projeto será realizado através do one page status report Escopo Recursos Tempo Riscos Gerente do Projeto Luíza Mesquita Campos Objetivo do Projeto Suporte ao Programa OEA Status Data Inicio Doc Fase Data Final Milestones Inicio SPI % Programado Final % Exec. 85% 100% Ações 99% 96% 92% 3% 0% 40% 0% % Realizado Responsável Status ID Riscos Próximos Passos Critic. Resp. Data Cronograma Estimado * Kick-off e Finalização Posicionamento de status Atividades Solicitação inicial de documentos e verificação dos responsáveis Levantamento das informações pelo Cliente Seleção da amostra a ser examinada Entrevistas para elaboração do QAA Visitas aos estabelecimentos Análise da documentação e testes Remediação / Plano de ação Atualização das informações Elaboração do QAA e do Mapa de Risco Validação e atualizações dos relatórios Revisão do relatório Protocolo na RFB Semanas de trabalho 1 * 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 Limitações ao Escopo dos Nossos Trabalhos Limitações ao Escopo dos Nossos Trabalhos a. Nossas análises serão sempre efetuadas, exclusivamente, com base nos documentos, fatos e informações disponibilizados pela Empresa de modo que não nos responsabilizamos pela correção e adequação destas informações. Ressaltamos que qualquer alteração nos documentos e fatos pode implicar na alteração, total ou parcial dos nossos comentários e/ou conclusões. b. Os comentários, considerações e conclusões contidas no relatório substituirão toda a assessoria que já tiver sido prestada verbalmente em relação ao tema e que, eventualmente, não tenha ainda sido formalizada em relatório técnico final assinado. c. d. Nosso relatório não deverá ser utilizado para qualquer outra finalidade divergente deste contrato. Nós não assumiremos nenhuma responsabilidade ou obrigação sobre qualquer outra parte no que diz respeito a esse conteúdo sem o nosso prévio consentimento por escrito. Nossa assessoria será prestada com base na legislação, doutrina e jurisprudência vigentes a época da realização dos trabalhos e aplicáveis ao assunto e período analisados. Contudo, diante do dinâmico cenário tributário brasileiro, os comentários e conclusões constantes no nosso relatório podem necessitar de uma revisão e/ou atualização, quando da implementação da estrutura, transação ou tema analisado, ou mesmo quando a Empresa estiver sob questionamento das autoridades fiscais e preparando eventual defesa administrativa ou judicial. e. A decisão de seguir os entendimentos contidos em nossos relatórios, não garante que as autoridades fiscais não possam efetuar questionamentos fiscais e/ou autuar V.Sas. uma vez que podem ter interpretações diferentes da legislação fiscal brasileira. Caso as autoridades fiscais entrem em contato com V.Sas. com referência aos assuntos tratados, sugerimos que nos contatem a fim de que possamos orientá-los sobre os procedimentos a serem adotados, o que será objeto de uma proposta específica. f. Nossa assessoria não contemplará uma análise, revisão, auditoria, contábil, fiscal ou de qualquer outra natureza, limitada ou completa, das demonstrações financeiras, informações, documentos e controles auxiliares disponibilizados para a realização de nossos trabalhos. g. A nossa proposta contempla, apenas, o suporte administrativo, não cobrindo, portanto o patrocínio de eventuais ações judiciais. h. O escopo de nossos trabalhos não inclui: i.) Investigação de fraudes; ii.) realizar quaisquer atividades relacionadas a desenvolvimento de sistemas, ajustes sobre os dados e/ou sistemas da Empresa;iii.) outras entregas que não explicitamente definidas neste documento. A RSM se reserva ao direito de alterar a proposta no caso de publicação de nova legislação sobre o tema. i. Nosso Time Governança do Projeto Papel Time Proposto Comitê Gestor Patrocinador do Projeto Executivo responsável Daniel Maia Responsabilidades Comitê Gestor ► Fornece o patrocínio principal do projeto Patrocinador do Projeto ► Auxilia no acesso aos recursos da Empresa para entrevistas e coleta de outros dados. ► As principais atividades incluem a participação em Gestores entrevistas, o fornecimento das informações sobre o modelo corporativo de referência, ajuda na obtenção da Empresa das informações.. Project Manager ► Gestores da Empresa Executivo Responsável Coordenação do Projeto Equipe de Projeto ► ► Luíza Campos ► Coordenação do Projeto ► ► Consultores ► Gerente do Projeto Equipe de Projeto ► ► Assessorar tecnicamente, promover a qualidade do trabalho, aporte de experiência e conhecimento; Revisões finais; Participar do Comitê do projeto. Supervisionar e promover a qualidade do produto que será entregue, considerando as boas práticas de mercado; Follow-up; Revisão de minutas de relatório. Coordenar as atividades do trabalho de campo e promover relacionamento contínuo com a Empresa Desenvolver os controles das tarefas e os procedimentos relacionados à gestão do projeto. Desenvolver as tarefas e os procedimentos relacionados às atividades do projeto. Daniel Maia_Head of Global Trade Advisory Daniel Maia é o líder da consultoria em comércio exterior da RSM e possui mais de 18 anos de experiência na área aduaneira, incluindo em firmas “Big Four”, na prestação de serviços de consultoria para diversos segmentos de indústria (energia, farmacêutica, bebidas & alimentos, educação, tecnologia, varejo, prestação de serviços, financeira, dentre outros). É bacharel em administração, pós graduado em Relações Internacionais e mestrando em consultoria e empreendedorismo pela Universidade de Rotterdam. Daniel possui experiência internacional em Indústria e “Big Four”, na liderança da prática, na América Latina, com foco em projetos como Diagnóstico de Comex, Reintegra, planejamento tributário de comércio exterior, certificação de empresas ao OEA e ao extinto Linha Azul, classificação fiscal, segurança da cadeia logística entre outros. Contatos: E-mail: Daniel.maia@rsmbrasil.com.br Phone: + 55 11 98797-6793 É palestrante no evento anual de Trade Compliance na Bélgica e professor de importação e exportação na Aduaneiras e no MBA em Negócios Internacionais da Universidade São Judas. Habilidades e Conhecimentos Trade Compliance; Diagnóstico de Comex; Reintegra; Operador Econômico Autorizado; Classificação Fiscal e Descrição de Mercadorias; Segurança da Cadeia Logística; Análise dos Critérios de Valoração Aduaneira; Planejamento Tributário Internacional; Reintegra; Regimes Aduaneiros Especiais; Implementação do Recof-Sped; e Treinamentos diversos na área aduaneira. Luíza Mesquita - Manager Global Trade Luíza é gerente de Tributação e Global Trade da RSM Brasil. É advogada, formada pela Universidade Milton Campos, e possui mais de 6 anos de experiência em planejamento tributário envolvendo comércio exterior, consultoria tributária e tax compliance. Luíza possui ampla experiência em “Big Four”, tendo atuado como na área Internacional Tributária e em comércio exterior. Possui sólida experiência em consultoria tributária, tax compliance, tax planning, international tax e contencioso (administrativo). Autora de diversos artigos técnicos sobre tributação, tanto sobre tributação no cenário nacional quanto internacional. Contatos: E-mail: luiza.campos@rsmbrasil.com.br Na busca de constante aprendizado, realiza diversos cursos relacionados com atualizações tributárias no Brasil e inclusive com conteúdo produzido no exterior sobre tributação internacional como pela Universidade de Leiden, Holanda. Habilidades e Conhecimentos Trade Compliance; Diagnóstico de COMEX; Reintegra; Operador Econômico Autorizado; Classificação Fiscal e Descrição de Mercadorias; Segurança da Cadeia Logística; Análise dos Critérios de Valoração Aduaneira; Planejamento Tributário Internacional; Reintegra; Regimes Aduaneiros Especiais; Implementação do Recof-Sped; e Treinamentos diversos na área aduaneira. Honorários e Condições de Faturamento Honorários e Condições de Faturamento Nossos trabalhos são cobrados de acordo com as horas efetivamente incorridas pelas diversas categorias dos profissionais envolvidos na execução dos serviços a serem prestados. Dessa forma, estimamos nossos honorários com base no orçamento de horas que julgamos necessárias à execução dos serviços, valorizadas às taxas horárias que praticamos para cada uma das categorias dos profissionais envolvidos. O tempo estimado que serviu de base aos honorários propostos foi elaborado tendo em vista a expectativa de que receberemos da Empresa toda a colaboração possível na pronta prestação de informações e na localização de documentos e arquivos eventualmente necessários, referentes a um único CNPJ e seus respectivos estabelecimentos. Em função da natureza dos trabalhos propostos, estimamos nossos honorários conforme tabela a seguir: Fase / Modallidade Honorários totais Diagnóstico R$ 4.000,00 OEA – Segurança R$ 16.800,00 OEA – Conformidade – Nível 2 R$ 49.000,00 Acompanhamento R$ 0,00 Total com Tributos Incluídos R$ 69.800,00 Nossos honorários serão faturados em 3 parcelas iguais, sendo a primeira no momento do aceite de nossa proposta, a segunda em 30 dias após o início dos nossos trabalhos e a parcela remanescente no momento do protocolo dos documentos de certificação na RFB. As despesas relacionadas diretamente com a execução de nossos trabalhos: transporte (aéreo ou terrestre), estadas, refeições, telefonemas, passagens terrestres, quilometragem etc., não estão incluídas nos honorários propostos e serão cobradas pelo valor de custo por meio de notas de débito a serem emitidas após confirmação por parte da Empresa. O valor dos honorários propostos não contemplam quaisquer impostos, taxas, contribuições e demais encargos que incidam sobre os serviços contratados, conforme legislação vigente na data de emissão de nossas faturas. Aceitação da Proposta Aceitação da Proposta São Paulo, 19 de Março de 2018 Agradecemos a oportunidade de apresentar esta proposta de serviços profissionais e desde já, colocamo-nos à disposição de V.Sa. para quaisquer esclarecimentos adicionais julgados necessários. Com o objetivo de formalizar a aceitação da presente proposta, solicitamos a V.Sas a gentileza de devolverem a segunda via, devidamente assinada com o seu de acordo . É importante ressaltar que a presente proposta terá validade de 60 dias contados a partir desta data. Atenciosamente, DE ACORDO: Representante da Philips Lighting Iluminação Ltda Data:___/___/___ Validade: 30 dias Anexo I – Termos e Condições Gerais Termos e Condições Gerais 1. Realizaremos os Serviços utilizando as devidas habilidades e de forma criteriosa de acordo com as normas profissionais aplicáveis. 2. Somos uma firma-membro da rede de firmas RSM, cada uma delas uma pessoa jurídica separada e independente. 3. A RSM prestará os Serviços para a Empresa na qualidade de prestadora autônoma e não como empregada, representante, sócia ou consorciada. Nenhuma das partes terá qualquer direito, poder ou autoridade de obrigar ou vincular a outra de qualquer forma. 4. A RSM pode terceirizar partes dos Serviços para outras Firmas RSM, que poderão tratar diretamente com a Empresa. Não obstante, teremos responsabilidade exclusiva perante a Empresa pelos Relatórios pela prestação dos Serviços e pelas demais obrigações assumidas em razão do presente Contrato. 5. Não assumiremos quaisquer responsabilidades da administração com relação aos Serviços. Não seremos responsáveis pelo uso ou implantação do resultado final dos Serviços. 6. A Empresa deverá designar uma pessoa qualificada para supervisionar os Serviços. A Empresa será responsável por todas as decisões da administração relacionadas com os Serviços, pelo uso ou implantação do resultado final dos Serviços e por determinar se os Serviços são apropriados para os seus propósitos. 7. A Empresa (ou providenciará para que outras partes forneçam) a RSM, prontamente, as informações, os recursos e a assistência (inclusive acesso a registros, sistemas, dependências e profissionais) que nos sejam necessárias, de forma cabível, para a prestação dos Serviços. 8. No nosso melhor entendimento, todas as informações fornecidas pela Empresa ou em seu nome (“Informações da Empresa”) serão precisas e completas em todos os aspectos materiais. O fornecimento de Informações da Empresa para a RSM não constituirá violação de quaisquer direitos autorais ou de terceiros. 9. Assumimos que as Informações da Empresa que nos sejam prestadas serão confiáveis e, salvo disposição em contrário expressamente acordada entre as partes, não teremos qualquer responsabilidade pela avaliação ou verificação dessas informações. 10. A Empresa será responsável pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, das obrigações assumidas em razão do presente Contrato. 11. Quaisquer informações, assessoria, recomendações ou outros conteúdos de quaisquer relatórios, apresentações ou outras comunicações fornecidas pela RSM em razão do presente Contrato (“Relatórios”), que não sejam Informações da Empresa, são exclusivamente para uso interno. Termos e Condições Gerais (cont.) 12. Na prestação dos Serviços, a RSM poderá usar dados, software, desenhos, utilidades, ferramentas, modelos, sistemas e outras metodologias e know-how (“Materiais”) de propriedade da RSM ou licenciados. Não obstante a entrega de quaisquer Relatórios, a RSM se reserva todos os direitos sobre a propriedade intelectual relativamente aos Materiais (inclusive quaisquer melhorias ou conhecimentos desenvolvidos durante a prestação dos Serviços) e relativamente a quaisquer papéis de trabalho compilados com relação aos Serviços (mas não Informações da Empresa neles contidas). 13. Os nossos serviços também poderão incluir recomendações. Contudo, as decisões quanto à implementação de tais recomendações estarão sob total responsabilidade da Philips Lighting. Assim, na qualidade de prestadora de serviços, a RSM não se responsabiliza por qualquer ato de gestão que este grupo venha a adotar ou praticar com base em ou em decorrência de informações, pareceres e relatórios resultantes ou decorrentes dos serviços previstos nesta proposta ou incidentais. 14. Embora haja possibilidade de violação, quebra de segurança, dano, atraso e extravios de mensagens do correio eletrônico, via Internet, é política de a RSM comunicar-se com os clientes por correio eletrônico, via Internet, somente se o cliente não discordar expressamente da utilização deste meio de comunicação. Assim, se a Philips Lighting não se opuser explicitamente quanto à utilização de tal procedimento, reconhecerá e aceitará todos os riscos associados a este meio de comunicação (sem limitações). Nós nos responsabilizaremos apenas pelo conteúdo original mantido em nossos registros. A utilização indevida dessas informações por terceiros não é de nossa responsabilidade. 15. A RSM se obriga a respeitar e a assegurar o sigilo das informações obtidas durante o trabalho, não as divulgando, em qualquer circunstância, para terceiros, sem autorização expressa das Sociedades, salvo quando houver obrigação legal de fazê-lo. O referido sigilo continuará mesmo depois de terminados os compromissos contratuais. 16. A RSM se obriga a respeitar e a assegurar o sigilo das informações obtidas durante o trabalho, não as divulgando, em qualquer circunstância, para terceiros, sem autorização expressa das Sociedades, salvo quando houver obrigação legal de fazê-lo. O referido sigilo continuará mesmo depois de terminados os compromissos contratuais. 17. Exceto quando proibido pela lei aplicável, poderemos fornecer Informações da Empresa a outras Firmas RSM e Profissionais da RSM, e também a terceiros prestando serviços em nosso nome, que podem coletar, utilizar, transferir, armazenar ou, de outra forma, processar as referidas informações em diferentes jurisdições nas quais operam, de forma a facilitar a execução dos Serviços. Termos e Condições Gerais (cont.) Seremos responsáveis pela manutenção da confidencialidade das Informações da Empresa, independentemente do local em da pessoa que tiver acesso às informações. 18. A Empresa (e qualquer parte para quem sejam prestados os Serviços) não poderá responsabilizar a RSM, com base em contrato ou ato ilícito, por lei ou de qualquer outra forma, por qualquer valor referente a lucros cessantes, perda de dados ou ágio, ou qualquer outro dano consequente, incidental, indireto, punitivo ou especial relativamente a demandas decorrentes do presente Contrato ou de qualquer outra forma relacionadas aos Serviços. Qualquer questionamento, tanto administrativo quanto judicial, deverá ser formulado em face da RSM Brasil Consultoria Contábil e Tributária Ltda., não sendo oponível a responsabilidade aos sócios, diretores, gerentes ou qualquer outro profissional da RSM. A eventual responsabilidade civil da RSM, com base em contrato ou ato ilícito vinculado ao presente contrato, não poderá exceder ao valor dos honorários efetivamente pagos pelos serviços. 19. Qualquer questionamento, tanto administrativo quanto judicial, deverá ser formulado em face da RSM Brasil Consultoria Contábil e Tributária Ltda., não sendo oponível a responsabilidade aos sócios, diretores, gerentes ou qualquer outro profissional da RSM. A eventual responsabilidade civil da RSM, com base em contrato ou ato ilícito vinculado ao presente contrato, não poderá exceder ao valor dos honorários efetivamente pagos pelos serviços que causaram diretamente a perda. 20. O presente Contrato representa o acordo integral entre a Empresa e a RSM e substitui todos os acordos, entendimentos e declarações anteriores relativos aos Serviços e os demais assuntos aqui previstos, inclusive quaisquer acordos de confidencialidade anteriormente celebrados. 21. Qualquer modificação ao presente Contrato deverá ser acordada por escrito entre as partes. 22. A RSM se responsabiliza por qualquer demanda trabalhista advinda destes profissionais, ainda que originalmente direcionadas à Philips Lighting. 23. Nosso relatório não deverá ser utilizado para qualquer outra finalidade divergente deste contrato. Nós não assumiremos nenhuma responsabilidade ou obrigação sobre qualquer outra parte no que diz respeito a esse conteúdo sem o nosso prévio consentimento por escrito. 24. A Empresa declara declara que a pessoa signatária do presente Contrato está expressamente autorizada a firmá-lo em nome da Empresa, para que produza efeito vinculante sobre este e sobre qualquer uma de suas entidades associadas ou qualquer parte para quem sejam prestados os serviços de acordo com os termos aqui previstos. 25. As partes elegem o foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. Anexo II – Sobre a RSM RSM em números 6ª Maior do mundo em auditoria, impostos e consultoria Presença em mais de 120 países 800 43.000 Escritórios Funcionários US$5.1Bi 3 800+ Volume de negócios Sócios Dividimos a nossa atuação em 4 pilares Audit Advisory Tax Além da organização por expertise (linha de serviço), atendendo a uma demanda de mercado crescente, nos especializamos por indústria Financial Services Energy Manufacturing Consumer Goods Pharma/ Health Entertainament Tourism Real Estate Tech Government & Public Sector BPO RSM no Brasil RSM está presente nos principais centros econômicos e busca sua expansão, podendo fornecer uma cobertura nacional. Nossas equipes estão com você todos os dias e prontas para ajudá-lo onde quer que sua empresa opere ou deseje fazer negócios, no Brasil e no mundo. Com especialistas e equipe multidisciplinares, conseguimos entender o seu mercado, o quadro regulamentar e legal, alinhado aos seus objetivos o que nos permite garantir as suas decisões com segurança e assertividade. 4 Escritórios Próprios 18 450 Sócios Pessoas Nossa cultura é orientada para prestação de serviços excepcionais O conhecimento, experiência e diversidade de habilidades dos nossos profissionais são parte fundamental para o nosso compromisso com a excelência nos nossos serviços. Nossa atuação é pautada pelo rigor às boas práticas de governança corporativa, ética na condução dos negócios e atendimento personalizado aos objetivos e necessidades individuais dos nossos Clientes. SOMOS DEDICADOS A: Construir relações fortes, colaborativas e duradouras com todos os nossos Clientes, sendo acessíveis, ágeis e adaptáveis. Compreender em detalhes as necessidades, estratégias e aspirações dos nossos Clientes. Agregar valor a cada Cliente, em linha com suas metas e trazendo as experiências e perspectivas locais e globais dos nossos profissionais. Queremos ser o seu Trusted Business Advisor! Expertise local: Profissionais extremamente capacitados, versados nas mais diversas indústrias e com sólida experiência de mercado, aplicarão seus conhecimentos em soluções práticas para a sua Empresa. Nossa filosofia é orientada à prestação de serviços excecionais e para construção de uma relação duradoura e de confiança mútua. Perspectiva Internacional: A RSM BRASIL alia o seu profundo conhecimento do mercado local com o conhecimento global dos nossos escritórios e especialistas dos setores dos nossos clientes ao redor do mundo. Conexão Global: Com experiências que emanam de Big Four, a nossa equipe está regularmente envolvida em engagements internacionais e atua na coordenação de projetos junto à outras firmas-membro da RSM. Atuamos como one stop shop Trabalhamos combinando a experiência do setor de negócios com o expertise técnico dos nossos profissionais Auditoria • Auditoria das demonstrações contábeis. ( Geral / CVM / PCAOB). • Auditoria Operacional e Financeira. • Procedimentos pré-acordados. • Revisão limitada de demonstrações contábeis. • Asseguração e certificação. • Auditorias especiais ou de propósito específico. • Auditoria de fraudes. • Laudos de avaliação de patrimônio líquido ( Valor contábil e de mercado). BPO • Contabilidade gerencial e estatutária. • Cumprimento de obrigações acessórias - societárias, fiscais e trabalhistas. Consultoria Tributária • Análise das operações e dos controles fiscais. • Assessoria na estruturação de Investimentos Externos • Revisão tributária e societária. • Planejamento de Preços de transferência. • Revisão dos controles internos fiscais. • Apuração de impostos e escrituração fiscal. • Análise do Preço de Transferência. • Reestruturação Corporativa e Societária (M&A). • Folha de pagamento e gestão de RH. • Revisões da declaração do imposto de renda. • Due-Diligences. • Análise da escrituração dos livros fiscais e societários. • Consultoria e compliance em transferências internacionais de expatriados. • Relatório em duplo GAAP e dupla moeda. • Controles analíticos de sub razões. • Relatórios regulatórios (inclusive BACEN e IBGE). • Contabilidade de custos e gestão de inventário/estoque. • Faturamento eletrônico. • Revisão das obrigações acessórias. • Levantamento de débitos e créditos tributários. • Assessoria nas questões relativas a Autos de Infração • Consultoria em assuntos aduaneiros e regimes especiais. • Assessoria nos Incentivos fiscais de Pesquisa & Desenvolvimento (P&D). Atuamos como one stop shop (cont.) Trabalhamos combinando a experiência do setor de negócios com o expertise técnico dos nossos profissionais Consultoria Trabalhista • • Revisão de procedimentos e rotinas trabalhistas. Assessoria para implementação das obrigações acessórias eletrônicas (eSocial, EFD REINF e e-financeira) • Gestão de mão de obra terceirizada • Desenho, implementação e revisão de políticas de Recursos Humanos • • • Assessoria no planejamento e definição e implementação de remuneração estratégica Levantamento de créditos fiscais e previdenciários, inclusive de depósitos judicias Assessoramento nas questões relativas a Autos de Infração. Consultoria de TI e Gestão Empresarial Gestão de Riscos • Implementação de Netsuite • Auditoria interna. • Implementação de Microsoft Dynamics • Lei anticorrupção 12.846/13 • Diagnóstico de implementação de CPC e IFRS. • Governança corporativa e Compliance. • Planejamento estratégico orçamentário. • Elaboração de estratégia de TI, incluindo cloud, digital, mobile e terceirização • Auditoria Res Bacen 2554 • Consolidação contábil-financeira. • Lei Sarbanes-Oxley (SOX). • Gestão de Programas e Projetos • Change Management • Estruturação e avaliação dos controles internos. • Revisão e desenvolvimento de sistemas de custos.. • Diagnóstico empresarial. • Diagnóstico do ambiente de TI. • Revisão de sistemas de informação e indicadores de performance. • Revisão dos controles internos de TI. • Mapeamento, modelagem e implementação de processos para gestão de serviços de TIC e COBIT • Segurança da informação e testes de invasão. • Análise de riscos de segurança da informação (ISO 27001) • Due Dilligence de TI • Política de segurança da informação e de continuidade de negócios • Seleção e otimização de Software • Revisão e normatização de processos. • Otimização de processos negócio, inclusive com implementação de CSC • Tratamento e resposta à incidentes Atuamos como one stop shop (cont.) Trabalhamos combinando a experiência do setor de negócios com o expertise técnico dos nossos profissionais Gestão de Ativos e Sustentabilidade Finanças Corporativas Consultoria em Comércio Exterior • Diagnóstico de ambiente de gestão de ativos. • Assessoria na venda e fechamento de negócios. • Certificação ao Programa Operador Econômico Autorizado – OEA; • Implantação de Programa de Trade Compliance; • Levantamento de desvios, investigação e analise de fraudes. • Assessoria para IPO. • Reestruturação do Departamento de Importação e Exportação; • Reavaliação dos critérios de valoração aduaneira para redução de carga tributária na importação ou mitigar risco de penalidades aduaneiras. • Assessoria em fusões e aquisições. • Mapeamento e normatização de processos e logística. • Serviços de operação. • Implantação de regimes aduaneiros, como o Recof e Recof-Sped; • Avaliação de ativos. • Avaliações econômico-financeiras. • Classificação Fiscal; • Inventário, conciliação de ativos físico e contábil. • Estudos de recuperação de empresas. • Planejamento tributário; • Emplaquetamento de ativos, código de barras, RFID e coletor de dados. • Due-Dilligence. • Revisão de vida útil, taxas de depreciação. • Consultoria e Auditoria de relatório de sustentabilidade - GRI • Diagnóstico de Siscoserv; • Oportunidades para recuperação de tributos nas esferas administrativa e judicial; • Reintegra; Algumas das nossas credenciais Por que a RSM? Equipe experiente e disponível Capilaridade de serviços e soluções Honorários justos Expertise em diversos setores econômicos Compartilhamento das melhores práticas Desenvolvimento de soluções Colocamos à disposição de nossos clientes a nossa força global para servir com eficiência e qualidade Anexo III – Informações Adicionais Eventos sobre OEA organizados pela RSM Palestra na Feira Intermodal 2017 Seminário em Curitiba para 200 pessoas 2017 Palestra em BH em parceria com a Receita Federal - 2017 Alterações no Programa OEA RSM - Global Trade Alert da RSM Brasil publicado em 13 de Dezembro de 2017 O objetivo é simplificar o processo de certificação do OEA e descentralizar a competência de gerir e executar as atividades relativas à certificação e ao monitoramento dos OEA, através da realização de correções e de aprimoramentos de alguns procedimentos existentes. Como principais mudanças, considerando a lógica do sistema implementado, há a sugestão do fim da modalidade OEA-P, porém o programa continuaria utilizando a denominação “Pleno”, com uma finalidade de marketing. O OEA-Pleno (OEA-P) é caracterizado quando o interveniente na cadeia logística é certificado na modalidade OEA-Segurança e OEA-Conformidade Nível 2. Ademais, há também a possibilidade de redução do escopo dos critérios de conformidade, no intuito de agilizar o processo de certificação, porém mantendo a qualidade do trabalho desenvolvido. Como exemplo, o que está sendo proposto é que não seja feita uma análise da contabilidade, pelo fato de ser extremamente genérico, considerando que já se tem acesso às informações por meio do SPED. Além disso, o QAA deixou de ser um critério específico e ficou apenas como um documento de autoavaliação do operador, o qual deve ser entregue por meio do Sistema OEA. Com isso o QAA passou a ser realmente um documento focado na autoavaliação do requerente OEA. Outra mudança que merece ser mencionada foi a revogação do artigo 7º, fazendo com que o Relatório Complementar de Validação (RCV) deixe de existir. Da mesma forma, os critérios “Política de Verificação Documental e Controle de Estoque” e “Rastreabilidade de Mercadorias” seriam eliminados. Entretanto, na exposição de motivos, foi ressaltado que o fato de não haver critérios específicos não significa que não sejam objeto de análise. Quando se excluiu esses critérios do OEA-C, o tema passou a ser tratado dentro do critério de elegibilidade – “Gestão da Informação”. Neste sentido, foi esclarecido na mencionada exposição de motivos, que a possibilidade de rastrear as operações de um OEA é seu grande diferencial, já que é isso que assegura um controle diferenciado no momento após o despacho. Ressalte-se também que foi proposta a alteração do nome do critério de “Operações Cambiais” para “Controle Cambial”. Como justificativa, o termo “controle cambial” é mais amplo do que as operações cambiais, pois essas últimas estão contidas naquele. Considerando que o OEA tem foco nos processos e não em operações, o que se busca é o controle desse processo de trabalho para gerenciar eventuais riscos envolvidos. Foi verificada também a previsão da redução de escopo na análise da modalidade OEA-C por meio da dispensa de análise de alguns critérios. Isto foi sustentado pela lógica de dois pontos relevantes, o primeiro é relativo à análise do histórico, sendo que com base nele é possível ter uma ideia dos principais problemas detectados no comportamento de uma empresa e direciona aos temas com maior risco existente. Já o segundo ponto, seria referente às extrações de dados, realizadas pela equipe de certificação, das operações aduaneiras conduzidas pela empresa. No caso de uma empresa que não opere com operações indiretas, ou tenha um número ínfimo de operações, por exemplo, não faria sentido possuir grande dispêndio de energia nesse critério. Como é possível verificar, as mudanças possuem foco principal em tornar mais simples e célere o processo de verificação das operações e desta forma, possibilitar a desburocratização dos procedimentos, estando pautados na legalidade, razoabilidade e em primeira instância na lógica, fundamento recorrente na exposição de motivos da referida Consulta Pública. Tais correções foram possíveis pela experiência com as fases anteriores de implementação do OEA, as quais permitiram o aprendizado e agora o aprimoramento do Programa para que esteja mais de encontro com o dinamismo atrelado ao cumprimento das melhores práticas no comércio exterior que o OEA pretende conferir aos certificados. Contact Details: THE POWER OF BEING UNDERSTOOD AUDIT | TAX | CONSULTING Daniel Maia Sócio Líder de Global Trade daniel.maia@rsmbrasil.com.br Phone: +55 11 98797-6793 www.rsmbrasil.com.br