FITOTERÁPICOS EVELIN ELFRIEDE BALBINO GMEFH/GGMED/ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br FITOTERÁPICOS Digitalis purpurea O que são? Medicamentos obtidos empregando-se exclusivamente matérias-primas ativas vegetais. Os princípios ativos são substâncias, ou classes de substâncias, quimicamente caracterizadas, cuja ação farmacológica é conhecida e responsável, total ou parcialmente, pelos efeitos terapêuticos do fitoterápico. É caracterizado pelo conhecimento da eficácia e dos riscos de seu uso, assim como pela reprodutibilidade e constância de sua qualidade . Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br RESOLUÇÃO RDC 48/2004 Regulamento que abrange medicamentos cujos princípios ativos são exclusivamente derivados de drogas vegetais. Não é objeto de registro ou cadastro planta medicinal ou suas partes. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Droga vegetal X Derivado de droga vegetal Aloe vera - Droga vegetal: planta medicinal ou suas partes, após processos de coleta, estabilização e secagem, podendo ser íntegra, rasurada , triturada ou pulverizada. - Derivado de droga vegetal: produtos de extração da matéria-prima vegetal: extrato, tintura, óleo, cera, exsudato, suco, e outros. É caracterizado pela reprodutibilidade e constância de sua qualidade. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Esqueleto Normativo para o Registro de Fitoterápicos RDC 140/03 e Port.110/97 RE 88/04 RE 89/04 RDC 333/03 Norma Mãe RDC 48/04 RE 90/04 RE 560/02, RE 398/04 e RE 01/05 RE 91/04 RE 899/03 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br NORMAS AUXILIARES •Resolução-RE 88/2004 LISTA DE REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE FITOTERÁPICOS 9 Reunião de literatura de consenso mundial. 9 Informações quanto às indicações, contraindicações, formas de uso e posologia. • Resolução-RE 89/2004 LISTA SIMPLIFICADO DE FITOTERÁPICOS DE REGISTRO 9 Nas condições ali definidas não há necessidade de validar as indicações terapêuticas e a segurança de uso. As especificações citadas devem ser integralmente respeitadas: parte usada, padronização, formas de uso, indicações/ações terapêuticas, via de administração, posologia e restrição de uso. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br NORMAS AUXILIARES • Resolução-RE 90 GUIA PARA A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS DE TOXICIDADE PRÉ-CLÍNICA DE FITOTERÁPICOS 9 Indica métodos padronizados para os estudos de toxicologia pré-clínica: deve ser conduzido com amostras padronizadas do medicamento e seguir orientação sobre espécie animal, sexo, nº de animais, idade, via de administração, doses, sinais de toxicidade e período de observação. • Resolução-RE 91 GUIA PARA REALIZAÇÃO DE ALTERAÇÕES, INCLUSÕES, NOTIFICAÇÕES E CANCELAMENTO PÓS REGISTRO DE FITOTERÁPICOS 9 Cada alteração, inclusão, notificação e cancelamento deve ser apresentada separadamente, acompanhada da documentação pertinente (check list). Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br LEVANTAMENTO DE EXIGÊNCIAS DE FITOTERÁPICOS (MAIO/2004 A JULHO/2005) DIANA DE SOUZA GARCIA NUNES EVELIN ELFRIEDE BALBINO GMEFH/GGMED/ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br OBJETIVO Sambucus nigra Identificar as dificuldades para a elaboração do processo de registro de fitoterápicos; Apresentar tópicos mais freqüentes das exigências demandadas pela Anvisa; Fornecer esclarecimentos sobre o processo de registro; Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br METODOLOGIA Hypericum perforatum Foram analisadas, aleatoriamente, exigências elaboradas pelos consultores técnicos da ANVISA no período de maio/2004 a julho/2005. Um total de 130 processos foram analisados e 571 exigências classificadas conforme os erros mais freqüentes. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br PRINCIPAIS TÓPICOS DE EXIGÊNCIAS EM PROCESSOS DE REGISTRO DE FITOTERÁPICOS, APÓS PUBLICAÇÃO DA RDC 48/04 156 FP 151 Rótulo e Bula Bibliografia 64 Documentação 65 62 Relatório de produção 38 CQ 35 Estabilidade 0 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 50 100 150 200 www.anvisa.gov.br ÍNDICE Cynara scolymus 1. Documentação incompleta; 2. Bibliografia inadequada; 3. Preenchimento incorreto dos formulários de petição; 4. Bula e rótulo inadequados à legislação; 5. Relatório de produção; 6. Estudo de estabilidade; 7. Controle de qualidade. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br 1. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA EET – Encefalite Espongiforme Transmissível CBPF – Certificado de Boas Práticas de Fabricação Total 65 tópicos 3 18 20 CRT – Certificado de Responsabilidade Técnica GGIMP – Empresa não satisfatória perante a Gerência de Inspeção de Medicamentos Terceirização – Falta o Contrato de Terceirização Agência Nacional de Vigilância Sanitária 14 10 EET CBPF CRT/ALVARÁ GGIMP TERCEIRIZAÇÃO www.anvisa.gov.br ENCEFALOPATIA ESPONGIFORME TRANSMISSÍVEL (MAL DA VACA LOUCA) RDC 305/02 Classificação conforme categoria do tecido/fluido de animais ruminantes e o risco geográfico. Respeitar as proibições descritas no artigo 1°. RDC 68/ 03 Apresentar as informações integrantes dos quadros Q1e Q2. Apresentar os Certificados conforme descritos no quadro Q3: -CBPF do fabricante; -Certificado Veterinário Internacional; -Certificado de Conformidade – Farmacopéia Européia. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Principais substâncias derivadas de ruminantes, tendo como referência a Farmacopéia Européia 9 Ácido esteárico 9Gelatina (inclusive cápsulas) 9 Ácido oléico 9 Glicerol 9 Ágar 9 Lipoproteína 9 Albumina bovina 9 Peptona 9 Catalase 9 Polisorbato 9 Colágeno 9 Tripsina 9 Digerido pancreático 9 Trombina 9 Estearato de cálcio Ficam excluídas das restrições os produtos derivados do leite e lã obtida de animais vivos. Ex. lanolina 9 Estearato de magnésio 9 Estearina 9 Fibras de colágeno Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO Portaria 59/96 Expressar, claramente, as atividades a serem terceirizadas; Não exime a empresa detentora do registro do produto da plena responsabilidade legal por sua qualidade; Contrato de terceirização deve ser aprovado pela Gerência de Inspeção de Medicamentos, da ANVISA. Resolução RDC 48/2004 Todos testes referentes a controle de qualidade terceirizados, deverão ser executados em instituições credenciados no sistema REBLAS – Rede Brasileira de laboratórios em Saúde ou por empresas fabricantes de medicamentos que tenham CBPFC atualizado e satisfatório. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br 2.BIBLIOGRAFIA Ausência de bibliografia para demonstrar segurança e eficácia - 16; Bibliografia insuficiente para atingir a pontuação para obter o Registro – 12; Bibliografias não aceitas – 36 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br 2.1. BIBLIOGRAFIA NÃO ACEITA Total: 36 tópicos 3% 22% 3% ausência de informações precisas sobre a efetividade para as indicações avalia a segurança em um grupo restrito de pacientes posologia recomendada não confere com literatura 47% 25% indicações terapêuticas da bula não conferem com literatura não comprovação de absorção p.a. pela via recomendada Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br SEGURANÇA E EFICÁCIA – RDC 48/04 1. Atingir 6 pontos, com estudos publicados entre as obras da RE 88/04 ou publicação técnico-científica. 9 A posologia deve ser aquela referenciada pela literatura. 9 No caso de associações, a literatura deve se referir ao produto final e não a cada componente em separado. 9 No mínimo, 50% da pontuação obtida deverá originar-se de estudos clínicos. 2. Apresentar comprovação de segurança de uso (toxicologia pré-clínica, toxicologia clínica) e de eficácia terapêutica (farmacologia pré-clínica, farmacologia clínica) do medicamento. 9 RE 90/04 para estudos pré-clínicos. 9 Conselho Nacional de Saúde (Resolução 196/96) para estudos clínicos 3. Integrar a Lista da RE 89/04 9 Não há necessidade de validar as indicações terapêuticas e a segurança de uso. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br 3.1. PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS DE PETIÇÕES FP1 Campos 7 –n°autorização/cadastro 8 – Classe terapêutica/categoria 10 – Nome do produto 15 – Forma farmacêutica 16 – Componentes 18 – Excipiente/PA nº ocorrências 1 – n° processo 35 30 25 20 15 10 5 0 33 17 12 4 1 19 - Concentração 5 2 7 1 8 10 15 16 Campo de FP1 18 5 19 Total 79 tópicos Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS DE PETIÇÕES FP1 Mentha piperita Campo 1 - número do processo – 4; Campo 7 - número de autorização ou cadastro – 2; Campo 8 - classe terapêutica – 12; conforme a indicação terapêutica do produto e numeração no site da ANVISA. Hamamelis virginiana – antivaricoso de ação sistêmica 0303021 Ginkgo biloba – vasodilatadores 0302031 Glycirrhiza glabra – antitussígeno 1003003 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS DE PETIÇÕES FP1 Pimpinella anisum Campo 10 ou J30 – nome do produto – 17; nomenclatura botânica oficial (gênero, variedade, autor do binômio). Ex. Peumus boldus Molina Vitis vinifera Linné espécie, Campo 15 ou J35 – Forma física/farmacêutica - 5 Preencher conforme tabela no site da ANVISA; Ex. elixir, cápsula gelatinosa dura, solução oral Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS DE PETIÇÕES FP1 Paullinia cupana Campo 16 – Componentes da fórmula - 33 Preencher com a nomenclatura botânica oficial, indicando a relação real, em peso ou volume, entre a matéria vegetal usada e os marcadores e/ou princípios ativos. Os excipientes devem constar conforme a Denominação Comum Brasileira (DCB), Denominação Comum Internacional (DCI), ou a Chemical Abstract Service (CAS). Ex.Extrato seco de Piper methysticum Foster (30% de kavalactona) Extrato seco de Vitis vinifera Linné (Teor de procianidinas = mínimo 90%) Tintura de Melissa officinalis L. (Teor de ácido rosmarínico 60 mg/ml) Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS DE PETIÇÕES FP1 Cataranthus roseus Campo 18 – Excipiente ou Princípio Ativo - 1 Para substâncias com atividade terapêutica deve ser consultada a literatura. Quando a concentração estiver muito abaixo das indicações terapêuticas, pode ser admitido o uso como excipiente, na função de edulcorante ou flavorizante. Apresentar justificativa bem embasada para o uso da substância como excipiente. Campo 19 – Concentração – 5 Preencher com o valor numérico e sua respectiva unidade de medida. 9 QSP para indicar a quantidade de veículo a que será completada a fórmula. 9 PH para indicar quantidade usada para ajuste de pH. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br 3.2 PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS DE PETIÇÕES FP2 H01 – Assunto da Petição 25 J31 – Nome de marca J35 – Restrição de uso incorreta J36 – Condições de armazenamento 21 19 20 nº ocorrências J33 – Apresentação 23 J37 e J 38 – Especificação de embalagem Agência Nacional de Vigilância Sanitária 15 10 10 3 1 5 0 H01 J31 J33 J35 J36 J37 e 38 Cam po de FP2 Total 77 tópicos www.anvisa.gov.br PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS DE PETIÇÕES FP2 Echinacea purpurea Campo H01 – Assunto da petição – 3 Preencher conforme códigos da tabela no site da ANVISA Campo J31 – Nome de marca – 1 Preencher com o nome comercial do medicamento e não repetir o nome botânico. Ex. Guacolex Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS DE PETIÇÕES FP2 Salix alba Campo J33 – Apresentação do produto – 23 Uma tabela de abreviações se encontra no site da ANVISA para preencher o campo 20 do FP1. Preencher na seguinte ordem: -concentração por unidade de medida -forma farmacêutica abreviada -embalagem secundária -embalagem primária -quantidade: n° de unidades posológicas ou volume Ex. 500 MG CAP GEL DURA CT FR PLAS OPC X 50 (0,25 + 0,30+0,12)ML/5ML XPE CT FR VD OPC X 100 ML 0,44 ML/150 ML SOL TOP FR VD AMB X 150 ML Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS DE PETIÇÕES FP2 Symphytum officinale Campo J35 – Restrição de uso/venda incorreta - 20 9 Deve conferir com a literatura e/ou RE 89/04. 9 Venda sob prescrição médica; Uso adulto; Não usar na gravidez. Campo J36 – condições de armazenamento - 18 9 Deve ser especificada a faixa de temperatura de conservação. 9 Período de validade deve conferir com o estudo de estabilidade. 9 As mesmas condições devem constar na bula e no cartucho. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br 4.1. BULA (Portaria 110/97 e RDC 140/03) 0,6 Posologia conf orme RE 89/ 04 7,6 Indicação conf orme RE 89/ 04 4,7 A dvert ências conf orme lit erat ura 8,2 Posologia conf orme lit erat ura 12,9 Indicação conf orme lit erat ura Não apresent ou bula 1,2 0,6 Quant if icar princí pios at ivos 1,2 Condições de armazenament o 0,6 A present ar advert ências 7,0 Ident if icação complet a 20,5 A dequar bula à norma vigent e Total: 60 ocorrências Agência Nacional de Vigilância Sanitária 0,0 5,0 10,0 15,0 20,0 25,0 www.anvisa.gov.br 4.2. RÓTULO 4 Enviar có pia de Lay-o ut embalagem Número de SA C Incluir o texto "FITOTERÁ P ICO" RDC 333/03 2 3 11 Identificação co mpleta A presentar advertências 3 11 Co rrigir no me de marca 26 A dequar ró tulo à no rma vigente 0,0 5,0 10,0 15,0 20,0 25,0 30,0 Total 117 ocorrências Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br NOME DE MARCA (Resolução RDC 333/2003) Papaver somniferum • • • • Os medicamentos fitoterápicos poderão adotar um nome comercial ou nome popular ou sinônimo usual na literatura técnica. Poderá ser adotada uma parte da nomenclatura botânica associado ao nome da empresa. Correto: Passilex, Allium Lexar. Diferenciar por no mínimo 3 letras distintas, presentes ou ausentes,de outro produto já registrado. Incorreto: Passilex e Passilar. Não podem constar da rotulagem designações, nomes geográficos, símbolos, figuras, desenhos ou quaisquer indicações que possibilitem interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, procedência, natureza, composição ou qualidade, ou que atribuam ao produto, finalidades ou características diferentes daquelas que realmente possuam. Incorreto: Ginseng Reforçado; Gingkovigor; Stressbiloba; Guaramemor. Não são permitidas referências a “Medicamento Natural” ou congêneres, que transmitam ao consumidor idéia de produto inócuo ou possuidor de propriedades especiais. Incorreto: Flavonat. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br 5. RELATÓRIO DE PRODUÇÃO (Principais exigências elaboradas em relação ao relatório de produção) Não apresenta Laudo identificação matéria-prima Identificação do marcador 11% 16% 36% 31% 6% Quantificação do marcador Nomenclatura oficial botânica completa Total 62 ocorrências Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br 6. ESTUDO DE ESTABILIDADE Guia para realização dos testes de estabilidade de produtos farmacêuticos - RE 560/02; RE 398/04 e no momento atual RE 01/05 Estudo projetado para verificação das características físicas, químicas, biológicas e microbiológicas de um produto farmacêutico durante e, opcionalmente, depois do prazo de validade esperado. Os resultados são usados para estabelecer ou confirmar o prazo de validade e recomendar as condições de armazenamento. Usar metodologia descrita em farmacopéia ou formulários oficiais ou metodologia validada, conforme RE 899/03. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br 7.CONTROLE DE QUALIDADE Guia para validação de métodos analíticos e bioanalíticos – RE 899/03 Na ausência de monografia oficial de matéria-prima, formas farmacêuticas, correlatos e métodos gerais inscritos na Farmacopéia Brasileira, poderá ser adotada monografia oficial, última edição, constante da Resolução-RDC nº 79/2003, ou então, a metodologia deve ser validada. A validação deve garantir, por meio de estudos experimentais, que o método atenda às exigências das aplicações analíticas, assegurando a confiabilidade dos resultados. Para tanto deve apresentar especificidade (comparação com padrões), linearidade, intervalo, precisão, sensibilidade, limite de quantificação e exatidão adequados à análise. O marcador é um componente ou uma classe de compostos químicos (ex. alcalóides, flavonóides, ácidos graxos, etc.) presente na matéria-prima vegetal, idealmente o próprio princípio ativo, e preferencialmente que tenha correlação com o efeito terapêutico, que é utilizado como referência no controle de qualidade da matéria-prima e produto acabado. (RDC 48/04) Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br 7.CONTROLE DE QUALIDADE Quando não se tem disponível as monografias farmacopéicas com marcadores definidos, o requerente pode selecionar e identificar marcadores adequados. A escolha dos marcadores deve ser justificada. As substâncias marcadoras deveriam exibir as seguintes características: ser característica ou única para um extrato vegetal; estar relacionada ao efeito terapêutico; ser uma substância com uma estrutura química estabelecida; estar presente na preparação da droga vegetal e no produto acabado em quantidade suficiente para permitir o desenvolvimento e a criação de método analítico cientificamente válido para ambos; ser acessível para quantificação com equipamentos analíticos comuns: cromatografia gasosa [CG], cromatografia líquida de alta eficiência [CLAE], cromatografia de camada delgada [CCD], para manter os custos de análises moderados; ser suficientemente estáveis sob as condições de armazenamento e uso do produto final; não estar presente em outras plantas contidas no produto acabado, quando é necessário quantificar seletivamente o conteúdo de uma planta ou preparado vegetal em um produto com multicomponentes; estar comercialmente disponível ou ser passível de isolamento pela empresa em seu próprio laboratório. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br 7.CONTROLE DE QUALIDADE O marcador deve ser substância característica ou única para um material vegetal ou preparação vegetal e estar relacionada ao efeito terapêutico : 9 Os flavonóides são produtos do metabolismo secundário vegetal e participam da formação dos pigmentos vegetais, estrutura da parede celular e na defesa contra patógenos. Ex. Hypericum perforatum - na sua constituição encontramos os flavonóides luteolina, quercetina, canferol e miricetina. Seu efeito antidepressivo vem em parte das naftodiantronas, incluindo hipericina efeito terapêutico e específico marcador. 9 Na ausência de uma substância específica identificada, quantificar vários marcadores e estabelecer uma relação fixa entre eles, que caracterize o extrato. Surgimento de uma alteração na relação entre os marcadores ou surgimento de um novo pico reavaliar o processo de produção: matéria-prima, solventes, controle de qualidade. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br CONTROLE DE QUALIDADE Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br POSSÍVEIS CAUSAS DA DISCREPÂNCIA ENTRE AS DUAS CROMATOGRAFIAS Utilização de diferentes solventes no momento da extração da planta pode deixar de extrair algumas substâncias com polaridades diferentes, acarretando alterações no efeito terapêutico do produto. Detecção feita em outro comprimento de onda, só detectando alguns grupos estruturais semelhantes e excluindo outros. Utilização de fase móvel de polaridade diferente e algumas moléculas não foram eluídas adequadamente. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br IMPORTÂNCIA DO CONTROLE DE QUALIDADE Adquirir ou produzir extrato de composição constante. Produzir medicamento de composição constante. Conquistar a confiança da população e dos profissionais de saúde com um produto de qualidade e efeito terapêutico constante. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Obrigada!!! gmefh@anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br