Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal do Norte de Minas Gerais Campus Diamantina Fazenda Biribiri, km 624, s/n°, Rodovia 367 - Telefone: (38) 3218-7370 CEP: 39.100-000 Diamantina/MG - http://www.ifnmg.edu.br EDITAL N.° 135, DE 08 DE MAIO DE 2025. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CURSO DE PÓSGRADUAÇÃO EM ENSINO EM BIOCIÊNCIAS O Diretor-geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais Campus Diamantina, Júnio Jáber, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/Reitor n° 1.169 de 13 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2024, torna público o presente edital, contendo as normas e os procedimentos para a realização da inscrição, seleção e classificação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado para o Curso de Pós-graduação em Ensino em Biociências a ser ofertado pelo IFNMG Campus Diamantina, na modalidade de Educação a Distância. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A realização do processo seletivo ficará sob a responsabilidade da Subcomissão Permanente de Processo Seletivo e da Comissão de Análise da Documentação Comprobatória referente aos Processos Seletivos/2025, instituídas pelas portarias n.° 96/2023 e n.° 11/2025, do diretor-geral do IFNMG Campus Diamantina, respectivamente. 1.2. Caberá ao candidato fazer o acompanhamento deste edital na página do Campus Diamantina, por meio do portal https://www.ifnmg.edu.br/diamantinaead/editais e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para se inscrever no curso. 1.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e em outros correlatos que vierem a ser publicados e divulgados, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 1.4. O processo seletivo destina-se a candidatos que CONCLUÍRAM (APÓS COLAÇÃO DE GRAU) o Curso Superior (conforme Quadro 1) até a data prevista para entrega dos documentos exigidos para efetivação da inscrição. 1.5. O curso de Pós-graduação Lato Sensu em Ensino em Biociências será ofertado integralmente na modalidade de Educação à Distância, e tem por objetivo proporcionar formação continuada a bacharéis, a tecnólogos e a licenciados que atuam na Educação Básica, em cursos técnicos e superiores. 1.6. Dúvidas e informações acerca dessa seleção encaminhadas para o e-mail copec.diamantina@ifnmg.edu.br Edital - Diretor Geral do Campus Diamantina 135 (2224715) poderão SEI 23833.000681/2025-75 / pg. 1 ser 1.7. O curso de Pós-graduação Lato Sensu em Ensino em Biociências terá 30% (trinta por cento) das vagas reservadas para os candidatos do município-polo, devidamente comprovada conforme subitem 6.7. 2. O CURSO 2.1. O curso de Pós-graduação Lato Sensu, Especialização em Ensino de Biociências, na modalidade a distância, será oferecido ao candidato que já concluiu a graduação (conforme Quadro 1) em instituição de ensino oficial, reconhecida ou autorizada a funcionar pelo MEC. Quadro 1 – Curso e formação mínima exigida para participar do processo seletivo 3. Curso Formação Mínima Exigida Especialização em Ensino em Biociências Graduação em qualquer área DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 3.1. O Processo Seletivo do IFNMG do Campus Diamantina para seleção e classificação de candidatos ao curso de Pós-graduação Lato Sensu - Especialização em Ensino em Biociências acontecerá em apenas uma etapa e a classificação será feita conforme a modalidade da vaga escolhida (Quadro 3), observando-se a seguinte ordem de preferência: a) licenciados em Biologia ou Química que educação básica municipal, estadual, federal ou privada; sejam b) licenciados em Biologia ou Química que não educação básica municipal, estadual, federal ou privada; integrem docentes a rede da da c) candidatos com qualquer graduação. 3.2. Os candidatos classificados além do número de vagas ofertadas neste edital comporão lista de espera. 3.3. É de inteira responsabilidade do candidato verificar a sua classificação no Processo Seletivo, bem como atentar para os prazos estabelecidos para matrícula. A comunicação será única e exclusivamente através das publicações no site https://www.ifnmg.edu.br/diamantina-ead/editais. 4. CRONOGRAMA Quadro 2 – Etapas e datas do Processo Seletivo ETAPA DATA Publicação do edital 08/05/2025 Recurso contra o edital 09/05/2025 Resultado de recurso contra o edital 12/05/2025 Inscrições 13/05/2025 a 22/06/2025 Divulgação da lista preliminar de candidatos inscritos, classificados pela modalidade de inscrição e preferências de vaga 30/06/2025 Recurso contra a lista preliminar de Edital - Diretor Geral do Campus Diamantina 135 (2224715) 01/07/2025 a 02/07/2025 SEI 23833.000681/2025-75 / pg. 2 01/07/2025 a 02/07/2025 candidatos(as) inscritos(as) Publicação da homologação das inscrições 04/07/2025 Aula inaugural Será posteriormente publicada no Portal Chamadas seguintes, caso haja vaga remanescente Serão posteriormente publicadas no Portal 5. DAS VAGAS DO PROCESSO SELETIVO 5.1. O número de vagas ofertadas está especificado no Quadro 3 de distribuição de vagas deste Edital. Quadro 3 - Quadro de Vagas e Polo do Curso de Especialização na modalidade a distância - IFNMG Campus Diamantina. Polo Curso Total de vagas Diamantina Especialização em Ensino em Biociências 200 6. Distribuição de vagas Reservadas para Ampla residentes do concorrência município-polo 140 60 DA INSCRIÇÃO 6.1. As inscrições serão GRATUITAS e ocorrerão, exclusivamente, via Internet por meio de formulário eletrônico disponibilizado na página https://www.ifnmg.edu.br/diamantina-ead/editais. 6.2. No ato da inscrição via internet, o candidato deverá informar os dados pessoais exigidos no formulário eletrônico. Não será aceita, em hipótese alguma, a utilização de CPF e RG de pais ou familiares para efetuar a inscrição neste Processo Seletivo. 6.3. Cada candidato terá direito a somente uma inscrição. Se houver mais de uma inscrição, será considerada a última realizada. 6.4. Será de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas na ficha de inscrição, em observância às normas e condições estabelecidas neste edital, disponível em https://www.ifnmg.edu.br/diamantinaead/editais sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento. 6.5. A metodologia deste curso será integralmente a distância. 6.6. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do interessado, dispondo o Campus Diamantina o direito de desclassificar deste Processo Seletivo, a qualquer tempo, o interessado que fornecer dados inverídicos e/ou sem a devida comprovação. 6.7. A inscrição já se configura como matrícula no curso, para os candidatos selecionados dentro do número de vagas. O candidato deverá, no ato da inscrição, enviar por meio de formulário eletrônico, disponibilizado no site https://www.ifnmg.edu.br/diamantina-ead/editais, em PDF legível, todos os documentos abaixo mencionados: I. Documento de Identificação oficial com foto (frente e verso); Edital - Diretor Geral do Campus Diamantina 135 (2224715) SEI 23833.000681/2025-75 / pg. 3 II . CPF (caso não conste no documento de identificação oficial com foto); III. Certidão de nascimento ou de casamento; IV. Certidão de quitação eleitoral emitida no site: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes, com data de emissão máxima de 30 dias; V. Certificado de Reservista (devidamente atualizado) ou Certificado de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino; VI. Diploma de Conclusão de Curso Superior (frente e verso); VII. Histórico Escolar de Curso Superior (frente e verso); VIII. Certidão de Conclusão do Curso Superior, emitida posteriormente à colação de grau, contendo a data da solenidade, na falta dos documentos dos itens “VI” e “VII” (somente para efeito de matrícula, devendo o candidato apresentar o Diploma e Histórico Escolar do mesmo Curso Superior posteriormente); IX. Requerimento de Matrícula; X. Termo de Ciência; XI. Autorização para uso de imagem e som; XII. Comprovante da modalidade de vagas reservadas aos residentes do município-polo: a) licenciados em Biologia ou Química que sejam docentes da educação básica municipal, estadual, federal ou privada: comprovante de vinculação como docente, com data de emissão máxima de 30 dias, a partir da abertura deste edital, conforme modelo constante no Anexo I e comprovante de residência em nome do candidato; b) licenciados em Biologia ou Química que não integrem a rede da educação básica municipal, estadual, federal ou privada: comprovante de residência em nome do candidato; c) candidatos com qualquer graduação: comprovante de residência em nome do candidato. XIII. Comprovante concorrência: da modalidade de vagas reservadas à ampla a) licenciados em Biologia ou Química que sejam docentes da educação básica municipal, estadual, federal ou privada: comprovante de vinculação como docente, com data de emissão máxima de 30 dias, a partir da abertura deste edital, conforme modelo constante no Anexo I; b) licenciados em Biologia ou Química que não integrem a rede da educação básica municipal, estadual, federal ou privada: diploma, histórico ou declaração de conclusão de curso superior emitida posteriormente à colação de grau, contendo a data da solenidade. c) candidatos com qualquer graduação: diploma, histórico ou declaração de conclusão de curso superior emitida posteriormente à colação de grau, contendo a data da solenidade. 6.8. Os documentos dos subitens I, II, III, VI e VII deverão ser apresentados (originais ou cópias autenticadas em cartório) no momento do requerimento do certificado e histórico escolar de conclusão da pós-graduação, conforme orientações a serem publicadas posteriormente no site https://www.ifnmg.edu.br/diamantina-ead/nead e na sala da Secretaria no Edital - Diretor Geral do Campus Diamantina 135 (2224715) SEI 23833.000681/2025-75 / pg. 4 Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA Moodle. 6.9. Os documentos dos subitens I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII deverão estar legíveis, sem cortes e sem rasuras, e o requerimento e os termos deverão estar devidamente assinados (assinatura manuscrita ou digital). Rasuras, cortes e/ou inexistência de assinatura serão critérios de desclassificação. A falta de algum dos documentos obrigatórios que trata o subitem 6.7 ocasionará o INDEFERIMENTO da matrícula do candidato. 6.10. Para fins de averiguação e validação da documentação, poderá ser analisada somente a documentação do dobro de candidatos inscritos. 6.11. Os candidatos excedentes somente serão chamados, caso haja desistência (por parte do candidato) ou indeferimento de matrícula (por irregularidades que firam este edital), obedecendo à ordem decrescente de classificação. 6.12. Será cancelada a inscrição realizada em desacordo com qualquer requisito deste edital a qualquer tempo. 7. DO RESULTADO 7.1. Todos os resultados derivados deste processo seletivo serão divulgados nos site do IFNMG Campus Diamantina https://www.ifnmg.edu.br/diamantinaead/editais. 8. DOS RECURSOS 8.1. Os candidatos poderão interpor recurso contra o edital e contra o resultado preliminar de acordo com o cronograma divulgado neste edital. 8.2. Esse recurso deverá ser devidamente fundamentado, através do formulário constante do Anexo V do presente Edital e enviado exclusivamente para o e-mail copec.diamantina@ifnmg.edu.br. Caso a solicitação seja deferida, poderá haver a retificação do edital e/ou do resultado preliminar, de acordo com a solicitação. 8.3. Não serão aceitos documentos complementares de inscrição na fase de recursos. 9. DA CONVOCAÇÃO DA MATRÍCULA 9.1. As matrículas dos candidatos selecionados dentro do número de vagas serão realizadas automaticamente após a publicação da homologação das matrículas, obedecendo à ordem de classificação. 10. DA SEGUNDA CHAMADA E/OU COMPLEMENTARES 10.1. Ocorrendo desistência ou cancelamento de matrícula, os candidatos não classificados na primeira chamada poderão ser convocados. Esta segunda chamada ou outras complementares dar-se-ão por meio de convocação e normas divulgadas no portal eletrônico do IFNMG Campus Diamantina https://www.ifnmg.edu.br/diamantina-ead/editais. 10.2. É de inteira responsabilidade do candidato verificar, a cada chamada complementar, se foi convocado para a vaga remanescente do curso e fornecer as informações conforme solicitado na convocação. 10.3. O candidato excedente convocado que, por qualquer motivo, não atender as normas da convocação no período estipulado perderá o direito à vaga sem possibilidade de qualquer tipo de recurso. 11. DAS AULAS Edital - Diretor Geral do Campus Diamantina 135 (2224715) SEI 23833.000681/2025-75 / pg. 5 11.1. Todo candidato matriculado passa a gozar de todos os direitos e prerrogativas de aluno regular do IFNMG Campus Diamantina, conforme legislação vigente. 11.2. Para as atividades acadêmicas, será utilizado o Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA Moodle. Todo aluno receberá seu código de usuário do sistema e senha, para acesso ao ambiente. 11.3. O IFNMG Campus Diamantina reserva-se o direito de convocar candidatos, seguindo a lista de classificação, caso o aluno da fase inicial do curso deixar de acessar o ambiente virtual de ensino-aprendizagem, sem justificativa, por um período de 10 (dez) dias letivos consecutivos, ou a qualquer tempo, enquanto for possível chamar outro candidato para ocupar a vaga. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar, por meio do endereço eletrônico do IFNMG Campus Diamantina, https://www.ifnmg.edu.br/diamantina-ead/editais, eventuais alterações referentes ao Processo Seletivo. 12.2. Na hipótese de força maior, o IFNMG Campus Diamantina fará divulgação, sempre que necessário, de avisos oficiais e normas complementares ao presente edital, na página eletrônica do IFNMG Campus Diamantina, no endereço https://www.ifnmg.edu.br/diamantina-ead/editais constituindo-se tal documento, a partir de então, parte integrante deste edital. 12.3. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a seleção e a matrícula do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 12.4. O IFNMG Campus Diamantina somente se obrigará a ministrar o curso constante deste edital quando forem preenchidas, no mínimo, 70% das vagas oferecidas. 12.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam este Processo Seletivo, bem como a verificação dos documentos exigidos para a inscrição. 12.6. Os casos omissos e as situações não previstas no presente edital serão analisados pelo IFNMG - Campus Diamantina. ANEXOS DESTE EDITAL: Anexo I - MODELO DE ATESTADO DE VÍNCULO INSTITUCIONAL Anexo II - REQUERIMENTO DE MATRÍCULA EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO Anexo III - TERMO DE CIÊNCIA Anexo IV - AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM E SOM Anexo V - FORMULÁRIO PARA RECURSOS Diamantina-MG, 08 de maio de 2025. Júnio Jáber Diretor-geral IFNMG Campus Diamantina Edital - Diretor Geral do Campus Diamantina 135 (2224715) SEI 23833.000681/2025-75 / pg. 6 Documento assinado eletronicamente por Junio Jaber, Diretor(a) Geral, em 08/05/2025, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.ifnmg.edu.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2224715 e o código CRC 10AC5330. Referência: Processo nº 23833.000681/2025-75 Edital - Diretor Geral do Campus Diamantina 135 (2224715) SEI nº 2224715 SEI 23833.000681/2025-75 / pg. 7
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