INFORMATIVO 847 - STJ 17 Questões certo/errado 2025.1 Entrar no grupo SUMÁRIO UESTÃO1-ADMINISTRATIVO/PROCESSUALCIVIL:Aplicam-seospercentuaisdo Q art. 27, § 1º, do DL n.3.365/1941noarbitramentodehonoráriossucumbenciaisdevidos pelo autor em caso de desistência de ação de desapropriação por utilidade públicaoude constituição de servidão administrativa, os quais terão como base de cálculo o valor atualizado da causa. Esses percentuais não se aplicam somente se o valor da causa for muitobaixo,casoemqueoshonoráriosserãoarbitradosporapreciaçãoequitativadojuiz, na forma do art. 85, § 8º, do CPC. (STJ-847 /REsp2.129.162-MG.Tema1298Recursos Repetitivos) UESTÃO 2 - ADMINISTRATIVO / PROCESSUAL CIVIL: A execução fiscal é cabível Q para a cobrança de multas civis fixadasemsentençadecorrentesdeatosdeimprobidade administrativa,desdequeinstruídacomarespectivaCDA;sendoaFazendaPúblicalesada parte legítima para propor tal execução. (STJ-847 / REsp 2.123.875-MG) UESTÃO 3 - TRIBUTÁRIO: O creditamento de IPI, estabelecido no art. 11 da Lei n. Q 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produtointermediárioe materialdeembalagemutilizadosnaindustrialização,abrangeasaídadeprodutosisentos, sujeitos à alíquota zero e imunes. (STJ-847 / REsp 1.976.618-RJ. Tema 1247 Recursos Repetitivos) UESTÃO 4 - PREVIDENCIÁRIO: I - A informação no Perfil Profissiográfico Q Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadasashipótesesexcepcionaisnas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido; II - Incumbe ao autor da ação previdenciária o ônus de comprovar: (i) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; (iv) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou (v) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI; III - Se a valoração da prova concluir pela presença dedivergênciaoudedúvidasobrearealeficáciadoEPI,aconclusãodeveráser favorável ao autor UESTÃO 5 - CIVIL: Nas relações entreherdeiros,havendofixaçãodeindenizaçãopelo Q uso exclusivo do imóvel, não é possível o desconto adicional dos valores de IPTU do quinhãodoocupante,semprévioacordo,sobpenadeduplacompensaçãopelomesmofato e enriquecimento sem causa. (STJ-847 /⛔) UESTÃO 6 - CIVIL: Não deve ser aplicado, por analogia, o entendimento firmado na Q Súmulan.308doSTJaoscasosenvolvendogarantiarealporalienaçãofiduciária.(STJ-847 / REsp 2.130.141-RS) UESTÃO 7 - CIVIL / PROCESSUAL CIVIL: O instituto da desconsideração da Q personalidade jurídica, previsto no art. 50 do CC/2002, não se presta para atribuir responsabilidade patrimonial a terceiros que não têm qualquerespéciedevínculojurídico com as sociedades atingidas, ainda que se cogite da ocorrência de confusão ou desvio 1 patrimonial, a ensejar suposta fraude contra credores. (STJ-847 / REsp 1.792.271-SP) UESTÃO8-CIVIL:Obeneficiárioinimputávelqueagravaoriscoemcontratodeseguro Q nãoofazdemodointencional,devendosermantidooseudireitoàindenizaçãosecuritária. (STJ-847 / REsp 2.174.212-PR) UESTÃO 9 - PROCESSUAL CIVIL: 1. A decisão do juiz de primeiro grau que obsta o Q processamentodaapelaçãoviolao§3ºdoartigo1.010doCPC,caracterizandousurpação dacompetênciadoTribunal,oqueautorizaomanejodareclamaçãoprevistanoincisoIdo artigo988doCPC;2.Nahipóteseemqueojuizdacausanegarseguimentoàapelaçãono âmbito de execução ou de cumprimento de sentença, também será cabível agravo de instrumento, porforçadodispostonoparágrafoúnicodoartigo1.015doCPC.(STJ-847/ REsp 2.072.867-MA. Tema 1267) UESTÃO10-PROCESSUALCIVIL:Opedidodereavaliaçãodebempenhoradodeverá Q ser feito antes de ultimada a adjudicação ou arrematação, sendo inadmissível sua apresentação em momento posterior, conforme aplicação do art. 683 do CPC/1973. (STJ-847 / REsp 1.692.931-MG) UESTÃO 11 - PROCESSUAL CIVIL COLETIVO: Na execução de sentença coletiva Q lavrada no julgamento de Ação Coletiva Substitutiva, é necessária a apresentação de procurações individuais pelas associações civis que atuam em nome dos terceiros exequentes. (STJ-847 / AgInt no REsp 1.438.257-SP) UESTÃO 12 - EMPRESARIAL: Não se aplica a atual redação do art. 61 da Lei n. Q 11.101/2005, que dispõe expressamente que o prazo de dois anos para a supervisão judicial independe do período de carência previsto no plano de recuperação judicial, aos processosderecuperaçãonosquaisoplanoesuahomologaçãosãoanterioresàalteração legislativa trazida pela Lei n. 14.112/2020. (STJ-847 / REsp 2.181.080-RJ) UESTÃO 13 - PENAL: A prática de roubonoperíodonoturno,porsisó,nãojustificaa Q exasperação da pena-base, pois tal circunstância nãoéreveladoradamaiorgravidadedo modus operandi. (STJ-847 /⛔) UESTÃO 14 - PROCESSUAL PENAL: A ausência de mandado físico, ainda que com Q autorização judicial prévia, compromete a legalidade da busca e apreensão, tornando ilícitas as provas obtidas. (STJ-847 / AgRg no HC 965.224-MG) UESTÃO 15 - PROCESSUAL PENAL: É válido o ingresso domiciliar precedido da Q autorização verbal da companheira do investigado, ainda que o consentimentonãotenha sido documentado por escrito ou em registro audiovisual, quando os relatos dos agentes públicosenvolvidos,revestidosdepresunçãodeveracidade,foremcoerentesecompatíveis comasdemaisprovasdosautos,inexistindoindíciosdeabusooudesviodefinalidadepor parte da atuação policial. (STJ-847 / AgRg no RHC 200.123-MG) UESTÃO 16 - PROCESSUAL PENAL: No julgamento de habeas corpus, não cabe ao Q Tribunal acrescer fundamentos para justificar a prisão preventiva mantida na sentença condenatória sem qualquer fundamentação concreta. (STJ-847 / RHC 212.836-RS) 2 UESTÃO 17 - PROCESSUAL PENAL: O testemunho policial pode,sim,servirdeprova Q em um processo criminal, devendo, para tanto, terseuconteúdoracionalmentevalorado. (STJ-847 / HC 898.278-SP) GABARITO Legenda: ⛔ = Processo sob sigilo. 3 QUESTÃO 1 Segundo entendimento consolidado do STJ (Tema 1298) é correto afirmar que nas hipóteses de desistência de ação de desapropriação ou constituição de servidão administrativa após a apresentação de contestação,oshonoráriosadvocatíciosdevemser fixados segundo os percentuais específicos previstos no art. 27, § 1º1, do Decreto-Lei 3.365/41, incidindosobreovaloratualizadodacausa,sendoaplicáveloart.85,§8º2,do CPC (apreciação equitativa) apenas quando o valor da causa for irrisório. ( ) Certo ( ) Errado Justificativa: No julgamento do REsp 2.129.162-MG, sob o rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal deJustiçaconsolidouoentendimentodeque,mesmoemcasosdedesistênciada ação de desapropriação ou constituição de servidãoadministrativa,ospercentuaisdoart. 27, § 1º, do Decreto-Lei 3.365/41 devem ser aplicados para a fixação dos honorários advocatícios, prevalecendo sobre as regras gerais do CPC. O STJ fundamentou seu posicionamento na constitucionalidadedasnormasespecíficasde desapropriação, ratificada pelo Supremo Tribunal FederalnojulgamentodaADI2.332/DF, bem como na jurisprudência pacífica do próprio STJ, conforme precedentes como oREsp 1.114.407/SP e a PET 12.344/DF. Como nos casos de desistência não há diferença entre o preço ofertado e a indenização fixada (base de cálculo prevista no art. 27, §1º,doDecreto-Lei3.365/41),oSTJdefiniu que os percentuais específicos dessa norma devem incidir sobre o valor atualizado da causa. Essa solução foi adotada para preservar a ponderação de valores realizada pelo legislador e para respeitar a declaração de constitucionalidade desses percentuais pelo STF. O STJ estabeleceuumaexceçãoaessaregraapenasparaassituaçõesemqueovalorda causa é muito baixo (irrisório), hipótese em que os honorários devem ser arbitrados por apreciaçãoequitativa,conformeoart.85,§8º,doCPC,paraevitarqueaverbahonorária seja fixada em patamar incompatível com a dignidade do trabalho advocatício. Resposta: Certo Art. 27. O juiz, ao despachar a inicial, fixará desde logo a importância da indenização, atendendoàprova oferecida e ao valor do imóvel constante do cadastro fiscal. 1 1º Do preço oferecido, que será depositado, o expropriado poderá levantar até 80% (oitenta por cento), § salvo se impugnar o preço, caso em que o levantamento ficará condicionado ao julgamento do incidente. Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honoráriosadvocatícios ao vencedor. 2 8ºNascausasemqueforinestimávelouirrisóriooproveitoeconômicoou,ainda,quandoovalordacausa § for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º. 4 QUESTÃO 2 Noqueconcerneàexecuçãodemultacivilimpostaemaçãodeimprobidadeadministrativa propostapeloMinistérioPúblico,écorretoafirmarqueoentepúblicolesado,beneficiárioda multa, temlegitimidadeparainscreverocréditoemdívidaativaepromoversuacobrança mediante execução fiscal, sendo desnecessária a intervenção do Ministério Público como exequente,umavezqueamultacivil,enquantocréditonãotributáriodaFazendaPública, submete-se ao regime da Lei nº 6.830/1980, independentemente de quem tenha sido o autor da ação originária. ( ) Certo ( ) Errado Justificativa: A questão aborda tema controverso e relevante no âmbito do Direito Administrativo Sancionador e do Direito Processual Civil, especificamente quantoaosmeiosdeexecução das sanções pecuniárias previstas na Lei de Improbidade Administrativa e a legitimidade para sua cobrança. O Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.123.875-MG), alinhando-se ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs n. 7.042 e 7.043, consolidou o posicionamento de que a multa civil decorrente de condenação por improbidade administrativaconstituicréditonãotributáriodaFazendaPública,nostermosdoart.39,§ 2º, da Lei n. 4.320/1964, que expressamente inclui as multas de qualquer natureza no conceito de dívida ativa não tributária. Sendo crédito não tributário regularmente inscrito em dívida ativa, a multa civil por improbidade administrativa pode ser legitimamente cobrada por meio de execução fiscal, procedimentoregidopelaLeinº6.830/1980(LeideExecuçõesFiscais),quedispõesobrea cobrança judicial da dívidaativadaFazendaPública.Estainterpretaçãoestáamparadano art.1ºdareferidalei,queestabelecequeaexecuçãojudicialparacobrançadadívidaativa da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias será regida por aquele diploma legal. Noquetangeàlegitimidadeativa,oSTJreconheceuqueoentepúblicolesado,beneficiário damultacivil,possuilegitimidadeparapromoveraexecuçãofiscal,independentementede quem tenha proposto a ação de improbidade administrativaoriginária.Essainterpretação privilegia a autonomia do ente público na defesa de seu patrimônio e na busca pela reparação do dano sofrido, em consonância com o princípio da efetividade da tutela jurisdicional. Importante ressaltar que o reconhecimento da legitimidade do ente público para a execução fiscal não exclui a possibilidade de cobrança por meio de cumprimento de sentença, tratando-se de opções processuais válidas à disposição do credor, conforme as circunstâncias do caso concreto. 5 Resposta: Certo QUESTÃO 3 AIndústriaAlphaLtda.adquirematéria-primatributadapeloIPIeautilizanoprocessode industrialização de produtos que, por determinação constitucional (art. 155, § 3º, da CF/88), são imunes à incidência do referido imposto na operação de saída. A empresa busca o creditamento doIPIpagonaaquisiçãodamatéria-prima,combasenoart.11da Lei n. 9.779/19993. Aautoridadefiscalindefereopedido,argumentandoqueodispositivo legal mencionado assegura o crédito apenas quando os insumos são utilizados na industrializaçãodeprodutosisentosousujeitosàalíquotazero,nãoabrangendoosimunes. Segundo precedentefixadopeloSTJnoEREspn.1.213.143/RS,ocreditamentoécabível, poisoart.11daLein.9.779/1999,aoutilizaraexpressão'inclusive',abrangeassaídasde produtos imunes, desde que decorrentes da industrialização de insumos tributados na entrada. ( ) Certo ( ) Errado Justificativa: O entendimento consolidado no precedente mencionado baseia-se na análise do texto legal, que assegura o direito ao saldo credor acumulado, passível de compensação ou ressarcimento, e especifica que os créditos da entrada de insumos destinados à industrialização, "inclusive" de produtos isentos ou tributados à alíquota zero, compõem esse saldo. Ainterpretaçãoconferidaàexpressão"inclusive"éfundamental,poisindicaqueamenção aos produtos isentos ou de alíquota zero não é exaustiva, mas exemplificativa, compreendendo também outras hipóteses de saídas desoneradas resultantes de industrialização, como é o caso dos produtos imunes. Portanto, oreconhecimentododireitoaocréditoparaprodutosimunesnãoconfigurauma extensão indevida dobenefíciofiscal,oqueatrairiaaregradeinterpretaçãoliteraldoart. 111 do Código Tributário Nacional4. Pelo contrário, decorre da compreensão de que a hipótesedeprodutoimuneestácontidanoâmbitodeaplicaçãodanorma,justamentepela utilização do termo "inclusive". A supressão ou reinterpretação desse termo alteraria substancialmente o alcance pretendido pelo legislador. Art. 11. O saldo credor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, acumulado em cada t rimestre-calendário, decorrente de aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, aplicados na industrialização, inclusivedeprodutosisentosoutributadosàalíquotazero,poderá ser utilizado para compensação com o valor do imposto devido em períodos subseqüentes ou ser objeto de pedido de ressarcimento. 3 Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislaçãotributária que disponha sobre: I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; II - outorga de isenção; III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias. 4 6 Resposta: Certo QUESTÃO 4 De acordo com o entendimento firmado pelo STF no julgamento do ARE 664.335 (Tema 555) e a jurisprudência consolidada do STJ (Tema 1090 Recursos Repetitivos) sobre a eficáciadoEquipamentodeProteçãoIndividual(EPI)parafinsdeaposentadoriaespecial,é corretoafirmarque,havendodivergênciatécnicaentrelaudospericiaisquantoàeficáciado EPIutilizadopelosegurado,mesmoqueoPerfilProfissiográficoPrevidenciário(PPP)indique sua eficácia, o Poder Judiciário deve reconhecer o tempo como especial, independentemente de qual das perícias apresente fundamentação técnica mais robusta. ( ) Certo ( ) Errado Justificativa: EmboraoSTFtenhaestabelecidonojulgamentodoARE664.335(Tema555)que,emcaso de dúvida fundada ou divergência sobre a real eficácia do EPI, a premissa deve ser pelo reconhecimento do direito à aposentadoria especial, isso não significa que qualquer divergênciatécnicaentrelaudospericiaisautomaticamenteconduzaaoreconhecimentodo tempoespecial"independentementedequaldasperíciasapresentefundamentaçãotécnica mais robusta". OSTFfixoutrêstesesprincipais:(I)odireitoàaposentadoriaespecialpressupõeaefetiva exposição do trabalhador a agente nocivo,demodoque,seoEPIforrealmentecapazde neutralizar a nocividade, não haverá respaldo à aposentadoriaespecial;(II)ainformação no PPP sobre a eficácia do EPI estabelece uma presunção relativa, cabendo ao segurado comprovaraineficáciadaproteção;(III)emcasodedúvidafundadaoudivergênciasobre a real eficácia do EPI, a premissa deve nortear a Administração e o Judiciário pelo reconhecimento do direito ao benefício. Contudo,ameraexistênciadelaudospericiaisdivergentesnãoimplicaautomaticamenteo reconhecimento do tempo especial sem qualquer análise qualitativa desses laudos. O magistrado,comodestinatáriodaprova,deveavaliarcriticamenteafundamentaçãotécnica de cada laudo, sua metodologia e conclusões, para então verificar se existe uma dúvida fundada ou divergência relevante sobre a eficácia do EPI. O STJ, ao aplicar o entendimento do STF, tem reiterado que cabe ao julgador analisar o conjunto probatório para verificar se há dúvida fundada, não sendo qualquer divergência suficiente para o reconhecimento automático do tempo especial. A robustez técnica dos laudos periciais é elemento essencial na formação do convencimento do magistrado, não podendo ser desconsiderada como sugere a assertiva. 7 Portanto,aafirmaçãoestáincorretaaosugerirqueameraexistênciadedivergênciaentre laudospericiais,independentementedaqualidadetécnicadecadaum,seriasuficientepara o reconhecimento do tempo especial. Resposta: Errado QUESTÃO 5 Nocontextodeuminventárioemqueumadasherdeirasocupacomexclusividadeoimóvel objetodapartilha,tendosidofixadajudicialmenteindenizaçãoporestaocupaçãoemfavor dos demais herdeiros, é correto afirmar que o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pago pelo espólio durante o curso do inventário deve ser descontadodoquinhãohereditáriodaherdeiraocupante,afimdeevitaroenriquecimento sem causa, ainda que já exista indenização fixada pelo uso exclusivo do bem. ( ) Certo ( ) Errado Justificativa: A questão envolve o tratamento jurídico aplicável às despesas com IPTU de imóvel pertencente ao espólio quando um dos herdeiros o utiliza com exclusividade, já havendo fixaçãodeindenizaçãopelouso.Conformeestabelecemosartigos1.784e1.791doCódigo Civil,aherançaétransmitidacomoumtodounitário,permanecendoindivisíveisosdireitos de propriedade e posse até a partilha. Neste período, o espólio figura como responsável pelas obrigaçõespropter rem, incluindo o IPTU, porforça do art. 1.997 do Código Civil. ATerceiraTurmadoSTJ,nojulgamentodoREspn.1.704.528/SP,firmouentendimentode queasdespesasdeIPTUapósoóbitodevemserdescontadasdoquinhãodoherdeiroque ocupa o imóvel com exclusividade, quando este não paga aluguel ou indenização de qualquer espécie, visando evitar o enriquecimento sem causa. Contudo, este precedente não se aplica automaticamente a situações em que já existe indenização fixada judicialmente pelo uso exclusivo. No caso em análise, o STJ estabeleceu que, uma vez fixada a indenização pelo uso exclusivo do imóvel, não se justifica o desconto adicional dosvaloresdeIPTUpagospelo espólio do quinhãodaherdeiraocupante.Taldescontoconfigurariaduplaindenizaçãopelo mesmo fato (uso exclusivo do imóvel) e resultaria em enriquecimento sem causa dos demais herdeiros, que receberiam duascompensaçõespelomesmoevento:aindenização fixada judicialmente e o desconto do IPTU. Ademais,nãohavendopréviaestipulaçãoentreaspartesquantoaoressarcimentodoIPTU ao espólio pelo herdeiro ocupante (como poderia ocorrer em contratos de locação, conforme art. 22, VIII, da Lei n. 8.245/1991), prevalece o entendimento de que a obrigação tributária deve ser suportada pelo espólio enquanto titular do direito de 8 propriedade, semrepercussãoadicionalnoquinhãodoherdeiroquejáindenizaosdemais pelo uso exclusivo. Resposta: Errado QUESTÃO 6 A alienação fiduciária e a hipoteca, embora constituam garantias reais previstas no ordenamento jurídico brasileiro, possuem naturezas jurídicas distintas. Considerando os efeitos dessas garantias na esfera do direito registral e imobiliário, bem como o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que o adquirente de imóvel garantido por alienação fiduciária que celebre contrato de promessa de compra e venda diretamente com o devedor fiduciante, sem a anuência expressa do credor fiduciário, não pode invocar a aplicação da Súmula 308 doSTJ5,pois configura-se venda a non domino,sendoonegóciojurídicoineficazperanteoproprietário do bem. ( ) Certo ( ) Errado Justificativa: A questão refere-se à análise da possibilidade de aplicação da Súmula 308 do STJ aos contratos de alienação fiduciária. ConformeentendimentopacificadopeloSTJ,aalienação fiduciária e ahipotecapossuemnaturezasjurídicasdistintas,comtratamentosnormativos diferentes. Na hipoteca, o devedor permanece como proprietário do bem,sendoodireito real de garantia constituído sobre bem alheio, enquanto na alienação fiduciária ocorre a transferênciadapropriedadeaocredorfiduciário,restandoaodevedorfiducianteapenasa posse direta e o direito de aquisição condicionado ao pagamento integral da dívida. Nos termos da Lei 9.514/1997, especialmente em seu artigo 29, é exigida a anuência expressa do credor fiduciário para que o devedor fiduciante possa transmitir os direitos sobre o imóvelobjetodaalienaçãofiduciária.Quandoodevedorfiduciantenegociaobem semessaanuência,configura-sevendaanondomino,poisestáalienandopropriedadeque não lhe pertence, sendo o negócio jurídico ineficaz perante o proprietário. ASúmula308doSTJestabeleceque"ahipotecafirmadaentreaincorporadoraeoagente financeiro,anteriorouposterioràcelebraçãodapromessadecompraevenda,nãopossui eficáciaperanteosadquirentesdoimóvel".Contudo,esteenunciadosumularfoiconstruído com base em precedentes específicos do regime jurídico da hipoteca, não sendopossível Súmula 308 STJ: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. 5 9 sua extensão automática à alienação fiduciária, dado o tratamento legal distinto desses institutos. OSTJconsolidouoentendimentodequenãoépossívelaplicarporanalogiaaSúmula308 aos casos envolvendo alienação fiduciária, pois isto significaria estender uma exceção normativa(criadaparaoinstitutodahipoteca)pararestringiraaplicaçãoderegrajurídica válida (a exigência de anuência prevista na Lei 9.514/1997), o que violaria a segurança jurídica e a sistemática do direito imobiliário brasileiro. Resposta: Certo QUESTÃO 7 Nocasodedoaçõesrealizadasporsóciosaseusfilhos,quenãopossuemqualquervínculo societário com a empresa devedora, é juridicamente possível a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 50 do Código Civil para responsabilizaressesterceirosbeneficiados,desdequelimitadaaosbensrecebidosapósa constituição da dívida e comprovada a ocorrência de confusão patrimonial. ( ) Certo ( ) Errado Justificativa: Aquestãoabordaoslimitesdeaplicaçãodoinstitutodadesconsideraçãodapersonalidade jurídica previsto no art. 50 do Código Civil e sua inadequação para atingir terceiros não sócios que tenham recebido bens em doação. O instituto da desconsideração da personalidade jurídica,conformeprevistonoart.50do Código Civil, tem aplicação restrita e excepcional, permitindo a responsabilização: (i) de sóciosporobrigaçõesdasrespectivasempresas,(ii)deempresasporobrigaçõesdesócios e(iii)deempresasporobrigaçõesdeoutraspessoasjurídicasdomesmogrupoeconômico. Não há previsão legal para estender esse instituto a terceiros que não possuam vínculo societário com a empresa devedora, ainda que tenham se beneficiado de transferências patrimoniais realizadas pelos sócios. A teoria maior da desconsideração, aplicável às relações civis-empresariais, exige a comprovaçãodeabusodapersonalidadejurídica,caracterizadopelodesviodefinalidadeou pelaconfusãopatrimonial.Mesmoquandoconfiguradosessesrequisitos,oinstitutonãose prestaparaatribuirresponsabilidadepatrimonialaterceirosquenãotêmqualquerespécie de vínculo jurídico com as sociedades atingidas. Para situações em que terceiros (como filhos dos sócios) receberam bens por doação, configurando possível fraude contra credores, o ordenamento jurídico prevê instituto próprio: a ação pauliana, prevista no art. 161 do Código Civil. Essa ação tem requisitos 10 específicos, como o eventus damni (prejuízo ao credor), o consilium fraudis (ou scientia fraudis - ciência do prejuízo) e a anterioridade da dívidaemrelaçãoaoatodedisposição patrimonial. Viola odevidoprocessolegaladeclaraçãoincidentaldeineficáciadealienaçõesdebensa terceiros não sócios, sem a observância do procedimento legal específico para o reconhecimento da fraude contra credores, utilizando-se indevidamente o instituto da desconsideração da personalidade jurídica. Resposta: Errado QUESTÃO 8 Emaçãodecobrançadeindenizaçãosecuritária,Fausto,beneficiáriodeumsegurodevida contratado por sua mãe, pleiteou o recebimento do valor após ter causado a morte da segurada duranteumsurtoesquizofrênico.AseguradoraMapfreS.A.negouopagamento, alegando que o beneficiário praticou ato doloso ao causar a morte da segurada, o que impediriaopagamentodaindenizaçãocombasenosarts.762e768doCódigoCivil6.Por outro lado, o beneficiário argumentou que sua inimputabilidade, reconhecida na esfera criminal, excluiria a intencionalidade necessária para caracterizar o dolo, mantendo, portanto, seu direito à indenização. Segundo precedente fixado pelo STJ no REsp 2.174.212-PR, julgue assertiva a seguir: A inimputabilidade do beneficiárioexcluiaintencionalidadenecessáriaparaaaplicaçãodo art.768doCódigoCivil,poisoinimputáveléincapazdemanifestarvontadejuridicamente relevante, não podendo agravar o risco de modo intencional. ( ) Certo ( ) Errado Justificativa: A questão aborda a controvérsia jurídica relacionada à possibilidade de um beneficiário inimputável, que causou a morte daseguradaduranteumsurtoesquizofrênico,recebera indenização securitária. O caso envolve a interpretação dos artigos 762 e 768 do Código Civil, bem como a aplicação do art. 69 da Lei n. 15.040/20247, ainda em vacatio legis. Oartigo762doCódigoCivilestabeleceanulidadedocontratodeseguroquandooriscoé provenientedeatodolosodosegurado,dobeneficiáriooudeseusrepresentantes.Porsua Art.762.Nuloseráocontratoparagarantiaderiscoprovenientedeatodolosodosegurado,dobeneficiário, ou de representante de um ou de outro. 6 Art. 768. O segurado perderá o direito à garantiase agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. Art. 69. A provocação dolosadesinistrodeterminaaperdadodireitoàindenizaçãoouaocapitalsegurado, sem prejuízo da dívida de prêmio e da obrigação de ressarcir as despesas incorridas pela seguradora. 7 11 vez, oartigo768prevêaperdadodireitoàgarantiaemcasodeagravamentointencional dorisco.Adoutrinareforçaadistinçãoentreessesdispositivos,destacandoqueoprimeiro se refere à fase de contratação, enquanto o segundo diz respeito à execução do contrato. Acontrovérsiacentralresidenainterpretaçãodessesdispositivosàluzdainimputabilidade dobeneficiário.Ainimputabilidade,noDireitoCivil,épressupostodalivremanifestaçãode vontade,elementoprévioàaveriguaçãodaintenção.Assim,obeneficiárioinimputável,ao agravar o risco, não o faz de modo intencional, pois é incapaz de manifestar vontade juridicamente relevante. O Superior TribunaldeJustiça,aoanalisarocaso,reconheceuaexistênciadeumalacuna legislativa à época dos fatos, que foi posteriormente preenchidapelaLein.15.040/2024, ainda não vigente. Diante disso, aplicou-se o art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que permite a utilização da analogia, dos costumes e dos princípios gerais de direito para solução de casos não previstos em lei. Ainterpretaçãoteleológicadoart.768doCódigoCivil,quevisaimpedirqueobeneficiário se beneficie de um risco agravado intencionalmente, foi estendida ao caso, mas com a ressalvadequeainimputabilidadeexcluiaintencionalidadenecessáriaparaaaplicaçãodo dispositivo. O tribunal ponderou entre a necessidade de coerênciadosistemajurídicoea proteção dos direitos do beneficiário inimputável, concluindo que a ausência de intencionalidade afasta a aplicação do art. 768 do Código Civil. Adecisãoconsolidaumentendimentosobreainterpretaçãodosarts.762e768doCódigo Civil, estabelecendo que a inimputabilidade exclui a intencionalidade necessária para caracterizar o agravamento intencional do risco, mantendo o direito do beneficiário à indenização securitária. Resposta: Certo QUESTÃO 9 Héliointerpôsapelaçãocontrasentençaqueextinguiuocumprimentodesentençamovido contra o Estado do Maranhão. O juiz de primeiro grau inadmitiu o recurso de apelação. Inconformado, Hélio manejou correição parcial, alegando usurpação da competência do tribunal (Art. 1.010, §3º, CPC8) e pugnando pela aplicação do princípio da fungibilidade para receber a medida como agravo de instrumento oureclamação.Otribunaldeorigem negou a fungibilidade, indicando o agravo de instrumento como recurso cabível. ConsiderandoasituaçãofáticaeoentendimentofirmadopeloSTJnoREsp2.072.867-MA. (Tema 1267 Recursos Repetitivos), julgue a alternativa a seguir: Art. 1.010, §3º:Apósasformalidadesprevistasnos§§1ºe2º,osautosserãoremetidosaotribunalpelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. 8 12 Adecisãodojuizdeprimeirograuqueinadmiteaapelaçãoviolaacompetênciadotribunal, sendo cabíveis reclamação ou agravo de instrumento, admitindo-se a fungibilidade para receber correição parcial como reclamação, desde que não ocorrido o trânsito em julgado. ( ) Certo ( ) Errado Justificativa: OCódigodeProcessoCivil,emseuartigo1.010,§3º,estabeleceque,apósasformalidades de interposição da apelação e contrarrazões, os autos devem ser remetidos ao tribunal competente,independentementedejuízodeadmissibilidadepréviopeloórgãojurisdicional de primeiro grau. A realização desse juízo pelo magistrado singular configura ato que excede sua competência funcional, a qual, no que tange à admissibilidade do recurso de apelação, é atribuída exclusivamente ao órgão ad quem. Diante de decisão proferida por juiz de primeirograuqueinadmiterecursodeapelação,ajurisprudênciadoSTJtemreconhecidoa possibilidade de impugnação por meio de reclamação, com fundamento no artigo 988, inciso I, do CPC, visando garantir a competência do tribunal. Adicionalmente, admite-se o manejo de agravo de instrumento, conforme interpretação extensivadoartigo1.015doCPC,especialmenteemhipótesesrelacionadasaprocessosde execuçãooucumprimentodesentença,emlinhacomoentendimentoconsolidadonoTema Repetitivo n. 988/STJ, que trata da taxatividade mitigada do rol do referido artigo. O princípio da fungibilidade recursal, que permite o recebimento de um recurso erroneamente interposto como se fosse o adequado, pode ser aplicado em situações específicas. No contexto dainadmissãodaapelaçãopelojuízoaquo,oSTJtemadmitido, excepcionalmenteesobcertascondições,aaplicaçãodafungibilidadepararecebermedida processual diversa, como a correição parcial, como a reclamação cabível, desde que a medida inadequada tenha sido interposta antes do trânsito em julgado da decisão impugnada e observe os requisitos gerais de admissibilidade do recurso considerado correto. Tal aplicação reflete uma hermenêutica teleológica, voltada à instrumentalidade das formas, à celeridade processual e à efetividade do direito de acesso à justiça e ao duplo grau de jurisdição, ponderando esses valoresfrenteàsegurançajurídica.Fixou-se,ainda, um marco temporal para essa possibilidade específica de fungibilidade entre correição parcial e reclamação, vinculado à publicação de futuro acórdão em sede de recurso repetitivo (Tema n. 1.267/STJ). Resposta: Certo 13 QUESTÃO 10 Em sede de ação anulatória de arrematação judicial, é cabível o reconhecimento da nulidade do ato expropriatório com fundamento na defasagem temporal da avaliação do bem,aindaquetalquestãonãotenhasidosuscitadapeloexecutadoantesdarealizaçãoda praça, desde que demonstrado que a mera atualização monetária da avaliação não foi suficiente para refletir o valor de mercado do imóvel, em homenagem aos princípios da menor onerosidade ao devedor e da cooperação processual. ( ) Certo ( ) Errado Justificativa: A questão aborda a possibilidade de anulação de arrematação judicial em razão de defasagem na avaliação do bem, quando tal arguição ocorreapenasapósarealizaçãodo ato expropriatório. O STJ firmou entendimento no REsp 1.692.931-MG no sentido de rejeitar a tese de anulação da arrematação por falta de nova avaliação quando a parte interessadanãoquestionouovalordaavaliaçãonomomentoprocessualoportuno,ouseja, até o momento da praça. De acordo com o precedente analisado, o pedido de reavaliação do bem penhoradodeve ser feito antes da adjudicação ou arrematação, sendo inadmissível sua apresentação em momento posterior, especialmente em ação anulatória autônoma. Tal entendimento fundamenta-se nos institutos da preclusão (artigo 507 do CPC/2015), da boa-fé objetiva (artigo 5º do CPC/2015) e da segurança jurídica. O STJ considerou que permitir a anulação da arrematação com base em argumento que poderiatersidosuscitadoantesdoatoexpropriatóriocontrariaosprincípiosnorteadoresdo processocivilmoderno,especialmenteaboa-féprocessualeasegurançajurídica.Ademais, ajurisprudênciaconsolidadadotribunalreafirmaqueapartenãopodeseomitirduranteo processo executivo e, posteriormente, ajuizar ação anulatória para questionar atos já consumados. O acórdão também destacou que, embora seja importante a atualização dos valores de avaliação durante o processo executivo, especialmente quando há lapso temporal significativo entre a avaliação e a arrematação, a omissão da parte em questionar a avaliação no momento oportuno não pode ser posteriormente utilizada para anular a arrematação, sob pena de comprometer a estabilidade dos atos processuais. Portanto, não é cabível o reconhecimento da nulidade do ato expropriatório com fundamento na defasagem temporal da avaliação do bem quando tal questão não tenha sido suscitada antes da realização da praça, ainda que sob a alegação de que a mera atualização monetária não refletiu o valor de mercado do imóvel. Resposta: Errado 14 QUESTÃO 11 DeacordocomajurisprudênciaconsolidadapeloSTJ,nasexecuçõesdesentençascoletivas proferidas em ações civis públicas emqueaassociaçãoatuoucomosubstitutaprocessual na fase de conhecimento, ocorre uma transformação na natureza da legitimidade processual na fase executiva, passando a associação a atuar como representante processualdosbeneficiários,oqueexigeaapresentaçãodeprocuraçõesindividuais,nãose aplicando a esses casos o entendimento firmado no Tema Repetitivo nº 948/STJ9. ( ) Certo ( ) Errado Justificativa: A questão aborda com precisão o entendimento do STJ acerca da legitimidade das associaçõescivisnasdiferentesfasesprocessuaisdasaçõescoletivas.Otribunalestabelece uma clara distinção entre a fase de conhecimento, na qual a associação atua como substituta processual (legitimidade extraordinária), e afasedeexecução,quandopassaa atuarcomorepresentanteprocessualdosbeneficiários.Estatransformaçãonanaturezada legitimidade processual fundamenta a exigência de procurações individuais na fase executiva. OSTJ,aoanalisarcasoscomoodoIDECcontraoBancodoBrasil,esclareceuqueoTema Repetitivonº948/STJnãoseaplicaàsexecuçõesdesentençascoletivassubstitutivas,pois estetratadesituaçõesdistintas.Deformasemelhante,osTemasdeRepercussãoGeralnº 8210 e49911/STFabordamalegitimidadedasassociaçõesparapromoveraçõescoletivasna fase de conhecimento,masnãoafastamanecessidadedeprocuraçõesindividuaisnafase executiva. Esta distinção é juridicamente relevante pois reflete a preocupação do tribunal com a regularidadeprocessualeaproteçãodosinteressesdosbeneficiáriosnafasedeexecução, momento em que se individualizam os direitos anteriormente tratados de forma coletiva. Portanto,nasexecuçõesdesentençascoletivasemqueaassociaçãoatuoucomosubstituta Tema 948 STJ: Em ação civil pública proposta por Associação, na condição de substituta processual de onsumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela c procedência do pedido, independentemente de serem filiados à Associação promovente. 9 Tema 82 STF: A previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação, em Juízo, de ssociaçõesnadefesadedireitosdosfiliados,sendoindispensávelautorizaçãoexpressa,aindaquedeliberada a emassembleia,nostermosdoartigo5º,incisoXXI,daConstituiçãoFederal;II–Asbalizassubjetivasdotítulo judicial, formalizado em ação proposta por associação, são definidas pela representação no processo de conhecimento, limitada a execução aos associados apontados na inicial. 10 Tema 499 STF: A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de ritoordinário, juizadaporassociaçãocivilnadefesadeinteressesdosassociados,somentealcançaosfiliados,residentesno a âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem emmomentoanteriorouatéadatadapropositurada demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento. 11 15 processual, é imprescindível a apresentação de procurações individuais para que a associação represente validamente os interesses dos beneficiários. Resposta: Certo QUESTÃO 12 Considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação temporal dasnormasemprocessosderecuperaçãojudicial,écorretoafirmarque,comfundamento na teoriadoisolamentodosatosprocessuais,oplanoderecuperaçãojudicialhomologado antes da vigência da Lei nº 14.112/2020, ainda que contemple período de carência superior ao prazo de dois anos de supervisão judicial previsto no artigo 61 da Lei nº 11.101/200512 constituiatojurídicoperfeitonãopassíveldeinvalidaçãocombasenanova redação do dispositivo legal. ( ) Certo ( ) Errado Justificativa: A afirmação está correta e alinhada com o entendimento firmado pelo STJ no REsp 2.181.080-RJ.Anovaredaçãodoartigo61daLeinº11.101/2005,introduzidapelaLeinº 14.112/2020,nãoseaplicaretroativamenteaosprocessosderecuperaçãojudicialemque o plano e sua homologação ocorreram antes da alteração legislativa. OSTJfundamentousuadecisãonateoriadoisolamentodosatosprocessuais,consagrada no artigo 14 do Código de Processo Civil, segundo a qual "a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada". No caso analisado, o Tribunal reconheceu que o plano de recuperação judicial aprovado pela assembleia de credores e a decisão judicial que o homologou constituem atos processuais já praticados sob a vigência da norma anterior, configurando ato jurídico perfeito que nãopodeserafetadopelasuperveniênciadanovalegislação.Ademais,oSTJ reafirmouavalidadedascláusulasdecarênciaassíncronasaoprazodesupervisãojudicial, desde que aprovadaspeloscredoresemassembleia,destacandoanaturezadispositivada norma que permite aos credores deliberar sobre o período de fiscalização. Cabe ressaltar que mesmo sob a égide da legislação anterior, o STJ já reconhecia a validadedecláusulasdecarênciasuperioresaoperíododesupervisãojudicialdedoisanos. Art.61.Proferidaadecisãoprevistanoart.58destaLei,ojuizpoderádeterminaramanutençãododevedor mrecuperaçãojudicialatéquesejamcumpridastodasasobrigaçõesprevistasnoplanoquevencerematé,no e máximo,2(dois)anosdepoisdaconcessãodarecuperaçãojudicial,independentementedoeventualperíodode carência. 12 16 Após o encerramento do processo de recuperação judicial,queocorredoisanosapóssua concessão, transfere-se aos credores o ônus de fiscalizar o cumprimento das obrigações pelarecuperanda,podendoestesrequererafalênciaemcasodeinadimplementoposterior, nos termos do artigo 94, III, g, da Lei 11.101/2005. Portanto,planosderecuperaçãohomologadosantesdavigênciadaLeinº14.112/2020não podem ser invalidados com base na nova redação do artigo 61, mesmo que prevejam prazos de carência superiores aos dois anos de supervisão judicial, em respeito à segurança jurídica, à proteção do ato jurídico perfeito e à estabilidade das relações negociais estabelecidas entre as partes. Resposta: Certo QUESTÃO 13 DeacordocomajurisprudênciadoSuperiorTribunaldeJustiça,amerapráticaderoubono períodonoturno,semoutrascircunstânciasparticularesquerevelemespecialgravidadedo modus operandi, é suficiente para justificar a valoração negativa da circunstância judicial referente às "circunstâncias do crime" e consequente exasperação da pena-base. ( ) Certo ( ) Errado Justificativa: AquestãoabordaoentendimentojurisprudencialdoSuperiorTribunaldeJustiçaacercada possibilidade de valoração negativa das circunstâncias do crime para fins deexasperação da pena-base em razão da prática de delito no período noturno. Segundo precedente da Quinta Turma do STJ (HC n. 181.381/MS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 4/9/2012, DJe 11/9/2012), "não pode o fato de o delito ter sido praticadoànoite,porsisó,serlevadoemconsideraçãocomocircunstâncianegativa, poisreferidoraciocíniolevariaaoaumentotambémquandoodelitofossecometidoàluzdo dia, havendo, portanto, sempre uma exasperação da pena". Esse entendimento foi reafirmado em julgados recentes, como no AgRg no AREsp n. 2.744.847/SP (Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024, DJe de 4/12/2024), em que se consignou que as circunstâncias do crime como circunstância judicialreferem-seàmaioroumenorgravidadedocrimeemrazãodo modus operandi. Ocorre que a mera alegação de que o delito foi praticado no período noturno não é, isoladamente, circunstância reveladora de maior gravidade do modus operandi que justifique a exasperação da pena-base, sendo necessária a demonstração de outras 17 peculiaridades do caso concreto que efetivamente indiquem maior reprovabilidade da conduta. Resposta: Errado QUESTÃO 14 Em cumprimento de decisão judicial autorizando busca e apreensão domiciliar, agentes policiais, sem portar o mandado físico correspondente, realizaramdiligêncianaresidência de determinado investigado, onde apreenderam objetos relacionados ao crime. Considerando que a operação decorreu de prévia autorização judicial com todos os requisitos legais, mas sem a expedição formal do mandado, é correto afirmar que as provasobtidassãoválidas,poisaexistênciadedecisãojudicialpréviasupreaausênciado mandado físico de busca e apreensão, constituindo este último mera formalidade procedimental dispensável quando já existe autorização expressa do Poder Judiciário. ( ) Certo ( ) Errado Justificativa: A questão aborda aspecto crucial da formalidade necessária para a realizaçãodebuscae apreensão domiciliar. O art. 241 do Código de Processo Penal estabelece que, quando a própria autoridade policial ou judiciária não realizarpessoalmenteabuscadomiciliar,esta deverá ser precedida da expedição de mandado. Complementarmente, o art.243doCPP determina requisitos formais específicos do mandado, como a indicação do local a ser vistoriado e a finalidade da diligência. O SuperiorTribunaldeJustiça,noRHCn.153.988/SP(Rel.MinistroRogerioSchiettiCruz, Sexta Turma, julgado em 11/4/2023, DJe de 19/4/2023), consolidou entendimento no sentido de que "a obtenção de elementos de convicção ou de possíveis instrumentos utilizados na prática de crime - ainda que seja ao tempo do cumprimento da ordem de prisão no domicílio do réu - exige autorização judicial prévia, mediante a expedição do respectivo mandado de busca e apreensão". SegundooprecedentefirmadopeloSTJ,aformalidadedaexpediçãodomandadofísiconão constitui mero requisito burocrático dispensável, mas garantia fundamental que permite verificar os limites da diligência autorizada judicialmente. A ausência desse documento compromete a legalidade da busca e apreensão, tornandoilícitasasprovasobtidasnesse contexto, mesmo quando exista prévia autorização judicial. A existência apenas da decisão judicial, sem sua materialização no mandado de busca e apreensão, não confere legitimidade à diligência realizada, uma vez que impede a verificaçãodosrequisitosprevistosnoart.243doCPP,comoaespecificaçãodoendereçoa 18 ser diligenciado, o motivo e os fins da busca, elementos essenciais para o controle da legalidade do ato estatal. Resposta: Errado QUESTÃO 15 Emjulgamentodecasoenvolvendobuscadomiciliarsemmandadojudicial,oSTJ(AgRgno RHC200.123-MG),seguindoprecedentedoSTF,firmouentendimentodeque,nocrimede tráficodedrogas,aapreensãopréviadearmadefogoempoderdosuspeito,somadaàsua confissão informal sobre a existência de entorpecentes em sua residência, constituem fundadas razões que legitimam o ingresso policial no domicílio independentemente de autorização judicial, sendo dispensável a comprovação documental ou audiovisual do consentimento do morador, bastando o testemunho coerente dos agentes policiais. ( ) Certo ( ) Errado Justificativa: A questão aborda a interpretação do artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, que estabelece a inviolabilidade do domicílio esuasexceções.OSupremoTribunalFederal,no julgamentodoRE603.616/RO(Tema280deRepercussãoGeral),fixoutesenosentidode que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadasrazões,devidamentejustificadasaposteriori,queindiquemsituaçãodeflagrante delito. No caso concreto analisadopeloSTJ,considerou-sequeaapreensãodearmadefogoem posse do suspeito e sua confissão sobre a existência de drogas no imóvel, somadas ao consentimento verbal da companheira, configuraram elementos suficientes para caracterizar as fundadas razões exigidas pela jurisprudência do STF. A natureza permanente do crime de tráficodedrogaspermiteacontinuidadedoestadodeflagrância enquantoacondutaestiveremexecução,legitimandoexcepcionalmenteaflexibilizaçãoda garantia constitucional. Quanto ao consentimento do morador, a jurisprudência não exige formalidade específica para sua comprovação, prevalecendo a presunção de veracidade dos relatos dos agentes públicos quando coerentes com as demais provas colhidas. Embora recomendável como boapráticapolicial,oregistrodocumentalouaudiovisualdoconsentimentonãoérequisito essencialparaavalidadedadiligência,conformeentendimentoconsolidadopelostribunais superiores. Aponderaçãoentreagarantiaconstitucionaldainviolabilidadedodomicílioeanecessidade de eficácia na repressão a crimes, como otráficodedrogas,fundamentaoentendimento 19 de que, em situações excepcionais e devidamente justificadas, a flexibilização das formalidades é compatível com a ordem constitucional. Resposta: Certo QUESTÃO 16 A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que, em casos de sentença condenatóriaporcrimesgravescomosequestroeextorsãomediantesequestro,aausência de fundamentação específica sobre a manutenção da prisão preventiva pode ser suprida pelo Tribunal de origem no julgamento de habeas corpus, desde que existam nos autos elementos que demonstrem a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública, considerando-se a gravidade concreta dos delitos. ( ) Certo ( ) Errado Justificativa: A questão aborda ponto controverso relacionado à necessidade de fundamentação específica para manutenção da prisão preventiva em sentença condenatória e à possibilidade de o tribunal de origem suprir eventual omissão do juízo sentenciante. Conforme o precedente fixado pelo STJ, através de sua Sexta Turma, é necessária fundamentação concreta e específica na sentença condenatória para a manutenção da prisão preventiva, em estrita observância ao disposto no art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, que exige fundamentação para a imposição ou manutenção de prisão preventiva. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a mera menção à pena aplicada não constitui fundamentação idônea para justificar a custódia cautelar, sendo insuficiente a simples referência à gravidade abstrata dosdelitos.Éimprescindívelqueomagistradode primeiro grau indique expressamente a persistência dos motivos autorizadores da prisão preventiva, conforme os requisitos estabelecidos no art. 312 do CPP. Alémdisso,oentendimentofirmadopeloSTJénosentidodequeotribunaldeorigemnão pode suprir a omissão do juízo sentenciante no julgamento do habeas corpus, acrescentando fundamentos não expostos na sentença condenatória. Tal posicionamento encontra respaldo no princípio da fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da Constituição Federal) e na garantia do devido processo legal, evitando-se asupressãode instância. A decisão evidencia a preocupação com a proteção dos direitos individuais e com a necessidade de observância das garantias constitucionais, especialmente quando se trata de restrição à liberdade. O STJ reafirma, portanto, que a ausência de fundamentação concreta na sentença condenatória para a manutenção da prisão preventiva configura 20 constrangimento ilegal, não sendo admissível que o tribunal supra posteriormente tal defeito. Resposta: Errado QUESTÃO 17 No âmbito do processo penal, considerando entendimento do SuperiorTribunaldeJustiça sobreavaloraçãoprobatóriaeocasoconcretodeumréucondenadopelodelitodoart.12 da Lei n. 10.826/2003 (posse ilegal de arma de fogo de uso permitido), em que houve confissãoinicialseguidaderetrataçãoemjuízo,comdepoimentosdepoliciaiscorroborados por declaração do genitor do acusado, é correto afirmar: O depoimento prestado por policiais militares deve ser submetido a um maior rigor valorativo em comparação às demais testemunhas, constituindo prova de valor relativo que só pode fundamentar uma condenação quando corroborado por outros elementos probatórios idôneoscolhidossobo contraditório judicial. ( ) Certo ( ) Errado Justificativa: De acordo com o entendimento consolidado pelo STJ no HC 898.278-SP, o depoimento prestado por policiais constitui meio de prova válido e idôneo, não havendo razão para tratá-lo com desconfiança ou para conferir-lhe valor probatório diferenciado emrelaçãoa outras testemunhas. Conforme evidenciado no caso apreciado, foi ressaltado que no processo penal não há que se defender extremos; nem de automáticacredibilidade,nem de automática rejeição à palavra do policial. O testemunho policial pode, sim, servir de prova em um processo criminal, devendo, para tanto, ter seu conteúdo racionalmente valorado. Esteposicionamentoestáemconsonânciacomoprincípiodolivreconvencimentomotivado do juiz (art. 155 do CPP), que permite ao magistrado apreciar livremente as provas produzidas em contraditório judicial, atribuindo-lhes o valor que considerar adequado, desde que fundamentadamente. Ademais, exigir corroboração específica do depoimento policialsignificariaestabelecerumahierarquiaprobatórianãoprevistaemlei,incompatível com o sistema processual penal brasileiro. No caso concreto, o STJ reconheceu a validade da condenação baseadanosdepoimentos dospoliciaissomadosàdeclaraçãodopaidoréu,todasprestadasemjuízoeconvergentes quanto à autoria delitiva, independentemente da retratação judicial do acusado quanto à sua confissão inicial. Resposta: Errado 21 GABARITO 1. C 2. C 3. C 4. E 5. E 6. C 7. E 8. C 9. C 10. E 11. C 12. C 13. E 14. E 15. C 16. E 17. E _____ 22
0
You can add this document to your study collection(s)
Sign in Available only to authorized usersYou can add this document to your saved list
Sign in Available only to authorized users(For complaints, use another form )