1. Referente ao direito à educação, no Art. 53, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990), julgue os itens a seguir. I. O ECA assegura o direito de ser respeitado pelos educadores, abrangendo a proteção da integridade física, psíquica, moral, da imagem e da autonomia. II. O direito de contestar critérios avaliativos previsto no ECA é direcionado aos pais, porque são eles que possuem capacidade civil para recorrer às instâncias superiores. III. Segundo o ECA, o direito à escola pública e gratuita é dirigido aos alunos carentes, sendo que esse direito é subsidiário aos alunos de classe elevada. Está correto o que se afirma em: A( ) I, apenas. B ( ) I e II, apenas. C( ) III, apenas. D( ) II e III, apenas. Criança + Adolescente têm Direito à Educação: Permanência + Acesso c/ Igualdade (PAI) Organização + Participação estudantil Respeitado (cultura) Contestar critérios avaliativos + recorrer a instâncias Acesso à escola pública (+ irmãos c/ = etapa/ciclo) cons. Tutelar => ens. fundamenTal Comunica (sobre alunos): Reiteração de faltas injustificadas Elevada repetência MAus-tratos Deveres do Estado => Criança + Adolescente (dir. subjetivos) Se ñ cumprir => autoridade responde Ens. Fund. + atend. suplementar em M.A.T.AS Material – Alimentação – Transporte – Assistência Saúde Ensino Fund. ObriGrátis! (c/ censo + frequência + inovação p/ inserção) Ens. Méd. “ObriGrátis” [progressivo] AEE = rede regular (preferencialmente) Creche + pré-escola => 0 a Cinco anos Acesso a nív. elevados cf capacidade Ens. noturno regular cf condições do adolescente trabalhador Pais/ Resp: MatriculAR => rede regulAR AR.AR 2. Com referência à assistência à gestante no período pré e pós-natal, deve-se considerar: A. a gestante deverá ser encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo sua preferência e local de moradia. geStante => SuS B. a parturiente deverá ser atendida pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal. gesTante => últ. Trimestre C. a família e a comunidade devem propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem. Alimentação = Poder Público D. o poder público deve proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal. Assist. Psic = gestante + sua mãe E. o poder público é o responsável exclusivo pela garantia de condições adequadas para o aleitamento materno pelas mães trabalhadoras. Aleitamento pela trabalhadora = Poder público + empresa Forma de acertar as questões: Bom senso + proteção integral (por todos) + Direitos e Obrigações POSSÍVEIS p/ Pod. PÚBLICO [CREL] a) o encaminhamento será feito com base na regionalização e hierarquização do SUS e não segundo a preferência da gestante. b) vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher. c) tal é incumbência é do Poder Público e não da família e da comunidade. e) tal atribuição é do poder público, das instituições e dos empregadores. 3. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, no Artigo 15, “A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis”. O Artigo 16 compreende como direito das crianças e dos adolescentes: A. brincar, praticar esportes e se divertir. B. frequentar uma escola de qualidade, pública e gratuita. Ele não é livre para, ele tem direito C. acessar a saúde pública de forma aberta e integral. D. velar pela sua dignidade. Direitos DREl 1 = l iberdade , art. 16 Livre para Direito de = dignidade => dever de todos garantir/priorizar proteção integral inviolar = Respeito Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; LOCOMOÇÃO II - opinião e expressão; OPINA III - crença e culto religioso; REZA IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; BRINCA ESPORTE V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; PARTICIPAÇÃO SOCIAL VI - participar da vida política, na forma da lei; PARTICIPAÇÃO POLÍTICA VII - buscar refúgio, auxílio e orientação. BUSCAR AJUDA 4. O Estatuto da Criança e do Adolescente protege a integridade física e psicológica da criança e do adolescente, cabendo aos que lidam com eles A. colocá-los a salvo de situações constrangedoras praticadas por qualquer agente público ou privado. B. protegê-los de situações violentas, salvo se essas forem praticadas por autoridade competente. C. velar pela dignidade delas quando estiverem distantes de seus pais, em cuja presença a obrigação de zelo é exclusiva deles. D. evitar o assédio moral, se praticado por adulto e não por outro colega a título de brincadeira. Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. 5. O direito à educação e aos cuidados da criança e do adolescente compreende: A. o cuidado sem uso de castigo físico, salvo quando isso se der como forma de correção. B. a educação com o uso de tratamento degradante com o fim de disciplinar atos contrários aos bons costumes. C. a educação com o uso de tratamento violento para corrigir atos lesivos à moral e à formação da criança e do adolescente. D. o cuidado e a educação sem uso de castigo físico ou tratamento degradante para a formação da criança e do adolescente. 6. A inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais, tal como prescrito no ECA, refere-se ao direito de A. emitir opinião e se expressar. B. ter crença religiosa. C. brincar e praticar esportes. D. ser respeitado. 7. É uma família que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, este é o conceito de família A. ampliada B. comunitária C. natural D. substituta Fam. Natural = Pai/Mãe (+ descendente) Fam. Ampliada = Natural + parentes próximos por afeto Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência 8. Sobre o instituto da adoção, o Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza que A. o direito sucessório é recíproco entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 3º grau, observada a ordem de vocação hereditária. B. a adoção será indeferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. C. o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. D. a autoridade judiciária providenciará, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, a inscrição das crianças e adolescentes em condições de serem adotados que não tiveram colocação familiar na comarca de origem, e das pessoas ou casais que tiveram deferida sua habilitação à adoção nos cadastros estadual e nacional referidos no artigo 50, § 5º, sob pena de responsabilidade. A. o direito sucessório é recíproco entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 3º grau, observada a ordem de vocação hereditária. Heranç4 => 4 grau Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais. § 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes. § 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária. B. a adoção será indeferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. => poderá ser deferida => pensando no adotado (PPI = proteção integral) Aprender a acertar questões sem ter decorado a teoria Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência § 2 o Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando. § 4 o Os divorciados, os judicialmente separados e os excompanheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência § 5 o Nos casos do § 4 o deste artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada, conforme previsto no art. 1.584 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil . (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência § 6 o A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência C. o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. Direito de = Dignidade... Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. D. a autoridade judiciária providenciará, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, a inscrição das crianças e adolescentes em condições de serem adotados que não tiveram colocação familiar na comarca de origem, e das pessoas ou casais que tiveram deferida sua habilitação à adoção nos cadastros estadual e nacional referidos no artigo 50, § 5º, sob pena de responsabilidade. § 8º A autoridade judiciária providenciará, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a inscrição das crianças e adolescentes em condições de serem adotados que não tiveram colocação familiar na comarca de origem, e das pessoas ou casais que tiveram deferida sua habilitação à adoção nos cadastros estadual e nacional referidos no § 5º deste artigo, sob pena de responsabilidade. Inscric4 o Inscric4 o 48 9. A Lei n. 12.010/2009 alterou vários dispositivos da Lei n. 8.069/1990, especialmente quanto às disposições relativas ao direito fundamental à convivência familiar e comunitária. Entre essas alterações, consta que A a perda e a suspensão do poder familiar são expressamente vinculadas à hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e de obrigações de guarda, sustento e educação dos filhos menores. Não é só isso B a colocação em família substituta do maior de dez anos deverá ter obrigatoriamente o seu consentimento, colhido em audiência. 12 anos C o deferimento da tutela obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança e ao adolescente, conferindo-lhes a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. guarDa = >D ependente D o acesso ao processo de adoção será conferido ao adotado menor de 18 anos, a seu pedido, assegurando-lhe orientação e assistência jurídica e psicológica. Direito de = Dignidade E a criança ou o adolescente, sempre que possível e recomendável, enquanto não localizada pessoa interessada em sua adoção, será colocado em abrigo. Acolhimento familiar a) Item errado, pois conforme o artigo 24 do ECA: "A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22". b) Outro incorreto, visto que segundo o § 2o do artigo 28 do ECA: "Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência". c) Mais uma equivocada, já que conforme o artigo 33 e § 3º do ECA: "A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários". d) Alternativa correta, na forma do parágrafo único do artigo 48 do ECA: "O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica". e) Assertiva também errada, pois segundo o § 11 do artigo 50 do ECA: "Enquanto não localizada pessoa ou casal interessado em sua adoção, a criança ou o adolescente, sempre que possível e recomendável, será colocado sob guarda de família cadastrada em programa de acolhimento familiar". 10. A colocação, em família substituta, de criança ou adolescente indígena ou proveniente de remanescente de quilombola, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90), exige, além de outras medidas, que A seja considerada a identidade social e cultural da criança, seus costumes e tradições, ainda que contrariem direitos fundamentais do Estatuto da Criança e do Adolescente. B a colocação ocorra, de modo obrigatório, no âmbito da comunidade originária da criança ou junto a membros da mesma etnia. Priorizar Prot. integ C seja considerada a identidade social e cultural da criança, seus costumes e tradições, ainda que contrariem direitos fundamentais da Constituição Federal. D a colocação ocorra, de modo prioritário, no âmbito da comunidade originária da criança ou junto a membros da mesma etnia. Conforme o § 6o do artigo 28 do ECA: "Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório: que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal; que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia; a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso". 11. O Artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente faz saber que “A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”. Esse artigo assegura ao jovem o direito de A cursar a série ou ano adequados à sua faixa etária. B contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores. C receber atendimento individualizado em situação de defasagem da aprendizagem. D ser atendido nos programas suplementares de material didáticoescolar, de transporte e de alimentação. Procurar a PORCA Questão que trata do direito à educação da criança e do adolescente. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo e o não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente. Vamos resolver a questão! Conforme o artigo 53 do ECA: “A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; direito de ser respeitado por seus educadores; direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; direito de organização e participação em entidades estudantis; acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica”. Assim, a alternativa correta é a letra “b”. Registra-se que o Estado assegurar à criança e ao adolescente ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria, mas tal atendimento não é feito de forma individualizada e sim coletiva. De fato é dever do Estado assegurar atendimento nos programas suplementares de material didático-escolar, de transporte e de alimentação, mas essa não é uma disposição do artigo 53 do ECA e sim do artigo seguinte. 12, No tocante ao direito à educação, o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que, no processo educacional, devem ser respeitados os valores A culturais e históricos, quando estes forem coincidentes com os valores da maioria dos integrantes do grupo. B artísticos e culturais, garantindo um direcionamento que limite sua liberdade de criação aos padrões estéticos hegemônicos. C culturais, artísticos e históricos, garantindo a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura. Livre p/ criar valores CHA D históricos e artísticos do contexto social da criança, quando os valores forem os próprios da nação brasileira. Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura. REVISÃO 1 1. Referente ao direito à educação, no Art. 53, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990), julgue os itens a seguir. I. O ECA assegura o direito de ser respeitado pelos educadores, abrangendo a proteção da integridade física, psíquica, moral, da imagem e da autonomia. II. O direito de contestar critérios avaliativos previsto no ECA é direcionado aos pais, porque são eles que possuem capacidade civil para recorrer às instâncias superiores. III. Segundo o ECA, o direito à escola pública e gratuita é dirigido aos alunos carentes, sendo que esse direito é subsidiário aos alunos de classe elevada. Está correto o que se afirma em: A( ) I, apenas. B ( ) I e II, apenas. C( ) III, apenas. D( ) II e III, apenas. 2. O Estatuto da Criança de do Adolescente (ECA), aprovado em 1990, rompeu com as versões negativas sobre a infância e fortaleceu a noção da criança e do adolescente como sujeitos de direitos sociais e políticos. O Capítulo IV “Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer” (ECA, Capítulo IV, Art.54-59) prevê que: I - O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório. II - No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes liberdade de criação e o acesso às fontes de cultura. III - Os municípios, com o apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e juventude. Está(ão) correta(s): A( ) I. B ( ) I e II. C( ) II e III. D( ) I, II e III 3. De acordo com o Estatuto da Criança e do adolescente, é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: A. ensino fundamental e médio obrigatórios para todos em idade escolar. B. ensino fundamental básico ,obrigatório e gratuito, para todos em idade escolar. C. ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria. D. ensino fundamental, médio e superior, obrigatório e gratuito, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria. 4. Os menores de dezoito anos que já tenham se casado ou constituído negócio próprio são considerados penalmente A. inimputáveis. B. semi-imputáveis. C. responsáveis. D. capazes. REVISÃO 2 1. Em relação à política de proteção à criança e ao adolescente, conforme a Lei 8.069/1990, considera-se que a criança é a pessoa com idade de até A. quatorze anos incompletos, e adolescente aquela entre quatorze e dezoito anos de idade. B. quatorze anos completos, e adolescente aquela entre quatorze e dezoito anos de idade. C. quinze anos completos, e adolescente aquela entre quinze e dezoito anos de idade. D. doze anos incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. E. doze anos completos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. 2. De acordo com a legislação brasileira, fomentar a formação dos jovens para a cidadania é tarefa A. da família e da escola, mediante ação dos pais e professores. B. dos professores que trabalham com as disciplinas escolares. C. dos conselhos tutelares e das instituições que cuidam da juventude. D. da família, da escola e de toda a comunidade na qual o jovem se insere. 3. O Estatuto da Criança e do Adolescente garante direitos à criança e ao adolescente, estabelecendo à família, à sociedade e ao poder público deveres A. de assegurar a prioridade no atendimento com primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias. B. de impedir aos adolescentes medidas de profissionalização e educação sexual antes de atingir a maioridade. C. de viabilizar atendimento de serviço público, respeitadas as primazias de mulheres e homens em idade inferior a 60 anos. D. de permitir, segundo o interesse familiar, a convivência do adolescente com a comunidade. 4. Dentre os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes está o direito à integridade física. Assim, diante de uma situação de suspeita de maus-tratos, qualquer pessoa que tenha conhecimento deve A. procurar comprovar a suspeita e depois comunicar o fato ao Conselho Tutelar, antes de tomar outras providências legais. B. comunicar a suspeita ao Conselho Tutelar da localidade, independentemente de outras providências legais. C. comunicar à autoridade competente a suspeita com o fim de ela acionar o Conselho Tutelar e tomar providências, se necessário. D. investigar a ocorrência dos fatos e, havendo confirmação, comunicar à autoridade competente com o fim de ela acionar o Conselho Tutelar. NOVA LISTA 1. As crianças e os adolescentes têm direito à educação que vise a sua qualificação para o trabalho, o seu pleno desenvolvimento e o exercício da A heteronomia. B disciplina. C cidadania. D independência. Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: ETC : Educação = Trabalho + Cidadania 2. A formação técnico-profissional, de acordo com o Artigo 63 do Estatuto da Criança e do Adolescente, obedecerá ao seguinte princípio: A o emprego de atividades que considerem a capacidade de aprendizagem no ambiente de trabalho. B a oferta de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e em postos de trabalho. C o respeito aos valores religiosos e históricos do aprendiz, constitutivos de sua formação como trabalhador. D o respeito ao desenvolvimento do aprendiz, considerando esse fator como imprescindível no processo educativo Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular; II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; III - horário especial para o exercício das atividades. Formação profissional = C.A. G.A.H 3. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990) prevê ações de responsabilização quando não houver ofensa na oferta de certos direitos assegurados à criança e ao adolescente. Entre os direitos da criança e do adolescente estão: A moradia adequada à faixa etária e situada em região com fácil acesso à escola e a serviços de saúde. B transporte público gratuito e acesso a programas de atendimento referentes a lazer, cultura e esportes. C educação básica e superior na rede pública e acesso a serviços de saúde especializados. D ensino obrigatório e profissionalização de adolescentes privados de liberdade. Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular: I - do ensino obrigatório; II - de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência; III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; IV - de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; V - de programas suplementares de oferta de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino fundamental; VI - de serviço de assistência social visando à proteção à família, à maternidade, à infância e à adolescência, bem como ao amparo às crianças e adolescentes que dele necessitem; VII - de acesso às ações e serviços de saúde; VIII - de escolarização e profissionalização dos adolescentes privados de liberdade. IX - de ações, serviços e programas de orientação, apoio e promoção social de famílias e destinados ao pleno exercício do direito à convivência familiar por crianças e adolescentes. X - de programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas e aplicação de medidas de proteção. XI - de políticas e programas integrados de atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência. 4. O direito à profissionalização e à proteção ao trabalho é preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Sobre esse aspecto, essa lei afirma que A o adolescente aprendiz não terá assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários previstos na legislação. B o adolescente na condição de aprendiz está apto a realizar quaisquer atividades laborais ou funções profissionais. C a formação técnico‐profissional voltada aos adolescentes deve garantir o acesso e a frequência obrigatória ao ensino regular. D a condição socioeconômica é um dos critérios para inserção do adolescente em cursos de formação profissional. Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular; II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; III - horário especial para o exercício das atividades. Formação profissional = C.A. G.A.H 5. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 67, apregoa que “ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho” A noturno, realizado entre as dezoito horas de um dia às cinco horas do dia seguinte. B técnico, mesmo que compatível com a frequência escolar. C realizado junto ao grupo familiar sob a supervisão dos pais ou de parentes próximos. D de natureza perigosa, insalubre ou penosa. Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte; II - perigoso, insalubre ou penoso; III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola. 6. O Artigo 71 do Estatuto da Criança e do Adolescente assegura que a criança e o adolescente têm direito à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos, produtos e serviços, desde que seja respeitada A a condição peculiar de sujeito em desenvolvimento. B a prevenção em casos de ameaça ou de violação dos direitos. C a garantia de acesso e de frequência obrigatória ao ensino regular. D a igualdade de condições para a efetividade desses direitos. Art. 71. A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Classificação indicativa. Esse programa é livre para ... 7. Do trabalho de todos aqueles que atuam com crianças e adolescentes para prevenir e enfrentar formas de violência fazem parte: A a reflexão, o debate e a orientação junto às famílias sobre alternativas ao uso de castigo físico ou de tratamento cruel no processo educativo. B a orientação e o desenvolvimento junto às famílias de práticas religiosas e espirituais no lugar dos castigos físicos. C a reflexão, o debate e a orientação junto às famílias para retirada das crianças e adolescentes dos espaços de conflito ou violência dentro ou fora da escola. D a identificação, o diagnóstico e a punição imediata de casos de violência contra as crianças e adolescentes no âmbito de suas famílias. 8. A criança e o adolescente têm direitos de ir e vir; entretanto, para sua proteção, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que a criança ou o adolescente A menor de 16 anos não poderá viajar fora do município onde reside desacompanhado dos pais ou responsáveis, sem apresentar autorização judicial escrita. B menor de 14 anos não poderá viajar para comarca contígua à que reside desacompanhado dos pais ou responsáveis, sem apresentar autorização judicial escrita. C menor de 16 anos e maior de 14 anos poderá viajar fora de sua unidade da federação desacompanhado dos pais ou responsáveis, sem autorização dos mesmos ou sem autorização judicial escrita. D menor de 16 anos poderá viajar fora de sua unidade da federação desacompanhado dos pais ou responsáveis, quando acompanhado por ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco. Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019) § 1º A autorização não será exigida quando: a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019) b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019) 1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; 2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável. § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
0
You can add this document to your study collection(s)
Sign in Available only to authorized usersYou can add this document to your saved list
Sign in Available only to authorized users(For complaints, use another form )