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Pré-projeto Deborah V L Yamamoto

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DIREITOS FUNDAMENTAIS TRANSNACIONAIS DA ROTA BIOCEÂNICA NA
REGIÃO DE FRONTEIRA ENTRE BRASIL E PARAGUAI
DEBORAH VIEIRA LEAL YAMAMOTO
Linha de pesquisa II:
Direitos Fundamentais, Democracia e Desenvolvimento Sustentável
11: cidades e comunidades sustentáveis
Campo Grande, 13 de janeiro de 2024.
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RESUMO
O presente trabalho visa estudar a efetividade dos direitos fundamentais,
especialmente no aspecto socioambiental, na região de Porto Murtinho-MS, com foco
no desenvolvimento da Rota Bioceânica. A análise se concentrará na legislação
ambiental e seus impactos, considerando os benefícios logísticos para os quatro países
envolvidos (Brasil, Paraguai, Argentina e Chile) na mencionada rota, que conecta o
Atlântico ao Pacífico. O estudo busca assegurar a compensação ambiental, visando
equilibrar o uso autorizado de recursos naturais em empreendimentos de significativo
impacto ambiental. A coleta de subsídios incluirá pesquisas bibliográficas, arquivos
públicos, jornais, sites e pesquisa de campo para verificar o cumprimento dos direitos
fundamentais na legislação brasileira. Como resultado espera-se, é identificar os
impactos socioambientais na região de fronteira onde está localizado o Município de
Porto Murtinho e avaliar a adequada compensação resultante da construção da Rota
Bioceânica, com expectativas de desenvolvimento local e regional.
Palavras-chave: Logística, Impacto socioambiental, Legalidade.
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1.INTRODUÇÃO
A rodovia que irá ligar dois oceanos, Atlântico e Pacífico, é de suma importância
para todos os países envolvidos, visto que os benefícios e oportunidades logísticas serão
muitos:
As oportunidades para Mato Grosso do Sul são diversas, uma é o aumento da
competitividade dos produtos sul-mato-grossenses, além de aprofundar as relações
entre os países e explorar o potencial exportador de outros produtos produzidos pelo
estado. O corredor rodoviário biocêanico promoverá melhora na infraestrutura de
cada região envolvida (Wilke, 2022, p. 61)
Assim, verificar a existência real do cumprimento dos direitos fundamentais
presentes na legislação brasileira, considerando a efetividade das políticas ambientais no
contexto da Rota Bioceânica é um trabalho inédito nessa obra transnacional.
Por isso, o estudo busca identificar e analisar a relevância da rota bioceânica no
contexto de salvaguardar os direitos de compensação ambiental e responsabilização, visando
ressarcir a sociedade e o meio ambiente pelos impactos causados pelo uso autorizado de
recursos naturais em empreendimentos de grande impacto ambiental.
Neste sentido, estabelece o art. 14 § 1º da Lei n.º 6.938/81 que dispõe sobre a Política
Nacional do Meio Ambiente:
Art. 14. § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o
poluidor obrigado, independentemente de existência de culpa, a indenizar ou reparar
os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O
Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de
responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente (PNMA,
1981).
O artigo em tela foi recepcionado pela Constituição Federal, que estabelece em seu
art. 225, § 3º que:
As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão aos
infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas,
independentemente da obrigação de reparar os danos causados (Brasil, 1988).
Assim o desenvolvimento dessa pesquisa se consubstancia na obtenção de subsídios
necessários por meio de pesquisas bibliográficas, consulta a arquivos públicos, análise de
jornais, sites especializados, consulta a especialistas no tema e realização de pesquisa de
campo para entender os impactos positivos e contraproducentes desenvolvidos pelo
empreendimento da construção da rota bioceânica em especial na fronteira entre o Brasil e
Paraguai, no município de Porto Murtinho.
No mesmo sentido, a pesquisa visa preencher o hiato na perspectiva de analisar as
expectativas para o desenvolvimento local da região, abrangendo não apenas o município de
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Porto Murtinho, mas também os impactos para o Estado do Mato Grosso do Sul, Brasil e a
América do Sul, considerando a conectividade, competitividade e integração regional entre os
países. Como mencionado na citação seguinte:
A adoção dessa nova Rota como principal via para os mercados asiáticos impactaria
em toda a logística de exportação e até importação de Mato Grosso do Sul. A
produção do Estado, que atualmente é enviada aos portos de Santos e Paranaguá,
destinada à China poderia seguir em direção ao Pacífico e economizar ainda mais
em relação às distâncias e tempos de viagem. (Wilke, 2022, p. 61)
Para os relacionamentos de ordem econômica, política e jurídica que se espraiam
mundialmente, a transnacionalidade dos direitos humanos é crucial para abordar problemas
socioambientais que ultrapassam fronteiras nacionais. Em um contexto globalizado, desafios
como mudanças climáticas, degradação ambiental e escassez de recursos naturais ignoram
limites territoriais. A Declaração Universal dos Direitos Humanos enfatiza a proteção da
dignidade e dos direitos fundamentais de todas as pessoas, independentemente de sua
nacionalidade, transcendo barreiras estatais e ressaltando a necessidade de uma cooperação
internacional robusta para enfrentar os desafios socioambientais contemporâneos
Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua
fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana,
na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a
favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma
liberdade mais ampla; (ONU, 1948).
A transnacionalidade dos direitos humanos é evidente nas decisões de cortes
internacionais, incluindo a Corte Internacional de Justiça e a Corte Interamericana de Direitos
Humanos. Estas instâncias têm julgado casos ligados a danos socioambientais, reconhecendo
que a degradação ambiental frequentemente afeta diretamente direitos fundamentais, como o
direito à vida, à saúde e a um padrão de vida adequado. Ao adotarem uma abordagem
transnacional,
essas
jurisdições
estabelecem
precedentes
significativos
para
a
responsabilidade internacional em situações de degradação ambiental. Como podemos ver a
seguir:
Percebe-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, na apreciação dos
casos que lhe são submetidos, tem inovado nas técnicas interpretativas com a
finalidade de não deixar o meio ambiente desatendido. A partir de uma interpretação
extensiva dos direitos humanos – especialmente dos direitos de comunidades
indígenas e tribais – à propriedade, ao patrimônio cultural, à circulação e residência,
à vida e à proteção judicial – a Corte tem fundamentado decisões que, por via
oblíqua, protegem os bens ambientais, corroborando a tese da indivisibilidade, interrelação e interdependência entre todos os direitos humanos, proclamada na
Conferência Mundial de Viena de 1993 e reforçada por várias resoluções adotadas
sob a égide da Organização dos Estados Americanos. (D'AVILA et al., 2023 de
publicação, p. 27).
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Destarte, a presente pesquisa visa realizar uma análise abrangente sobre a
implementação da Rota Bioceânica na cidade de Porto Murtinho-MS para compreensão dos
impactos socioambientais, especialmente no que diz respeito à efetividade dos direitos
fundamentais nos aspectos legais e ambientais, bem como suas devidas compensações.
No que tange a parte legislativa, será avaliado os impactos resultantes da chegada da
Rota Bioceânica, não apenas em termos logísticos e comerciais, mas também no contexto da
compensação ambiental decorrente do uso autorizado de recursos naturais em
empreendimentos de significativo impacto ambiental e como as normas jurídicas podem ser
alteradas para a realidade transnacional da rota bioceânica.
O método de pesquisa proposto será o indutivo que envolve uma abordagem
abrangente com a combinação de investigação bibliográfica, pesquisa de campo e análise de
dados. A coleta de recursos será realizada por meio de pesquisas em diversas fontes, como
livros, artigos, legislação, arquivos públicos, jornais, sites e artigos científicos. O
levantamento bibliográfico visa estabelecer uma base sólida e atualizada para a análise
proposta.
No tópico seguinte é explicada a justificativa do trabalho que, expõem sobre a Rota
Bioceânica e suas conseqüências, com destaque para possíveis impactos ambientais. A
pesquisa em Porto Murtinho visa analisar o cumprimento dos direitos fundamentais e a
eficácia da compensação ambiental. O estudo compara a Rota Bioceânica, de forma análoga
com a Pan-American Highway e o Canal do Panamá, destacando desafios e impactos
socioeconômicos. O projeto será conduzido na UFMS, com pesquisa de campo em Porto
Murtinho-MS.
Em seguida são apresentados os objetivos em que o trabalho está fundamentado, a
formulação do problema, o referencial teórico, revisão bibliográfica, metodologia, os
resultados esperados, cronograma de execução e as referências iniciais.
2.JUSTIFICATIVA
A concepção da Rota Bioceânica teve origem na Integração da Infraestrutura
Regional Sul-Americana (IIRSA), uma iniciativa que busca desenvolver um suporte, viária
conectando os oceanos Atlântico e Pacífico. Como explica a citação a baixo:
A IIRSA não mais existe como tal, mas suas crias permanecem na agenda das
empreiteiras e, logicamente, dos fazedores de políticas públicas – no Executivo e no
Congresso. Duas dessas crias são a Hidrovia Paraná Paraguai e a chamada Rota
Bioceânica, esta uma obra projetada para ligar o Porto de Santos, no Brasil, com
dois portos chilenos, passando por Paraguai e Argentina (Campo e Faria, 2022).
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A Rota Bioceânica, também conhecida como Corredor Bioceânico, atravessará
quatro países, incluindo o Brasil, Paraguai, Argentina e Chile, destacando-se os municípios
brasileiros de Campo Grande e Porto Murtinho. Esta iniciativa é considerada uma
oportunidade significativa para impulsionar o comércio entre as nações, promovendo
melhorias nos arcabouços e facilitando a logística, contribuindo assim para o
desenvolvimento das regiões envolvidas. Como expõem:
Parte da população, incluindo pequenos empresários, veem na chegada do
empreendimento um novo fator de degradação ambiental. A Bioceânica trará
consigo novas obras ligadas à Hidrovia Paraná Paraguai, afetando a saúde do rio
Paraguai e seus afluentes e, consequentemente, a atividade que mais gera trabalho e
renda na região: a pesca turística. (Campo e Faria, 2022).
O estudo buscará subsídios por meio de pesquisas bibliográficas, análise de arquivos
públicos, consulta a jornais, sites e pesquisa de campo. O foco será identificar a realidade do
cumprimento dos direitos fundamentais na cidade de Porto Murtinho, especialmente no que
diz respeito à compensação ambiental pelos danos causados e pelos danos futuros provocados
ao meio ambiente.
A compensação ambiental, um importante instrumento para fortalecer o Sistema
Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), é destacada no artigo 36 da Lei nº
9.985/2000.
Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo
impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com
fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o
empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de
conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e
no regulamento desta Lei.(Regulamento)
§ 1o O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade
não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação
do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de
acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento. (Vide
ADIN nº 3.378-6, de 2008)
§ 2o Ao órgão ambiental licenciador compete definir as unidades de conservação a
serem beneficiadas, considerando as propostas apresentadas no EIA/RIMA e ouvido
o empreendedor, podendo inclusive ser contemplada a criação de novas unidades de
conservação.
§ 3o Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua
zona de amortecimento, o licenciamento a que se refere o caput deste artigo só
poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua
administração, e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de
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Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação definida neste
artigo.
§ 4º A obrigação de que trata o caput deste artigo poderá, em virtude do interesse
público, ser cumprida em unidades de conservação de posse e domínio públicos do
grupo de Uso Sustentável, especialmente as localizadas na Amazônia
Legal. (Incluído pela Lei nº 13.668, de 2018) (Brasil,2020)
Este dispositivo estabelece a obrigação do empreendedor, em casos de
empreendimentos de significativo impacto ambiental, de apoiar a implantação e manutenção
de unidades de conservação, contrabalançando os impactos ambientais e compensando a
sociedade e o meio ambiente como um todo.
A literatura existente aborda as expectativas, necessidades e impactos da Rota
Bioceânica em Campo Grande e Porto Murtinho - MS. No entanto, não há, até o momento,
estudos que avaliem o cumprimento dos direitos fundamentais relacionados à compensação
dos impactos causados no município, desde o início das obras até o pleno funcionamento da
rota. Como podemos ver:
Com esse objetivo em foco, vislumbra-se um grande potencial para o
desenvolvimento do estado de MS e municípios ao longo do Corredor. Para o
município de Campo Grande, por ser uma capital em que se permite diversos
negócios que vão desde agronegócio a produção industrializada, o corredor deverá
ser uma importante alternativa logística, além de possibilitar competitividade para os
produtos produzidos neste município (Wilke, 2022, p. 61)
A problemática central que este trabalho se propõe a abordar é se, com o avanço das
obras da Rota Bioceânica, prevê justa indenização e compensação ambiental pelo impacto
causado em Porto Murtinho-MS. A pesquisa teórica visa preencher essa lacuna ao analisar os
impactos da construção da rota e suas compensações ambientais na cidade. Como cita:
CÁLCULO DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL A PARTIR DA DECISÃO
DO STF (ADI N.º 3.788) A decisão do STF de que o valor da compensação
ambiental deve ser fixado proporcionalmente ao impacto ambiental e que entendeu
prescindível a utilização do valor do empreendimento como parâmetro para o
cálculo, criou um desafio para os empreendedores, quando da elaboração do RIMA,
e para os órgãos ambientais, quando da análise e valoração dos impactos ambientais
dos empreendimentos, com o objetivo de definição da compensação ambiental
devida.( Salvador, 2020,p.71).
A relevância prática deste estudo reside na identificação da efetividade do
cumprimento dos direitos fundamentais e na análise de como as questões relacionadas ao
impacto sobre o meio ambiente e o direito de compensação ambiental foram tratadas. Além
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disso, busca-se compreender como essa compensação contribuiu ou contribuirá para uma
sadia qualidade de vida para os cidadãos de Porto Murtinho e para o meio ambiente local.
Como prevê o artigo 225 da Constituição Federal de1988.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de
uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e
futuras gerações. (Brasil, 1988).
A pesquisa sugere que a compensação pode ser transformada em apoio para
estabelecer um padrão de qualidade de vida para a coletividade, fortalecendo políticas
públicas, criando reservas ambientais, parques, hortas comunitárias, ciclovias e estruturas que
incentivem uma vida mais saudável, diminuindo o impacto da sociedade no meio ambiente.
Segundo citação abaixo:
Por ser a sociedade a titular do meio ambiente ecologicamente equilibrado, e
também a destinatária dos impactos ambientais negativos e positivos decorrentes do
empreendimento ou atividade, a autorização para a instalação de empreendimentos
utilizadores de recursos ambientais, bem como capazes de gerar impactos
ambientais, somente será possível nos termos da lei, como decorrência de uma
decisão administrativa que conclua, por meio de um procedimento de licenciamento
ambiental, pela viabilidade do projeto. De registrar que não está dado ao
empreendedor qualquer direito implícito de gerar impacto ambiental. (Salvador,
2020, p.32)
Pode-se tomar como referência a Pan-American Highway (Rodovia Pan-Americana),
que também conecta dois oceanos. No entanto, é importante notar que ela não percorre
ininterruptamente toda a distância entre os oceanos Atlântico e Pacífico. Em vez disso,
atravessa vários países nas Américas do Norte, Central e do Sul, estabelecendo uma conexão
entre o Oceano Atlântico e o Oceano Pacífico. Como podemos ver:
A Pan-Americana pode ser considerada um símbolo de integração das Américas,
em sua extensão atravessa diferentes biomas e regiões com grande diversidade
cultural. A rota tem início em Prudhoe Bay, no Alasca, região banhada pelo
Oceano Ártico, com temperaturas que podem atingir -43°C. A rodovia segue
dentro do território canadense, atravessando Edmonton, capital do distrito de
Alberta, e sua vizinha Calgary. Já no território dos Estados Unidos, a rodovia
passa por importantes cidades como Denver e San Antonio (existe ainda uma
rota alternativa que também faz parte da rodovia Pan-Americana, seguindo por
Minneapolis e Dallas). Após cruzar o território mexicano de norte a sul, a
rodovia segue um trajeto que passa por todos os países da América Central
ístmica até ser interrompida no Tampão de Darién, no Panamá. Embora seja
interrompida na fronteira panamenho-colombiana, a Pan-Americana é
considerada uma rodovia que percorre o continente americano. A partir do
território colombiano a rodovia Pan-Americana prossegue através dos
territórios de Equador, Peru, Chile e Argentina (Pereira, 2019, p.33)
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É importante notar que a logística de conectar diretamente dois oceanos por meio de
uma única rodovia pode ser desafiadora devido a obstáculos geográficos, como montanhas,
florestas densas e outros fatores naturais. Muitas vezes, tais conexões são realizadas através
de uma combinação de rodovias, ferrovias e rotas marítimas. Como vemos na citação:
Muitas vezes, os limites internacionais sofrem intervenções políticas, o que resulta
em danos à fauna e flora endêmicas. Na América do Sul, o Tampão de Darién é um
dos muito exemplos de estratégia geopolítica criada como solução de disputas em
zonas de fronteira. Com a independência do Panamá, em 1903, a fronteira entre esse
país e a Colômbia se converteu em uma zona-tampão de bosques que bloqueia o
trajeto da rodovia Pan-Americana. (Pereira, 2019, p.33)
A logística de estabelecer uma conexão direta entre dois oceanos por meio de uma
única rodovia apresenta desafios consideráveis devido a obstáculos geográficos, como
montanhas imponentes e florestas densas, além de outros fatores naturais. Frequentemente,
essas ligações são realizadas por meio de uma integração estratégica de rodovias, ferrovias e
rotas marítimas.
Um exemplo que podemos usar de forma análoga é o Canal do Panamá, uma via
interoceânica que atravessa o estreito istmo do Panamá, liga o Mar do Caribe ao Oceano
Pacífico em uma extensão de 82 km. Equipado com eclusas em ambas as extremidades, eleva
os navios até o Lago Gatún, um reservatório artificial criado para otimizar a escavação do
canal. O lago, situado 26 metros acima do nível do mar, facilita a transição das embarcações
para os níveis do Pacífico ou do Atlântico. Como explicação a seguir:
Localizado na América Central, em uma região geograficamente estratégica, uma
vez que as distâncias terrestres que separam os oceanos Atlântico e Pacífico são
consideravelmente menores que em outras regiões da América, o Canal do Panamá
se mostra como uma das mais relevantes obras no que se refere ao transporte
mundial. Essa relevância se dá porque o canal tornou mais rápido, eficiente e barato
o comércio internacional, podendo ser considerada uma obra que trouxe impactos na
economia global. (Barbato, 2022, p. 3)
Desde a sua inauguração em 15 de agosto de 1914, o Canal do Panamá tem
desempenhado um papel crucial na redução do tempo e da distância nas comunicações
marítimas. Ao proporcionar um trajeto curto e relativamente econômico entre os dois
oceanos, influenciou significativamente os padrões de comércio global. Além disso,
impulsionou o crescimento econômico em países desenvolvidos e em desenvolvimento,
servindo como catalisador para a expansão econômica em regiões remotas ao redor do
mundo. Como exposto a seguir:
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Entre 1999 e 2006, em média, as atividades do canal empregavam direta e
indiretamente 20,4% dos trabalhadores panamenhos e os aportes financeiros gerados
pelas operações significavam 18,6% do PIB do Panamá, considerando todo o
conglomerado de atividades econômicas envolvidas no processo. Significando em
torno de um quinto dos empregos e do PIB, o canal tem um peso significativo na
sociedade panamenha e a sua perda de competitividade, gerada pela incapacidade de
acompanhar o crescimento e a evolução dos transportes marítimos mundiais, geraria
conseqüências sociais e econômicas internas negativas (Burguer, 2014 p. 5)
O projeto de pesquisa será conduzido nas instalações da Universidade Federal de
Mato Grosso do Sul (UFMS), em Campo Grande, que oferece suporte estrutural, corpo
docente capacitado e recursos tecnológicos essenciais. A fase de pesquisa de campo ocorrerá
em Porto Murtinho, contribuindo significativamente para enriquecer os resultados do projeto.
3.OBJETIVOS
3.1 Objetivos Gerais
Investigar a efetividade dos direitos fundamentais, tanto no âmbito legal quanto
socioambiental, no município de Porto Murtinho-MS, diante da implementação da Rota
Bioceânica.
3 Objetivos Específico
Realizar uma análise abrangente da efetividade da legislação ambiental no município
de Porto Murtinho, considerando os direitos fundamentais e suas implicações.
Investigar os impactos gerados pela implementação da Rota Bioceânica no município
de Porto Murtinho, especialmente no que diz respeito aos aspectos ambientais e legais.
Avaliar os benefícios logísticos e comerciais da Rota Bioceânica para o mercado em
geral, incluindo importação e exportação de produtos, com foco na área empresarial dos
países envolvidos.
4.FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
Diante da implementação da Rota Bioceânica no município de Porto Murtinho-MS,
surge a necessidade de investigar a efetividade dos direitos fundamentais, especialmente nos
aspectos legal e ambiental, considerando os potenciais impactos decorrentes dessa iniciativa.
A chegada da Rota Bioceânica, concebida pela Integração da Infraestrutura Regional SulAmericana (IIRSA), destaca-se como um marco para a conectividade logística entre os
oceanos Atlântico e Pacífico, atravessando quatro países: Brasil, Paraguai, Argentina e Chile.
4.1 Perguntas-Chave:
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4.1.1 Cumprimento dos Direitos Fundamentais:
Como a legislação ambiental brasileira assegura os direitos fundamentais no contexto
da Rota Bioceânica em Porto Murtinho-MS?
Há evidências de que a legislação está sendo efetivamente aplicada para garantir a
proteção dos direitos fundamentais relacionados ao meio ambiente?
4.1.2 Compensação Ambiental e Impactos:
Qual é a realidade da compensação ambiental no município de Porto Murtinho em
resposta aos impactos causados pela construção da Rota Bioceânica?
Os instrumentos legais, como o artigo 36 da Lei nº 9.985/2000, estão sendo
implementados de maneira eficaz para contrabalançar os impactos ambientais significativos?
4.1.3 Benefícios Logísticos e Comerciais:
Como os benefícios logísticos e comerciais da Rota Bioceânica influenciam a
legislação ambiental e os direitos fundamentais em Porto Murtinho?
Há correlação entre o desenvolvimento econômico proporcionado pela rota e a
adequada salvaguarda dos direitos fundamentais relacionados ao meio ambiente?
4.1.4 Expectativas e Desenvolvimento Regional:
Quais são as expectativas para o desenvolvimento local, regional e nacional
decorrentes da implementação da Rota Bioceânica?
Como essas expectativas impactam as políticas ambientais e a busca por uma
qualidade de vida sustentável para a comunidade de Porto Murtinho e suas áreas
circunvizinhas?
4.1.5 Adequação da Compensação Ambiental:
A compensação ambiental, conforme estabelecida na legislação, é suficiente para
abordar os impactos ambientais e garantir uma qualidade de vida saudável para a população
local?
Como a compensação ambiental pode ser otimizada para promover práticas
sustentáveis, como a criação de reservas ambientais, parques, hortas comunitárias, ciclovias, e
estruturas que incentivem uma vida mais saudável?
4.2 Importância da Pesquisa:
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A pesquisa proposta visa preencher lacunas na literatura existente, contribuindo para
a compreensão da interação entre a implementação da Rota Bioceânica e os direitos
fundamentais, especialmente no âmbito legal e ambiental, em Porto Murtinho-MS. Ao
abordar as questões levantadas, a pesquisa busca não apenas analisar os desafios enfrentados,
mas também oferecer insights valiosos para orientar políticas públicas, práticas empresariais
responsáveis e o desenvolvimento sustentável da região afetada pela Rota Bioceânica.
5. REFERENCIAL TEÓRICO
O referencial teórico deste pré-projeto se baseia em conceitos e perspectivas
relacionadas aos direitos fundamentais, legislação ambiental e compensação ambiental,
abordando a implementação da Rota Bioceânica em Porto Murtinho-MS.
Direitos Fundamentais:
Os direitos fundamentais são conceitos centrais neste estudo, referindo-se aos
direitos básicos e inalienáveis dos cidadãos, especialmente no contexto legal e ambiental.
Explorar a efetividade desses direitos em Porto Murtinho envolve considerar a legislação
vigente e sua aplicação, especialmente diante da chegada da Rota Bioceânica.
Legislação Ambiental:
O enfoque na legislação ambiental abrange as normas e regulamentos que regem a
utilização dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente. O estudo se baseará nas
leis brasileiras, destacando a Lei nº 9.985/2000, em particular o artigo 36, que aborda a
compensação ambiental em casos de empreendimentos de significativo impacto ambiental.
Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo
impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com
fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o
empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de
conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e
no regulamento desta Lei.(Regulamento) (Brasil, 2000)
Compensação Ambiental e Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC):
A compensação ambiental, como destacada no artigo 36 da Lei nº 9.985/2000
(Brasil, 2000), é explorada como um instrumento essencial para fortalecer o Sistema Nacional
de Unidades de Conservação (SNUC). Compreender sua aplicação e eficácia é crucial para
analisar como a sociedade e o meio ambiente são compensados diante de impactos ambientais
significativos.
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Rota Bioceânica e Desenvolvimento Regional:
A origem da Rota Bioceânica na Integração da Infraestrutura Regional SulAmericana (IIRSA) destaca sua relevância para o desenvolvimento regional. A literatura
existente sobre a Rota Bioceânica em Porto Murtinho proporciona um contexto para entender
as expectativas, benefícios logísticos e comerciais, assim como os possíveis impactos
ambientais.
Desafios e Lacunas na Literatura:
A ausência de estudos sobre o cumprimento dos direitos fundamentais em relação à
compensação ambiental em Porto Murtinho é uma lacuna identificada. A literatura existente
aborda expectativas e impactos, mas a falta de foco na efetividade da legislação e
compensação ambiental justifica a realização deste estudo.
Conclusão do Referencial Teórico:
O referencial teórico delineado oferece uma base conceitual para a compreensão dos
elementos-chave desta pesquisa. Explorando direitos fundamentais, legislação ambiental,
compensação ambiental e a Rota Bioceânica, o estudo visa preencher uma lacuna na
literatura, contribuindo para a compreensão do equilíbrio entre desenvolvimento econômico,
proteção ambiental e respeito aos direitos fundamentais em Porto Murtinho-MS.
6.REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
A revisão bibliográfica é uma etapa fundamental em qualquer pesquisa, fornecendo
uma base teórica sólida e contextualizando o problema de estudo. No caso da pesquisa sobre a
efetividade dos direitos fundamentais na implementação da Rota Bioceânica em Porto
Murtinho-MS, a revisão bibliográfica abrange diversas áreas, como direitos fundamentais,
legislação ambiental, compensação ambiental e a própria Rota Bioceânica.
Direitos Fundamentais:
A revisão bibliográfica poderia se aprofundar na literatura que aborda os direitos
fundamentais, especialmente no contexto legal e ambiental. Autores como Wilke (2022),
Salvador (2020) e D'avila (2023) são referências importantes para compreender a
fundamentação teórica desses direitos.
Legislação Ambiental:
A análise da legislação ambiental brasileira, com foco na proteção dos direitos
fundamentais no contexto da Rota Bioceânica, é crucial. A revisão pode destacar os
dispositivos legais específicos que regem a compensação ambiental, como a Lei nº
14
9.985/2000, (Brasil, 2000) e também pode incorporar jurisprudência relevante para ilustrar
como essas leis são aplicadas na prática.
Compensação Ambiental e SNUC:
O referencial teórico deve explorar a compensação ambiental, especialmente no
contexto do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Autor como Salvador
(2021) oferece contribuições valiosas sobre esse tema.
Rota Bioceânica e Desenvolvimento Regional:
A seção que aborda a Rota Bioceânica pode ser enriquecida com estudos sobre
integração regional, logística e desenvolvimento econômico. Autores como Asato (2021)
pode oferecer luz sobre a importância estratégica da Rota Bioceânica para os países
envolvidos.
Desafios e Lacunas na Literatura:
A identificação de desafios e lacunas na literatura é abordada adequadamente, mas
pode ser fortalecida pela inclusão de estudos que tratam de desafios semelhantes em outros
contextos ou projetos de infraestrutura.
Conclusão da Revisão Bibliográfica:
A conclusão da revisão bibliográfica poderia resumir as principais descobertas e
lacunas identificadas na literatura, preparando o terreno para a investigação proposta na
pesquisa. Além disso, é importante ressaltar como a revisão bibliográfica contribui para a
compreensão do problema de pesquisa e justifica a necessidade de realizar o estudo em Porto
Murtinho-MS. Lembrando que a revisão bibliográfica é dinâmica e pode ser ajustada à
medida que a pesquisa avança e novas fontes são descobertas.
7. METODOLOGIA
O método delineado para esta pesquisa compreende uma abordagem abrangente que
integra a investigação bibliográfica e a pesquisa de campo. Para adquirir os recursos
necessários, serão realizadas pesquisas bibliográficas em diversas fontes, incluindo livros,
artigos, legislação geral e especializada, arquivos públicos, jornais, sites e artigos científicos.
Esse amplo levantamento bibliográfico visa fornecer uma base sólida e atualizada para a
análise proposta.
Paralelamente, a pesquisa de campo desempenhará um papel essencial ao permitir
uma avaliação concreta do cumprimento dos direitos fundamentais na cidade de Porto
Murtinho. Especial ênfase será dada à análise do impacto ambiental decorrente da
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implementação da Rota Bioceânica. Essa abordagem prática e direta visa capturar nuances e
realidades locais, contribuindo para uma compreensão mais completa da situação.
No âmbito da revisão bibliográfica, o foco estará em fontes atualizadas e relevantes,
abrangendo uma variedade de materiais, como livros, artigos e legislação pertinente. Será
dada especial atenção aos aspectos relacionados às compensações ambientais decorrentes de
empreendimentos que envolvem o uso autorizado de recursos naturais e que provocam
impactos ambientais significativos. Esta revisão visa contextualizar teoricamente as questões
abordadas na pesquisa, proporcionando uma base sólida para as análises subsequentes.
8. RESULTADOS ESPERADOS
A pesquisa proposta visa contribuir significativamente para a compreensão dos
impactos e da efetividade dos direitos fundamentais no contexto da implementação da Rota
Bioceânica em Porto Murtinho-MS. Dentre os resultados esperados, destacam-se:
Avaliação da Efetividade dos Direitos Fundamentais:
Antecipamos fornecer uma análise detalhada sobre como a legislação ambiental
brasileira assegura os direitos fundamentais diante da Rota Bioceânica. Espera-se identificar
pontos de conformidade e desafios na aplicação dessas normativas, contribuindo para o
entendimento do ambiente legal.
Impactos Ambientais e Compensações:
Almejamos apresentar uma visão clara da realidade da compensação ambiental em
Porto Murtinho frente aos impactos provocados pela construção da Rota Bioceânica. Os
resultados fornecerão insights sobre a eficácia dos instrumentos legais, especialmente o artigo
36 da Lei nº 9.985/2000 (Brasil, 200), na mitigação de danos ambientais.
Correlação entre Desenvolvimento Econômico e Direitos Fundamentais:
Pretendemos explorar como os benefícios logísticos e comerciais da Rota Bioceânica
influenciam a legislação ambiental e os direitos fundamentais em Porto Murtinho. Os
resultados esperados ajudarão a compreender se há uma correlação entre o desenvolvimento
econômico proporcionado pela rota e a preservação dos direitos fundamentais relacionados ao
meio ambiente.
Expectativas e Desenvolvimento Regional:
Antecipamos apresentar uma análise das expectativas para o desenvolvimento local,
regional e nacional decorrentes da implementação da Rota Bioceânica. Os resultados
16
contribuirão para entender como essas expectativas moldam as políticas ambientais e a busca
por uma qualidade de vida sustentável para a comunidade de Porto Murtinho e regiões
adjacentes.
Adequação da Compensação Ambiental:
Espera-se oferecer uma visão crítica sobre se a compensação ambiental, conforme
estabelecida na legislação, é suficiente para abordar os impactos ambientais e garantir uma
qualidade de vida saudável para a população local. Além disso, serão exploradas possíveis
otimizações para promover práticas sustentáveis.
Contribuições para Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável:
Os resultados da pesquisa têm o potencial de fornecer subsídios valiosos para
orientar políticas públicas, práticas empresariais responsáveis e o desenvolvimento
sustentável da região afetada pela Rota Bioceânica. Pretendemos destacar a relevância prática
da pesquisa na tomada de decisões informadas.
Ao consolidar esses resultados esperados, esta pesquisa visa preencher lacunas na
literatura existente, fornecendo uma base sólida para futuras discussões, políticas e práticas
que buscam equilibrar o desenvolvimento econômico com a preservação dos direitos
fundamentais e do meio ambiente em Porto Murtinho-MS.
9. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Etapas
2024
Meses
03 04 05 06 07 08 09 10 11 12
Apresentação do projeto
x
Discussão e revisão do projeto com a
x
x
x
x
orientadora
Realização de leitura e fichamentos sobre os
x
x
x
x
x
x
x
temas previstos nos objetivos específicos
Entrega da primeira versão para discussão
x
com a orientadora
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Etapas
2025
Meses
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12
Revisão da primeira versão
x
x
x
x
17
Entrega de versão proposta para
x
x
x
qualificação e discussão com a
orientadora
Qualificação
x
Correções após a qualificação e
aprimoramentos
com
base
x
x
x
nas
considerações da banca
Defesa da dissertação
x
REFERÊNCIAS INICIAIS
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desenvolvimento da atividade turística. 2021. 177 f. Tese (Doutorado em Desenvolvimento
Local) - Universidade Católica Dom Bosco, Campo Grande, 2021.
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BRASIL. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Institui o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 jul. 2000. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/>. Acesso em: 01/12/2023
18
BRASIL. Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002. Regulamenta a Lei nº 9.985, de 18 de
julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e dá
outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 ago. 2002. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/>. Acesso em: 01/12/2023
BÜRGER, Andrea de Pellegrin; LISBOA, Marcelino Teixeira. O Panamá no século XXI:
ampliação do canal, crescimento econômico e a aliança do pacífico. SEMINÁRIO
INTERNACIONAL DE CIÊNCIAS SOCIAIS – CIÊNCIA POLÍTICA, III, 2014, São Borja,
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Humanos.
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Chile: economia, logística, direito, História e Turismo. Campo Grande, MS: Life Editora,
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