Uploaded by Danilo Borges Nogueira

Apostila NR 1

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NORMAS REGULAMENTADORAS DE
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
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ENTENDIMENTO
CAMPO DE APLICAÇÃO
DEFINIÇÃO
COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA
DIREITOS E DEVERES
CONSIDERAÇÕES
IMPORTANTE!
 Caro estudante, essa apostila tem por objetivo
facilitar, ilustrar, exemplificar e facilitar sua
compreensão das Normas Regulamentadora. No
entanto, a leitura integral das NR, no mínimo das
NR Gerais, é de fundamental importância para o seu
pleno aprendizado.
 Outro ponto relevante: As NR, desde a sua
publicação, em 1978, vêm sofrendo consecutivas
alterações em seus textos. Dessa forma, estaremos
sempre atualizando-as, conforme as modificações
sejam implementadas.
NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
ENTENDIMENTO:
 Caro estudante, como já vimos nos Estudos das NR, a Norma
Regulamentadora 1, ou NR 1, está classificada na categoria de
“Normas Gerais”.
 Isso significa que deverá ser observada (obedecida), no âmbito da
Segurança e Saúde do Trabalho por todas as empresas,
empregados que sejam regidos pelo regime CLT e por todas as
autoridades públicas que regulem as relações entre eles.
 No estudo da NR 1 vamos buscar compreender alguns conceitos,
definições e nomenclaturas que ela define em seu texto.
 Vamos começar a interpretar essa norma, tão importante, na atuação
do técnico em segurança do trabalho?
NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS – SUBITEM 1.2.1
CAMPO DE APLICAÇÃO:
 1.2 – O que diz a Norma:
 1.2.1 “As NR obrigam, nos termos da lei, empregadores e empregados, urbanos e
rurais”.
 Em outras palavras: Apesar de temos a ideia de que empresa e empregados pertencem
somente aos meios urbanos, eles também atuam no meio rural. O agronegócio, é um
exemplo dessa atuação. Portanto, esses empregadores e esses empregados também
devem cumprir e fazer cumprir o que está estabelecido nas Normas
Regulamentadoras – NR.
Exemplo: Lojas Americanas, Banco do Brasil, Friboi, Cocamar Agroindustrial, etc.
NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
DEFINIÇÕES – ANEXO 1:
Vamos imaginar que a NR 1 seja a “chefe” das demais
normas regulamentadoras. Ela definirá quem é quem e
quais as suas atribuições. Dentre essas definições estão, por
exemplo:
 Empresa/Empregador
 Organização
 Empregado
 Estabelecimento
 Local de trabalho
 Obra, canteiros de obras e frentes de trabalho
NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS – ANEXO 1
DEFINIÇÕES: EMPRESA/EMPREGADOR
O que diz a norma:
 “a empresa individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica,
admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Em outras palavras:
Empresa/empregador, é a atividade econômica escolhida por uma (individual, só tem um
dono) ou mais pessoas (coletiva, tem mais de um dono), para exercer suas atividades
lucrativas.
Exemplo:
 Individual: Uma padaria, um minimercado, uma empreiteira, etc...
 Coletiva: Petrobras, Carrefour, etc...
NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS – ANEXO I
DEFINIÇÕES: EMPRESA/EMPREGADOR
 O que diz a norma:
 Equiparam-se ao empregador as organizações, os profissionais liberais, as instituições de
beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitam
trabalhadores como empregados”.
 Em outras palavras:
 Os(as) mencionados(as) acima, mesmo não sendo reconhecidos(as) como empresas, admitem
trabalhadores como empregados e estão subordinados à essa e demais NR.
Exemplo:
 Profissionais liberais: Dentistas, Médicos, engenheiros, advogados, contadores, etc.
 Associais recreativas: Clubes, associações de bairro, etc.
 Instituições de beneficência: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, etc.
ANOTA AÍ:
 Nem
todas
admitem
as
empresas,
trabalhadores
que
como
empregados, são privadas.
 Existem algumas empresas públicas
que
também
empregam
trabalhadores como empregados e,
portanto,
estabelecido
devem
cumprir
pelas
Regulamentadoras – NR.
o
Normas
NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS – ANEXO I
DEFINIÇÕES: EMPREGADO
 O que diz a norma:
 “Empregado: a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a
dependência deste e mediante salário”.
 Em outras palavras:
 Empregado, é a pessoa que possui CPF (e não um CNPJ) e trabalha para um empregador
(empresa) de forma regular (não é prestador de serviço, ou trabalha por diárias). O empregado
também está subordinado às ordens e às condições de trabalho oferecidas pelo empregador e
recebe um salário para desenvolver suas atividades para ele.
Exemplo: Empregado (também chamado de trabalhador ou colaborador) que tenha carteira assinada
em regime CLT por uma empresa, de qualquer atividade econômica, publica ou privada.
ANOTA AÍ:
Apesar
dos
empregadores
e
empregados domésticos não estarem
incluídos
nas
NR,
a
Constituição
Federal, no seu Artigo 7º, inciso XXIII ,
e a Lei 8.213/91, da Previdência
Social,
em seu art. 19, preveem
dispositivos legais para a proteção e
saúde desses trabalhadores.
NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS – ANEXO I
DEFINIÇÕES: ESTABELECIMENTO
O que diz a norma:
 “Estabelecimento: “Local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio
ou de terceiros, onde a empresa ou a organização exerce suas atividades em caráter
temporário ou permanente”.
Em outras palavras:
 estabelecimento é o endereço físico, onde os empregados desenvolvem suas atividades
profissionais, sejam essas atividades temporárias ou não. Pode ser dentro de um prédio
ou ao ar livre, ser fixo ou móvel, de propriedade da empresa ou alugado.
Exemplo: Um shopping, uma sala comercial, um estande de vendas, uma obra de construção,
etc.
ANOTA AÍ:
 Quando falamos em empresa, logo a
associamos a um imóvel, não é? No
entanto, empresa é um número, ou
mais, de Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ.
 É no estabelecimento que funciona
a parte física desse número de CNPJ.
Ou seja, o local físico dele.
NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS – ANEXO I
DEFINIÇÕES: LOCAL DE TRABAHO
O que diz a norma:
 “Local de trabalho: área onde são executados os trabalhos”.
Em outras palavras:
 É o local onde trabalhador exerce suas atividades profissionais, seja em uma área
onde se movimenta ou em um posto de trabalho fixo.
Exemplo: Um segurança patrimonial que faz rondas no prédio, uma operadora de caixa
de um supermercado, um servente de pedreiro de uma obra, etc.
ANOTA AÍ:
 A definição de “local de trabalho” é
muito importante para estabelecer o
vínculos
de
exposição
dos
trabalhadores aos riscos e perigos
associados
laborais,
às
suas
principalmente
atividades
se
essa
exposição implica no direito de
adicionais ou numa aposentadoria
especial
NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS – ANEXO I
DEFINIÇÕES: OBRA E FRENTE DE TRABALHO.
 O que diz a norma:
 Obra: “Todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou
reforma”.
 Frente de trabalho: “Área de trabalho móvel e temporária”
 Em outras palavras:
 Obra é
uma atividade de construção, ou qualquer outro serviço que venha a ser feito nelas, por
empregados da(das) empresa(as) responsável(eis), e que começam e terminam em um local fixo.
 Frente de Trabalho é uma obra construção, ou qualquer outro serviço que venha a ser feito nelas, por
empregados da(das) empresa(as) responsável(eis), e que precise se movimentar durante sua execução
Exemplo: a construção de um prédio, de uma ponte, de uma rodovia, uma casa, uma barragem ou a reforma ou
manutenção feita neles.
ANOTA AÍ:
 As obras fixas, que começam e terminam
no mesmo local, por exemplo a construção
de um shopping, ou de um condomínio, são
chamadas de “canteiros de obras”.
 As obras móveis, que precisam se mover
de local durante sua execução, como
construção de rodovias, pontes e linhas
férreas, por exemplo, são chamadas de
“frentes de trabalho”.
NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS – SUBITENS 1.3.1; 1.3.2 E 1.3.3
COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA:
 1.3 – O que diz a Norma:
 1.3.1 A Secretaria de Trabalho - STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, é o
órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho para:
 a) formular e propor as diretrizes, as normas de atuação e supervisionar as atividades da área de
segurança e saúde do trabalhador;
 b) promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT;
 c) coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT;
 d) promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre Segurança e
Saúde no Trabalho - SST em todo o território nacional; e) participar da implementação da Política
Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST; e
 f) conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelo
órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, salvo disposição expressa em
contrário.
NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS – SUBITENS 1.3, 1.3.1; 1.3.2 E 1.3.3
COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA:
 1.3.2 Compete à SIT e aos órgãos regionais a ela subordinados em matéria de Segurança
e Saúde no Trabalho, nos limites de sua competência, executar:
 a) fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no
trabalho; e
 b) as atividades relacionadas com a CANPAT e o PAT.
 1.3.3 – Cabe à autoridade regional competente em matéria de trabalho impor as
penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre
segurança e saúde no trabalho
NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS – SUBITENS 1.3, 1.3.1; 1.3.2 E 1.3.3
COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA:
 Em outras palavras:
 Nesses itens e subitens, a norma define quem é autoridade legal, tanto no âmbito
nacional (todo o Brasil) quanto em âmbito regional (cada estado e seus municípios), no
que diz respeito a Segurança e Saúde do Trabalho.
 Esses órgãos são a terceira parte do tripé: Empregador, empregado, Governo, atuando na
Segurança e Saúde do Trabalho.
 Eles irão mediar as relações entre empregadores e empregados. Também atuam
promovendo medidas, coordenando ações, fiscalizando cumprimentos, atribuindo
funções, impondo penalidades cabíveis, etc.
ANOTA AÍ:
 Essas definições, sobre área de atuação
Nacional e Regional, são necessárias
para a aplicação da NR 1 e das demais
NR.
 Isso se dá por vários motivos e, entre
eles, a jurisdição para empresas e
organizações
que
possuem
estabelecimentos em vários estados e
municípios do país.
NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS – SUBITENS 1.4, 1.4.1 1.4.2; 1.4.3; E 1.4
COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA:
 1.4 – O que diz a norma:
 1.4.1 Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde
no trabalho;
b) informar aos trabalhadores:
I. os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;
II. as medidas de prevenção adotadas pela empresa para eliminar ou reduzir tais riscos;
III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos
quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS – SUBITENS 1.4, 1.4.1 1.4.2; 1.4.3; E 1.4
COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA:
 1.4.1 – O que diz a norma:
c) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos
trabalhadores;
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos
legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença
relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;
f) disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde
no trabalho;
NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS – SUBITENS 1.4, 1.4.1 1.4.2; 1.4.3; E 1.4
COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA:
 1.4.1 – O que diz a norma:
g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte
ordem de prioridade:
I.
eliminação dos fatores de risco;
II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção
coletiva;
III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas
ou de organização do trabalho;
IV. adoção de medidas de proteção individual.
NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS – SUBITENS 1.4, 1.4.1 1.4.2; 1.4.3; E 1.4
COMPEÊNCIAS E ESTRUTURA:T
 Em outras palavras:
 Esses itens estabelecem, para os empregadores:
 As responsabilidades no cumprimento das normas, tanto por parte deles quanto por parte
dos empregados (“cumprir e fazer cumprir).
 O gerenciamento dos riscos ambientais: adoção de medidas para eliminar, controlar e
minimizar os riscos (mudança nos processos de trabalho, adoção de proteção coletiva,
EPI, etc.)
 O fornecimento de informações, sobre a matéria, aos trabalhadores o acesso deles às
Autoridades Legais (informações sobre os riscos da atividade, documentos, análises, etc)
ANOTA AÍ:
 Observe que a NR 1, no subitem 1.4.1,
estabelece a seguinte prioridade no
gerenciamento dos riscos ambientas:
I.
eliminação dos fatores de risco;
II.
minimização e controle dos fatores de
risco, com a adoção de medidas de
proteção coletiva;
III. minimização e controle dos fatores de
risco, com a adoção de medidas
administrativas ou de organização do
trabalho;
IV.
adoção de
individual.
medidas
de
proteção
NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS – SUBITENS 1.4, 1.4.1 1.4.2; 1.4.2.1; 1.4.3; E 1.4
COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA:
 1.4. – O que diz a norma:
 1.4.2 Cabe ao trabalhador:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho,
inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
b) submeter-se aos exames médicos previstos nas NR;
c) colaborar com a organização na aplicação das NR; e
d) usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador.
 1.4.2.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto nas alíneas do subitem anterior.
NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS – SUBITENS 1.4, 1.4.1 1.4.2; 1.4.2.1; 1.4.3; E 1.4
COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA:
 1.4. – O que diz a norma:
 1.4.3 O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de
trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde,
informando imediatamente ao seu superior hierárquico.
 1.4.3.1 Comprovada pelo empregador a situação de grave e iminente risco, não poderá ser
exigida a volta dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam tomadas as medidas
corretivas.
NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS – SUBITENS 1.4, 1.4.1 1.4.2; 1.4.2.1; 1.4.3; 1.3.4.1; 1.4.4.
COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA:
 1.4. – O que diz a norma:
1.4.4 Todo trabalhador, ao ser admitido ou quando mudar de função que implique em
alteração de risco, deve receber informações sobre:
a) os riscos ocupacionais que existam ou possam originar-se nos locais de trabalho;
b) os meios para prevenir e controlar tais riscos;
c) as medidas adotadas pela organização;
d) os procedimentos a serem adotados em situação de emergência;
e) os procedimentos a serem adotados, em conformidade com os subitens 1.4.3 e 1.4.3.1
Obs: 1.4.3 e .1.4.3.1 (interrupção dos serviços, por parte do empregado)
NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS – SUBITENS 1.4, 1.4.1 1.4.2; 1.4.2.1; 1.4.3; 1.3.4.1; 1.4.4.
COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA:
 1.4. – O que diz a norma:
 1.4.4 Todo trabalhador, ao ser admitido ou quando mudar de função que implique em alteração
de risco, deve receber informações sobre:
a) os riscos ocupacionais que existam ou possam originar-se nos locais de trabalho;
b) os meios para prevenir e controlar tais riscos;
c) as medidas adotadas pela organização;
d) os procedimentos a serem adotados em situação de emergência;
e) os procedimentos a serem adotados, em conformidade com os subitens 1.4.3 e 1.4.3.1
 4.4.1 As informações podem ser transmitidas: a) durante os treinamentos; e b) por meio de
diálogos de segurança, documento físico ou eletrônico
Obs: subitens 1.4.3 e .1.4.3.1 (interrupção dos serviços, por parte do empregado em caso de risco
grave e iminente)
NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS – SUBITENS 1.4, 1.4.1 1.4.2; 1.4.3; E 1.4
COMPEÊNCIAS E ESTRUTURA:T
 Em outras palavras:
 Esses itens estabelecem, para os empregados:
 As responsabilidades no cumprimento das normas.
 As consequências na recusa em cumpri-las (ato faltoso) e isso pode configurar demissão
por justa causa)
 O direito à proteção, treinamento, informações e o poder de parar as atividades
quando constatar risco grave e iminente para si mesmo e para terceiros, sem ser
penalizado por isso (a situação deve comprovada, mediante comunicação).
ANOTA AÍ:
 Tal e qual o empregador, os empregados
também têm responsabilidades sobre a
matéria de segurança e saúde do trabalho.
 Além de direito ele TAMBÉM tem
obrigações no cumprimento dos preceitos
legais (Normas, Leis, orientações internas,
etc.)
 Muito importante: O trabalhador pode ser
demitido, inclusive por justa causa, ao se
recusar, injustificadamente, a cumprir as
ordens do empregador sobre segurança e
saúde do trabalho.
 EX: Não utilizar o Equipamento de
Proteção Individual – EPI.
Referências bibliográficas:
BRASIL. Portaria nº 3214 de 08 de junho de
1978. Aprova as Normas Regulamentadoras do
Ministério de Estado do Trabalho, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no art.
200, da Consolidação das Leis do Trabalho, com
redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de
dezembro de 1977. Brasília, 1978. Disponível em
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/ptbr/composicao/orgaos-especificos/secretaria-detrabalho/inspecao/seguranca-e-saude-notrabalho/ctpp-nrs/normas-regulamentadoras-nrs.
Acesso em: 27 de abr. de 2022
Imagens da internet. Site: diversos. Acesso em 27
de abr. de 2022
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