Posicionamento oficial da ANAFIMA CBS Resolução CONTRAN 624/2016 A Anafima CBS - Conselho Nacional do Som Automotivo vem a público se manifestar sobre a Resolução 624 do Contran, que prevê a autuação do condutor que for flagrado com o som do automóvel audível pelo lado externo. Esta entidade de classe, que reúne as principais empresas ligadas ao som automotivo no Brasil, tem como objetivo o desenvolvimento setorial sempre aparado pelo aspecto legal e jurídico do País, bem como promove constantemente campanhas para o uso consciente dos equipamentos. Reconhecemos que parte dos proprietários de som automotivo vem constantemente descumprindo as leis do silêncio, abusando da potência de seu som automotivo em áreas residenciais. Os proprietários do som automotivo devem ter consciência dos danos causados por atos inadequados. Dessa forma, apoiamos a regulamentação, punindo quem infrinja o direito de outros. Porém, não podemos permitir que mais uma lei discricionária seja aplicada, como vem sistematicamente ocorrendo com os proprietários de som automotivo em centenas de cidades do País. Assim, o som não poderá ser retirado do veículo e posteriormente destruído, posto que a Resolução 624/2016 autoriza, apenas, a apreensão do veículo até a sua regularização. Nada há na Resolução que autorize a destruição dos equipamentos de som existentes no veículo. Clamamos pela discussão desta lei, regulamentando-a de forma a que se mantenham os empregos, empresas e a economia gerados por esta classe. Vamos prevenir abusos e ao mesmo tempo trazer à luz do conhecimento os direitos e deveres sem cair no autoritarismo, bem como reforçando a educação do usuário. Esta é a Anafima - Associação Nacional da Indústria da Música | Conselho Brasileiro do Som Automotivo que fazemos juntos, construindo um mercado de som automotivo melhor para todos. São Paulo, Outubro de 2016 Daniel A Neves Presidente Anafima CBS Gustavo Lermen Diretor Audio Automotivo Anafima CBS Rua Comendador Miguel Calfat, 128 – conjunto 1102 – Vila Nova Conceição – São Paulo | SP – Brasil | CEP 04537-080 (11) 2087-2389 | www.anafima.com.br