Uploaded by Cesar Soeiro

PGR -CLINICA CARDIOHOME - 2023

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PGR
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
CARDIOHOME CLÍNICA CARDIOLÓGICA LTDA
SETEMBRO DE 2023 À SETEMBRO DE 2025
ALAGOINHAS/BA
SUMÁRIO
1. Apresentação da empresa
2. Introdução
3. Objetivos
4. Campo de Aplicação
5. Responsabilidades
5.1 Orientações Gerais
6. Definições e Terminologias
7. Documentos de Referência
8. Desenvolvimento do PGR
8.1 Antecipação dos Riscos
8.2 Reconhecimento dos Riscos – Caracterização Básica
8.3 Avaliação Qualitativa
8.3 Priorização dos Riscos
8.4 Controle dos Riscos: Medida de Prevenção
8.5 Caracterização do Ambiente de Trabalho – Descrição do Processo de Produção
8.6 Inventário dos Agentes de Riscos Ocupacionais
9. Caracterização de Pessoal
10. Estabelecimento dos Grupos Similares de Exposição (GSE’s)
11. Plano de Ação
12. Registros e Divulgação dos Resultados
13. Considerações finais
Assinaturas
Anexos
2
Histórico de Alterações (ACOMPANHAMENTO)
Nº Rev.
Data
Descrição
Responsável
00
10/09/2023
Elaboração PGR
Jurandir de Antão Costa
* Conforme determina a NR 1, o PGR tem validade de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de
sua emissão. As revisões/alterações deverão ocorrer neste intervalo ou antes, desde que haja
situação que assim requisite
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1. APRESENTAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social
CARDIOHOME
Nome de Fantasia
CARDIOHOME CLÍNICA CARDIOLÓGICA LTDA
CNPJ
09.366.551.0001-48
Município
ALAGOINHAS – BAHIA
Endereço do Estabelecimento
ENDEREÇO: AVENIDA MARCELO MORATI PEREIRA, Nº 110
BAIRRO: CENTRO
Atividade Principal
CNAE
ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
86.30-5-03
Grau de Risco
03
Efetivo Previsto
05
Turno
DIURNO
Atividades Econômicas Secundárias
8630-5/03. ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Responsável pela Elaboração do
JURANDIR DE ANTÃO COSTA/JC CONSULTORIA
PGR
Responsável pela Implantação do
PGR
CÉSAR SOEIRO
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2. INTRODUÇÃO
O PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos está regulamentado pela NR-01 e estabelece as
diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em
Segurança e Saúde no Trabalho - SST. O PGR é um programa adotado pelas empresas com o intuito
de evitar a ocorrência de riscos ocupacionais que possam ser originados nos locais de trabalho, bem
como: gerenciar os riscos existentes através da identificação dos perigos e possíveis lesões ou agravos
à saúde; avaliação dos riscos ocupacionais, classificando o seu nível para determinar a necessidade e
prioridade de adoção de medidas de prevenção; implementação de medidas de prevenção de acordo
com a classificação de risco e ordem de prioridade estabelecida; e acompanhamento do controle dos
riscos ocupacionais.
O reconhecimento dos perigos e sua análise referem-se à situação encontrada por ocasião das
inspeções realizadas "in loco", nos locais de trabalho e consulta aos trabalhadores, estando, pois,
relacionadas às condições encontradas no momento do levantamento. Os dados constantes neste
programa servem de base para a elaboração do plano de ação, contendo a indicação das medidas de
prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas.
Este relatório contempla o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação, constituirá o PGR, o
qual deverá ser implementado pela organização e complementado com registros de evidências e,
ainda, deverá ter a integração de todos os documentos referentes ao Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais (GRO) de que trata a NR-01.
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3. OBJETIVOS
Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
Classificar os riscos potenciais à segurança e saúde de todos os trabalhadores para determinar a
necessidade e prioridade de adoção de medidas de prevenção e controle;
Definir as ações, de acordo com as prioridades, a fim de controlar exposições que representem riscos
não aceitáveis;
Permitir que as empresas mantenham os trabalhadores cientes dos riscos existentes em seu ambiente
de trabalho;
Proporcionar a empresa a manter o registro de histórico das exposições para todos os trabalhadores,
para que possam ser analisados e gerenciados com base em informações reais de exposição.
As melhorias das condições ambientais e de saúde dos trabalhadores podem proporcionar a empresa
a atender não só os requisitos legais, mas também à melhoria da qualidade de vida de seus
trabalhadores, através da caracterização e monitoramento dos perigos relacionados às atividades
laborais. O resultado esperado com este trabalho é proporcionar à organização a atuação preventiva
na gestão da segurança e saúde ocupacional, por meio da identificação, reconhecimento e classificação
dos riscos ocupacionais, permitindo gerenciá-los, seja através da eliminação destes riscos, seja pela
adoção de medidas de controle para minimizá-los.
4. CAMPO DE APLICAÇÃO
Este documento aplica-se a CARDIOHOME CLÍNICA CARDIOLÓGICA LTDA e seus respectivos empregados.
5. RESPONSABILIDADES
a) JC CONSULTORIA.
Elaborar o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação deste programa, fornecendo informações
técnicas sobre ele.
b) Empregador/Contratante dos serviços (Organização)
Evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do programa como atividade permanente da
organização;
Nomear pessoa responsável para condução do programa (coordenador);
Providenciar atualização do programa sempre que ocorrer qualquer alteração relativa ao ambiente
e/ou processo;
Realizar avaliações quantitativas dos riscos ambientais físicos e químicos dos grupos de
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trabalhadores sujeitos a estes riscos, conforme a classificação de priorização;
Implementar, acompanhar e aferir os resultados das medidas de prevenção propostas no plano de ação
do programa;
Realizar acompanhamento da saúde ocupacional dos trabalhadores através do PCMSO e demais
ações de saúde necessárias;
Realizar análise e investigação de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
Estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergências, de
acordo com a normativa vigente;
Promover capacitação e treinamento dos trabalhadores, em conformidade com a NR-01,
comunicando-os sobre os riscos consolidados no inventário de riscos, as medidas de prevenção do
plano de ação deste programa e procedimentos de segurança elaborados pela empresa;
Estabelecer, implementar e manter procedimentos de segurança conforme normativa aplicável,
anexando eventuais ações preventivas e/ou corretivas ao plano de ação deste programa.
c) Trabalhador
Colaborar e participar na implementação e execução do programa;
Seguir as orientações recebidas nos treinamentos, normas e informativos;
Informar aos superiores ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos
trabalhadores.
a. Orientações Gerais
Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um histórico técnico e administrativo do
desenvolvimento do PGR.
Os fatores de riscos ergonômicos deverão ser avaliados através de AET (Análise Ergonômica do
Trabalho), usando ferramentas específicas de ergonomia e realizado por profissional legalmente
habilitado.
Os fatores de riscos mecânicos e de acidentes deverão ser avaliados através de ferramentas
apropriadas de acordo com o tipo de risco.
6. DEFINIÇÕES E TERMINOLOGIAS
ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Hygiene:
Conferência Governamental Americana de Higienistas Industriais - EUA).
AEROSSÓIS (OU AERODISPERSÓIDE): dispersão de partículas sólidas ou líquidas em um gás, no caso,
o ar. Ex.: fumaça, spray, fuligem, fumos de solda, etc.;
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AGENTES DE RISCOS DE ACIDENTES: Qualquer fator que coloque o trabalhador em situação vulnerável e
possa afetar sua integridade, e seu bem estar físico e psíquico. São exemplos de risco de acidente: as
máquinas e equipamentos sem proteção, probabilidade de incêndio e explosão, arranjo físico
inadequado, armazenamento inadequado, etc.
Para efeito de atendimento as NR-33 e NR-35 serão considerados neste PGR os riscos de trabalho em
altura e espaço confinado.
AGENTES DE RISCOS BIOLÓGICOS: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre
outros;
AGENTES DE RISCOS FÍSICOS: diversas formas de energia a que possam estar expostos os
trabalhadores, tais como: ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas anormais, radiações não
ionizantes, radiações ionizantes, infrassom, ultrassom, iluminação, umidade, entre outros;
AGENTES DE RISCOS QUÍMICOS: substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no
organismo pela via respiratória, nas formas de névoas, neblinas, poeiras, fumos, gases e vapores ou
que, pela natureza da atividade ou exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo
através da pele ou por ingestão;
AGENTES DE RISCOS ERGONÔMICOS: é o conjunto de ciências e tecnologias que buscam a adaptação
entre a máquina e o homem;
AGENTE OU FATOR DE RISCO: é todo aquele que tem o potencial de gerar um dano;
AIHA - American Industrial Hygiene Association: associação que se preocupa com o ensino e
divulgação da Higiene Industrial, responsável pela Metodologia de Grupos Homogêneos de Exposição
ao Risco;
AET - Análise Ergonômica do Trabalho;
CARCINOGÊNICO: agente que produz, tende a produzir ou pode estimular o desenvolvimento de
qualquer tipo de câncer;
DOSE DE RUÍDO: é a relação entre o tempo de exposição a um determinado nível de pressão sonora
e o tempo permitido para exposição a este nível;
GSE - Grupo Similar de Exposição: grupo de trabalhadores expostos de forma semelhante a um
determinado agente, de forma que o resultado fornecido pela avaliação de qualquer membro do grupo
seja representativo da exposição do restante dos trabalhadores do mesmo grupo;
GRAU DE EXPOSIÇÃO ESTIMADO: é a avaliação qualitativa da ordem de grandeza da exposição de
trabalhadores aos agentes de risco presentes no ambiente de trabalho;
GRAU DE EFEITO À SAÚDE: é a avaliação de cada agente de risco relativo aos efeitos adversos que
porventura possa causar à saúde;
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GRAU DE RISCO: é o cruzamento das informações entre o grau de exposição estimado e o grau de
efeito à saúde;
LIMITES DE TOLERÂNCIA: É a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a
natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará danos à saúde do trabalhador, durante
a sua vida laboral. Por exemplo:
TWA - Time Weighted Average: média ponderada no tempo, geralmente para oito horas de
trabalho/dia;
STEL - Short Term Exposure Limit: limite para exposição de curta duração - concentração em que os
trabalhadores podem estar expostos continuamente por um curto período de tempo (15 minutos),
sem sofrer irritações, danos crônicos ou irreversíveis aos tecidos ou narcose em grau suficiente para
aumentar a probabilidade de danos acidentais, prejudicar a segurança pessoal ou reduzir
substancialmente a eficiência do trabalho. Não devem ocorrer mais do que (quatro) vezes por dia, com
intervalo mínimo de 60 (sessenta) minutos entre uma e outra ocorrência;
GRAVE E IMINENTE:
LT - Limites de Tolerância: definidos na Norma Regulamentadora nº 15;
LOCAL DE TRABALHO: local onde o trabalhador desenvolve suas atividades;
MEDIDAS DE CONTROLE: ações tomadas para eliminar, neutralizar e/ou minimizar os riscos de
exposição aos agentes ambientais. Podem ser de âmbito coletivo (Equipamento de Proteção Coletiva
– EPC) ou individual (Equipamento de Proteção Individual – EPI);
MODO DE EXPOSIÇÃO: É uma avaliação qualitativa da ordem de grandeza da exposição de
colaboradores aos agentes de riscos presentes no ambiente de trabalho. Este depende, basicamente,
da concentração/intensidade dos agentes presentes, do tipo de atividade executada, do local e das
condições de emissão e dispersão do agente e das barreiras de contato existentes. Pode variar entre
os GSE, refletindo a exposição em condições normais de operação. Possuem os seguintes critérios de
avaliação:
▪
Irrelevante - em condições normais de trabalho, o contato dos colaboradores com o
agente é praticamente inexistente.
▪
Intermitente - em condições normais de trabalho, o contato dos colaboradores com o
agente ocorre em períodos não contínuos.
▪
Habitual - em condições normais de trabalho, o contato dos colaboradores com o
agente é frequente.
▪
Ocasional – a exposição não ocorre em condições normais de trabalho, o contato dos
colaboradores com o agente é esporádico.
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MONITORAMENTO: processo periódico e sistemático da avaliação ambiental ou pessoal do agente
de risco;
MUTAGÊNICO: agente que pode provocar alteração física ou química do material genético, gen ou
cromossomo;
NA - Nível de ação: valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas, de forma a minimizar
a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição.
NR-15: Norma Regulamentadora n.º 15, referente a Atividades e Operações Insalubres, que
estabelece os Limites de Tolerância legais para agentes químicos e físicos;
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Instituído pela NR-07, estabelece os
controles médicos necessários para o monitoramento biológico dos trabalhadores com relação a sua
exposição aos riscos ocupacionais. Deve estar alinhado com o PGR, estabelecendo ações conjuntas
no sentido de eliminar, minimizar ou neutralizar os efeitos da exposição aos riscos.
PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos. Programa pertencente ao GRO que visa o
reconhecimento dos perigos (inventário de riscos ocupacionais) e a adoção de medidas de controle
para eliminá-los, minimizá-los ou neutralizá-los (plano de ação). Foi instituído pela NR-01 em 2020 e
tem início previsto para sua cobrança legal nas organizações a partir de jan/2022. Além do inventário
de riscos ocupacionais e plano de ação, o PGR engloba todas as ações e demais programas de
segurança e saúde exigidos legalmente para a organização, a qual deverá manter os registros
disponíveis junto a este.
POEIRA: aerodispersóide, gerado mecanicamente, constituído por partículas sólidas formadas por
ruptura mecânica de um sólido. Os diâmetros de partículas suspensas variam entre 1 a 100 micras,
dependendo de como são originadas e lançadas no ar;
RISCO POTENCIAL: probabilidade de ocorrência de algum evento indesejado, no caso, dano à saúde.
Não há evidências concretas de que o problema esteja ocorrendo;
SSHMA: Segurança, Saúde, Higiene e Meio Ambiente;
TERATOGÊNICO: agente que pode produzir lesões ou defeitos físicos no feto;
UNIDADE OPERACIONAL (UO): setor, divisão ou área assumida como uma unidade do ponto de vista
operacional;
VAPORES: fase gasosa de uma substância que, a 25º C e 760 mm Hg, tornam-se líquida ou sólida. O
vapor pode passar para o estado líquido ou sólido atuando-se sobre a pressão ou sobre sua
temperatura.
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7. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Portaria SEPRT n.º 6.730, de 09/03/2020 que dá nova redação à NR-01;
Normas técnicas e metodologias de monitoramento de agentes de riscos ocupacionais da
Fundacentro/Brasil, ACGIH/EUA e NIOSH/EUA;
AIHA (American Industrial Hygiene association – Associação Americana de Higiene Industrial) –
Estratégia para Avaliação da Exposição Ocupacional;
Norma COFIC NS 11/96 – caracterização básica, Avaliação Qualitativa de Risco Ocupacional e
Priorização.
8. DESENVOLVIMENTO DO PGR
8.1. Antecipação dos Riscos
Envolve a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de
modificações dos já existentes, identificando os riscos ambientais potenciais e introduzindo medidas
de proteção para sua redução ou eliminação.
8.2. Reconhecimento dos Riscos – Caracterização Básica
Para o reconhecimento dos riscos foi realizada a caracterização dos trabalhadores, função na empresa,
atividades que realizam setores onde estão lotados com o objetivo de avaliar como eles se relacionam
com os processos e com os agentes/perigos presentes nestes processos e no ambiente.
Para cada setor da empresa é feito um mapeamento dos processos e atividades existentes com o
objetivo de identificar os grupos de trabalhadores que realizam atividades similares visando facilitar
a identificação de perigos na empresa. A estes grupos de trabalhadores damos o nome de GSE. Cada
processo pode ser constituído de um ou mais GSE, isto será determinado levando-se em conta a
similaridade de cada atividade realizada e consequentemente quanto à exposição aos mesmos
perigos.
Em seguida caracteriza-se o ambiente de trabalho para cada GSE: setor (local físico onde realiza suas
atividades), verificando-se as condições sanitárias, iluminação, ventilação, estado de conservação, etc.
Para cada GSE, então é realizada a identificação dos perigos levando em conta as atividades, máquinas,
equipamentos, ferramentas, toxicidade dos produtos químicos que utilizam, agentes e perigos
presentes e a eficácia das medidas de proteção existentes.
Em seguida realiza-se a avaliação qualitativa dos riscos e a priorização de ações e/ou avaliações
necessárias ao seu controle.
8.3 Avaliação Qualitativa
Metodologia de análise e avaliação do potencial de risco
Conforme metodologia da AIHA.
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Determinação do Grau de Exposição
O grau de exposição é uma avaliação qualitativa da ordem de grandeza da exposição de trabalhadores
aos agentes químicos e físicos presentes no ambiente de trabalho. Este depende, basicamente, da
quantidade/intensidade dos agentes presentes, do tipo de atividade executada, do local e das
condições de emissão e dispersão do agente e das barreiras de prevenção de contato existentes.
Tabela 01: GRAU DE EXPOSIÇÃO:
Nível
0
1
2
3
4
Conceito
Sem Exposição: Em condições normais de trabalho, o contato dos trabalhadores com
o agente durante a execução das atividades é inexistente. É típico para aqueles que
executam trabalhos de escritórios e não vão à área.
Exposição Desprezível: Em condições normais de trabalho, o contato dos
trabalhadores com o agente durante a execução das atividades é praticamente
inexistente. É típico para aqueles que não mantêm contato com as fontes de emissão,
mas que podem ir para área por breves períodos e esporadicamente.
Exposição Pequena: Em condições normais de trabalho, o contato dos trabalhadores
é esporádico, por curto espaço de tempo e a níveis baixos. Por exemplo: atividades
executadas onde o agente é mantido em sistema fechado: manuseio de líquidos de
baixa volatilidade, com baixo nível de absorção pela pele, coleta de amostras através
de sistema fechado e trabalhos em capela de laboratório, máquinas enclausuradas
com ruído nos níveis de conforto acústico.
Exposição Moderada: Em condições normais de trabalho, o contato dos trabalhadores
com o agente é frequente e a níveis baixos, ou esporádicos e a níveis altos. O
empregado mantém contato diário com o agente. É aplicável para trabalhos de
inspeção, para transferência de material com baixa volatilidade e aerossóis com
proteção coletiva adequada, mas insuficiente (ventilação, filtração do ar). Essa
categoria também inclui o manuseio de produtos com alta volatilidade ou
particulados em ambientes com exaustão adequada.
Exposição alta ou significante: Em condições normais de trabalho, o contato dos
trabalhadores com o agente é frequente e com níveis altos. O trabalhador permanece
a maioria de sua jornada de trabalho perto das fontes de emissão. Refere-se ao
contato com agentes presentes em altas concentrações ou intensidades num
ambiente com proteção coletiva (isolamento de ruído, ventilação exautora, etc.)
inadequada. Essa categoria inclui o contato de produtos químicos, via inalação ou pela
pele, que podem ocorrer na troca de filtros, drenagem, carregamento e operações de
manutenção. Como raqueteamento, troca de gaxetas e selos, lavagem,
desengraxamento de equipamentos, limpeza de tanques, atividades em fornos,
caldeiras, conversores, ruído e vibrações.
Tipo
Exposição
Desprezível
Baixo
Moderado
Alto
OBS: a estimativa da exposição é qualitativa e depende preponderantemente da capacidade do
profissional em julgar a situação ambiental.
Graduação dos efeitos potenciais à saúde
Cada agente deve ser avaliado segundo os efeitos adversos à saúde de que porventura possam causar.
As substâncias químicas entram em contato com o trabalhador por diferentes vias e agem, também,
através de vários mecanismos distintos sobre o organismo.
Os efeitos podem ser reversíveis ou não, locais ou sistêmicos, crônicos ou agudos, além de aspectos
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específicos como carcinogenicidade, efeitos sobre a reprodução, entre outros.
Diante da gama diversificada de agentes potenciais de risco, são utilizadas tabelas com as classificações
de acordo com os principais efeitos dos agentes prioritários de risco causam, sejam sistêmicos ou
locais. Nas tabelas abaixo estão descritos estes efeitos e suas respectivas classificações, uma vez que
os agentes causem efeitos diversos, escolhe-se aquele que apresente maior gravidade para a
apresentação da condição do agente ou da fonte de emissão.
Tabela 02: Efeitos Potenciais à Saúde – Classificação Genérica dos efeitos para agentes de risco
Grau
1
2
3
4
Conceito
Efeitos nocivos (adversos) sub-clínicos ou leves – Reversíveis incluem-se substâncias químicas de
toxicidade muito baixa.
Efeitos adversos reversíveis de moderados a severos que não deixam sequelas, ou efeitos
irreversíveis que não conduzem à incapacidade de exercer as atividades pertinentes à função.
Incluem-se substâncias químicas de baixa toxicidade a moderada.
Efeitos adversos irreversíveis que conduzem à incapacidade de exercer atividades na função, mas
não impedem a continuidade de vida, embora possa ocorrer diminuição de sua qualidade. Incluemse substâncias químicas de toxicidade alta.
Efeitos que causam risco de vida. Incluem-se substâncias químicas de toxicidade muito alta.
É importante perceber a condição em que se apresenta o produto no ambiente de trabalho (aerossol,
solução aquosa ou lipofílica, gás, sólido, líquido volátil, etc.). As diferentes formulações ou
apresentações podem influir nos tipos e intensidades dos efeitos ocasionados pelo produto.
Tabela 03: Efeitos Potenciais à Saúde – Classificação para agentes de risco que atuam por Contato
1 – Sem efeito
2 – Efeitos leves
3 – Efeitos moderados
4 – Efeitos que causam risco de vida
Não irritante para pele e mucosas.
Levemente irritante de pele e mucosas.
Moderadamente irritante de pele e mucosas, irritante de ação
superficial e sensibilizante.
Irritante severo de pele e mucosas, corrosivo.
Tabela 04: Efeitos Potenciais à Saúde – Classificação para agentes de risco carcinogênicos,
teratogênicos e mutagênicos.
1 – Sem efeito
2 – Efeitos moderados
3 – Efeitos graves
4 – Efeitos que causam risco de vida
Sem evidências de carcinogenicidade, mutagenicidade ou
teratogenicidade.
Carcinogenicidade, mutagenicidade ou teratogenicidade confirmado
apenas para animais.
Suspeito de carcinogenicidade, mutagenicidade ou teratogenicidade
para seres humanos.
Carcinogenicidade, mutagenicidade ou teratogenicidade confirmada
para seres humanos.
A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando
da ocorrência das seguintes situações:
a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e
organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
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c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
No caso de organizações que possuírem certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá
ser de até 3 (três) anos.
8.4. Priorização do Risco
A relação entre o grau de exposição e o grau de efeitos potenciais à saúde estabelece o GRAU DE RISCO
DA EXPOSIÇÃO dos grupos similares de exposição de cada um dos agentes. Um grupo GSE que está
exposto a um agente reconhecidamente carcinogênico de modo muito infrequente sofre um risco à
saúde diferente daquele GSE com contato frequente.
Com base no grau de risco estimado, os GSEs prioritários para serem monitorados são os que estão
com grau de risco moderado a alto (III e IV respectivamente). Serão estes os GSEs preferenciais para
controle, mas nada impede que todos os outros venham a ser controlados através do monitoramento,
principalmente em relação ao agente ruído, ou outros que se julgue necessário paraconhecimento e
controle do agente.
Para definição dos grupos homogêneos de riscos prioritários, dividiram-se os graus de risco em quatro:
Tabela 05: Graus de Risco de Exposição
Tabela 06: GRAU DE RISCO = Grau de Exposição X Grau
de efeitos potenciais à saúde.
I
Desprezível
Grau de Exposição
II
Baixo
4
III
Moderado
3
IV
Alto
2
1
LEGENDA:
GRAU DE RISCO I - DESPREZÍVEL
GRAU DE RISCO II - BAIXO
0
1
2
3
4
Grau de efeitos saúde
GRAU DE RISCO III - MODERADO
GRAU DE RISCO IV – ALTO
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8.5 Controle dos riscos: Medidas de prevenção
A definição de medidas de prevenção segue preferencialmente a ordem de ações de controle em
segurança, conforme a hierarquia a seguir:
(Fonte: NIOSH, 2020).
Sendo:
• Eliminação: eliminar a condição perigosa.
• Redução: reduzir a condição perigosa e/ ou o risco a níveis mais baixos.
• Controles de Engenharia: controlar a condição perigosa que não pôde ser eliminada ou
reduzida como, por exemplo, os EPC's (Equipamento de Proteção Coletiva).
•
Controles Administrativos: administrar a condição perigosa por meio de Procedimentos
Operacionais, treinamentos, campanhas, entre outros.
•
EPIs (Equipamento de Proteção Individual): fornecer equipamento de proteção individual ao
funcionário.
A pirâmide de controles sugere que a maior parte das ações deva ser concentrada de cima para baixo,
ou seja, ações que foquem na eliminação/redução dos riscos são mais eficientes do que ações que
foquem em controles administrativos/ EPIs.
ACIDENTE DE TRABALHO
De acordo com a conceituação legal, “acidente de trabalho será aquele que ocorrer pelo exercício do
trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que
cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Sob o ponto de vista técnico “são todas as ocorrências não programadas, estranhas ao andamento
normal do trabalho, dos quais poderão resultar danos físicos e/ou funcionais, ou morte ao trabalhador
e danos materiais e econômicos à empresa”.
É obrigação legal, assim que houver um acidente, o acidentado ou qualquer pessoa, fazer a
comunicação do acidente logo que se dê a ocorrência, convém lembrar que nem todos os acidentes
ocorrem no recinto da empresa. A empresa por sua vez faz a comunicação ao INSS.
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O acidentado deve comunicar ao SESMT a ocorrência, para que se possa tomar todas as providências
legais e sua investigação. Assim como nas empresas existem preocupações com controles de
qualidade, de produção, de estoques, etc., deve existir também igual ou maior interesse com os
acidentados. Os acompanhamentos da variação na ocorrência de informação exigem que se façam
registros cuidadosos sobre acidentes. Tais registros podem colocar em destaque a situação dos
acidentes por setores, por mês, função, idade etc. Através dos registros, montam-se as estatísticas de
acidentes de que vem satisfazer às exigências legais.
Prevenir acidentes significa, principalmente, atuar antes de sua ocorrência o que significa identificar
e eliminar riscos nos ambientes de trabalho.
Análise dos Acidentes
Uma das principais funções da CIPA é prevenir acidentes. Porém quando estes ocorrem, cabe a CIPA
estudar as causas, circunstâncias e consequências, ou participar destes estudos.
OBJETIVO: Descobrir as causas, estudá-las e propor medidas que as eliminem, evitando sua repetição.
Nas investigações devemos identificar: Agente do acidente, Fonte da Lesão.
É fundamental diante de um acidente ocorrido, a busca de suas causas e a preposição de medidas para
que acidentes semelhantes podem ser cuidados. POR EXISTIR APENAS 02 COLABORADORES NO
QUADRO DA EMPRESA, FICA DISPENSADO A COMPOSIÇÃO DA CIPA, CONFORME NR 5.
8.5. Caracterização do Ambiente de Trabalho – Descrição do Processo de Produção
Localizada em Alagoinhas/Bahia a empresa CARDIOHOME CLÍNICA CARDIOLÓGICA LTDA tem como
atividade principal atividades de atendimento ambulatorial restritas a consultas.
Os trabalhos são realizados em salas com piso em cerâmica, climatizadas por ar condicionado,
iluminação artificial, mobiliário típico de escritório com mesas, cadeiras ajustáveis braços, onde
utilizam terminais de informática, telefones, impressora, além de outros equipamentos com
finalidades semelhantes.
8.6. Inventário dos Agentes de Riscos
AGENTES DE RISCOS
FÍSICOS
QUÍMICOS
BIOLÓGICOS
ERGONÔMICOS
ACIDENTES
Não Identificado
Não Identificado
Não Identificado
Não Identificado
Não Identificado
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9. CARACTERIZAÇÃO DE PESSOAL
Cargo/Função
Técnico de
Exame
Assistente
Administrativo
Descrição da atividade
Prepara e abastece salas de exames, coleta e box
de atendimento. Conferencia de ficha e
preparação do paciente para a realização do
exame.
Atua com atendimento aos clientes, faz abertura
de fichas ambulatoriais, contato telefônico com
operadoras e organização de processos. Direciona
os clientes até as salas de exame/consultas. Presta
assistência nos processos da área administrativa,
auxiliando na organização de arquivos, controle
de entrada e saída de correspondências, emissão
e lançamento de nota fiscal e elaboração de
planilhas e relatórios gerenciais. Realiza
atividades de apoio às áreas financeira e de
recursos humanos.
TOTAL DE EFETIVO PREVISTO
Efetivo
previsto
Áreas/Locais
de Trabalho
01
Adminstrativa/
Adminstrativo
01
Adminstrativa/
Recepção
Regime
de
Trabalho
44 Horas
Semanais
44 Horas
Semanais
02
10. ESTABELECIMENTO DOS GRUPOS SIMILARES DE EXPOSIÇÃO (GSEs)
Determinar grupos de trabalhadores que experimentam exposição semelhante a um mesmo agente
de risco (Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos ou Acidentes) de forma que, o resultado fornecido
pela avaliação de um subgrupo de trabalhadores, seja representativo da exposição do restante dos
trabalhadores do mesmo grupo de origem. Este item tem como objetivo principal determinar os
Grupos Similares de Exposição (GSE´s), com relação às atividades desenvolvidas e o tempo de contato
na área de riscos, fornecendo assim parâmetros confiáveis para os resultados das avaliações e melhor
acompanhamento dos riscos que os empregados estão expostos.
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Número de empregados
Expostos: 02
IDENTIFICAÇÃO DO PERIGO
AVALIAÇÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS (GSE 01)
Funções:
Técnico de Exame e Assistente Administrativo
TIPO DE RISCOS
AGENTE
FÍSICOS
Não
Identificados
LIMITE DE
TOLERÂNCIA
NR 15 e/ou
ACGIH
Não
aplicável
QUÍMICOS
Não
Identificados
Não
Identificados
Não
Identificados
Não
Identificados
Não
aplicável
Não
aplicável
Não
aplicável
Não
aplicável
BIOLÓGICOS
ERGONÔMICOS
ACIDENTES
AGENTE
Não Identificado
AVALIAÇÃO DO RISCO INICIAL
GRAU DE
EFEITOS
EXPOSIÇÃO
À SAÚDE
FONTE
GERADORA
MODO DE
EXPOSIÇÃO
POSSÍVEIS
DANOS A
SAÚDE
Não
aplicável
Não aplicável
Não
aplicável
Não
aplicável
Não
Não
Não aplicável
aplicável
aplicável
Não
Não aplicável
Não
aplicável
aplicável
Não
Não aplicável
Não
aplicável
aplicável
Não
Não aplicável
Não
aplicável
aplicável
MEDIDAS DE CONTROLES EXISTENTES
EPC/Nome
Não se aplica
Não
aplicável
Não
aplicável
Não
aplicável
Não
aplicável
GRAU
DE
RISCO
CONTROLE
DA
EXPOSIÇÃO
Não
aplicável
Não
aplicável
Não
aplicável
Não
aplicável
Não
aplicável
Não
aplicável
Não
aplicável
Não
aplicável
Não
aplicável
Não
aplicável
Não
aplicável
Não
aplicável
Não
aplicável
Não
aplicável
Não
aplicável
EPI/Nome/CA
Não se aplica
11. PLANO DE AÇÃO
São elaborados planos de ação para a redução da classificação dos riscos residuais, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou
mantidas.
Sempre que viável risco classificados como moderado ou Alto devem ser tratados com planos de ação de forma a reduzir sua significância. Para riscos Médios,
a tratativa via plano de ação varia a cada caso. Para riscos de menor significância, não é necessária a tratativa via plano de ação, podendo ser apenas os
controles estabelecidos na Análise de Risco Ocupacional de Exames por Função.
Os planos de ação devem ser acompanhados e a implementação das medidas de prevenção e respectivos ajustes devem ser registrados.
As medidas tomadas devem ser avaliadas quanto a seu desempenho por meio de:
a) a verificação da execução das ações planejadas;
b) as inspeções dos locais e equipamentos de trabalho;
c) o monitoramento das condições ambientais e exposições a agentes nocivos, quando aplicável;
d) entre outras medidas adicionais.
As ações devem ser corrigidas quando considerada ineficazes.
Item
01
Item
02
Ações
O que?
Divulgar o PGR para todos
os trabalhadores da
empresa e informar os
riscos ocupacionais
existentes nos locais de
trabalho.
Ações
O que?
Designar responsável pela
implantação das medidas
de segurança do
trabalho na empresa.
NR-01 - Norma Regulamentadora 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Objetivo
Local
Estratégia
Quando
Por quê?
Onde? Setor/GSE
Como?
Prazo
Atender a NR 01
item 1.4.1
Objetivo
Por quê?
Reunião;
DDS;
Informativos
ou outros meios que a
empresa julgue eficaz.
NR 5 - Comissão Interna De Prevenção de Acidentes
Local
Estratégia
Setor/GSE
Como?
Todos os setores e GSE
Responsável
Quem?
Jurandir Costa
26/12/23
Quando
Prazo
Responsável
Quem?
Jurandir Costa
Atender a NR 5 item
5.4.13
Todos os GSE
Unidade
com apenas
02
funcionários
Status
Em
andamento
26/12/2023
Status
Em
andamento
César Soeiro
Observação: A cada item do cronograma executado, deve ser evidenciada através de lista de presença, ata de reunião, relatório de inspeção e outras
formas de registro da ação realizada.
12. REGISTROS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
A avaliação de riscos do PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS deve constituir um
processo contínuo e ser revisto a cada dois anos a contar da data 10/09/2023 ou quando da ocorrência
das seguintes situações:
a) Após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
b) Após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos
e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
c) Quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
d) Na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
e) Quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
No caso das empresas que possuírem certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser
de até três anos.
O PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS poderá sofrer modificações sempre que tiver
alterado qualquer parecer técnico contido em seu bojo.
A divulgação do PGR, assim como, os resultados dos monitoramentos e ações previstas serão realizado
com todos os empregados da empresa CARDIOHOME CLÍNICA CARDIOLÓGICA LTDA, sempre que
houver revisão ou alteração deste documento, que serão registrados em lista de presença.
13. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este documento constitui o inventário de riscos e o plano de ação integrantes do programa e foi
elaborado pela Empresa JC Consultoria. O acompanhamento e monitoramento das ações, elaboração
e manutenção dos demais documentos mencionados na legislação vigente e todas as medidas
necessárias para a implantação e manutenção deste programa são de exclusiva responsabilidade da
organização (empregador/contratante dos serviços), através da Empresa JC Consultoria.
Salvador, 10 de Setembro de 2023
Elaboração do PGR
JC CONSULTORIA
Aprovação/Implantação do PGR
CARDIOHOME CLÍNICA CARDIOLÓGICA
LTDA
21
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Em conformidade com a NR-6 que regulamenta o uso do EPI “Equipamentos de Proteção Individual”,
a empresa deverá fornecer gratuitamente EPI em perfeito estado de conservação e funcionamento.
É de responsabilidade do condomínio, manter em seu arquivo de segurança uma relação de EPI
utilizados, juntamente com CA (Certificado de Aprovação), dentro dos prazos de validade.
Será realizada a seleção dos equipamentos de proteção individual, segundo as especificações das
atividades desenvolvidas pela empresa CARDIOHOME CLÍNICA CARDIOLÓGICA LTDA.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL RECOMENDADO POR FUNÇÃO
Função
✓
✓
Técnico de Exame
Recepcionista
Função
✓
Agente de Limpeza (terceirizado)
EPI
Não aplicável
EPI
Sapato antiderrapante (CA: 39848)
Luvas de borrachas (CA: 10695)
Avental (CA: 40610)
22
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