INSTITUTO EDUCACIONAL DO CENTRO OESTE – IECO DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO DONIZETE JOSE DE ARAUJO SEGURANÇA PÚBLICA E A SOCIEDADE TAGUATINGA – DF 2012 1 INSTITUTO EDUCACIONAL DO CENTRO OESTE – IECO DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO DONIZETE JOSE DE ARAUJO SEGURANÇA PÚBLICA E A SOCIEDADE Artigo Cientifico apresentado a Educacional do Centro Oeste – IECO. Instituto TAGUATINGA – DF 2012 2 Dedico esse trabalho a minha família, em especial a minha esposa Luzanira e aos meus filhos Mayke, Denys e Mariana. 3 RESUMO O presente artigo tem como objetivo indagar sobre as políticas públicas referentes à segurança pública na sociedade, mostrando conceitos e definições referentes ao tema. A importância da educação para os Direitos Humanos na formação e preparação dos agentes encarregados de aplicar a lei: o policial. O policial é o agente público que mais representa a manifestação do Estado na preservação da segurança e, mesmo agindo legitimamente, empregando a força, não pode negligenciar dos direitos fundamentais que procedem aos direitos do ser humano, a sua dignidade, estabelecendo os fundamentos para a relação entre indivíduo e Estado. Palavras-chaves: Segurança publica. Sociedade. Policial. 4 ABSTRACT This paper aims to inquire about public policies related to public security in society, showing concepts and definitions related to the theme. The importance of education for Human Rights in the training and preparation of staff responsible for implementing the law: the police. The police is the public official who represents more than the manifestation of the state in preserving the safety and even acting legitimately, using force, can not neglectthe fundamental rights which come to the rights of human beings, their dignity, laying the foundations for relationship between individual and state. Keywords: Security publishes. society. Police. 5 SUMÁRIO Introdução ....................................................................................7 1 – Segurança pública...................................................................8 2 - Segurança Cidadã .................................................................12 3 – O papel da sociedade na politica de segurança publica.....13 4 - Considerações finais ..............................................................18 Referencias bibliográficas ..........................................................19 6 INTRODUÇÃO A convivência nas cidades trouxe consigo a necessidade do respeito aos direitos alheios, condição indispensável à harmonia social, sob pena da impossibilidade da mantença da vida em sociedade. Exceto por suas enormes: adaptabilidade, sociabilidade, inteligência, linguagem articulada e etc. Condições essas que aliadas ao trabalho em grupo, permite o domínio completo do planeta terreno. A despeito destas vantagens da vivência coletiva, desde as Polis a sociedade humana viu-se permeada de desvios sociais que exigiam a tomada de posição frente à delinquência dos seus cidadãos. Órgãos policiais e jurídicos foram encetados com o objetivo de punir os transgressores, aplicando-lhes penas rigorosas, as quais tinham o condão de reparar o dano causado, e principalmente impor o terror aos recalcitrantes da lei. O legislador pátrio responde aos anseios por segurança, com penas severas, muitas em desacordo com os parâmetros constitucionais, mormente no que concerne à dignidade da pessoa humana. A atitude reativa expõe fraquezas decorrentes da imprevidência, do descaso com a coisa pública, em especial pela falta de ética em todos os setores da sociedade. A delinquência tem solução viável, esta passa necessariamente pela reformulação da ética social, pela educação familiar e formal, pela criação de possibilidade de mobilidade social, além da reformulação da política criminal, quando aplicada deve ser dirigida no sentido de que o delinquente não volte mais a transgredir e, que o policiamento seja voltado ao respeito aos direitos humanos na sua acepção própria, o policial engajado no serviço receba todas as condições de trabalho, promovendo o resgate social de populações carentes e desassistidas, enfim envidando o policiamento comunitário, tendente efetivar o processo civilizatório e a partir daí efetivar a segurança das cidades brasileiras. 7 1 – Segurança pública Um dos problemas que mais afligem o Brasil de hoje é sem dúvidas, a questão da segurança pública que deixando a população a desejar, já que em todos os ambientes a violência e a criminalidade crescem em dimensões não mensuráveis e de maneira incontrolável pelo poder público. Na visão do povo, parece ser a Polícia a única responsável pela segurança da sociedade, quando em verdade tem essa instituição somente à função mais intensa de todas, sendo que atua na linha de frente em prevenção ao crime ou na garimpagem de criminosos e na execução das leis penais, a fim de torná-las efetivas ao exigir o cumprimento das regras sociais e solucionar os seus conflitos. Assim, durante muito tempo a problemática da segurança pública foi vista apenas como questão de ordem absoluta da Polícia, regida e orquestrada pelos governos estadual e federal, sem participação alguma de qualquer segmento da sociedade. Agora que a epidemia da insegurança se alastrou por todo o Brasil a própria sociedade se mostra preocupada com o problema e até já comunga com o preceito constitucional de que a segurança pública é responsabilidade de todos, e com isso já se formam movimentos diversos que objetivam maior interatividade com a Polícia para uma consequente união de forças de combate ao crime. As associações de moradores e os conselhos de segurança dos Estados, bem como, as diversas organizações não governamentais já se conscientizam e devem se fortalecer cada vez no sentido de ajudar a Polícia, na sua árdua missão de combater o mal e resgatar a ordem ferida. Entretanto, essa necessária e importante interação ainda aparece de maneira emperrada, pois existe a tradição arraigada no seio de grande parte da sociedade em generalizar, colocando-se com regra ao invés da exceção, que a Polícia é ineficiente e criminosa, que todo policial é ignorante, arbitrário, violento e irresponsável, quando em verdade, de uma maneira geral, tais entendimentos não passam de pensamentos ilógicos e insensatos, vez que é dever e obrigação de todos os nossos componentes, acima de tudo, valorar e guardar as leis do país e, em assim sendo, não é uma minoria desvirtuada que 8 deve superar a grande maioria dos nossos valorosos policiais que trabalham com amor a causa. Aliados a tais pensamentos insensatos que menosprezam as nossas classes, os governos ao longo dos tempos pouco investiram ou investem nas suas Polícias. A segurança pública sempre foi esquecida e sucateada através dos anos. As Polícias sempre foram relegadas ao segundo plano, principalmente no que tange a valorização profissional dos nossos membros. Com raras exceções, poucas conquistas foram alcançadas pelas classes policiais em alguns Estados da Nação. Assim, as várias culturas negativas que cresceram no âmago do povo através das eras relacionadas a tais questões pejorativas em desfavor dos policiais, fazendo com que a sociedade tema a Policia ao invés de respeitá-la como aliada, urgem em ser desclassificadas e ao mesmo tempo revistas para o bem geral da nação brasileira. A eficiência do trabalho policial está intimamente ligada ao bom relacionamento entre cidadãos e policiais. Um deve ver e sentir o outro no valor da amizade, como elemento de apoio, de confiança nos seus recíprocos atos. Os policiais dependem da iniciativa e da cooperação das pessoas e estas dependem da proteção dos policiais. Havendo mudanças nessas concepções errôneas para que haja uma maior união e interatividade entre o povo e a sua Polícia. Para que haja confiança do cidadão nas ações da Polícia. Para que a sociedade tenha a Polícia como sua amiga, como sua aliada no combate ao crime e no cumprimento das leis. Para que a própria sociedade reconheça e se engaje na nossa luta pelo resgate da dignidade perdida, relacionada principalmente a salários condizentes com a importância da árdua missão policial e então estimular ainda mais o bom profissional, teremos enfim, uma segurança pública mais real, mais eficaz e satisfatória aos anseios da própria população. Dentro de um País em que a sociedade clama por uma Segurança Pública mais eficaz e mais presente, nota-se que os organismos estatais sentem-se impotentes e incapazes para debelar a crescente onda de violência que assola todos os lugares. A Polícia como figura principal encarregada de manter a ordem publica para a conseqüente prestação da paz social precisa da conscientização e cooperação de toda a sociedade para alcançar os seus objetivos, entretanto, entende-se perfeitamente que o povo, na sua maioria, ainda tem a Polícia como se fosse então essa instituição a única responsável 9 pelo assolamento da violência no país. Como se fosse então a principal responsável pelo recrudescimento da criminalidade. Como se fosse então a Toda Poderosa, Onipotente e Onipresente para estar em todos os lugares a todo o momento a fim de evitar ou descobrir crimes como num passe de mágica. Do Policial o povo exige e espera sempre ações corretas e adequadas. Do Policial a sociedade cobra atos primorosos. Do Policial a comunidade quer um ser perfeito. Do Policial todos primam por decisões rápidas e justas. Do Policial a população não aceita erros, nem sequer culposo. Nesse sentido é acolhido o pensamento do Cel. JOSE VICENTE DA SILVA quando de um dos seus textos publicado no Jornal da Tarde: "Nenhuma atividade humana lida tanto com o lado mais difícil do ser humano, em suas mais grotescas expressões e seus piores sofrimentos. Ao lado dos riscos, tanto físicos como de comprometimento funcional nas dezenas de complexas decisões instantâneas de seu dia-a-dia, o policial precisa sufocar seus sentimentos pessoais de medo, raiva e nojo para cuidar da paz na sociedade, protegendo vidas e propriedades. O ser humano que existe no policial, de quem se espera qualidades sobre-humanas, está sempre sujeito ao estresse e ao desencantamento com a sociedade, vivendo num mundo de violência e desrespeito a todas as normas que regulam a vida social." A violência que atinge ao povo atinge também a Polícia, o Governo. Atinge a toda a sociedade. Buscando completar as necessidades desta questão é o pensamento da colega policial MARISA DREYS, Inspetora da Polícia Rodoviária Federal do Rio de Janeiro, Mestranda em Antropologia, quando expressa num dos seus artigos: "É preciso ter em mente que a sociedade em que vivem os movimentos sociais é a mesma em que vivem os policiais. Não há "partes": a paz e a vida com dignidade é o desejo de todos. Somos vizinhos, amigos, parentes, pais e mães no choro pela dor da perda dos entes queridos, vítimas da violência. Somos todos - negros, 10 idosos, crianças, policiais, gays, lésbicas e outros grupos vulneráveis - seres humanos." Os antigos defendiam a paz como a tranquilidade da ordem. A noção ainda hoje vale desde que haja acordo a respeito da ordem. A paz é a aspiração, o desejo fundamental do ser humano, entretanto só é atingida com a ordenação da potencialidade da sociedade e do poder público em torno do ideal digno de uma segurança justa, cooperativa e interativa. A paz deve estar em constante ação no seio da sociedade, de maneira duradoura, não fugaz. A Lei entrega a Policia o poder do uso da força. Essa exclusividade da violência legal visa tão somente ajudar a regular as interações sociais e o que passa disso é excesso. Através desse poder legitimado e da função específica de manter a ordem pública, a sociedade espera da sua Polícia toda a proteção possível e até impossível, entretanto, pouco ou nada faz para ajudá-la. O estudo das relações humanas constitui uma verdadeira ciência complementada por uma arte, a de se obter e conservar a cooperação e a confiança das partes envolvidas, por isso o apelo necessário de uma verdadeira interatividade entre a Polícia e a sociedade para melhor se combater a violência e a criminalidade reinante no país. Mesmo com mais de vinte anos em vigor da atual Constituição que reza no seu artigo 144 que a segurança publica é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sempre foi essa assertiva vista apenas como questão da Polícia. Cada Estado fazendo a sua Polícia com pouca participação e interferência do Governo Federal e nenhuma participação da Sociedade. Agora que a violência e a criminalidade tomaram proporções imensuráveis englobando o País do Oiapoque ao Chuí, abre-se uma frente de perspectivas de melhoras. A preocupação da União, dos Estados e dos Municípios é constante. A própria sociedade já se mostra também interessada em por fim ao drama. Já existem inúmeros movimentos contra a violência. Finalmente agora, depois de muito tempo, a sociedade atenta para essa grave problemática, entendendo-se enfim o verdadeiro sentido desse artigo constitucional e então não só os Governos estão a lutar pela segurança do povo. Diversos organismos não estatais 11 da sociedade organizada já buscam alternativas para soluções adequadas desse item aterrador. 2 - Segurança Cidadã A noção de segurança cidadã constitui a síntese teórica que fundamenta a política de segurança pública apresentada, visando sua compatibilização com o modelo democrático. Nesta senda, visa resgatar a cidadania, a solidariedade e o respeito aos direitos humanos no cerne dos órgãos estatais envolvidos na efetivação da segurança, bem como em toda a sociedade. Sua atuação prioriza ações que promovam a valorização dos direitos humanos, mobilizando principalmente a educação como instrumento de transformação e de sistematização do conhecimento de seus participantes. Tais atitudes superam o sistema policial convencional, instituindo a atuação preventiva e repressiva qualificadas, valorizando a resolução pacífica dos conflitos, motivando a interação das instituições à comunidade. Dessa forma, a sociedade civil além de exigir o cumprimento de metas, atua como fiscalizador da probidade do sistema, controlando, inclusive, a prestação da justiça (PRONASCI, 2007). O Projeto Segurança Cidadã adotou a abordagem estratégica de suas atividades. Haja vista que empresas utilizam este método para superar as instabilidades do mercado e vencer a concorrência, também as vicissitudes ocasionadas por conflitos destrutivos podem ser amenizadas. No cerne da luta contra a violência e a criminalidade, as organizações representam um meio de alcançar essa pretensão, desde que seja mobilizada a estratégia como instrumento e que a redução das taxas delitivas configure entre os resultados esperados. Considerando que o planejamento estratégico determina a avaliação das peculiaridades do contexto, para a partir da construção de seu diagnóstico destinar o tratamento específico; constitui, então, procedimento compatível às exigências exaradas pela abordagem da criminalidade. Amparando-se nessas constatações, foi instituído o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, através da edição da Medida Provisória nº 416, prevendo a realização de um conjunto de 94 ações, articulando órgãos, estados, municípios e comunidade. Entre os valores endossados pela medida, destaca-se a possibilidade de aliar12 se os direitos humanos à prática policial eficiente, já que ambos são considerados imprescindíveis nesse contexto; a legitimidade da prevenção e da repressão qualificada; a valorização da função histórica da polícia; o aparelhamento das instituições policiais e o aperfeiçoamento da educação pública, os quais resultam na igualdade material do acesso à justiça (PRONASCI, 2007). 3 – O papel da sociedade na politica de segurança publica. A Constituição Federal de 1988 trouxe uma inovação terminológica no que tange à responsabilidade pela segurança pública. Consoante o caput do art. 144 da Carta Magna, é dever e responsabilidade de todos. Art. 144 – "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida pela preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos..." (BRASIL, 2002:68). Isto significa que todos os cidadãos brasileiros são responsáveis pela segurança de toda a sociedade. Portanto, mais do que uma atitude cidadã, zelar pela integridade física e moral dos indivíduos, bem como pela manutenção da ordem pública, é um dever constitucional. A constitucionalização dessa responsabilidade, no entanto, apenas normatiza uma regra lógica. Ora, atribuir aos integrantes de uma comunidade a obrigação de velar por sua própria segurança é uma questão de bom senso. Porque a sociedade tem o dever de se interessar e lutar por todas as causas que lhe dizem respeito, estando ultrapassado o entendimento no qual o Estado, e apenas ele, é o responsável pelos problemas sociais. O poder de polícia atribuído à polícia de segurança pública tem demonstrado sua complexidade e merecido contemporaneamente, destaque quando se restringe o exercício da liberdade dos cidadãos, diante do princípio do interesse público ou social pelos agentes dos órgãos encarregados da segurança pública brasileira, notadamente quando do uso dos meios de força contida. O tema tem demonstrado dificuldade de enfrentamento e, bem por isso, vários países com tradição democrática não descuidam de produzir pesquisas necessárias para mudanças estratégicas em questões de gestão pública. 13 Para Hobbes o não cumprimento de um pacto acarreta a injustiça e para que se tenha sentido o pacto, é necessário o poder coercitivo, capaz de obrigar igualmente os homens ao seu cumprimento, mediante o medo de algum castigo que seja superior ao benefício esperado com o rompimento do pacto, demonstrando, em sua concepção de contrato, que o mesmo se destina a garantir o mínimo de segurança pública, sem a qual não se poderia cogitar liberdade digna em valor e extensão. Todas as ações do soberano serão legítimas, desde que a convenção seja respeitada, ou seja, desde que não ameace a vida dos signatários do contrato social. Na óptica hobbesiana, o que importa é que o "corpo" que todos criaram dite a lei e a faça respeitar, e nenhum de seus súditos possa rebelar-se contra ele, exceto aquele que sinta sua vida diretamente ameaçada. Trata-se de uma relação do superior, aquele que manda, com os inferiores, que devem obedecer. Na concepção Arendtiana, o poder não impõe e nem se sustenta pela violência. O poder surge da ação em concerto dos cidadãos, e a violência destruiria as bases de sustentação desse mesmo poder. É esse poder político que mantém a existência da esfera pública e ele se efetiva quando a ação não-violenta corresponde ao discurso sincero e revelador das intenções individuais. A violência, por sua vez, pode destruir o poder, mas nunca substituí-lo. Portanto, o conceito de poder político de Arendt contrapõe-se ao pensamento tradicional, pois não se baseia na coerção, mas sim na ação conjunta dos indivíduos na esfera política. Os encarregados de aplicação da lei, os policiais de segurança pública, instrumentalizam o poder do Estado no que concerne ao uso da força, mas têm a lei como limite para as suas ações. É nesse ponto que surge a maior dificuldade desses profissionais: interpretarem suas ações de acordo com a lei. Pela discricionariedade¹ de muitos de seus atos, demonstra-se que existe uma linha imperceptível, mas muito visível quando as ações passam a ser encaradas de forma arbitrária e que deixam muitos vestígios. Além das alterações verificadas no direito positivo contemporâneo, influenciou fontes doutrinárias, procedimentos operacionais e tecnologias das policias de segurança da ordem pública que, a pretexto do uso legítimo da repressão, não vêm mais se descuidando do princípio da dignidade da pessoa humana em todos os seus aspectos. A autoridade é uma necessidade inarredável e sem ela não há o Estado, muito menos uma sociedade organizada. O Direito a torna legítima. Os encarregados da aplicação 14 ¹ Discricionariedade é a opção, a escolha entre duas ou mais alternativas válidas perante o direito (e não somente perante a lei) da lei, que detêm o poder legítimo do Estado e materializam o seu poder de coerção, não podem se descuidar de um processo moderno de interação com a comunidade, pois é a partir dessa relação que são estabelecidas as condições necessárias ao exercício das liberdades individuais na busca incessante do bem comum. Embora se conheça a problemática para o aperfeiçoamento das polícias brasileiras, as soluções aparecem na medida em que os seus atos se tornam transparentes e o cidadão tenha condições de denunciar os excessos e abusos com a esperada certeza de que seus direitos serão assegurados. As Ouvidorias e mesmo as Corregedorias das Polícias, desde que tenham profissionais compromissados eticamente com as missões de seus respectivos órgãos, têm sido criadas para refrear os eventuais abusos de policiais, pois lá são relatados e discutidos temas relevantes que ofendem os direitos humanos e não tardam em buscar soluções imediatas. Há uma preocupação dos governos em nível federal e estadual no aperfeiçoamento da polícia de segurança pública em relação a uma política voltada aos Direitos Humanos. O governo federal vem prestando contas ao Comissariado de Direitos Humanos acerca das políticas empregadas em programas desenvolvidos em vários entes federativos, inclusive com a edição de Emenda Constitucional que incorpora status constitucional aos tratados e convenções que versam sobre Direitos Humanos. Verifica-se, também, que o Brasil, sem se descuidar de sua soberania, submete-se às disposições do Tribunal Penal Internacional e, assim, poderá entregar um cidadão brasileiro para ser julgado por genocídio, crimes de guerra, contra a humanidade e de agressão, visto que atentam contra a humanidade como um todo, notadamente se os agressores forem líderes políticos, militares e até mesmo aqueles encarregados da aplicação da lei, na medida em que o país não consiga tutelar jurisdicionalmente a grave violação dos direitos humanos. De outra parte, as experiências precursoras da Polícia Militar Paulista alteraram vários paradigmas, não só na mudança política de suas ações operacionais voltadas aos Direitos Humanos, mas, sobretudo, na proposta de se alterar o ensino acadêmico em cursos de formação e especialização desses profissionais. Há a participação de cientistas políticos que vêm debatendo o tema Segurança Públicas com ideias voltadas a promover os Direitos 15 Humanos numa concepção filosófica de uma polícia mais comunitária e interativa. Daí um campo aberto para novas pesquisas na área de Segurança Pública e Direitos Humanos. O ensino de Direitos Humanos nos órgãos de Segurança Pública, ainda parece incipiente. Não há uma padronização em nível nacional, enquanto até as Ouvidorias das Polícias, que se mostram relevantes para a conquista de uma política voltada aos interesses do cidadão quando seus direitos são violados por ações dos próprios encarregados da aplicação da lei, não tiverem um alcance em todos os entes federativos. Há um esforço da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça em padronizar Cursos de Técnicas Não-Letais e de Intervenção Policial e de Formação e Agentes Multiplicadores de Direitos Humanos e Técnicas Não-Letais, com instrutores da Polícia Militar paulista e de representantes do Comitê Internacional da Cruz Vermelha e da Anistia Internacional. É uma tendência irreversível, bastando apenas a vontade política dos governos dos entes federativos, quando da elaboração dos seus planos políticos. Essas estratégias demonstram ser eficazes. Ao possibilitar mensurar a relação dos órgãos de segurança pública com a comunidade, busca-se demonstrar a vitimização e as medidas de correção para a melhoria da qualidade dos serviços policiais. Essa interação faz com que se diminua a violência policial, valorizando-se cada vez mais os direitos fundamentais dos cidadãos, e se estabeleça critérios para uma polícia efetivamente mais comunitária, que busca, antes do poder do uso da força, postura de ações pautadas na argumentação. Os encarregados da aplicação da lei devem cumprir com o seu dever, não se admitindo a covardia e a omissão no desempenho de suas atividades. Suas ações na defesa da ordem pública possuem impacto direto na qualidade de vida das pessoas. Em suas ações, fundamentadas em princípios morais, quando há críticas, evidentemente causam reflexos institucionais e nos próprios agentes, muitas vezes punidos com sanções penais e administrativas. Por sua vez, as ações positivas não vêm merecendo o mesmo tratamento, pois as considerações levadas a efeito pelos meios de comunicação, principalmente quando da realização de programas sociais desenvolvidos pelas polícias como estratégias para valorizar o ser humano, buscando-se resgatar a sua dignidade por meio de lazer, esporte, cultura, muitas vezes renegado pelo próprio Estado. Essas posturas são compatíveis com 16 uma policia mais democrática, interativa e comunitária. Assim prosperando, evidentemente que a violência policial diminuirá e será resgatada a confiança da população na polícia que tem por obrigação prestar-lhe a almejada segurança, preservando-a das ações dos criminosos, possibilitando o sentimento de alguns direitos, infelizmente esquecidos por muitos políticos que se comprometem a assegurar-lhes em época de campanha. É nesse sentido que as organizações encarregadas da aplicação da lei preocupam-se em melhorar a qualidade e a capacidade de desempenho de cada um dos seus agentes, uma vez que não há solução padrão para cada um dos problemas que ocorrem no dia-a-dia. Para que os encarregados da aplicação da lei possam utilizar-se da maneira correta e razoável os poderes e autoridade concedidos pelo Direito, é imprescindível a todos a consciência de um ensino voltado aos Direitos Humanos aplicáveis na prática, para que eles efetivamente sejam garantidos e promovidos. Apresenta-se como proposta para o aperfeiçoamento das Polícias de Segurança Pública em Direitos Humanos a mudança de comportamento pela educação, com metodologia específica aos órgãos policiais. A interdisciplinaridade e a transversalidade são concepções de conhecimento que proporcionam a discussão dos temas relacionados aos Direitos Humanos mais abrangentes, notadamente em relação ao policial comunitário que, além de cumprir com o seu dever legal, desenvolve práticas de cidadania na comunidade onde serve. 17 4 - Considerações finais Ao desenvolver tal artigo sobre a segurança publica na sociedade observamos o poder de polícia atribuído à polícia de segurança pública tem demonstrado sua complexidade, destaque quando se restringe o exercício da liberdade dos cidadãos, diante do princípio do interesse público ou social pelos atuantes dos órgãos encarregados da segurança pública brasileira, especialmente quando do uso dos meios de força contida. O problema da criminalidade não vai se resolver com ações isoladas, senão com o esclarecimento a sociedade dos fatos e busca conjunta de soluções. Aproximar-se do cidadão de bem se torna condição imperativa na luta contra o crime e demais mazelas sociais. Sabemos ainda que os esforços não podem partir isoladamente das policias, tem que haver a consolidação entre sociedade como um todo e também por parte do estado, através de uma politica publica que ratifique tal iniciativa. Investimentos são necessários, a capacitação tem que ser prioridade, a formação do profissional deve ser voltada para a humanização da profissão da segurança publica. 18 Referencias bibliográficas REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Constituição Federal de 1998. BRASIL, Caderno Pronasci – Programa nacional de segurança pública com cidadania. Brasília: Ministério da Justiça, 2007. SULOCKI, Victori-Amália de Barros Carvalho G. Segurança pública e democracia: aspectos constitucionais das políticas públicas de segurança. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007. BRASIL, ministério da justiça (2002) Plano Nacional de Segurança Publica. Brasilia/DF <INTERNET> http://www.mj.gov.br Yamauti , Nilson Nobuaki (2001) A teoria política hobbesiana .Brasilia/DF <INTERNET> http://www.urutagua.uem.br/ru02_politica.htm Marques , Archimedes. A polícia cidadã, o cidadão e a constituição cidadã. <INTERNET> http://www.universopolicial.com/2009/05/policia-cidada-o-cidadao-e-constituicao.html Wikipédia. <INTERNET> http://pt.wikipedia.org/wiki/Seguran%C3%A7a_p%C3%BAblica 19