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INSTITUTO EDUCACIONAL DO CENTRO OESTE – IECO
DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO
DONIZETE JOSE DE ARAUJO
SEGURANÇA PÚBLICA E A SOCIEDADE
TAGUATINGA – DF
2012
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INSTITUTO EDUCACIONAL DO CENTRO OESTE – IECO
DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO
DONIZETE JOSE DE ARAUJO
SEGURANÇA PÚBLICA E A SOCIEDADE
Artigo Cientifico apresentado a
Educacional do Centro Oeste – IECO.
Instituto
TAGUATINGA – DF
2012
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Dedico esse trabalho a minha família, em especial
a minha esposa Luzanira e aos meus filhos
Mayke, Denys e Mariana.
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RESUMO
O presente artigo tem como objetivo indagar sobre as políticas públicas referentes à
segurança pública na sociedade, mostrando conceitos e definições referentes ao tema. A
importância da educação para os Direitos Humanos na formação e preparação dos agentes
encarregados de aplicar a lei: o policial. O policial é o agente público que mais representa a
manifestação do Estado na preservação da segurança e, mesmo agindo legitimamente,
empregando a força, não pode negligenciar dos direitos fundamentais que procedem aos
direitos do ser humano, a sua dignidade, estabelecendo os fundamentos para a relação entre
indivíduo e Estado.
Palavras-chaves: Segurança publica. Sociedade. Policial.
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ABSTRACT
This paper aims to inquire about public policies related to public security in society,
showing concepts and definitions related to the theme. The importance of education for
Human Rights in the training and preparation of staff responsible for implementing the law:
the police. The police is the public official who represents more than the manifestation of
the state in preserving the safety and even acting legitimately, using force, can not
neglectthe fundamental rights which come to the rights of human beings, their
dignity, laying the foundations for relationship between individual and state.
Keywords: Security publishes. society. Police.
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SUMÁRIO
Introdução ....................................................................................7
1 – Segurança pública...................................................................8
2 - Segurança Cidadã .................................................................12
3 – O papel da sociedade na politica de segurança publica.....13
4 - Considerações finais ..............................................................18
Referencias bibliográficas ..........................................................19
6
INTRODUÇÃO
A convivência nas cidades trouxe consigo a necessidade do respeito aos direitos alheios,
condição indispensável à harmonia social, sob pena da impossibilidade da mantença da
vida em sociedade. Exceto por suas enormes: adaptabilidade, sociabilidade, inteligência,
linguagem articulada e etc. Condições essas que aliadas ao trabalho em grupo, permite o
domínio completo do planeta terreno.
A despeito destas vantagens da vivência coletiva, desde as Polis a sociedade humana viu-se
permeada de desvios sociais que exigiam a tomada de posição frente à delinquência dos
seus cidadãos. Órgãos policiais e jurídicos foram encetados com o objetivo de punir os
transgressores, aplicando-lhes penas rigorosas, as quais tinham o condão de reparar o dano
causado, e principalmente impor o terror aos recalcitrantes da lei. O legislador pátrio
responde aos anseios por segurança, com penas severas, muitas em desacordo com os
parâmetros constitucionais, mormente no que concerne à dignidade da pessoa humana. A
atitude reativa expõe fraquezas decorrentes da imprevidência, do descaso com a coisa
pública, em especial pela falta de ética em todos os setores da sociedade. A delinquência
tem solução viável, esta passa necessariamente pela reformulação da ética social, pela
educação familiar e formal, pela criação de possibilidade de mobilidade social, além da
reformulação da política criminal, quando aplicada deve ser dirigida no sentido de que o
delinquente não volte mais a transgredir e, que o policiamento seja voltado ao respeito aos
direitos humanos na sua acepção própria, o policial engajado no serviço receba todas as
condições de trabalho, promovendo o resgate social de populações carentes e desassistidas,
enfim envidando o policiamento comunitário, tendente efetivar o processo civilizatório e a
partir daí efetivar a segurança das cidades brasileiras.
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1 – Segurança pública
Um dos problemas que mais afligem o Brasil de hoje é sem dúvidas, a questão da
segurança pública que deixando a população a desejar, já que em todos os ambientes a
violência e a criminalidade crescem em dimensões não mensuráveis e de maneira
incontrolável pelo poder público.
Na visão do povo, parece ser a Polícia a única responsável pela segurança da
sociedade, quando em verdade tem essa instituição somente à função mais intensa de todas,
sendo que atua na linha de frente em prevenção ao crime ou na garimpagem de criminosos
e na execução das leis penais, a fim de torná-las efetivas ao exigir o cumprimento das
regras sociais e solucionar os seus conflitos.
Assim, durante muito tempo a problemática da segurança pública foi vista apenas
como questão de ordem absoluta da Polícia, regida e orquestrada pelos governos estadual e
federal, sem participação alguma de qualquer segmento da sociedade.
Agora que a epidemia da insegurança se alastrou por todo o Brasil a própria
sociedade se mostra preocupada com o problema e até já comunga com o preceito
constitucional de que a segurança pública é responsabilidade de todos, e com isso já se
formam movimentos diversos que objetivam maior interatividade com a Polícia para uma
consequente união de forças de combate ao crime.
As associações de moradores e os conselhos de segurança dos Estados, bem como,
as diversas organizações não governamentais já se conscientizam e devem se fortalecer
cada vez no sentido de ajudar a Polícia, na sua árdua missão de combater o mal e resgatar a
ordem ferida.
Entretanto, essa necessária e importante interação ainda aparece de maneira
emperrada, pois existe a tradição arraigada no seio de grande parte da sociedade em
generalizar, colocando-se com regra ao invés da exceção, que a Polícia é ineficiente e
criminosa, que todo policial é ignorante, arbitrário, violento e irresponsável, quando em
verdade, de uma maneira geral, tais entendimentos não passam de pensamentos ilógicos e
insensatos, vez que é dever e obrigação de todos os nossos componentes, acima de tudo,
valorar e guardar as leis do país e, em assim sendo, não é uma minoria desvirtuada que
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deve superar a grande maioria dos nossos valorosos policiais que trabalham com amor a
causa.
Aliados a tais pensamentos insensatos que menosprezam as nossas classes, os
governos ao longo dos tempos pouco investiram ou investem nas suas Polícias. A
segurança pública sempre foi esquecida e sucateada através dos anos. As Polícias sempre
foram relegadas ao segundo plano, principalmente no que tange a valorização profissional
dos nossos membros. Com raras exceções, poucas conquistas foram alcançadas pelas
classes policiais em alguns Estados da Nação.
Assim, as várias culturas negativas que cresceram no âmago do povo através das
eras relacionadas a tais questões pejorativas em desfavor dos policiais, fazendo com que a
sociedade tema a Policia ao invés de respeitá-la como aliada, urgem em ser desclassificadas
e ao mesmo tempo revistas para o bem geral da nação brasileira.
A eficiência do trabalho policial está intimamente ligada ao bom relacionamento
entre cidadãos e policiais. Um deve ver e sentir o outro no valor da amizade, como
elemento de apoio, de confiança nos seus recíprocos atos. Os policiais dependem da
iniciativa e da cooperação das pessoas e estas dependem da proteção dos policiais.
Havendo mudanças nessas concepções errôneas para que haja uma maior união e
interatividade entre o povo e a sua Polícia. Para que haja confiança do cidadão nas ações da
Polícia. Para que a sociedade tenha a Polícia como sua amiga, como sua aliada no combate
ao crime e no cumprimento das leis. Para que a própria sociedade reconheça e se engaje na
nossa luta pelo resgate da dignidade perdida, relacionada principalmente a salários
condizentes com a importância da árdua missão policial e então estimular ainda mais o bom
profissional, teremos enfim, uma segurança pública mais real, mais eficaz e satisfatória aos
anseios da própria população.
Dentro de um País em que a sociedade clama por uma Segurança Pública mais
eficaz e mais presente, nota-se que os organismos estatais sentem-se impotentes e incapazes
para debelar a crescente onda de violência que assola todos os lugares.
A Polícia como figura principal encarregada de manter a ordem publica para a
conseqüente prestação da paz social precisa da conscientização e cooperação de toda a
sociedade para alcançar os seus objetivos, entretanto, entende-se perfeitamente que o povo,
na sua maioria, ainda tem a Polícia como se fosse então essa instituição a única responsável
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pelo assolamento da violência no país. Como se fosse então a principal responsável pelo
recrudescimento da criminalidade. Como se fosse então a Toda Poderosa, Onipotente e
Onipresente para estar em todos os lugares a todo o momento a fim de evitar ou descobrir
crimes como num passe de mágica.
Do Policial o povo exige e espera sempre ações corretas e adequadas. Do Policial
a sociedade cobra atos primorosos. Do Policial a comunidade quer um ser perfeito. Do
Policial todos primam por decisões rápidas e justas. Do Policial a população não aceita
erros, nem sequer culposo.
Nesse sentido é acolhido o pensamento do Cel. JOSE VICENTE DA SILVA
quando de um dos seus textos publicado no Jornal da Tarde:
"Nenhuma atividade humana lida tanto com o lado mais difícil do
ser humano, em suas mais grotescas expressões e seus piores
sofrimentos. Ao lado dos riscos, tanto físicos como de
comprometimento funcional nas dezenas de complexas decisões
instantâneas de seu dia-a-dia, o policial precisa sufocar seus
sentimentos pessoais de medo, raiva e nojo para cuidar da paz na
sociedade, protegendo vidas e propriedades. O ser humano que
existe no policial, de quem se espera qualidades sobre-humanas,
está sempre sujeito ao estresse e ao desencantamento com a
sociedade, vivendo num mundo de violência e desrespeito a todas
as normas que regulam a vida social."
A violência que atinge ao povo atinge também a Polícia, o Governo. Atinge a toda
a sociedade.
Buscando completar as necessidades desta questão é o pensamento da colega
policial MARISA DREYS, Inspetora da Polícia Rodoviária Federal do Rio de Janeiro,
Mestranda em Antropologia, quando expressa num dos seus artigos:
"É preciso ter em mente que a sociedade em que vivem os
movimentos sociais é a mesma em que vivem os policiais. Não há
"partes": a paz e a vida com dignidade é o desejo de todos. Somos
vizinhos, amigos, parentes, pais e mães no choro pela dor da perda
dos entes queridos, vítimas da violência. Somos todos - negros,
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idosos, crianças, policiais, gays, lésbicas e outros grupos
vulneráveis - seres humanos."
Os antigos defendiam a paz como a tranquilidade da ordem. A noção ainda hoje
vale desde que haja acordo a respeito da ordem.
A paz é a aspiração, o desejo fundamental do ser humano, entretanto só é atingida
com a ordenação da potencialidade da sociedade e do poder público em torno do ideal
digno de uma segurança justa, cooperativa e interativa. A paz deve estar em constante ação
no seio da sociedade, de maneira duradoura, não fugaz.
A Lei entrega a Policia o poder do uso da força. Essa exclusividade da violência
legal visa tão somente ajudar a regular as interações sociais e o que passa disso é excesso.
Através desse poder legitimado e da função específica de manter a ordem pública, a
sociedade espera da sua Polícia toda a proteção possível e até impossível, entretanto, pouco
ou nada faz para ajudá-la.
O estudo das relações humanas constitui uma verdadeira ciência complementada
por uma arte, a de se obter e conservar a cooperação e a confiança das partes envolvidas,
por isso o apelo necessário de uma verdadeira interatividade entre a Polícia e a sociedade
para melhor se combater a violência e a criminalidade reinante no país.
Mesmo com mais de vinte anos em vigor da atual Constituição que reza no seu
artigo 144 que a segurança publica é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos,
sempre foi essa assertiva vista apenas como questão da Polícia. Cada Estado fazendo a sua
Polícia com pouca participação e interferência do Governo Federal e nenhuma participação
da Sociedade.
Agora que a violência e a criminalidade tomaram proporções imensuráveis
englobando o País do Oiapoque ao Chuí, abre-se uma frente de perspectivas de melhoras. A
preocupação da União, dos Estados e dos Municípios é constante. A própria sociedade já se
mostra também interessada em por fim ao drama. Já existem inúmeros movimentos contra a
violência.
Finalmente agora, depois de muito tempo, a sociedade atenta para essa grave
problemática, entendendo-se enfim o verdadeiro sentido desse artigo constitucional e então
não só os Governos estão a lutar pela segurança do povo. Diversos organismos não estatais
11
da sociedade organizada já buscam alternativas para soluções adequadas desse item
aterrador.
2 - Segurança Cidadã
A noção de segurança cidadã constitui a síntese teórica que fundamenta a política
de segurança pública apresentada, visando sua compatibilização com o modelo
democrático. Nesta senda, visa resgatar a cidadania, a solidariedade e o respeito aos direitos
humanos no cerne dos órgãos estatais envolvidos na efetivação da segurança, bem como em
toda a sociedade. Sua atuação prioriza ações que promovam a valorização dos direitos
humanos, mobilizando principalmente a educação como instrumento de transformação e de
sistematização do conhecimento de seus participantes.
Tais atitudes superam o sistema policial convencional, instituindo a atuação
preventiva e repressiva qualificadas, valorizando a resolução pacífica dos conflitos,
motivando a interação das instituições à comunidade. Dessa forma, a sociedade civil além
de exigir o cumprimento de metas, atua como fiscalizador da probidade do sistema,
controlando, inclusive, a prestação da justiça (PRONASCI, 2007).
O Projeto Segurança Cidadã adotou a abordagem estratégica de suas atividades.
Haja vista que empresas utilizam este método para superar as instabilidades do mercado e
vencer a concorrência, também as vicissitudes ocasionadas por conflitos destrutivos podem
ser amenizadas. No cerne da luta contra a violência e a criminalidade, as organizações
representam um meio de alcançar essa pretensão, desde que seja mobilizada a estratégia
como instrumento e que a redução das taxas delitivas configure entre os resultados
esperados. Considerando que o planejamento estratégico determina a avaliação das
peculiaridades do contexto, para a partir da construção de seu diagnóstico destinar o
tratamento específico; constitui, então, procedimento compatível às exigências exaradas
pela abordagem da criminalidade.
Amparando-se nessas constatações, foi instituído o Programa Nacional de
Segurança Pública com Cidadania, através da edição da Medida Provisória nº 416,
prevendo a realização de um conjunto de 94 ações, articulando órgãos, estados, municípios
e comunidade. Entre os valores endossados pela medida, destaca-se a possibilidade de aliar12
se os direitos humanos à prática policial eficiente, já que ambos são considerados
imprescindíveis nesse contexto; a legitimidade da prevenção e da repressão qualificada; a
valorização da função histórica da polícia; o aparelhamento das instituições policiais e o
aperfeiçoamento da educação pública, os quais resultam na igualdade material do acesso à
justiça (PRONASCI, 2007).
3 – O papel da sociedade na politica de segurança publica.
A Constituição Federal de 1988 trouxe uma inovação terminológica no que tange à
responsabilidade pela segurança pública. Consoante o caput do art. 144 da Carta Magna, é
dever e responsabilidade de todos.
Art. 144 – "A segurança pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida pela preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos
seguintes órgãos..." (BRASIL, 2002:68).
Isto significa que todos os cidadãos brasileiros são responsáveis pela segurança de
toda a sociedade. Portanto, mais do que uma atitude cidadã, zelar pela integridade física e
moral dos indivíduos, bem como pela manutenção da ordem pública, é um dever
constitucional.
A constitucionalização dessa responsabilidade, no entanto, apenas normatiza uma
regra lógica. Ora, atribuir aos integrantes de uma comunidade a obrigação de velar por sua
própria segurança é uma questão de bom senso. Porque a sociedade tem o dever de se
interessar e lutar por todas as causas que lhe dizem respeito, estando ultrapassado o
entendimento no qual o Estado, e apenas ele, é o responsável pelos problemas sociais.
O poder de polícia atribuído à polícia de segurança pública tem demonstrado sua
complexidade e merecido contemporaneamente, destaque quando se restringe o exercício
da liberdade dos cidadãos, diante do princípio do interesse público ou social pelos agentes
dos órgãos encarregados da segurança pública brasileira, notadamente quando do uso dos
meios de força contida. O tema tem demonstrado dificuldade de enfrentamento e, bem por
isso, vários países com tradição democrática não descuidam de produzir pesquisas
necessárias para mudanças estratégicas em questões de gestão pública.
13
Para Hobbes o não cumprimento de um pacto acarreta a injustiça e para que se
tenha sentido o pacto, é necessário o poder coercitivo, capaz de obrigar igualmente os
homens ao seu cumprimento, mediante o medo de algum castigo que seja superior ao
benefício esperado com o rompimento do pacto, demonstrando, em sua concepção de
contrato, que o mesmo se destina a garantir o mínimo de segurança pública, sem a qual não
se poderia cogitar liberdade digna em valor e extensão. Todas as ações do soberano serão
legítimas, desde que a convenção seja respeitada, ou seja, desde que não ameace a vida dos
signatários do contrato social. Na óptica hobbesiana, o que importa é que o "corpo" que
todos criaram dite a lei e a faça respeitar, e nenhum de seus súditos possa rebelar-se contra
ele, exceto aquele que sinta sua vida diretamente ameaçada. Trata-se de uma relação do
superior, aquele que manda, com os inferiores, que devem obedecer.
Na concepção Arendtiana, o poder não impõe e nem se sustenta pela violência. O
poder surge da ação em concerto dos cidadãos, e a violência destruiria as bases de
sustentação desse mesmo poder. É esse poder político que mantém a existência da esfera
pública e ele se efetiva quando a ação não-violenta corresponde ao discurso sincero e
revelador das intenções individuais. A violência, por sua vez, pode destruir o poder, mas
nunca substituí-lo. Portanto, o conceito de poder político de Arendt contrapõe-se ao
pensamento tradicional, pois não se baseia na coerção, mas sim na ação conjunta dos
indivíduos na esfera política.
Os encarregados de aplicação da lei, os policiais de segurança pública,
instrumentalizam o poder do Estado no que concerne ao uso da força, mas têm a lei como
limite para as suas ações. É nesse ponto que surge a maior dificuldade desses profissionais:
interpretarem suas ações de acordo com a lei. Pela discricionariedade¹ de muitos de seus
atos, demonstra-se que existe uma linha imperceptível, mas muito visível quando as ações
passam a ser encaradas de forma arbitrária e que deixam muitos vestígios.
Além das alterações verificadas no direito positivo contemporâneo, influenciou
fontes doutrinárias, procedimentos operacionais e tecnologias das policias de segurança da
ordem pública que, a pretexto do uso legítimo da repressão, não vêm mais se descuidando
do princípio da dignidade da pessoa humana em todos os seus aspectos.
A autoridade é uma necessidade inarredável e sem ela não há o Estado, muito
menos uma sociedade organizada. O Direito a torna legítima. Os encarregados da aplicação
14
¹ Discricionariedade é a opção, a escolha entre duas ou mais alternativas válidas perante o direito (e não
somente perante a lei)
da lei, que detêm o poder legítimo do Estado e materializam o seu poder de coerção, não
podem se descuidar de um processo moderno de interação com a comunidade, pois é a
partir dessa relação que são estabelecidas as condições necessárias ao exercício das
liberdades individuais na busca incessante do bem comum.
Embora se conheça a problemática para o aperfeiçoamento das polícias brasileiras,
as soluções aparecem na medida em que os seus atos se tornam transparentes e o cidadão
tenha condições de denunciar os excessos e abusos com a esperada certeza de que seus
direitos serão assegurados. As Ouvidorias e mesmo as Corregedorias das Polícias, desde
que tenham profissionais compromissados eticamente com as missões de seus respectivos
órgãos, têm sido criadas para refrear os eventuais abusos de policiais, pois lá são relatados e
discutidos temas relevantes que ofendem os direitos humanos e não tardam em buscar
soluções imediatas.
Há uma preocupação dos governos em nível federal e estadual no aperfeiçoamento
da polícia de segurança pública em relação a uma política voltada aos Direitos Humanos. O
governo federal vem prestando contas ao Comissariado de Direitos Humanos acerca das
políticas empregadas em programas desenvolvidos em vários entes federativos, inclusive
com a edição de Emenda Constitucional que incorpora status constitucional aos tratados e
convenções que versam sobre Direitos Humanos.
Verifica-se, também, que o Brasil, sem se descuidar de sua soberania, submete-se
às disposições do Tribunal Penal Internacional e, assim, poderá entregar um cidadão
brasileiro para ser julgado por genocídio, crimes de guerra, contra a humanidade e de
agressão, visto que atentam contra a humanidade como um todo, notadamente se os
agressores forem líderes políticos, militares e até mesmo aqueles encarregados da aplicação
da lei, na medida em que o país não consiga tutelar jurisdicionalmente a grave violação dos
direitos humanos.
De outra parte, as experiências precursoras da Polícia Militar Paulista alteraram
vários paradigmas, não só na mudança política de suas ações operacionais voltadas aos
Direitos Humanos, mas, sobretudo, na proposta de se alterar o ensino acadêmico em cursos
de formação e especialização desses profissionais. Há a participação de cientistas políticos
que vêm debatendo o tema Segurança Públicas com ideias voltadas a promover os Direitos
15
Humanos numa concepção filosófica de uma polícia mais comunitária e interativa. Daí um
campo aberto para novas pesquisas na área de Segurança Pública e Direitos Humanos.
O ensino de Direitos Humanos nos órgãos de Segurança Pública, ainda parece
incipiente. Não há uma padronização em nível nacional, enquanto até as Ouvidorias das
Polícias, que se mostram relevantes para a conquista de uma política voltada aos interesses
do cidadão quando seus direitos são violados por ações dos próprios encarregados da
aplicação da lei, não tiverem um alcance em todos os entes federativos.
Há um esforço da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos do Ministério da
Justiça em padronizar Cursos de Técnicas Não-Letais e de Intervenção Policial e de
Formação e Agentes Multiplicadores de Direitos Humanos e Técnicas Não-Letais, com
instrutores da Polícia Militar paulista e de representantes do Comitê Internacional da Cruz
Vermelha e da Anistia Internacional. É uma tendência irreversível, bastando apenas a
vontade política dos governos dos entes federativos, quando da elaboração dos seus planos
políticos.
Essas estratégias demonstram ser eficazes. Ao possibilitar mensurar a relação dos
órgãos de segurança pública com a comunidade, busca-se demonstrar a vitimização e as
medidas de correção para a melhoria da qualidade dos serviços policiais. Essa interação faz
com que se diminua a violência policial, valorizando-se cada vez mais os direitos
fundamentais dos cidadãos, e se estabeleça critérios para uma polícia efetivamente mais
comunitária, que busca, antes do poder do uso da força, postura de ações pautadas na
argumentação.
Os encarregados da aplicação da lei devem cumprir com o seu dever, não se
admitindo a covardia e a omissão no desempenho de suas atividades. Suas ações na defesa
da ordem pública possuem impacto direto na qualidade de vida das pessoas. Em suas ações,
fundamentadas em princípios morais, quando há críticas, evidentemente causam reflexos
institucionais e nos próprios agentes, muitas vezes punidos com sanções penais e
administrativas. Por sua vez, as ações positivas não vêm merecendo o mesmo tratamento,
pois as considerações levadas a efeito pelos meios de comunicação, principalmente quando
da realização de programas sociais desenvolvidos pelas polícias como estratégias para
valorizar o ser humano, buscando-se resgatar a sua dignidade por meio de lazer, esporte,
cultura, muitas vezes renegado pelo próprio Estado. Essas posturas são compatíveis com
16
uma policia mais democrática, interativa e comunitária. Assim prosperando, evidentemente
que a violência policial diminuirá e será resgatada a confiança da população na polícia que
tem por obrigação prestar-lhe a almejada segurança, preservando-a das ações dos
criminosos, possibilitando o sentimento de alguns direitos, infelizmente esquecidos por
muitos políticos que se comprometem a assegurar-lhes em época de campanha.
É nesse sentido que as organizações encarregadas da aplicação da lei preocupam-se em
melhorar a qualidade e a capacidade de desempenho de cada um dos seus agentes, uma vez
que não há solução padrão para cada um dos problemas que ocorrem no dia-a-dia. Para que
os encarregados da aplicação da lei possam utilizar-se da maneira correta e razoável os
poderes e autoridade concedidos pelo Direito, é imprescindível a todos a consciência de um
ensino voltado aos Direitos Humanos aplicáveis na prática, para que eles efetivamente
sejam garantidos e promovidos.
Apresenta-se como proposta para o aperfeiçoamento das Polícias de Segurança
Pública em Direitos Humanos a mudança de comportamento pela educação, com
metodologia específica aos órgãos policiais. A interdisciplinaridade e a transversalidade são
concepções de conhecimento que proporcionam a discussão dos temas relacionados aos
Direitos Humanos mais abrangentes, notadamente em relação ao policial comunitário que,
além de cumprir com o seu dever legal, desenvolve práticas de cidadania na comunidade
onde serve.
17
4 - Considerações finais
Ao desenvolver tal artigo sobre a segurança publica na sociedade observamos o
poder de polícia atribuído à polícia de segurança pública tem demonstrado sua
complexidade, destaque quando se restringe o exercício da liberdade dos cidadãos, diante
do princípio do interesse público ou social pelos atuantes dos órgãos encarregados da
segurança pública brasileira, especialmente quando do uso dos meios de força contida.
O problema da criminalidade não vai se resolver com ações isoladas, senão com o
esclarecimento a sociedade dos fatos e busca conjunta de soluções. Aproximar-se do
cidadão de bem se torna condição imperativa na luta contra o crime e demais mazelas
sociais.
Sabemos ainda que os esforços não podem partir isoladamente das policias, tem
que haver a consolidação entre sociedade como um todo e também por parte do estado,
através de uma politica publica que ratifique tal iniciativa. Investimentos são necessários, a
capacitação tem que ser prioridade, a formação do profissional deve ser voltada para a
humanização da profissão da segurança publica.
18
Referencias bibliográficas
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BRASIL, Caderno Pronasci – Programa nacional de segurança pública com cidadania.
Brasília: Ministério da Justiça, 2007.
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