6/30/23, 1:36 PM RETIFICAÇÃO - RETIFICAÇÃO - DOU - Imprensa Nacional DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 30/06/2023 | Edição: 123 | Seção: 1 | Página: 20 Órgão: Ministério da Defesa/Comando da Marinha/Diretoria-Geral de Navegação/Diretoria de Portos e Costas RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 79/DPC, de 29 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 105, de 02 de junho de 2023, Seção 1, Página 54, que altera as Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem - NORMAM-12/DPC (1° Revisão/23° Modificação), retifica-se o que segue abaixo: No capítulo 2, seção I, artigo 2.18, inciso 2.18.1: Onde se lê: Os candidatos classificados serão distribuídos pelas ZP conforme dispuser o Edital, considerando-se a ordem decrescente da classificação final, o número de vagas estabelecido por ZP, incluindo as eventuais vagas mencionadas no inciso 2.3.2 do artigo 2.3 e a(s) opção(ões) efetuada(s) conforme previsto no artigo 2.4. Leia-se: Os candidatos classificados serão distribuídos pelas ZP conforme dispuser o Edital, considerando-se a ordem decrescente da classificação final, o número de vagas estabelecido por ZP, incluindo as eventuais vagas mencionadas no artigo 2.3 e a(s) opção(ões) efetuada(s) conforme previsto no artigo 2.4. No capítulo 2, seção I, artigo 2.20, inciso 2.20.4: Onde se lê: As convocações dos candidatos distribuídos para os demais grupos serão publicadas no DOU e na página da DPC na Internet, obedecido o mesmo prazo mínimo estabelecido na alínea c) para a apresentação. Leia-se: As convocações dos candidatos distribuídos para os demais grupos serão publicadas no DOU e na página da DPC na Internet, obedecido o mesmo prazo mínimo estabelecido no inciso 2.20.3 para a apresentação. No capítulo 2, seção I, artigo 2.20, inciso 2.20.7: Onde se lê: Considerada apta na Seleção Psicofísica, a candidata grávida selecionada de forma condicional será submetida às provas do Teste de Suficiência Física. Caso aprovada, será convocada para receber o Certificado de Habilitação de Praticante de Prático, observado o contido na alínea b). Caso contrário, a vaga na ZP para a qual foi distribuída não será ocupada. Leia-se: Considerada apta na Seleção Psicofísica, a candidata grávida selecionada de forma condicional será submetida às provas do Teste de Suficiência Física. Caso aprovada, será convocada para receber o Certificado de Habilitação de Praticante de Prático, observado o contido no inciso 2.20.2. Caso contrário, a vaga na ZP para a qual foi distribuída não será ocupada. No capítulo 2, seção III, artigo 2.26, inciso 2.26.9, alínea d): Onde se lê: Controle dos Práticos que se mantiveram fora da faixa de frequência mínima de fainas de praticagem estabelecida, conforme o contido no inciso 2.27.2, e identificação das motivações;e Leia-se: Controle dos Práticos que se mantiveram fora da faixa de tolerância estabelecida, conforme o contido no inciso 2.27.2, e identificação das motivações;e No capítulo 2, seção III, artigo 2.27, inciso 2.27.1: Onde se lê: Para efeito de referência para o cômputo do período de dias em serviço e de verificação de fadiga, o serviço na ERU dos Práticos em "Período de Escala" se inicia às 12h do dia estabelecido na ERU e termina às 12h do dia seguinte, sendo esse intervalo de 24 horas. Leia-se: Para efeito de referência para o cômputo do período de dias em serviço e de verificação de fadiga, o serviço na ERU dos Práticos em "Período de Escala" se inicia às 8h do dia estabelecido na ERU e termina às 8h do dia seguinte, sendo esse intervalo de 24 horas. No capítulo 2, seção III, artigo 2.27, inciso 2.27.6: https://www.in.gov.br/web/dou/-/retificacao-493178265 1/2 6/30/23, 1:36 PM RETIFICAÇÃO - RETIFICAÇÃO - DOU - Imprensa Nacional Onde se lê: Pedido de "troca" de Período de Escala ocorre quando dois Práticos que compõem a ERU desejam alterar entre si os respectivos dias em escala "Período de Escala", devendo obedecer às seguintes regras: Leia-se: Pedido de "troca" de Período de Escala ocorre quando dois Práticos que compõem a ERU desejam alterar entre si os respectivos dias em "Período de Escala", devendo obedecer às seguintes regras: No capítulo 2, seção III, artigo 2.27, inciso 2.27.6, alínea c): Onde se lê: O pedido deve dar entrada na CP/DL com, pelo menos, 48h de antecedência em relação ao dia/período da troca; Leia-se: O pedido deve dar entrada na CP/DL com, pelo menos, 48h de antecedência em relação ao dia/período da troca; e No capítulo 2, seção III, artigo 2.27, inciso 2.27.6, alínea d): Onde se lê: Ao receber o pedido o CP/DL analisará o pleito, devendo apresentar a decisão formalizada até às 12h do dia anterior ao dia da troca. As NPCP/NPCF deverão detalhar as instruções complementares necessárias, conforme as peculiaridades de cada ZP; e Leia-se: Ao receber o pedido o CP/DL analisará o pleito, devendo apresentar a decisão formalizada até às 12h do dia anterior ao dia da troca. As NPCP/NPCF deverão detalhar as instruções complementares necessárias, conforme as peculiaridades de cada ZP. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. https://www.in.gov.br/web/dou/-/retificacao-493178265 2/2