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RETIFICAÇÃO RETIFICAÇÃO DOU Imprensa Nacional NORMAM 12

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6/30/23, 1:36 PM
RETIFICAÇÃO - RETIFICAÇÃO - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 30/06/2023 | Edição: 123 | Seção: 1 | Página: 20
Órgão: Ministério da Defesa/Comando da Marinha/Diretoria-Geral de Navegação/Diretoria de Portos e Costas
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 79/DPC, de 29 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 105, de
02 de junho de 2023, Seção 1, Página 54, que altera as Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de
Praticagem - NORMAM-12/DPC (1° Revisão/23° Modificação), retifica-se o que segue abaixo:
No capítulo 2, seção I, artigo 2.18, inciso 2.18.1:
Onde se lê: Os candidatos classificados serão distribuídos pelas ZP conforme dispuser o Edital,
considerando-se a ordem decrescente da classificação final, o número de vagas estabelecido por ZP,
incluindo as eventuais vagas mencionadas no inciso 2.3.2 do artigo 2.3 e a(s) opção(ões) efetuada(s)
conforme previsto no artigo 2.4.
Leia-se: Os candidatos classificados serão distribuídos pelas ZP conforme dispuser o Edital,
considerando-se a ordem decrescente da classificação final, o número de vagas estabelecido por ZP,
incluindo as eventuais vagas mencionadas no artigo 2.3 e a(s) opção(ões) efetuada(s) conforme previsto no
artigo 2.4.
No capítulo 2, seção I, artigo 2.20, inciso 2.20.4:
Onde se lê: As convocações dos candidatos distribuídos para os demais grupos serão
publicadas no DOU e na página da DPC na Internet, obedecido o mesmo prazo mínimo estabelecido na
alínea c) para a apresentação.
Leia-se: As convocações dos candidatos distribuídos para os demais grupos serão publicadas
no DOU e na página da DPC na Internet, obedecido o mesmo prazo mínimo estabelecido no inciso 2.20.3
para a apresentação.
No capítulo 2, seção I, artigo 2.20, inciso 2.20.7:
Onde se lê: Considerada apta na Seleção Psicofísica, a candidata grávida selecionada de forma
condicional será submetida às provas do Teste de Suficiência Física. Caso aprovada, será convocada para
receber o Certificado de Habilitação de Praticante de Prático, observado o contido na alínea b). Caso
contrário, a vaga na ZP para a qual foi distribuída não será ocupada.
Leia-se: Considerada apta na Seleção Psicofísica, a candidata grávida selecionada de forma
condicional será submetida às provas do Teste de Suficiência Física. Caso aprovada, será convocada para
receber o Certificado de Habilitação de Praticante de Prático, observado o contido no inciso 2.20.2. Caso
contrário, a vaga na ZP para a qual foi distribuída não será ocupada.
No capítulo 2, seção III, artigo 2.26, inciso 2.26.9, alínea d):
Onde se lê: Controle dos Práticos que se mantiveram fora da faixa de frequência mínima de
fainas de praticagem estabelecida, conforme o contido no inciso 2.27.2, e identificação das motivações;e
Leia-se: Controle dos Práticos que se mantiveram fora da faixa de tolerância estabelecida,
conforme o contido no inciso 2.27.2, e identificação das motivações;e
No capítulo 2, seção III, artigo 2.27, inciso 2.27.1:
Onde se lê: Para efeito de referência para o cômputo do período de dias em serviço e de
verificação de fadiga, o serviço na ERU dos Práticos em "Período de Escala" se inicia às 12h do dia
estabelecido na ERU e termina às 12h do dia seguinte, sendo esse intervalo de 24 horas.
Leia-se: Para efeito de referência para o cômputo do período de dias em serviço e de
verificação de fadiga, o serviço na ERU dos Práticos em "Período de Escala" se inicia às 8h do dia
estabelecido na ERU e termina às 8h do dia seguinte, sendo esse intervalo de 24 horas.
No capítulo 2, seção III, artigo 2.27, inciso 2.27.6:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/retificacao-493178265
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RETIFICAÇÃO - RETIFICAÇÃO - DOU - Imprensa Nacional
Onde se lê: Pedido de "troca" de Período de Escala ocorre quando dois Práticos que compõem a
ERU desejam alterar entre si os respectivos dias em escala "Período de Escala", devendo obedecer às
seguintes regras:
Leia-se: Pedido de "troca" de Período de Escala ocorre quando dois Práticos que compõem a
ERU desejam alterar entre si os respectivos dias em "Período de Escala", devendo obedecer às seguintes
regras:
No capítulo 2, seção III, artigo 2.27, inciso 2.27.6, alínea c):
Onde se lê: O pedido deve dar entrada na CP/DL com, pelo menos, 48h de antecedência em
relação ao dia/período da troca;
Leia-se: O pedido deve dar entrada na CP/DL com, pelo menos, 48h de antecedência em
relação ao dia/período da troca; e
No capítulo 2, seção III, artigo 2.27, inciso 2.27.6, alínea d):
Onde se lê: Ao receber o pedido o CP/DL analisará o pleito, devendo apresentar a decisão
formalizada até às 12h do dia anterior ao dia da troca. As NPCP/NPCF deverão detalhar as instruções
complementares necessárias, conforme as peculiaridades de cada ZP; e
Leia-se: Ao receber o pedido o CP/DL analisará o pleito, devendo apresentar a decisão
formalizada até às 12h do dia anterior ao dia da troca. As NPCP/NPCF deverão detalhar as instruções
complementares necessárias, conforme as peculiaridades de cada ZP.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/retificacao-493178265
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