IBP|GCER 139/2022 Rio de Janeiro, 25 de maio de 2022. Aos Responsáveis SPIE Certificados Assunto: Portaria INMETRO 537/2015 Retificação de 10.12.2021 Prezadas Senhoras e Senhores, Informamos que o INMETRO, órgão subordinado ao Ministério da Economia, publicou, no Diário Oficial da União (DOU), em 10 de dezembro de 2021, uma RETIFICAÇÃO na Portaria INMETRO 537/2015 (Edição 232, Seção 1, Página 43) => https://www.in.gov.br/web/dou//retificacao-366044420. Assim, onde se lê: “4.2.2.5 Para o exercício das funções relacionadas a seguir devem ser exigidas as respectivas qualificações e certificações: a) inspetores de Ensaios Não Destrutivos: conforme requisitos do Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Inspetores de Ensaios Não Destrutivos; b) inspetores de soldagem: conforme requisitos do Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Inspetores de Soldagem.” Leia-se: "4.2.2.5 Para o exercício das funções relacionadas a seguir devem ser exigidas as respectivas qualificações e certificações: a) inspetores de Ensaios Não Destrutivos: conforme requisitos da Norma ABNT NBR NM ISO 9712 - Ensaios não destrutivosQualificação e certificação de pessoal em END; c) inspetores de soldagem: conforme requisitos da Norma ABNT NBR 14842 - Soldagem - Critérios para a qualificação e certificação de inspetores para o setor de petróleo e gás, petroquímico, fertilizantes, naval e termogeração (exceto nuclear)." Desta forma, as qualificações de Inspetores de Equipamentos em Ensaios Não Destrutivos (END) e em Soldagem, para efeito de profissionais que atuam em SPIE Certificados ou emprocesso de Certificação, passaram a prescindir dos requisitos dos respectivos Sistemas Nacionais de Qualificação e Certificação (SNQC). Assim, desde que tenham as respectivas qualificações e certificações - segundo as Normas ABNT NBR NM ISO 9712 | Ensaios não destrutivos - Qualificação e certificação de pessoal em END e ABNT NBR 14842 | Soldagem - Critérios para a qualificação e certificação de inspetores para o setor de petróleo e gás, petroquímico, fertilizantes, naval e termogeração (exceto nuclear) - estas últimas emitidas por Organimos de Certificação de Pessoas (OPC), acreditados pela Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO (Cgcre/INMETRO) -, os Inspetores de Equipamentos dos SPIE Certificados atendem às exigências do Programa de Certificação de SPIE, para todos os efeitos. IBP|GCER 139/2022 Do ponto de vista prático, Certificações emitidas pelos seguintes OPC são válidas e devem ser aceitas, para fins de Auditorias de SPIE: Ensaios Não Destrutivos (END) • • ABENDI – Associação Brasileira de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção (OPC 0002); CEBRACI - Centro Brasileiro de Certificação Industrial Ltda. (OPC 0019). Soldagem • • • FBTS | Fundação Brasileira de Tecnologia da Soldagem (OPC 0001); SENAI-RJ | Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (OCP 0006); SENAI | Departamento Nacional - Sistema SENAI de Certificação de Pessoas – SSCP (OCP 0011). Lembramos que sempre devem ser consultados os OPC ativos, na página específica do INMETRO na Internet => http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp. Por fim, informamos que a versão retificada da Portaria INMETRO 537/2015 já se encontra no Portal da Certificação do IBP, na Internet => www.ibp.org.br/certificacao. Atenciosamente, Roberto Odilon Horta Gerente de Certificação OCP|IBP 0028