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Carta IBP GCER 139-2022 (Retificação Portaria 537-2015)

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IBP|GCER 139/2022
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2022.
Aos
Responsáveis SPIE Certificados
Assunto: Portaria INMETRO 537/2015
Retificação de 10.12.2021
Prezadas Senhoras e Senhores,
Informamos que o INMETRO, órgão subordinado ao Ministério da Economia, publicou, no
Diário Oficial da União (DOU), em 10 de dezembro de 2021, uma RETIFICAÇÃO na Portaria
INMETRO 537/2015 (Edição 232, Seção 1, Página 43) => https://www.in.gov.br/web/dou//retificacao-366044420.
Assim, onde se lê:
“4.2.2.5 Para o exercício das funções relacionadas a seguir devem ser exigidas as
respectivas qualificações e certificações: a) inspetores de Ensaios Não Destrutivos:
conforme requisitos do Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Inspetores de
Ensaios Não Destrutivos; b) inspetores de soldagem: conforme requisitos do Sistema
Nacional de Qualificação e Certificação de Inspetores de Soldagem.”
Leia-se:
"4.2.2.5 Para o exercício das funções relacionadas a seguir devem ser exigidas as
respectivas qualificações e certificações: a) inspetores de Ensaios Não Destrutivos:
conforme requisitos da Norma ABNT NBR NM ISO 9712 - Ensaios não destrutivosQualificação e certificação de pessoal em END; c) inspetores de soldagem: conforme
requisitos da Norma ABNT NBR 14842 - Soldagem - Critérios para a qualificação e
certificação de inspetores para o setor de petróleo e gás, petroquímico, fertilizantes,
naval e termogeração (exceto nuclear)."
Desta forma, as qualificações de Inspetores de Equipamentos em Ensaios Não Destrutivos
(END) e em Soldagem, para efeito de profissionais que atuam em SPIE Certificados ou
emprocesso de Certificação, passaram a prescindir dos requisitos dos respectivos Sistemas
Nacionais de Qualificação e Certificação (SNQC).
Assim, desde que tenham as respectivas qualificações e certificações - segundo as
Normas ABNT NBR NM ISO 9712 | Ensaios não destrutivos - Qualificação e certificação
de pessoal em END e ABNT NBR 14842 | Soldagem - Critérios para a qualificação e
certificação de inspetores para o setor de petróleo e gás, petroquímico, fertilizantes,
naval e termogeração (exceto nuclear) - estas últimas emitidas por Organimos de
Certificação de Pessoas (OPC), acreditados pela Coordenação Geral de Acreditação do
INMETRO (Cgcre/INMETRO) -, os Inspetores de Equipamentos dos SPIE Certificados
atendem às exigências do Programa de Certificação de SPIE, para todos os efeitos.
IBP|GCER 139/2022
Do ponto de vista prático, Certificações emitidas pelos seguintes OPC são válidas e devem
ser aceitas, para fins de Auditorias de SPIE:
Ensaios Não Destrutivos (END)
•
•
ABENDI – Associação Brasileira de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção (OPC 0002);
CEBRACI - Centro Brasileiro de Certificação Industrial Ltda. (OPC 0019).
Soldagem
•
•
•
FBTS | Fundação Brasileira de Tecnologia da Soldagem (OPC 0001);
SENAI-RJ | Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (OCP 0006);
SENAI | Departamento Nacional - Sistema SENAI de Certificação de Pessoas – SSCP
(OCP 0011).
Lembramos que sempre devem ser consultados os OPC ativos, na página específica do
INMETRO na Internet => http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp.
Por fim, informamos que a versão retificada da Portaria INMETRO 537/2015 já se encontra
no Portal da Certificação do IBP, na Internet => www.ibp.org.br/certificacao.
Atenciosamente,
Roberto Odilon Horta
Gerente de Certificação
OCP|IBP 0028
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