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(fad) COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÕES

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Delegação Regional do Norte
Serviço de Emprego e Formação Profissional de Vila Nova de Gaia
COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÕES
Preencha todos os elementos com letra legível. Escreva ou assinale com um (x). É obrigatório comunicar alterações no prazo de 5 dias úteis para
candidatos subsidiados (n. º3 do artigo 42.º do DL nº220/2006 de 03/11, com as alterações introduzidas pelos DL n. º68/2009, de 20/03, Lei n. º5/2010,
de 05/05, DL n. º72/2010, 18/06 e DL n. º64/2012, de 15/03).
1. IDENTIFICAÇÃO DO UTENTE
Nome Completo: ______________________________________________________________________________________________
Nº Doc. Identificação: ____________________________________ Nº Segurança Social: ___________________________________
Morada: _____________________________________________________________________________________________________
Freguesia: ____________________________________________
Código Postal: __________ - _____ , _____________________
2. SELEÇÃO DO TIPO DE COMUNICAÇÃO
2.1 Emprego:
Identificação da empresa:
Por conta de outrem
Por conta própria
Tempo Inteiro
Tempo Parcial
Inicio _____/______/________
NIF/NPC: _______________ Designação: ___________________________________________
Localização: ____________________________________________ Pretende manter a inscrição:
Sim
Não
2.2 Frequência de formação profissional: Data de Inicio _____/_____/_______ Data de Fim _____/_____/_______
Curso______________________________________________________
Entidade ____________________________________________ Bolsa:
Horário:
__________
Não
às
__________
Sim, com o valor de ______€
*Obrigatório anexar declaração da entidade formadora
2.3 Alteração de residência:
Nova morada: ____________________________________________________________________________________
Nº porta: ____________ Andar: _____________
Código postal: ____________ - ________
Freguesia: _______________________________
Concelho: ____________________________________________
2.4 Dispensa do cumprimento dos deveres, no período de _____/______/_______ a _____/______/________
2.5 Ausência do território nacional:
Data de início: _____/______/_______
2.6 Proteção na parentalidade:
Data de fim: Deverá se apresentar na data de retorno
Data de Inicio_____/______/_______
Data de Fim _____/______/_______
2.7 Reforma: Data de Inicio _____/______/_______
2.8 Outras comunicações a efetuar:
_______________________________________________________________________________
3. DECLARAÇÃO
Declaro que tomei conhecimento de que devo reativar a minha inscrição no Serviço de Emprego logo após o termo da ocorrência agora
comunicada, quando esta determinar a anulação da inscrição neste serviço.
Data: _______________
Assinatura do utente: ______________________________________________________________
Avenida da República, 1786 R/C – Edifício Europa – 4430-194 Vila Nova de Gaia
E-mail: ce.gaia@iefp.pt
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Delegação Regional do Norte
Serviço de Emprego e Formação Profissional de Vila Nova de Gaia
Instruções de Preenchimento
Informação da base legal a respeitar e documentos a anexar
2.1 Emprego:
*Em trabalhadores por conta própria inclui-se trabalhadores a recibos verdes;
** A comunicação de emprego é obrigatória à Segurança Social se receber subsídio de desemprego. Em caso de emprego
a tempo parcial deverá informar-se na Segurança Social sobre a possibilidade de requerer subsídio de desemprego
parcial.
2.2 Frequência de formação profissional:
* Documento a anexar: cópia do contrato de formação ou declaração da entidade formadora
** DL n. º 220/2006, artigos 40.º e 52.º, com as alterações introduzidas pelos DL n.º 68/2009, de 20/03, Lei n. º5/20140,
de 05/05, DL n. º 72/2010, de 18/06 e DL nº. 64/2010, de 15/03
2.3 Alteração de residência:
* DL n.º 220/2006, alínea a) do n. º1 do artigo 42.º, com as alterações introduzidas pelos DL n.º 68/2009, de 20/03, Lei n.
º5/2010, de 05/05, DL n.º 72/2010, de 18/06 e DL n.º 64/2012, de 15/03.
2.4 Dispensa do cumprimento dos deveres
* Período anual máximo de 30 dias ininterruptos, com comunicação com antecedência prévia mínima de 30 dias (n. º2,
do artigo 41º, do DL n.º 220/2006, com as alterações e republicação do DL n.º 72/2010, de 18 de junho).
2.5 Ausência do território nacional:
* DL n. º220/2006, alínea c) do n.º 1 do artigo 42º, números 4 e 5 b) do artigo 52º e artigo 56º b), com as alterações
introduzidas pelo DL n.º 68/2009, de 20/03, Lei n. º5/2010, de 05/05, DL n. º72/2010, de 18/06 e DL n. º64/2012, de
15/03.
** A inscrição para emprego será anulada, devendo atualizá-la após o regresso ao território nacional. O direito às
prestações de desemprego cessa se o período de ausência do território nacional for superior a 90 dias; se o motivo de
ausência do território nacional for a procura de emprego deverá informa-se na Segurança Social sobre as condições de
manutenção das prestações de desemprego.
2.6 Proteção na parentalidade:
* DL n. º220/2006, alínea d) do nº1 do artigo 42º e artigo 51º c), d), e), f), com as alterações introduzidas pelo DL
nº68/2009, de 20/03, Lei n. º5/2010, de 05/05, de DL n. º72/2010, de 18/06 e DL n. º64/2012, de 15/03.
** Documento a anexar: cópia do requerimento de Subsídio Parental efetuado na Segurança Social.
2.7 Reforma:
* Documento a anexar: cópia da comunicação à segurança social.
** DL n. º220/2006, alínea c) do nº1do artigo 55º, com as alterações introduzidas pelos DL n. º68/2009, de 28/03, lei n.º
5/2010, de 05/05, DL nº72/2010, 18/06 e DL n.º 64/2012 de 15/03.
Avenida da República, 1786 R/C – Edifício Europa – 4430-194 Vila Nova de Gaia
E-mail: ce.gaia@iefp.pt
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