Delegação Regional do Norte Serviço de Emprego e Formação Profissional de Vila Nova de Gaia COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÕES Preencha todos os elementos com letra legível. Escreva ou assinale com um (x). É obrigatório comunicar alterações no prazo de 5 dias úteis para candidatos subsidiados (n. º3 do artigo 42.º do DL nº220/2006 de 03/11, com as alterações introduzidas pelos DL n. º68/2009, de 20/03, Lei n. º5/2010, de 05/05, DL n. º72/2010, 18/06 e DL n. º64/2012, de 15/03). 1. IDENTIFICAÇÃO DO UTENTE Nome Completo: ______________________________________________________________________________________________ Nº Doc. Identificação: ____________________________________ Nº Segurança Social: ___________________________________ Morada: _____________________________________________________________________________________________________ Freguesia: ____________________________________________ Código Postal: __________ - _____ , _____________________ 2. SELEÇÃO DO TIPO DE COMUNICAÇÃO 2.1 Emprego: Identificação da empresa: Por conta de outrem Por conta própria Tempo Inteiro Tempo Parcial Inicio _____/______/________ NIF/NPC: _______________ Designação: ___________________________________________ Localização: ____________________________________________ Pretende manter a inscrição: Sim Não 2.2 Frequência de formação profissional: Data de Inicio _____/_____/_______ Data de Fim _____/_____/_______ Curso______________________________________________________ Entidade ____________________________________________ Bolsa: Horário: __________ Não às __________ Sim, com o valor de ______€ *Obrigatório anexar declaração da entidade formadora 2.3 Alteração de residência: Nova morada: ____________________________________________________________________________________ Nº porta: ____________ Andar: _____________ Código postal: ____________ - ________ Freguesia: _______________________________ Concelho: ____________________________________________ 2.4 Dispensa do cumprimento dos deveres, no período de _____/______/_______ a _____/______/________ 2.5 Ausência do território nacional: Data de início: _____/______/_______ 2.6 Proteção na parentalidade: Data de fim: Deverá se apresentar na data de retorno Data de Inicio_____/______/_______ Data de Fim _____/______/_______ 2.7 Reforma: Data de Inicio _____/______/_______ 2.8 Outras comunicações a efetuar: _______________________________________________________________________________ 3. DECLARAÇÃO Declaro que tomei conhecimento de que devo reativar a minha inscrição no Serviço de Emprego logo após o termo da ocorrência agora comunicada, quando esta determinar a anulação da inscrição neste serviço. Data: _______________ Assinatura do utente: ______________________________________________________________ Avenida da República, 1786 R/C – Edifício Europa – 4430-194 Vila Nova de Gaia E-mail: ce.gaia@iefp.pt Página 1 de 2 Delegação Regional do Norte Serviço de Emprego e Formação Profissional de Vila Nova de Gaia Instruções de Preenchimento Informação da base legal a respeitar e documentos a anexar 2.1 Emprego: *Em trabalhadores por conta própria inclui-se trabalhadores a recibos verdes; ** A comunicação de emprego é obrigatória à Segurança Social se receber subsídio de desemprego. Em caso de emprego a tempo parcial deverá informar-se na Segurança Social sobre a possibilidade de requerer subsídio de desemprego parcial. 2.2 Frequência de formação profissional: * Documento a anexar: cópia do contrato de formação ou declaração da entidade formadora ** DL n. º 220/2006, artigos 40.º e 52.º, com as alterações introduzidas pelos DL n.º 68/2009, de 20/03, Lei n. º5/20140, de 05/05, DL n. º 72/2010, de 18/06 e DL nº. 64/2010, de 15/03 2.3 Alteração de residência: * DL n.º 220/2006, alínea a) do n. º1 do artigo 42.º, com as alterações introduzidas pelos DL n.º 68/2009, de 20/03, Lei n. º5/2010, de 05/05, DL n.º 72/2010, de 18/06 e DL n.º 64/2012, de 15/03. 2.4 Dispensa do cumprimento dos deveres * Período anual máximo de 30 dias ininterruptos, com comunicação com antecedência prévia mínima de 30 dias (n. º2, do artigo 41º, do DL n.º 220/2006, com as alterações e republicação do DL n.º 72/2010, de 18 de junho). 2.5 Ausência do território nacional: * DL n. º220/2006, alínea c) do n.º 1 do artigo 42º, números 4 e 5 b) do artigo 52º e artigo 56º b), com as alterações introduzidas pelo DL n.º 68/2009, de 20/03, Lei n. º5/2010, de 05/05, DL n. º72/2010, de 18/06 e DL n. º64/2012, de 15/03. ** A inscrição para emprego será anulada, devendo atualizá-la após o regresso ao território nacional. O direito às prestações de desemprego cessa se o período de ausência do território nacional for superior a 90 dias; se o motivo de ausência do território nacional for a procura de emprego deverá informa-se na Segurança Social sobre as condições de manutenção das prestações de desemprego. 2.6 Proteção na parentalidade: * DL n. º220/2006, alínea d) do nº1 do artigo 42º e artigo 51º c), d), e), f), com as alterações introduzidas pelo DL nº68/2009, de 20/03, Lei n. º5/2010, de 05/05, de DL n. º72/2010, de 18/06 e DL n. º64/2012, de 15/03. ** Documento a anexar: cópia do requerimento de Subsídio Parental efetuado na Segurança Social. 2.7 Reforma: * Documento a anexar: cópia da comunicação à segurança social. ** DL n. º220/2006, alínea c) do nº1do artigo 55º, com as alterações introduzidas pelos DL n. º68/2009, de 28/03, lei n.º 5/2010, de 05/05, DL nº72/2010, 18/06 e DL n.º 64/2012 de 15/03. Avenida da República, 1786 R/C – Edifício Europa – 4430-194 Vila Nova de Gaia E-mail: ce.gaia@iefp.pt Página 2 de 2