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PPIC

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PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS
CONCORRENTES
(PPIC)
Setembro 2022
E-REDES – Distribuição de Eletricidade, S.A.
PROCEDIMENTO DE NEGOCIAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE
LUMINÁRIAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - LED
PROGRAMA DO PROCEDIMENTO
E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES
(PPIC)
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PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS
CONCORRENTES
(PPIC)
Setembro 2022
ÍNDICE
1
OBJECTO ........................................................................................................................ 3
2
QUALIFICAÇÃO PRÉVIA ................................................................................................... 3
3
PLATAFORMA ELECTRÓNICA ........................................................................................... 4
4
PEÇAS DO PROCEDIMENTO ............................................................................................. 5
5
ESTUDOS ........................................................................................................................ 5
6
REGRAS DE PARTICIPAÇÃO .............................................................................................. 6
7
DOCUMENTOS QUE INSTRUEM AS PROPOSTAS ............................................................... 7
8
VALIDADE DAS PROPOSTAS............................................................................................. 8
9
CONDIÇÕES GERAIS E PRAZO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ................................. 8
10 ESCLARECIMENTOS E SUPRIMENTOS DE PROPOSTAS ...................................................... 9
11 APRECIAÇÃO DAS PROPOSTAS ...................................................................................... 10
12 PROCEDIMENTO DE NEGOCIAÇÃO................................................................................. 10
13 ADJUDICAÇÃO .............................................................................................................. 12
14 CAUÇÃO........................................................................................................................ 15
15 CELEBRAÇÃO DO CONTRATO ......................................................................................... 16
ANEXOS
ANEXO I
LISTA DE LOTES A CONCURSO
ANEXO II
DOCUMENTO EUROPEU ÚNICO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA (DEUCP)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DA PROPOSTA
ANEXO IV
não utilizado
ANEXO V
MODELO DE GARANTIA BANCÁRIA
ANEXO VI
APÓLICE DE SEGURO-CAUÇÃO DO CONTRATO
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
ANEXO VIII
MODELO DE TÍTULO CONTRATUAL
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DEPÓSITO EM DINHEIRO EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
OUTROS ANEXOS / DECLARAÇÕES
• DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE REALIZAÇÃO DE ENSAIOS
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PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS
CONCORRENTES
(PPIC)
1
Setembro 2022
OBJECTO
1.1. Nos termos constantes do Convite dirigido aos Concorrentes e publicado na plataforma
eletrónica, a E-REDES - Distribuição de Eletricidade, S.A. (“E-REDES”) aceita propostas para a
Aquisição de Luminárias de Iluminação Pública - LED.
1.2. No Anexo I ao presente PPIC estão indicadas as quantidades de equipamento a
encomendar durante a vigência do período inicial do Contrato.
1.3. O prazo de entrega indicativo é de 6 semanas.
1.4. O Contrato terá início nos termos indicados no número 1.3 das CGC, com a duração de 12
meses, prorrogáveis por mais outro período de 12 meses, mediante decisão da E-REDES a
transmitir aos adjudicatários no último trimestre de cada período.
1.5. A dinâmica das intervenções nas redes elétricas não permite prever, à partida, quantas
unidades de cada item vão ser necessárias, podendo haver oscilações de mais ou menos 20% em
relação às quantidades indicadas como estimadas no Anexo I.
1.6. Considerando o referido no ponto anterior, as quantidades estimadas para o período inicial
de um ano estão indicadas no Anexo I ao presente PPIC, sendo que as quantidades anuais
requeridas para os períodos seguintes, caso se opte pela prorrogação, poderão ser diferentes.
1.7. Caso venha a optar-se pelas prorrogações nos termos definidos no número 1.3 do PPIC, as
quantidades para esses períodos serão as transmitidas no momento da opção pelas mesmas.
1.8. O Adjudicatário aceita a modificação das quantidades nos termos dos pontos anteriores.
2
QUALIFICAÇÃO PRÉVIA
2.1. Poderão apresentar Propostas os Concorrentes que tenham sido qualificados no âmbito do
“Sistema de Qualificação 19/SQF/2017 de Fornecedores de Produtos da E-REDES – Distribuição
de Energia, S.A. – Aparelhos de Iluminação Elétrica e Acessórios Luminárias de Iluminação Pública
- LED”, em Anúncio publicado sob o n.º “2017/S 191-392006” no JOUE de 5 de Outubro de 2017,
republicado sob o nº “2020/S 247-614996” no JOUE de 18 de Dezembro de 2020, e na 2ª série
do Diário da República a que corresponde o número 191, de 3 de Outubro de 2017 – Anúncio de
Procedimento n.º 8269/2017, republicado na 2ª série do Diário da República a que corresponde
o número 243 – Anúncio de Procedimento 14659/2020, de 16 de Dezembro de 2020.
2.2. As Propostas apresentadas terão de respeitar integralmente os termos em que os
Concorrentes foram qualificados no Sistema de Qualificação, sob pena de exclusão imediata das
propostas.
2.3. Os Concorrentes qualificados poderão apresentar Propostas para a totalidade do
fornecimento ou apenas para um ou vários dos lotes indicados no Anexo I do presente PPIC, nos
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termos da respetiva qualificação no Sistema de Qualificação indicado. Para cada lote a que
concorram terão de apresentar proposta para todos os itens que o compõem.
2.4. Os Concorrentes terão de manter a respetiva qualificação atualizada e em vigor no Sistema
de Qualificação referido em 2.1 no decurso do procedimento de concurso e durante o período
de execução do contrato, sob pena de revogação da qualificação ou de rescisão do contrato
celebrado no âmbito do presente concurso.
3
PLATAFORMA ELECTRÓNICA
3.1. As comunicações, notificações, trocas e arquivo de dados e informações efetuados no
âmbito do presente procedimento, conforme previsto em sede de procedimento de negociação
no Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, processam-se através da plataforma
eletrónica, devendo-lhe ser apostos selos temporais com data e hora precisas, nos termos da Lei
n.º 96/2015, de 7 de agosto, na sua redação atual.
3.2. Na plataforma eletrónica, será disponibilizada toda a informação e/ou meios necessários à
realização do procedimento de formação do Contrato, nomeadamente, as peças do
procedimento, os requisitos de acesso às mesmas, os esclarecimentos, eventuais retificações da
autoria da E-REDES, listas de erros ou omissões identificados pelos interessados, listas de erros e
omissões aceites pela E-REDES, o modo de apresentação das Propostas, designadamente as
características dos ficheiros que as compõem, os modos e requisitos a que a encriptação de
dados deve obedecer, as assinaturas eletrónicas exigidas e o modo de as obter.
3.3. O interface com os utilizadores e todas as comunicações e procedimentos realizados na
plataforma eletrónica serão em língua portuguesa.
3.4. Os Concorrentes deverão registar-se na aludida plataforma eletrónica, sendo-lhes
atribuído um login e uma password, mediante os quais terão acesso aos documentos que lhes
disserem respeito, bem como aos documentos públicos que instruem o presente procedimento.
3.5. Para efeitos de acesso à plataforma eletrónica, os Concorrentes deverão cumprir, na parte
que lhes for aplicável, todos os requisitos constantes da legislação e regulamentação
mencionadas no número 3.1. bem como os indicados na plataforma eletrónica.
3.6. A identificação dos Concorrentes na plataforma eletrónica efetua-se mediante a utilização
de certificados digitais próprios, devendo todos os documentos nela carregados ser assinados
eletronicamente, mediante a utilização de certificados de assinatura eletrónica qualificada.
3.7. Nos casos em que o certificado digital não possa relacionar diretamente o assinante com a
sua função e poder de assinatura, deverá a entidade interessada submeter na plataforma um
documento oficial indicando o poder de representação e assinatura do assinante (procuração
com poderes para apresentar Propostas em concursos e/ou certidão de registo comercial
atualizada ou indicação do número de certidão permanente on-line).
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3.8. Todos os documentos carregados na plataforma eletrónica serão sujeitos à aposição de
selos temporais emitidos por uma entidade certificadora, encriptados através da utilização de
criptografia assimétrica baseada na utilização de troca de chaves, conforme regulamentarmente
previsto, sendo emitido pela plataforma um certificado próprio e único destinado a permitir a
encriptação, e assinados eletronicamente nos termos mencionados nos números precedentes.
3.9. A entidade gestora da plataforma eletrónica é a Saphety (www.saphety.com) com
informações disponíveis em http://www3.saphety.com, a quem compete esclarecer eventuais
dúvidas no que respeita às condições técnicas de utilização da mesma, nos termos legais e
regulamentares aplicáveis, encontrando-se os respetivos contactos de suporte e apoio técnico
disponibilizados na plataforma eletrónica.
4
PEÇAS DO PROCEDIMENTO
4.1. As peças do procedimento integram os seguintes documentos:
a) Anúncios;
b) Convite à apresentação de Propostas;
c) Programa do Procedimento e Instruções aos Concorrentes (PPIC);
d) Caderno de Encargos.
4.2. O Caderno de Encargos é o conjunto de disposições constantes dos seguintes documentos:
a)
b)
c)
d)
Programa de Qualificação;
Condições Gerais do Contrato (CGC);
Condições Especiais do Contrato (CEC);
Especificações e Condições Técnicas (ECT).
4.3. As indicações constantes do PPIC e do Caderno de Encargos prevalecem sobre as indicações
do anúncio em caso de divergência.
4.4. As peças do procedimento prevalecem sobre as indicações constantes da plataforma
eletrónica, em caso de divergência.
4.5. No primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, os Concorrentes
podem solicitar os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do
procedimento e, no mesmo prazo, devem apresentar uma lista na qual identifiquem, expressa e
inequivocamente, os erros e as omissões das peças do procedimento por si detetados, nos
termos do artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos (“CCP”).
4.6. Não são admitidas propostas variantes, nem Propostas condicionadas.
5
ESTUDOS
5.1. Os Concorrentes efetuarão, por sua conta e sob sua responsabilidade, todos os estudos
que entenderem necessários para a elaboração da Proposta.
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5.2. Não será paga aos Concorrentes qualquer importância, seja a que título for, pelos estudos
eventualmente efetuados em ligação com a Proposta, ficando registada na plataforma eletrónica
toda a documentação entregue.
6
REGRAS DE PARTICIPAÇÃO
6.1. É Concorrente a entidade, pessoa singular ou coletiva, que participa em qualquer
procedimento de formação de um contrato mediante a apresentação de uma proposta.
6.2. Podem ser Concorrentes os agrupamentos de empresas que tenham sido qualificados,
nessa qualidade, no âmbito do Sistemas de Qualificação a que se refere o número 2 do presente
PPIC.
6.3. Sempre que tiverem sido apresentadas Propostas por agrupamentos de empresas, a
respetiva constituição jurídica não é exigida na apresentação das Propostas, mas as empresas
agrupadas serão responsáveis solidariamente pelo pontual cumprimento de todas as obrigações
emergentes da proposta, com as legais consequências.
6.4. No caso de a adjudicação ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão
obrigatoriamente antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de ACE –
Agrupamento Complementar de Empresas ou de Consórcio em regime de responsabilidade
solidária.
6.5. Em caso de adjudicação do contrato a um agrupamento sob a forma de consórcio, a EREDES apenas se relacionará, comercialmente e para efeitos de execução do mesmo, com o líder
do consórcio, em cujo nome serão enviados os pedidos de compra, as comunicações relativas à
gestão do contrato assim como a faturação correspondente (com indicação da firma e número
de identificação fiscal do líder do consórcio).
6.6. Cada empresa apenas poderá integrar um único agrupamento nos moldes referidos nos
números anteriores e as empresas que integrem tais agrupamentos não podem apresentar-se
também individualmente a concurso.
6.7. Todas as empresas que concorram individualmente em violação do disposto nos números
anteriores serão liminarmente excluídas do Procedimento
6.8. As condições estipuladas nos números anteriores deverão continuar a ser observadas
durante a execução dos respetivos contratos, sob pena de resolução automática e imediata dos
contratos de fornecimento celebrados com as empresas infratoras.
6.9. São proibidos todos os atos ou acordos suscetíveis de falsear as regras de concorrência,
sendo nulas as propostas, os pedidos de participação ou as decisões apresentadas, recebidas ou
proferidas, devendo as mesmas ser rejeitadas e os concorrentes excluídos, reservando-se a E-
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REDES no direito de não adjudicar nomeadamente quando haja indícios de conluio entre os
concorrentes.
6.10. Não podem ser Concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que
preencham algum dos impedimentos previsto no artigo 55.º do CCP, sem prejuízo da relevação
prevista no artigo 55.º-A do CCP.
7
DOCUMENTOS QUE INSTRUEM AS PROPOSTAS
7.1. Todos os documentos que instruem a proposta serão obrigatoriamente redigidos na língua
portuguesa, salvo catálogos descritivos de equipamento de origem estrangeira a incorporar nos
fornecimentos propostos, boletins e relatórios de ensaios, assim como aprovações de modelo,
onde as línguas espanhola, francesa e inglesa também serão admitidas.
7.2. Quando, pela sua própria natureza ou origem, outros documentos estiverem redigidos em
língua estrangeira, deve o Concorrente fazê-los acompanhar de tradução devidamente
legalizada.
7.3. Os documentos a enviar deverão ser carregados em formato “.pdf” e assinados com
recurso a assinatura eletrónica qualificada.
7.4. As Propostas dos Concorrentes serão instruídas com os documentos a seguir indicados.
7.4.1 As Propostas dos Concorrentes serão obrigatoriamente instruídas com os seguintes
documentos:
a) Documento Europeu único de Contratação Pública (DEUCP), conforme indicado no Anexo
II ao presente PPIC;
b) Declaração da Proposta para preenchimento dos atributos da Proposta, no que se refere
aos aspetos de execução do Contrato nos termos dos números 11 e 12 do presente PPIC,
elaborado em conformidade com o modelo constante do Anexo III – Declaração da
Proposta;
7.4.2 A Declaração do Concorrente assumindo o compromisso de realização ou regularização de
requisitos técnicos pendentes, quando aplicável (por exemplo, em casos de qualificação
condicionada), é de envio facultativo com a proposta. No entanto, poderá ser pedida em caso de
adjudicação. Esta declaração deve estar conforme o modelo constante do presente PPIC (Outros
Anexos/ “Declaração de Realização de Ensaios”).
7.4.3 O Anexo III - Documento Complementar, em formato Excel, é disponibilizado para auxiliar
os concorrentes na elaboração das suas propostas e para auxiliar a E-REDES na avaliação das
mesmas. Para este efeito, convida-se os Concorrentes a submeterem o referido documento com
a sua proposta; caso não o façam, a E-REDES reserva-se o direito de vir a solicitar a sua junção
em qualquer momento do procedimento.
7.4.4 O documento com os atributos da proposta que vincula os concorrentes é o Anexo III -
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Declaração da Proposta, o qual prevalece, em caso de divergência, sobre o documento que
constitui o Anexo III – Documento Complementar.
8
VALIDADE DAS PROPOSTAS
8.1. O período de validade das várias Propostas apresentadas pelos Concorrentes, incluindo as
formuladas durante a negociação, será de 120 (cento e vinte) dias, a contar do termo do prazo
da respetiva apresentação.
8.2. No caso dos agrupamentos, todos os membros de um agrupamento concorrente são
solidariamente responsáveis, perante a entidade adjudicante, pela manutenção da proposta.
9
CONDIÇÕES GERAIS E PRAZO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. Condições Gerais de Apresentação das Propostas
9.1.1 Os documentos que constituem a Proposta são apresentados diretamente na plataforma
eletrónica, nos termos referidos no número 3 do presente PPIC, sendo registada a receção das
Propostas com referência às respetivas data e hora e entregue ao Concorrente um recibo
eletrónico comprovativo, com identificação da E-REDES, do procedimento, do Concorrente, da
Proposta, bem como da data e hora da respetiva submissão. O recibo é disponibilizado na área
de acesso exclusivo do Concorrente.
9.1.2 As Propostas podem ser progressivamente carregadas na plataforma eletrónica, até à data
e hora previstas, conforme o número 9.2 do presente PPIC, nos termos constantes da legislação
e regulamentação aplicáveis, referidas no número 3.1. do presente PPIC, entendendo-se que a
respetiva apresentação é concluída quando, após ter procedido ao carregamento dos ficheiros e
dos formulários respetivos, nos termos legais, o Concorrente procede à submissão da totalidade
dos documentos que a integram.
9.1.3 Entende-se por submissão da Proposta o momento, após o carregamento das mesmas na
plataforma eletrónica, em que o Concorrente efetiva a assinatura eletrónica da totalidade dos
documentos que a integram.
9.1.4 Após a submissão das Propostas, a plataforma eletrónica atribui de forma automática e
sequencial um número de ordem preliminar aos Concorrentes, tomando por base o momento
de submissão da Proposta por cada Concorrente.
9.1.5 Caso o envio da totalidade dos documentos que constituem a Proposta não seja bem-
sucedido, considera-se não ter existido qualquer apresentação de Proposta, nos termos legais
aplicáveis, sendo o Concorrente, de imediato, notificado desse facto.
9.1.6 Na eventualidade de o Concorrente pretender que determinados documentos que
instruam a sua Proposta sejam classificados, nos prazos e para efeitos do artigo 66.º do Código
dos Contratos Públicos, deverá efetuar sinalização durante o carregamento do documento
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classificado, sendo a decisão sobre a classificação de documentos notificada aos Concorrentes
até ao final do segundo terço do prazo fixado para a apresentação das Propostas.
9.1.7 Considera-se não escrita ou não declarada a classificação de um documento que não tenha
sido expressamente autorizada pela E-REDES.
9.1.8 Todos os documentos, quando formados por mais de uma folha, devem possuir todas as
páginas numeradas, devendo a primeira página escrita de cada ficheiro mencionar o número
total de folhas que o integra.
9.1.9 A falsificação de qualquer documento dará origem à exclusão da(s) Proposta(s) que o
mesmo instrui.
9.2. Prazo de Apresentação de Propostas
9.2.1 O prazo de apresentação das Propostas é o indicado na plataforma eletrónica da E-REDES.
9.2.2 O prazo apenas poderá ser prorrogado nos termos e condições previstas no artigo 64.º do
CCP.
10
ESCLARECIMENTOS E SUPRIMENTOS DE PROPOSTAS
10.1. O júri do Procedimento pode pedir aos Concorrentes quaisquer esclarecimentos sobre as
propostas apresentadas que considere necessários para efeito da análise e da avaliação das
mesmas.
10.2. Os esclarecimentos prestados pelos respetivos Concorrentes fazem parte integrante das
mesmas, desde que não contrariem os elementos constantes dos documentos que as
constituem, não alterem ou completem os respetivos atributos, nem visem suprir omissões que
determinam a sua exclusão nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 70.º do CCP.
10.3. O júri deve solicitar aos candidatos e concorrentes que, no prazo máximo de cinco dias,
procedam ao suprimento das irregularidades das suas propostas e candidaturas causadas por
preterição de formalidades não essenciais e que careçam de suprimento, incluindo a
apresentação de documentos que se limitem a comprovar factos ou qualidades anteriores à data
de apresentação da proposta ou candidatura, e desde que tal suprimento não afete a
concorrência e a igualdade de tratamento.
10.4. O júri procede à retificação oficiosa de erros de escrita ou de cálculo contidos nas
candidaturas ou propostas, desde que seja evidente para qualquer destinatário a existência do
erro e os termos em que o mesmo deve ser corrigido.
10.5. Os pedidos do júri formulados nos termos dos números 10.1 e 10.3, bem como as
respetivas respostas, serão disponibilizados em plataforma eletrónica.
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APRECIAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. As Propostas serão analisadas em todos os seus atributos, termos ou condições nos termos
indicados no número 12.
11.2. Serão excluídas, nos termos do CCP, as propostas que preencham a previsão de qualquer
uma das diversas alíneas do n.º 2 do artigo 146.º ou do n.º 2 do artigo 70.º e, nos termos do
presente PPIC, aquelas que preencham qualquer uma das causas de exclusão aí previstas.
11.3. Finda a análise das Propostas, o Júri do Concurso elabora e publica, em plataforma
eletrónica, o primeiro Relatório Preliminar propondo a admissão e/ou exclusão fundamentada
das Propostas, o qual será sujeito a Audiência Prévia.
11.4. Durante a fase de Audiência Prévia referida no número anterior, os Concorrentes poderão
pronunciar-se no prazo de cinco dias, relativamente ao Primeiro Relatório Preliminar.
11.5. Cumprido o previsto nos números anteriores, o júri elabora um relatório final, no qual
pondera eventuais observações dos Concorrentes apresentadas em sede de Audiência Prévia,
concluindo pela manutenção ou modificação do teor e conclusões do Primeiro Relatório
Preliminar.
11.6. Todos os Concorrentes cujas Propostas não sejam excluídas serão admitidos à negociação,
pelo que não haverá lugar à ordenação das Propostas admitidas.
12
PROCEDIMENTO DE NEGOCIAÇÃO
12.1. Os contratos serão adjudicados com recurso ao Procedimento de Negociação, previsto no
CCP.
12.2. A negociação será conduzida pelo Júri do Procedimento, o qual notifica os Concorrentes,
com uma antecedência mínima de 3 (três) dias, da data, da hora e do local da primeira sessão de
negociações, agendando as restantes nos termos que tiver por convenientes.
12.3. Os Concorrentes devem fazer-se representar nas sessões de negociações pelos seus
representantes legais ou pelos representantes comuns dos agrupamentos, consoante os casos.
12.4. As negociações irão decorrer de forma individual e em separado, podendo este formato
ser alterado em qualquer momento, desde que o Júri informe os Concorrentes previamente.
12.5. As negociações a que alude o número anterior integram o número máximo de 4 (quatro)
sessões de negociações sucessivas, as quais serão presenciais, sem prejuízo do disposto no
número seguinte.
12.6. Se o Júri assim o entender as sessões de negociação poderão decorrer por via eletrónica,
designadamente por videoconferência ou teleconferência.
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12.7. De cada sessão presencial de negociações será lavrada uma ata, a qual será assinada pelos
membros presentes do Júri e pelos representantes presentes dos Concorrentes, devendo ser
efetuada menção da recusa de algum destes em assiná-la.
12.8. Os Concorrentes terão idênticas oportunidades de propor, de aceitar e de contrapropor
modificações das respetivas Propostas durante as sessões de negociações.
12.9. As Propostas, atas e quaisquer outras informações ou comunicações, escritas ou orais,
prestadas pelos Concorrentes mantêm-se sigilosas durante a fase de negociação, nos termos
legais aplicáveis, pelo que as mesmas não serão publicadas na plataforma eletrónica, nem será
atribuído um login e password para consulta, sendo disponibilizado o acesso aos referidos
elementos em sede de audiência prévia, no âmbito do segundo Relatório Preliminar.
12.10. Será objeto de negociação entre as Partes:
i)
Preço.
12.11. No caso de não serem apresentadas versões finais das Propostas, as respetivas versões
iniciais mantêm-se para efeitos de adjudicação.
12.12. Quando o Júri der por terminada a negociação, notifica de imediato os Concorrentes para,
no prazo fixado para o efeito, apresentarem as versões finais integrais das Propostas, as quais
não podem conter fatores diferentes dos constantes das respetivas versões iniciais e não podem
ser posteriormente alteradas.
12.13. Os Concorrentes com qualificação condicionada, nos termos do correspondente Sistema
de Qualificação a que se refere o número 2 do presente PPIC, podem apresentar propostas e
participar nas negociações, desde que apresentem declaração de compromisso de resolução dos
condicionamentos da qualificação até à data da outorga do contrato (PPIC - Outros Anexos/
“Declaração de Realização de Ensaios”), salvo estipulação de prazo superior a fixar pelo Júri,
mediante solicitação do Concorrente.
12.14. Após a análise das versões finais das Propostas e a aplicação do critério de adjudicação
consagrado no número 12 do presente PPIC, o Júri elabora um Segundo Relatório Preliminar,
propondo a ordenação das mesmas, podendo ainda propor a exclusão de qualquer Proposta, se
verificar, nesta fase, a ocorrência de motivos de exclusão legalmente consagrados.
12.15. O Segundo Relatório Preliminar será sujeito a Audiência Prévia, durante a qual cada
Concorrente tem acesso às atas das sessões de negociação com os demais Concorrentes e às
informações e comunicações escritas de qualquer natureza que estes tenham prestado à EREDES, bem como às versões finais integrais das Propostas apresentadas, podendo pronunciarse no prazo de 5 (cinco) dias.
12.16. Cumprida a audiência prévia, o Júri elabora o segundo Relatório Final, fundamentado, no
qual pondera as observações dos Concorrentes efetuadas ao abrigo do direito de Audiência
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Prévia, mantendo ou modificando o teor e as conclusões do relatório preliminar, podendo ainda
propor a exclusão de qualquer Proposta, se verificar, nesta fase, a ocorrência de motivos de
exclusão.
13
ADJUDICAÇÃO
13.1. Critério de adjudicação
13.1.1 Os atributos das Propostas que devem constar do Anexo III a que se refere a alínea b) do
número 7.3 são os seguintes:
Preço Unitário;
13.1.2 A adjudicação é feita por lote.
13.1.3 As regras de adjudicação são as seguintes:
1º) Preço do lote.
13.1.4 As quotas de adjudicação serão atribuídas do seguinte modo, para cada lote:
A distribuição das quotas de adjudicação será efetuada em função da diferença percentual do
preço de cada lote para o Concorrente melhor classificado, conforme o quadro seguinte:
Nota: Caso haja apenas 2 concorrentes, utilizar-se-á a primeira linha que for aplicável,
começando a ler a tabela de cima para baixo.
Lotes 2, 3, 4 e 5
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Lote 1
Diferença percentual
entre o preço do 5º
classificado e o do 1º
classificado
Diferença percentual
entre o preço do 4º
classificado e o do 1º
classificado
Diferença percentual
entre o preço do 3º
classificado e o do 1º
classificado
Diferença percentual
entre o preço do 2º
classificado e o do 1º
classificado
∆51 ≤ 5%
∆41 ≤ 5%
∆31 ≤ 5%
∆41 ≤ 5%
∆31 ≤ 5%
∆31 ≤ 5%
5% < ∆51 ≤ 10,0%
5,0%<=∆41 < 10,0%
∆41 ≤ 5%
10,0% < ∆51 ≤ 15,0%
5% < ∆41 ≤ 10,0%
10,0% < ∆41 ≤ 15%
∆41 ≤ 5%
5% < ∆41 ≤ 10,0%
1º
classificado
2º
classificado
3º
classificado
4º
classificado
5º
classificado
∆21 ≤ 5%
23
22
20
20
15
∆21 ≤ 5%
25
23
22
20
10
∆21 ≤ 5%
∆21 ≤ 5%
30
32
27
30
23
18
10
10
10
10
5% < ∆21 ≤ 10,0%
37
25
18
10
10
∆31 ≤ 5%
∆21 ≤ 5%
30
25
25
20
0
∆31 ≤ 5%
∆21 ≤ 5%
∆21 ≤ 5%
40
50
25
25
20
15
15
10
0
0
5% < ∆21 ≤ 10,0%
5% < ∆31 ≤ 10,0%
5% < ∆31 ≤ 10,0%
∆31 ≤ 5%
∆21 ≤ 5%
55
40
20
25
15
25
10
10
0
0
5% < ∆31 ≤ 10,0%
∆21 ≤ 5%
5% < ∆21 ≤ 10,0%
45
55
25
20
20
15
10
10
0
0
∆21 ≤ 5%
∆21 ≤ 5%
45
50
30
35
25
15
0
0
0
0
∆21 ≤ 5%
5% < ∆21 ≤ 10,0%
55
60
30
25
15
15
0
0
0
0
∆21 ≤ 5%
∆21 ≤ 5%
50
55
35
30
15
15
0
0
0
0
5% < ∆21 ≤ 10,0%
∆21 ≤ 5%
60
60
25
30
15
10
0
0
0
0
10,0% < ∆31 ≤ 15%
5% < ∆21 ≤ 10,0%
10,0% < ∆21 ≤ 15%
65
70
25
20
10
10
0
0
0
0
∆31 ≤ 5%
∆21 ≤ 5%
∆21 ≤ 5%
50
55
35
30
15
15
0
0
0
0
5% < ∆21 ≤ 10%
∆21 ≤ 5%
60
60
25
30
15
10
0
0
0
0
5% < ∆21 ≤ 10%
10% < ∆21 ≤ 15%
65
70
25
20
10
10
0
0
0
0
∆21 ≤ 5%
5% < ∆21 ≤ 10%
60
62
40
38
0
0
0
0
0
0
10% < ∆21 ≤ 15%
63
37
0
0
0
∆21 > 15,0%
64
36
0
0
0
∆31 ≤ 5%
∆31 ≤ 5%
5% < ∆31 ≤ 10,0%
∆31 ≤ 5%
5% < ∆31 ≤ 10,0%
10,0% < ∆41 ≤ 15%
∆51 > 15,0%
5% < ∆31 ≤ 10%
∆41 > 15,0%
Quotas de adjudicação (%)
10% < ∆31 ≤ 15%
∆31 > 15,0%
Caso se verifiquem situações de empate, as quotas a atribuir aos Concorrentes
empatados corresponderão à divisão, em partes iguais, da soma das quotas correspondentes às
posições que ocupariam (tantas, quanto o número de Concorrentes empatados nessa posição,
limitadas pelo total das quotas ainda não atribuídas), por aplicação das regras definidas na Tabela
do ponto 13.1.4.
13.1.5
Se a aplicação da regra referida no número anterior tiver como consequência a
atribuição de quotas inferiores a 10%, estas não serão atribuídas, revertendo para os
concorrentes melhor classificados, proporcionalmente às quotas já atribuídas.
13.1.6
Se, mesmo assim, mediante a aplicação dos critérios de adjudicação, se verifique o
empate entre propostas, será aplicado o sorteio, como critério de desempate.
13.1.7
Para o efeito, a E-REDES comunicará aos titulares das propostas empatadas o resultado
obtido e convocá-los-á para uma sessão de realização do sorteio, em data a definir nos três dias
subsequentes à data da mencionada comunicação.
13.1.8
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PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS
CONCORRENTES
(PPIC)
Setembro 2022
Na data agendada e na presença dos titulares das propostas empatadas, serão colocadas
as designações destes, escritas em papel branco dobrado, dentro de um envelope vazio,
previamente verificado por todos os presentes, e retirados tantos papeis quanto as propostas
empatadas. Ao papel tirado em primeiro lugar, será atribuído o número 1 e assim
sucessivamente. A proposta a adjudicar será aquela que logrou obter o número 1.
13.1.9
13.2. Direito de não adjudicação e de revogação da adjudicação
13.2.1 Não há lugar a adjudicação, extinguindo-se o Procedimento, quando:
a) Nenhum Candidato se haja apresentado ou nenhum Concorrente haja apresentado
proposta;
b) Todas as propostas tenham sido excluídas;
c) Por circunstâncias imprevistas, seja necessário alterar aspetos fundamentais das peças do
procedimento;
d) Circunstâncias supervenientes relativas aos pressupostos da decisão de contratar o
justifiquem;
e) Nos casos a que se refere o n.º 5 do artigo 47.º do CCP, a entidade adjudicante considere,
fundamentadamente, que todos os preços apresentados são inaceitáveis.
13.2.2 Se de um ato ou acordo lesivos da concorrência resultar a adjudicação de qualquer
Contrato, no âmbito do presente Concurso, o mesmo será rescindido e a respetiva adjudicação
revogada, sendo dado conhecimento imediato às autoridades competentes.
13.3. Notificação da Adjudicação, Documentos de Habilitação e Confirmação de Compromissos
assumidos por Terceiras Entidades
13.3.1 A decisão de adjudicação é notificada em simultâneo a todos os Concorrentes na
plataforma eletrónica.
13.3.2 Juntamente com a notificação da decisão de adjudicação, a E-REDES notifica o(s)
Adjudicatário(s) para:
a) Apresentar os documentos de habilitação exigidos nos termos do disposto no artigo 81.º
do CCP, no prazo de 8 dias;
b) Prestar caução, no prazo de 10 dias, indicando expressamente o seu valor;
c) Confirmar, se for o caso, os compromissos assumidos por terceiras entidades relativos a
atributos ou a termos ou condições da proposta adjudicada;
d) Se pronunciar sobre a minuta de contrato;
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PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS
CONCORRENTES
(PPIC)
Setembro 2022
e) Confirmar no prazo para o efeito fixado, se for o caso, a constituição da sociedade
comercial, de acordo com os requisitos fixados nas peças do procedimento e os termos
da proposta adjudicada.
13.3.3 As notificações referidas nos números anteriores serão acompanhadas do Relatório Final
de análise das propostas.
13.3.4 Os documentos de habilitação serão apresentados na plataforma eletrónica a que se
refere o número 3 do presente PPIC.
13.3.5 Todos os documentos de habilitação serão redigidos em língua portuguesa. Quando, pela
sua própria natureza ou origem, estiverem redigidos em língua estrangeira, o(s) Adjudicatário(s)
deve(em) fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada, sob pena de caducidade da
adjudicação.
13.3.6 A adjudicação caduca se, por facto que lhe seja imputável, o(s) Adjudicatário(s) não
apresentar(em) os documentos de habilitação:
a) No prazo fixado no PPIC;
b) Redigidos em língua portuguesa, ou acompanhados de tradução devidamente legalizada
no caso de estarem, pela sua natureza ou origem, redigidos numa outra língua.
13.3.7 Sempre que a não apresentação dos documentos de habilitação seja justificada por facto
não imputável ao Adjudicatário, ser-lhe-á concedido, em função das razões invocadas, um prazo
adicional para apresentação dos documentos em falta, sob pena de caducidade da adjudicação.
13.3.8 Sempre que a adjudicação caducar, nos termos legais, por não apresentação dos
documentos de habilitação, por facto que seja imputável ao Adjudicatário, será notificado pela
E-REDES, fixando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para que se pronuncie, ao abrigo do direito de
Audiência Prévia.
13.3.9 Havendo caducidade, a E-REDES adjudicará a proposta ordenada em lugar subsequente.
13.3.10 O prazo para confirmação dos compromissos assumidos por terceiras entidades
relativos a atributos ou a termos ou condições da Proposta pode ser prorrogado, nos termos
legais e a pedido fundamentado do Adjudicatário, sob pena de caducidade da Adjudicação.
14
CAUÇÃO
14.1. No prazo de 10 (dez) dias contados da notificação da Adjudicação na plataforma eletrónica,
deverá o Adjudicatário prestar a caução do Contrato, no valor de 5% do preço do período de
vigência inicial do contrato, sob pena de caducidade da adjudicação se tal facto lhe for imputável.
14.2. A caução do Contrato, cujos encargos cabem ao Adjudicatário, pode ser constituída por:
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PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS
CONCORRENTES
(PPIC)
Setembro 2022
a) garantia bancária, nos termos do modelo constante do Anexo V ao presente PPIC;
b) apólice seguro-caução, nos termos da apólice conforme o Anexo VI ao presente PPIC;
c) depósito em dinheiro em instituição bancária, nos termos do modelo de declaração
constante do Anexo IX ao presente PPIC.
14.3. Se o Adjudicatário prestar caução mediante garantia bancária, deve apresentar um
documento pelo qual um estabelecimento bancário legalmente autorizado assegura, até ao
limite do valor da caução, o imediato pagamento de quaisquer importâncias exigidas pela EREDES em virtude do incumprimento de quaisquer obrigações a que a garantia respeita.
14.4. Tratando-se de seguro-caução, será exigida a apresentação de apólice pela qual uma
entidade legalmente autorizada a realizar este seguro assuma, até ao limite do valor da caução,
o encargo de satisfazer de imediato quaisquer importâncias exigidas pela E-REDES, em virtude
do incumprimento de quaisquer obrigações a que o seguro respeita.
14.5. No caso de depósito-caução, é obrigatória a apresentação de declaração de depósito em
dinheiro em instituição bancária, emitida pela entidade bancária, confirmando a constituição do
depósito, conforme o Anexo a este PPIC.
14.6. Caso a E-REDES opte pela prorrogação do Contrato nos termos nele previstos, a vigência
da caução prestada vigorará pelo período da prorrogação, tal como definido no ponto 1.6 das
CGC.
15
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
15.1. Depois de comprovada a prestação de caução pelo(s) Adjudicatário(s), a E-REDES notificará
o Adjudicatário, nos termos legais, da minuta do contrato a celebrar em conformidade com o
modelo que constitui o Anexo VIII ao presente PPIC e dos ajustamentos propostos, se for o caso,
considerando-se aceites quando se verifique aceitação expressa ou quando não haja reclamação
nos 5 (cinco) dias subsequentes à respetiva notificação.
15.2. A outorga do Contrato deve ter lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de
aceitação da minuta ou da decisão sobre a reclamação, nos termos legais aplicáveis.
15.3. A E-REDES enviará ao(s) Adjudicatário(s), via plataforma eletrónica, o título contratual para
efeitos de assinatura.
15.4. Não haverá lugar à formalização do contrato, com a consequente caducidade da
adjudicação se, para efeitos dos números 12.13 e 12.14 e salvo prazo diferente estipulado pelo
Júri nos termos aí previstos, o(s) Adjudicatário(s), qualificado à condição, não tiver(em) cumprido
a condição até à data comunicada pela E-REDES para assinatura do contrato.
15.5. A adjudicação caduca, também, se, devendo a assinatura ser presencial, o Adjudicatário,
por facto que lhe seja imputável, não comparecer no dia, hora e local fixados para a outorga do
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PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS
CONCORRENTES
(PPIC)
Setembro 2022
Contrato, bem como, no caso de agrupamentos, se os seus membros não se tiverem associado
nos termos legalmente previstos.
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PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS
CONCORRENTES
(PPIC)
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PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES
(PPIC)
Anexo I
LISTA DE LOTES A CONCURSO
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PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS
CONCORRENTES
(PPIC)
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ANEXO I
MATERIAL A ENCOMENDAR
Lote
Código
Designação
Previsão
(1 ano)
1
2
3
20147038
20147039
20147029
20147032
20147033
20147016
20147022
LUMLED VCA F 4250
LUMLED VCA F 6500
LUMLED VCA 6750
LUMLED VCA 13750
LUMLED VCA 17000
LUMLED JAR ESFERICA 4000
LUMLED JAR LANTERNA 4F 4000
159000
37000
38000
20000
500
19500
1000
4
5
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PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS
CONCORRENTES
(PPIC)
Setembro 2022
PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES
(PPIC)
Anexo II
DOCUMENTO EUROPEU ÚNICO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA
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PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS
CONCORRENTES
(PPIC)
Setembro 2022
ANEXO II-PPIC
DOCUMENTO EUROPEU ÚNICO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Obtenção e preenchimento do documento disponível em
http://www.base.gov.pt/deucp/filter?lang=pt
1. Copiar o ficheiro “DEUCP-LED.xml” da Plataforma Eletrónica para o seu disco rígido. Registe o
local onde fez a gravação;
2. Aceder ao Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP) através do endereço
http://www.base.gov.pt/deucp/filter?lang=pt
3. Selecionar a opção, “Sou um operador económico”;
4. Selecionar a opção “Importar um DEUCP”;
5. Selecionar a opção “Procurar” e de seguida, indique o ficheiro “DEUCP - LED.xml” que gravou no
disco rígido, conforme referido no ponto 1.;
6. Preencher o documento;
7. Obter uma cópia no formato pdf, imprimir e digitalizar. Incluir uma cópia assinada, em formato
pdf, na plataforma eletrónica.
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PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS
CONCORRENTES
(PPIC)
Setembro 2022
PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES
(PPIC)
Anexo III
DECLARAÇÃO DA PROPOSTA
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PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS
CONCORRENTES
(PPIC)
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DA PROPOSTA
1 - ... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de ... (firma,
número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação
fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do
contrato a celebrar na sequência do procedimento para Aquisição de Luminárias de Iluminação Pública - LED
declara, sob compromisso de honra, que a sua representada se obriga a executar o referido contrato em
conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem
reservas, todas as suas cláusulas.
2 - Declara também que executa o referido contrato nos termos previstos nos documentos exigidos nos termos do
PPIC.
3 – Mais se apresenta, nos termos da alínea b) do número 7.4 do PPIC, os atributos da Proposta, a seguir
discriminados:
Lote
Código
1
20147038
LUMLED VCA F 4250
318000
2
20147039
LUMLED VCA F 6500
74000
3
20147029
LUMLED VCA 6750
76000
20147032
LUMLED VCA 13750
40000
20147033
LUMLED VCA 17000
1000
20147016
LUMLED JAR ESFERICA 4000
39000
20147022
LUMLED JAR LANTERNA 4F
4000
2000
4
5
Designação
Previsão
Consumo
(1 +1
anos)
Marca/refª
fabricante(conforme
19/SQF/2017)
Preço
unitário
Preço total
lote
Preço total
A proposta apresentada envolve um total de …………….,…..€ .
Preço por km que exceda os 50 km de distância aos armazéns Lousã e Sacavém: ……… €/km.
Dados da pessoa de contacto: (nome, nº telemóvel, endereço de email): ……………………………………………….
… (local), … (data), …… (assinatura certificada (2))(1)
(1)
(2)
o ficheiro será igualmente carregado, em formato digital, na plataforma eletrónica;
assinatura legalmente certificada na qualidade e com poderes para o ato, pelo(s) representante(s) legal(ais) do
concorrente, ou pelo representante comum de todos os membros do agrupamento, ou não existindo representante
comum, assinatura por todos os membros ou respetivos representantes.
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PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS
CONCORRENTES
(PPIC)
Setembro 2022
ANEXO III - DOCUMENTO COMPLEMENTAR COM ATRIBUTOS DA PROPOSTA
(Preencher as células sombreadas)
ATENÇÃO: Depois de preenchida esta folha, passe para a folha identificada como "DadosPlataforma", onde estão calculados os valores que deverá carregar na Plataforma Electrónica.
Designação
CONCORRENTE
Designação abreviada
1
Previsão
Previsão Consumo
consumo 1 +
1 ano
1 anos
Lote
Código
JUMP
1
20147038
LUMLED VCA F 4250
159000
318000
2
20147039
LUMLED VCA F 6500
37000
74000
3
20147029
LUMLED VCA 6750
38000
76000
20147032
LUMLED VCA 13750
20000
40000
20147033
LUMLED VCA 17000
500
1000
20147016
LUMLED JAR ESFERICA 4000
19500
39000
20147022
LUMLED JAR LANTERNA 4F 4000
1000
2000
Designação
Marca / referência fabricante
Preço unitário
(€)
Preço lote
1 ano (€)
Preço lote
1 +1 anos (€)
Preço total
1 ano
(€)
Preço Total
1 +1 anos
(€)
4
5
Valor total da proposta:
Morada do fabricante
Morada do fornecedor
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PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS
CONCORRENTES
(PPIC)
Setembro 2022
PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES
(PPIC)
Anexo V
GARANTIA BANCÁRIA
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PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS
CONCORRENTES
(PPIC)
Setembro 2022
ANEXO V-PPIC
GARANTIA BANCÁRIA
PROCEDIMENTO DE NEGOCIAÇÃO COM BASE EM SISTEMA DE QUALIFICAÇÃO
O Banco... (identificação) com sede em ....., contribuinte número ..., com o capital social de ...,
em nome e a pedido da firma ...(nome, número de documento de identificação e sede), neste
texto designada por "Adjudicatário", declara prestar a favor da E-REDES — Distribuição de
Eletricidade, S.A., uma garantia bancária no valor de .... (por extenso), que constitui a caução
necessária, nos termos e para os efeitos especificados no número 14 do Programa de
Procedimentos e Instruções aos Concorrentes (PPIC) para a celebração do contrato para
Aquisição de Luminárias de Iluminação Pública - LED.
1.
Por força desta garantia, o Banco obriga-se a fazer entrega à E-REDES - Distribuição de
Eletricidade S.A., das importâncias até ao valor global acima referido, que esta solicitar por
escrito, incluindo a repetição do indevido.
2.
O Banco compromete-se a pagar à E-REDES —Distribuição de Eletricidade, S.A. a importância
que esta lhe exigir em conformidade com o disposto no n.º 2, procedendo a esse pagamento no
prazo de 8 (oito) dias úteis após o primeiro pedido escrito, “first demand”, que dele lhe faça a EREDES.
3.
O Banco compromete-se a pagar a importância que a E-REDES —Distribuição de Eletricidade,
S.A. lhe exigir, sendo-lhe vedado deixar de o fazer sob qualquer pretexto ou fundamento,
nomeadamente, de que não está demonstrada a mora, a falta de cumprimento ou o
cumprimento defeituoso do Adjudicatário.
4.
O Banco não pode, outrossim, opor à E-REDES quaisquer meios de defesa de que o
Adjudicatário possa porventura prevalecer-se em face dele.
5.
A presente garantia bancária vigorará pelo período correspondente ao prazo de garantia
definido para o contrato a que se refere, salvo se, antes de terminado esse período, existirem
defeitos nos produtos e/ou serviços fornecidos pelo cocontratante ou não tiverem sido corrigidos
aqueles que hajam sido detetados até ao momento da liberação.
6.
___________ _____________________________
(Data) (Assinatura e selo branco)
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PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS
CONCORRENTES
(PPIC)
Setembro 2022
PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES
(PPIC)
Anexo VI
APÓLICE DE SEGURO-CAUÇÃO DO CONTRATO
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PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS
CONCORRENTES
(PPIC)
Setembro 2022
ANEXO VI-PPIC
APÓLICE DE SEGURO-CAUÇÃO DO CONTRATO
Artigo Preliminar
A Seguradora ..... (identificação) com sede em ....., contribuinte número ..., com o capital social
de ..., tomando por base as cláusulas do contrato para Aquisição de Luminárias de Iluminação
Pública - LED, nos termos e para os efeitos especificado no número 14 do Programa do Concurso
(PPIC) e a firma... (identificação, número de documento de identificação fiscal e sede), designada
por Tomador do Seguro, estabelecem entre si um Contrato de Seguro-Caução que se rege pelas
condições particulares constantes dos artigos seguintes:
Artigo 1.º
(Objeto)
1. Pelo presente seguro-caução a Seguradora assume perante a E-REDES —Distribuição de
Eletricidade, S.A ., na qualidade de Segurado, a obrigação de lhe pagar a indemnização que for
contratualmente devida pelo Tomador por incumprimento das obrigações assumidas com a
celebração do contrato, nos termos do disposto no número 14 do PPIC e das disposições
aplicáveis das CGC e CEC.
2. A inobservância de qualquer obrigação do Tomador para com a Seguradora não exclui nem
diminui, em caso algum, a responsabilidade desta perante a E-REDES — Distribuição de
Eletricidade , S.A.
3. A Seguradora não pode em caso algum opor à E-REDES — Distribuição de Eletricidade, S.A.
quaisquer meios de defesa de que o Tomador possa porventura prevalecer-se em face dela.
Artigo 2.º
(Montante garantido)
O montante garantido é de ................ (por extenso e em euros).
Artigo 3.º
(Vigência da Apólice)
A presente Apólice vigora desde a data da sua emissão até à integral conclusão do contrato,
incluindo o período de garantia, nos termos das CGC.
Artigo 4.º
(Pagamento de indemnização)
1. A Seguradora obriga-se a pagar ao Segurado, até ao limite do montante garantido, as
indemnizações que lhe forem contratualmente devidas pelo Tomador por incumprimento do
contrato, designadamente o montante das penalidades aplicadas, o montante dos prejuízos
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PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS
CONCORRENTES
(PPIC)
Setembro 2022
sofridos pela E-REDES — Distribuição de Eletricidade, S.A. e, bem assim, quaisquer outras
importâncias que lhe devam ser restituídas incluindo a repetição do indevido.
2. A Seguradora compromete-se a pagar a importância que a E-REDES — Distribuição de
Eletricidade , S.A., lhe exigir, sendo-lhe vedado deixar de o fazer sob qualquer pretexto ou
fundamento, nomeadamente, de que não está demonstrada a mora ou falta de cumprimento ou
cumprimento defeituoso do Tomador.
3. A indemnização será paga no prazo máximo de 30 dias após o recebimento pela Seguradora
do pedido escrito da E-REDES — Distribuição de Eletricidade, S.A. que indique o montante da
indemnização.
Artigo 5.º
(Reembolso da indemnização)
Uma vez paga a indemnização pela Seguradora, a E-REDES — Distribuição de Eletricidade, S.A.
obriga-se, em caso de litígio e se a decisão que vier a ser proferida lhe for desfavorável, a
proceder ao reembolso do montante da indemnização e dos respetivos juros, devidos desde a
data do pagamento pela Seguradora, calculados à taxa de desconto do Banco de Portugal.
Artigo 6.º
(Divergências)
Para efeitos da presente apólice são revogadas todas as cláusulas das condições gerais e especiais
do seguro-caução naquilo em que contrariem o disposto nestas condições particulares.
Artigo 7.º
(Foro competente)
O foro competente para a apreciação de qualquer questão emergente do presente segurocaução é o da Comarca de Lisboa.
........... de............ de 20...
O Tomador do Seguro
______________________________
(assinatura e carimbo)
A Companhia Seguradora
______________________________
(assinatura e selo branco)
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PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS
CONCORRENTES
(PPIC)
Setembro 2022
PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES
(PPIC)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
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PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS
CONCORRENTES
(PPIC)
Setembro 2022
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(declaração a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP)
1 - ... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante
legal de (1)... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento
concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), adjudicatário(a) no Procedimento
para Aquisição de Luminárias de Iluminação Pública - LED declara, sob compromisso de honra,
que a sua representada (2) não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do
artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
2 - O declarante junta em anexo [ou indica...como endereço do sítio da Internet onde podem ser
consultados (3)] os documentos comprovativos de que a sua representada (4) não se encontra
nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos
Públicos (5).
3 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a
caducidade da adjudicação e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º
do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de
privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de
agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação
de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de
procedimento criminal.
... (local), ... (data), ... [assinatura pelo(s) representante(s) legal(ais), com poderes para o ato e
certificação de assinaturas (6)]
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(3) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso.
(4) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(5) Documentos a apresentar:
- Certidão de registo criminal dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência, em efetividade de
funções (alíneas b) e i) do artigo 55.º) ;
- Certidão atestando que o interessado tem a respetiva situação regularizada relativamente a impostos devidos em
Portugal ou, se for o caso, no Estado de que seja nacional, ou no qual se situe o estabelecimento principal (alínea e) do
artigo 55.º);
- Certidão atestando que o interessado tem a respetiva situação regularizada relativamente a contribuições para a
segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que seja nacional, ou no qual se situe o estabelecimento
principal (alínea d) do artigo 55.º).
(6) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º
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PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS
CONCORRENTES
(PPIC)
Setembro 2022
PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES
(PPIC)
Anexo VIII
MODELO DE TÍTULO CONTRATUAL
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PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS
CONCORRENTES
(PPIC)
Setembro 2022
ANEXO VIII-PPIC
MODELO DE TÍTULO CONTRATUAL
Entre a E-REDES Distribuição de Eletricidade S.A., com sede em Lisboa, na Rua Camilo Castelo
Branco, número quarenta e três, freguesia de Santo António, com o capital social de trezentos
milhões de Euros, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o número
único de matrícula e de identificação de pessoa coletiva 504394029, aqui representada por José
Carlos Mota Pinto da Silva, por Carlos Alberto Maia Neto e por João Pedro Paixão Mendes, com
poderes para o ato,, e a […] (nome, número de documento de identificação fiscal e sede),
representada por […], na qualidade de […] com poderes para o ato, daqui em diante designada
por […], é celebrado o contrato para Aquisição de Luminárias de Iluminação Pública - LED, nos
termos seguintes:
1.
Objeto
A E-REDES confia e a […] aceita a responsabilidade de fornecer o Produto adjudicado, com as
características e nas condições indicadas nas CGC, CEC e ECT, bem como nos termos firmados
pela […] na respetiva proposta.
2.
Documentos e interpretação
Os documentos a seguir designados são considerados, para todos os efeitos, como textos
contratuais de carácter vinculativo:
a) Anúncio de Qualificação, respetivo Programa de Qualificação e, a existirem,
correspondentes notas suplementares e esclarecimentos;
b) Convite à apresentação de propostas;
c) Programa de Procedimento e Instruções aos Concorrentes-PPIC;
d) Caderno de Encargos, compreendendo as Condições Gerais do Contrato-CGC, as
Condições Especiais do Contrato-CEC, e as Especificações e Condições Técnicas-ECT;
e) Notas Suplementares, a existirem;
f) Proposta e documentos que a instruem;
g) Documentos de esclarecimento e aditamento à Proposta;
h) Atas de negociação;
i) Carta de adjudicação.
Serão também considerados textos contratuais de carácter vinculativo eventuais Adendas, nos
termos previstos no presente Contrato e nas CGC.
As divergências que porventura existam entre os documentos referidos nos números anteriores
resolver-se-ão de acordo com o estipulado nas CGC.
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PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS
CONCORRENTES
(PPIC)
3.
Setembro 2022
Preço do Contrato
O preço contratual é o constante da Adjudicação ...........(por extenso).
O preço contratual é firme durante o período de vigência do Contrato.
4.
Condições de Pagamento
A E-REDES realizará os pagamentos à […] de acordo com o definido nas CGC.
5.
Alterações
As disposições do presente Contrato só poderão ser alteradas durante a sua execução por meio
de Adenda, assinada pelos representantes das partes, nos termos previstos na Parte III do Código
dos Contratos Públicos.
Vale como Adenda a troca de cartas assinadas por representantes das Partes, com poderes para
as vincular, contanto que dessas cartas resulte, por forma inequívoca, a vontade de alterar o
Contrato e se faça expressa referência à cláusula ou cláusulas a alterar.
6.
Prazo de Vigência do Contrato
A vigência do Contrato decorre desde a data da aceitação da Adjudicação até ao integral
cumprimento ou à rescisão ou solução, judicial ou consensual, de todas as questões pendentes
relativas à respetiva interpretação, execução, cumprimento ou aplicação de penalidades, sem
prejuízo da manutenção das obrigações de sigilo.
7.
Ajustamentos efetuados pelo Adjudicatário
Não se verificaram ajustamentos a aceitar pelo Adjudicatário, com a ressalva do disposto no PPIC
acerca da negociação de propostas.
8.
Gestor do Contrato
O Gestor do presente Contrato, com as atribuições definidas no disposto do artigo 290.º-A do
Código dos Contratos Públicos, é [Nome… E-mail…Telefone…]
9.
Caução
O Adjudicatário prestou caução, nos termos legais aplicáveis, em ..., mediante a apresentação
de .........., no valor de ........ (.....).
10. Ato de adjudicação e aprovação de minuta do Contrato
A adjudicação foi comunicada na plataforma eletrónica da E-REDES em […], tendo a minuta do
Contrato sido aprovada pelo Conselho de Administração da E-REDES em sessão de ....... de ......,.
de ........
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PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS
CONCORRENTES
(PPIC)
Setembro 2022
PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES
(PPIC)
Anexo IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DEPÓSITO EM
DINHEIRO EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
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PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS
CONCORRENTES
(PPIC)
Setembro 2022
ANEXO IX-PPIC
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DEPÓSITO EM DINHEIRO EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
O Banco […..] com sede em [....], contribuinte número [ …], com o capital social de […], declara que a
[…designação da sociedade], [....NIF, sede do adjudicatário e capital social], efetuou neste Banco um
depósito com o número [….] à ordem da E-REDES – Distribuição de Eletricidade , SA, com sede em [....],
contribuinte número […], no montante de [….,..] € (valor da caução por algarismos e por extenso), que
constitui a caução necessária, nos termos e para os efeitos especificados no número 14 do Procedimento
e Instruções aos Concorrentes (PPIC) para a celebração do contrato para Aquisição de Luminárias de
Iluminação Pública - LED.
A presente caução corresponde ao valor definido pela E-REDES – Distribuição de Eletricidade, S.A,
responsabilizando-se o Banco, sem quaisquer reservas, por fazer a entrega de toda e qualquer
importância, até ao limite do depósito, logo que interpelado por simples notificação escrita por parte da
entidade beneficiária e por referência identificado contrato.
O presente depósito é constituído por prazo indeterminado e permanecerá válido até que seja
expressamente autorizada a sua libertação pela entidade beneficiária, não podendo ser anulado ou
alterado sem o respetivo consentimento.
Data, [...]
Assinatura do Banco
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PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS
CONCORRENTES
(PPIC)
Setembro 2022
OUTROS ANEXOS / DECLARAÇÕES
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PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS
CONCORRENTES
(PPIC)
Setembro 2022
PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES
(PPIC)
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE REALIZAÇÃO DE ENSAIOS
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PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS
CONCORRENTES
(PPIC)
Setembro 2022
DECLARAÇÃO DO CONCORRENTE ASSUMINDO O COMPROMISSO DE REALIZAÇÃO DOS
ENSAIOS REFERENCIADOS NA FICHA DE QUALIFICAÇÃO, ASSIM COMO DA REGULARIZAÇÃO
DE EVENTUAIS INFORMAÇÕES TÉCNICAS PENDENTES
......(nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante
legal de (1) ... (firma, números de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento
concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito
conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência
de procedimento de negociação com base em sistema de qualificação (correspondente ao
procedimento para Aquisição de Luminárias de Iluminação Pública - LED, declara, sob
compromisso de honra, que, em caso de adjudicação, a sua representada (2) se obriga a realizar
o Plano de Ensaios referenciado na Ficha de Qualificação, assim como a regularizar eventuais
informações técnicas pendentes, até à data de assinatura do contrato, nos casos aplicáveis,
obtendo assim a qualificação integralmente válida e não condicionada, no âmbito do Sistema de
Qualificação a que se reporta.
........ (local) .......... (data) ........ (assinatura (3))
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão “sua representada”.
(3) Assinatura eletrónica qualificada na qualidade e com poderes para o ato, pelo(s) representante(s) legal(ais) do concorrente
ou pelo representante comum de todos os membros do agrupamento, caso em que devem ser juntos à declaração os
instrumentos de mandato emitidos por cada um dos seus membros, ou, não existindo representante comum, deve ser assinada
por todos os seus membros ou respetivos representantes
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