PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (PPIC) Setembro 2022 E-REDES – Distribuição de Eletricidade, S.A. PROCEDIMENTO DE NEGOCIAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE LUMINÁRIAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - LED PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (PPIC) Página 1 de 39 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (PPIC) Setembro 2022 ÍNDICE 1 OBJECTO ........................................................................................................................ 3 2 QUALIFICAÇÃO PRÉVIA ................................................................................................... 3 3 PLATAFORMA ELECTRÓNICA ........................................................................................... 4 4 PEÇAS DO PROCEDIMENTO ............................................................................................. 5 5 ESTUDOS ........................................................................................................................ 5 6 REGRAS DE PARTICIPAÇÃO .............................................................................................. 6 7 DOCUMENTOS QUE INSTRUEM AS PROPOSTAS ............................................................... 7 8 VALIDADE DAS PROPOSTAS............................................................................................. 8 9 CONDIÇÕES GERAIS E PRAZO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ................................. 8 10 ESCLARECIMENTOS E SUPRIMENTOS DE PROPOSTAS ...................................................... 9 11 APRECIAÇÃO DAS PROPOSTAS ...................................................................................... 10 12 PROCEDIMENTO DE NEGOCIAÇÃO................................................................................. 10 13 ADJUDICAÇÃO .............................................................................................................. 12 14 CAUÇÃO........................................................................................................................ 15 15 CELEBRAÇÃO DO CONTRATO ......................................................................................... 16 ANEXOS ANEXO I LISTA DE LOTES A CONCURSO ANEXO II DOCUMENTO EUROPEU ÚNICO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA (DEUCP) ANEXO III DECLARAÇÃO DA PROPOSTA ANEXO IV não utilizado ANEXO V MODELO DE GARANTIA BANCÁRIA ANEXO VI APÓLICE DE SEGURO-CAUÇÃO DO CONTRATO ANEXO VII DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE ANEXO VIII MODELO DE TÍTULO CONTRATUAL ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE DEPÓSITO EM DINHEIRO EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA OUTROS ANEXOS / DECLARAÇÕES • DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE REALIZAÇÃO DE ENSAIOS Página 2 de 39 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (PPIC) 1 Setembro 2022 OBJECTO 1.1. Nos termos constantes do Convite dirigido aos Concorrentes e publicado na plataforma eletrónica, a E-REDES - Distribuição de Eletricidade, S.A. (“E-REDES”) aceita propostas para a Aquisição de Luminárias de Iluminação Pública - LED. 1.2. No Anexo I ao presente PPIC estão indicadas as quantidades de equipamento a encomendar durante a vigência do período inicial do Contrato. 1.3. O prazo de entrega indicativo é de 6 semanas. 1.4. O Contrato terá início nos termos indicados no número 1.3 das CGC, com a duração de 12 meses, prorrogáveis por mais outro período de 12 meses, mediante decisão da E-REDES a transmitir aos adjudicatários no último trimestre de cada período. 1.5. A dinâmica das intervenções nas redes elétricas não permite prever, à partida, quantas unidades de cada item vão ser necessárias, podendo haver oscilações de mais ou menos 20% em relação às quantidades indicadas como estimadas no Anexo I. 1.6. Considerando o referido no ponto anterior, as quantidades estimadas para o período inicial de um ano estão indicadas no Anexo I ao presente PPIC, sendo que as quantidades anuais requeridas para os períodos seguintes, caso se opte pela prorrogação, poderão ser diferentes. 1.7. Caso venha a optar-se pelas prorrogações nos termos definidos no número 1.3 do PPIC, as quantidades para esses períodos serão as transmitidas no momento da opção pelas mesmas. 1.8. O Adjudicatário aceita a modificação das quantidades nos termos dos pontos anteriores. 2 QUALIFICAÇÃO PRÉVIA 2.1. Poderão apresentar Propostas os Concorrentes que tenham sido qualificados no âmbito do “Sistema de Qualificação 19/SQF/2017 de Fornecedores de Produtos da E-REDES – Distribuição de Energia, S.A. – Aparelhos de Iluminação Elétrica e Acessórios Luminárias de Iluminação Pública - LED”, em Anúncio publicado sob o n.º “2017/S 191-392006” no JOUE de 5 de Outubro de 2017, republicado sob o nº “2020/S 247-614996” no JOUE de 18 de Dezembro de 2020, e na 2ª série do Diário da República a que corresponde o número 191, de 3 de Outubro de 2017 – Anúncio de Procedimento n.º 8269/2017, republicado na 2ª série do Diário da República a que corresponde o número 243 – Anúncio de Procedimento 14659/2020, de 16 de Dezembro de 2020. 2.2. As Propostas apresentadas terão de respeitar integralmente os termos em que os Concorrentes foram qualificados no Sistema de Qualificação, sob pena de exclusão imediata das propostas. 2.3. Os Concorrentes qualificados poderão apresentar Propostas para a totalidade do fornecimento ou apenas para um ou vários dos lotes indicados no Anexo I do presente PPIC, nos Página 3 de 39 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (PPIC) Setembro 2022 termos da respetiva qualificação no Sistema de Qualificação indicado. Para cada lote a que concorram terão de apresentar proposta para todos os itens que o compõem. 2.4. Os Concorrentes terão de manter a respetiva qualificação atualizada e em vigor no Sistema de Qualificação referido em 2.1 no decurso do procedimento de concurso e durante o período de execução do contrato, sob pena de revogação da qualificação ou de rescisão do contrato celebrado no âmbito do presente concurso. 3 PLATAFORMA ELECTRÓNICA 3.1. As comunicações, notificações, trocas e arquivo de dados e informações efetuados no âmbito do presente procedimento, conforme previsto em sede de procedimento de negociação no Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, processam-se através da plataforma eletrónica, devendo-lhe ser apostos selos temporais com data e hora precisas, nos termos da Lei n.º 96/2015, de 7 de agosto, na sua redação atual. 3.2. Na plataforma eletrónica, será disponibilizada toda a informação e/ou meios necessários à realização do procedimento de formação do Contrato, nomeadamente, as peças do procedimento, os requisitos de acesso às mesmas, os esclarecimentos, eventuais retificações da autoria da E-REDES, listas de erros ou omissões identificados pelos interessados, listas de erros e omissões aceites pela E-REDES, o modo de apresentação das Propostas, designadamente as características dos ficheiros que as compõem, os modos e requisitos a que a encriptação de dados deve obedecer, as assinaturas eletrónicas exigidas e o modo de as obter. 3.3. O interface com os utilizadores e todas as comunicações e procedimentos realizados na plataforma eletrónica serão em língua portuguesa. 3.4. Os Concorrentes deverão registar-se na aludida plataforma eletrónica, sendo-lhes atribuído um login e uma password, mediante os quais terão acesso aos documentos que lhes disserem respeito, bem como aos documentos públicos que instruem o presente procedimento. 3.5. Para efeitos de acesso à plataforma eletrónica, os Concorrentes deverão cumprir, na parte que lhes for aplicável, todos os requisitos constantes da legislação e regulamentação mencionadas no número 3.1. bem como os indicados na plataforma eletrónica. 3.6. A identificação dos Concorrentes na plataforma eletrónica efetua-se mediante a utilização de certificados digitais próprios, devendo todos os documentos nela carregados ser assinados eletronicamente, mediante a utilização de certificados de assinatura eletrónica qualificada. 3.7. Nos casos em que o certificado digital não possa relacionar diretamente o assinante com a sua função e poder de assinatura, deverá a entidade interessada submeter na plataforma um documento oficial indicando o poder de representação e assinatura do assinante (procuração com poderes para apresentar Propostas em concursos e/ou certidão de registo comercial atualizada ou indicação do número de certidão permanente on-line). Página 4 de 39 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (PPIC) Setembro 2022 3.8. Todos os documentos carregados na plataforma eletrónica serão sujeitos à aposição de selos temporais emitidos por uma entidade certificadora, encriptados através da utilização de criptografia assimétrica baseada na utilização de troca de chaves, conforme regulamentarmente previsto, sendo emitido pela plataforma um certificado próprio e único destinado a permitir a encriptação, e assinados eletronicamente nos termos mencionados nos números precedentes. 3.9. A entidade gestora da plataforma eletrónica é a Saphety (www.saphety.com) com informações disponíveis em http://www3.saphety.com, a quem compete esclarecer eventuais dúvidas no que respeita às condições técnicas de utilização da mesma, nos termos legais e regulamentares aplicáveis, encontrando-se os respetivos contactos de suporte e apoio técnico disponibilizados na plataforma eletrónica. 4 PEÇAS DO PROCEDIMENTO 4.1. As peças do procedimento integram os seguintes documentos: a) Anúncios; b) Convite à apresentação de Propostas; c) Programa do Procedimento e Instruções aos Concorrentes (PPIC); d) Caderno de Encargos. 4.2. O Caderno de Encargos é o conjunto de disposições constantes dos seguintes documentos: a) b) c) d) Programa de Qualificação; Condições Gerais do Contrato (CGC); Condições Especiais do Contrato (CEC); Especificações e Condições Técnicas (ECT). 4.3. As indicações constantes do PPIC e do Caderno de Encargos prevalecem sobre as indicações do anúncio em caso de divergência. 4.4. As peças do procedimento prevalecem sobre as indicações constantes da plataforma eletrónica, em caso de divergência. 4.5. No primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, os Concorrentes podem solicitar os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento e, no mesmo prazo, devem apresentar uma lista na qual identifiquem, expressa e inequivocamente, os erros e as omissões das peças do procedimento por si detetados, nos termos do artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos (“CCP”). 4.6. Não são admitidas propostas variantes, nem Propostas condicionadas. 5 ESTUDOS 5.1. Os Concorrentes efetuarão, por sua conta e sob sua responsabilidade, todos os estudos que entenderem necessários para a elaboração da Proposta. Página 5 de 39 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (PPIC) Setembro 2022 5.2. Não será paga aos Concorrentes qualquer importância, seja a que título for, pelos estudos eventualmente efetuados em ligação com a Proposta, ficando registada na plataforma eletrónica toda a documentação entregue. 6 REGRAS DE PARTICIPAÇÃO 6.1. É Concorrente a entidade, pessoa singular ou coletiva, que participa em qualquer procedimento de formação de um contrato mediante a apresentação de uma proposta. 6.2. Podem ser Concorrentes os agrupamentos de empresas que tenham sido qualificados, nessa qualidade, no âmbito do Sistemas de Qualificação a que se refere o número 2 do presente PPIC. 6.3. Sempre que tiverem sido apresentadas Propostas por agrupamentos de empresas, a respetiva constituição jurídica não é exigida na apresentação das Propostas, mas as empresas agrupadas serão responsáveis solidariamente pelo pontual cumprimento de todas as obrigações emergentes da proposta, com as legais consequências. 6.4. No caso de a adjudicação ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão obrigatoriamente antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de ACE – Agrupamento Complementar de Empresas ou de Consórcio em regime de responsabilidade solidária. 6.5. Em caso de adjudicação do contrato a um agrupamento sob a forma de consórcio, a EREDES apenas se relacionará, comercialmente e para efeitos de execução do mesmo, com o líder do consórcio, em cujo nome serão enviados os pedidos de compra, as comunicações relativas à gestão do contrato assim como a faturação correspondente (com indicação da firma e número de identificação fiscal do líder do consórcio). 6.6. Cada empresa apenas poderá integrar um único agrupamento nos moldes referidos nos números anteriores e as empresas que integrem tais agrupamentos não podem apresentar-se também individualmente a concurso. 6.7. Todas as empresas que concorram individualmente em violação do disposto nos números anteriores serão liminarmente excluídas do Procedimento 6.8. As condições estipuladas nos números anteriores deverão continuar a ser observadas durante a execução dos respetivos contratos, sob pena de resolução automática e imediata dos contratos de fornecimento celebrados com as empresas infratoras. 6.9. São proibidos todos os atos ou acordos suscetíveis de falsear as regras de concorrência, sendo nulas as propostas, os pedidos de participação ou as decisões apresentadas, recebidas ou proferidas, devendo as mesmas ser rejeitadas e os concorrentes excluídos, reservando-se a E- Página 6 de 39 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (PPIC) Setembro 2022 REDES no direito de não adjudicar nomeadamente quando haja indícios de conluio entre os concorrentes. 6.10. Não podem ser Concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que preencham algum dos impedimentos previsto no artigo 55.º do CCP, sem prejuízo da relevação prevista no artigo 55.º-A do CCP. 7 DOCUMENTOS QUE INSTRUEM AS PROPOSTAS 7.1. Todos os documentos que instruem a proposta serão obrigatoriamente redigidos na língua portuguesa, salvo catálogos descritivos de equipamento de origem estrangeira a incorporar nos fornecimentos propostos, boletins e relatórios de ensaios, assim como aprovações de modelo, onde as línguas espanhola, francesa e inglesa também serão admitidas. 7.2. Quando, pela sua própria natureza ou origem, outros documentos estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o Concorrente fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada. 7.3. Os documentos a enviar deverão ser carregados em formato “.pdf” e assinados com recurso a assinatura eletrónica qualificada. 7.4. As Propostas dos Concorrentes serão instruídas com os documentos a seguir indicados. 7.4.1 As Propostas dos Concorrentes serão obrigatoriamente instruídas com os seguintes documentos: a) Documento Europeu único de Contratação Pública (DEUCP), conforme indicado no Anexo II ao presente PPIC; b) Declaração da Proposta para preenchimento dos atributos da Proposta, no que se refere aos aspetos de execução do Contrato nos termos dos números 11 e 12 do presente PPIC, elaborado em conformidade com o modelo constante do Anexo III – Declaração da Proposta; 7.4.2 A Declaração do Concorrente assumindo o compromisso de realização ou regularização de requisitos técnicos pendentes, quando aplicável (por exemplo, em casos de qualificação condicionada), é de envio facultativo com a proposta. No entanto, poderá ser pedida em caso de adjudicação. Esta declaração deve estar conforme o modelo constante do presente PPIC (Outros Anexos/ “Declaração de Realização de Ensaios”). 7.4.3 O Anexo III - Documento Complementar, em formato Excel, é disponibilizado para auxiliar os concorrentes na elaboração das suas propostas e para auxiliar a E-REDES na avaliação das mesmas. Para este efeito, convida-se os Concorrentes a submeterem o referido documento com a sua proposta; caso não o façam, a E-REDES reserva-se o direito de vir a solicitar a sua junção em qualquer momento do procedimento. 7.4.4 O documento com os atributos da proposta que vincula os concorrentes é o Anexo III - Página 7 de 39 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (PPIC) Setembro 2022 Declaração da Proposta, o qual prevalece, em caso de divergência, sobre o documento que constitui o Anexo III – Documento Complementar. 8 VALIDADE DAS PROPOSTAS 8.1. O período de validade das várias Propostas apresentadas pelos Concorrentes, incluindo as formuladas durante a negociação, será de 120 (cento e vinte) dias, a contar do termo do prazo da respetiva apresentação. 8.2. No caso dos agrupamentos, todos os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente responsáveis, perante a entidade adjudicante, pela manutenção da proposta. 9 CONDIÇÕES GERAIS E PRAZO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1. Condições Gerais de Apresentação das Propostas 9.1.1 Os documentos que constituem a Proposta são apresentados diretamente na plataforma eletrónica, nos termos referidos no número 3 do presente PPIC, sendo registada a receção das Propostas com referência às respetivas data e hora e entregue ao Concorrente um recibo eletrónico comprovativo, com identificação da E-REDES, do procedimento, do Concorrente, da Proposta, bem como da data e hora da respetiva submissão. O recibo é disponibilizado na área de acesso exclusivo do Concorrente. 9.1.2 As Propostas podem ser progressivamente carregadas na plataforma eletrónica, até à data e hora previstas, conforme o número 9.2 do presente PPIC, nos termos constantes da legislação e regulamentação aplicáveis, referidas no número 3.1. do presente PPIC, entendendo-se que a respetiva apresentação é concluída quando, após ter procedido ao carregamento dos ficheiros e dos formulários respetivos, nos termos legais, o Concorrente procede à submissão da totalidade dos documentos que a integram. 9.1.3 Entende-se por submissão da Proposta o momento, após o carregamento das mesmas na plataforma eletrónica, em que o Concorrente efetiva a assinatura eletrónica da totalidade dos documentos que a integram. 9.1.4 Após a submissão das Propostas, a plataforma eletrónica atribui de forma automática e sequencial um número de ordem preliminar aos Concorrentes, tomando por base o momento de submissão da Proposta por cada Concorrente. 9.1.5 Caso o envio da totalidade dos documentos que constituem a Proposta não seja bem- sucedido, considera-se não ter existido qualquer apresentação de Proposta, nos termos legais aplicáveis, sendo o Concorrente, de imediato, notificado desse facto. 9.1.6 Na eventualidade de o Concorrente pretender que determinados documentos que instruam a sua Proposta sejam classificados, nos prazos e para efeitos do artigo 66.º do Código dos Contratos Públicos, deverá efetuar sinalização durante o carregamento do documento Página 8 de 39 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (PPIC) Setembro 2022 classificado, sendo a decisão sobre a classificação de documentos notificada aos Concorrentes até ao final do segundo terço do prazo fixado para a apresentação das Propostas. 9.1.7 Considera-se não escrita ou não declarada a classificação de um documento que não tenha sido expressamente autorizada pela E-REDES. 9.1.8 Todos os documentos, quando formados por mais de uma folha, devem possuir todas as páginas numeradas, devendo a primeira página escrita de cada ficheiro mencionar o número total de folhas que o integra. 9.1.9 A falsificação de qualquer documento dará origem à exclusão da(s) Proposta(s) que o mesmo instrui. 9.2. Prazo de Apresentação de Propostas 9.2.1 O prazo de apresentação das Propostas é o indicado na plataforma eletrónica da E-REDES. 9.2.2 O prazo apenas poderá ser prorrogado nos termos e condições previstas no artigo 64.º do CCP. 10 ESCLARECIMENTOS E SUPRIMENTOS DE PROPOSTAS 10.1. O júri do Procedimento pode pedir aos Concorrentes quaisquer esclarecimentos sobre as propostas apresentadas que considere necessários para efeito da análise e da avaliação das mesmas. 10.2. Os esclarecimentos prestados pelos respetivos Concorrentes fazem parte integrante das mesmas, desde que não contrariem os elementos constantes dos documentos que as constituem, não alterem ou completem os respetivos atributos, nem visem suprir omissões que determinam a sua exclusão nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 70.º do CCP. 10.3. O júri deve solicitar aos candidatos e concorrentes que, no prazo máximo de cinco dias, procedam ao suprimento das irregularidades das suas propostas e candidaturas causadas por preterição de formalidades não essenciais e que careçam de suprimento, incluindo a apresentação de documentos que se limitem a comprovar factos ou qualidades anteriores à data de apresentação da proposta ou candidatura, e desde que tal suprimento não afete a concorrência e a igualdade de tratamento. 10.4. O júri procede à retificação oficiosa de erros de escrita ou de cálculo contidos nas candidaturas ou propostas, desde que seja evidente para qualquer destinatário a existência do erro e os termos em que o mesmo deve ser corrigido. 10.5. Os pedidos do júri formulados nos termos dos números 10.1 e 10.3, bem como as respetivas respostas, serão disponibilizados em plataforma eletrónica. Página 9 de 39 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (PPIC) 11 Setembro 2022 APRECIAÇÃO DAS PROPOSTAS 11.1. As Propostas serão analisadas em todos os seus atributos, termos ou condições nos termos indicados no número 12. 11.2. Serão excluídas, nos termos do CCP, as propostas que preencham a previsão de qualquer uma das diversas alíneas do n.º 2 do artigo 146.º ou do n.º 2 do artigo 70.º e, nos termos do presente PPIC, aquelas que preencham qualquer uma das causas de exclusão aí previstas. 11.3. Finda a análise das Propostas, o Júri do Concurso elabora e publica, em plataforma eletrónica, o primeiro Relatório Preliminar propondo a admissão e/ou exclusão fundamentada das Propostas, o qual será sujeito a Audiência Prévia. 11.4. Durante a fase de Audiência Prévia referida no número anterior, os Concorrentes poderão pronunciar-se no prazo de cinco dias, relativamente ao Primeiro Relatório Preliminar. 11.5. Cumprido o previsto nos números anteriores, o júri elabora um relatório final, no qual pondera eventuais observações dos Concorrentes apresentadas em sede de Audiência Prévia, concluindo pela manutenção ou modificação do teor e conclusões do Primeiro Relatório Preliminar. 11.6. Todos os Concorrentes cujas Propostas não sejam excluídas serão admitidos à negociação, pelo que não haverá lugar à ordenação das Propostas admitidas. 12 PROCEDIMENTO DE NEGOCIAÇÃO 12.1. Os contratos serão adjudicados com recurso ao Procedimento de Negociação, previsto no CCP. 12.2. A negociação será conduzida pelo Júri do Procedimento, o qual notifica os Concorrentes, com uma antecedência mínima de 3 (três) dias, da data, da hora e do local da primeira sessão de negociações, agendando as restantes nos termos que tiver por convenientes. 12.3. Os Concorrentes devem fazer-se representar nas sessões de negociações pelos seus representantes legais ou pelos representantes comuns dos agrupamentos, consoante os casos. 12.4. As negociações irão decorrer de forma individual e em separado, podendo este formato ser alterado em qualquer momento, desde que o Júri informe os Concorrentes previamente. 12.5. As negociações a que alude o número anterior integram o número máximo de 4 (quatro) sessões de negociações sucessivas, as quais serão presenciais, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 12.6. Se o Júri assim o entender as sessões de negociação poderão decorrer por via eletrónica, designadamente por videoconferência ou teleconferência. Página 10 de 39 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (PPIC) Setembro 2022 12.7. De cada sessão presencial de negociações será lavrada uma ata, a qual será assinada pelos membros presentes do Júri e pelos representantes presentes dos Concorrentes, devendo ser efetuada menção da recusa de algum destes em assiná-la. 12.8. Os Concorrentes terão idênticas oportunidades de propor, de aceitar e de contrapropor modificações das respetivas Propostas durante as sessões de negociações. 12.9. As Propostas, atas e quaisquer outras informações ou comunicações, escritas ou orais, prestadas pelos Concorrentes mantêm-se sigilosas durante a fase de negociação, nos termos legais aplicáveis, pelo que as mesmas não serão publicadas na plataforma eletrónica, nem será atribuído um login e password para consulta, sendo disponibilizado o acesso aos referidos elementos em sede de audiência prévia, no âmbito do segundo Relatório Preliminar. 12.10. Será objeto de negociação entre as Partes: i) Preço. 12.11. No caso de não serem apresentadas versões finais das Propostas, as respetivas versões iniciais mantêm-se para efeitos de adjudicação. 12.12. Quando o Júri der por terminada a negociação, notifica de imediato os Concorrentes para, no prazo fixado para o efeito, apresentarem as versões finais integrais das Propostas, as quais não podem conter fatores diferentes dos constantes das respetivas versões iniciais e não podem ser posteriormente alteradas. 12.13. Os Concorrentes com qualificação condicionada, nos termos do correspondente Sistema de Qualificação a que se refere o número 2 do presente PPIC, podem apresentar propostas e participar nas negociações, desde que apresentem declaração de compromisso de resolução dos condicionamentos da qualificação até à data da outorga do contrato (PPIC - Outros Anexos/ “Declaração de Realização de Ensaios”), salvo estipulação de prazo superior a fixar pelo Júri, mediante solicitação do Concorrente. 12.14. Após a análise das versões finais das Propostas e a aplicação do critério de adjudicação consagrado no número 12 do presente PPIC, o Júri elabora um Segundo Relatório Preliminar, propondo a ordenação das mesmas, podendo ainda propor a exclusão de qualquer Proposta, se verificar, nesta fase, a ocorrência de motivos de exclusão legalmente consagrados. 12.15. O Segundo Relatório Preliminar será sujeito a Audiência Prévia, durante a qual cada Concorrente tem acesso às atas das sessões de negociação com os demais Concorrentes e às informações e comunicações escritas de qualquer natureza que estes tenham prestado à EREDES, bem como às versões finais integrais das Propostas apresentadas, podendo pronunciarse no prazo de 5 (cinco) dias. 12.16. Cumprida a audiência prévia, o Júri elabora o segundo Relatório Final, fundamentado, no qual pondera as observações dos Concorrentes efetuadas ao abrigo do direito de Audiência Página 11 de 39 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (PPIC) Setembro 2022 Prévia, mantendo ou modificando o teor e as conclusões do relatório preliminar, podendo ainda propor a exclusão de qualquer Proposta, se verificar, nesta fase, a ocorrência de motivos de exclusão. 13 ADJUDICAÇÃO 13.1. Critério de adjudicação 13.1.1 Os atributos das Propostas que devem constar do Anexo III a que se refere a alínea b) do número 7.3 são os seguintes: Preço Unitário; 13.1.2 A adjudicação é feita por lote. 13.1.3 As regras de adjudicação são as seguintes: 1º) Preço do lote. 13.1.4 As quotas de adjudicação serão atribuídas do seguinte modo, para cada lote: A distribuição das quotas de adjudicação será efetuada em função da diferença percentual do preço de cada lote para o Concorrente melhor classificado, conforme o quadro seguinte: Nota: Caso haja apenas 2 concorrentes, utilizar-se-á a primeira linha que for aplicável, começando a ler a tabela de cima para baixo. Lotes 2, 3, 4 e 5 Página 12 de 39 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (PPIC) Setembro 2022 Lote 1 Diferença percentual entre o preço do 5º classificado e o do 1º classificado Diferença percentual entre o preço do 4º classificado e o do 1º classificado Diferença percentual entre o preço do 3º classificado e o do 1º classificado Diferença percentual entre o preço do 2º classificado e o do 1º classificado ∆51 ≤ 5% ∆41 ≤ 5% ∆31 ≤ 5% ∆41 ≤ 5% ∆31 ≤ 5% ∆31 ≤ 5% 5% < ∆51 ≤ 10,0% 5,0%<=∆41 < 10,0% ∆41 ≤ 5% 10,0% < ∆51 ≤ 15,0% 5% < ∆41 ≤ 10,0% 10,0% < ∆41 ≤ 15% ∆41 ≤ 5% 5% < ∆41 ≤ 10,0% 1º classificado 2º classificado 3º classificado 4º classificado 5º classificado ∆21 ≤ 5% 23 22 20 20 15 ∆21 ≤ 5% 25 23 22 20 10 ∆21 ≤ 5% ∆21 ≤ 5% 30 32 27 30 23 18 10 10 10 10 5% < ∆21 ≤ 10,0% 37 25 18 10 10 ∆31 ≤ 5% ∆21 ≤ 5% 30 25 25 20 0 ∆31 ≤ 5% ∆21 ≤ 5% ∆21 ≤ 5% 40 50 25 25 20 15 15 10 0 0 5% < ∆21 ≤ 10,0% 5% < ∆31 ≤ 10,0% 5% < ∆31 ≤ 10,0% ∆31 ≤ 5% ∆21 ≤ 5% 55 40 20 25 15 25 10 10 0 0 5% < ∆31 ≤ 10,0% ∆21 ≤ 5% 5% < ∆21 ≤ 10,0% 45 55 25 20 20 15 10 10 0 0 ∆21 ≤ 5% ∆21 ≤ 5% 45 50 30 35 25 15 0 0 0 0 ∆21 ≤ 5% 5% < ∆21 ≤ 10,0% 55 60 30 25 15 15 0 0 0 0 ∆21 ≤ 5% ∆21 ≤ 5% 50 55 35 30 15 15 0 0 0 0 5% < ∆21 ≤ 10,0% ∆21 ≤ 5% 60 60 25 30 15 10 0 0 0 0 10,0% < ∆31 ≤ 15% 5% < ∆21 ≤ 10,0% 10,0% < ∆21 ≤ 15% 65 70 25 20 10 10 0 0 0 0 ∆31 ≤ 5% ∆21 ≤ 5% ∆21 ≤ 5% 50 55 35 30 15 15 0 0 0 0 5% < ∆21 ≤ 10% ∆21 ≤ 5% 60 60 25 30 15 10 0 0 0 0 5% < ∆21 ≤ 10% 10% < ∆21 ≤ 15% 65 70 25 20 10 10 0 0 0 0 ∆21 ≤ 5% 5% < ∆21 ≤ 10% 60 62 40 38 0 0 0 0 0 0 10% < ∆21 ≤ 15% 63 37 0 0 0 ∆21 > 15,0% 64 36 0 0 0 ∆31 ≤ 5% ∆31 ≤ 5% 5% < ∆31 ≤ 10,0% ∆31 ≤ 5% 5% < ∆31 ≤ 10,0% 10,0% < ∆41 ≤ 15% ∆51 > 15,0% 5% < ∆31 ≤ 10% ∆41 > 15,0% Quotas de adjudicação (%) 10% < ∆31 ≤ 15% ∆31 > 15,0% Caso se verifiquem situações de empate, as quotas a atribuir aos Concorrentes empatados corresponderão à divisão, em partes iguais, da soma das quotas correspondentes às posições que ocupariam (tantas, quanto o número de Concorrentes empatados nessa posição, limitadas pelo total das quotas ainda não atribuídas), por aplicação das regras definidas na Tabela do ponto 13.1.4. 13.1.5 Se a aplicação da regra referida no número anterior tiver como consequência a atribuição de quotas inferiores a 10%, estas não serão atribuídas, revertendo para os concorrentes melhor classificados, proporcionalmente às quotas já atribuídas. 13.1.6 Se, mesmo assim, mediante a aplicação dos critérios de adjudicação, se verifique o empate entre propostas, será aplicado o sorteio, como critério de desempate. 13.1.7 Para o efeito, a E-REDES comunicará aos titulares das propostas empatadas o resultado obtido e convocá-los-á para uma sessão de realização do sorteio, em data a definir nos três dias subsequentes à data da mencionada comunicação. 13.1.8 Página 13 de 39 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (PPIC) Setembro 2022 Na data agendada e na presença dos titulares das propostas empatadas, serão colocadas as designações destes, escritas em papel branco dobrado, dentro de um envelope vazio, previamente verificado por todos os presentes, e retirados tantos papeis quanto as propostas empatadas. Ao papel tirado em primeiro lugar, será atribuído o número 1 e assim sucessivamente. A proposta a adjudicar será aquela que logrou obter o número 1. 13.1.9 13.2. Direito de não adjudicação e de revogação da adjudicação 13.2.1 Não há lugar a adjudicação, extinguindo-se o Procedimento, quando: a) Nenhum Candidato se haja apresentado ou nenhum Concorrente haja apresentado proposta; b) Todas as propostas tenham sido excluídas; c) Por circunstâncias imprevistas, seja necessário alterar aspetos fundamentais das peças do procedimento; d) Circunstâncias supervenientes relativas aos pressupostos da decisão de contratar o justifiquem; e) Nos casos a que se refere o n.º 5 do artigo 47.º do CCP, a entidade adjudicante considere, fundamentadamente, que todos os preços apresentados são inaceitáveis. 13.2.2 Se de um ato ou acordo lesivos da concorrência resultar a adjudicação de qualquer Contrato, no âmbito do presente Concurso, o mesmo será rescindido e a respetiva adjudicação revogada, sendo dado conhecimento imediato às autoridades competentes. 13.3. Notificação da Adjudicação, Documentos de Habilitação e Confirmação de Compromissos assumidos por Terceiras Entidades 13.3.1 A decisão de adjudicação é notificada em simultâneo a todos os Concorrentes na plataforma eletrónica. 13.3.2 Juntamente com a notificação da decisão de adjudicação, a E-REDES notifica o(s) Adjudicatário(s) para: a) Apresentar os documentos de habilitação exigidos nos termos do disposto no artigo 81.º do CCP, no prazo de 8 dias; b) Prestar caução, no prazo de 10 dias, indicando expressamente o seu valor; c) Confirmar, se for o caso, os compromissos assumidos por terceiras entidades relativos a atributos ou a termos ou condições da proposta adjudicada; d) Se pronunciar sobre a minuta de contrato; Página 14 de 39 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (PPIC) Setembro 2022 e) Confirmar no prazo para o efeito fixado, se for o caso, a constituição da sociedade comercial, de acordo com os requisitos fixados nas peças do procedimento e os termos da proposta adjudicada. 13.3.3 As notificações referidas nos números anteriores serão acompanhadas do Relatório Final de análise das propostas. 13.3.4 Os documentos de habilitação serão apresentados na plataforma eletrónica a que se refere o número 3 do presente PPIC. 13.3.5 Todos os documentos de habilitação serão redigidos em língua portuguesa. Quando, pela sua própria natureza ou origem, estiverem redigidos em língua estrangeira, o(s) Adjudicatário(s) deve(em) fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada, sob pena de caducidade da adjudicação. 13.3.6 A adjudicação caduca se, por facto que lhe seja imputável, o(s) Adjudicatário(s) não apresentar(em) os documentos de habilitação: a) No prazo fixado no PPIC; b) Redigidos em língua portuguesa, ou acompanhados de tradução devidamente legalizada no caso de estarem, pela sua natureza ou origem, redigidos numa outra língua. 13.3.7 Sempre que a não apresentação dos documentos de habilitação seja justificada por facto não imputável ao Adjudicatário, ser-lhe-á concedido, em função das razões invocadas, um prazo adicional para apresentação dos documentos em falta, sob pena de caducidade da adjudicação. 13.3.8 Sempre que a adjudicação caducar, nos termos legais, por não apresentação dos documentos de habilitação, por facto que seja imputável ao Adjudicatário, será notificado pela E-REDES, fixando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para que se pronuncie, ao abrigo do direito de Audiência Prévia. 13.3.9 Havendo caducidade, a E-REDES adjudicará a proposta ordenada em lugar subsequente. 13.3.10 O prazo para confirmação dos compromissos assumidos por terceiras entidades relativos a atributos ou a termos ou condições da Proposta pode ser prorrogado, nos termos legais e a pedido fundamentado do Adjudicatário, sob pena de caducidade da Adjudicação. 14 CAUÇÃO 14.1. No prazo de 10 (dez) dias contados da notificação da Adjudicação na plataforma eletrónica, deverá o Adjudicatário prestar a caução do Contrato, no valor de 5% do preço do período de vigência inicial do contrato, sob pena de caducidade da adjudicação se tal facto lhe for imputável. 14.2. A caução do Contrato, cujos encargos cabem ao Adjudicatário, pode ser constituída por: Página 15 de 39 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (PPIC) Setembro 2022 a) garantia bancária, nos termos do modelo constante do Anexo V ao presente PPIC; b) apólice seguro-caução, nos termos da apólice conforme o Anexo VI ao presente PPIC; c) depósito em dinheiro em instituição bancária, nos termos do modelo de declaração constante do Anexo IX ao presente PPIC. 14.3. Se o Adjudicatário prestar caução mediante garantia bancária, deve apresentar um documento pelo qual um estabelecimento bancário legalmente autorizado assegura, até ao limite do valor da caução, o imediato pagamento de quaisquer importâncias exigidas pela EREDES em virtude do incumprimento de quaisquer obrigações a que a garantia respeita. 14.4. Tratando-se de seguro-caução, será exigida a apresentação de apólice pela qual uma entidade legalmente autorizada a realizar este seguro assuma, até ao limite do valor da caução, o encargo de satisfazer de imediato quaisquer importâncias exigidas pela E-REDES, em virtude do incumprimento de quaisquer obrigações a que o seguro respeita. 14.5. No caso de depósito-caução, é obrigatória a apresentação de declaração de depósito em dinheiro em instituição bancária, emitida pela entidade bancária, confirmando a constituição do depósito, conforme o Anexo a este PPIC. 14.6. Caso a E-REDES opte pela prorrogação do Contrato nos termos nele previstos, a vigência da caução prestada vigorará pelo período da prorrogação, tal como definido no ponto 1.6 das CGC. 15 CELEBRAÇÃO DO CONTRATO 15.1. Depois de comprovada a prestação de caução pelo(s) Adjudicatário(s), a E-REDES notificará o Adjudicatário, nos termos legais, da minuta do contrato a celebrar em conformidade com o modelo que constitui o Anexo VIII ao presente PPIC e dos ajustamentos propostos, se for o caso, considerando-se aceites quando se verifique aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos 5 (cinco) dias subsequentes à respetiva notificação. 15.2. A outorga do Contrato deve ter lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de aceitação da minuta ou da decisão sobre a reclamação, nos termos legais aplicáveis. 15.3. A E-REDES enviará ao(s) Adjudicatário(s), via plataforma eletrónica, o título contratual para efeitos de assinatura. 15.4. Não haverá lugar à formalização do contrato, com a consequente caducidade da adjudicação se, para efeitos dos números 12.13 e 12.14 e salvo prazo diferente estipulado pelo Júri nos termos aí previstos, o(s) Adjudicatário(s), qualificado à condição, não tiver(em) cumprido a condição até à data comunicada pela E-REDES para assinatura do contrato. 15.5. A adjudicação caduca, também, se, devendo a assinatura ser presencial, o Adjudicatário, por facto que lhe seja imputável, não comparecer no dia, hora e local fixados para a outorga do Página 16 de 39 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (PPIC) Setembro 2022 Contrato, bem como, no caso de agrupamentos, se os seus membros não se tiverem associado nos termos legalmente previstos. Página 17 de 39 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (PPIC) Setembro 2022 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (PPIC) Anexo I LISTA DE LOTES A CONCURSO Página 18 de 39 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (PPIC) Setembro 2022 ANEXO I MATERIAL A ENCOMENDAR Lote Código Designação Previsão (1 ano) 1 2 3 20147038 20147039 20147029 20147032 20147033 20147016 20147022 LUMLED VCA F 4250 LUMLED VCA F 6500 LUMLED VCA 6750 LUMLED VCA 13750 LUMLED VCA 17000 LUMLED JAR ESFERICA 4000 LUMLED JAR LANTERNA 4F 4000 159000 37000 38000 20000 500 19500 1000 4 5 Página 19 de 39 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (PPIC) Setembro 2022 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (PPIC) Anexo II DOCUMENTO EUROPEU ÚNICO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA Página 20 de 39 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (PPIC) Setembro 2022 ANEXO II-PPIC DOCUMENTO EUROPEU ÚNICO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA Obtenção e preenchimento do documento disponível em http://www.base.gov.pt/deucp/filter?lang=pt 1. Copiar o ficheiro “DEUCP-LED.xml” da Plataforma Eletrónica para o seu disco rígido. Registe o local onde fez a gravação; 2. Aceder ao Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP) através do endereço http://www.base.gov.pt/deucp/filter?lang=pt 3. Selecionar a opção, “Sou um operador económico”; 4. Selecionar a opção “Importar um DEUCP”; 5. Selecionar a opção “Procurar” e de seguida, indique o ficheiro “DEUCP - LED.xml” que gravou no disco rígido, conforme referido no ponto 1.; 6. Preencher o documento; 7. Obter uma cópia no formato pdf, imprimir e digitalizar. Incluir uma cópia assinada, em formato pdf, na plataforma eletrónica. Página 21 de 39 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (PPIC) Setembro 2022 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (PPIC) Anexo III DECLARAÇÃO DA PROPOSTA Página 22 de 39 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (PPIC) Setembro 2022 ANEXO III DECLARAÇÃO DA PROPOSTA 1 - ... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de ... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento para Aquisição de Luminárias de Iluminação Pública - LED declara, sob compromisso de honra, que a sua representada se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas. 2 - Declara também que executa o referido contrato nos termos previstos nos documentos exigidos nos termos do PPIC. 3 – Mais se apresenta, nos termos da alínea b) do número 7.4 do PPIC, os atributos da Proposta, a seguir discriminados: Lote Código 1 20147038 LUMLED VCA F 4250 318000 2 20147039 LUMLED VCA F 6500 74000 3 20147029 LUMLED VCA 6750 76000 20147032 LUMLED VCA 13750 40000 20147033 LUMLED VCA 17000 1000 20147016 LUMLED JAR ESFERICA 4000 39000 20147022 LUMLED JAR LANTERNA 4F 4000 2000 4 5 Designação Previsão Consumo (1 +1 anos) Marca/refª fabricante(conforme 19/SQF/2017) Preço unitário Preço total lote Preço total A proposta apresentada envolve um total de …………….,…..€ . Preço por km que exceda os 50 km de distância aos armazéns Lousã e Sacavém: ……… €/km. Dados da pessoa de contacto: (nome, nº telemóvel, endereço de email): ………………………………………………. … (local), … (data), …… (assinatura certificada (2))(1) (1) (2) o ficheiro será igualmente carregado, em formato digital, na plataforma eletrónica; assinatura legalmente certificada na qualidade e com poderes para o ato, pelo(s) representante(s) legal(ais) do concorrente, ou pelo representante comum de todos os membros do agrupamento, ou não existindo representante comum, assinatura por todos os membros ou respetivos representantes. Página 23 de 39 Página 23 de 39 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (PPIC) Setembro 2022 ANEXO III - DOCUMENTO COMPLEMENTAR COM ATRIBUTOS DA PROPOSTA (Preencher as células sombreadas) ATENÇÃO: Depois de preenchida esta folha, passe para a folha identificada como "DadosPlataforma", onde estão calculados os valores que deverá carregar na Plataforma Electrónica. Designação CONCORRENTE Designação abreviada 1 Previsão Previsão Consumo consumo 1 + 1 ano 1 anos Lote Código JUMP 1 20147038 LUMLED VCA F 4250 159000 318000 2 20147039 LUMLED VCA F 6500 37000 74000 3 20147029 LUMLED VCA 6750 38000 76000 20147032 LUMLED VCA 13750 20000 40000 20147033 LUMLED VCA 17000 500 1000 20147016 LUMLED JAR ESFERICA 4000 19500 39000 20147022 LUMLED JAR LANTERNA 4F 4000 1000 2000 Designação Marca / referência fabricante Preço unitário (€) Preço lote 1 ano (€) Preço lote 1 +1 anos (€) Preço total 1 ano (€) Preço Total 1 +1 anos (€) 4 5 Valor total da proposta: Morada do fabricante Morada do fornecedor Página 24 de 39 Página 24 de 39 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (PPIC) Setembro 2022 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (PPIC) Anexo V GARANTIA BANCÁRIA Página 25 de 39 Página 25 de 39 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (PPIC) Setembro 2022 ANEXO V-PPIC GARANTIA BANCÁRIA PROCEDIMENTO DE NEGOCIAÇÃO COM BASE EM SISTEMA DE QUALIFICAÇÃO O Banco... (identificação) com sede em ....., contribuinte número ..., com o capital social de ..., em nome e a pedido da firma ...(nome, número de documento de identificação e sede), neste texto designada por "Adjudicatário", declara prestar a favor da E-REDES — Distribuição de Eletricidade, S.A., uma garantia bancária no valor de .... (por extenso), que constitui a caução necessária, nos termos e para os efeitos especificados no número 14 do Programa de Procedimentos e Instruções aos Concorrentes (PPIC) para a celebração do contrato para Aquisição de Luminárias de Iluminação Pública - LED. 1. Por força desta garantia, o Banco obriga-se a fazer entrega à E-REDES - Distribuição de Eletricidade S.A., das importâncias até ao valor global acima referido, que esta solicitar por escrito, incluindo a repetição do indevido. 2. O Banco compromete-se a pagar à E-REDES —Distribuição de Eletricidade, S.A. a importância que esta lhe exigir em conformidade com o disposto no n.º 2, procedendo a esse pagamento no prazo de 8 (oito) dias úteis após o primeiro pedido escrito, “first demand”, que dele lhe faça a EREDES. 3. O Banco compromete-se a pagar a importância que a E-REDES —Distribuição de Eletricidade, S.A. lhe exigir, sendo-lhe vedado deixar de o fazer sob qualquer pretexto ou fundamento, nomeadamente, de que não está demonstrada a mora, a falta de cumprimento ou o cumprimento defeituoso do Adjudicatário. 4. O Banco não pode, outrossim, opor à E-REDES quaisquer meios de defesa de que o Adjudicatário possa porventura prevalecer-se em face dele. 5. A presente garantia bancária vigorará pelo período correspondente ao prazo de garantia definido para o contrato a que se refere, salvo se, antes de terminado esse período, existirem defeitos nos produtos e/ou serviços fornecidos pelo cocontratante ou não tiverem sido corrigidos aqueles que hajam sido detetados até ao momento da liberação. 6. ___________ _____________________________ (Data) (Assinatura e selo branco) Página 26 de 39 Página 26 de 39 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (PPIC) Setembro 2022 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (PPIC) Anexo VI APÓLICE DE SEGURO-CAUÇÃO DO CONTRATO Página 27 de 39 Página 27 de 39 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (PPIC) Setembro 2022 ANEXO VI-PPIC APÓLICE DE SEGURO-CAUÇÃO DO CONTRATO Artigo Preliminar A Seguradora ..... (identificação) com sede em ....., contribuinte número ..., com o capital social de ..., tomando por base as cláusulas do contrato para Aquisição de Luminárias de Iluminação Pública - LED, nos termos e para os efeitos especificado no número 14 do Programa do Concurso (PPIC) e a firma... (identificação, número de documento de identificação fiscal e sede), designada por Tomador do Seguro, estabelecem entre si um Contrato de Seguro-Caução que se rege pelas condições particulares constantes dos artigos seguintes: Artigo 1.º (Objeto) 1. Pelo presente seguro-caução a Seguradora assume perante a E-REDES —Distribuição de Eletricidade, S.A ., na qualidade de Segurado, a obrigação de lhe pagar a indemnização que for contratualmente devida pelo Tomador por incumprimento das obrigações assumidas com a celebração do contrato, nos termos do disposto no número 14 do PPIC e das disposições aplicáveis das CGC e CEC. 2. A inobservância de qualquer obrigação do Tomador para com a Seguradora não exclui nem diminui, em caso algum, a responsabilidade desta perante a E-REDES — Distribuição de Eletricidade , S.A. 3. A Seguradora não pode em caso algum opor à E-REDES — Distribuição de Eletricidade, S.A. quaisquer meios de defesa de que o Tomador possa porventura prevalecer-se em face dela. Artigo 2.º (Montante garantido) O montante garantido é de ................ (por extenso e em euros). Artigo 3.º (Vigência da Apólice) A presente Apólice vigora desde a data da sua emissão até à integral conclusão do contrato, incluindo o período de garantia, nos termos das CGC. Artigo 4.º (Pagamento de indemnização) 1. A Seguradora obriga-se a pagar ao Segurado, até ao limite do montante garantido, as indemnizações que lhe forem contratualmente devidas pelo Tomador por incumprimento do contrato, designadamente o montante das penalidades aplicadas, o montante dos prejuízos Página 28 de 39 Página 28 de 39 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (PPIC) Setembro 2022 sofridos pela E-REDES — Distribuição de Eletricidade, S.A. e, bem assim, quaisquer outras importâncias que lhe devam ser restituídas incluindo a repetição do indevido. 2. A Seguradora compromete-se a pagar a importância que a E-REDES — Distribuição de Eletricidade , S.A., lhe exigir, sendo-lhe vedado deixar de o fazer sob qualquer pretexto ou fundamento, nomeadamente, de que não está demonstrada a mora ou falta de cumprimento ou cumprimento defeituoso do Tomador. 3. A indemnização será paga no prazo máximo de 30 dias após o recebimento pela Seguradora do pedido escrito da E-REDES — Distribuição de Eletricidade, S.A. que indique o montante da indemnização. Artigo 5.º (Reembolso da indemnização) Uma vez paga a indemnização pela Seguradora, a E-REDES — Distribuição de Eletricidade, S.A. obriga-se, em caso de litígio e se a decisão que vier a ser proferida lhe for desfavorável, a proceder ao reembolso do montante da indemnização e dos respetivos juros, devidos desde a data do pagamento pela Seguradora, calculados à taxa de desconto do Banco de Portugal. Artigo 6.º (Divergências) Para efeitos da presente apólice são revogadas todas as cláusulas das condições gerais e especiais do seguro-caução naquilo em que contrariem o disposto nestas condições particulares. Artigo 7.º (Foro competente) O foro competente para a apreciação de qualquer questão emergente do presente segurocaução é o da Comarca de Lisboa. ........... de............ de 20... O Tomador do Seguro ______________________________ (assinatura e carimbo) A Companhia Seguradora ______________________________ (assinatura e selo branco) Página 29 de 39 Página 29 de 39 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (PPIC) Setembro 2022 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (PPIC) ANEXO VII DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Página 30 de 39 Página 30 de 39 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (PPIC) Setembro 2022 ANEXO VII DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (declaração a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP) 1 - ... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1)... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), adjudicatário(a) no Procedimento para Aquisição de Luminárias de Iluminação Pública - LED declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos. 2 - O declarante junta em anexo [ou indica...como endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados (3)] os documentos comprovativos de que a sua representada (4) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos (5). 3 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal. ... (local), ... (data), ... [assinatura pelo(s) representante(s) legal(ais), com poderes para o ato e certificação de assinaturas (6)] (1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas. (2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada». (3) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso. (4) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada». (5) Documentos a apresentar: - Certidão de registo criminal dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência, em efetividade de funções (alíneas b) e i) do artigo 55.º) ; - Certidão atestando que o interessado tem a respetiva situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que seja nacional, ou no qual se situe o estabelecimento principal (alínea e) do artigo 55.º); - Certidão atestando que o interessado tem a respetiva situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que seja nacional, ou no qual se situe o estabelecimento principal (alínea d) do artigo 55.º). (6) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º Página 31 de 39 Página 31 de 39 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (PPIC) Setembro 2022 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (PPIC) Anexo VIII MODELO DE TÍTULO CONTRATUAL Página 32 de 39 Página 32 de 39 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (PPIC) Setembro 2022 ANEXO VIII-PPIC MODELO DE TÍTULO CONTRATUAL Entre a E-REDES Distribuição de Eletricidade S.A., com sede em Lisboa, na Rua Camilo Castelo Branco, número quarenta e três, freguesia de Santo António, com o capital social de trezentos milhões de Euros, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o número único de matrícula e de identificação de pessoa coletiva 504394029, aqui representada por José Carlos Mota Pinto da Silva, por Carlos Alberto Maia Neto e por João Pedro Paixão Mendes, com poderes para o ato,, e a […] (nome, número de documento de identificação fiscal e sede), representada por […], na qualidade de […] com poderes para o ato, daqui em diante designada por […], é celebrado o contrato para Aquisição de Luminárias de Iluminação Pública - LED, nos termos seguintes: 1. Objeto A E-REDES confia e a […] aceita a responsabilidade de fornecer o Produto adjudicado, com as características e nas condições indicadas nas CGC, CEC e ECT, bem como nos termos firmados pela […] na respetiva proposta. 2. Documentos e interpretação Os documentos a seguir designados são considerados, para todos os efeitos, como textos contratuais de carácter vinculativo: a) Anúncio de Qualificação, respetivo Programa de Qualificação e, a existirem, correspondentes notas suplementares e esclarecimentos; b) Convite à apresentação de propostas; c) Programa de Procedimento e Instruções aos Concorrentes-PPIC; d) Caderno de Encargos, compreendendo as Condições Gerais do Contrato-CGC, as Condições Especiais do Contrato-CEC, e as Especificações e Condições Técnicas-ECT; e) Notas Suplementares, a existirem; f) Proposta e documentos que a instruem; g) Documentos de esclarecimento e aditamento à Proposta; h) Atas de negociação; i) Carta de adjudicação. Serão também considerados textos contratuais de carácter vinculativo eventuais Adendas, nos termos previstos no presente Contrato e nas CGC. As divergências que porventura existam entre os documentos referidos nos números anteriores resolver-se-ão de acordo com o estipulado nas CGC. Página 33 de 39 Página 33 de 39 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (PPIC) 3. Setembro 2022 Preço do Contrato O preço contratual é o constante da Adjudicação ...........(por extenso). O preço contratual é firme durante o período de vigência do Contrato. 4. Condições de Pagamento A E-REDES realizará os pagamentos à […] de acordo com o definido nas CGC. 5. Alterações As disposições do presente Contrato só poderão ser alteradas durante a sua execução por meio de Adenda, assinada pelos representantes das partes, nos termos previstos na Parte III do Código dos Contratos Públicos. Vale como Adenda a troca de cartas assinadas por representantes das Partes, com poderes para as vincular, contanto que dessas cartas resulte, por forma inequívoca, a vontade de alterar o Contrato e se faça expressa referência à cláusula ou cláusulas a alterar. 6. Prazo de Vigência do Contrato A vigência do Contrato decorre desde a data da aceitação da Adjudicação até ao integral cumprimento ou à rescisão ou solução, judicial ou consensual, de todas as questões pendentes relativas à respetiva interpretação, execução, cumprimento ou aplicação de penalidades, sem prejuízo da manutenção das obrigações de sigilo. 7. Ajustamentos efetuados pelo Adjudicatário Não se verificaram ajustamentos a aceitar pelo Adjudicatário, com a ressalva do disposto no PPIC acerca da negociação de propostas. 8. Gestor do Contrato O Gestor do presente Contrato, com as atribuições definidas no disposto do artigo 290.º-A do Código dos Contratos Públicos, é [Nome… E-mail…Telefone…] 9. Caução O Adjudicatário prestou caução, nos termos legais aplicáveis, em ..., mediante a apresentação de .........., no valor de ........ (.....). 10. Ato de adjudicação e aprovação de minuta do Contrato A adjudicação foi comunicada na plataforma eletrónica da E-REDES em […], tendo a minuta do Contrato sido aprovada pelo Conselho de Administração da E-REDES em sessão de ....... de ......,. de ........ Página 34 de 39 Página 34 de 39 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (PPIC) Setembro 2022 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (PPIC) Anexo IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE DEPÓSITO EM DINHEIRO EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA Página 35 de 39 Página 35 de 39 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (PPIC) Setembro 2022 ANEXO IX-PPIC MODELO DE DECLARAÇÃO DE DEPÓSITO EM DINHEIRO EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA O Banco […..] com sede em [....], contribuinte número [ …], com o capital social de […], declara que a […designação da sociedade], [....NIF, sede do adjudicatário e capital social], efetuou neste Banco um depósito com o número [….] à ordem da E-REDES – Distribuição de Eletricidade , SA, com sede em [....], contribuinte número […], no montante de [….,..] € (valor da caução por algarismos e por extenso), que constitui a caução necessária, nos termos e para os efeitos especificados no número 14 do Procedimento e Instruções aos Concorrentes (PPIC) para a celebração do contrato para Aquisição de Luminárias de Iluminação Pública - LED. A presente caução corresponde ao valor definido pela E-REDES – Distribuição de Eletricidade, S.A, responsabilizando-se o Banco, sem quaisquer reservas, por fazer a entrega de toda e qualquer importância, até ao limite do depósito, logo que interpelado por simples notificação escrita por parte da entidade beneficiária e por referência identificado contrato. O presente depósito é constituído por prazo indeterminado e permanecerá válido até que seja expressamente autorizada a sua libertação pela entidade beneficiária, não podendo ser anulado ou alterado sem o respetivo consentimento. Data, [...] Assinatura do Banco Página 36 de 39 Página 36 de 39 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (PPIC) Setembro 2022 OUTROS ANEXOS / DECLARAÇÕES Página 37 de 39 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (PPIC) Setembro 2022 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (PPIC) DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE REALIZAÇÃO DE ENSAIOS Página 38 de 39 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (PPIC) Setembro 2022 DECLARAÇÃO DO CONCORRENTE ASSUMINDO O COMPROMISSO DE REALIZAÇÃO DOS ENSAIOS REFERENCIADOS NA FICHA DE QUALIFICAÇÃO, ASSIM COMO DA REGULARIZAÇÃO DE EVENTUAIS INFORMAÇÕES TÉCNICAS PENDENTES ......(nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1) ... (firma, números de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência de procedimento de negociação com base em sistema de qualificação (correspondente ao procedimento para Aquisição de Luminárias de Iluminação Pública - LED, declara, sob compromisso de honra, que, em caso de adjudicação, a sua representada (2) se obriga a realizar o Plano de Ensaios referenciado na Ficha de Qualificação, assim como a regularizar eventuais informações técnicas pendentes, até à data de assinatura do contrato, nos casos aplicáveis, obtendo assim a qualificação integralmente válida e não condicionada, no âmbito do Sistema de Qualificação a que se reporta. ........ (local) .......... (data) ........ (assinatura (3)) (1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas (2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão “sua representada”. (3) Assinatura eletrónica qualificada na qualidade e com poderes para o ato, pelo(s) representante(s) legal(ais) do concorrente ou pelo representante comum de todos os membros do agrupamento, caso em que devem ser juntos à declaração os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos seus membros, ou, não existindo representante comum, deve ser assinada por todos os seus membros ou respetivos representantes Página 39 de 39