Memorando ultra-secreto, impresso em seis cópias, enviado ao Chefe da Administração da Guarnição da SS em Lublin e ao Chefe da Administração do Campo de Concentração de Auschwitz, entre outros. Tradução para o inglês, fornecida pelo Tribunal Militar de Nuremberg durante os Julgamentos de Criminosos de Guerra. A carta dá instruções específicas para o manuseio e revenda de objetos de valor e posses obtidos de judeus por meio de confisco, deportação e assassinato. A carta foi usada como prova pela acusação contra o réu “Chefe de Brigada” da SS August Frank durante o julgamento “Pohl/WVHA": Ultra secreto 6 cópias–4ª cópia Chefe A/Pr./B. Diár. Nº 050/42 secr. VS 96/42 26 de setembro de 1942 Ao Chefe da Administração da Guarnição da SS Lublin Ao Chefe da Administração Campo de Concentração de Auschwitz Assunto: Utilização de bens por ocasião da [re]locação e evacuação de judeus. Sem levar em conta os regulamentos gerais que devem ser emitidos durante outubro, relativos à utilização de bens móveis e imóveis dos judeus evacuados, o seguinte procedimento deve ser seguido em relação aos bens por eles transportados - bens, que serão em todas as encomendas no futuro serão chamados de bens provenientes de furtos, recebimento de bens roubados e bens acumulados: 1. a. O dinheiro em espécie em notas do Reichsbank deve ser depositado na conta do Escritório Central Econômico e Administrativo 158/1488 no Banco do Reich em Berlim-Schoeneberg. b. Dinheiro estrangeiro (em moedas ou não), metais raros, joias, pedras preciosas e semipreciosas, pérolas, ouro de dentes e ouro de sucata devem ser entregues no Escritório Central Econômico e Administrativo da SS. Este último é responsável pela entrega imediata ao Reichsbank. c. Relógios de todos os tipos, despertadores, canetas-tinteiro, lapiseiras, barbeadores manuais e elétricos, canivetes, tesouras, lanternas, carteiras e bolsas devem ser consertados pela Sede Econômica e Administrativa em oficinas reparadoras especiais, limpos e avaliados, e têm de ser entregues rapidamente às tropas da linha da frente. A entrega às tropas é mediante pagamento em dinheiro através de trocas postais. Devem ser fixados três quartos de preço e deve-se garantir que cada oficial e homem não possam comprar mais de um relógio. Estão isentos de venda os relógios de ouro, cuja utilização cabe a mim [decidir]. Os rendimentos vão para o Reich. d. Roupas íntimas masculinas e roupas masculinas, incluindo calçados, devem ser classificadas e avaliadas. Depois de cobrir as necessidades dos prisioneiros dos campos de concentração e, excepcionalmente, das tropas, elas devem ser entregues ao Volksdeutsche Mittelstelle. Os rendimentos vão para o Reich em todos os casos. e. Vestuário e roupas interiores de senhoras, incluindo calçados, e vestuário e roupas interiores infantis, incluindo calçados, devem ser entregues ao Volksdeutsche Mittelstelle mediante pagamento. As roupas íntimas de seda pura devem ser entregues ao Ministério da Economia do Reich de acordo com as ordens do Escritório Central Econômico e Administrativo da SS. Esta ordem refere-se também às roupas interiores, sob a letra d [roupas masculinas]. f. Colchões de penas, edredons, cobertores de lã, panos para paletós, xales, guarda-chuvas, bengalas, garrafas térmicas, abas para os ouvidos, carrinhos de bebê, pentes, malas de mão, cintos de couro, cestos de compras, cachimbos, óculos de sol, espelhos, facas de mesa, garfos e colheres, mochilas e malas feitas de couro ou material artificial devem ser entregues ao Volksdeutsche Mittelstelle. A questão do pagamento será decidida posteriormente. As necessidades em edredons, cobertores de lã, garrafas térmicas, abas de orelha, pentes, facas de mesa, garfos e colheres e mochilas podem ser fornecidas a partir dos respectivos estoques de Lublin e Auschwitz, mediante pagamento de fundos orçamentários. g. Roupa de cama, como lençóis, roupa de cama, travesseiros, toalhas, panos de limpeza e toalhas de mesa devem ser entregues ao Volksdeutsche Mittelstelle mediante pagamento. Lençóis, roupas de cama, toalhas, panos de limpeza e toalhas de mesa podem ser fornecidos para as necessidades desses estoques pelas tropas, mediante pagamento de fundos orçamentários. h. Óculos e lentes oculares de todos os tipos devem ser entregues ao consultório médico para utilização. (Os óculos com armação de ouro devem ser entregues sem lentes, juntamente com os metais raros). Não é necessário fazer um acerto de contas para os óculos e lentes oculares por conta do seu baixo valor e seu uso limitado. i. Peles valiosas de todos os tipos, cruas e curadas, devem ser entregues ao SS-WVHA [Departamento de administração do campo de concentração da SS]. j. Peles comuns (de cordeiro, lebre e coelho) devem ser relatadas ao SS-WVHA, Escritório governamental B II, e devem ser entregues na fábrica de roupas da Waffen-SS em Ravensbrück, perto de Fürstenberg (Mecklenburg). k. Todos os itens mencionados nas letras d, e e f, que tenham apenas um quinto ou dois quintos do valor total, ou sejam totalmente inúteis, serão entregues via SS-WVHA ao Ministério da Economia do Reich para utilização. Para a decisão sobre os itens não mencionados nas letras b-i, o pedido de decisão quanto à sua utilização deve ser feito ao chefe da WVHA. 2. O SS-WVHA estabelecerá todos os preços mediante observação dos preços legalmente controlados. Essa estimativa, no entanto, pode ser feita posteriormente. Avaliações mesquinhas que apenas desperdiçam tempo e pessoal podem ser eliminadas. Os preços médios para itens individuais devem ser estabelecidos em geral. Por exemplo, um par de calças masculinas usadas = 3,00 ℛℳ [Reichsmark], um cobertor de lã = 6,00 ℛℳ, etc. Para a entrega de itens inúteis ao Ministério da Economia do Reich, os preços médios do quilo terão que ser estabelecidos. Deve ser estritamente observado que a Estrela Judaica é removida de todas as vestes e roupas externas que devem ser entregues. Além disso, nos itens a serem entregues devem ser pesquisados valores ocultados e costurados; isso deve ser feito com o maior cuidado possível. — SS-Brigadeführer e Brigadeiro General da Waffen SS [August] FRANK August Frank, "Memorandum, September 26, 1942, Utilization of property on the occasion of settlement and evacuation of Jews. Top Secret", in NO-724, Pros. Ex. 472 (ed.), United States of America v. Oswald Pohl, et al. (Case No. 4, the "Pohl Trial), vol. V, pp. 965–967.