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[LER] LGPD e compliance na Administração Pública (MAGACHO)

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LGPD e compliance na Administração Pública: O Brasil está preparado para um
cenário em transformação contínua dando segurança aos dados da população?
É possível mensurar os impactos das adequações necessárias no setor público?
Quais mudanças culturais promover para a manutenção da boa governança?
LGPD and compliance with the Public Administration: Is Brazil prepared for a
continuous transformation scene providing security for given years of the population?
Is it possible to measure the impacts of necessary changes not in the public domain?
What cultural changes are you promoting for the maintenance of the government?
Bruna Toledo Piza Magacho 1
Universidade Federal de Goiás (Goiânia, Goiás, Brasil)
https://orcid.org/0000-0003-0538-3306
btoledopiza@gmail.com
Melissa Trento 2
Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Curitiba, Paraná, Brasil)
https://orcid.org/0000-0003-0055-1673
melissatrento@gmail.com
Recebido: 12.12.2020
Aprovado: 10.01.2021
RESUMO
O artigo tem como objetivo apresentar a relação entre o compliance no setor público e a
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Destaca formalmente o texto da lei. Apresentar
um o capítulo exclusivo voltado ao setor público e, em razão disso, muitos cogitam tal
inclusão foi um marco para a história da Administração Pública no Brasil. A importância
ao fato é justificada uma vez que deverá resultar em efetivas ações para evitar o uso
indevido dos dados coletados, situação anteriormente nunca apurada por uma regra com
tamanho rigor e alto nível de detalhamento. Neste sentido busca-se apresentar respostas
as seguintes questões: será que a existência de instrumentos normativos garante
efetivamente a proteção dos dados do cidadão? É suficiente para assegurar a proteção
*
1
2
Como citar este artigo: MAGACHO, Bruna Toledo Piza; TRENTO, Melissa. LGPD e compliance na
Administração Pública: O Brasil está preparado para um cenário em transformação contínua dando
segurança aos dados da população? É possível mensurar os impactos das adequações necessárias no
setor público? Quais mudanças culturais promover para a manutenção da boa governança? Revista
Brasileira de Pesquisa Jurídica, Avaré, v. 2, n. 2, p. 07-26, maio/ago. 2021. doi:
10.51284/rbpj.02.trento
Mestranda em Direito e Políticas Públicas (UFG), LL.M em Direito Empresarial (FGV), especialista
em Compliance, e em Direito e Processo do Trabalho (PUC-GO). btoledopiza@gmail.com
MBA em Compliance e Gestão de Riscos: ênfase em Inovação e Governança (Polis Civitas) e
Especialista em Direito Administrativo (UniCuritiba). Analista de controle jurídico - Tribunal de
Contas do Estado do Paraná. melissatrento@gmail.com
Attribution-NonCommercial
ShareAlike 4.0 International
(CC BY-NC-SA 4.0)
Bruna Toledo Piza Magacho e Melissa Trento
contra o mal uso das informações no âmbito da governança pública? existe um melhor
caminho a ser seguido com vistas a conferir efetividade à LGPD no setor público? Ao
fim Aponta a necessidade de incluir o uso e tratamento seguro dos dados pessoais. Atribui
a titularidade dos dados à pessoa física a ela referente, e institui regras para o uso dos
dados, visando à proteção dessas pessoas físicas e de seus direitos fundamentais. Conclui
remetendo-se a princípios gerais de conduta que deveriam sustentar a administração com
finas de minimizar o risco de conformidades, e assim possam produzir efeitos concretos
à proteção e segurança dos dados pessoais.
PALAVRAS-CHAVE: Lei Geral de Proteção de Dados. Compliance. Administração
Pública. Mudanças culturais.
ABSTRACT
The article aims to present the relationship between compliance in the public sector and
the General Data Protection Law (LGPD). It formally highlights the text of the law.
Presenting an exclusive chapter aimed at the public sector and, as a result, many consider
such inclusion was a milestone in the history of Public Administration in Brazil. The
importance of the fact is justified since it should result in effective actions to avoid the
misuse of the collected data, a situation that was never determined by a rule with such
rigor and high level of detail. In this sense, we seek to provide answers to the following
questions: does the existence of normative instruments effectively guarantee the
protection of citizens' data? Is it sufficient to ensure protection against misuse of
information in the context of public governance? is there a better way to go with a view
to making LGPD effective in the public sector? At the end It points out the need to include
the safe use and treatment of personal data. It attributes the ownership of the data to the
individual referring to it, and institutes rules for the use of the data, aiming at the
protection of these individuals and their fundamental rights. It concludes by referring to
general principles of conduct that should support management to minimize the risk of
conformities, and thus can have concrete effects on the protection and security of personal
data.
KEYS WORDS: General Data Protection Law. Compliance. Public administration.
Cultural changes.
1 INTRODUÇÃO
O artigo tem como objetivo apresentar a relação entre o compliance no setor
público e a LGDP – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). Importante destacar
que formalmente o texto da LGPD apresenta um capítulo exclusivo ao setor público e,
em razão disso, muitos cogitam tal inclusão como um marco para a história da
Administração Pública no Brasil. A importância ao fato é justificada uma vez que deverá
resultar em efetivas ações para evitar o uso indevido dos dados coletados, situação
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LGPD e compliance na Administração Pública: O Brasil está preparado
para um cenário em transformação contínua dando segurança...
anteriormente nunca apurada por uma regra com tamanho rigor e alto nível de
detalhamento.
Assim, a governança pública passa a cumprir um papel instrumental,
principalmente em assegurar que a atuação de órgãos estatais ou entidades públicas
estejam orientadas em suas ações com princípios éticos, focadas no bem estar dos
cidadãos e promoção de tratamentos igualitários. O que necessariamente deve incluir,
portanto, o uso e tratamento seguro dos dados pessoais.
Nesse sentido é que a LGPD atribui a titularidade dos dados à pessoa física a ela
referente, e institui regras para o uso dos dados, visando à proteção dessas pessoas físicas
(cidadãos) e de seus direitos fundamentais como a liberdade, privacidade e livre
desenvolvimento, entre outros.
Para isso, o compliance, enquanto instrumento de governança pública, tem o
objetivo de atender a legislação vigente mantendo o órgão ou entidade em conformidade
com as normas do ordenamento jurídico brasileiro. Neste sentido busca-se apresentar aqui
respostas aas seguintes questões: será que a existência de instrumentos normativos
garante efetivamente a proteção dos dados do cidadão? É suficiente para assegurar a
proteção contra o mal uso das informações no âmbito da governança pública? existe um
melhor caminho a ser seguido com vistas a conferir efetividade à LGPD no setor público?
2 BOA GOVERNANÇA
A ideia de governança pública originou-se da governança corporativa, que é um
conjunto de práticas que objetivam regular a administração e controle das instituições.3
Conforme conceitua o Decreto 9.203/2017 no inciso I do artigo 2°, governança pública é
o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para
avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à
prestação de serviços de interesse da sociedade.4
3
COELHO, Cláudio Carneiro Bezerra Pinto. Compliance na Administração Pública. Revista de Direito da
Faculdade Guanambi, v. 3, n. 01, p. 75-95, 1 ago. 2017.p.81.
4
A Lei 13.303/2016 foi outro diploma legal que trouxe normas sobre a boa governança por parte da
Administração Pública, nas esferas federal, estadual e municipal. BRASIL. Decreto nº 9.203, de 22 de
novembro de 2017. Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta,
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Em resumo, a governança pública compreende tudo o que uma instituição
pública faz para assegurar que sua atuação esteja direcionada e alinhada aos interesses da
sociedade.5 Segundo o Decreto, são princípios de governança pública a capacidade de
resposta, integridade, confiabilidade, melhoria regulatória, prestação de contas,
responsabilidade e transparência. Com fundamento nos princípios, a governança pública
deve basear-se nas seguintes diretrizes:
Art. 19. Os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e
fundacional instituirão programa de integridade, com o objetivo de promover
a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção,
à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção, estruturado nos
seguintes eixos: I - comprometimento e apoio da alta administração; II existência de unidade responsável pela implementação no órgão ou na
entidade; III - análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da
integridade; e IV - monitoramento contínuo dos atributos do programa de
integridade.6
É necessário entender as razões que justificaram a criação de uma política
específica de orientação à governança pública para não se afastar dos objetivos que lhe
deram origem e, assim, proporcionar a boa condução dessa política. As principais
motivações para a criação da política de governança foram (i) a necessidade de
fortalecimento da confiança do cidadão na gestão estatal; (ii) a busca por uma melhor
gerência e iniciativas que provoquem o aprimoramento gerencial; e (iii) a utilidade de se
estabelecer uma escala mínima de segurança pela governança pública.7
Um dos problemas mais relevantes, gerado pela inobservância das práticas de
governança, é a perda de confiança da sociedade na instituição. A atuação pública
deslegitimada tende a gerar regras com alto custo de implementação e isso afeta a
confiança da sociedade, além de alimentar o ciclo vicioso de desconfiança que aumenta
a burocracia e a desconformidade. Existe uma relação recíproca entre a confiança nos
governos e organizações associadas à governança responsiva.8
autárquica
e
fundacional.
Disponível
em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20152018/2017/decreto/D9203.htm Acesso em: 24 out. 2020.
5
BRASIL. Casa Civil da Presidência da República. Guia da política de governança pública. Brasília: Casa
Civil da Presidência da República, 2018. p. 16.
6
BRASIL. Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017. Op., cit.
7
BRASIL. Casa Civil da Presidência da República. Op. cit., p.21.
8
Ibidem, p. 21-22.
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O rompimento desse ciclo de ineficiência e a retomada da confiança dos
cidadãos é fundamental para que se alcance os resultados econômicos e segurança, e isso
não é possível sem a adoção das práticas de governança, “portanto, um dos principais
papéis da política de governança é garantir que a atuação pública seja tida como legítima
pelo cidadão, de forma a fortalecer o cumprimento voluntário de regras sociais e a reduzir
a necessidade de controles mais rígidos e burocráticos”.9
Para se alcançar a boa governança é necessário transparência, integridade,
equidade,10 responsabilidade dos gestores e prestação de contas.11 Administração deve
realizar tudo, inclusive a manipulação12 e armazenamento de dados, em conformidade
com as leis aplicáveis.13
3 COMPLIANCE
As notícias sobre vazamento de dados por parte de grandes corporações, bem
como os escândalos de corrupção intensificam a busca por empresas éticas, confiáveis e
transparentes em suas ações e seguras quanto a utilização e retenção de informações
pessoais.14 Nos últimos anos, o Brasil acompanhou inúmeros escândalos de corrupção, e
o fato de o Estado não conseguir acompanhar as condutas fraudulentas e criminosas que
ocorrem rotineiramente, fez surgir a necessidade de utilização de mecanismos de direito
privado que auxiliem no combate à fraudes e corrupção.15 E os referidos escândalos ao
longo dos anos “culminaram com diversas formas, mas em todos eles o dinheiro
público foi o principal alvo”.16 É de grande importância a implementação de um
programa de compliance digital nas organizações públicas para a proteção de dados em
conformidade com a LGPD brasileira.17 Os programas de compliance tem relação com a
9
Ibidem, p. 22.
Ibidem, p.81-82.
11
COELHO, Cláudio Carneiro Bezerra Pinto. Op. cit.,p.83.
12
Ibidem, p.81-82.
13
Ibidem, p. 24-25.
14
CAVALARI, Ana Paula França. O compliance digital como tecnologia de gestão. In: OLIVEIRA,
Claudia Sobreiro de; OLIVEIRA, Fabiana. (Coords.). Elas na advocacia. Porto Alegre: OAB/RS, 2020. p.
40-41.
15
Ibidem, p. 42.
16
COELHO, Cláudio Carneiro Bezerra Pinto. Op. cit.,p.80
17
CAVALARI, Ana Paula França. Op. cit., p. 41.
10
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fixação de controles internos em reforço à regulação estatal, mantendo a entidade pública
em conformidade com suas políticas.18
O compliance surge com o contorno de disciplinar e de se fazer cumprir
normas legais, sejam políticas, de empresa privada, de instituição ou órgão
público. Surge também com o objetivo de evitar, detectar e, como antídoto a
qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer.19
Dito de outra forma, os programas de compliance são instrumentos de
governança corporativa também aplicáveis ao setor público, são políticas e
procedimentos que se traduzem em ações sistêmicas com o objetivo de atender ao
cumprimento das disposições da legislação vigente, permitindo a prevenção ou
minoração de atos ilícitos e a devida sanção de seus responsáveis.20 A relevância do
compliance aprofundou-se nas últimas décadas em face da ampliação do papel
sancionador do Estado e da preocupação dos agentes econômicos com as elevadas
sanções aplicadas. E, a partir disso, percebe-se cada vez mais a incorporação de
programas de compliance nos ordenamentos jurídicos, inclusive no brasileiro.21
Apesar de o compliance ter nascido para adequar as empresas privadas à
legislação, a Administração Pública também é destinatária de tais normas. O Poder
Público, inclusive, não apenas se submete à legislação, como deve dar exemplo de boafé, legalidade e boa governança.22 O artigo 37 da Constituição Federal estabelece os
princípios que regem a Administração, são eles legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, além de outros como a ética, transparência e integridade.23 Esses
princípios, portanto, devem pautar a atuação do Estado, inclusive no tratamento de dados.
18
FRAZÃO, Ana; OLIVA, Milena Donato; ABILIO, Vivianne Da Silveira. Compliance de dados pessoais.
In: FRAZÃO, Ana; TEPEDINO, Gustavo; OLIVA, Milena Donato. (Coord.). A Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais e suas repercussões no direito brasileiro. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019. p.
684.
19
SOUZA, Silvia Regina; MACIEL-LIMA, Sandra; LUPI, André Lipp Pinto Basto. Aplicabilidade do
compliance na Administração Pública em face ao momento político atual brasileiro. Percurso - ANAIS DO
I CONIBADEC (Congresso Ibro-Americano de Direito Empresarial e Cidadania). vol.01, n°.24, Curitiba,
2018.p.14.
20
FRAZÃO, Ana; OLIVA, Milena Donato; ABILIO, Vivianne Da Silveira. Op. cit., p. 683-684.
21
Ibidem, p. 684.
22
A Lei 13.303/2016, também chamada de “estatuto das Estatais”, traz uma única vez a expressão
compliance no artigo 9° §4°, ao determinar a possibilidade de que a área de compliance se reporte
diretamente ao Conselho de Administração em situações em que haja suspeitas de envolvimento do diretor
presidente em irregularidades ou quando se furtar a obrigação de adotar medidas necessárias em relação a
situação a ele relatada. COELHO, Cláudio Carneiro Bezerra Pinto. Op. cit.,p.76.
23
Ibidem, p.71.
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LGPD e compliance na Administração Pública: O Brasil está preparado
para um cenário em transformação contínua dando segurança...
O compliance vem de encontro com a necessidade e a importância de padrões
éticos, legais e transparentes nas empresas e instituições. E no caso da Administração
Pública o objetivo é o mesmo, passando a preservar então a sociedade e as várias situações
que a envolvem.24 Na Administração Pública, o “compliance surge como uma linha
mestra entre o administrador, sua função, sua conduta, as leis e princípios, que devem ser
seguidas tendo como primazia a sociedade”25, e o “compliance público aponta para a uma
efetivação inovadora ao Brasil como um mecanismo de integridade pública”.26
O compliance não se limita ao simples cumprimento de regras, mas à prevenção
de demandas judiciais, disseminação da cultura da organização, prevenção da corrupção,
evita a manipulação no uso de dados e informações privilegiadas. 27 Em outras palavras,
compliance não é só conformidade legal e observância às normas, mas busca promover
uma nova cultura para o ambiente onde é aplicado e o comprometimento dos indivíduos
envolvidos, e no caso da LGPD, uma cultura de cuidado com os dados pessoais dos
cidadãos.
Uma das vantagens dos programas de compliance é permitir a adequada gestão
do risco da atividade e a prevenção de ilícitos, viabilizando a pronta identificação de
descumprimentos e a remediação dos danos decorrentes e o fomento à criação de uma
cultura de observância às normas legais e normas internas. Na tutela de dados, é possível
ainda, adaptar e operacionalizar comandos gerais e abertos da LGPD. Para a efetiva
materialização dessas vantagens é necessário mais do que apenas a adoção de “cartas de
intenção” ou “programas de fachada”, pois a mera existência de instrumentos normativos
ou a boa intenção, seja das empresas ou da Administração Pública, não garante a proteção
de dados pessoais, são necessários requisitos mínimos para a efetividade dos programas
de compliance.28
É preciso seguir elementos mínimos para a estruturação de um programa de
compliance efetivo. Um importante elemento é a avaliação dos riscos da atividade e para
se prevenir o descumprimento é necessário identificar os pontos de vulnerabilidade a que
24
SOUZA, Silvia Regina; MACIEL-LIMA, Sandra; LUPI, André Lipp Pinto Basto. Op. cit.,p.16.
Idem.
26
Ibidem, p.17.
27
SIMAS, Manuela Santos. Ética pública: o diálogo entre os princípios da administração pública e as
políticas de compliance na gestão pública. 2018. 37 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em
Gestão Pública Municipal) - Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Curitiba, 2018.p.21.
28
FRAZÃO, Ana; OLIVA, Milena Donato; ABILIO, Vivianne Da Silveira. Op. cit., p. 686.
25
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a Administração está submetida. O objetivo é antecipar as áreas de exposição para que
sejam tomadas medidas preventivas proporcionais aos riscos identificados.29 Outra
medida necessária é a elaboração de códigos de conduta, que oriente quais
comportamentos são aceitos ou vedados, quais são os valores e princípios da entidade e
é destinado a todos os envolvidos, inclusive terceiros, Então, é necessária a criação de
uma cultura de respeito à ética e às leis, uma cultura de compliance. As ações devem ser
contínuas, no intuito de promover o aculturamento de todos os integrantes.30
Existem três fatores que fortalecem os mecanismos de compliance na proteção
de dados pessoais. Em primeiro lugar, em decorrência do amplo escopo de incidência da
LGPD, se faz necessária a adaptação de atividades de coleta e tratamento de dados e de
qualquer outra operação que perpasse a utilização de informações relacionadas a pessoas
naturais. Mesmo as mais simples atividades e operações laterais terão de se adequar à lei,
inclusive aquelas que envolvem eventuais trocas de informações entre o setor público e o
setor privado. “O compliance de dados assume caráter transversal, a tornar necessário
rever os padrões de conduta estabelecidos para cumprimento de outras normas”. 31 O
segundo fator associa-se ao primeiro, há em cada comando da lei níveis de exigência
distintos e adaptações para o tratamento dos dados envolvidos, com o objetivo de evitar
que a proteção acabe inviabilizando algumas atividades.32. O terceiro e último fator
consiste na necessidade de conferir concretude à alguns preceitos empregados pela LGPD
e, assim, permitir que sejam adotados comportamentos em conformidade com a lei, pois
há muitos dos comandos legais que comportam significativa margem interpretativa e essa
complementação pode ser realizada pelos programas de compliance.33 Além de ser um
dever ético, a conformidade com a LGPD no setor público traz vantagens não só para a
Administração Pública, mas especialmente para os cidadãos, para a economia e para o
meio ambiente.34
29
Ibidem, p. 687-688; 691-693.
“De fato, a LGPD aprofunda preceitos já extraídos de outros diplomas normativos (como o Marco Civil
da Internet e a Lei do Cadastro Positivo), em especial diante da interpretação sistemática à luz do Código
de Defesa do Consumidor. Sua consolidação e, principalmente, o tratamento direto e específico de diversos
pontos na LGPD auxiliam na intensificação da proteção dos dados pessoais, conferindo-lhes maior
efetividade”. Ibidem, p. 693-694.
31
Ibidem, p. 695.
32
Ibidem, p. 696.
33
Ibidem, p. 697-698.
34
CAVALARI, Ana Paula França. Op. cit., p. 42.
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para um cenário em transformação contínua dando segurança...
4 LGPD
A LGPD institui regras a respeito do tratamento de dados pessoais, visando à
proteção dos direitos fundamentais da pessoa natural, diante da sua vulnerabilidade. O
texto legal traz em seu bojo a aplicabilidade a todas as pessoas jurídicas, privadas ou
públicas, imposições relativas a medidas de segurança, implementação de procedimentos
técnicos e de cunho político-administrativo, hábeis a realizar o tratamento efetivo de
proteção dos dados pessoais das pessoas naturais que a lei busca assegurar. Inspirada na
regulação europeia de proteção de dados (General Data Protection Resolution - GDPR),
a LGPD é o primeiro instrumento normativo específico sobre o tema, de modo que a
obrigação de implantação de políticas de integridade de segurança de dados, embora
decorra de imposição legal já vigente, apresentará enormes desafios para a sua
concretização.
Depreende-se que a mens legis é salvaguardar à pessoa natural, detentora dos
dados pessoais a serem tratados, os direitos individuais da liberdade, privacidade e livre
desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (Art. 1º), fundamentada na
autodeterminação informativa, na liberdade de expressão, de informação, de
comunicação e opinião, na inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, no
desenvolvimento econômico e tecnológico e na inovação, na livre iniciativa, livre
concorrência e na defesa do consumidor e nos direitos humanos, no livre
desenvolvimento da personalidade, na dignidade e no exercício da cidadania pelas
pessoas naturais, conforme descreve o artigo 2º da lei. Observa-se que o propósito
primário da lei é a proteção aos direitos fundamentais individuais. Contudo, as exceções
de aplicação se coadunam com as hipóteses de segurança pública, defesa nacional,
segurança do estado, ou atividades de investigação e repressão de infrações penais (art.
4), ou seja, resta evidente que a lei procurou equilibrar os direitos individuais com as
situações nas quais o interesse público deve prevalecer.
A inclusão do setor público no escopo da LGPD constitui um marco na
Administração Pública, obrigando-a a se adequar e investir em políticas de segurança e a
atuar de forma a evitar a utilização de dados pessoais para fins diversos daqueles para os
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Bruna Toledo Piza Magacho e Melissa Trento
quais foram coletados.35 Ademais, a lei reservou um capítulo próprio para estabelecer as
regras específicas para o tratamento de dados pelo Poder Público, normatizando que a
finalidade pública deve ser atendida, na persecução do interesse público, seja através da
execução das competências constitucionais ou legais impostas, seja para a prestação de
serviços públicos. De qualquer sorte, atribuiu ao Poder Público o dever de fornecer
informações claras e atualizadas a respeito da finalidade legal atrelada à necessidade do
tratamento de dados em questão e a obrigação de indicar um encarregado, nos termos do
art. 39 da Lei.
Saliente-se que revestem as empresas públicas ou sociedades de economia mista
do mesmo tratamento normativo conferido aos órgãos do Poder Público quando estiverem
no exercício de políticas públicas. O grande desafio da Administração Pública será em
relação ao compartilhamento dos dados pessoais sem comprometer a proteção e
segurança das informações, desde a coleta até a sua destruição, visto que a
interoperabilidade é permitida, observados os pressupostos do atendimento de políticas
públicas ou da prestação de serviços públicos. Note-se que o compartilhamento de dados
pelo Poder Público a entidades privadas é vedado, exceto nos casos de execução
descentralizada de atividade pública para finalidade específica e determinada, nos casos
em que os dados forem acessíveis publicamente, baseadas em contratos, convênios ou
instrumentos congêneres ou na hipótese exclusiva de prevenir fraudes ou proteger a
segurança do titular dos dados.
Imprescindível destacar que todas as operações relativas ao tratamento de dados,
ainda que promovidas pelo Poder Público, devem observar as premissas respeitantes à
necessidade, proporcionalidade e adequação, em razão das quais deve-se limitar o
tratamento de dados ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades; livre
acesso ou autodeterminação informativa, o que confere aos titulares a garantia de consulta
gratuita e facilitada sobre a forma e duração do tratamento, bem como sobre a
possibilidade de revogabilidade do consentimento, nos casos aplicáveis. O fundamento
da autodeterminação informativa faculta ao titular o poder de fiscalização acerca da
licitude, finalidade e regularidade do uso dos seus dados. A transparência e o livre acesso
35
LACET, Érika. LGPD e os impactos na Administração Pública. Disponível em:
https://www.becompliance.net.br/lgpd-e-os-impactos-naadministracaopublica#:~:text=Apesar%20da%20necessidade%20de%20regulamenta%C3%A7%C3%A3
o,ainda%20maior%20para%20que%20as Acesso em: 19 out. 2020
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LGPD e compliance na Administração Pública: O Brasil está preparado
para um cenário em transformação contínua dando segurança...
conferem a possibilidade de exercer o controle sobre os seus dados pessoais, averiguando
se corretos, atualizados e adequados à finalidade para a qual foram coletados,
operacionalizados ou compartilhados (no caso do Poder Público, essencialmente
delimitado às consecuções de políticas públicas ou prestação de serviços públicos).
Frente às disposições da lei, tornou-se imperiosa a adoção de medidas técnicas e
administrativas aptas a proteger os dados pessoais de situações acidentais ou ilícitas de
destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, sob pena de responsabilização civil
(desde já pelo Ministério Público, por exemplo) ou administrativa, quando for criada a
ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados. É consabido que os sistemas de
tecnologia da informação são suscetíveis a rastreamentos e invasões por hackers e assim,
vulneráveis a possíveis adulterações. Entretanto, com o avanço progressivo da tecnologia,
cabe ao Poder Público investir na excelência dos sistemas de inteligência e tecnologia de
forma a garantir a segurança e proteção dos dados pessoais dos titulares, sobretudo aos
dados sensíveis.
Outro aspecto legal relevante condiz com a adoção de medidas preventivas ao
intuito de coibir danos decorrentes do tratamento de dados pessoais. Tal princípio
reafirma a necessidade de boas práticas de segurança no tratamento de dados pessoais,
sendo que um dos objetivos finalísticos da LGPD é o desenvolvimento e amadurecimento
da cultura de proteção de dados pessoais em âmbito nacional, mitigando-se riscos antes
mesmo de se iniciar o tratamento dos dados.36 Nesse sentido, o princípio da prevenção
Privacy by Design, disciplinado na GDPR, é desmembrado em sete outros princípios
fundamentais expostos por Ann Cavoukian, dentre os quais destaca-se o relativo à
Privacidade Incorporada ao Design, no qual a privacidade de dados é incorporada à
estrutura do sistema intrinsecamente, de modo que a privacidade se torna um componente
essencial do sistema tecnológico de informação37.
No que diz respeito à responsabilização e prestação de contas, a lei é clara ao
exigir que o controlador comprove a adoção de medidas eficazes capazes de garantir o
cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas
36
VAINZOF, Rony. Disposições Preliminares. In: MALDONADO, Viviane Nóbrega; BLUM, Renato
Opice (coords.). LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados comentada. São Paulo: Thomson Reuters Brasil,
2019. p. 158.
37
CAVOUKIAN, Ann. Privacy by Design: The 7 Foundational Principles - Implementation and Mapping
of
Fair
Information
Practices.
Disponível
em:
https://iab.org/wp-content/IABuploads/2011/03/fred_carter.pdf . Acesso em: 18 out. 2020.
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Bruna Toledo Piza Magacho e Melissa Trento
medidas. Este talvez seja o cerne da questão no âmbito público, tendo em vista a
complexidade e enorme responsabilidade no tocante ao tratamento de dados de grande
parte da população brasileira. A despeito da necessária criação e instituição da Agência
Nacional de Proteção de Dados e suas correspondentes atribuições regulamentares para a
almejada conformidade da LGPD no setor público, é certo que a administração pública
necessitará investir significativamente em três pilares38: tecnologia, instituindo uma
política robusta de segurança em TI, evitando possíveis adulterações, vazamentos,
compartilhamento ou uso ilícito ou indevido; processos, mapeando-os para entender todo
o fluxo do tratamento de dados, desde a sua coleta até a destruição, além de identificar os
riscos inerentes ao tratamento; e pessoas, capacitando-as e conscientizando-as,
promovendo a cultura da integridade, ressaltando a importância em estar e permanecer
em conformidade com a lei.
É a partir da vigência da LGPD que a interligação entre os fundamentos
preconizados na lei e o Compliance se tornam evidentes e indissociáveis. Para o efetivo
cumprimento da LGPD, a Administração Pública deverá implementar e assegurar a
continuidade do Compliance Público, sobretudo em razão do indispensável mapeamento
do fluxo do tratamento de dados e identificação de potenciais riscos no processo de
tratamento. A LGPD constitui-se, pois, como a nova fase do compliance. Nesse aspecto,
promove-se o tratamento ético dos dados pessoais, tendo em vista os fundamentos e
premissas da lei, ao intento de assegurar os direitos fundamentais da liberdade, da
privacidade, da intimidade e do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa
natural.
5 CULTURAS E CENÁRIOS DA BOA GOVERNAÇA
Dado o caráter eminentemente principiológico da LGPD, considerando que não
há regras pragmáticas sobre os mecanismos de implantação das políticas de integridade,
é que emerge o grande desafio ao pleno atendimento legal. O amadurecimento da cultura
de proteção aos dados pessoais é um processo instaurado pela edição da lei e que necessita
38
LACET, Érika. Op. cit.
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LGPD e compliance na Administração Pública: O Brasil está preparado
para um cenário em transformação contínua dando segurança...
ser elevado à importância máxima no cenário da boa governança pública. Para tanto,
algumas ações são imprescindíveis a serem consideradas desde já, quais sejam: os órgãos
públicos devem começar a capacitação das pessoas para atuarem como encarregados (ou
DPO na concepção da GDPR); formular os relatórios de impactos; mapear o fluxo de
dados de seus sistemas: por onde trafegam, como são guardados e compartilhados os
dados, avaliando quais mudanças devem ser realizadas nesses procedimentos39, como por
exemplo, a reconsideração se determinado dado pessoal é realmente útil à finalidade
vinculada e se existe base legal para o tratamento dos dados. Sendo o setor público o
grande detentor de dados pessoais, muitos deles de natureza sensível, não é difícil supor
que os sistemas de dados possam estar sobrecarregados de informações desnecessárias e
desatualizadas, o que certamente torna as tarefas primárias de adequação à lei bastante
intensas, porém essenciais ao cumprimento das normas.
Além disso, as avaliações decorrentes do mapeamento de dados têm o condão
de proporcionar informações úteis à formulação dos relatórios de impacto e planejar ações
preventivas. Frente aos novos desafios impostos pelo crescimento tecnológico, digital e
globalizado de dados pessoais, torna-se premente a necessidade de conformidade não
apenas legal, mas também cultural no sentido de adotar políticas de boas práticas e
governança no tratamento de dados pessoais. As medidas a serem implementadas vão
além da segurança digital, de modo que a lei é expressa em seu artigo 50 ao ampliar as
políticas que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os
procedimentos, incluindo reclamações e petições dos titulares, as obrigações dos
envolvidos no tratamento, ações educativas e outros aspectos relacionados ao tratamento
de dados pessoais.
Nesse sentido, impõe-se a importante missão de traçar e efetivar novas diretrizes
e fundamentos de governança. O Estudo 13 – PSC/IFAC desenvolvido pelo Comitê do
Setor Público ou Public Sector Committee (PSC), decorrente da Federação Internacional
de Contadores ou Council of the International Federation of Accountants (IFAC) foca
nas práticas de governança na gestão pública relacionadas à responsabilidade dos
governantes e das instituições competentes para acompanhar o setor público. Tal estudo
reflete os princípios fundamentais sobre governança corporativa elencados no Cadbury
39
OTERO, Rodrigo Guynemer Lacerda. A LGPD e seus efeitos no setor público. Disponível em:
https://www.serpro.gov.br/lgpd/noticias/2019/lgpd-setor-publico-efeitos. Acesso em: 19 out. 2020.
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Report de 1992, adaptados para o setor público com base Nolan Report. O primeiro
relatório do Comitê instituiu “Os Sete Princípios da Vida Pública” também conhecidos
como os Princípios de Nolan: princípios gerais de conduta que deveriam sustentar a vida
pública40
• abnegação – os agentes públicos devem agir apenas em prol do interesse
público;
• integridade e honestidade - os detentores de cargos públicos não devem
receber qualquer benefício financeiro de indivíduos ou organizações que
possam influenciá-los no desempenho de suas funções oficiais;
• objetividade - na execução de políticas públicas ou na prestação de serviços
públicos, os detentores de cargos públicos devem fazer escolhas sobre o
mérito;
• responsabilidade - os titulares de cargos públicos são responsáveis por suas
decisões e ações para o público;
• abertura/transparência – exige que os agentes públicos sejam transparentes
em todos os seus atos. Devem fundamentar as suas decisões e restringir
informações apenas quando houver sigilo amparado por lei;
• liderança – no sentido de promover e apoiar todos os princípios descritos
através da liderança e exemplo.
Os três princípios identificados no Cadbury Report foram então redefinidos pelo
IFAC levando-se em consideração os sete princípios do Nolan Report, transformando-os
em “Princípios de Governança no contexto do Setor Público”: Transparência - necessária
para garantir que stakeholders possam ter confiança nas ações e nos processos de tomada
de decisão, na gestão das atividades das entidades do setor público; Integridade –
compreende os conceitos de honestidade, objetividade, probidade na gestão dos recursos
públicos; Responsabilização: no qual os agentes públicos são responsáveis por suas
40
MARCELLI, Selma. Governança no setor público: diagnóstico das práticas de gestão da Polícia
Federal à luz do estudo 13 do PSC/IFAC. 2013.106 f. Dissertação (Mestrado Executivo em Gestão
Empresarial) - Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas, Centro de Formação Acadêmica
e Pesquisa, Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro. p.28-46.
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LGPD e compliance na Administração Pública: O Brasil está preparado
para um cenário em transformação contínua dando segurança...
decisões e ações, incluindo a gestão de recursos públicos e todos os aspectos de
desempenho.41
Depreende-se, assim, que à luz do programa de governança em privacidade
delineado pelo parágrafo 2º do art. 50 da LGPD, o estudo do Comitê do Setor Público da
IFAC fornece boas diretrizes na adoção de boas práticas de política à nova formatação de
modelo de gestão, posto que em consonância com os parâmetros prescritos. No mesmo
sentido seguem as Normas Brasileiras de Auditoria no Serviço Público - NBASP, cujos
preceitos constituem um importante instrumento de melhoria do controle e da gestão
pública. Em 2019 o Instituto Rui Barbosa lançou a NBASP 4000 – Norma para Auditoria
de Conformidade, que é a tradução realizada pelo Tribunal de Contas da União para o
português da ISSAI 4000 – Standard for Compliance Audit. As Normas Internacionais
das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI) são emitidas pela INTOSAI, a
Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores.
Os princípios e regras ali instituídos vão de encontro às boas práticas necessárias
à governança no tratamento de dados pessoais, visto que são prescritos os requisitos da
objetividade e ética, compreendido o comportamento profissional íntegro e a
confidencialidade,42 o que se coaduna com os preceitos de segurança e proteção de dados
pessoais amparados pela LGPD. Demais disso, para a concretização das normas de
segurança da informação, proteção e privacidade dos titulares dos dados pessoais, a
transparência e a integridade são fundamentais. Dentro dessa perspectiva, a implantação
de um sistema de integridade, com a compreensão de governança de dados, compliance
e gestão de riscos bem consolidados43 é medida inadiável que inicialmente se propõe e
no qual deve prosseguir, de forma consistente e ainda mais específica. Aliado a padrões
de boa governança no setor público recomendados por diversos estudos e imposições
decorrentes de instrumentos normativos, é certo que as peculiaridades de cada ente
41
SLOMSKI, Valmor. Princípios de governança no contexto do setor público segundo o IFAC. In:
SLOMSKI, Valmor; MELLO, Gilmar Ribeiro de; TAVARES Filho, Francisco; MACÊDO, Fabrício de
Queiroz. Governança Corporativa e Governança na Gestão Pública. São Paulo: Atlas, 2008. passim.
42
INSTITUTO RUI BARBOSA. Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP): nível 3requisitos mandatórios para auditorias do setor público. Curitiba: IRB, 2019. p. 71.
43
NASCIMENTO, Juliana Oliveira. Proteção de Dados, Integridade, Governança e Riscos em Segurança
e
Privacidade
no
Brasil.
Disponível
em:
https://dspace.stm.jus.br/bitstream/handle/123456789/135189/ldpsbntbook_ed_02_gov_2019_final.pdf?s
equence=1&isAllowed=y Acesso em: 19 out. 2020.
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público irão demandar adequações e procedimentos sui generis, razão pela qual a
perspectiva de grandes transformações é positiva, porém desafiadora ao setor público.
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A questão emblemática que gira em torno das proposições e objetivos da lei e do
compliance público relaciona-se com o verdadeiro comprometimento e encorajamento
para enfrentar as adversidades na gestão de dados pelo Poder Público. Especula-se muito
a respeito da efetividade da LGPD e do compliance. A mera existência de instrumentos
normativos garante proteção e segurança dos dados pessoais aos quais estamos
vulneráveis? Infelizmente, a realidade aponta no sentido negativo. A simples previsão
normativa não implica que os dados pessoais serão protegidos repentinamente ou que
impedirá o uso indevido, o compartilhamento ilícito ou até a negociação das informações
economicamente valiosas, as quais se tornaram os dados pessoais. A rapidez e a evolução
digital globalizada elevaram os dados pessoais a uma verdadeira condição de
commodities e com isso, trazem em si riscos inerentes a sua própria natureza. O
estabelecimento do compliance e dos preceitos da LGPD são apenas vetores em prol da
ética, integridade e proteção dos dados pessoais. A necessidade e urgência vão muito além
das normas positivadas; significa envolver e assegurar o comprometimento dos agentes
públicos em sua essência.
Talvez o âmago da temática possa estar relacionado com a efetiva
responsabilização dos controladores e operadores do tratamento de dados. Reconhecer
como exitosos os objetivos da lei requer o estabelecimento de parâmetros de efetivo
controle e monitoramento no fluxo dos dados. Assim, a identificação e individualização
subjetivas no decorrer do tratamento de dados será crucial para os fins sancionatórios,
inclusive o do seu efeito pedagógico. É preciso minimizar o risco de conformidades pro
forma, usando metodologias efetivas e inteligentes que produzam efeitos concretos. A
implementação do compliance de Dados, compreendendo todas as facetas de integridade
à proteção e segurança dos dados pessoais possui potencial para o aprimoramento do
processo de transformação, embora o efetivo aculturamento seja a grande chave para o
novo cenário de governança.
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para um cenário em transformação contínua dando segurança...
Assumir riscos e arcar subjetivamente com as consequências legais pode iniciar
um processo civilizatório consistente em termos de integridade. Aplicado tal preceito
como regra primordial, reduz-se o efeito divergente e antagônico entre a teoria e a prática,
o concreto e o abstrato, e decisivamente, o coletivo e o individual. Tal pressuposto
transcende esferas e a sua perfeita compreensão, ao transmutar-se a uma condição de
premissa inegociável diante de qualquer ato que macule a proteção, segurança e
privacidade dos dados pessoais certamente trará benefícios coletivos extraordinários.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Casa Civil da Presidência da República. Guia da política de governança
pública. Brasília: Casa Civil da Presidência da República, 2018.
BRASIL. Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017. Dispõe sobre a política de
governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Disponível
em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9203.htm
Acesso em: 24 out. 2020.
CAVALARI, Ana Paula França. O compliance digital como tecnologia de gestão. In:
OLIVEIRA, Claudia Sobreiro de; OLIVEIRA, Fabiana. (Coords.). Elas na advocacia.
Porto Alegre: OAB/RS, 2020.
CAVOUKIAN, Ann. Privacy by Design: The 7 Foundational Principles - Implementation
and Mapping of Fair Information Practices. Disponível em: https://iab.org/wpcontent/IAB-uploads/2011/03/fred_carter.pdf . Acesso em: 18 out. 2020.
COELHO, Cláudio Carneiro Bezerra Pinto. Compliance na Administração Pública.
Revista de Direito da Faculdade Guanambi, v. 3, n. 01, p. 75-95, 1 ago. 2017.
FRAZÃO, Ana; OLIVA, Milena Donato; ABILIO, Vivianne Da Silveira. Compliance de
dados pessoais. In: FRAZÃO, Ana; TEPEDINO, Gustavo; OLIVA, Milena Donato.
(Coord.). A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e suas repercussões no direito
brasileiro. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.
INSTITUTO RUI BARBOSA. Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público
(NBASP): nível 3- requisitos mandatórios para auditorias do setor público. Curitiba: IRB,
2019.
FACULDADE EDUVALE | 23
Bruna Toledo Piza Magacho e Melissa Trento
LACET, Érika. LGPD e os impactos na Administração Pública. Disponível em:
https://www.becompliance.net.br/lgpd-e-os-impactos-naadministracaopublica#:~:text=Apesar%20da%20necessidade%20de%20regulamenta%
C3%A7%C3%A3o,ainda%20maior%20para%20que%20as Acesso em: 19 out. 2020
MARCELLI, Selma. Governança no setor público: diagnóstico das práticas de gestão
da Polícia Federal à luz do estudo 13 do PSC/IFAC. 2013.106 f. Dissertação (Mestrado
Executivo em Gestão Empresarial) - Escola Brasileira de Administração Pública e de
Empresas, Centro de Formação Acadêmica e Pesquisa, Fundação Getúlio Vargas, Rio de
Janeiro.
NASCIMENTO, Juliana Oliveira. Proteção de Dados, Integridade, Governança e Riscos
em
Segurança
e
Privacidade
no
Brasil.
Disponível
em:
https://dspace.stm.jus.br/bitstream/handle/123456789/135189/ldpsbntbook_ed_02_gov_
2019_final.pdf?sequence=1&isAllowed=y Acesso em: 19 out. 2020.
OTERO, Rodrigo Guynemer Lacerda. A LGPD e seus efeitos no setor público.
Disponível em: https://www.serpro.gov.br/lgpd/noticias/2019/lgpd-setor-publico-efeitos.
Acesso em: 19 out. 2020.
SIMAS, Manuela Santos. Ética pública: o diálogo entre os princípios da administração
pública e as políticas de compliance na gestão pública. 2018. 37 f. Trabalho de Conclusão
de Curso (Especialização em Gestão Pública Municipal) - Universidade Tecnológica
Federal do Paraná, Curitiba, 2018.
SLOMSKI, Valmor. Princípios de governança no contexto do setor público segundo o
IFAC. In: SLOMSKI, Valmor; MELLO, Gilmar Ribeiro de; TAVARES Filho, Francisco;
MACÊDO, Fabrício de Queiroz. Governança Corporativa e Governança na Gestão
Pública. São Paulo: Atlas, 2008.
SOUZA, Silvia Regina; MACIEL-LIMA, Sandra; LUPI, André Lipp Pinto Basto.
Aplicabilidade do compliance na Administração Pública em face ao momento político
atual brasileiro. Percurso - ANAIS DO I CONIBADEC (Congresso Ibro-Americano de
Direito Empresarial e Cidadania). vol.01, n°.24, Curitiba, 2018.
VAINZOF, Rony. Disposições Preliminares. In: MALDONADO, Viviane Nóbrega;
BLUM, Renato Opice (coords.). LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados comentada. São
Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.
24 | RBPJ – Revista Brasileira de Pesquisas Jurídicas, Avaré, v.2, n.2, maio/ago. 2021
LGPD e compliance na Administração Pública: O Brasil está preparado
para um cenário em transformação contínua dando segurança...
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Como citar este artigo:
MAGACHO, Bruna Toledo Piza; TRENTO, Melissa. LGPD e compliance na
Administração Pública: O Brasil está preparado para um cenário em transformação
contínua dando segurança aos dados da população? É possível mensurar os impactos das
adequações necessárias no setor público? Quais mudanças culturais promover para a
manutenção da boa governança? Revista Brasileira de Pesquisa Jurídica, Avaré, v.2, n.2,
p. 07-26, maio/ago. 2021. doi: 10.51284/rbpj.02.trento
______________________
DOTTA, Alexandre Godoy; LOPES, Andréa Roloff Responsabilidade social das instituições de educação superior: pespectivas de novos marcos frente ao mundo globalizado In: Actas Del II Congreso Internacional Ciencias, Tecnologías Y Culturas. Diálogo entre las Disciplinas del
Conocimiento. hacia el Futuro de America Latina y el Caribe, 2010, Santiago de Chile. Diálogo entre las diciplnas del conocimiento. Santiago de Chile: Universidad de Santiago de Chile, 2010. v.1. p.222-264.
DOTTA, Alexandre Godoy; LOPES, Andréa Roloff; Responsabilidade Social e Avaliação da Qualidade das Instituições de Educação Superior In: Responsabilidad Social de las Organizaciones: perspectivas de nuevos marcos institucionales en América Latina. Buenos Aires: Ediciones
Cooperativas de Buenos Aires, 2011, v.1, p. 220-228. ISBN: 9789876520959
Referencias
DOTTA, Alexandre Godoy; MARQUES, Camila Salgueiro da Purificação; Programas sociais, a exclusão social e a vedação ao retrocesso: direitos sociais no Brasil em crise. REVISTA DO DIREITO (SANTA CRUZ DO SUL. ONLINE). v.3, p.2 - 22, 2017
[http://dx.doi.org/10.17058/rdunisc.v3i53.9624]
DOTTA, Alexandre Godoy. Os Indicadores de desenvolvimento do Serviço Público de Educação Superior no Brasil In: XXX Congresso Brasileiro de Direito Administrativo, 2016, Natal. A regeneração da Administração Pública Brasileira. Curitiba: Íthala, 2017. p.231 - 231
DOTTA, Alexandre Godoy; ROLOFF, Andrea. Responsabilidade Social das Instituições de Educação Superior: Perspectivas de Novos Marcos Frente ao Mundo Globalizado. Cadernos de Resumos. USACH - Santiago do Chile:II Congreso Internacional del Conocimiento: Ciencias, Tecnologías
9789898272171, Home page: afirse.ie.ul.pt/atas/AFIRSEActas2013.pdf
DOTTA, Alexandre Godoy; PACHECO, Juciane Cleto; Vulnerabilidade dos direitos fundamentais da criança e judicialização da educação infantil In: SANTANO, Ana Claudia; LORENZETTO, Bruno Meneses; GABARDO, Emerson. Direitos Fundamentais na nova ordem mundial. Curitiba:
Íthala, 2018, p. 37-56. ISBN: 9788555441400
DOTTA, Alexandre Godoy; GUSSO, Cassiana Catenaci; Considerações acerca das medidas Socioeducativas no Brasil: o papel do estado e a alternativa para a vida em liberdade. Anais do EVINCI - UniBrasil. v.1, p.728 - 743, 2016.
[http://https://portaldeperiodicos.unibrasil.com.br/index.php/anaisevinci/article/view/907/883]
DOTTA, Alexandre Godoy; CABRAL, Rodrigo Maciel; Mínimo existencial na hermenêutica da jurisprudência brasileira referente às políticas públicas relativas ao direito à educação. RECHTD. REVISTA DE ESTUDOS CONSTITUCIONAIS, HERMENÊUTICA E TEORIA DO DIREITO. ,
v.10, p.138 - 149, 2018 [http://revistas.unisinos.br/index.php/RECHTD/article/view/rechtd.2018.102.05/60746469]
DOTTA, Alexandre Godoy; KOGLIN, Meire Cristina Teixeira; O Plano Nacional da Educação e a atuação judicial na efetividade do direito fundamental à educação básica In: Limites do Controle da Administração Pública no Estado de Direito. Curitiba: Íthala, 2019, v.1, p. 21-38. ISBN:
9788555441745
DOTA, Alexandre Godoy; GABARDO, Emerson; Formação profissional do docente dos cursos de Direito no Brasil: distribuição dos professores titulados e a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu In: Direito e Ciência na Contemporaneidade. IX EVINCI 2014. Coletânea de Artigos
Científicos. Curitiba: Instituto Memória, 2014, v.1, p. 200-214. ISBN: 9788566201635
DOTTA, Alexandre Godoy; KREUZ, Letícia; Plano Nacional de Educação (PNE) e "ideologia de gênero" nas escolas - da ignorância ao conservadorismo In: Reformas Legislativas de um Estado em Crise. Curitiba: Íthala, 2018, v.1, p. 273-290. ISBN: 9788555441103
DOTTA, Alexandre Godoy, A Avaliação da Educação Jurídica no Brasil: Questões de Eficiência e de Qualidade Aplicadas ao Processo Pedagógico de Formação do Bacharel em Direito In: Ensino Jurídico no Brasil: 190 anos de história e desafios. Porto Alegre: OABRS, 2017, v.1, p. 37-63.,
ISBN: 9788562896064, Home page: https://doi.org/10.6084/m9.figshare.13099889.v3
DOTTA, Alexandre Godoy; LOPES, Andréa Roloff Responsabilidade social das instituições de educação superior: pespectivas de novos marcos frente ao mundo globalizado In: Actas Del II Congreso Internacional Ciencias, Tecnologías Y Culturas. Diálogo entre las Disciplinas del
Conocimiento. hacia el Futuro de America Latina y el Caribe, 2010, Santiago de Chile. Diálogo entre las diciplnas del conocimiento. Santiago de Chile: Universidad de Santiago de Chile, 2010. v.1. p.222-264.
DOTTA, Alexandre Godoy. A Implantação de Políticas Públicas de Avaliação da Qualidade Como Meio de Realização da Educação como um Bem Público In: MEZZAROBA, O; GERALDO, Pedro Heitor Barros; FONTAINHA, FC. (Coords). Direito, educação, ensino e metodologia jurídicos.
Florianópolis: FUNJAB, 2012, v.1, p. 193-208. ISBN: 9788578401061, Home page: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=0fe6a94848e5c68a
DOTTA, Alexandre Godoy; LOPES, Andréa Roloff; Responsabilidade Social e Avaliação da Qualidade das Instituições de Educação Superior In: Responsabilidad Social de las Organizaciones: perspectivas de nuevos marcos institucionales en América Latina. Buenos Aires: Ediciones
Cooperativas de Buenos Aires, 2011, v.1, p. 220-228. ISBN: 9789876520959
DOTTA, Alexandre Godoy. A política de avaliação da qualidade da educação superior brasileira: da proposta concebida à regulamentação implementada. Um estudo dos resultados do exame da OAB e do ENADE para os cursos de bacharelado em Direito. Jus Navigandi (Online), v.17, p.1.
2012. [http://jus.com.br/revista/texto/22700]
DOTTA, Alexandre Godoy; MARQUES, Camila Salgueiro da Purificação; Programas sociais, a exclusão social e a vedação ao retrocesso: direitos sociais no Brasil em crise. REVISTA DO DIREITO (SANTA CRUZ DO SUL. ONLINE). v.3, p.2 - 22, 2017
[http://dx.doi.org/10.17058/rdunisc.v3i53.9624]
DOTTA, Alexandre Godoy. Auxílio financeiro como política de desenvolvimento de pesquisa no brasil no âmbito da pós-graduação stricto sensu: análise quantitativa da concessão de bolsas CAPES no período de 1995 até 2016 In: Evento de Iniciação Científica do Centro Universitário
Autônomo do Brasil, 2019, Curitiba. Autônomo do Brasil. Curitiba: Alexandre Godoy Dotta, 2020. v.5. p.27 [http://https://portaldeperiodicos.unibrasil.com.br/index.php/anaisevinci/article/view/4526]
DOTTA, Alexandre Godoy; ROLOFF, Andrea. Responsabilidade Social das Instituições de Educação Superior: Perspectivas de Novos Marcos Frente ao Mundo Globalizado. Cadernos de Resumos. USACH - Santiago do Chile:II Congreso Internacional del Conocimiento: Ciencias, Tecnologías
a educação superior no Brasil: a efetividade da avaliação institucional no AMBITO do SINAES. Curitiba: 2009. Dissertação (Metrado em Educação), Pontifícia Universidade Católica do Paraná, PUC/PR, Curitiba, Brasil
DOTTA, Alexandre Godoy. Auxílio financeiro como política de desenvolvimento de pesquisa no Brasil no âmbito da pós-graduação stricto sensu: análise quantitativa da concessão de bolsas CAPES no período de 1995 até 2016, 2019.
http://https://portaldeperiodicos.unibrasil.com.br/index.php/anaisevinci/article/view/4526
DOTTA, Alexandre Godoy. Políticas públicas de avaliação da qualidade da educação superior como meio de realização da educação como um bem público. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES. Jus Navigandi (Online). , v.17, p.12, 2012.
[http://jus.com.br/revista/texto/23149]
DOTTA, Alexandre Godoy. Direito, Educação e Democracia. Curitiba: GRD, 2021, (no prelo).
DOTTA, Alexandre Godoy.; BERTAZOLLI, Carolina Braglia Aloise; Higher Education in Brasil: the University for all Program (PROUNI) from 2005 to 2012. Revista Mexicana Statum Rei Romanae de Derecho Administrativo. , v.23, p.45 - 81, 2019.
DOTTA, Alexandre Godoy. El Histórico del Desarrollo de la Política Pública de Educación ambiental en Brasil In: BRAVO, Álvaro Sánchez; GABARDO, Emerson. (Coords.). Estudios sobre Desarrollo Socioambiental.Sevilha: PuntoRojo, 2015, p. 85-98. ISBN: 9788416611850
DOTTA, Alexandre Godoy; BERGAMASCHI, Igor Felipe; O direito à educação e a Constituição Federal de 1988: a função do Estado Brasileiro In: IX Evento de Iniciação Científica da UniBrasil - IX EVINCI UNIBRASIL, 2014, Curitiba. Coletânea de Artigos Científicos. Resumos
Expandidos. Projetos de Pesquisa. Resumos Simples. Resenhas. Curitiba: Instituto Memória, 2014. v.3. p.117 DOTTA, Alexandre Godoy. Ensino do Direito: a qualidade entre avaliação e expansão. O Estado do Paraná - caderno Direito & Justiça. Curitiba, p.3 - 3, 2007. http://www.paranaonline.com.br/canal/direito-e-justica/news/260175/
DOTTA, Alexandre Godoy; CUNHA FILHO, Valter Fernandes da. EVINCI: Difusão do Conhecimento e Inovação. Revista Expressão. Curitiba, p.64 - 67, 2016.
DOTTA, Alexandre Godoy. Ensino do Direito: avaliação de curso e a importância do ENADE. O Estado do Paraná - caderno Direito & Justiça. Curitiba, p. 2 - 2, 2006.
DOTTA, Alexandre Godoy. Estudo Empírico-Analítico da Política Pública de Avaliação da Qualidade Educação Superior no Brasil In: Direito e Políticas Públicas no Brasil. Curitiba: Instituto Memória, 2017, v.1, p. 40-69. ISBN: 9788555231896
DOTTA, Alexandre Godoy; CUNHA FILHO, Valter Fernandes da;A Qualidade do Ensino Jurídico no Brasil: O processo de avaliação ENADE, Exame de Ordem e o Selo OAB Recomenda. CADERNOS DA ESCOLA DE DIREITO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIBRASIL. v.1,
p.107 - 111, 2014. [http://revistas.unibrasil.com.br/cadernosdireito/index.php/direito/article/view/473]
DOTTA, Alexandre Godoy. O Processo de Construção da Política Pública de Avaliação da Qualidade da Educação Superior no Brasil In: VIII Congresso Brasileiro de História da Educação, Maringá. 2015. p.146 – 147 [http://www.ppe.uem.br/8cbhe/resumos/pdf/c_ind/ci-eixo1.pdf]
DOTTA, Alexandre Godoy; GABARDO, Emerson; A Avaliação 9789898272171, Home page: afirse.ie.ul.pt/atas/AFIRSEActas2013.pdf
DOTTA, Alexandre Godoy. Política pública d 9789898272171, Home page: afirse.ie.ul.pt/atas/AFIRSEActas2013.pdf
DOTTA, Alexandre Godoy; GUSSO, Cassiana Catenaci; Considerações acerca das medidas Socioeducativas no Brasil: o papel do estado e a alternativa para a vida em liberdade. Anais do EVINCI - UniBrasil. v.1, p.728 - 743, 2016.
[http://https://portaldeperiodicos.unibrasil.com.br/index.php/anaisevinci/article/view/907/883]
DOTTA, Alexandre Godoy; GUSSO, Cassiana Catenaci; Considerações acerca das medidas Socioeducativas no Brasil: o papel do estado e a alternativa para a vida em liberdade. Anais do EVINCI - UniBrasil. v.1, p.728 - 743, 2016.
[http://https://portaldeperiodicos.unibrasil.com.br/index.php/anaisevinci/article/view/907/883]
DOTTA, Alexandre Godoy; KOGLIN, Meire Cristina Teixeira; O Plano Nacional da Educação e a atuação judicial na efetividade do direito fundamental à educação básica In: Limites do Controle da Administração Pública no Estado de Direito. Curitiba: Íthala, 2019, v.1, p. 21-38. ISBN:
9788555441745
DOTTA, Alexandre Godoy; KOGLIN, Meire Cristina Teixeira; O Plano Nacional da Educação e a atuação judicial na efetividade do direito fundamental à educação básica In: Limites do Controle da Administração Pública no Estado de Direito. Curitiba: Íthala, 2019, v.1, p. 21-38. ISBN:
9788555441745
DOTTA, Alexandre Godoy; KREUZ, Letícia; Plano Nacional de Educação (PNE) e "ideologia de gênero" nas escolas - da ignorância ao conservadorismo In: Reformas Legislativas de um Estado em Crise. Curitiba: Íthala, 2018, v.1, p. 273-290. ISBN: 9788555441103
DOTTA, Alexandre Godoy; KREUZ, Letícia; Plano Nacional de Educação (PNE) e "ideologia de gênero" nas escolas - da ignorância ao conservadorismo In: Reformas Legislativas de um Estado em Crise. Curitiba: Íthala, 2018, v.1, p. 273-290. ISBN: 9788555441103
DOTTA, Alexandre Godoy; LOPES, Andréa Roloff Responsabilidade social das instituições de educação superior: pespectivas de novos marcos frente ao mundo globalizado In: Actas Del II Congreso Internacional Ciencias, Tecnologías Y Culturas. Diálogo entre las Disciplinas del
Conocimiento. hacia el Futuro de America Latina y el Caribe, 2010, Santiago de Chile. Diálogo entre las diciplnas del conocimiento. Santiago de Chile: Universidad de Santiago de Chile, 2010. v.1. p.222-264.
DOTTA, Alexandre Godoy; LOPES, Andréa Roloff Responsabilidade social das instituições de educação superior: pespectivas de novos marcos frente ao mundo globalizado In: Actas Del II Congreso Internacional Ciencias, Tecnologías Y Culturas. Diálogo entre las Disciplinas del
Conocimiento. hacia el Futuro de America Latina y el Caribe, 2010, Santiago de Chile. Diálogo entre las diciplnas del conocimiento. Santiago de Chile: Universidad de Santiago de Chile, 2010. v.1. p.222-264.
DOTTA, Alexandre Godoy; LOPES, Andréa Roloff; Responsabilidade Social e Avaliação da Qualidade das Instituições de Educação Superior In: Responsabilidad Social de las Organizaciones: perspectivas de nuevos marcos institucionales en América Latina. Buenos Aires: Ediciones
Cooperativas de Buenos Aires, 2011, v.1, p. 220-228. ISBN: 9789876520959
DOTTA, Alexandre Godoy; LOPES, Andréa Roloff; Responsabilidade Social e Avaliação da Qualidade das Instituições de Educação Superior In: Responsabilidad Social de las Organizaciones: perspectivas de nuevos marcos institucionales en América Latina. Buenos Aires: Ediciones
Cooperativas de Buenos Aires, 2011, v.1, p. 220-228. ISBN: 9789876520959
DOTTA, Alexandre Godoy; MARQUES, Camila Salgueiro da Purificação; Programas sociais, a exclusão social e a vedação ao retrocesso: direitos sociais no Brasil em crise. REVISTA DO DIREITO (SANTA CRUZ DO SUL. ONLINE). v.3, p.2 - 22, 2017
[http://dx.doi.org/10.17058/rdunisc.v3i53.9624]
DOTTA, Alexandre Godoy; MARQUES, Camila Salgueiro da Purificação; Programas sociais, a exclusão social e a vedação ao retrocesso: direitos sociais no Brasil em crise. REVISTA DO DIREITO (SANTA CRUZ DO SUL. ONLINE). v.3, p.2 - 22, 2017
[http://dx.doi.org/10.17058/rdunisc.v3i53.9624]
DOTTA, Alexandre Godoy; ROLOFF, Andrea. Responsabilidade Social das Instituições de Educação Superior: Perspectivas de Novos Marcos Frente ao Mundo Globalizado. Cadernos de Resumos. USACH - Santiago do Chile:II Congreso Internacional del Conocimiento: Ciencias, Tecnologías
9789898272171, Home page: afirse.ie.ul.pt/atas/AFIRSEActas2013.pdf
DOTTA, Alexandre Godoy; ROLOFF, Andrea. Responsabilidade Social das Instituições de Educação Superior: Perspectivas de Novos Marcos Frente ao Mundo Globalizado. Cadernos de Resumos. USACH - Santiago do Chile:II Congreso Internacional del Conocimiento: Ciencias, Tecnologías
9789898272171, Home page: afirse.ie.ul.pt/atas/AFIRSEActas2013.pdf
DOTTA, Alexandre Godoy; GUSSO, Cassiana Catenaci; Considerações acerca das medidas Socioeducativas no Brasil: o papel do estado e a alternativa para a vida em liberdade. Anais do EVINCI - UniBrasil. v.1, p.728 - 743, 2016.
[http://https://portaldeperiodicos.unibrasil.com.br/index.php/anaisevinci/article/view/907/883]
DOTTA, Alexandre Godoy; GUSSO, Cassiana Catenaci; Considerações acerca das medidas Socioeducativas no Brasil: o papel do estado e a alternativa para a vida em liberdade. Anais do EVINCI - UniBrasil. v.1, p.728 - 743, 2016.
[http://https://portaldeperiodicos.unibrasil.com.br/index.php/anaisevinci/article/view/907/883]
DOTTA, Alexandre Godoy; KOGLIN, Meire Cristina Teixeira; O Plano Nacional da Educação e a atuação judicial na efetividade do direito fundamental à educação básica In: Limites do Controle da Administração Pública no Estado de Direito. Curitiba: Íthala, 2019, v.1, p. 21-38. ISBN:
9788555441745
DOTTA, Alexandre Godoy; KOGLIN, Meire Cristina Teixeira; O Plano Nacional da Educação e a atuação judicial na efetividade do direito fundamental à educação básica In: Limites do Controle da Administração Pública no Estado de Direito. Curitiba: Íthala, 2019, v.1, p. 21-38. ISBN:
9788555441745
DOTTA, Alexandre Godoy; KREUZ, Letícia; Plano Nacional de Educação (PNE) e "ideologia de gênero" nas escolas - da ignorância ao conservadorismo In: Reformas Legislativas de um Estado em Crise. Curitiba: Íthala, 2018, v.1, p. 273-290. ISBN: 9788555441103
DOTTA, Alexandre Godoy; KREUZ, Letícia; Plano Nacional de Educação (PNE) e "ideologia de gênero" nas escolas - da ignorância ao conservadorismo In: Reformas Legislativas de um Estado em Crise. Curitiba: Íthala, 2018, v.1, p. 273-290. ISBN: 9788555441103
DOTTA, Alexandre Godoy; LOPES, Andréa Roloff Responsabilidade social das instituições de educação superior: pespectivas de novos marcos frente ao mundo globalizado In: Actas Del II Congreso Internacional Ciencias, Tecnologías Y Culturas. Diálogo entre las Disciplinas del
Conocimiento. hacia el Futuro de America Latina y el Caribe, 2010, Santiago de Chile. Diálogo entre las diciplnas del conocimiento. Santiago de Chile: Universidad de Santiago de Chile, 2010. v.1. p.222-264.
DOTTA, Alexandre Godoy; LOPES, Andréa Roloff Responsabilidade social das instituições de educação superior: pespectivas de novos marcos frente ao mundo globalizado In: Actas Del II Congreso Internacional Ciencias, Tecnologías Y Culturas. Diálogo entre las Disciplinas del
Conocimiento. hacia el Futuro de America Latina y el Caribe, 2010, Santiago de Chile. Diálogo entre las diciplnas del conocimiento. Santiago de Chile: Universidad de Santiago de Chile, 2010. v.1. p.222-264.
DOTTA, Alexandre Godoy; LOPES, Andréa Roloff; Responsabilidade Social e Avaliação da Qualidade das Instituições de Educação Superior In: Responsabilidad Social de las Organizaciones: perspectivas de nuevos marcos institucionales en América Latina. Buenos Aires: Ediciones
Cooperativas de Buenos Aires, 2011, v.1, p. 220-228. ISBN: 9789876520959
DOTTA, Alexandre Godoy; LOPES, Andréa Roloff; Responsabilidade Social e Avaliação da Qualidade das Instituições de Educação Superior In: Responsabilidad Social de las Organizaciones: perspectivas de nuevos marcos institucionales en América Latina. Buenos Aires: Ediciones
Cooperativas de Buenos Aires, 2011, v.1, p. 220-228. ISBN: 9789876520959
DOTTA, Alexandre Godoy; MARQUES, Camila Salgueiro da Purificação; Programas sociais, a exclusão social e a vedação ao retrocesso: direitos sociais no Brasil em crise. REVISTA DO DIREITO (SANTA CRUZ DO SUL. ONLINE). v.3, p.2 - 22, 2017
[http://dx.doi.org/10.17058/rdunisc.v3i53.9624]
DOTTA, Alexandre Godoy; MARQUES, Camila Salgueiro da Purificação; Programas sociais, a exclusão social e a vedação ao retrocesso: direitos sociais no Brasil em crise. REVISTA DO DIREITO (SANTA CRUZ DO SUL. ONLINE). v.3, p.2 - 22, 2017
[http://dx.doi.org/10.17058/rdunisc.v3i53.9624]
DOTTA, Alexandre Godoy; ROLOFF, Andrea. Responsabilidade Social das Instituições de Educação Superior: Perspectivas de Novos Marcos Frente ao Mundo Globalizado. Cadernos de Resumos. USACH - Santiago do Chile:II Congreso Internacional del Conocimiento: Ciencias, Tecnologías
9789898272171, Home page: afirse.ie.ul.pt/atas/AFIRSEActas2013.pdf
DOTTA, Alexandre Godoy; ROLOFF, Andrea. Responsabilidade Social das Instituições de Educação Superior: Perspectivas de Novos Marcos Frente ao Mundo Globalizado. Cadernos de Resumos. USACH - Santiago do Chile:II Congreso Internacional del Conocimiento: Ciencias, Tecnologías
9789898272171, Home page: afirse.ie.ul.pt/atas/AFIRSEActas2013.pdf
DOTTA, Alexandre Godoy; GUSSO, Cassiana Catenaci; Considerações acerca das medidas Socioeducativas no Brasil: o papel do estado e a alternativa para a vida em liberdade. Anais do EVINCI - UniBrasil. v.1, p.728 - 743, 2016.
[http://https://portaldeperiodicos.unibrasil.com.br/index.php/anaisevinci/article/view/907/883]
DOTTA, Alexandre Godoy; GUSSO, Cassiana Catenaci; Considerações acerca das medidas Socioeducativas no Brasil: o papel do estado e a alternativa para a vida em liberdade. Anais do EVINCI - UniBrasil. v.1, p.728 - 743, 2016.
[http://https://portaldeperiodicos.unibrasil.com.br/index.php/anaisevinci/article/view/907/883]
DOTTA, Alexandre Godoy; MARQUES, Camila Salgueiro da Purificação; Programas sociais, a exclusão social e a vedação ao retrocesso: direitos sociais no Brasil em crise. REVISTA DO DIREITO (SANTA CRUZ DO SUL. ONLINE). v.3, p.2 - 22, 2017
[http://dx.doi.org/10.17058/rdunisc.v3i53.9624]
DOTTA, Alexandre Godoy; KOGLIN, Meire Cristina Teixeira; O Plano Nacional da Educação e a atuação judicial na efetividade do direito fundamental à educação básica In: Limites do Controle da Administração Pública no Estado de Direito. Curitiba: Íthala, 2019, v.1, p. 21-38. ISBN:
9788555441745
DOTTA, Alexandre Godoy; ROLOFF, Andrea. Responsabilidade Social das Instituições de Educação Superior: Perspectivas de Novos Marcos Frente ao Mundo Globalizado. Cadernos de Resumos. USACH - Santiago do Chile:II Congreso Internacional del Conocimiento: Ciencias, Tecnologías
da Qualidade da Educação como Estratégia de Promoção do Desenvolvimento In: I Seminário Ítalo-Brasileiro em Inovações Regulatórias em Direitos fundamentais, Desenvolvimento e Sustentabilidade, 2011. Curitiba: Negócios Públicos, 2011. p.537 - 540
DOTTA, Alexandre Godoy; KREUZ, Letícia; Plano Nacional de Educação (PNE) e "ideologia de gênero" nas escolas - da ignorância ao conservadorismo In: Reformas Legislativas de um Estado em Crise. Curitiba: Íthala, 2018, v.1, p. 273-290. ISBN: 9788555441103
FACULDADE EDUVALE | 25
Bruna Toledo Piza Magacho e Melissa Trento
LGPD y cumplimiento en la Administración Pública: ¿Brasil está preparado para un
escenario en continua transformación que brinde seguridad a los datos poblacionales?
¿Es posible medir los impactos de los ajustes necesarios en el sector público?
¿Qué cambios culturales promover para mantener un buen gobierno?
RESUMEN
El artículo tiene como objetivo presentar la relación entre el cumplimiento en el sector
público y la Ley General de Protección de Datos (LGPD). Destaca formalmente el texto
de la ley. Presentar un capítulo exclusivo dirigido al sector público y, como resultado,
muchos consideran que dicha inclusión fue un hito en la historia de la Administración
Pública en Brasil. La importancia del hecho se justifica ya que debe resultar en acciones
efectivas para evitar el mal uso de los datos recolectados, situación que nunca fue
determinada por una regla con tanto rigor y alto nivel de detalle. En este sentido,
buscamos presentar respuestas a las siguientes preguntas: ¿La existencia de instrumentos
normativos garantiza efectivamente la protección de los datos de los ciudadanos? ¿Es
suficiente garantizar la protección contra el uso indebido de la información en el contexto
de la gobernanza pública? ¿Existe una mejor manera de hacerlo con miras a hacer que la
LGPD sea efectiva en el sector público? Al final señala la necesidad de incluir el uso y
tratamiento seguro de los datos personales. Atribuye la propiedad de los datos a la persona
que se refiere a ellos e instituye normas para el uso de los datos, con el objetivo de
proteger a estas personas y sus derechos fundamentales. Concluye refiriéndose a
principios generales de conducta que deben apoyar la gestión para minimizar el riesgo de
conformidades y, por tanto, pueden tener efectos concretos en la protección y seguridad
de los datos personales.
PALABRAS CLAVE: Ley General de Protección de Datos. Compliance.
Administracion Publica. Cambios culturales.
Referencias
DOTTA, Alexandre Godoy; CUNHA FILHO, Valter Fernandes da;A Qualidade do Ensino Jurídico no Brasil: O processo de avaliação ENADE, Exame de Ordem e o Selo OAB Recomenda. CADERNOS DA ESCOLA DE DIREITO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIBRASIL. v.1, p.107 - 111, 2014.
[http://revistas.unibrasil.com.br/cadernosdireito/index.php/direito/article/view/473]
DOTTA, Alexandre Godoy. Os Indicadores de desenvolvimento do Serviço Público de Educação Superior no Brasil In: XXX Congresso Brasileiro de Direito Administrativo, 2016, Natal. A regeneração da Administração Pública Brasileira. Curitiba: Íthala, 2017. p.231 - 231
DOTTA, Alexandre Godoy; GABARDO, Emerson; A Avaliação da Qualidade da Educação como Estratégia de Promoção do Desenvolvimento In: I Seminário Ítalo-Brasileiro em Inovações Regulatórias em Direitos fundamentais, Desenvolvimento e Sustentabilidade, 2011. Curitiba: Negócios Públicos, 2011. p.537 540
DOTTA, Alexandre Godoy; PACHECO, Juciane Cleto; Vulnerabilidade dos direitos fundamentais da criança e judicialização da educação infantil In: SANTANO, Ana Claudia; LORENZETTO, Bruno Meneses; GABARDO, Emerson. Direitos Fundamentais na nova ordem mundial. Curitiba: Íthala, 2018, p. 37-56.
ISBN: 9788555441400
DOTTA, Alexandre Godoy; GABARDO, Emerson; A Qualidade da Educação Superior no Brasil: aspectos históricos e regulatórios da política pública de avaliação In: UTN, Instituto de Pesquisas e Estudos em Administração Universitária - INPEAU, 2013, Buenos Aires. XIII Coloquio Internacional de Gestión
Universitaria en América del Sur - Rendimientos Académicos y Eficacia Social de la Universidad. Buenos Aires: Edutecne, 2013. v.1. p.165 DOTTA, Alexandre Godoy; CABRAL, Rodrigo Maciel; Mínimo existencial na hermenêutica da jurisprudência brasileira referente às políticas públicas relativas ao direito à educação. RECHTD. REVISTA DE ESTUDOS CONSTITUCIONAIS, HERMENÊUTICA E TEORIA DO DIREITO. , v.10, p.138 - 149, 2018
[http://revistas.unisinos.br/index.php/RECHTD/article/view/rechtd.2018.102.05/60746469]
DOTTA, Alexandre Godoy; GABARDO, Emerson; Formação Profissional do Docente da Educação Superior no Brasil: a titulação, o regime de trabalho e a oferta de programas de pós-graduação In: Formação Profissional: Investigação Educacional sobre teorias, políticas e práticas. Atas do XX Colóquio da Secção
Portuguesa da AFIRSE. Lisboa: Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, 2014, p. 455-471 ISBN: 9789898272171, Home page: afirse.ie.ul.pt/atas/AFIRSEActas2013.pdf
DOTA, Alexandre Godoy; GABARDO, Emerson; Formação profissional do docente dos cursos de Direito no Brasil: distribuição dos professores titulados e a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu In: Direito e Ciência na Contemporaneidade. IX EVINCI 2014. Coletânea de Artigos Científicos. Curitiba:
Instituto Memória, 2014, v.1, p. 200-214. ISBN: 9788566201635
DOTTA, Alexandre Godoy; GUSSO, Cassiana Catenaci; Considerações acerca das medidas Socioeducativas no Brasil: o papel do estado e a alternativa para a vida em liberdade. Anais do EVINCI - UniBrasil. v.1, p.728 - 743, 2016.
[http://https://portaldeperiodicos.unibrasil.com.br/index.php/anaisevinci/article/view/907/883]
DOTTA, Alexandre Godoy, A Avaliação da Educação Jurídica no Brasil: Questões de Eficiência e de Qualidade Aplicadas ao Processo Pedagógico de Formação do Bacharel em Direito In: Ensino Jurídico no Brasil: 190 anos de história e desafios. Porto Alegre: OABRS, 2017, v.1 , p. 37-63., ISBN: 9788562896064,
Home page: https://doi.org/10.6084/m9.figshare.13099889.v3
DOTTA, Alexandre Godoy; KOGLIN, Meire Cristina Teixeira; O Plano Nacional da Educação e a atuação judicial na efetividade do direito fundamental à educação básica In: Limites do Controle da Administração Pública no Estado de Direito. Curitiba: Íthala, 2019, v.1, p. 21-38. ISBN: 9788555441745
DOTTA, Alexandre Godoy. A Implantação de Políticas Públicas de Avaliação da Qualidade Como Meio de Realização da Educação como um Bem Público In: MEZZAROBA, O; GERALDO, Pedro Heitor Barros; FONTAINHA, FC. (Coords). Direito, educação, ensino e metodologia jurídicos. Florianópolis:
FUNJAB, 2012, v.1, p. 193-208. ISBN: 9788578401061, Home page: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=0fe6a94848e5c68a
DOTTA, Alexandre Godoy; KREUZ, Letícia; Plano Nacional de Educação (PNE) e "ideologia de gênero" nas escolas - da ignorância ao conservadorismo In: Reformas Legislativas de um Estado em Crise. Curitiba: Íthala, 2018, v.1, p. 273-290. ISBN: 9788555441103
DOTTA, Alexandre Godoy. A política de avaliação da qualidade da educação superior brasileira: da proposta concebida à regulamentação implementada. Um estudo dos resultados do exame da OAB e do ENADE para os cursos de bacharelado em Direito. Jus Navigandi
DOTTA,
(Online),
Alexandre
v.17, Godoy;
p.1. 2012.
LOPES, Andréa Roloff Responsabilidade social das instituições de educação superior: pespectivas de novos marcos frente ao mundo globalizado In: Actas Del II Congreso Internacional Ciencias, Tecnologías Y Culturas. Diálogo entre las Disciplinas del Conocimiento. hacia el Futuro de
[http://jus.com.br/revista/texto/22700]
America Latina y el Caribe, 2010, Santiago de Chile. Diálogo entre las diciplnas del conocimiento. Santiago de Chile: Universidad de Santiago de Chile, 2010. v.1. p.222-264.
DOTTA, Alexandre Godoy. Auxílio financeiro como política de desenvolvimento de pesquisa no brasil no âmbito da pós-graduação stricto sensu: análise quantitativa da concessão de bolsas CAPES no período de 1995 até 2016 In: Evento de Iniciação Científica do Centro
DOTTA,
Universitário
Alexandre Godoy;
Autônomo
LOPES,
do Brasil,
Andréa
2019,
Roloff; Responsabilidade Social e Avaliação da Qualidade das Instituições de Educação Superior In: Responsabilidad Social de las Organizaciones: perspectivas de nuevos marcos institucionales en América Latina. Buenos Aires: Ediciones Cooperativas de Buenos Aires,
Curitiba. Autônomo do Brasil. Curitiba: Alexandre Godoy Dotta, 2020. v.5. p.27 [http://https://portaldeperiodicos.unibrasil.com.br/index.php/anaisevinci/article/view/4526]
2011, v.1, p. 220-228. ISBN: 9789876520959
DOTTA, Alexandre Godoy. Auxílio financeiro como política de desenvolvimento de pesquisa no Brasil no âmbito da pós-graduação stricto sensu: análise quantitativa da concessão de bolsas CAPES no período de 1995 até 2016, 2019.
http://https://portaldeperiodicos.unibrasil.com.br/index.php/anaisevinci/article/view/4526
DOTTA, Alexandre Godoy. Direito, Educação e Democracia. Curitiba: GRD, 2021, (no prelo).
DOTTA, Alexandre Godoy; MARQUES, Camila Salgueiro da Purificação; Programas sociais, a exclusão social e a vedação ao retrocesso: direitos sociais no Brasil em crise. REVISTA DO DIREITO (SANTA CRUZ DO SUL. ONLINE). v.3, p.2 - 22, 2017 [http://dx.doi.org/10.17058/rdunisc.v3i53.9624]
DOTTA, Alexandre Godoy; ROLOFF, Andrea. Responsabilidade Social das Instituições de Educação Superior: Perspectivas de Novos Marcos Frente ao Mundo Globalizado. Cadernos de Resumos. USACH - Santiago do Chile:II Congreso Internacional del Conocimiento: Ciencias, Tecnologías 9789898272171,
Home page: afirse.ie.ul.pt/atas/AFIRSEActas2013.pdf
DOTTA, Alexandre Godoy. El Histórico del Desarrollo de la Política Pública de Educación ambiental en Brasil In: BRAVO, Álvaro Sánchez; GABARDO, Emerson. (Coords.). Estudios sobre Desarrollo Socioambiental.Sevilha: PuntoRojo, 2015, p. 85-98. ISBN: 9788416611850
DOTTA, Alexandre Godoy; GUSSO, Cassiana Catenaci; Considerações acerca das medidas Socioeducativas no Brasil: o papel do estado e a alternativa para a vida em liberdade. Anais do EVINCI - UniBrasil. v.1, p.728 - 743, 2016.
[http://https://portaldeperiodicos.unibrasil.com.br/index.php/anaisevinci/article/view/907/883]
DOTTA, Alexandre Godoy. Ensino do Direito: a qualidade entre avaliação e expansão. O Estado do Paraná - caderno Direito & Justiça. Curitiba, p.3 - 3, 2007. http://www.paranaonline.com.br/canal/direito-e-justica/news/260175/
DOTTA, Alexandre Godoy; KOGLIN, Meire Cristina Teixeira; O Plano Nacional da Educação e a atuação judicial na efetividade do direito fundamental à educação básica In: Limites do Controle da Administração Pública no Estado de Direito. Curitiba: Íthala, 2019, v.1, p. 21-38. ISBN: 9788555441745
DOTTA, Alexandre Godoy. Ensino do Direito: avaliação de curso e a importância do ENADE. O Estado do Paraná - caderno Direito & Justiça. Curitiba, p. 2 - 2, 2006.
DOTTA, Alexandre Godoy; KREUZ, Letícia; Plano Nacional de Educação (PNE) e "ideologia de gênero" nas escolas - da ignorância ao conservadorismo In: Reformas Legislativas de um Estado em Crise. Curitiba: Íthala, 2018, v.1, p. 273-290. ISBN: 9788555441103
DOTTA, Alexandre Godoy. Estudo Empírico-Analítico da Política Pública de Avaliação da Qualidade Educação Superior no Brasil In: Direito e Políticas Públicas no Brasil. Curitiba: Instituto Memória, 2 017, v.1, p. 40-69. ISBN: 9788555231896
DOTTA, Alexandre Godoy; LOPES, Andréa Roloff Responsabilidade social das instituições de educação superior: pespectivas de novos marcos frente ao mundo globalizado In: Actas Del II Congreso Internacional Ciencias, Tecnologías Y Culturas. Diálogo entre las Disciplinas del Conocimiento. hacia el Futuro de
America Latina y el Caribe, 2010, Santiago de Chile. Diálogo entre las diciplnas del conocimiento. Santiago de Chile: Universidad de Santiago de Chile, 2010. v.1. p.222-264.
DOTTA, Alexandre Godoy. O Processo de Construção da Política Pública de Avaliação da Qualidade da Educação Superior no Brasil In: VIII Congresso Brasileiro de História da Educação, Maringá. 2015. p.146 – 147 [http://www.ppe.uem.br/8cbhe/resumos/pdf/c_ind/ci-eixo1.pdf]
DOTTA, Alexandre Godoy; LOPES, Andréa Roloff; Responsabilidade Social e Avaliação da Qualidade das Instituições de Educação Superior In: Responsabilidad Social de las Organizaciones: perspectivas de nuevos marcos institucionales en América Latina. Buenos Aires: Ediciones Cooperativas de Buenos Aires,
2011, v.1, p. 220-228. ISBN: 9789876520959
DOTTA, Alexandre Godoy. Política pública da educação superior no Brasil: a efetividade da avaliação institucional no AMBITO do SINAES. Curitiba: 2009. Dissertação (Metrado em Educação), Pontifícia Universidade Católica do Paraná, PUC/PR, Curitiba, Brasil
DOTTA, Alexandre Godoy; MARQUES, Camila Salgueiro da Purificação; Programas sociais, a exclusão social e a vedação ao retrocesso: direitos sociais no Brasil em crise. REVISTA DO DIREITO (SANTA CRUZ DO SUL. ONLINE). v.3, p.2 - 22, 2017 [http://dx.doi.org/10.17058/rdunisc.v3i53.9624]
DOTTA, Alexandre Godoy. Políticas públicas de avaliação da qualidade da educação superior como meio de realização da educação como um bem público. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES. Jus Navigandi (Online). , v.17, p.12, 2012. [http://jus.com.br/revista/texto/23149]
DOTTA, Alexandre Godoy; ROLOFF, Andrea. Responsabilidade Social das Instituições de Educação Superior: Perspectivas de Novos Marcos Frente ao Mundo Globalizado. Cadernos de Resumos. USACH - Santiago do Chile:II Congreso Internacional del Conocimiento: Ciencias, Tecnologías y Culturas, 2010.
DOTTA, Alexandre Godoy.; BERTAZOLLI, Carolina Braglia Aloise; Higher Education in Brasil: the University for all Program (PROUNI) from 2005 to 2012. Revista Mexicana Statum Rei Romanae de Derecho Administrativo. , v.23, p.45 - 81, 2019.
DOTTA, Alexandre Godoy; ROZINA, Nathália Panza Hollanda; O direito à educação e a Constituição de 1988: o conceito de direito à educação In: IX Evento de Iniciação Científica da UniBrasil - IX EVINCI UNIBRASIL, 2014, Curitiba. Direito e Ciência na Contemporaneidade. Curitiba: Instituto Memória, 2014.
v.3. p.111Resumos
DOTTA, Alexandre Godoy; BERGAMASCHI, Igor Felipe; O direito à educação e a Constituição Federal de 1988: a função do Estado Brasileiro In: IX Evento de Iniciação Científica da UniBrasil - IX EVINCI UNIBRASIL, 2014, Curitiba. Coletânea de Artigos Científicos.
Expandidos. Projetos de
Pesquisa. Resumos Simples. Resenhas. Curitiba: Instituto Memória, 2014. v.3. p.117 -
DOTTA, Alexandre Godoy; CUNHA FILHO, Valter Fernandes da. EVINCI: Difusão do Conhecimento e Inovação. Revista Expressão. Curitiba, p.64 - 67, 2016.
26 | RBPJ – Revista Brasileira de Pesquisas Jurídicas, Avaré, v.2, n.2, maio/ago. 2021
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