FACULDADE UNYLEYA PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO RAFAEL ALVES FERNANDES OS AVANÇOS NA GESTÃO PÚBLICA FEDERAL: A REFORMA DO APARELHO DO ESTADO DE 1995 BRASÍLIA - DF 2019 RAFAEL ALVES FERNANDES OS AVANÇOS NA GESTÃO PÚBLICA FEDERAL: A REFORMA DO APARELHO DO ESTADO DE 1995 Trabalho acadêmico apresentado à Faculdade UnYLeYa como parte integrante do conjunto de tarefas avaliativas da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso, sob a orientação da Professora Conceição Rejane Miranda da Cruz. BRASÍLIA (DF) 2019 RESUMO O presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a Reforma administrativa de 1995 no Brasil. Compreender sobre os tipos de administração pública, se mostra necessário para se discutir sobre os avanços trazidos por essa reforma, e se houve efetivamente a superação da chamada administração burocrática para a total implementação do tipo gerencial. Utiliza-se de importantes e principais opiniões de autores da área, visando-se responder ao seguinte problema de pesquisa: Qual a avalição da Reforma gerencial da Administração brasileira de 1995? Após discorrer sobre as principais mudanças, como: a emenda nº 19, a criação das qualificações de agências executivas e organizações sociais, entre outras. Percebe-se que o resultado que se efetivou foi a coexistência dos três modelos de administração pública no Brasil, e além do mais nem se experimentou a consolidação de uma administração burocrática para que se objetivasse a sua superação. Porem, é nítido que ela trouxe avanços para a administração do Brasil, apesar de não tanto quanto se almejava, porem ela pode ser considerada, por isso, exitosa. Palavras-Chave: Reformas Administrativas. Reforma Administrativa De 1995.Reforma Gerencial. Modelos De Administração Pública. Agências Executivas. Organizações Sociais. ABSTRACT This paper examines the administration reform of 1995 in Brazil. Understanding about the types of public administration, it is necessary to discuss the advances brought by this reform, and if there was effectively the overcoming of the so-called bureaucratic administration for the total implementation of the managerial type. It uses important and main opinions of authors of the area, aiming to answer the following research problem: What is the assessment of the management reform of the Brazilian administration of 1995? After discussion of the main changes, such as: Amendment Nº 19, the creation of qualifications of executive agencies and social organizations, among others. It is perceived that the result that took effect was the coexistence of the three models of public administration in Brazil, and moreover, it was not even experienced the consolidation of a bureaucratic administration to aim its overcoming. However, it is clear that it has brought advances to the administration of Brazil, although not as much as it intended, but it can be considered, therefore, successful. Keywords: Administrative Reforms. Administrative Reform Of 1995. Managerial Public Administration. Models of Public Administration. Executive Agencies. Social Organizations. SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO .......................................................................................... 4 2. MODELO DE PESQUISA ............................................................................ 4 3. OBJETIVOS ................................................................................................. 5 3.1. OBJETIVO GERAL ................................................................................ 5 3.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS .................................................................. 5 4. REVISÃO DA LITERATURA ....................................................................... 5 4.1. A EVOLUÇÃO DO MODELO DE ESTADO ........................................... 5 4.2. ESTADO SOCIAL(PRODUTOR) X REGULADOR ................................ 6 4.3. MODELOS TEÓRICOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA .................... 9 4.4. REFORMAS ADMINISTRATIVAS NO BRASIL ..................................... 9 5. A REFORMA DO APARELHO DO ESTADO BRASILEIRO DE 1995 ...... 11 6. O PLANO DE REFORMA DO APARELHO DO ESTADO ........................ 13 7. AS FUNÇÕES PRÓPRIAS DE ESTADO .................................................. 14 8. OS OBJETIVOS ......................................................................................... 17 9. PRINCIPAIS RESULTADOS DA REFORMA ............................................ 18 9.1 MUDANÇAS NO SETOR NÚCLEO ESTRATÉGICO ........................... 18 9.2 MUDANÇAS NO SETOR DE SERVIÇOS EXCLUSIVOS .................... 21 9.3 MUDANÇAS NO SETOR DE SERVIÇOS NÃO EXCLUSIVOS ........... 23 9.4 AS PRIVATIZAÇÕES............................................................................ 24 10. DISCUSSÃO ............................................................................................ 25 11. CONCLUSÃO........................................................................................... 30 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .............................................................. 32 ANEXOS......................................................................................................... 36 Anexo 1 - Principais Mudanças Constitucionais na Administração Pública – EC n.º 19 ............................................................................................................... 36 Anexo 2 - Principais Mudanças Constitucionais na Previdência Social do Servidor - PEC n.º 33 ............................................................................................ 40 Anexo 3 - Flexibilizações para as Agências Executivas ............................. 43 LISTA DE FIGURAS Figura 1 : Modelos Institucionais, Formas de Propriedade e de Administração ......................................................................................................... 17 1. INTRODUÇÃO Para fins conceituais, entendemos Reforma administrativa nos seguintes termos: Reforma da Administração Pública é o conjunto de inovações em políticas públicas de gestão e no desenho de organizações programáticas, e está baseada em um conjunto razoavelmente coerente de justificativas e retórica. Reformas da administração pública são geralmente alinhadas a valores de eficiência, accountability e flexibilidade (HOOD e JACKSON, 1991 apud LEITE, 2014) No longo caminho percorrido pelo Estado Brasileiro desde o seu nascimento no modelo patrimonialista, passando pelo burocrático - os quais ainda restam resquícios em nossa Administração até hoje - o Brasil segue tentando caminhar rumo a uma administração mais eficiente, com alta performance, e que entregue de forma efetiva políticas públicas aos cidadãos. Essa última “tentativa” de reforma iniciada em 1995 trouxe diversas implementações e modificações tanto na legislação como no âmbito do executivo afim de se tentar mudar o paradigma para uma administração mais gerencial, como acontece fundo afora e se demonstra realmente bem-sucedida. Alguns autores, porém, tentam avaliar, e se possível justificar, se o desempenho dessa reforma foi efetivo, no caráter de trazer menos rigidez - do modelo burocrático - e mais eficiência – do modelo gerencial. Os objetivos desse trabalho são ilustrar a evolução nesse papel do Estado na sociedade; analisar os modelos de administração pública; discriminar as propostas do plano que serviu de direcionamento para a reforma; investigar os avanços das principais ações resultantes da reforma; e finalmente discutir e analisar as avalições de alguns autores sobre o êxito da reforma. 2. MODELO DE PESQUISA No cenário político atual em que a sociedade se divide, e o poder executivo do país clama pela aprovação célere da Reforma da Previdência para tentar promover um novo ajuste fiscal, esse tema se torna ainda mais relevante. Avaliar uma das últimas tentativas de reforma da administração pública brasileira é importante porque, no contexto contemporâneo em que se percebe uma grande insatisfação e descrença com as políticas públicas, a apreciação dos resultados servirá tanto para aumentar a confiança dos cidadãos frente aos aspectos bem sucedidos, como para preparar e 4 abastecer os novos gestores de fatos passados malsucedidos a fim de se evitar ou aperfeiçoar as novas políticas. A abordagem metodológica é a revisão bibliográfica. Fato é que na literatura acadêmica existe vasta produção de trabalho nesse sentido, o intuito, porém, deste é combinar e tentar de forma mais objetiva perceber se existe um consenso ou não do sucesso da Reforma Administrativa idealizada por Luiz Carlos Bresser-Pereira, no comando do Ministério da Administração Federal e da Reforma do Estado (MARE). Posto isso o presente trabalho vista elucidar qual a avaliação da reforma gerencial da Administração Brasileira de 1995? 3. OBJETIVOS 3.1. OBJETIVO GERAL Analisar as principais avaliações da reforma do aparelho do Estado de 1995 3.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS 1) Ilustrar o histórico da evolução do papel do Estado (Social x Regulador). 2) Analisar os modelos de administração pública. 3) Discriminar as propostas e os objetivos do plano diretor da reforma do aparelho do estado. 4) investigar os avanços das principais ações intentadas na reforma. 5) Discutir sobre a conquista dos objetivos do plano e se ela pode ser entendida como bem-sucedida. 4. REVISÃO DA LITERATURA 4.1. A EVOLUÇÃO DO MODELO DE ESTADO O professor Paulo Bonavides ilustra a evolução do Estado por meio das dimensões dos direitos fundamentais. No contexto da Revolução Francesa, a sociedade da época se utilizou dos direitos de defesa (1ª. Geração), que vinham de ideais iluministas, para lutar contra os Estados Absolutistas. Os direitos de primeira dimensão romperam com o chamado Estado-polícia para dar lugar ao Estado-mínimo(liberal) e amparado pela Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), a idéia de Estado Liberal ganhou força. Porém a liberdade e garantia de igualdade perante a lei não trouxeram modificações das condições materiais dos cidadãos, muito pelo contrário, a liberdade foi utilizada pela 5 burguesia - que com a sua ascensão à classe dominante passou a ser detentora dos meios de produção - para oprimir a classe trabalhadora. Com o advento da Revolução Industrial, o aumento da exploração da classe trabalhadora e a falta de um Estado que assumisse responsabilidades sociais, surgiu o chamado Estado social – Welfare State, garantindo os direitos de segunda geração. O Estado passa a exercer políticas públicas e serviços públicos para garantir a igualdade material exigida, e se modifica a idéia do estado que deveria se abster, para nascer o direito de demandar uma contraprestação positiva estatal. Entretanto, o aumento de poder nas “mãos” do Estado favoreceu o surgimento dos governos totalitários, onde o interesse da “nação” prevalecia sobre os demais. O alastro desses regimes1 no mundo acabou por despontar a Segunda Guerra Mundial. Os direitos de terceira dimensão nasceram com o final da segunda grande guerra (1945), na tentativa do mundo de garantir um Estado Democrático, consagrando os direitos difusos (transindividuais ou metaindividuais). 4.2. ESTADO SOCIAL(PRODUTOR) X REGULADOR O estado ao longo da história experimenta um aumento relevante da sua área de atuação - com a ascensão do Estado Social e a crise do Estado Liberal – e , coagido pela pressão da massa popular, busca garantir o “bem-estar social”. Para tanto precisa desenvolver atividades de caráter sociais e econômicas que antes pertenciam em grande parte a iniciativa privada. Segundo Paulo Bonavides (2001 p.186), “o Estado Social coloca todas as classes na mais estreita dependência de seu poderio econômico, político e social, em suma, estende sua influência a quase todos os domínios que antes pertenciam, em grande parte, à área de iniciativa individual”. Porém com a burocracia estatal o Estado logo se vê impossibilitado de satisfazer as crescentes demandas sociais, e a eficiência no desenvolvimento dessas atividades antes tipicamente privadas começa a ser cobrada e criticada pela 1 Fascista na Itália, Nazista na Alemanha, Franquista na Espanha, Salazarista em Portugal, Estalinista na Rússia (ex- URSS) e Getulista no Brasil. 6 população. Para o autor a conquista do Estado Social mostrou-se difícil, porém a conservação deste modelo parece ser impossível. (BONAVIDES,2001). A partir do Segundo Pós-guerra, o Estado, diante de uma sociedade crescentemente complexa e dinâmica, verificou a impotência dos seus instrumentos tradicionais de atuação, o que impôs a adoção de mecanismos administrativos mais ágeis e tecnicamente especializados. (ARAGÃO, 2004 p.01): Percebeu-se a importância de reorganizar a função estratégica do estado, a necessidade de se transferir para a iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público. As chamadas “desestatizações”, processo em que se diminui as estruturas de intervenção do Estado, foram utilizadas para materializar esse objetivo. No Brasil, a partir da década de 90, a intervenção do Estado no domínio econômico começou a ser modificada. A atuação do Estado positivamente na exploração direta dos serviços públicos começou a ser substituída por uma atuação mais fiscalizatória, normativa e regulatória sobre as prestações que foram concedidas para a iniciativa privada. O ordenamento jurídico brasileiro também demonstra indícios da redefinição do papel do Estado na previsão do art. 174, entre outros da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988: Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Sendo chamado de Estado Regulador, ele se retira da posição de executor(produtor) e adota uma posição de regulador, essa função é definida como: (...) a regulação estatal da economia é o conjunto de medidas legislativas, administrativas e convencionais, abstratas ou concretas, pelas quais o Estado, de maneira restritiva da liberdade privada ou meramente indutiva, determina, controla, ou influencia o comportamento dos agentes econômicos, evitando que lesem os interesses sociais definidos no marco da Constituição e orientando-os em direções socialmente desejáveis. (ARAGÃO, 2004, p.37) De acordo com Majone (1997, p.139-167), o estado regulador pode ser conceituado a partir da distinção com o estado produtor, também denominado positivo 7 ou desenvolvimentista. Deste modo, o estado regulador é aquele mais detido à normatização e ao monitoramento do que à produção de bens e serviços, ou à intervenção direta na economia e na vida social. A expansão do Estado Regulador pelo mundo tornou-se o modelo principal dos Estados Democráticos de Direito para atuar e intervir no domínio econômico, sendo uma realidade também no ordenamento jurídico brasileiro. O Estado Regulador Brasileiro também passa a exigir a concretização do princípio constitucional da eficiência, tentando garantir aos cidadãos a prestação de serviços públicos de qualidade, o bom funcionamento do mercado e a segurança jurídica. Com o objetivo de operacionalizar a regulação são criadas as Agências Reguladoras, autarquias com o objetivo de normatizar, regular e fiscalizar setores específicos da economia nacional. Segundo Aragão (2004), as bases do Estado Social não são abandonadas, o Estado Regulador passa a atuar na regulação de monopólios, quando a competição é restrita ou inviável, evitando que a economia popular seja lesada, através do controle de preços e da qualidade dos serviços ou produtos. Atua, ainda, assegurando a livre concorrência no setor privado, direcionando as atividades de acordo com o interesse público. E, no que tange à prestação de serviços públicos, a atuação do Estado Regulador visa garantir a universalização, qualidade e preço justo dos serviços prestados. A dinâmica econômica e social acabou por pressionar o Estado a adaptar- se à nova realidade. Porém, a falta de experiência - e como forma de aperfeiçoar essa regulação – proporciona o surgimento mundo afora de organizações que visam criar regras e boas práticas para auxiliar os países no caminho para um Estado Regulador Efetivo. Uma delas a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) - que trabalha para fornecer uma plataforma para comparar políticas econômicas, solucionar problemas comuns e coordenar políticas domésticas e internacionais – define policia regulatória como “é sobre conquistar os objetivos governamentais pelo uso de regulações, leis e outros instrumentos para entregar melhores resultados econômicos e sociais e então desenvolver a vida dos cidadãos e os negócios.” 8 4.3. MODELOS TEÓRICOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Dentro de uma perspectiva histórico evolutiva, é possível distinguir três modelos diferentes de Administração Pública: Patrimonialista, Burocrática e Gerencial. O patrimonialismo foi o primeiro modelo, utilizado no contexto do Estado Absolutista, nele não havia distinção entre a administração dos bens particulares e públicos, e o soberano poderia utilizá-los livremente sem qualquer prestação de conta à sociedade. Em sequência segundo Sarturi (2019) temos Administração Pública burocrática, que surgiu basicamente com o advento do Estado Liberal, busca romper com o modelo anterior, patrimonialista, pois separa os interesses pessoais do detentor do poder e os instrumentos colocados à disposição do Poder Público para garantir a satisfação do interesse público. Tem como objetivo defender a sociedade contra o poder arbitrário do soberano. No modelo de Administração burocrática são adotadas uma série de medidas cujo objetivo é a defesa da coisa pública, em contraposição ao período patrimonialista antecedente, cuja característica principal é a confusão entre patrimônio público, Estado, e o patrimônio particular do detentor do poder. O último modelo experimentado e que até hoje possui mundo afora vários tipos de formas de implementação é o de Administração Publica gerencial, que surge na transição do Estado Social para o Estado Regulador, onde o Estado não é mais o produtor de bens e serviços, mas apenas regula a economia e a sociedade. O controle procedimental rígido é substituído por controle de resultados a posteriori. Em suma, a Administração Pública gerencial busca atingir os objetivos públicos com a eficiência necessária, razão pela qual no brasil ela se apoia no princípio da eficiência, o qual foi inserido no caput da Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional n.º 19, de 1998. 4.4. REFORMAS ADMINISTRATIVAS NO BRASIL Segundo Torres (2004): A reforma do Estado, tem como premissa a implementação de políticas voltadas para a retomada do crescimento econômico a partir das reformas na previdência social, na área fiscal e tributária, na área econômica, considerada a principal reforma estrutural. Já́ a reforma administrativa implica na implementação de um conjunto de políticas voltadas para a retomada da performance e da qualidade dos serviços públicos. 9 O Brasil experimentou algumas tentativas de reformar o Estado brasileiro ou mesmo apenas a sua Administração. Começando em 1930 durante o período do Estado Novo. Além dessa, são consideradas reformas significavas o Decreto-Lei no 200/67 do Regime Militar, a reforma empreendida com a Constituição de 1988 e a reforma dos anos 90, iniciada no Governo Collor e do Aparelho do Estado no Governo de Fernando Henrique Cardoso. Essa idealizada pelo Ministro Luiz Carlos Bresser objetivava retirar a Administração Publica de um modelo fortemente burocrático e mudar para um paradigma mais gerencial. Conforme ilustra Fadul e Souza (2008), tomando como ponto de partida o início do século XX, mais precisamente a década de 30, é possível identificar quatro grandes reformas paradigmáticas. A primeira, desenvolvida durante o Estado Novo com a criação do Departamento Administrativo do Serviço Público. A criação do DASP é marcante na história da administração pública brasileira, não apenas pela sua atuação, mas sobretudo porque surgiu com o objetivo de estabelecer uma burocracia pública profissionalizada, e institucionalizar uma gestão profissional e impessoal nos padrões weberianos. A segunda pode ser situada durante o Regime Militar de 1964, com a publicação do Decreto Lei no 200/67. Tinha objetivos mais auspiciosos, procurando delinear um modelo de administração pública gerencial. A terceira reforma vai ocorrer com a promulgação da Constituição de 1988. Com esta reforma, a administração pública brasileira passa por transformações que irão ter repercussões não apenas na dimensão da sua estrutura administrativa, com o processo de descentralização, como, também, na sua dimensão política, pelas propostas de envolvimento da sociedade na formulação de políticas públicas e na gestão governamental. A quarta reforma foi a dos anos 90, iniciada no Governo Collor e consolidada de forma extensiva e aprofundada nos dois governos de Fernando Henrique Cardoso com a construção do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado em 1995. Este plano propunha a adoção de um modelo de administração pública gerencial. 10 5. A REFORMA DO APARELHO DO ESTADO BRASILEIRO DE 1995 A crise de Estado, no mundo, iniciou-se nos anos 70, e a desaceleração na economia devia-se ao fato do aumento nas crescentes demandas sociais no Pósguerra. O surgimento de um Estado Social preocupado e se responsabilizando por todas as essas reivindicações, acabou por propiciar o surgimento de uma crise fiscal, administrativa e estratégica. No Brasil, apesar de um pouco mais tarde - metade dos anos 80 – , os efeitos foram os mesmos sentidos mundo afora, e todos apontavam para um ponto comum: O papel do Estado. O principal idealizador na tentativa de reforma do Estado Brasileiro, o Ex-Ministro Bresser Perreira, analisa e ressalta o cenário da crise e suas causas: “Tornou-se cada vez mais claro que a causa básica da grande crise dos anos 80... foi o Estado: uma crise fiscal do Estado, uma crise do tipo de intervenção estatal e uma crise da forma burocrática de administração do Estado”. (PEREIRA, 2005, p. 23). Segundo BRASIL (1995) a reação imediata foi ignorá-la, logo após a transição democrática, e só em meados dos anos 90 surgiu uma resposta consistente para o desafio de superação da crise: a ideia de reforma ou reconstrução do Estado para resgatar sua autonomia financeira e capacidade de implementar políticas públicas. Paula (2005) indica que as raízes da nova administração pública brasileira com a crise do nacional-desenvolvimentismo e as críticas ao patrimonialismo e autoritarismo do Estado Brasileiro estimularam a emergência de um consenso político de caráter liberal que se baseia na articulação entre a estratégia de desenvolvimento dependente e associado, as estratégias neoliberais de estabilização econômica e as estratégias administrativas dominantes no cenário das reformas orientadas para o mercado. Articulação esta que sustentou a formação da aliança política que levou o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ao poder, viabilizando a reforma dos anos 1990. No ano de 1995, no primeiro Governo Fernando Henrique Cardoso, surge, por transformação da Secretaria de Administração Federal, o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado (MARE). Num contexto de construção da política pública de reforma administrativa, o economista Luiz Carlos Bresser Pereira assume o ministério e formula diretrizes gerais para introduzir alguns elementos modernizadores essenciais na burocracia brasileira, materializadas no Plano Diretor da Reforma do 11 Aparelho de Estado – doravante PDRAE (BRASIL, 1995) - para orientar uma ampla Reforma administrativa no Brasil, a primeira na história do país a se realizar num ambiente político democrático.(LEITE, 2014, p. 12) Ao órgão caberia cuidar das políticas e diretrizes para a reforma do Estado; política de desenvolvimento institucional e capacitação do servidor, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; reforma administrativa; supervisão e coordenação dos sistemas de pessoal civil, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos da informação, informática e de serviços gerais; modernização da gestão e promoção da qualidade no setor público; e desenvolvimento de ações de controle da folha de pagamento dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC. (SCHNEIDER, 2012, p. 71). A Reforma intentada por Bresser era mais que simplesmente administrativa. A mudança para uma Administração pública mais gerencial, com influência da administração privada e pensamentos neoliberais 2, era necessária, mas, mais do que isso, o papel do Estado deveria mudar, de executor ou prestador direto de serviços para regulador e prestador apenas dos serviços considerados essenciais para o desenvolvimento. A reforma do Estado deve ser entendida dentro do contexto da redefiniçao do papel do Estado, que deixa de ser o responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social pela via da produção de bens e serviços, para fortalecer-se na função de promotor e regulador desse desenvolvimento.[...]Deste modo o Estado reduz seu papel de executor ou prestador direto de serviços, mantendo-se entretanto no papel de regulador e provedor ou promotor destes, principalmente dos serviços sociais como educação e saúde, que são essenciais para o desenvolvimento,[...]. Nesta nova perspectiva, busca-se o fortalecimento das funções de regulação e de coordenação do Estado, particularmente no nível federal, e a progressiva descentralização vertical, para os níveis estadual e municipal, das funções executivas no campo da prestação de serviços sociais e de infraestrutura. (BRASIL, 1998 p. 12 e 13) 2 O neoliberalismo surgiu no mundo na década de 70, e se intitula como novo liberalismo, porque reconhece o erro de um Estado não interventor, porém, preconizava um estado mínimo, regulador e combate o estado do bem-estar social. A crítica a esse estado é a de que ele seria muito oneroso, prejudicando a chamada “liberdade de mercado”. Por essa razão um dos princípios seria o desemparelhamento da máquina estatal, e as privatizações. 12 Apesar de o proposto ir ao encontro de ideias neoliberais de “Estado Mínimo”, Bresser Perreira (2005) afirma que “se a proposta de um Estado mínimo não é realista, e se o fator básico subjacente à crise econômica é a crise do Estado, a conclusão só́ pode ser uma: a solução não é provocar o definhamento do Estado, mas reconstruí́lo, reformá-lo” (apud SETTI, 2011). Nesse sentido ele propõe uma reforma do Estado, além de apenas uma reforma do Aparelho3 do Estado, considerada mais ampla e necessária para o atingimento do objetivo principal que era tornar a administração publica mais eficiente e voltada para as demandas sociais. A reforma da administração pública deve ser situada como relevante dimensão de um processo mais amplo, que é o da reforma do Estado brasileiro, que compreende três componentes fundamentais: o equacionamento da crise financeira do Estado, a revisão do estilo de intervenção do Estado na economia e finalmente, a recuperação da capacidade de formulação e de implementação das políticas públicas pelo aparelho do Estado. (BRESSER-PERREIRA, 1997, p. 23) Ratificando, Alexandrino (2017) aponta que a proposta de um modelo de administração gerencial no Brasil teve seus lineamentos básicos no “Plano Diretor da Reforma do Estado” e na obra do ex-ministro Bresser-Pereira, através de uma nova forma de gestão da coisa pública mais compatível com os avanços tecnológicos, mais ágil descentralizada, mais voltada para o controle de resultados do que para o controle de procedimentos . 6. O PLANO DE REFORMA DO APARELHO DO ESTADO No Brasil, o “Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado” serviu como o principal documento norteador da Reforma, e além de conter as diretrizes, objetivos e ações propostas, trazia um diagnóstico, que buscava embasar a necessidade de uma reforma urgente e foi utilizado para conscientizar tantos os servidores do governo , quanto a população. 3 Segundo Brasil (1995) entende-se por aparelho do Estado a administração pública em sentido amplo, ou seja, a estrutura organizacional do Estado, em seus três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e três níveis (União, Estadosmembros e Municípios). O aparelho do Estado é constituído pelo governo, isto é, pela cúpula dirigente nos Três Poderes, por um corpo de funcionários, e pela força militar. O Estado, por sua vez, é mais abrangente que o aparelho, porque compreende adicionalmente o sistema constitucional-legal, que regula a população nos limites de um território. 13 Diante desse diagnóstico a reforma de Estado abarca várias frentes de atuação. Primeiramente sobre a saúde financeira dos Estados. Para sanar esse problema deveria haver um ajuste fiscal que pudesse devolver a capacidade do mesmo de planejar e executar as políticas públicas. Em segundo lugar a liberalização ou abertura comercial promoveria o abandono das estratégias protecionistas e de substituição de importações. As privatizações refletiam a necessidade da transferência da gestão de vários serviços que passaram a ser ofertados a partir da lógica competitiva do mercado. Elas explicitam a incapacidade do Estado de oferecer diretamente tais serviços. Por fim, um programa de “publicização”, talvez um dos fatores mais inovadores da reforma, que foi a transferência para setores públicos não estatais da produção de serviços competitivos ou não-exclusivos do Estado, estabelecendo mecanismos de controle e financiamento por parte do Estado e da sociedade civil organizada. (SETTI, 2011, p. 138) As principais diretrizes do plano, segundo Brasil (1998) são: 1.Descentralização de atividades para entes federados ou para o setor público não-estatal e desconcentração, mediante ampliação da autonomia dos órgãos da administração pública; 2. Separação entre a formulação e a execução das políticas públicas; 3. Controle gerencial sobre as unidades descentralizadas, por meio da pactuação de resultados e de condições e meios para atingí-los, mediante contrato de gestão e mecanismos que viabilizem o controle social, por meio de conselhos de usuários e mecanismos de consulta ao cidadão; 4. Estabelecimento de parcerias com a sociedade organizada para a gestão de serviços de interesse coletivo; 5. Avaliação de desempenho individual e institucional, com base em indicadores sistemáticos; 6. Utilização do planejamento estratégico integrado ao processo de gestão, com a permanente fixação de objetivos e metas, em todos os níveis; 7. Flexibilização das regras da burocracia, com a remoção de normas desnecessárias e a simplificação de rotinas e procedimentos; 8. Novas políticas de pessoal, compreendendo especialmente: regras de promoção baseadas no desempenho; melhorias seletivas de remuneração; ênfase no desenvolvimento de habilidades gerenciais e na motivação do pessoal. 7. AS FUNÇÕES PRÓPRIAS DE ESTADO O Plano considera a existência de 4 setores de serviços públicos, e que podem ser encontrados nos Estados contemporâneos: 14 1.O núcleo estratégico é o setor onde se realiza a definição e a avaliação das políticas públicas; do ponto de vista da organização administrativa, compreende, no Poder Executivo Federal, a segmentos dos órgãos da administração direta que integram a estrutura da Presidência da República e dos Ministérios. 2.O setor de atividades exclusivas de Estado compreende as atividades em que o “poder de Estado” é exercido, tais como regulação, fiscalização, arrecadação, polícia, etc.; a este setor pertencem muitas das entidades situadas na administração indireta, em geral instituídas na forma de autarquias ou de fundações públicas; 3.O setor de serviços não-exclusivos ou competitivos abrange aquelas atividades que o Estado realiza ou subsidia porque são de alta relevância para o bem-estar da sociedade; na administração pública, estão também organizadas geralmente como autarquias ou fundações públicas, no âmbito da administração indireta. 4.O setor de produção de bens e serviços para o mercado consiste na atividade produtiva realizada direta ou indiretamente pelo Estado, por intermédio das empresas públicas ou de economia mista, que operam em setores de serviços públicos ou em setores considerados estratégicos. (BRASIL, 1998, p.17 e 18 grifo do autor) Levando em conta as características de cada setor é que se formulou duas mudanças principais: a primeira seria a reorganização do aparelho do Estado, mediante a privatização e a “publicização” 4 de atividades que deviam ter sua forma de propriedade redefinida; e a segunda se constituiria pela assimilação da administração gerencial nos setores de prestação de serviços ao público ou de operacionalização de atividades de fomento ou de fiscalização, mediante novas formas de articulação entre a administração direta e a indireta. A proposta era modificar as estruturas básicas do Estado e suas formas de gestão, e o foco para cada setor seria atingir os objetivos abaixo: 1. Fortalecer o núcleo estratégico: neste setor poderão ser mantidas e mesmo fortalecidas as características básicas da administração burocrática, visando o resgate da sua capacidade formuladora, reguladora e avaliadora, em relação às políticas públicas, além da incorporação de novos 4 A publicização pressupõe a extinção de órgãos ou entidades estatais e a subsequente absorção de suas atividades por Organizações Sociais. O modelo de gestão destas instituições deveria compreender a adoção, na sua plenitude, da administração gerencial. 15 instrumentos - a exemplo dos contratos de gestão - para o aprimoramento do controle e da avaliação sobre as entidades da administração indireta. 2. Revitalizar as autarquias e fundações, na forma de agências: no setor de atividades exclusivas de Estado, deverão ser introduzidas as agências como novo modelo institucional, na forma de Agências Executivas e Agências Reguladoras, que revitalizarão as autarquias e fundações, resgatando a sua autonomia administrativa e assimilando novos instrumentos e mecanismos de gestão voltados para a assimilação em profundidade da administração gerencial, por meio da introdução da avaliação de desempenho, do controle por resultados, da focalização da satisfação do usuário e do controle de custos. 3. Publicizar as atividades não-exclusivas de Estado: no setor de atividades não-exclusivas de Estado, deverão ser disseminadas as Organizações Sociais, como forma de propriedade pública não-estatal, onde a sociedade, mediante conselhos, administra serviços cuja relevância social não recomenda a sua privatização estrita e torna indispensável o aporte de recursos orçamentários e de bens e equipamentos pelo Estado. 4. Privatizar a produção de bens e serviços para o mercado: em relação a este setor, a produção deverá ser em princípio realizada pelo setor privado, com base no pressuposto de que as empresas serão mais eficientes se controladas pelo mercado e administradas privadamente, cabendo ao Estado um papel regulador e transferidor de recursos, e não de execução. (BRASIL, 1998, p. 18 e 19, grifo do autor). Esses objetivos demonstram uma nova forma de articulação entre o Estado e a sociedade. Em outras palavras o que se objetiva era diminuir a estrutura da máquina estatal e ao mesmo tempo possibilitar uma parceria entre o Estado com a sociedade e a iniciativa privada. Esse novo formato de Estado se resume na imagem abaixo: 16 Figura 1 : Modelos Institucionais, Formas de Propriedade e de Administração 8. OS OBJETIVOS Os objetivos globais da Reforma de 1995 são segundo Brasil (1995): 1.Aumentar a governança5 do Estado, ou seja, sua capacidade administrativa de governar com efetividade e eficiência, voltando a ação dos serviços do Estado para o atendimento dos cidadãos. 2.Limitar a ação do Estado àquelas funções que lhe são próprias, reservando, em princípio, os serviços não-exclusivos para a propriedade pública não-estatal, e a produção de bens e serviços para o mercado para a iniciativa privada. 3.Transferir da União para os estados e municípios as ações de caráter local: só́ em casos de emergência cabe a ação direta da União. 5 Governança significa segundo o Banco Mundial, em seu documento Governance and Developmen, de 1992: [...] “o exercício da autoridade, controle, administração, poder de governo”. Precisando melhor, “é a maneira pela qual o poder é exercido na administração dos recursos sociais e econômicos de um país visando o desenvolvimento”, implicando ainda “a capacidade dos governos de planejar, formular e implementar políticas e cumprir funções”. 17 4.Transferir parcialmente da União para os estados as ações de caráter regional, de forma a permitir uma maior parceria entre os estados e a União. 9. PRINCIPAIS RESULTADOS DA REFORMA Neste item serão apresentados as ações e avanços institucionais-legais mais importantes da Reforma do Estado de 1995, 9.1 MUDANÇAS NO SETOR NÚCLEO ESTRATÉGICO 9.1.1. A Emenda Nº 19 Um dos principais resultados propostos pela reforma diz respeito a emenda constitucional número 19, que resulta da conversão do projeto de emenda constitucional número 173, promulgada em 4 de junho de 1998. A intenção principal era aumentar a eficiência na administração pública, motivo que se fez necessário a inclusão dessa como princípio explicíto da Administração pública. Passando a vigorar a seguinte redação no caput do art. 37: Art.37.A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...] (BRASIL, 1988, grifo do autor) Apesar das inúmeras modificações trazidas pela emenda que estão resumidas no Anexo 1, segue-se as mais importantes: 9.1.1.1. Fim Do Regime Jurídico Único (Art. 39) O artigo 39, redação original, da constituição estabelecia que: Art.39.A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. O § 2º aplica-se a esses servidores o disposto no artigo 7º, incisos IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e XXX.(BRASIL, 1988) A proposta de mudança era o fim de obrigação do regime jurídico único na Administração Federal. Apesar da emenda ter sido aprovada, no ano 2000, ela foi contestada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade número 2135, e , em 2007, o Supremo Tribunal Federal declarou a Inconstitucionalidade formal do artigo. Suspendendo a eficácia da redação nova e voltando a obrigatoriedade de Regime jurídico único Estatutário. 18 9.1.1.2. Estabilidade Do Servidor Público (Art. 41) A mudanças no artigo 41 visavam trazer melhor desempenho do servidor e possibilitar a exoneração dele no caso de desempenho incompatível com a função: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional no 19, de 1998) § 1o O servidor público estável só́ perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional no 19, de 1998) I - Em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional no 19, de 1998) II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional no 19, de 1998) III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional no 19, de 1998) (BRASIL, 1988, grifo do autor). Além disso o servidor público só poderia usufruir da estabilidade após 3 anos, o que na redação antiga era em 2 anos. 9.1.1.3 Outras Modificações Outras modificações da emenda foram referentes a gestão de gastos na Administração, seguem as modificações segundo Schneider (2012): • Teto remuneratório de Ministro do Supremo Tribunal Federal, disposto no art. 37, inciso XI; • Padrão de remuneração e a adoção de subsídio, proposto pelo art. 39 parágrafo 4º, o que possibilitou uma maior previsibilidade de gastos e evitandose a incorporação de inúmeras vantagens no salário e consequentemente na aposentaria do servidor; • A vedação de utilização de empréstimos para cobrir despesas com pessoal, determinado pelo art. 167, inciso X • Inserção do art. 169 que trouxe obrigatoriedade de edição de uma lei para normatizar a reponsabilidade fiscal na administração pública, a qual foi materializada pela lei complementar nº 101 promulgada em 4 de maio de 2000, conhecida com Lei de Responsabilidade Fiscal. 10.1.2. Pec Da Previdência (Pec Nº 33/Emenda Constitucional Nº 20/98) 19 Outra proposta trazida pelo plano de Reforma do Estado diz respeito a algumas alterações no regime de previdência tanto dos servidores públicos quanto no regime geral, as principais mudanças encontram-se no Anexo 2. A emenda que trata da previdência social - PEC nº 33 - recebeu dois textos substitutivos na Câmara e um terceiro texto, que resgata e aperfeiçoa muito da proposta originalmente encaminhada pelo Governo, aprovado no Senado Federal. A emenda retornou à Câmara dos Deputados, foi aprovada com alterações e aguarda sua promulgação. (BRASIL, 1998, p. 23). Segundo Brasil (1998), as principais mudanças compreendem a revisão de regras de acesso aos benefícios, visando a contenção da retirada precoce do assegurado da atividade produtiva, mediante introdução da exigência de idades mínimas para acesso às aposentadorias voluntarias” (BRASIL, 1998, p. 32). Para Salvador (2005, p. 7), a reforma da previdência social de 1998 trouxe implicações para o mercado de trabalho. Entre elas, pode-se citar: a troca de critério de tempo de serviço de contribuição; as regras de transição para a concessão de aposentadoria proporcional e o retardamento para a aposentadoria por tempo de contribuição; a adoção do fator previdenciário e o estabelecimento de um teto nominal para os benefícios. 9.1.3 As Agências Reguladoras A mudança do modelo de Estado para regulador e fiscalizador, necessitava consequentemente de um fortalecimento dos órgãos responsáveis por esse tipo de atividade administrativa. Segundo Alexandrino (2017): [...] o aumento da necessidade de regulação é consequência da opção politica e econômica feita pelo governo brasileiro a partir da década de 1990, qual seja o Estado deixa de exercer diretamente atividades empresariais, mas passa a intervir nelas ativamente, utilizando instrumentos de autoridade. Não significa obrigatoriamente uma redução quantitativa da atividade do Estado, mas uma alteração no perfil dessa atividade: ao deixar de assumir a tarefa de produção direta de bens e serviços, o Estado, na mesma proporção, intensifica o exercício de suas prerrogativas de intervenção no domínio econômico em sentido amplo. (ALEXANDRINO, 2017, p.202) Como fruto da reforma, a reorganização das atividades traria algumas privatizações, e esses entes (autarquias), agora chamados de agências reguladoras, 20 foram criados em “regime especial”6 para garantir maior autonomia na execução de suas funções institucionais. Para SETTI (2011, p. 189): Elas são nada mais do que os “braços” do Estado na fiscalização das atividades transferidas aos mercados e que são de interesse público. Essas agências foram criadas ao mesmo tempo em que se privatizavam serviços como exploração de petróleo, de energia elétrica e outros que passariam a ficar a cargo da iniciativa privada. 9.2 MUDANÇAS NO SETOR DE SERVIÇOS EXCLUSIVOS A principal mudança no setor de serviços considerados exclusivos foi a criação de uma qualificação a ser dada para autarquias e fundações públicas que firmassem um contrato com a Administração pública, no sentido de garantir maior liberdade para administrar os seus recursos – humanos, materiais e financeiros-, em troca de conquista de objetivos acordados entre as partes. A intenção seria uma mudança entre o controle burocrático para um controle de resultados, garantindo assim maior autonomia para esses entes. Segundo Brasil (1998): A disseminação desse novo modelo representará profunda renovação gerencial nas autarquias e fundações. [...] A implantação das Agências se faz sem alteração na natureza jurídica das entidades, que preservam a sua tipificação como autarquias ou fundações, podendo receber a qualificação como Agência para fazerem jus às flexibilizações e autonomias concedidas. (BRASIL, 1998, p.64) 9.2.1 As Agências Executivas Segundo Alexandrino (2017), as agências não são uma espécie de entidade administrativa, é apenas uma qualificação dada pelo poder público a autarquias e fundações públicas que com ele celebrem contrato de gestão. E esses contratos: [...] são firmados entre o poder público e entidades da administração indireta ou órgãos da administração direta, com a finalidade de ampliar a sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira. Têm eles por objeto a fixação 6 são as autarquias dotadas de autonomia em relação ao Poder Executivo maior do que aquela geralmente observada no caso das autarquias comuns ou ordinárias - alguns autores falam, impropriamente, em "independência" perante o Poder Executivo, a fim de acentuar a autonomia administrativa ampliada que às agências reguladoras é conferida. (ALEXANDRINO, 2017, p. 206) 21 de metas de desempenho para a entidade ou órgão, que se compromete a cumpri-las, nos prazos estipulados, fazendo jus, em contrapartida, à mencionada ampliação de autonomia. O atingimento das metas estabelecidas será aferido pelo poder público segundo critérios objetivos de avaliação de desempenho descritos no próprio contrato de gestão. (ALEXANDRINO, 2017, p. 199) A Medida Provisória no 1.549-28, de 14 de marco de 1997, convertida na Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998 trouxe a qualificação das autarquias e fundações da administração federal como Agências executivas. E os Decretos Federais nos. 2.487 e 2.488, de 1998, regulamentaram sua organização (art. 51, parágrafo 2º) e os critérios e procedimentos para a elaboração e o acompanhamento dos Contratos de Gestão , dos programas estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional das Agências Executivas (art. 52, parágrafo 2º). O artigo 51 da Lei 9.649 estabeleceu os requisitos mínimos para a qualificação: Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos: I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor. § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República. § 2o O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão. Art. 52. Os planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional definirão diretrizes, políticas e medidas voltadas para a racionalização de estruturas e do quadro de servidores, a revisão dos processos de trabalho, o desenvolvimento dos recursos humanos e o fortalecimento da identidade institucional da Agência Executiva. § 1o Os Contratos de Gestão das Agências Executivas serão celebrados com periodicidade mínima de um ano e estabelecerão os objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento. 22 § 2o O Poder Executivo definirá os critérios e procedimentos para a elaboração e o acompanhamento dos Contratos de Gestão e dos programas estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional das Agências Executivas. As principais flexibilizações para as agências encontram-se no Anexo 3. 9.3 MUDANÇAS NO SETOR DE SERVIÇOS NÃO EXCLUSIVOS Uma alternativa para os serviços não exclusivos de estado seriam as Organizações Sociais, que seria também uma qualificação, porém, dada a iniciativa privada, comprovadamente sem fins lucrativos, para realizar uma “parceria” com o estado. A intenção era destinar dotações orçamentarias para essas entidades privadas, em trocar de diminuir a máquina estatal, e ficar encarregado da fiscalização e controle sobre os resultados entregues a sociedade. 9.3.1 As Organizações Sociais Conforme aponta Brasil (1998, p. 67) as organizações sociais são o modelo institucional para o setor de atividades não exclusivas de Estado, que implica separação, em relação à administração pública, dos entes prestadores de serviço na área social, por absorção de suas atividades por entidade pública não estatal, criada fora do Estado. A legislação que tornou possível essa qualificação foi a Medida provisória nº 1591, convertida na Lei nº 9.637, de 15 maio de 1998, em seu art. 1º dispõe: Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei. A estratégia dessa implantação prioriza a chamada “publicização”, que nada mais é que a extinção de órgãos , coordenadamente se qualifica uma fundação ou associação civil, e se transfere a atividade não exclusiva. E logo, se afastam do Estado a gestão desses serviços. Segundo Brasil (1998, p. 69): As Organizações Sociais contarão com maior agilidade de gestão, uma vez que não estarão alcançadas pela legislação e normas inerentes à administração pública burocrática. Esta autonomia ampliada, em contrapartida, exigirá a submissão da entidade a controles bastante rigorosos sobre os resultados alcançados, mediante contratos de gestão. A 23 implantação das Organizações Sociais representa uma revolução gerencial na execução dos serviços técnicos e científicos, atualmente a cargo da administração pública. 9.4 AS PRIVATIZAÇÕES O último setor de atividades, que não são executadas pelo Estado, mas dependem de sua fiscalização e regulação é a produção de mercado, e durante essa Reforma aconteceram algumas privatizações e a mais memorável seria o das telecomunicações. O serviço antigamente monopólio Estatal, passou a ser prestado tanto no regime público como privado. O marco regulatório, foi a Lei nº 9.472, a Lei Geral das Telecomunicações, que além de reorganizar o serviço, ainda houve a criação da autarquia em regime especial, ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), com função principal de órgão regulador do serviço telecomunicações. 24 10. DISCUSSÃO Julgar e avaliar uma reforma é um tema extremamente subjetivo, e dentre a literatura o tema é farto de posicionamentos. Por esse motivo, escolheu-se nesse trabalho as opiniões mais relevantes. Entre eles, o principal Luiz Pereira (2014) Bresser, por ser o idealizador e implementador da reforma, fez sua avaliação otimista e avalia como “uma história de sucesso “. Ele aponta 5 motivos para fundamentar sua opinião: Primeiro por ter se implementado as dispositivos básicos para a Reforma gerencial; segundo pela ampla aceitação da estratégia de gestão escolhida; terceiro pela ratificação da opinião pública , que segundo ele apoiou a reforma; Quarto pela adoção de vários dispositivos e práticas da reforma federal nos estados e municípios e quinto por que segundo ele as novas idéias e expressões introduzidas na reforma - tais como "reforma gerencial", "atividades exclusivas do Estado", "núcleo estratégico do governo", "agências executivas", "organizações sociais", "contratos de gestão", "indicadores de desempenho" – entraram no vocabulário do serviço público e de importantes escolas de administração no Brasil. Resumindo, para ele : [...] a Reforma Gerencial da Administração Pública Brasileira lançada em 1995 avançou nas Três dimensões previstas pelo Plano Diretor: a institucional, a cultural e a gerencial. Criaram-se novas instituições, surgiu uma nova visão da administração pública, e novas práticas gerenciais estão começando a ser adotadas. (PEREIRA, 2014, p.09) Por outro lado, para ele (PEREIRA, 2014), as duas outras reformas - tributária e da previdência social) - que seriam extremamente necessárias para a vida política do país, não tiveram o mesmo êxito: A emenda constitucional da previdência social, que terminou sendo aprovada pelo Congresso no final de 1998, era apenas a sombra do projeto original do governo. A reforma tributária apresentada em 1995 foi finalmente abandonada pelo próprio governo, que, apenas em 1998, apresentou sem muita precisão o governo apresentou as um novo projeto de emenda no final de 1998. (PEREIRA, 2014, p.10) Para Bresser (PEREIRA, 2014), a aprovação de grandes reformas depende quatro fatores: necessidade, concepção e desenho, persuasão democrática, e alianças. O sucesso da reforma administrativa se fez pela presença de todos esses fatos, e consequentemente o não êxito das outras reformas se deu pela falta de alianças no congresso nacional. Ele ainda reconhece que ainda há muito o que fazer 25 e cita a opinião do próprio presidente da época, Fernando Henrique Cardoso, que teria dito que o essencial da reforma administrativa já teria sido feito. E a reforma teria ainda mais chance de evoluir quando o ministério da Administração e da Reforma do Estado fosse fundido com o ministério do Planejamento, para se vincular a reforma ao orçamento e torná-la mais rápida e efetiva. De outro lado, temos Rezende (2002a, 2002b) fazendo uma analise mais negativa da reforma, e em geral de todas as reformas administrativas, ao detectar em todas uma contradição interna intrínseca e tendente a falha permanente. Para ele as reformas administrativas são políticas formuladas com o propósito geral de elevar a performance do aparato burocrático do Estado, e que estas, de modo geral, visam a dois objetivos gerais: o ajuste fiscal, e a mudança institucional; a cooperação simultânea dos atores estratégicos na arena da política da reforma administrativa para o ajuste fiscal e a mudança institucional é variável chave para o sucesso de implementação, ou seja, da elevação da performance; e as reformas administrativas usualmente possuem chances reduzidas de obter cooperação simultânea para os dois objetivos, pois estes trazem em si uma contradição que pode ser expressa na seguinte frase: “ao mesmo tempo em que o objetivo de ajuste fiscal demanda mais controle sobre o aparato burocrático, a mudança institucional demanda menos controle”.(REZENDE, 2002a , p.2) Segundo ele as reformas administrativas centradas nos objetivos de ajuste fiscal e de mudança institucional geram incentivos dúbios quanto ao controle sobre a burocracia. Na medida em que o ajuste fiscal pressupõe um aumento do controle sobre o aparelho burocrático, a mudança institucional pressupõe menos controle como um elemento necessário à performance. [...] No Brasil, a experiência de implementação da reforma gerencial foi um caso típico em que o dilema do controle resultou em um padrão dual de cooperação das elites estratégicas com o ajuste fiscal e à mudança institucional. O ajuste fiscal foi privilegiado, inibindo as chances de modelos de transformação das instituições e do funcionamento do setor público. (REZENDE, 2002b, p.118) Outros autores se mostraram um pouco otimistas, conseguindo perceber pontos que lograram êxitos, contudo reafirmam que a reforma não teria sido tão bemsucedida. 26 Para Setti (2011), de um lado o Brasil conseguiu se sair muito bem deste processo de reforma estrutural dos aparatos estatais, já́ que foi mais resistente às pressões internacionais e mais cuidadoso na implantação da reforma. O Estado regulador, para ele em sua plenitude, ainda não existe a rigor no Brasil, porém o modelo adotado foi mais adequado às variantes locais. Por outro lado, ele aponta que o modelo de administração a ser alcançado seria a gerencial, com ênfase em resultados e performance adequado a nova realidade. Entretanto o que de fato aconteceu foi a coexistência dos três modelos de administração pública. Em outras palavras, para ele existem, simultaneamente hoje, características dos modelos patrimonialistas, burocrático e gerencial. Sendo os resquícios do patrimonialismo, principalmente, o que teriam atravancam muito o alcance do gerencialismo. O modelo burocrático, segundo sua visão, nem sequer foi consolidado e já se tornara ultrapassado e inadequado, porém ele indica como modelo vigente: Essa coexistência dos três modelos ajuda a concluir que as etapas de progresso histórico dos modelos de administração pública existentes nestes países nem sequer foram consolidadas. Ao se estudar as trajetórias destes países verifica-se que os mesmos pouco avançaram no quesito administração pública, como algo profissionalizado e interativo com a sociedade. Na verdade, a sensação que se dá ao observar o desenrolar histórico sob este aspecto é a de distanciamento e de isolamento entre o Estado e a sociedade, visto que aquele parece muitas vezes não representar os interesses deste. (SETTI, 2011, p.197) Em outro ponto segundo sua visão, a burocracia para a maioria da sociedade, se tornou sinônimo da lentidão e da ineficiência do Estado em frente as demandas sociais. O excesso de procedimentos e o enorme gasto de energia, tempo e recursos com as atividades meio, e poucos resultados objetivos, desestimula a população a crer na figura do Estado como um ente a serviço da cidadania. Porém para ele, ela seria condição necessária para a vida no Estado: [...]A administração pública burocrática acabou se tornando sinônimo do que cotidianamente no senso comum se chama de “burocracia” ou do “excesso de burocracia” ou do “custo Brasil”. Na verdade, a existência da burocracia, tecnicamente falando, é a própria condição de existência de um Estado racional e que funciona sobre bases legais [...]. Todavia, no sentido mais rasteiro a burocracia é o excesso de formalismo, exigências, regras estúpidas que impedem que a administração pública seja eficiente. 27 [...]Infelizmente, a inexistência histórica de uma burocracia que cumprisse razoavelmente seu papel, […], fez com que ela se traduzisse, na prática, em excesso de procedimentos, de gastos e de tempo, tudo isso somado às poucas respostas dadas às demandas. Neste sentido a burocracia acabou se tornando um fim em si mesmo. (SETTI, 2011, p.107) Ele reafirma ao dizer que saltaria aos olhos dizer que a reforma não avançou o tanto que deveria e concorda com Rezende (2002a, 2002b) ao ressaltar que há uma espécie de contradição interna intrínseca aos próprios projetos de reforma administrativa: O primeiro problema reside no fato de que as reformas procuram melhorar a performance do Estado gastando menos. Daí aparece a primeira complicação. Como melhorar o desempenho do Estado com menos recursos? O simples enxugamento de quadros tornaria isto viável? Parece que não. A implantação de novos mecanismos de gestão, [...] necessita de mais investimentos. [...] Era esta contradição entre melhoria da eficiência e a busca de ajuste de contas, inclusive pelas próprias pressões internacionais, que condicionavam os resultados neste campo (econômico) aos empréstimos de recursos internacionais e suas renovações. No caso brasileiro isto ficou muito claro, visto que os Ministérios da Fazenda e do Planejamento muitas vezes sobrepujaram as intenções do MARE, tudo isto em prol do objetivo maior de economizar. (SETTI, 2011, p.198) Ele consegue reconhecer êxitos em algumas áreas como a transferência para o setor privado de atividades de produção de bens e serviços cuja distribuição passou a se realizar através dos mecanismos de mercado ; algumas bases de Estado regulador e as privatizações tiveram alguns pontos positivos, como a melhoria de alguns serviços, como foi o caso da telefonia. Para Junior (2014), sua avaliação se aproxima de Setti , que no Brasil nem se chegou a implementar uma administração burocrática, para se tentar superá-la -, e que a burocracia traz ao Estado o que ele teria de mais essencial: a racionalidade e subordinação as normas. De forma que hoje existe a sobreposição dos três modelos: [...] o fato é que o Brasil nunca teve o modelo burocrático de administração, ou qualquer outro, plenamente instalado. A nossa realidade administrativa tem se caracterizado, [...], pela convivência de modelos de administração incompletos, inconsistentes e superpostos. Não se pode efetivamente afirmar que a história administrativa brasileira se caracterize por ter passado por fases sucessivas [...]. 28 [...] com base na literatura que analisa as várias reformas administrativas e as propostas não efetivadas, que o País, de fato, nunca logrou implantar uma burocracia do tipo weberiano. Até porque, os textos legais que mais se aproximaram desse ideal abriam brechas que se contrapunham ao espírito da burocracia racional-legal. (JUNIOR, 2014, p. 28) Por fim trazendo uma visão realmente otimista e fazendo uma avaliação positiva, Abrucio (2007) consegue elencar alguns avanços obtidos pela reforma chamada por ele de reforma Bresser. Em primeiro lugar pelo aperfeiçoamento do ideal meritocrático da burocracia; em segundo pelas mudanças legais, principalmente na reforma constitucional com as emendas 19 e 20; e as mudanças de gestão com a criação de novas organizações. Por fim ele ainda elogia o empenho do ministro Bresser, e reconhece que esse ponto seria de difícil mensuração, porém, a obstinação na disseminação de um rico debate no plano federal e nos estados sobre novas formas de gestão, e a existência de plano diretor, foram essenciais para dar sentido paras as ações. A maioria dos problemas identificados por ele não dizem respeito ao plano em si, mas as resistências políticas que, para ele, foram as responsáveis pela falta de força na continuação da reforma de forma ampla e contínua. Porém, para ele também, a visão de superação sucessiva das formas de administração foi um atrito desnecessário que ele caracteriza como: erro de diagnóstico. 29 11. CONCLUSÃO Os problemas que suscitam reformas ainda continuam a desafiar os Estados democráticos mundo afora. Na história do Brasil, existiram algumas tentativas de reformar a administração pública, no sentido de fazer com que ela se torne cada vez mais eficiente frente aos problemas da sociedade. Neste trabalho buscou-se primeiro, ilustrar o histórico de evolução do papel do Estado na sociedade, visando compreender o porquê de se tentar reformar o papel deste. Segundo, foi analisado os modelos de administração pública, fato que seria extremamente necessário para entender os objetivos do plano diretor de reforma do aparelho do Estado da Reforma gerencia de 1995. Terceiro, procurou-se discriminar e explicar as propostas e objetivos do plano, afim de que se pudesse embasar as avaliações de alguns autores. E por fim, discutiu-se sobre as principais avaliações, para procurar se existe consenso cobre o sucesso da reforma. A divergência de opiniões, quanto ao sucesso da reforma, torna uma conclusão precisa um tanto subjetiva. Porém, conclui-se que primeiro, a opinião de Bresser, principal idealizador da reforma, apesar de relevante, seria uma visão interna e muitas das vezes idealizada pelo apego ao projeto, e é bem possível que essa visão não traduzisse a percepção externa sobre a reforma. Fato é que a reforma encontrou resistências e algumas rejeições em pontos dela, principalmente no congresso e no poder judiciário. Segundo que é unânime entre os autores que como fruto da reforma o que se conseguiu efetivar foi uma coexistência dos três modelos da administração pública, e que nem se teria conseguido implementar uma administração burocrática para então conseguir superá-la. Por fim, em relação aos objetivos globais do plano, a Reforma gerencial da Administração brasileira pode ser considerada exitosa, porque houve de fato aumento da governança no executivo federal nos anos que se seguiram, e a limitação da ação do estado a funções mais regulatórias e fiscalizatórias realmente aconteceu, apesar de não tanto quanto se almejava. Um processo de reforma como um todo é sempre muito subjetivo, principalmente quanto se fala em avaliação, e o importante é analisar cada mudança em individual e se perceber se foi bem sucedida para então buscar um aperfeiçoamento, posto que para se chegar a algo de qualidade sempre será necessário: planejamento, avaliação e aperfeiçoamento. E pelas mudanças tratadas, 30 é nítido que, apesar das dificuldades, a Reforma trouxe avanços para a Administração brasileira. 31 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ABRUCIO, Fernando Luiz. Trajetória recente da gestão pública brasileira: um balanço crítico e a renovação da agenda de reformas. Rev. Adm. 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