UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GETÃO PÚBLICA MUNICIPAL MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA PLANO DIRETOR E GESTÃO URBANA. Discente: Anderson Franciscon PG68356 ENGENHEIRO BELTRÃO DEZEMBRO DE 2014. INTRODUÇÃO A gestão urbana é de fundamental importância para o desenvolvimento de um município, e/ou região. A qualidade da gestão urbana pode fazer com que uma região prospere ou não, agindo diretamente sobre as questões socioculturais e financeiras de uma localidade. Uma importante ferramenta de gestão urbana trata-se do plano diretor, este que é elaborado por uma equipe multidisciplinar “arquitetos, advogados, assistente sociais entre outros”. O plano diretor dita ferramentas administrativas com base nas características da localidade, onde se analisa as condições, as deficiências “necessidades de correção” e potencialidades locais “necessidades de exploração”. Estas analises devem ser aplicadas de acordo com regras estabelecidas pelo estatuto das cidades. Esta pesquisa visa discorrer sobre a análise do Plano Diretor de Peabiru - PR como instrumento de gerenciamento municipal. 1. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO A escolha do município de Peabiru é justificada pelo fato do autor residir e conhecer largamente esta localidade. Peabiru trata-se de um típico município do interior paranaense, possuindo grande parte da sua economia girada em torto da agricultura (produção de soja, milho e trigo). Segundo Franciscon (2010), o município de Peabiru, homenageia o milenar “caminho de Peabiru” este que era um caminho de precedências indígenas, muito utilizados pelos índios guaranis na busca da “terra sem mal” no período pré-Cabralina. A partir da descoberta em 1500, o caminho continuo a ser utilizado pelos nativos, no entanto os colonizadores passaram a utilizá-lo em busca de descoberta territoriais e de riquezas como as relíquias do império inca nos Andes. Em 1945, durante as andanças pelo interior do Paraná e inicio de colonização, um dos chefes da expedição, com nome de Sady Silva, nomeou o futuro município como Peabiru- em homenagem ao importante caminho que muito contribuiu para o desenvolvimento do continente americano. Peabiru situa-se na região centro-ocidental do Paraná, conforme figura 1, a sede urbana do município distância 467,33 km da capital estadual “Curitiba”, conforme Ipardes (2014). Sua população estimada para 2014 é de 14116 habitantes. Figura1: localização do município Fonte: Ipardes (2014) Ipardes (2014), Peabiru foi desmembrado de Campo Mourão – PR, em 14 de Dezembro de 1952, sendo este dia simbólico, pois se comemora o aniversario do município. Peabiru possui área territorial de 467,33 km2. Peabiru tinha sua cultura e economia agricola, onde a modernização e mecanização da agricultura, juntamente com as geadas da década de 70, fizeram com que a população entrasse em declínio, pois reduziu à mão de obra rural, desta forma a população migrou para a sede urbana, esta que não estava preparada para recepcionar toda a população, isto fez com que uma parcela dos moradores migrasse para outras regiões e, explica Santos et all (2002). Quadro 01: população rural, urbana, população total e estimativa para 2014. Fonte: Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil (2014) Como citado por Santos et all (2002) Peabiru era um município agrícola e sua população migrou para sede urbana ou para outros municípios, o efeito desta migração é facilmente visto através do quadro 01 e gráfico 01. Em 1970 a população peabiruense ultrapassava a casa dos 24 mil habitantes, onde mais de 15 mil residiam na zona rural. Em 2010 o município contava com 13624 habitantes, das quais, apenas 2615 habitavam a zona rural. O Gráfico 01 elaborado por Corneli (2013) caracteriza-se como importante ferramenta para o estudo da ocupação territorial, sendo possível verificar uma estagnação de duas décadas 90 e 2000 e inicio de 2010. Gráfico 01: Evolução populacional de Peabiru. Fonte: Corneli (2013) A figura 2 ilustra o processo ocupacional da sede urbana, sendo que a grande expansão houve na década de 50, entre as décadas de 60 e 70 não houve expansão territorial, certamente ocasionada pelo grande decréscimo populacional decorrido nesta época. A cidade voltou a se expandir significadamente na década de 90 e século XXI. B A Figura2: Expansão urbana por períodos Fonte: Corneli (2013) Peabiru possui sistema de tratamento e distribuição de água municipal, denominado de SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), apesar do nome conter a palavra esgoto, o município não conta com este serviço básico de saneamento. O despejo de dejetos ocorre em fossas. Até o ano de 2010 mais de 98% da população urbana e rural é atendida pelo fornecimento de água e luz, enquanto 99,32% da população urbana são atendida pela coleta de lixo, a população rural não conta com este serviço, como pode ser observado no quadro 02. Quadro 02: Saneamento básico. Fonte: Corneli (2013) Quadro 03: Renda, pobreza e desigualdade. Fonte: Corneli (2013) O quadro 03 apresenta melhoria significativa com relação à renda por pessoa, passando de 267,15 para 737,63 reais, ou seja, mais de 2,7vezes o valor inicial, no entanto o índice de desigualdade, continuou na mesma faixa, cerca de 0,55. Com relação à pobreza houve considerável redução. Peabiru possui um traçado urbano antigo, denominado de centro, e a partir da década de 80 a cidade de expandiu em sua periferia, por tanto não há bairros no centro da cidade. Para uma analise segregante da cidade optou-se em analisar dois bairros oriundos nos anos 2000, um de interesse social “B”, nomeado de João Pedro Simonelli e outro “A”, nomeado como porto seguro, empreendimento este, executado pela iniciativa privada. O Bairro “A” possui caixa de rua de 14 metros, pavimentação asfáltica, eletricidade, galeria de águas pluviais e a abastecimento de água, enquanto o bairro “B” possui pavimento em cascalho não conta com galerias de águas. As moradias do loteamento “B” são seriadas, pequenas, e de baixo acabamento, enquanto as moradias do loteamento “A” são personalizadas e de médio e alto acabamento. Quanto à ocupação, o loteamento “A” possui lotes ociosos, resultantes da especulação imobiliária, enquanto o loteamento “B” é todo ocupado. Terrenos do bairro “A” custam em média 50-60 mil, enquanto os terrenos do bairro “B”, custam cerca de 25-30 mil. A estrutura física dos bairros age diretamente sobre o modo de viver de seus habitantes, pode se dizer que o bairro “A” é segregador com relação a personalidade das pessoas, uns tem maiores poderes aquisitivos que os outros, bem como nível sócio cultural diferentes. Já o bairro “B” passa a impressão de igualdade, adaptada ao urbanismo progressista, cada pessoa pode ter desejos diferentes e seus próprios ideais, no entanto o modo de morar acaba sendo idêntico. 2. ANALISE DO PLANO DIRETOR 2.1 Instrumentos do Plano Diretor Instrumentos impostos pelo Plano Diretor, lei 505-2005 I - instrumentos de planejamento: Plano Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei de Orçamento Anual; Planos de desenvolvimento econômico e social; Planos, programas e projetos setoriais; Programas, projetos e planos especiais de urbanização; Instituição de unidades de conservação; II - instrumentos jurídicos e urbanísticos: Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios; IPTU Progressivo no Tempo; Desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública; Operações urbanas consorciadas; Direito de superfície; Licenciamento ambiental; Desapropriação; Compensação ambiental; Estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV); Estudo de impacto ambiental (EIA) e relatório de impacto ambiental (RIMA). III - instrumentos de regularização fundiária: Concessão de uso especial para fins de moradia; Usucapião urbano; Autorização de uso, Direito de preempção; Direito de superfície; Assistência técnica urbanística, jurídica e social gratuita. IV - instrumentos tributários e financeiros: tributos municipais diversos; taxas e tarifas públicas específicas; contribuição de melhoria; incentivos e benefícios fiscais e financeiros; fundo de desenvolvimento local. V - instrumentos jurídico-administrativos: Servidão administrativa e limitações administrativas; Concessão, permissão ou autorização de uso de bens públicos municipais; Contratos de concessão dos serviços públicos urbanos; Contratos de gestão com concessionária pública municipal de serviços urbanos; Convênios e acordos técnicos, operacionais e de cooperação institucional; Termo administrativo de ajustamento de conduta; Doação de imóveis em pagamento de dívida. VI - instrumentos de democratização da gestão urbana: Conselhos municipais; Fundos municipais; Gestão orçamentária participativa; Audiências e consultas públicas; Conferências municipais; Iniciativa popular de projetos de lei; Referendo popular e plebiscito. 2.2 Instrumentos analisados Instrumentos jurídicos e urbanísticos: Este instrumento tem por objetivo definir parâmetros apropriação do espaço, pois como sabido o proprietário é dono do terreno, no entanto quem define e autoriza o tipo de utilização é a iniciativa pública. Quando há um terreno em área consolidada, e o respectivo terreno não recebe utilização, o mesmo é suscetível a sansões municipal, com intuito de atribuir utilização ao terreno, visto que o mesmo é abastecido por infraestrutura pública, porém é subutilizado, quando acontece isto, o poder publico dispõe de ferramentas como concessão de uso, IPTU progressivo no tempo, desapropriação com pagamento da divida pública; operação urbana consorciada e direito de superfície. Outros casos específicos há a necessidade de intervenção pública, como a construção de obras diferenciadas, ou seja, edifícios que em sua utilização pode desconfigurar o local, a exemplo de produção de ruídos, geração de tráfegos ou poluição. Nestes casos é necessário a elaboração de licenciamento ambiental, compensação ambiental, estudo de impacto de vizinhança (EIV), estudo de impacto ambiental (EIA), e relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Instrumentos tributários e financeiros: São os diversos tributos municipais: IPTU, ISSQN, são tributos que mantém a cidade e são aplicados em melhorias posteriormente, também pode haver a isenção de tributos de modo a incentivar o desenvolvimento local. O município pode cobrar taxas de limpezas, de melhorias publicas entre outros. 2.3 Reflexão sobre instrumentos Os instrumentos citados “tributários, financeiros, jurídicos e urbanísticos” são de grande importância para o desenvolvimento e mantimento da ordem municipal, citase como exemplo a existência de um terreno ocioso na região central de uma cidade, onde há a existência de toda infraestrutura, segurança, saneamento, no entanto o terreno não é ocupado, porem utiliza a estrutura existente. A desapropriação deste imóvel é favorável a prefeitura, pois a existência deste terreno vago, faz necessário a expansão territorial da cidade, gerando mais custos a mesma. Com relação as contribuição de melhorias no governo do Jorge da Silva Pinto, houve casos de pavimentação, onde os moradores contribuíam para a execução do serviço. Os instrumentos financeiros e tributários são importantes para o desenvolvimento local, pois propicia o bom desenvolvimento da cidade, pode se citar a cidade de Umuarama, onde o município atribuiu isenção tributaria a Unipar, e com isto a Unipar prosperou e juntamente com a faculdade, o município. 3. CONSELHO DA CIDADE 3.1 Composição do Conselho da Cidade O Conselho conta com os seguintes representantes segundo a lei 505/2005: I – representantes da prefeitura municipal; “responsável pelo departamento de obras” II – representantes de órgãos Públicos Estaduais e concessionárias de serviços públicos; III – representantes da Sociedade Civil, através de entidades representativas, sindicatos, empresas e demais organizações não-governamentais. 3.2 Funcionamento do Conselho da Cidade De acordo com a Lei 505/2005 o conselho tem as seguintes atribuições: I – emitir proposições e pareceres sobre políticas de desenvolvimento sócio – econômico; II – apoiar a administração municipal junto órgãos nacionais e internacionais nas reivindicações de políticas, programas, financiamentos, investimentos, projetos, implantação e construção de obras de interesse público, bem como mobilizar a comunidade neste sentido; III – promover debates, simpósios, exposições, feiras e similares, de caráter local, regional ou internacional, no interesse do desenvolvimento municipal e regional; IV – definir diretrizes, prioridades, estratégias e cronogramas de implantação de políticas de desenvolvimento para o Município de Peabiru; V – supervisionar e acompanhar a implantação do Plano Diretor; VI – assessorar o executivo municipal nas decisões relativas ao desenvolvimento municipal; VII – participar da discussão e elaboração das diretrizes orçamentárias do Plano Plurianual e do orçamento anual do município; VIII – apreciar, emitindo parecer detalhado antes de serem encaminhados à Câmara de Vereadores, se o caso, as operações conjuntas de que trata esta Lei; IX – dirimir dúvidas e deliberar sobre casos omissos que porventura existirem na Legislação Urbanística sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo e nas regulamentações complementares decorrentes desta Lei; X – apreciar, emitindo parecer detalhado, antes de serem encaminhadas a Câmara de Vereadores, as propostas de alteração do Plano Diretor e de legislação sobre parcelamento, uso e ocupação do solo; XI – apreciar, emitindo parecer detalhado antes de serem encaminhados a Câmara de Vereadores, se o caso, a expansão da Zona Urbana acompanhada do respectivo zoneamento de uso; XII – promover estudos e trabalhos necessários ao acompanhamento, a implantação e atualização do Plano Diretor de Uso e Ocupação do Solo Urbano e leis pertinentes ao uso do solo, nos prazos definidos em Lei, bem como realizar sua revisão periódica. Quanto ao funcionamento do conselho, é possível verificar que nem todas as etapas são cumpridas, pode-se citar o processo de aprovação de projetos, a lei complementar de uso de solo, estabelece recuo mínimo de 5 metros para edificações residências, o que não ocorre, muitas vezes os projetos são aprovados com 3 metros de recuo, agindo desta forma, o plano diretor deixa de ser um instrumento e passa a ser apenas algo inútil. A falta de fiscalização da prefeitura, juntamente com a falta de ética do profissional “arquiteto e/ou engenheiro civil + sociedade civil” por muitas vezes constrói de forma irregular, não respeitando parâmetros estabelecidos pelo Plano Diretor, ignorando fatores como: taxa de ocupação, área de aberturas, e acessibilidade. 4. CONCLUSÃO O conhecimento do Plano Diretor aplicado a Gestão Urbana é de fundamental importância para o bom desenvolvimento municipal, é importante que ele seja especifico ao município e não genérico, se adequando a necessidade do município. O plano diretor torna-se importante ferramenta administrativa, quando utilizado de acordo com suas diretrizes. BIBLIOGRAFIA Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil. Peabiru-PR. 2014. Disponível em: < http://www.atlasbrasil.org.br/2013/pt/perfil_m/peabiru_pr>. Acesso em 15/12/2014. CORNELI V. M. A praça no contexto de pequenas cidades da microrregião de Campo Mourão – PR. Programa de Pós-graduação em Geografia. Universidade Estadual de Maringá. Maringá 2013. Disponível em: < http://sites.uem.br/pge/documentos-para-publicacao/teses/teses-2013pdfs/VanessaMedeirosCorneli.pdf >. Acesso em 15/12/2014. FRANCISCON, A. Memorial Caminho de Peabiru – Marco das quatro fronteiras (Barbosa Ferraz, Campo Mourão, Corumbataí do Sul e Peabiru). Trabalho de Conclusão de Curso em Arquitetura e Urbanismo. Universidade Paranaense, Umuarama 2010. IPARDES. Cadernos estatísticos. 2014. Disponível <http://www.ipardes.gov.br/cadernos/MontaCadPdf1.php?Municipio=87250>. em 15/11/2014. em: Acesso LEI Nº 505 / 2005. Dispõe sobre o Plano Diretor do município de Peabiru e dá outras providências. SANTOS, D. A. P.; FERMINO, E. R.; MOTTA, E. R. da; TAKAHASHI, I. B.; CABREIRA, M. L. R.; XAVIER, T. C. Conhecer e Viver Peabiru. Curitiba: Imprensa Oficial do Paraná, 2002.