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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GETÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
PLANO DIRETOR E GESTÃO URBANA.
Discente:
Anderson Franciscon PG68356
ENGENHEIRO BELTRÃO
DEZEMBRO DE 2014.
INTRODUÇÃO
A gestão urbana é de fundamental importância para o desenvolvimento de um
município, e/ou região. A qualidade da gestão urbana pode fazer com que uma região
prospere ou não, agindo diretamente sobre as questões socioculturais e financeiras de
uma localidade.
Uma importante ferramenta de gestão urbana trata-se do plano diretor, este
que é elaborado por uma equipe multidisciplinar “arquitetos, advogados, assistente
sociais entre outros”. O plano diretor dita ferramentas administrativas com base nas
características da localidade, onde se analisa as condições, as deficiências
“necessidades de correção” e potencialidades locais “necessidades de exploração”.
Estas analises devem ser aplicadas de acordo com regras estabelecidas pelo estatuto
das cidades.
Esta pesquisa visa discorrer sobre a análise do Plano Diretor de Peabiru - PR
como instrumento de gerenciamento municipal.
1.
CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
A escolha do município de Peabiru é justificada pelo fato do autor residir e
conhecer largamente esta localidade.
Peabiru trata-se de um típico município do interior paranaense, possuindo
grande parte da sua economia girada em torto da agricultura (produção de soja, milho
e trigo).
Segundo Franciscon (2010), o município de Peabiru, homenageia o milenar
“caminho de Peabiru” este que era um caminho de precedências indígenas, muito
utilizados pelos índios guaranis na busca da “terra sem mal” no período pré-Cabralina.
A partir da descoberta em 1500, o caminho continuo a ser utilizado pelos nativos, no
entanto os colonizadores passaram a utilizá-lo em busca de descoberta territoriais e
de riquezas como as relíquias do império inca nos Andes.
Em 1945, durante as andanças pelo interior do Paraná e inicio de colonização,
um dos chefes da expedição, com nome de Sady Silva, nomeou o futuro município
como Peabiru- em homenagem ao importante caminho que muito contribuiu para o
desenvolvimento do continente americano.
Peabiru situa-se na região centro-ocidental do Paraná, conforme figura 1, a
sede urbana do município distância 467,33 km da capital estadual “Curitiba”, conforme
Ipardes (2014). Sua população estimada para 2014 é de 14116 habitantes.
Figura1: localização do município
Fonte: Ipardes (2014)
Ipardes (2014), Peabiru foi desmembrado de Campo Mourão – PR, em 14 de
Dezembro de 1952, sendo este dia simbólico, pois se comemora o aniversario do
município. Peabiru possui área territorial de 467,33 km2.
Peabiru tinha sua cultura e economia agricola, onde a modernização e
mecanização da agricultura, juntamente com as geadas da década de 70, fizeram com
que a população entrasse em declínio, pois reduziu à mão de obra rural, desta forma a
população migrou para a sede urbana, esta que não estava preparada para
recepcionar toda a população, isto fez com que uma parcela dos moradores migrasse
para outras regiões e, explica Santos et all (2002).
Quadro 01: população rural, urbana, população total e estimativa para 2014.
Fonte: Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil (2014)
Como citado por Santos et all (2002) Peabiru era um município agrícola e sua
população migrou para sede urbana ou para outros municípios, o efeito desta
migração é facilmente visto através do quadro 01 e gráfico 01. Em 1970 a população
peabiruense ultrapassava a casa dos 24 mil habitantes, onde mais de 15 mil residiam
na zona rural. Em 2010 o município contava com 13624 habitantes, das quais, apenas
2615 habitavam a zona rural. O Gráfico 01 elaborado por Corneli (2013) caracteriza-se
como importante ferramenta para o estudo da ocupação territorial, sendo possível
verificar uma estagnação de duas décadas 90 e 2000 e inicio de 2010.
Gráfico 01: Evolução populacional de Peabiru.
Fonte: Corneli (2013)
A figura 2 ilustra o processo ocupacional da sede urbana, sendo que a grande
expansão houve na década de 50, entre as décadas de 60 e 70 não houve expansão
territorial, certamente ocasionada pelo grande decréscimo populacional decorrido
nesta época. A cidade voltou a se expandir significadamente na década de 90 e século
XXI.
B
A
Figura2: Expansão urbana por períodos
Fonte: Corneli (2013)
Peabiru possui sistema de tratamento e distribuição de água municipal,
denominado de SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), apesar do nome conter
a palavra esgoto, o município não conta com este serviço básico de saneamento. O
despejo de dejetos ocorre em fossas. Até o ano de 2010 mais de 98% da população
urbana e rural é atendida pelo fornecimento de água e luz, enquanto 99,32% da
população urbana são atendida pela coleta de lixo, a população rural não conta com
este serviço, como pode ser observado no quadro 02.
Quadro 02: Saneamento básico.
Fonte: Corneli (2013)
Quadro 03: Renda, pobreza e desigualdade.
Fonte: Corneli (2013)
O quadro 03 apresenta melhoria significativa com relação à renda por pessoa,
passando de 267,15 para 737,63 reais, ou seja, mais de 2,7vezes o valor inicial, no
entanto o índice de desigualdade, continuou na mesma faixa, cerca de 0,55. Com
relação à pobreza houve considerável redução.
Peabiru possui um traçado urbano antigo, denominado de centro, e a partir da
década de 80 a cidade de expandiu em sua periferia, por tanto não há bairros no
centro da cidade. Para uma analise segregante da cidade optou-se em analisar dois
bairros oriundos nos anos 2000, um de interesse social “B”, nomeado de João Pedro
Simonelli e outro “A”, nomeado como porto seguro, empreendimento este, executado
pela iniciativa privada. O Bairro “A” possui caixa de rua de 14 metros, pavimentação
asfáltica, eletricidade, galeria de águas pluviais e a abastecimento de água, enquanto
o bairro “B” possui pavimento em cascalho não conta com galerias de águas. As
moradias do loteamento “B” são seriadas, pequenas, e de baixo acabamento,
enquanto as moradias do loteamento “A” são personalizadas e de médio e alto
acabamento.
Quanto à ocupação, o loteamento “A” possui lotes ociosos, resultantes da
especulação imobiliária, enquanto o loteamento “B” é todo ocupado. Terrenos do
bairro “A” custam em média 50-60 mil, enquanto os terrenos do bairro “B”, custam
cerca de 25-30 mil.
A estrutura física dos bairros age diretamente sobre o modo de viver de seus
habitantes, pode se dizer que o bairro “A” é segregador com relação a personalidade
das pessoas, uns tem maiores poderes aquisitivos que os outros, bem como nível
sócio cultural diferentes. Já o bairro “B” passa a impressão de igualdade, adaptada ao
urbanismo progressista, cada pessoa pode ter desejos diferentes e seus próprios
ideais, no entanto o modo de morar acaba sendo idêntico.
2.
ANALISE DO PLANO DIRETOR
2.1
Instrumentos do Plano Diretor
Instrumentos impostos pelo Plano Diretor, lei 505-2005
I - instrumentos de planejamento: Plano Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Lei de Orçamento Anual; Planos de desenvolvimento econômico e social; Planos,
programas e projetos setoriais; Programas, projetos e planos especiais de
urbanização; Instituição de unidades de conservação;
II - instrumentos jurídicos e urbanísticos: Parcelamento, Edificação ou Utilização
Compulsórios; IPTU Progressivo no Tempo; Desapropriação com pagamento em
títulos da dívida pública; Operações urbanas consorciadas; Direito de superfície;
Licenciamento ambiental; Desapropriação; Compensação ambiental; Estudo prévio de
impacto de vizinhança (EIV); Estudo de impacto ambiental (EIA) e relatório de impacto
ambiental (RIMA).
III - instrumentos de regularização fundiária: Concessão de uso especial para fins
de moradia; Usucapião urbano; Autorização de uso, Direito de preempção; Direito de
superfície; Assistência técnica urbanística, jurídica e social gratuita.
IV - instrumentos tributários e financeiros: tributos municipais diversos; taxas e
tarifas públicas específicas; contribuição de melhoria; incentivos e benefícios fiscais e
financeiros; fundo de desenvolvimento local.
V - instrumentos jurídico-administrativos: Servidão administrativa e limitações
administrativas; Concessão, permissão ou autorização de uso de bens públicos
municipais; Contratos de concessão dos serviços públicos urbanos; Contratos de
gestão com concessionária pública municipal de serviços urbanos; Convênios e
acordos técnicos, operacionais e de cooperação institucional; Termo administrativo de
ajustamento de conduta; Doação de imóveis em pagamento de dívida.
VI - instrumentos de democratização da gestão urbana: Conselhos municipais;
Fundos municipais; Gestão orçamentária participativa; Audiências e consultas
públicas; Conferências municipais; Iniciativa popular de projetos de lei; Referendo
popular e plebiscito.
2.2
Instrumentos analisados
Instrumentos jurídicos e urbanísticos:
Este instrumento tem por objetivo definir parâmetros apropriação do espaço,
pois como sabido o proprietário é dono do terreno, no entanto quem define e autoriza
o tipo de utilização é a iniciativa pública.
Quando há um terreno em área consolidada, e o respectivo terreno não recebe
utilização, o mesmo é suscetível a sansões municipal, com intuito de atribuir utilização
ao terreno, visto que o mesmo é abastecido por infraestrutura pública, porém é
subutilizado, quando acontece isto, o poder publico dispõe de ferramentas como
concessão de uso, IPTU progressivo no tempo, desapropriação com pagamento da
divida pública; operação urbana consorciada e direito de superfície.
Outros casos específicos há a necessidade de intervenção pública, como a
construção de obras diferenciadas, ou seja, edifícios que em sua utilização pode
desconfigurar o local, a exemplo de produção de ruídos, geração de tráfegos ou
poluição. Nestes casos é necessário a elaboração de licenciamento ambiental,
compensação ambiental, estudo de impacto de vizinhança (EIV), estudo de impacto
ambiental (EIA), e relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
Instrumentos tributários e financeiros:
São os diversos tributos municipais: IPTU, ISSQN, são tributos que mantém a
cidade e são aplicados em melhorias posteriormente, também pode haver a isenção
de tributos de modo a incentivar o desenvolvimento local. O município pode cobrar
taxas de limpezas, de melhorias publicas entre outros.
2.3
Reflexão sobre instrumentos
Os instrumentos citados “tributários, financeiros, jurídicos e urbanísticos” são
de grande importância para o desenvolvimento e mantimento da ordem municipal, citase como exemplo a existência de um terreno ocioso na região central de uma cidade,
onde há a existência de toda infraestrutura, segurança, saneamento, no entanto o
terreno não é ocupado, porem utiliza a estrutura existente. A desapropriação deste
imóvel é favorável a prefeitura, pois a existência deste terreno vago, faz necessário a
expansão territorial da cidade, gerando mais custos a mesma.
Com relação as contribuição de melhorias no governo do Jorge da Silva Pinto,
houve casos de pavimentação, onde os moradores contribuíam para a execução do
serviço.
Os
instrumentos
financeiros
e
tributários
são
importantes
para
o
desenvolvimento local, pois propicia o bom desenvolvimento da cidade, pode se citar a
cidade de Umuarama, onde o município atribuiu isenção tributaria a Unipar, e com isto
a Unipar prosperou e juntamente com a faculdade, o município.
3.
CONSELHO DA CIDADE
3.1
Composição do Conselho da Cidade
O Conselho conta com os seguintes representantes segundo a lei 505/2005:
I – representantes da prefeitura municipal; “responsável pelo departamento de obras”
II – representantes de órgãos Públicos Estaduais e concessionárias de serviços
públicos;
III – representantes da Sociedade Civil, através de entidades representativas,
sindicatos, empresas e demais organizações não-governamentais.
3.2
Funcionamento do Conselho da Cidade
De acordo com a Lei 505/2005 o conselho tem as seguintes atribuições:
I – emitir proposições e pareceres sobre políticas de desenvolvimento sócio –
econômico;
II – apoiar a administração municipal junto órgãos nacionais e internacionais nas
reivindicações de políticas, programas, financiamentos, investimentos, projetos,
implantação e construção de obras de interesse público, bem como mobilizar a
comunidade neste sentido;
III – promover debates, simpósios, exposições, feiras e similares, de caráter local,
regional ou internacional, no interesse do desenvolvimento municipal e regional;
IV – definir diretrizes, prioridades, estratégias e cronogramas de implantação de
políticas de desenvolvimento para o Município de Peabiru;
V – supervisionar e acompanhar a implantação do Plano Diretor;
VI – assessorar o executivo municipal nas decisões relativas ao desenvolvimento
municipal;
VII – participar da discussão e elaboração das diretrizes orçamentárias do Plano
Plurianual e do orçamento anual do município;
VIII – apreciar, emitindo parecer detalhado antes de serem encaminhados à Câmara
de Vereadores, se o caso, as operações conjuntas de que trata esta Lei;
IX – dirimir dúvidas e deliberar sobre casos omissos que porventura existirem na
Legislação Urbanística sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo e nas
regulamentações complementares decorrentes desta Lei;
X – apreciar, emitindo parecer detalhado, antes de serem encaminhadas a Câmara de
Vereadores, as propostas de alteração do Plano Diretor e de legislação sobre
parcelamento, uso e ocupação do solo;
XI – apreciar, emitindo parecer detalhado antes de serem encaminhados a Câmara de
Vereadores, se o caso, a expansão da Zona Urbana acompanhada do respectivo
zoneamento de uso;
XII – promover estudos e trabalhos necessários ao acompanhamento, a implantação e
atualização do Plano Diretor de Uso e Ocupação do Solo Urbano e leis pertinentes ao
uso do solo, nos prazos definidos em Lei, bem como realizar sua revisão periódica.
Quanto ao funcionamento do conselho, é possível verificar que nem todas as
etapas são cumpridas, pode-se citar o processo de aprovação de projetos, a lei
complementar de uso de solo, estabelece recuo mínimo de 5 metros para edificações
residências, o que não ocorre, muitas vezes os projetos são aprovados com 3 metros
de recuo, agindo desta forma, o plano diretor deixa de ser um instrumento e passa a
ser apenas algo inútil.
A falta de fiscalização da prefeitura, juntamente com a falta de ética do
profissional “arquiteto e/ou engenheiro civil + sociedade civil” por muitas vezes constrói
de forma irregular, não respeitando parâmetros estabelecidos pelo Plano Diretor,
ignorando fatores como: taxa de ocupação, área de aberturas, e acessibilidade.
4.
CONCLUSÃO
O conhecimento do Plano Diretor aplicado a Gestão Urbana é de fundamental
importância para o bom desenvolvimento municipal, é importante que ele seja
especifico ao município e não genérico, se adequando a necessidade do município.
O plano diretor torna-se importante ferramenta administrativa, quando utilizado
de acordo com suas diretrizes.
BIBLIOGRAFIA
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http://www.atlasbrasil.org.br/2013/pt/perfil_m/peabiru_pr>. Acesso em 15/12/2014.
CORNELI V. M. A praça no contexto de pequenas cidades da microrregião de
Campo Mourão – PR. Programa de Pós-graduação em Geografia. Universidade
Estadual
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Maringá.
Maringá
2013.
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http://sites.uem.br/pge/documentos-para-publicacao/teses/teses-2013pdfs/VanessaMedeirosCorneli.pdf >. Acesso em 15/12/2014.
FRANCISCON, A. Memorial Caminho de Peabiru – Marco das quatro fronteiras
(Barbosa Ferraz, Campo Mourão, Corumbataí do Sul e Peabiru). Trabalho de
Conclusão de Curso em Arquitetura e Urbanismo. Universidade Paranaense,
Umuarama 2010.
IPARDES.
Cadernos
estatísticos.
2014.
Disponível
<http://www.ipardes.gov.br/cadernos/MontaCadPdf1.php?Municipio=87250>.
em 15/11/2014.
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Acesso
LEI Nº 505 / 2005. Dispõe sobre o Plano Diretor do município de Peabiru e dá
outras providências.
SANTOS, D. A. P.; FERMINO, E. R.; MOTTA, E. R. da; TAKAHASHI, I. B.;
CABREIRA, M. L. R.; XAVIER, T. C. Conhecer e Viver Peabiru. Curitiba: Imprensa
Oficial do Paraná, 2002.
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