Para demonstrar o procedimento utilizaremos de um exemplo fictício de um migrante que teria entrado no Brasil no dia 12/11/2019 e deixado o território nacional no dia 29/06/2010. Em dias corridos, o migrante teria ultrapassado o limite de 100 dias multas e o STI iria gerar multa no valor máximo de R$ 10.000: Todavia, com a suspensão dos prazos de estada no dia 16.03.2020, só seria devida multa no valor de 34 dias de excesso, o que daria R$ 3.400,00 Neste caso, deve-se: Infração: Exceder prazo de estada legal Preencher dados do migrante que estiver faltando, incluindo a Data de Atendimento (dia da entrada em território nacional) e prazo de 90 dias. No caso do exemplo, o data de entrada teria sido no dia 12.11.2019 e o prazo de estada seria de 90 dias. Com base nas informações, deve-se: Alterar na tabele Excel a data de entrada para o dia em que o migrante entrou no Brasil (neste caso foi o dia 12/11/2019): A tabela irá indicar a quantidade de dias entre a data de entrada e dia da suspensão dos prazos (16.03.2020) Verificar se consta o dia correto da saída do estrangeiro do Brasil A tabela vai indicar a data que deve ser lançado no STI para que a quantidade de dias multas seja equivalente entre o dia da entrada no Brasil até o dia anterior ao da suspensão do prazo de estada (15.03.2020). Incluir no STI no campo “RENOVAR ATÉ” a data indicada na tabela no campo “PRORROGAR ATÉ”. .No caso do exemplo era o dia 26/05/2020. O STI vai gerar multa referente a 34 dias