Uploaded by Telma Koberstein

PASSO A PASSO PARA MULTAR ATÉ 16.03.20

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Para demonstrar o procedimento utilizaremos de um exemplo fictício de um
migrante que teria entrado no Brasil no dia 12/11/2019 e deixado o território
nacional no dia 29/06/2010.
Em dias corridos, o migrante teria ultrapassado o limite de 100 dias multas e o
STI iria gerar multa no valor máximo de R$ 10.000:
Todavia, com a suspensão dos prazos de estada no dia 16.03.2020, só seria
devida multa no valor de 34 dias de excesso, o que daria R$ 3.400,00
Neste caso, deve-se:
Infração: Exceder
prazo de estada
legal
Preencher dados do
migrante que estiver
faltando, incluindo a
Data de Atendimento
(dia da entrada em
território nacional) e
prazo de 90 dias.
No caso do exemplo,
o data de entrada teria
sido
no
dia
12.11.2019 e o prazo
de estada seria de 90
dias.
Com base nas informações, deve-se:
Alterar na tabele Excel a
data de entrada para o
dia em que o migrante
entrou no Brasil (neste
caso
foi
o
dia
12/11/2019):
A tabela irá indicar a quantidade de
dias entre a data de entrada e dia
da
suspensão
dos
prazos
(16.03.2020)
Verificar se consta o dia
correto da saída do
estrangeiro do Brasil
A tabela vai indicar a data que deve
ser lançado no STI para que a
quantidade de dias multas seja
equivalente entre o dia da entrada
no Brasil até o dia anterior ao da
suspensão do prazo de estada
(15.03.2020).
Incluir no STI no campo
“RENOVAR ATÉ” a data
indicada na tabela no campo
“PRORROGAR ATÉ”. .No
caso do exemplo era o dia
26/05/2020.
O STI vai gerar multa referente a 34 dias
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